| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1964 |
| Date | 1964-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de impostos e taxas no Município. |
| native_id | 166 |
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À | É E: à PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO : ) GABINETE DO PREFEITO LBI Nº. 91, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE IXPOSTOS E TAXAS NO MUNICÍPIO. “4 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO APONSO. Faço saber que é Peder Legislativo apreva e eu sam ciono e pronulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O impôsto adicional será cotrade à base de 5% (cinco per cento) súóbre os seguintes impostos o tuxas. 1 - territorial, urbans e rural; II - predial; III. transmissão de propriedade intervivos; IV - indústria e profissões; Y — licença, Art. 22º - A taxa para fins educatívos, à base de 3 (três per cento) sôtre todos os impestos e taxas municipais,s9 ré cebrade para manutenção de Ginásio Municipal de Paulo Afon- se e Cruse Secundário. Art. 3º — Fica extinto da Receita Tributária às Muni cípi? o impôsto sôbre exploração agrícola é industrial, art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º. de Janei. re de 1965, revogadas ss disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em 1º, de Janei. re de 1965. Pereira de Seusa Prefeito Antônio Martins Gençalves Secretário Mod. PMPA - 2