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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 92/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1965
Date 1965-10-17
EmentaDispõe a venda de terrenos de patrimônio Municipal.
native_id167

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Paulo Afonso ,
ESTADO DA BAHIA
DE TERRENOS
DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL,
O Prefeito lhnicipal de Paulo Afonso, fa-
de 1
aprovou ce eu sanciono e pro-
mi GERAL
às terras. transferidas para o Pa
cos a Lei 42, de 24.01.36 Dec
7
gtedo da Bahia, poderão *
Não poderao ser alienados lotes"
meliãdos e demearcados, devendo constar aê
para edificar, sob pena de pagar a
vrimoiro
ires por cento) nos subsequentes.
ja benfeitorias,
ada: visição em à -—
LOVES OS
Pay
conputando-se a seu favor o valor das"
6º Gesta Lei,
o
6º- O serceiro adquirente de lotes,"
se obriga a indenizé-las ao proprietá
rios, estebeleciios em avaliaçãos Observadas vas nox:
nas deavaliação vigêntes;; por uma comissão constituída de 03
me E cameras areas mer Dnit ms = em.
c Lei nº 12,737, de 03.05.1943 e.
agem dog lados, confrontações e área. o
e
3º. Nos lotes alienados, o adquiren-
cento) sobre o Yalor do imóvel no.
Preieitura Municipal de Paulo Afonso
ESTADO DA BAHIA
(ires) membros, sendo, pelo menos um deles, indicado. Pela
pais indicados pela Prefeitura,
trt. 7º- Enquanto não forem legalmente a-
- Dr a
lienaãos os detentores da posse pagarão uma texa de 3% (tres '
or cento) sobre o valor do imóvel elo uso.
, o
º- A venãs de lotes do Patrimônio '!
vio mediante concorrência pública, prece-
a
nos termos dos arts. 5º e 6º e feita a quem!
maior vreço oferecer acima da avaliaçao.
Art, 9º- A Comissão referida no art. 6º !
fixar o valor de cada lote, obede-
Ayt. 10º- O interessado na aquisição de *
lotes, de que tenha a posse, requereré ao Prefeito, a venda
, ER + , ,
rimento a iccalização, e metragem, a
. .
es do lote, o qual será encaminhado a Co-
o?
res e es coníreftaç
missão para emissão de laudo de evaliação.
Art, 11º. O vagemento dos lotes será em
e vista, podendo ser parcélado em até 24 (vin
te e quatro) meses após o pagamento inicial correspondente a
20% (vinte vor cento) do valor do lote.
c
H
2º- O adquirente &e lote a presta -
e)
ot
o
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o
o
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o
2
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o]
Eu
o
. a “
logo a escritura âãe transferencia de domí -
os no anexo 1, que constitui parte
Preleitura Municipal de Paulo Afonso |
ESTADO DA BAHIA o o
fls 03.
. aevendo desta” !
is res tações,..2s
segura, & execução &o débito total.
àrt. 13º. Os lotes, cujos possuidores não!
ao Prefeito, a venêa, no prazo Ge OP (dois) anos !
terão seus itos levantados no forma do art. desta Lei, sen
do executados e efetuad a venda de lotes com *
o amento, nos moldes dos arts Ss 5º e 62,
A
á CAPÍTULO III
DA DOAÇÃO DE TERRENOS
“ At 12 T o Prefeito Euniciyal autori
erno, suas autarquias e
a muco q "54
as construções de aerodro —
populares e de outros bens !
bem como as empresas. indus-.
que pretendam se localizar no
Ed . a . .
cação, de assistencia social
a
Soações constantes
co — Lg
ia bes . .
cã referendui" do Legislativo lami
º—- Não se fará doa ação de lotes urba .
tabelecimentos que produzem ruídos!
= .
cxalaçoes desogradaveis e inconve —
+
nientes.
àrt, 16º- Tica igualmente autorizado o Pre
Dicé cota mente autorizado o re
2 doar sos Servidores Públicos Municipais, a&
ia, Os lotes nor eles ocupados contanto que !
feito Liâmici
qualquer ca
5 D
fas
ct
Q
sejam devilame
onprovados pelos revibos:de quitação de Im
Le -m.
erritorial, ou por requerimento de constru
á
sa do
'
j
]
I
'
Preileitura Municipal de Paulo Afonso
ESTADO DA BAHIA
fls 04,
Em
Não será doado mais de. um
ou mais lotes em sua pos-
adquirira o outro ou ou —
ic maneira identica a todos os demais compradores.
àxt, 17º- Tica o Prefeito Kunicipal autori-.
zeão a dour lotes de terras as pessoas reconhecidamente pobres.
Parágrafo Unico - A doação a que se refere"!
vero, mediante aprovaç ao do Conselho!
E Ed 2 .
Ticara incubido de examinar cada ca-
q
petição com Cocumentos, relatórios mi
In
niições peculiares, possibilidades e car
indicanão com precisao o lote ocupado ou
âri, 19º. O Zrefeito, conforme as informa =
- Om .
ções que lhe forem prestadas pelo Orgao Competente da Prefeitu-
ra; desde logo deferirá ou não o pedido.
A
Art. 20º- As condições anteriormente feitas
na vigencia desta Lei,
Art, 22º- Bproveda pelo Prefeito Ianicipal!
er vendigos, será a concorren'- :
iencia de quinze (15) dias, pé-
fixedo nos lugares de costume.
'
Art, 23º- Dentro do prazo estabelecido no !
essados deverão inscrever-se & aquisição de lo-
.— mm o catia iate pe ni Aiii bro mv 1 Dag torna EEE
Preleitura Municipal de Paulo Alonso
ESTADO DA BAHIA
(conte) cc. fIs 05,
Na hipótese de o número de interessados
exceier ao Gog Ilctes dteponivofa, dar-se a * Preferência:
Gependentes
p)- hos residentes há mais teripo no lâmici-
-«pio3
/-:hos &e menores salários ou vencimentos:
4]
c
& “a
> 2º- Aos interessados que possuam outros
imóv Se venderão lotes.
âia e hora indicada, sob a Pre
posta em preço-a venda dos lo
ada vez, Ge acordo com as formali
mais cferecer acima !
a venda de us ou dois lotes,
a
lavrada um termo de que ocorrer!
. a : La 1
ser assineão pelo funcionário
CAPÍTULO V
E TRANSITÓRIAS
Art. 25º. Nenhum requerimento poderá ser di
sem a comprovação Ge quitação
culares ou
E
- N
As doações a part
N . q . .
presas Privadas, bem como vendas de área superior a dO, 900 Per
pb 3 E
Prefeito, ou de outro funcioná
er pessoa poderá licitar, por !
é
ESTADO DA BAHIA
51 notnga
mil) metros
Zona. considerada de
islativa especi-
rey
Art. 28º. Nas vendas de que se trata o capí
tulo II Gesta Lei, os lotes não terão área inferipr a 600
selvo os lotes já apossados,
E) , a . z : .
àvt. 29º. O Prefeito Geterminará sediante !
ial e use Zona Agríco
: a
o instalação nas demeis Zones de projetos que pro
usem suí poeira, exalações prejudiciais, ou causes análo -
Art, 30º Às propostas para aquisição serão
a
certa sento a venceãora anexada ao processo de
gonatários"!
sob pena Ge nulidade Go ato.
de 17 de ovtubro de 1965, com as mo-
T, a
Lei, dentro de 30 (trin-
a Lei entrará em vigor na data &e sua Pu
posições em contrário.
Peito de Paulo Afonso, em 24
Ed
oirigues de Figueredo Barbosa
PREFEITO
OBS: Ra Lei transcrita, nº 92, de 17.10.65, consta as altera -
ções introduziãas vela Lei nº 342, de 24.05.1977.
Preleitura Municipal de Paulo. Afonso o
2 q
O Poder Executivo regulamentará ,
i
B!
|
k
)

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