| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1965 |
| Date | 1965-11-06 |
| Ementa | Cria o Instituto Municipal de educação Adauto Pereira de Souza e dá outras providências. |
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M d. CM/PA - 02 ARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA IXI Nº, 94 DE é IX NOVAMBRO DE 1965 CRIA O INSTITUTO MUNICIPAL DE SINCAÇÃO ADAUTO PEREIRA De SOUZA E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS + Arte 1º = Objetivando ministrar o drsino mo Município de atôrdo com as leis e normas estabeletidas pela legiálação téderal, estadual e municipal ex vigor , fica triado o Instituto Municipal ds Educação ADAUTO PEREIRA DR SOUZA, Arte 2º + O Instituto fóra mantido pelo Município, com à consignação / drçamentária própria e don as Subvenções fedorais e emtaduais que venham de ser cone, + sígiadas. . Abe 3º + À Organização, constituição dos cursos + O regim administra, tivo do Instituto, serao dispostos vo teu Regimento Intérno,; elaborado tela congre -: “. Eação é aprovado por decreto do Emmdutivo memicipalo Arts 4º «O instituto manterá inicisimente os Gurêos elementar é medio, -* podendo exar outros surdos à própórção que aumentem as necessidades educacionais da “Comna e possa atender às exigências da legislação vigente no país, Paragrafo único + Para a áriação de outros cursos, não constantes dêste artigo, fica desde já autorigado | Executivo municipal, desde au aténda às $nstên « Sias nêle contidas. . Arte 5º « Fica O Exotutivo municipal autorizado a Celsbrar convênios Sem as demais esferas de Govêrno, aútarquias e entidados parasestatais, para cons = trução de prédios estolares é ampliação dos existentes, consóguir subvanições para manutênção da réde estolar é tudo é mais que necessário £ôr à existência do Institutos - “Parágrafo úni66 « Pora cumprinento dêste artigo, no que ds refere à constrição de prédios escolares, fica aut origado O Espoutivo a doar areas de terras do pátrimônio mmicipal é a comprar de particulares, de tisósssário, nas zonas urbana trt. 6º sa dencitinação a prédios escolares e suas respectivas depen - “ dências, integrantes da rÊde eseolar do Município, será da competência do Reséntivo “Húnicipal, que a baixarã por degrato, : Arte 7º «O rrbvimento dos cargos triados no Instituto, sera feito pelo O modo estabelecido ;napiáds s que resstriiturou os órgãos administrativos do Huni- dípio e na lei. dispõe sôbre a reestruturação do quadro de funcionários m Arte do < Esta das as disposições em contrário. WB trará em vigor tia data de sua públicação, revoga - s . “ 1 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Ha ESTADO DA BAHIA o Art. 8º - OS lotes da sona rural serão vendidos, sempre que possível, É para fins agro-pecuários, . : s Arte 9º O valor dos lotes será determinado por tres avaliadores no. a meados pelo Prefeito, servidores municipais ou não, os quais levando em consideração/ % o prêço por metro quadrado das sonas urbana, suburbana e rural, deverão ponderar a ex . +, tensão da frente, área, condições topográficas, localização, bem como o custo dos lo. . PAR a A tes visinhos, - EA. Arte IO - O pagamento de terceno será feito à vista, ou em prestações, «Ro praso de um ano, sem juros, Parágrafo único - O pagamento & vista terá abatimento de cinco (5%) o por cento sôbre o valor do terreno, . UVA Art. 21 - No caso de pagamento em prestações, o comprador fará um deng sito inicial de trinta por cento (30%) sôbre o valo do lote, podendo se imitir desde lógo na posse da terra, mediante contrato de promessa de compra e venda, sendo-lhe pag. sado título de domínio on escritura definitiva. depois de paga a última prestação. $ 1º. Poderá ser outorgado título de domínio ou escritura definitiva/ ao Comprador do terreno em prestações, desde que esita título de crédito & favor da Pre , feitura, acrescido das despesas, cumpridas as formalidades legais e aprovado pelo Pre. “ feito. Jg e $ 2º = Poderá ser cutergado título de domínio ou escritura definitiva/ SG . em qualquer tempo, sem mais pagamento, ao promítente comprador que provar ímpossibi 14- do dade de pagamento per motivo de moléstia ou condição de viuvez, sendo mulher, — $32º0 0 depósito a que go refere êste artigo não poderá, pela sua na. tureza, ser restituído, Art. 12 - O contrato de promessa de compra e venda consignará cldusula pela qual o comprador se obrigue a não vender o terreno enquanto o não tenha totalmen. te pago, salvo motivo relevante, a critério do Prefeito, Parágrafo único - Não será fornecida certidão negativa ao proprietário que não tenha observado & cláusula contratual prevista neste artigo. Art. 13 - As custas decorrentes da transferência de domínio, inclusive Conta do comprador e serão pagas no ato da assinatura do título definitiva, . o CAPÍTULO II Da doação de terrenos Art. 14 - Fica o Prefeito Municipal auterisado a dosr às demis esfe ras de Govêrno, suas autarquias e entidades parasstatais áreas para as construções de aeródromos, hospitais, edifícios públicos, casas populares e de outros bens públicos / ou de utilidade pública, bem como às emprêsas industrieis, comerciais e extrativas que . pretendem se localizar no Município, às instituições de educação, de assistência soci- a cn ral religiosas, o VA . Ty + Ê $ : À fCÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA é Ar | come E pato quieto Parágrafo único - As doações constantes dêste artigo serão feitas ad * referendum do Legislativo Municipal, LS Arte 15 » Não se fará doação de Iotes urbanos quando se trata de es. tabelecimentos que produzam ruídos molestos, posiras incônodas, exslações desagra- ) dáveis e análogos incovenientes, há Art. 16 - Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a doar aos | . servidores públicos munácipaíis, de qualquer categoria, os lotes por êles ocupados / b contanto que sejam devidamente comprovados pelos recibos de quitação de Impôsto pre H' dial, ou territorial, ou por requerimento de construção encaminhado so Prefeito, ay terior à vigência desta Lei, Perágrafo único - Não. será doado mais de um lote & nenhum servidor que tenha do4s ou mais lotos em suà posses aquéio que estiver nessa condição adqutrtrá/ O outro ou outros lotes de maneira idêntica a todos os demais compradores, q . Art. 17 - Fica ainda 0 Prefeito Municipsl autorizado a doar toa “to ) . terras às pessoas reconhecidamente pobres, : mm Parágrafo único - A doação a que se refere ôste artigo somente se efe . | Commario Iori sesssar Ca tuará mediante aprovação dq Conselho Municipal dé Assistência Social, que ficará 4p cumbido de examinar cada casos . . , Art. 18 — Os lotes, para os fins aludidos nos artigos 14, 15, 16 e 17 serão doados a requerimento do interessado, que instrutrá a petição com documentos, relatórios mínunciosos, projetos, condições peculiares possibilitdades.e capítel a ser empregado, indicando com precisão o lote ocupado ou que pretender. Arte 19 - O Prefeito, conforme as informações que lhe forem prestadas pelo órgão competente da Prefeitura, desde logo deferirá ou não o pedido, . = | Arte 20 - As doações anteriormente feitas, serão mantidas na vigênci | desta Lei, —— Arte 21 » Mosmo nos casos de doação, as despesas correrão por conta / do interessado, : : S CAPÍTULO III Da concorrencia pública da pelo Prefeito Munícipal a relação dos lotes q u é ência pública anunciada com antecedência de quip ze (15) dias, pelo menos, por meio de editais afixados nos lugares de costume, Art. 23 - Dentro do prazo estabelecido no edital, os interessados dee verão inscrever-se à aquisição de Zotes, $ 1º - Na hipótese ds o nimero de interessados exceder ao dos lotes / disponíveis, dar.se-á preferencias Art. 22 possam ser vendidos, será a cê &) aos cagais com maior número de filhos e dependentes; M d.CM/PA- 02 ol. ' “q ' + . / CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO R a ESTADO DA BAHIA , 4 b)'aos de menores salários ou vencimentoas c) aos restdentes há maís tempo no Município, | $ 2º - hos interessados que póssuirem outros imóveis na tápóteso do 3 $ 19, não se venderão lotes, 3 277) Arte 24 - Em dia é hora indienda, sob a presidência do Chefe do Ga- binete do Prefeito, ou de outro funcionário designado pelo Prefeito, será posta / em praga a venda dos lotes, anunciando-se um lote de cadá vaz, de acôrdo com as / formalidades legais, e fazendo-se a venda a quem mais oferecsr acima da avaliação, . $ 1º - Qualquer pessoa poderá licitar, por conta própria ou de ter - ceiros, a venda de um ou dois lotes, $ 2º .. Será lavrado um têrmo do que ocorrer durante a praça, o qual deverá ser assinado pelo funcionírio qua a presídir e pelos interessados, CAPÍTULO IV — RE Dos lotes edificados “Amt. 25 — Tratando-se de lotes em que haja construção ou benisitoria, os compradores obrigar. se-ão a indenizar os proprietários destas, pelo prêço de ava . - + Mação, “ Parágrafo ímico - Em igualdade de condições com os demais licitantes, os proprietários das construções ou benfeitorias terão preferência na compra dos lotes, Arts A. As frentes dos lotes edificados poderão ter extensão que a. branja as benfestorsas neles construídas, U Art. 27 » Poderão ser medidas e demarcadas "ex-officio" as terras cue, jos ocupantes não atenderem à intimação para requerer a sua compra ou legalizar a sua situação, seguindo o processo de hasta pública ou concorrência, respeitado o. que dispõe esta les. “Art. 28 - A ocupação das terras do patrimônio municipal e as benfeito rtas feitas nos mesmos, a partir da data da publicação desta le£, não firma qualquer dáreito, exceto o de preferência para aquisição das ditas terras, se usado no tempo ' oportuno, Arte 29 — À condição primeira a ser cumprida, pára aquisição de terras Ocupadas, é o pagamento dos tributos que lhes são inerentes. ) CAPÍTULO V Disposições gerass Arte 30 - As rendas advindas da venda do patrimônio municipal, serão / investidas na construção do edifício =-sede do Sovêrno Muicipel, enquanto durar a . construção, M d. CM/PA - 02 of. [oa EN e - ' . . - e . : . “a “sá i 1 , “ Sos “ CAMARA MUNÍCIPAL DE PAULO AFONSO Teo ESTADO CA BAHIA 5 Art, 31 é Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revoga. das as disposições em contrários -: o Wand Sala das Sessões, em 16 de Outubro de 1965. 4 Poa + > A > = M d. CM/PA - 02