| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2019 |
| Date | 2019-04-23 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Evangélico e a Marcha para Jesus como Evento Oficial do Calendário Municipal, e da outras providências |
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Quarta-feira Diário III—iriI-Li III] 24 de Abril de 2019 Paulo Afonso MUNÍCÍPÍO 2 - Ano - Nº 2882 Leis MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.404, DE 23 DE ABRIL DE 2019. “Institui O Dia MuniCipai do Evangelico e a Marcha para Jesus como Evento Oficial do Calendário Municipal, e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO faz saber, que foi sancionada na forma do art. 49, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei: Art. lº “ Fica instituído no âmbito do Município de Paulo Afonso, o “Dia Municipal do Evangélico”, & ser comemorado sempre no dia 10 de dezembro, bem como a Marcha para Jesus. Art. 2“ ª No Dia Municipal do Evangelico, as Igrejas e suas Congregações poderão comemorar essa data festiva em parcerias COHI Entidades Públicas e Privadas, com livre acesso a comunidade. Parágrafo Único — A responsabilidade pela regulamentação do Evento do Dia Municipal do Evangélico será da Associação Baiana dos Ministros Evangélicos — ABAME, convidando todas as Igrejas para participarem. Art. 3º — A Marcha Para Jesus deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Paulo Afonso—BA. Parágrafo Único — A Marcha Para Jesus devera ser comemorada sempre no Sábado da primeira semana de agosto, Art. Sº — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias na realização dos Eventos acima citados. Art. 60 — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º — Revogam—se as disposições em contrário. Paulofàfõisb]"23 de abril de 2019. , “r _»_, x , ““ª—.*»: Luii—Bãrbcsaade*neus. Prefeito Municipal. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4GQN9HDEHSZRMQWBE1GWQW Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL