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norma nº 1404/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2019
Date 2019-04-23
Ementa“Institui o Dia Municipal do Evangélico e a Marcha para Jesus como Evento Oficial do Calendário Municipal, e da outras providências
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Quarta-feira Diário III—iriI-Li III] 24 de Abril de 2019 Paulo Afonso MUNÍCÍPÍO 2 - Ano - Nº 2882
Leis
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.404, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
“Institui O Dia MuniCipai do
Evangelico e a Marcha para Jesus como Evento Oficial do Calendário Municipal, e da outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO faz saber, que foi
sancionada na forma do art. 49, da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte lei:
Art. lº “ Fica instituído no âmbito do Município de Paulo
Afonso, o “Dia Municipal do Evangélico”, & ser comemorado sempre
no dia 10 de dezembro, bem como a Marcha para Jesus.
Art. 2“ ª No Dia Municipal do Evangelico, as Igrejas e suas
Congregações poderão comemorar essa data festiva em parcerias COHI Entidades Públicas e Privadas, com livre acesso a
comunidade.
Parágrafo Único — A responsabilidade pela regulamentação do
Evento do Dia Municipal do Evangélico será da Associação Baiana
dos Ministros Evangélicos — ABAME, convidando todas as Igrejas
para participarem.
Art. 3º — A Marcha Para Jesus deverá constar no Calendário
Oficial de Eventos do Municipio de Paulo Afonso—BA.
Parágrafo Único — A Marcha Para Jesus devera ser comemorada
sempre no Sábado da primeira semana de agosto,
Art. Sº — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias
na realização dos Eventos acima citados.
Art. 60 — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º — Revogam—se as disposições em contrário.
Paulofàfõisb]"23 de abril de 2019. , “r _»_, x , ““ª—.*»:
Luii—Bãrbcsaade*neus.
Prefeito Municipal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4GQN9HDEHSZRMQWBE1GWQW
Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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