| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1965 |
| Date | 1965-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários municipais, abono de família e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Ê LEI Arto Estado da Bahia 96 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1965 DISPÕE SÔBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUN CIONÁRIOS MUNICIPAIS, ABONO DE FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Fica aprovado o aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal, integrantes dos cargos em comissão , funçoés gratificadas, efetivos por concurso e dos extraor= dinários mensalistas, de acôrdo com os anexos I e II desta lei. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir decretos fi xando vencimentos e salários e concedendo aumentos aos ex- tranumerários diaristas e contratados, observando as bases salariais locais, os mínimos determinados pela União e as, condiçoés financeiras do Município. - O pessoal de Obras admitido de acôrão com o art. 17 itens II e art. 19 da Lei:nº 98 de 07/12/65, bem como outros serviços técnicos, na conformidade dos itens I e II do referido arti- go, terão os vencimentos e salários fixados na forma do arti go anterior. - Extende-se ao Chefe do Serviço de Urbanismo e Planejamento a porcentagem de 5º (cinco por cento) sóbre o custo das obras, executadas diretamente por êste serviço, constante do art. 3º da Lei nº deccscrcorros TC rercocr coco ccoseo de 19646 - Fica instituída a gratificação de função fixada em Cr$ 8.000 ( oito mil cruzeiros) Crê 6.000 (seis mil cruzeiros) e Cré6 000, (quatro mil eruzeiros) respectivamente para os chefes de Di- retoria, serviço e Secção. - Fica concedido abono de família de Crê 1.000 (hum mil cru - zeiros) ao funciohário ativo ou inativo, na forma ão art.128 do Estatuto dos Funcionários públicos municipais. CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Estado da Bahia Art. 7º - Os avaliadores e o Topógrafo municipais terão porcentagem de 1% (hum por cento) sôbre o valor do lote adquirido que entrará no cômputo geral dos custoss Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta da | verta própria do Orçamentos. Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 2º de janeiro de 1966 revogadas as disposiçoés em contrário, E Sala das Sessoês, em 06 de dezembro de 1965. ê t DE PAULO AFONSO MUNICIPAL CAMARA Estado da Bahia ANEXO I (ANEXO I DA LEI Nº 96 DS 06 DE DEZEMBRO DE 1965. NIVEISIDEVENCIMENTOSDQUADRO PERMANENTE FUNÇOES GOVERNAMENTAIS SIMBOLO | NIVEL PROVIMENTO Nº DE CARGOS 1 - Gabinete do Prefeito 45.000 35.000 Comissao Bfetivo C.C. 1 ccccore cen err co see c cr re contestando | coca ca 2 — Procuradoria Municipal RE EEEEEEEREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE) 3 - Serviço de Administração 38.000 35.000 25.000 Efetivo EEE EEE EEE EEE EEE) ccoces Efetivo | | | E | Efetivo | | | | | | | ERES EEE EAEEÃ) e... 00. ' Comissão | 45.000 | | | | PR a Oo cocoer score noso co eso so oco tese cc... Efetivo 20.000 Efetivo (parte variável) 4 - Serviço da Fazenda cocorcrcosoccroro cases co scr socos | Cy Co 3 Comissão 43.000 10 Efetivo 40.000 PERERECA EE EEE) eccose Efetivo 38,000 EEE EEE EEE EEE EEE EEE EEE esecae 5 - Diretoria de Obras, Viação 6 Um banismo, | | | | | | | Cargos Número de " : | . Funçoes Governamentais | Símbolo | Nível | Provimento Custo AFONSO o 1 coccocooerrr cocos oro roraroc ocaso cossoo | Colo 4 Comissão | 45.000 q | eneorcocce so corcorro rc rereco sacos sro so | Foho 3 Contrato 43.000 > l Coon ces encore a sas oo o esa so 000000 | 00000 10 Efetivo | 40.000 «< 6 - Serviço de Educação e Cultura | Eu 1 | cororcoror rose ccrssersco rca co sro cessos | Cols 3 Comissão | 33.000 coccorroororrccascoscrocreesoscoscrrses | Filo 2 Comissão 40.000 De 1 | cerrerrorrerrerererarecosensoecesssasso] sussa | 6 Efetivo | 35.000 As 7 - Serviço de Saúde e Assistência Soci | s | al | | me 1 cocoocrcrrcerocasroro re coro sor sorrcsso0| Colo | 3 Conissão | 43.000 <q E 8 - Serviços Industriais | | = 1 coccrcccenccerenanarersrrorasosorsrssso) CoC, | 3 Comissão 43.000 Fo) 9 - Serviço de Fomento e Abastecimento pm 1 cocrrocerorarorarorase recorre sarro so| CoCs | 3 Comissão 43.000 a 10 - Serviço Municipal de Segurança Pá | ' = bliva : 1 pe Cel. | 3 Comissão 43.000 a | os | | | | ] o | | | | | R | | DE PAULO AFONSO MUNICIPAL CAMARA Estado da Bahia ANEXO II (AMEXO II DA LEI Nº 96 DE 06 DE DEZÉMBPO DE 1965) NIVEISDVENCIMENTOS DQUADPO EXTRANUMNBERARIO Número de | - | Ê | Funçoes Governamentais | Peferência | Provimento 6usto Cargos 2 — Serviço de Administração 35.0 coooeor ceras o cross cocada 0 Mensalista 35.000 ccorcco ecra os ars or e ass 64 Mensalista 15.000 | 5 - Diretoria de Obras, Viação | | | e Urbanismo | | 1 | Cereci rca escores conca so conacsa | VII Mensalista 40.000 | 6 — Serviço de Bâucação e Cultur 38 | corcocrccr cancer en ceras ce rasa sa o Mensalista 20.000 2 eee Mensalista 15.000 | , | 7- Serviço de Saúde e o | Social 3 ceroese soco saca ca caro o ras o ed Mensalista 35.000 1 | cocnce sra ooo casar e ro oa 0 0 0044 I Mensalista 15.000 | | | 8- Serviços Industriais 2 coorrcc osso cores so sas encare V Mensalista | 35.000 | 10- Serviço, Municipal de Segu- | . | ra “Pública, | | 6 | ccocorcorcro core recrccossoa sas v Mensalista 35.000