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norma nº 98/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1965
Date 1965-12-04
Ementareestrutura os órgãos administrativos da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, suas respectivas funções e dá outras providências.
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D Aid
«
INS QSME 20 DE 8 1965
ler Nº. q8, de q.i2- 65
Reestrutura os órgios administrativos ds Pre-
feitura Municipal de Paulo Afonso, suss res -
pectivas funções e dá outras providências,
Faço saber que o Povo do Município de Paulo Afonso, por seus
representantes, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º - Os Serviços Públicos do Município de Paulo Afonso,
constantes da Lei nº 69/63, passarão a ter a seguinte estrutura administrativas
'ÓRGÃOS COLETIVOS DE ACONSELHAMENTO DO PREFEITO
I -. Conselho Municipal de Planejamento e Urbanismo;
II - Conselho Municipal de Educação;
III - Conselho Municipal de Saúde;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social;
ÓRGÃOS AUXILIARES:
I « Gabinete do Prefeito;
II - Procuradoria Municipal;
III —- Serviço de Administração;
Iv - - Serviço da Fazenda,
ÓRGÃOS DE LINHA:
I - Diretoris de Obras, Viação e Urbanismo;
II - - - Serviço de Educação e Cultura;
III - Serviço de Saúde e Assistência Social;
- IV - Serviços Industriais;
«4
t
Serviço de Fomento e Abastecimento;
VI - Serviço Municipal de Segurança Públicas
'
Arte 2º = Os órgãos mencionados no arte 1º possuirão, respecti-
vamente, as seguintes unidades menores:
4
I - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO :
a) «» Secção do Pessoal, Estatística e Pesquisa, compre »
endendo os setores de Cadastro Funcional e Cadastro Financeiro de Estotística e de
Pesquisa; |
b) - Secção do Material, compreendendo os setores de Com
pres, Almoxarifado e Depósito;
c) - Secção do Patrimônio, compreendendo os setores de
bens móveis e imóveis; ? ,
d) - Secção do Expediente, compreendendo os setores de
expediente, registros diversos, arquivos, protocolo, comunicação e zeladoria;
. II - SERVIÇO DA FAZENDA :
a) - Junta de Recursos Fiscais;
b) = Secção de Tributação, compreendendo os setores de
Cadastro e lançamentos, contrôle de arrecadação e fiscalização tributária;
c) = Secção de Contabilidade e Orçamento;
d) » Secção Tesouraria,
III « DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO :
a) - Serviço de Planejamento e Urbanismo;
“b)-» Serviço de Obras;
e) - Serviço de Estradas de Rodagens?
d) - Serviço de Limpeza Públicas
IV » SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) - Superintendência do Ensino Elementar;
b) « Secção de Ensino Medio;
c) - Biblioteca,
V - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a)-Secção de Saúde, compreendendo os setores de assistência
médica e de higiêne pública; .
b) - Secção de Assistência Social.
VI - SERVIÇOS INDUSTRIAIS:
a) - Secção de Água e Esgóto;
b) - Secção de Energia Eletrica, '
VII - SERVIÇO DE FOMENTO E ABASTECIMENTO :
a) - Secção de Mercados, Feiras e Matadouro;
b) « Secção de Fomento,
VIII « SERVIÇO MUNICIPAL NE SEGURANÇA PÚBLICAS
8) « Guarda Municipal;
b) - Guarda Noturno.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLETIVOS DE ACONSELHAMENTO DO PREFEITO
Arte 3º - O Conselho Municipal de Flanejamento e Urbanismo será pre-
sidido pelo Prefeito Municipal e constituído dos seguintes membros:
Um Vereador, representante da Câmara Municipal;
Diretor de Obras, Viação e Urbanismo;
Um representante do Comércio de Faulo Afonso;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores;
Delegado do Conselho de Engenharia e Arquitetura;
Um representante da CHESF,
Arte 4º,» O Conselho Municipal de Educação será presidido pelo Prefeito
Municipal e constituído dos seguintes membros:
Um Vereador, representante da Câmara Municipal;
Chefe do Serviço de Educação e Cultura;
Superintendente do Ensino Elementar; .
Um representante de cada estabelecimento particular, secundário
ou primário;
Um representante da Liga Social Católica;
Um representante do Centro Evangélico de Recuperação;
Um representante da Liga Desportiva de Paulo Afonso;
Delegado Escolar do Estados
“
Arte 5º « O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Prefeito
Municipal e constituído dos seguintes membros:
Um Vereador, representante da Cêmara Municipal;
Chefe do Serviço de Saúde e Assistência Social;
Diretor do Hospital Nair Alves de Souza;
Chefe do Setor do INERU, Paulo Afonso; |
Diretor do Pôsto de Puericultura da CHESF; |.
Presidente da Associação Bahiana de Medicina Regional
de Paulo Afonso,
,
Ê
Arte 6º = O Conselho Municipal de Assistência Social sera presidido pelo
Prefeito Municipal e constituído dos seguintes membros:
Um Vereador, representante da Câmara Municipal;
Chefe do Serviço de Saúde e Assistência Social;
Presidente da Secção Municipal da Legião Brasileira de
Assistência;
Um representante da Associação de Bolsas de Estudos;
Um representante dos Escoteiros de Paulo Afonso;
Um representante da Federação das Bandeirantes, Seção
de Paulo Afonso; . e.
Um representante da Associação de Recuperação Delmiro
Gouveia, e á
«
Art. 7º = Os Conselhos previstos nos artigos 3º, 42, 5º e 6º desta Lei
funcionarão como órgãos de consulta do Govêrno Municipal, sendo inteiramente gratui
tos e considerados relevantes para O Município os serviços prestados pelos seus mem
bros nessa qualidades ,
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS:
Arte 8º - Ao Conselho Municipal de Planejamento e Urbanismo
compete: -
I = Opinar obrigatoriamente sóbre os planos componentes do plano
diretor do Município;
II - Sugerir medidas de planejamento a serem estudadas pelo
Serviço de Planejamento e Urbanismo; ,
III - Propôr critério de propriedade para execução dos planos
elaborados; . .
IV = Conhecer em grau de récurso, das decisões proferidas /
pelo Chefe do Serviço de Planejamento e Urbanismo em matéria de zoneamento, con
tróle de loteamento e aplicação do Código de Obras; | ' : '
V- Promover a divulgação dos planos e orientar a opinião
pública no sentido de uma colaboração na solução dos problemas municipais atra
ves do planejamentos
Arte 9£ « ho Conselho Municipal dé Educação, compete:
I « Sugerir medidas que importem na melhoria do sistema muni
cipal de ensino; .
II » Cooperar para que seja mantido o mais perfeito entrosa «=
mento entre as três esferas de Govémo e a inicistiva particular, no setor do en
e -
sino;
III -» Colaborar no planejamento do ensino municipal,
Arte 10 - Ao Conselho Municipsl de Saúde compete: -
I «- Colaborar com a Prefeitura na elaboração dos planos e
programas municipais de Saúde Públicas . .
II - Promover a cooperação entre as trés esferas de Govérno e
a iniciativa particular em favor de um melhor entrosamento dos serviços de saúde
existentes no município;
III = Sugerir medidas tendentes a melhorar os serviços locais
de saúde pública;
Arte 11 - Ao Conselho Municipal de Assistência Social compete 3
- I « Colaborar com o Poder Público Municipal no combate à men
dicância e na solução do problema da velhice e do menor desamparo;
. II - Sugerir critérios pars a distribuição, pela Prefeitura ,
de auxílios e subvenções e entidades de assistência social.
Art. 12 = Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - Exercer ss funções de órgão de Direção;
II - Representar o Prefeito nos atos oficiais;
- II - Receber as pessoas que procurarem o Prefeito, prestan -
do=lhes os “necessérios esclarecimentos;
IV - Receber a correspondência geral da Prefeitura e expedir
a primitiva do Gabinete do Prefeito; .
Y - Encaminhar para conclusão, ao Prefeito, os processos em
o ue
condições de despacho;
VI - Dar conhecimento sos diretores, chefes de serviços e de
secções das resoluções públicas da Prefeitura e colaborar na sua execução.
- Art, 13 - À Procuradoria Municipal, compete:
. I - Exercer as funções de órgãos de assessoramento, emitin-
do os pareceres que lhe forem solicitados pelo Prefeito; ' o
- “II » Minutar projetos de Lei, decretos, portarias e outros
atos de natureza jurídica, por solicitação do Prefeito;
III - Efetuar a cobrança da dívida ativa;
IV « Representar o Município em Juizo;
V - Orientar ou presidir, mediante designação do: Prefeito .,
processos e inquéritos administrativos; .
VI « Desempenhar funções correlatas determinadas pelo Gabi «=
nete do Prefeito, a quem ficará anéxa, e pelo Prefeito. -
Art. 14 - Ao Serviço de Administração, compete:
. 1 - Superintender os serviços de abertura, fechamento, lim-
peza, guarda e conservação do edifício - sede do govérno municipal e dos móveis
e utensílios, nêle existentes;
, TT - Receber, protocolar, registrar, classificer, distribuir
e arquivar papeis e documentos; . o
III - Escriturar e conservar os livros e fichários; |
IV » Preparar e expedir a correspondência oficial e lavrar
as certidões e atestados autorizados; , .
V - Informar e dar parecer em processos e prontuários de
sua alçada;
VI « Lavrar e registrar todos os atos administrativos que lhe
couberem; a . - - '
VII » Fazer o recrutamento do pessoal e localizar e controlar
o exercício dos servidores, lavrar os atos. correspondentes. e promover as iniciam
tivas que forem de sua alçada para cumprimento das disposições legais a êles re .
lativas; É
. VIII « Elaborar o relatório enua) do Prefeito;
IX - Selecionar e. colecionar, fichar e arquivar a legislação
municipal, estadual, e federal de interesse dó Municipio e mandar encadernar as
Jeis, decretos, regulamentos e portarias municipais; ,
X - Adquirir, estocar, distribuir e controlar os materiais
destinados aos serviços da Prefeitura;
XI - Possuir e manter atualizadas as sinopses estatísticas do
município, obtidas da Agência de Estatística e articular-se com esta no sentido /
de serem levantados todos os dados pedidos pelo Prefeito, pela Câmara Municipal ,
pelas classes e entidades interessadas e pelos órgãos federais e estaduais;
: XII - Administrar o património móvel e imóvel do
Município; .
. " XIII = Organizar, msnter e dirigir o setor de ofi=
cina Mecênica; É
. XIV « Desempenhar funções correlatas determinadas
pelo Prefeito, É o
Arts 15 « Ao Serviço da Fazenda,. compete s
. I » Exercer integralmente a legislação tributária
e tarifária municipal, bem como tódas as Leis, regulamentos e posturas no tos
cante aos seus aspectos fiscais, orlentar os contribuintes, impor multas e de
cidir reclamações; , . . .
VA II » Organizar e atualizar permanente o Cadastro
Fiscal; - . .
" II Arvecadar tributos e fendas « e pagas as despe-
sas regulamente processadas;
IV - Guardar os valores municipais em dinheiro e
em títulos; , ] . o « E
V .- Exercer a escrituração contábil patrimonial e
financeira em tódas as fases e aspectos, inclusive o empenho e Liquidação “das
despesas; . . E
vI - Estudar e preparar as operações do crédito;
VII. - “Elaborar a proposta orgamentéria anual;
VIII - Desempenhar funções correlatas, determinadas
+.
pelo Prefeito. . -
Art. 16. - À Diretória de Obras, Viação e Urbanismo, compete:
I - Elaborar e manter atualizado o Plano Diretor .
do Município; .
II - Executar os serviços de estudos e projetos, ca
dastro técnico e zoneamento, de acórdo com o planejamento aprovado;
III - » Organizar, manter e dirigir os “serviços de / ,
equipamento mecanizado ou não, e transporte;
IV - Executar todas as obras públicas nas áreas ur
banas, suburbana e rural do Município, quando tiverem de ser realizadas dire-
tamente pela administração e fiscalizar as que forem feitas sob empréitadas;
o * . Vo Reconstruir, reparar e conservar edifícios, pa
viméntação de Logradouros, praças, parques e Jardins, êstradas, pontes e outros
bens do domínio privado” do Município e de servidão pública;
“VI - Fazer observar o Codigo de Obras e as posturas
municipais, bem como outras Leis, no que se relacionarem com as suas funções ,
| | ua
notadamente quanto a fiscalização de, obras particulares e aprovação de planos de
arruamento e loteamentos;
VII =» Fiscalizar os serviços públicos concedidos;
VIII À Administrar os cemitérios municipais;
IX = Executar os serviços de limpezas pública ns cids
de e nas vila do município;
o X - Desempenhar funções correlatas, determinadas pe
10 Prefeito, , ,
. .. ,
Art. 17 - Ao Serviço de Educação e Cultura, compete:
.
I » Cumprir e fazer cumprir as Jeis federais, estam
duais e municipais, relativas a educação;
II « Administrar o sistema municipal de ensino;
III « Promover a orientação pedagógica dos professóres
das escolas municipais, prestando-lhe a assistência técnica necessária;
. IV « Representar ao Prefeito sóbre a construção e con
servação de prédios escolares e sóbre o aparelhamento das escolas e o suprimento
regular do material didático; +
V - Organizar a estatística de matrícula e frequência
nos estabelecimentos escolares; . PV,
. , VI = Fiscalizar & aplicação das subvenções concedidas.
pelo Município e estabelecimentos escolares de qualquer tipo, associações esporti
| vas, órgãos culturais de beneficiência ou de assistência social de qualquer tipo;
VII « Manter a Bibliotecã Municipal;
VIII - Elaborar | e » executar programa de atividades cultu
rais;
Arte 18 = Ao Serviço de Saúde e Assistência social, compete:
I » Exercer a polícia sanitária no Município, fazen
do cumprir as posturas municipais respectivas;
o II »;Promover o combate às endemias rurais, com ou sem
a cooperação do Estado e da União; .
III » Promover a remoção e internação de doentes men e
tais ou portadores de moléstias contagiosas ou transmissíveis;
: IV = Estudar e propor a desobstrução: de valas a desin
fecção de lugares. insalubres e tomar outras providências de carater higiênico é
de resguardo à saúde pública; . .
V - Prestar assistência médica àos servidores munici
pais; - ,
“ e. VI - Realizar exames de saúde para admissão de servi-
dores municipais; ]
Ke
+”
VII - Prestar assistência médica à população dos distri-
tos;
. VIII « Executar funções correlatas determinadas pelo Pre-
feito. - . o
Arte 19 - hos Serviços Industriais, compete:
- - . I - Administrar, técnica e comercialmente os serviços
de Água e Esgóto e Energia Elétrica do município;
II - Estudar e propor a ampliação dêsses serviços, de
modo a serem atendides as necessidades da populaçãos.
III - Efetuar a cobrança das taxas e preços relativos
-sos fornecimentos de água, energia e ao serviço de esgóto sanitário;
. IV - Colaborar com o-órgão de material da Prefeitura
para aquisição de material necessário às suas atividades;
o . -. Vo Executar funções-correlatas determinadas pelo Pres
feitos í
“- “Att, 20 » Ao Serviço de Fomento e Abastecimento, compete: '
I - Administrar os serviços de mercado, feiras e-matas
douros; - . : .
II - Estudar e propor-medidas e providências relativas
ao reflorestamento, a à conservação do solo e recuperação económica das áreas inapro
veitaveis; - 2. os . - , -
III - Promover a-distribuição de sementes e mudas e O
empréstimo de máquinas e instrumentos agrícolas;
. IV - Promover e estimular a organização de cooperati -
vas e medidas para financismento da produção;
' .0 o Y- Promover o fomento é a defêsa da produção agrícola;
VI - Estimular a inseminação artificial, promover o eme
préstimo de animais reprodutores e a instalação de postes de medicina veterinária;
VII - Organizer exposições e feiras;
VIII « Incentivar & indústria de 1aticínios;'
IX « Flanejar a instalação de armazens, mercados, silos,
depósitos e entrepostos; .
2.
X » Estudar e “sugerir medidas tendentes a desenvolver
a industrialização em geral;
. - . XI « Fropor estudos e projetos relativos a abertura de
estradas ea melhoria dos transportes e outras medidas que possam desenvol ver ecom
nômicamente o Município;
o XII « Desempenhar funções correlatas, quando determinadas
pelo Prefeito,
À .
Arte 21 - ho Serviço municipal de Segurança Pública, competes
Is Colaborar com as autoridades policiais do Estado na
manutenção da órdem pública; .
II = Fazer cumprir as posturas municipais relativas ao
sossêgo público; RE ,
III « Exercer a vigilência noturna da cidade;
IV = Inspecionar os edifícios quanto a sua segurança contra
fogo, sugerindo as medidas necessárias para correção das anormalidades encontradas;
- Prestar auxílio à * população no combate a incêndios e
em caso” de calamidade sacas :
VI « Promover as medidas tendentes a prevenir incêndios;
. . VII « Exercer, além destas, as atribuições que lhe forem com
metidas pelo Prefeito. :
+ CAPÍTULO IV
. - DISPOSIÇÕES GERAIS
Arte 22 » As Diretorias e Serviços mencionados na presente lei, fi =
cam enquadradas no quadro permanente para provimento em comissão, subdividindo=sé
em setóres com funções gratificadas correspondentes a chefe de secção.
Arte 23 » O provimento dos cargos em comissão será de livre escolha
do Prefeitos podendo a escolha recair em pessoa estranha aos gusdros do funcionalis
mo municipel.
Arte 24 - As chefias das secções serão exercidas por funcionários da
Prefeitura e serão gratificados na forma prevista no art. 27, com exceção dos Servi
sos da Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo que, por necessidade técnica, poderão
ser movidos por pessoal contratado,
Art. 25 = Os diretores e chefes de serviço serão substiuidos nos seus
impedimentos por funcionários para êsse fim designados pelo Prefeito.
Parágrafo único « As substituições até trinta (30) dias não serão re
muneradase
Arte 26 = As funções criadas por esta Lei serão definidas na lei que re
estráturará o quadro do funcionalismo municipal.
Arte 27 - Ficam criadas as funções gratificadas que constarão no quadro
e tabela integrantes da lei referida no artigo anterior, com os respectivos simbo -
los e gratificações mensais.
Art. 28 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços
profissionais de um técnico ou emprésa para reorganizar a contabilidade municipal e
os serviços técnicos de um topôógrafo e um desenhista para a Diretoria de Obras, Via
ção e Urbanismo,
Art. 29 - À Diretoria e serviços serão instalados à medida que o exigi-
rem as necessidades da administração, ,
Art. 30 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o credito espe =
cial de ($ 1 500 000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para execução da pre-
sente Lei.
Parágrafo único = Os recursos para atender ao crédito especial previsto
néste artigo provirão do excesso de arrecadação.
Art. 31 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presene
te Lei, no prazo de sessenta dias, baixado, por Decreto, o Regimento Interno dos ór
gãos da Prefeituras,
Arte 22 » Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrários

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