| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1965 |
| Date | 1965-12-04 |
| Ementa | reestrutura os órgãos administrativos da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, suas respectivas funções e dá outras providências. |
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D Aid « INS QSME 20 DE 8 1965 ler Nº. q8, de q.i2- 65 Reestrutura os órgios administrativos ds Pre- feitura Municipal de Paulo Afonso, suss res - pectivas funções e dá outras providências, Faço saber que o Povo do Município de Paulo Afonso, por seus representantes, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 1º - Os Serviços Públicos do Município de Paulo Afonso, constantes da Lei nº 69/63, passarão a ter a seguinte estrutura administrativas 'ÓRGÃOS COLETIVOS DE ACONSELHAMENTO DO PREFEITO I -. Conselho Municipal de Planejamento e Urbanismo; II - Conselho Municipal de Educação; III - Conselho Municipal de Saúde; IV - Conselho Municipal de Assistência Social; ÓRGÃOS AUXILIARES: I « Gabinete do Prefeito; II - Procuradoria Municipal; III —- Serviço de Administração; Iv - - Serviço da Fazenda, ÓRGÃOS DE LINHA: I - Diretoris de Obras, Viação e Urbanismo; II - - - Serviço de Educação e Cultura; III - Serviço de Saúde e Assistência Social; - IV - Serviços Industriais; «4 t Serviço de Fomento e Abastecimento; VI - Serviço Municipal de Segurança Públicas ' Arte 2º = Os órgãos mencionados no arte 1º possuirão, respecti- vamente, as seguintes unidades menores: 4 I - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO : a) «» Secção do Pessoal, Estatística e Pesquisa, compre » endendo os setores de Cadastro Funcional e Cadastro Financeiro de Estotística e de Pesquisa; | b) - Secção do Material, compreendendo os setores de Com pres, Almoxarifado e Depósito; c) - Secção do Patrimônio, compreendendo os setores de bens móveis e imóveis; ? , d) - Secção do Expediente, compreendendo os setores de expediente, registros diversos, arquivos, protocolo, comunicação e zeladoria; . II - SERVIÇO DA FAZENDA : a) - Junta de Recursos Fiscais; b) = Secção de Tributação, compreendendo os setores de Cadastro e lançamentos, contrôle de arrecadação e fiscalização tributária; c) = Secção de Contabilidade e Orçamento; d) » Secção Tesouraria, III « DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO : a) - Serviço de Planejamento e Urbanismo; “b)-» Serviço de Obras; e) - Serviço de Estradas de Rodagens? d) - Serviço de Limpeza Públicas IV » SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) - Superintendência do Ensino Elementar; b) « Secção de Ensino Medio; c) - Biblioteca, V - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: a)-Secção de Saúde, compreendendo os setores de assistência médica e de higiêne pública; . b) - Secção de Assistência Social. VI - SERVIÇOS INDUSTRIAIS: a) - Secção de Água e Esgóto; b) - Secção de Energia Eletrica, ' VII - SERVIÇO DE FOMENTO E ABASTECIMENTO : a) - Secção de Mercados, Feiras e Matadouro; b) « Secção de Fomento, VIII « SERVIÇO MUNICIPAL NE SEGURANÇA PÚBLICAS 8) « Guarda Municipal; b) - Guarda Noturno. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLETIVOS DE ACONSELHAMENTO DO PREFEITO Arte 3º - O Conselho Municipal de Flanejamento e Urbanismo será pre- sidido pelo Prefeito Municipal e constituído dos seguintes membros: Um Vereador, representante da Câmara Municipal; Diretor de Obras, Viação e Urbanismo; Um representante do Comércio de Faulo Afonso; Um representante do Sindicato dos Trabalhadores; Delegado do Conselho de Engenharia e Arquitetura; Um representante da CHESF, Arte 4º,» O Conselho Municipal de Educação será presidido pelo Prefeito Municipal e constituído dos seguintes membros: Um Vereador, representante da Câmara Municipal; Chefe do Serviço de Educação e Cultura; Superintendente do Ensino Elementar; . Um representante de cada estabelecimento particular, secundário ou primário; Um representante da Liga Social Católica; Um representante do Centro Evangélico de Recuperação; Um representante da Liga Desportiva de Paulo Afonso; Delegado Escolar do Estados “ Arte 5º « O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Prefeito Municipal e constituído dos seguintes membros: Um Vereador, representante da Cêmara Municipal; Chefe do Serviço de Saúde e Assistência Social; Diretor do Hospital Nair Alves de Souza; Chefe do Setor do INERU, Paulo Afonso; | Diretor do Pôsto de Puericultura da CHESF; |. Presidente da Associação Bahiana de Medicina Regional de Paulo Afonso, , Ê Arte 6º = O Conselho Municipal de Assistência Social sera presidido pelo Prefeito Municipal e constituído dos seguintes membros: Um Vereador, representante da Câmara Municipal; Chefe do Serviço de Saúde e Assistência Social; Presidente da Secção Municipal da Legião Brasileira de Assistência; Um representante da Associação de Bolsas de Estudos; Um representante dos Escoteiros de Paulo Afonso; Um representante da Federação das Bandeirantes, Seção de Paulo Afonso; . e. Um representante da Associação de Recuperação Delmiro Gouveia, e á « Art. 7º = Os Conselhos previstos nos artigos 3º, 42, 5º e 6º desta Lei funcionarão como órgãos de consulta do Govêrno Municipal, sendo inteiramente gratui tos e considerados relevantes para O Município os serviços prestados pelos seus mem bros nessa qualidades , CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS: Arte 8º - Ao Conselho Municipal de Planejamento e Urbanismo compete: - I = Opinar obrigatoriamente sóbre os planos componentes do plano diretor do Município; II - Sugerir medidas de planejamento a serem estudadas pelo Serviço de Planejamento e Urbanismo; , III - Propôr critério de propriedade para execução dos planos elaborados; . . IV = Conhecer em grau de récurso, das decisões proferidas / pelo Chefe do Serviço de Planejamento e Urbanismo em matéria de zoneamento, con tróle de loteamento e aplicação do Código de Obras; | ' : ' V- Promover a divulgação dos planos e orientar a opinião pública no sentido de uma colaboração na solução dos problemas municipais atra ves do planejamentos Arte 9£ « ho Conselho Municipal dé Educação, compete: I « Sugerir medidas que importem na melhoria do sistema muni cipal de ensino; . II » Cooperar para que seja mantido o mais perfeito entrosa «= mento entre as três esferas de Govémo e a inicistiva particular, no setor do en e - sino; III -» Colaborar no planejamento do ensino municipal, Arte 10 - Ao Conselho Municipsl de Saúde compete: - I «- Colaborar com a Prefeitura na elaboração dos planos e programas municipais de Saúde Públicas . . II - Promover a cooperação entre as trés esferas de Govérno e a iniciativa particular em favor de um melhor entrosamento dos serviços de saúde existentes no município; III = Sugerir medidas tendentes a melhorar os serviços locais de saúde pública; Arte 11 - Ao Conselho Municipal de Assistência Social compete 3 - I « Colaborar com o Poder Público Municipal no combate à men dicância e na solução do problema da velhice e do menor desamparo; . II - Sugerir critérios pars a distribuição, pela Prefeitura , de auxílios e subvenções e entidades de assistência social. Art. 12 = Ao Gabinete do Prefeito compete: I - Exercer ss funções de órgão de Direção; II - Representar o Prefeito nos atos oficiais; - II - Receber as pessoas que procurarem o Prefeito, prestan - do=lhes os “necessérios esclarecimentos; IV - Receber a correspondência geral da Prefeitura e expedir a primitiva do Gabinete do Prefeito; . Y - Encaminhar para conclusão, ao Prefeito, os processos em o ue condições de despacho; VI - Dar conhecimento sos diretores, chefes de serviços e de secções das resoluções públicas da Prefeitura e colaborar na sua execução. - Art, 13 - À Procuradoria Municipal, compete: . I - Exercer as funções de órgãos de assessoramento, emitin- do os pareceres que lhe forem solicitados pelo Prefeito; ' o - “II » Minutar projetos de Lei, decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica, por solicitação do Prefeito; III - Efetuar a cobrança da dívida ativa; IV « Representar o Município em Juizo; V - Orientar ou presidir, mediante designação do: Prefeito ., processos e inquéritos administrativos; . VI « Desempenhar funções correlatas determinadas pelo Gabi «= nete do Prefeito, a quem ficará anéxa, e pelo Prefeito. - Art. 14 - Ao Serviço de Administração, compete: . 1 - Superintender os serviços de abertura, fechamento, lim- peza, guarda e conservação do edifício - sede do govérno municipal e dos móveis e utensílios, nêle existentes; , TT - Receber, protocolar, registrar, classificer, distribuir e arquivar papeis e documentos; . o III - Escriturar e conservar os livros e fichários; | IV » Preparar e expedir a correspondência oficial e lavrar as certidões e atestados autorizados; , . V - Informar e dar parecer em processos e prontuários de sua alçada; VI « Lavrar e registrar todos os atos administrativos que lhe couberem; a . - - ' VII » Fazer o recrutamento do pessoal e localizar e controlar o exercício dos servidores, lavrar os atos. correspondentes. e promover as iniciam tivas que forem de sua alçada para cumprimento das disposições legais a êles re . lativas; É . VIII « Elaborar o relatório enua) do Prefeito; IX - Selecionar e. colecionar, fichar e arquivar a legislação municipal, estadual, e federal de interesse dó Municipio e mandar encadernar as Jeis, decretos, regulamentos e portarias municipais; , X - Adquirir, estocar, distribuir e controlar os materiais destinados aos serviços da Prefeitura; XI - Possuir e manter atualizadas as sinopses estatísticas do município, obtidas da Agência de Estatística e articular-se com esta no sentido / de serem levantados todos os dados pedidos pelo Prefeito, pela Câmara Municipal , pelas classes e entidades interessadas e pelos órgãos federais e estaduais; : XII - Administrar o património móvel e imóvel do Município; . . " XIII = Organizar, msnter e dirigir o setor de ofi= cina Mecênica; É . XIV « Desempenhar funções correlatas determinadas pelo Prefeito, É o Arts 15 « Ao Serviço da Fazenda,. compete s . I » Exercer integralmente a legislação tributária e tarifária municipal, bem como tódas as Leis, regulamentos e posturas no tos cante aos seus aspectos fiscais, orlentar os contribuintes, impor multas e de cidir reclamações; , . . . VA II » Organizar e atualizar permanente o Cadastro Fiscal; - . . " II Arvecadar tributos e fendas « e pagas as despe- sas regulamente processadas; IV - Guardar os valores municipais em dinheiro e em títulos; , ] . o « E V .- Exercer a escrituração contábil patrimonial e financeira em tódas as fases e aspectos, inclusive o empenho e Liquidação “das despesas; . . E vI - Estudar e preparar as operações do crédito; VII. - “Elaborar a proposta orgamentéria anual; VIII - Desempenhar funções correlatas, determinadas +. pelo Prefeito. . - Art. 16. - À Diretória de Obras, Viação e Urbanismo, compete: I - Elaborar e manter atualizado o Plano Diretor . do Município; . II - Executar os serviços de estudos e projetos, ca dastro técnico e zoneamento, de acórdo com o planejamento aprovado; III - » Organizar, manter e dirigir os “serviços de / , equipamento mecanizado ou não, e transporte; IV - Executar todas as obras públicas nas áreas ur banas, suburbana e rural do Município, quando tiverem de ser realizadas dire- tamente pela administração e fiscalizar as que forem feitas sob empréitadas; o * . Vo Reconstruir, reparar e conservar edifícios, pa viméntação de Logradouros, praças, parques e Jardins, êstradas, pontes e outros bens do domínio privado” do Município e de servidão pública; “VI - Fazer observar o Codigo de Obras e as posturas municipais, bem como outras Leis, no que se relacionarem com as suas funções , | | ua notadamente quanto a fiscalização de, obras particulares e aprovação de planos de arruamento e loteamentos; VII =» Fiscalizar os serviços públicos concedidos; VIII À Administrar os cemitérios municipais; IX = Executar os serviços de limpezas pública ns cids de e nas vila do município; o X - Desempenhar funções correlatas, determinadas pe 10 Prefeito, , , . .. , Art. 17 - Ao Serviço de Educação e Cultura, compete: . I » Cumprir e fazer cumprir as Jeis federais, estam duais e municipais, relativas a educação; II « Administrar o sistema municipal de ensino; III « Promover a orientação pedagógica dos professóres das escolas municipais, prestando-lhe a assistência técnica necessária; . IV « Representar ao Prefeito sóbre a construção e con servação de prédios escolares e sóbre o aparelhamento das escolas e o suprimento regular do material didático; + V - Organizar a estatística de matrícula e frequência nos estabelecimentos escolares; . PV, . , VI = Fiscalizar & aplicação das subvenções concedidas. pelo Município e estabelecimentos escolares de qualquer tipo, associações esporti | vas, órgãos culturais de beneficiência ou de assistência social de qualquer tipo; VII « Manter a Bibliotecã Municipal; VIII - Elaborar | e » executar programa de atividades cultu rais; Arte 18 = Ao Serviço de Saúde e Assistência social, compete: I » Exercer a polícia sanitária no Município, fazen do cumprir as posturas municipais respectivas; o II »;Promover o combate às endemias rurais, com ou sem a cooperação do Estado e da União; . III » Promover a remoção e internação de doentes men e tais ou portadores de moléstias contagiosas ou transmissíveis; : IV = Estudar e propor a desobstrução: de valas a desin fecção de lugares. insalubres e tomar outras providências de carater higiênico é de resguardo à saúde pública; . . V - Prestar assistência médica àos servidores munici pais; - , “ e. VI - Realizar exames de saúde para admissão de servi- dores municipais; ] Ke +” VII - Prestar assistência médica à população dos distri- tos; . VIII « Executar funções correlatas determinadas pelo Pre- feito. - . o Arte 19 - hos Serviços Industriais, compete: - - . I - Administrar, técnica e comercialmente os serviços de Água e Esgóto e Energia Elétrica do município; II - Estudar e propor a ampliação dêsses serviços, de modo a serem atendides as necessidades da populaçãos. III - Efetuar a cobrança das taxas e preços relativos -sos fornecimentos de água, energia e ao serviço de esgóto sanitário; . IV - Colaborar com o-órgão de material da Prefeitura para aquisição de material necessário às suas atividades; o . -. Vo Executar funções-correlatas determinadas pelo Pres feitos í “- “Att, 20 » Ao Serviço de Fomento e Abastecimento, compete: ' I - Administrar os serviços de mercado, feiras e-matas douros; - . : . II - Estudar e propor-medidas e providências relativas ao reflorestamento, a à conservação do solo e recuperação económica das áreas inapro veitaveis; - 2. os . - , - III - Promover a-distribuição de sementes e mudas e O empréstimo de máquinas e instrumentos agrícolas; . IV - Promover e estimular a organização de cooperati - vas e medidas para financismento da produção; ' .0 o Y- Promover o fomento é a defêsa da produção agrícola; VI - Estimular a inseminação artificial, promover o eme préstimo de animais reprodutores e a instalação de postes de medicina veterinária; VII - Organizer exposições e feiras; VIII « Incentivar & indústria de 1aticínios;' IX « Flanejar a instalação de armazens, mercados, silos, depósitos e entrepostos; . 2. X » Estudar e “sugerir medidas tendentes a desenvolver a industrialização em geral; . - . XI « Fropor estudos e projetos relativos a abertura de estradas ea melhoria dos transportes e outras medidas que possam desenvol ver ecom nômicamente o Município; o XII « Desempenhar funções correlatas, quando determinadas pelo Prefeito, À . Arte 21 - ho Serviço municipal de Segurança Pública, competes Is Colaborar com as autoridades policiais do Estado na manutenção da órdem pública; . II = Fazer cumprir as posturas municipais relativas ao sossêgo público; RE , III « Exercer a vigilência noturna da cidade; IV = Inspecionar os edifícios quanto a sua segurança contra fogo, sugerindo as medidas necessárias para correção das anormalidades encontradas; - Prestar auxílio à * população no combate a incêndios e em caso” de calamidade sacas : VI « Promover as medidas tendentes a prevenir incêndios; . . VII « Exercer, além destas, as atribuições que lhe forem com metidas pelo Prefeito. : + CAPÍTULO IV . - DISPOSIÇÕES GERAIS Arte 22 » As Diretorias e Serviços mencionados na presente lei, fi = cam enquadradas no quadro permanente para provimento em comissão, subdividindo=sé em setóres com funções gratificadas correspondentes a chefe de secção. Arte 23 » O provimento dos cargos em comissão será de livre escolha do Prefeitos podendo a escolha recair em pessoa estranha aos gusdros do funcionalis mo municipel. Arte 24 - As chefias das secções serão exercidas por funcionários da Prefeitura e serão gratificados na forma prevista no art. 27, com exceção dos Servi sos da Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo que, por necessidade técnica, poderão ser movidos por pessoal contratado, Art. 25 = Os diretores e chefes de serviço serão substiuidos nos seus impedimentos por funcionários para êsse fim designados pelo Prefeito. Parágrafo único « As substituições até trinta (30) dias não serão re muneradase Arte 26 = As funções criadas por esta Lei serão definidas na lei que re estráturará o quadro do funcionalismo municipal. Arte 27 - Ficam criadas as funções gratificadas que constarão no quadro e tabela integrantes da lei referida no artigo anterior, com os respectivos simbo - los e gratificações mensais. Art. 28 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um técnico ou emprésa para reorganizar a contabilidade municipal e os serviços técnicos de um topôógrafo e um desenhista para a Diretoria de Obras, Via ção e Urbanismo, Art. 29 - À Diretoria e serviços serão instalados à medida que o exigi- rem as necessidades da administração, , Art. 30 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o credito espe = cial de ($ 1 500 000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para execução da pre- sente Lei. Parágrafo único = Os recursos para atender ao crédito especial previsto néste artigo provirão do excesso de arrecadação. Art. 31 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presene te Lei, no prazo de sessenta dias, baixado, por Decreto, o Regimento Interno dos ór gãos da Prefeituras, Arte 22 » Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários