| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1965 |
| Date | 1965-12-07 |
| Ementa | Reestrutura o quadro do funcionalismo municipal dá outras providências. |
| native_id | 173 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA IEI ELO IE 7 DE DEZEMBRO IR 1965 HEESTRUPURA O QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUERAS PROVIIÊNCIAS, CAPÍTULO 1 Disposições Preliminares : Art, 1º -— O Quadro do Funotonalismo Municipal, vigente no serviço público da Prefeitura Muniespal de Paulo Afonso, fica substituido pelo estabelecido na pre. sente, . art. 2º — O Pessoal Municipal será reestruturado de acórdo com suas fm - ções, dentro da nova estrutura funcional dos Serviços ora criados e constantes do Anexo IJ. Art, 3º - O Quadro do Funcionalismo Municipal fica composto de funsiorá — rãos de provimento em comissão, efetivos e extrammerários, de asórdo com o Ansxo / I. CAPÍPULO 11 Do Provimento « Art, 4º — Os cargos do provimento em comissão serão de livre escolha do Prefeito, podendo recatr em funcionário municipal, estadual ou federal,.êsses quan» Go requisitados, ou em pessoas estranhas aos quadros do Serviço Público. Parágrafo único - Caso a escolha recaga em funcionário municipal, poderá o mesmo optar pola Fimção Gratificada correspondente, Art, 59 - As Funções Gratificadas de Chefia, serão preenchidas dentro do quadro do funsionalismo municipal, sob aritério de confiança, com exceção dos Ser viços de Tesouraria, Contatá lidade e Orçamento e Tributação, cujos Chefes serão o Tesoureiro, o Contador e o Fiscal Geral, respectivamente. Art. 6º — Todos os cargos de provimento em caráter efetivo, com exceção/ dos às remmeração variável, de classe iniciel ou singular, serão preenchidos medi ante consurso do prova ou de títulos, a critério da Administração, ou de asôrdo o/ o Estatuto do Funcionalismo Público C4v11 do Município, Arte 79 — O funcionário adquirirá estabilidade depois des 1 - dois anos de exercício, quando nomeado em virtude de consursos II - cinco anos de exercício, o efetivo nomeado sem consurso. Parágre£o ínico - Hão adquirirão estabilidade, qualquer que seja o tempo de serviço, o funoionário fnterino e, &o cargo em que estiver substituindo, o nome do em comissão ou substituição. Art, 8º - Para fins de aquisição de estobilsdade, só será contado o teme po de serviço efetivo, prestado em cargos municípais, Mod. CM/PA - 02 efe “ CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA — “Ra 3 Parágrafo úniso - Desligando-se do serviço público mmícipsl e sendo readaits, do cu nomeado para outro cargo municipal, a contagem do tempo será feita, pera fins de eg tabilidade, na data da nova posse, | , Art. 9º » Os funcionírios nomeados para cargos de provimento em caráter efets. vo, antes da vigência decta lei, serão inscritos “ex.cfício”, em concurso interno de pro- vas ou de títules, a ser realizado no praso inprorrogivel de 6 (veis) meses, a critério / da Aduinistração. Art. 10 - Não ficará sujeito a novo estágio probatório o funcionário que, ha - vendo feito consurso interno, Já seja osupante do cargo para o qual fgs concurso por mais de dois (2) anos. Neste caso, à nomeação será feita em caráter definitivo, Art. 11 - Observar.se-á, nn realização dos concursos, sem prejuizo de outras / exigências eu condições fixadas no Regulsasrko do Executivo, a seguinte orientação básicas 1 » O edital de concurso fixará praso psra as inscrições igual ou superior a trinta (30) dias, podendo êsse praso ser reduzido e 10 dias, a critério do Prefeito, quan ê&o ocorra necessidade imperiosa ou premerte dos serviços municipais, II - Não se publicará edital de concurso pera provimento de qualquer cargo en- quanto não se extinguir o período de valídade do concurso antericr, havendo candidate e não convocado para exeroício. II - O linite míximo de idade é ds querenta (40) anos e o mínimo de dezoste / (18) anos, para a inserição em concurto de servidor da Prefeitura e de órgãos autárquicos municipais, IY - à aprovação eu concurso não cria direito a nomeação, ms esta, quando se fizer, respeitará a erdem de classificação, Y — às nomeações serão feitas a critério da Administração, quando julgar o - ' VI — Poderão ser reabertas as inserições, por novo edital, dentro do prazo de cinco (5) dias, desde que mantidas as insorições feitas na vígencia do edital anterior, VII » Os editais deverão conter exigências ou condições que possibilitem a cos provação, por parte do candidato, das qualificações e requesitos que acompanharem a espe. eificação dos cargos. VIII - Aos candidatos serão assegurados meios amplos de recurso, nas fazes de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homolegação de consurso é nomsação de candidatos, TX - 08 folhetos de exame serão preparados com antecedenoia de quarenta e oito (48) horas, na presença de fiscais romendos, devendo serem adotadas as providencias que / se fizerem necessárias para o resguardado e sigilo das provas. X - Não haverá segunda chamada para nenhum prove, impertanto a ausência 4 o candiósto, por qualquer motivo, inclusive melóstia qu atraso, na atribuição do grau »ere/ (0) à prova respectiva, XI - Serão aproximadas da unidade cs frações de notas iguais on supericres & cinco décimos (0,5), tão sôusrte nas matérias eliminatórias e nas médias finais, quando / Mod. CM/PA - 02 ele A Spa | A A t CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA essa aproximação resultar a aprovação do candidato, Perégrato único - Não ficarão sujeitos ao máximo do lâmite de idade constante dêste artigo, pera inscrição em concurso, 08 ocupantes de cargos públicos municipais, / bem como os extranumsrérios que contem, pelo menos, dois anos de efetivo exerafoio, Art, 12 - Qualquer cargo vago, cuja investidura dependa de concurso, não podê rá ser exercico interinamente per mais de dois (2) anos. Arte 13 - 08 cargos de cerresra só poderão ser preenchidos mediante promoção/ de funcionários ocupantes de cargos imsdiatemente inferior. Parágrato (nico - As. promoções só ocorrerão após interstício de pelo menos, wm ano de serviço público efetivo. art. 14 - O pessoal extranmerário serã composto de mensalista, diarista e cam tratado, sendo admitidos conforme a necessidade dos serviços. Parágrafo úniso - O pessoal de que trata este artigo sê terá estabilidade após cinco anos de exercício, com exneção dos contratados, cujo +êrrino do contrato ocorrerá/ no fltimo dia do praso estipulado, renovável de acêrdo em a necessidade do ser çoj Art, 15 » À Prefeitura poderá também admitir tarefeiros para os serviçõs 48 oe bras, em caráter transitório. = Art, 16 » Qualquer cargo, de provimento efetivo, ou extrenmmerário, poderá ser provido por contrato, desde quando o exiga à necessidade do serviçõe Art. 17 - À atividade eventual ou variável do serviço munioipal compreendes »T - a especializada, não incluída na especificação do Quadro do Funcionalismo/ Hunícipal, para cuja execução não disponha a Administração de servidor habilitados TI - a do trabalhador braçal, inclusíve a do trabalhador menor, admitido por / meio de contrato regido pela legislação trabalhista, sob a rubrica Pessoal de Obras, &/ conta de dotação global, recurso próprio do serviço ou fundo especial; YII - a de representação da Prefeitura, fora do Município, para a defesa de seus interesses, em Juizo ou não, Art, 18 — O ajuste do especialista bem como o de representação, * que se refe rem 08 £tens 1 e III do artigo anterior, serão precedidos da publicação de portaria assí- nada polo Prefeito, Parégrafo únãoo - O contrato a que se refere Gste artigo será firmado por praro certo ou trabelho certos Art. 19 — O pessoa? de obras, a que se refere o 4tem II do artigo 17, fica su — jeito, na qualidade de Glsrísta, ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Lets / do Trabalho, ebservado o disposto nº Lei n 1.890, de 13 de julho de 1953. Parágrato único - Aplicam-se ao pessoal de obras da Prefeitura os dispositivos de le federal relitivos ao repouso remunerado, Art. 20 » Permanecem inalterados cs direitos e vantagens dos trabalhadores bra ais que ora integram o quadro de pessoal na qualidade de extrammerários, ressalvadas as disposições desta lei. Art. 21 - São, dentre outras, condições de admissão de trabalhador breçals Mod. CM/PA - 02 A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA “ho 1 — possuir carteira profissional; Z — comprovar quitação com as obrigações militares e com as decorrentes da le$ eleitorais JZI - apresenter atestado de bons antesedentess XY — comprovar que possui conhecimento elementar dos métodos e ferrementes usados em trabalhos bragois; habiMdade para atmder e cumprir ordens e instruções var bais; capactdads no manejo de ferramentas simpieo de diversos tiposy e capecidado para realizar trabalhos fÍsigos pesados e, quando necessário, exposto às intempéries; Y - aprovar.se em exemo de sentdade física e mental, Ai. 22 » Poderá ser edmitido trebalhador braçal menor pera os serviços de capinação e limpoza pública, É 1º. Sio, dentro outras, condições de admissão ds trabalhador braçal me - Dnort I » possutr carteira profissionais H- possuir e ádnio nfnisa de quinso anos incorplotos, comprovada medtento certidão de 4dades ZII « Aprovar-se em exame de sanidade física e mental, $ 2º « O trabalhador menor dao que trata Gste artigo, será automaticamente / desligado do serviço público mmicipal, quando atingir dezosto enos de idade, salvo se convior à Administração aproveitá-lo para o exercício de terefas do trabalhador braçal maior é houver recurso orçamentário que o permito, sem prejuízo das demsis exigências/ do artigo 19, Art. 23 — É vodado, sob pena de responsabilidade, desviar pesaçal de obras p/ trabalho diferente daquele para que foi admitido, $ 1º » Compete eo Chafe da Secção do pessoal controlar es admissões do pesso ei de obras, e sêmente processí-las depois de devidamente autorizadas pelo Prefeito. $ 2º » No caso de irregularidade no processo de admissão, ou desvig: ds fm. São, conpstirá ao Chefe do ôrgão do pessoal promover so superior hierárquico, para o fim ds apuração de responsabi lidades $ 3º — Positivando-ss a irregularidade, será anulada a admássão, e responde rão pelos salários que já tenhsm sido pagos os que a houverem promovido tem como, sell dariamente, o Chefe do órgão de administração do pessoal, se nela consentir, favoreçã. la de qualquer modo ou não denunciar a irreguiaridado, Art. 24 » O cargo de Contínuo será provido exolusivamente por servidor que 8 inda não haja completado dezesse4s (16) anos de idade, Arte 25 - A substituição eventual do Instrutora do Ensino Prinário será fel. ta por Instrutora contratada, nos têrmos é condições do ajuste, Art. 26 « Fica proibido qualquer tipo de contrato que não se enquadre nas hi póteses dos arts. 14, 16 6 seu parágrafo único, Art, 27 — Constitui motivo de destituição sumária do exercício do cargo de chefia Inobservar as regras deste Capítulo, bem como deixar de denunciar as irregulari Mod. CM/PA - 02 dades que houver, pos CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA CAPÍTULO II Do ” Treinamento Art, 28 - Fica a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso autorizada a organizar cursos de aperfeiçoamento do servidor municipal. Art. 29 - Constituem, dentre cutros, objetivos dos cursos de treinamentos I — fornecer aos servidores mmicipais elementos gerais de ânstruçãos 11 - ministrar técnicas específicas de administração, particulermente nos setôres de planejsmento administrativos organisação e métodos de trabalhos administra ção de cadastro, lançamento e arrecadação de tributos, elaboração e execução de crçamen to; administração de pessoal; administração do material; relações públicas e problemas de chefias Jardinagem e arborização; pavimentação pública e guarda e conservação dos / próprios municipais, Art. 30 - Os cursos funcionarão sem prejuizo do serviço público municipal e as rão ministrados por funcionários que se tenham aprovado em curso de treinsmento patroci, nados ou ministrados pela Prefeitura, $ 1º - Em casos excepolonais, devidemente comprovados, poderá a Administração admitir, mediante contato, por praso certo, técnicos de notória competencia para que n4 nistrem cursos intensivos aos servidores e professôres. $ 2º - Os professõres dos cursos perceberão, por aula ministrada, gratífica -— ção de magistério, que não poderá ser superior ao que percebe por aula o contratado do Ginásio Municipal do Instituto Municipal de Educação. Art. 31 - À Administração poderá dispensar da prestação de serviço, até que se aprovem em curso ds orientação e eperfeiçoamento, sem prejuízo de vencimento ou quais — quer cutras vantagens, servidores mmicipais, selecionados segundo o cirtério exclusivo do interõsse público. Art. 32 - O programa de cada curso de treinamento, que será objetivo e práti- co , ss executará no praso máximo de um (1) mes. . CAPÍTULO XY Pisposições Gerais Art. 33 - Constitusm agravantes, na apuração de irresponsabilídade imputada a Chefe de Secção, Serviço ou Diretorias 1 » promover ou facilitar ou tolerar a contratação de servidor, fora das hipô teses desta leis II - promover ou faciliter ou tolerar a atribuição a servidor de funções não compreendídas m especificação de seu cargos III - frauder, de qualquer modo, a aplicação dos princípios ou métodos desta less IV — descumprir & jornada de trabalho cu tolerar que subordinados seus a des- cumprem, / Mod. CM/PA - 02 ”. CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA isso E pittiitdicma, o É àrt. Ea Nenhum servidor será posto à disposição de qualquer órgão do gover- no mmicipal, estadual óu federal, autárquico ou entidades persestataes, com ônus para a Prefeitura, salvo quando fêr requisitado pelo Presidente da República ou pelo Govêr- no do Estado, ou quando houver: convênio ou reciprocidade de tratemento entre a mmdoi- palídads e o órgão requisitante, “Art, 35 « Ficam aprovados a Estrutura dos Serviços Mntospais da Prefoitura/ de Paulo Afonso do Quadro do Punsionsitemo Mmioipal, nos têmos dos Anexos à que se / refere esta 184, Art.:36 — Ficam expressamente revogados a Resolução nº. 4, de 17 de dezembro de 195), e a Leí nº 88, de 29 de dezembro de 1964, bem como tôdas as leis que cols dam/ tom a présento, . Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições om contrário, Sala das Sessões, em 7/12/1965 Mod. CM/PA - 02 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSÔ “ ESTADO DA BAHIA ANEXO qq 1 da 161 nº-100 de 7 de Desenbro de 1965 RESTRUTURA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA IE PAULO A.. Fonso, 7 + freios suriliares Símbolos 1 + Gebinsto do Prefeitoscesesceecesecesõos 0.6. 2 « Proturadoria Municipaleseese sussorvanso CG “3 » - Serviço de Administração. .sesececsesses Gel. Composto des a) «é Sesção de Expediente. sec ecoseseresssauo F.6. b) » Secção de Pessoal, Estatística é Pesqui : . CABecensencosa encostou tos cbdco sas tda F.l. e) - Secção do Material, sepesecoessessencass P,G. d) » Secção de Patrimônios ssguratesesarásecs F.G. 4º o Serviço da Fatenda,eccercosececorsassso CC. , Composto des e) —- Junta ds Recursos Fiscais bd) - Secção de Tributagão.sesecesescosacssao File c) = Secção de Contabilidade é Orçamento... FG. a) - Tesouraria cocssacenser sore cosa ssvessos P.G. 71 - freios de Linhat 1 - Diretoria ds Obras, Viação e Urbanismo. C.6. : Composto det, a) - Serviço da Urbanismo e Plansjementosse. FG. b) - Serviço de ObraB.essipecececuenasdcesso FG, e) — Serviço de Estradas de Rodagens..cesscé F.G. d) - Serviço de Limpeza PÚblICAL.ccccusaçõos FG. 2 « Serviço da Educação e Cultura. esscensa C.0. , Composto det a) - Superírt endência do Ensino Elsmentar... Fã. .b) - Secção de Ensino Médio..eccescosuscessa F.6. e) - Biblioteca, ececcrsesice cerco rs conto ss PG. 3 — Serviço de Satde.e Assistência Social. . Composto des : a) — Senção da Saúde..esescecesccocosercssos F.G. b) —- Secção de Assistência Soclal.ccsccssoce - F.C RA Mod. GM/PA - 02 Mod. CM/PA - 02 cer CÂMARA gi e ar 8) e D) - MUNICIPAL DE PAULO ESTADO DA BAHIA AFONSO serviços Industriais.ceceseeeco Composto des Seção ds few é e Esgotos sie: se Secção ão Energia Elétrica. ++. manto corosssessasesererencass | Composto des, * Senção de Mercado, Feiras e Mau ' LAdOUNOS cds crs ren evesssnctasevo Secção de Fomeêntose.ss semosnses giéviço Musa às segurençe 4 . . Publica. cosorendersesdórcitses Pa " Serviço de Fonénto e Avasteos ua Co. FG RA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO a. ESTADO DA BAHIA ANEXO II Da Lei Nº. 99Yde 7 de Dezenhro ds 1965 REESTRUIURA o Quadro do Fumelonal£smo Mimicípal de Paulo Afonso. E — CARGOS PERMANENTES, a) - Raprorimento em Coniasão (írta. 3º 6 4º da presente Lei) Ra Símbolo “Chefe do Cabínsioscersccsscccsnosnsonacasonero Cuals a À Prosuradorid.ccossenconcasdnde ce sentes cats odos Gl 4 >». Diretor de ObraS,ecocsdrcronsesenoncussuntonta Col «db Chefes de Serviços ceconsesconuccacorisostados CC -3 b) - Funções Gratificadas: (art. 5º da presente Let) Chefe do Serviço de Urbanismo. eecesecesescanas FG - 3 Chefe do Serviço de Obras.csecesesscocecssenes FG -3 Chefe do Serviço de Estradas de Rodagenssecece FG. - 3 Chefe do Serviço de Limpeza Pública. sesesssess PG -3 Superintendentô do Ensinosscesseccoscastessoto FG.3 Diretor do Ginásio sescecececssecevonnacescoo FG -3 Secretário do Ginásio cssesversesceracecsassso Fole — 2 % Chefes de Secções cesscrcencerasencorcunananas FG « 2 e) » De gratisscio efetigo por soncuraot Y (Art. 6º da presente let) Nível 2 — Gabinete do Prefeitos 1 Escrevente Detilógrato. esecosnoo cennoseasado 6 2 — Serviço de Administração! e 1 Escriturário CEE CIpO LO OAde CDI uad cave. oq “$Esoreventos Datilógrafo serssenessncanecenao 6 Promoção a Escrevente 1 Almoxarife. cossesccssccesooscorccnesericoaas 8 3 - Serviço da Fazendas 1 Fiscal Geralciccoscereorsesarorenoraccasaass 10 1 AwrilZar de Fisonlização esececensccssossoss 8 Promoção a Fiscal Geral 1 Auciliar de Contabilidade sesccosecssecesase Promoção & Contador à TesomsiÃro sereno conconteri sean ns ba DOAO 10 = Mod. GM/PA - 02 fe CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 4 - Diretoria de Obras, Viação e Urbaníemo: e Nível 1. Fiscal Geral de Obraso.cscescererserseerseees io 5 - Serviço de Educação e Cultarar 1 Aúxiliar de Bibliotaoa e cscesreceseeceresseeo [ à) - De provimento efetivo sem doncurso: | Art. 6º da presente Lei) “o 1. Serviço de Administração . 3 Avaliadores ( Parte variâmel).secccccecocsess À Porteiro ceccocecconcrerescorcrcoconcacesocos 4 ue 2 - Serviço da Fazenda : 7 Agentes Arrecadadores A Parte variável) É 4 II - CARIOS EXTRANIMFRÁRIOS: (Arts. 14 e 16 da presente Le4) Referência o a) - Hensalistass se 1 - Serviço de Administração: 1 Guarda Florestalecscerescroncrsevescesecvesos v à Zelador da Prefeitura cecececcenccecarenziosa I 2 a Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo: À Motorista cececccccencecsecssocos cesso ossosdo vII de 3 - Serriço de Educação e Cultura N 38 Instrutoras Municijais .eccorccsvccocosoncose NI 2 Zeladores da Escolas escsscoscsssseracosssos & - Serviço de Saúde e Assistência Social 1 Atendente PP EISIS SA IA SLI TITE IT TT] 2 Zelador p/ Pósto MAdiGO .ecccccscccrccrccrsos 5 - Serviços Industriais: 1 Fricarregado de Água é EsgÕtO .ecesccccrsrcoos 1 Encarregado de Tluminação Pública .ececessoco v 6 - Serviço Municipal de Segurança Públicas 3 Guardas Municipais .ccossscenercoccscoceraços v : 3 Guardas noturnos e ocersscocercororecosescuso Y “b),- Diaristass à - Serviços Industriais: 4 Zeladores de Chafarizes ecocuscecrco veses Mod. CM/PA - 02 e. = oq «a «q «1 Palo | : 7 ha, s eeteg, o « 3 : n.. CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO . ESTADO DA BAHIA 2 - Serviço ds Fomento e Abastecimento: a Zelador de AGOUgUS coro sresocsesicsôcos cos E: Zelador do Matadouro se cecesercocscsrecsso ER Zelador do: Curral Muntedpalocateserennenias 6) - “Contratados: à - Para a Diretoria de Obras; ação e Urbanimos 1 Topôgrafosseesscestaseneessrre censor sonoro, li Dedenhistaso sesssesscessecresessrerscesoo 2 Mestraã de Obras (so Hecassário) 2 - Para o Serviço de Eduação é Cultura: | pa Professores de Ginásio ( Salário 7 hora de | . aula) III - PESSOAL DE OBRAS, - Admitido de asórdo com O art. 27, item II é 19 da Presente leis IV - OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS - De acôrdo com os itens I e III do art. 17 da Presento Lot, Mod. CM/PA - 02