br-locleg corpus explorer

← Paulo Afonso (BA)

norma nº 101/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1965
Date 1965-11-07
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do município de Paulo Afonso para o exercício financeiro de 1966, autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências de caráter financeiro.
native_id175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 43

NE
LEI Nº 101 DE 07 DE NOVEMBPO DE 1965.
OPÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA BO/MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
PAPA O EXERCICIO DE 1966, AUTORIZA ABEPTUPA DE CPEÉDITOS SUPLE e
MENTAPES E D& OUTRAS PPOVIDÊNCIAS DE CAPATEP FINANCEIRO :.
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Paulo Afonso para o exercício de 1966, discri
minado pelos anexos desta Lei, estima a PECEITA em crê 187.216.088 (cento e oitente e sete milhoss, duzentos e de —
zesseis mil e oitenta e oito cruzeiros) e fixa a DESPESA em 187.216.088 (cento e oitenta e sete milhoss, duzentos
e dezesseis mil e oitenta e oito cruzeiros.
Art. 2º — A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos,suprimentos de fundos
e outras fontes de rendas, em forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificaçoss constantes do Anexo II e
seus subanexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
PRCEITA COPPENTE .ececccrerenocercnerenocrensceescrecascenaso CÊ
:85. 18042000
PECEITA TRIBUTAPIA .econcosccccerorenococonsas CÊ
PECEITA PATRIMONIAL .ecoccccocororacarcreroses CB
PECEITA INIUSTRIAL ceccococecscacarocorocseaso CÊ
TRANSFERÊNCIAS COPPENTES .ocococoserccrorsosos CTB
PECEITAS DIVEPSAS .ecocorcccrconororescerasass CrÊ
PECEITAS DE CAPITAL. .cececoccercnsrcecseíseses
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS. ..ccccccocs Crê
TPANSFEPÊNCIAS DE CAPITAL... cocecorsceccnonsos Crê
TOTAL GEPAL ceocerececcracacorerarerescocasada
180.:: 000
8. 500, 000
66. 736. 088
1. 600, 000
crê
20.020 + 000
5.000 +. 000
e:
162.196.088 —
25.020, 000 í
187.216. 088
Arte 3º — A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III e res-
pectivos subanexos, conforme a discriminaçao seguinte:
01 - PODER LEGISLATIVO
1 Câmara Municipal .ccocsccerorcosoncocoroocorcreso oro co cars. CB 1.880.000 . 1.880. 000
203- PODEP EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito cececessescrcrsccercccrcoco rar co roer... (LO 3764000
Procuradoria Municipal..cccococconenacnacacrorerecocnccc sa 00s crê 742.000
Serviço de Administração. .ccccccerccacorcsco rs ocorra sor sas CÊ 4.418.000
Serviço da Fagenda..ceccercorcc cerco co rcrcoco soco oo 00000000 CE2D 374000
Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo...ccco coco 0000000004 C$90.938.000
Serviço de Educação e Culturas .cccecco correr coroa 0000004004 (122. 574.000
Serviço de Saúde e Assistência Social. .ececescecopasoccess0e C1$10,326.000
Serviços Industriais.ccececescocerocaccor coro coccorosaso ooo. CR 7.408.000
“vol NR UwnNrH
Serviço de Fomento e Abastecimento, .cccocccrccsacecscec ossec Cr$ 4.830.000
Serviço Municipal de Segurança Pública...cccccococscsosecose Cr$ 5.550.000 185.336.088
TOTAL GEPAL 187.216,088
Art. 4º- Fica o Prefeito expressamente autorizado as:
[=
(o)
I - Fazer transferências de uma subconsignação para outra, dentro da mesma consignação e da mesma ver-
bas,
II - Efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de Cr$ 5.000.000 (cinco milhoes
de cruzeiros) por prazo não excedente do exercício de 1966, de acôrdo com à alínea "a", 8 1º, do art. 176, da Lei
140, de 22-12-48, combinado com o inciso II, do artwi23, da Lei 1.513, de 06-10-61.
“II - Abrir créditos suplementares observadas as limitaçoss fixadas no arte 37 94 3º, inciso I, II e III,
da Lei Estadual nº 1.515, de 06 de outubro de 1961.
Arte 5º — À execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita ficando o Prefeito
autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que nao sejam fixadas, até o limite de 40 %
(quarenta por cento).
4 Unico - Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos poderão ser liberados, por
decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotaçoes incluídas no plano de contenção.
Ro
e
Arte
Arte 6º - Os serviços movimentarao as dotaçoes próprias discriminadas nos quadros analíticos
por unidades administrativas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposi-
çoes em contrário.
2- Procuradoria Municipal commeeneesenerrercese rasca rseseas os L581.040,000
3- Serviço de Administraçao coooorocerccase core ces ace roses css dio 660.000
4- Serviço de Fazenda conmencorencrro roer core ceca co can asso TP28, 229.000
? 5 Diretoria de Obras,Viaçao e Urbanismo,.ececescesesecesccclrê 133.030.964
6- Serviço de Educaçao e Culturasecceecerrecosscceces secs c so. $34. 744.000
7- Serviço de Saúde e Ass. Social. cesenssescreccessceses secs. r$9.176.000
85 Sorvoçê cpndustriaig. eecencerescercenecrencenrassosvs ee 8 10,226,000
:9- Serviço Fomento e Abastecimento. essere cas crscre secs cce dCrÊ 5.486.000
10- Serviço Municipal de Segurença Póblica cocerrrcr ses s. 0. CMB 492,.000 Cb 246.633,964
| TOTAL GERAL , of 248.913.964
Arte 4º. Fica o Prefeito xpresamente autorizado as
E -Pazer traúsferêmcias de uma subconsignaçao paramoutra , dentro da mesma consigaação e da mesma verba;
II - Efetuar operaçao ds crédito por antecipaçao da receite até o limite de Crê 5.000.000 (cinco milboes/
de cruzeiros ) por nao exrcidende do exercicio de 1967, de acôrdo com a alínea ta",$ 1º, do art. 176, da Lei 1
40, de 22-12-48, combinado com o inciso IÍ, do art det. 23, da Lei 1, 513, de 6- 10-61, .
III- Abrir créditos suplementares observadas as limitaçaes fixadas no art. 37 $ 3º., inciso I, III, da Lei ::
Estadual nº, 1. 515, de 6 de outubro de 1. 961.
Art. 5º A execuçao da despesa variável dependerá do 86 .cômportamento efetivo da receita ficando o Prefeito
autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contençao das despesas que nao sejam fixadas, atf O limita de 40%(/
quarenta por cento) e
Parágrafo únick - Se no decurso do exercicio, a arrecadação atingir os níveis previstos poderao ser libeya-
dos, por decreto do Prefeito, Proporcionalmente, as dotaçass incluídas no plano de contençao,
Art. 69, - Os serviços movimentarao as dotações próprias discriminadas nos quadros analíticos por unidades /
administrativas.
a Arte 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1ºde Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário,
; .
Cosma Lopes da Silva . Manoel Pereira Neto
Chefe do Gabinete Prefeito
Ê f é
D 1
So
a Vos Vora ta Dr R : . Ra
. Aros end E a E visa
- CODIGO DNESIGNAÇAÂDADESPESA |
GERAL crê
4.0:000€
SERVIÇOS DE ESTRADAS DE BOBAGENS
Despesas Correntes 16,020.000
3.0.0.0
4.0.0.0
3.0.0.0
4.0.0.0 Despesas Correntes. 1 12.952.000
|
l. .
4.0,0,0 | Despesas de Capital: | 150.000
“TOTAL GERAL DA SIPETORIA DE OBRAS, VIAÇAD
, : 133.030.964
|
|
|
1
Despesas de Capital | 31,.200.000
|
Despesas de Capital | 12.000.000
SERVIÇO DE LIMPESA PÚBLICA |
E UZBANTISMO
6 — SERVIÇO DE BIICAÇAO E CULTURA
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENICAÇAD
" ADAUTO PEREIRA DE SOUZA"
GABINETE DA CHEFIA
e assinatura em órgaos oficiais 1 100,000
|
|
3.0,0.0.60 DESPESAS CORPENTES |
- 361.0,0,60 Despesas de Custeio | 2.036.000
“ 3,1.1.0.60 Pessoal | 876.000
3.10101.60 Pessoal Civil
02 - Vencimentos |
| 1 - Diretor de Instituto 780.000
03 - Gratificaçao de funçao | £ 96,000
3.1.2.0.60 Material de Consumo | 100.000
3.1.2.1.60 Material de Expediente | 100.000
3.1.3.0060 " Serviços de Terceiros | - 790.000
3.1.3.1060 | Publicaçoes | 30.000
301.3.2.60. | Telogramas, telefones e Correspondências 10.000
3.1,3.3.60 | Serviço de Impressao, recortes, encardenaçao
|
|
|
=.
“codico 1 DESIGNAÇÃODADESPESA Il SUBCONSIGNAÇÃO! CONSIGNAÇÃO IJ ZOMLO
C GERAL crtê Crê crê
3.1.3.0.93 Material de Consumo | 5.009.000
3.1.2. 8893 Material de Expediente 50.000 |
3.1.2.2.93 Material de Limpesa Pública, conservaçao e higie | |
| ne | 200.000 | |
3.1.2.4.93 Vestuários, fardamentos, tecidos,e roupas em geral | 250.000 |
3.1.2.6,93 | Combustíveis e Lubrificantes | 4.000.000 | |
3. 207.93 | Peças e acessorios de máquinas,viaturas e apare | | |
| 1hog | 500.000 | |
301.3.0.93 Serviços de Terceiros . | | 1.000.000 I
3.1.3.12.93 | Reparos, adaptaçao, recuperação e conservação de | ]
: veículos | 1.000.000 | I
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | l 12.952,000
4.0.0.0.93 | DEPESAS DE CAPITAL | | | .
4.1.0,0.93 Investimentos | 150.000
401.3.0.93 | Material Permanente . 150,000 |
4.1.3.93 | Ferramentas e utensilios em geral | 150.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | | 150.000
| RESUMO: ! |
| GaBINSTE DA CHEPIA | | |
3.0.0.0 (DESPESAS CORRENTES 2.000.000 |
4.0.0.0 Despesas de Capital | 500.000 |
SERVIÇO DE URBANISMO E PLANEJAMENTO | |
3.0.0.0 Despesas Correntes | 3.830.000 | |
4.0.0.0 | Jespesas de Capital | 48,100.000 | |
SERVIÇOS DE OBRAS | o E
3.0.0.0 | Despesas Correntes | 6.278.964 |
| |
| |
|
DR O A A mm
do Dito - PES | SUBCONSIGNAÇAO | CONSIGHAÇAO
pesLGNAÇADADESPESA
28% Crê
Do ES
CORAL Crê
i
alas ll | 2 — Zelador de Escoaleg, 600.000 |
T 3,1,2.0.61 | Material de Consumo | 250.000 Í
3.1,2,.61 | Katerial de Expediente 200.000 |
3,1.2.61 | Vestuários,fardamentos, roupal e tecidos em geral 50.000
3.1.2.0.61 | Servioços Ge Terceigas : | 100.000
3.01.3.3.61 | Serviços de ImpressaS, recortes, encardenaçaos E) | ,
| assinatura em 6gaoes oficiais | 100.000 |
: 3.200.0.61 | Transferências Corretes | | 180.000
3.2.1.061 Subvençoês Sociais | | |
3.2.1.5.61 | Contribuiçao à "Casa da Criança" | 120,000 |
| Contribuiçao ao Centro Evangélico" | 60.000
TOTAL DAS CORRENTES | | 11,210,000
4.0.0,0.61 É Despesas de Capital !
4.1.9.0,61 | Investimentos | 150.000
A.1.3.0.61 | Material Permanente . | 150.000
4.1.3,1.61 || Mobiliário em geral | 150.000 |
[| TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | Z3, 150,000
| ENSINO MEDICO SECUNDÁRIO | |
3.0.0.0,62 | DESPESAS CORRENTES | |
3.1.0,0.62 | Despesas de Custeio | | | 13.712.000
3.1.1.0,62 | Pessoal 33.342.000 .
3.1.1.1,62 | Pessoal Civil | o
| 02 — Vencimentos | |
1 — Secretário do Ginásio 670.000 |
o | 08 - Salários 12.672.000 : |
-3.1,2.0.62 | Material de Consumo 350.000 |
| |
CODIGO | DESIGNAÇÃODADESPESA
GEPAL |
db - Contribuiçao a "Uniao dos Prefeitos da Bahia
4.0:0:0303
4.1.0.0800
4.1.3.0,
4.1.2.4.
4.1.3.0,
4.1.3.1.
4.1.3.2
4.1.3.8.
3.0.0.0
4.0.0.0
3.0.0.0.
3.1.6.0.
3.1.1.0.
3.1.1.1:
|
02
oa
03
03
03
03
|
o3|
03
o
3.1.2.06.3
3.1.2.1,
03
|
U
TOTAL. DAS DESPESAS COPRENTES
Despesas de Capital
Investimentos
Equipamentos e Instalaçoes
Automóveis e outros veículos
Material Peymamnente
Mobileário em geral
Livros e Fevistas Técnicas
Utensilios de escrotóris
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
RESUMO:
Total êas Despesas Corrente |
Total cas Despesas de Capital
Total Geral do Gabinete do Prefeito
2 — PROCURADORIA MUNICIPAL
DESPESA CORRENTES
Despesa de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
02 - Vencimentos
1 - Procurador Municipal
Material de Consumo
Material de Expediente
As
| SUBCOSIGNAÇAO CONSIGRAÇAO
crê
240,000
5.000,000
| 5.000.000
| 200.000
100.000
| 50.000 E
| 5+350,000 |
5.200.000
|
10.550.000 |
840.600
840,000
| :100.600
100.000
TOTAL
crê
5.350.000
5.200.000
1.040.000
CODIGO
GERAL
3.1.3.08,3
3.1.3103
3.0.0.0.03
3.1.000,03
3.1.1.0.03
3e1.1.1.03
3e1.2,0,03
3.1.2.1.03
3.1.4.0.03
3.1.4.1.03
3.0.0,0.03
3.1.0,0.03
3.1.1.0303
3.1,1.1,03
|
|
|
|
|
|
|
|
|
essoa? Vivil
— eme aa | aa quam
CONSIGNAÇAO | TOTAL
c$ crê.
|
SUBCONSIGNAÇAO
cr8
DESIGNAÇÃODADESPESA
Serviços de Terceiros | 160.000
Publicaçaoss |
TOTA DAS DESPESAS DA ECORRENTESIA
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DA PROCUPADORIA
3 — SERVIÇO DE AIMINISTRAÇAO
GABINETE DO SERVIÇO
DESPESAS CORRENTES |
|
|
1.040.000
1.040.000
Despesas de Custeio 1.096.000
O SO
Pessoal 876.000
|
02 - Vencimentos 780.000 |
03 - Gratificaçao de funçao 96.000 |
Material de Consumo | 200.000 |
Material de Bxpediente . . 200.000 | |
|
|
Í
Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento . 20,000
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES É 1.096.000
SECÇÃO DE EXPEDIANTE |
DESEPESAS CORRENTES
|
Despesas de Custeio 2,000,000
Pessoat 780.000
Pessoal Civil
02 - Vencimentos
1 - Porteiro -Contínuo 480.000
08 - Salários
1 - Zelador da Prefeitura 300.000
r 1 « ta « - +, i
. CODIGO DESICHAÇÃODEDESPESA ppconsTONAÇA! d icomsTaNAÇÃO : .
- í .
3.1.2.0.03 Material de Consumo | | 150.000 |
3.1.2,.2.03 Material de Limpesa Pública .conservaçao e higiene Í . |
3.1.2.4.0.3 Vestuários ,fardamentos, roupas e tecidos em geral 100.000 |
3.1.3.0,03 | Serviços de Terceiros | 50.000
3.1.3.2.03 . Telegrams, telefones e correpondências [50.000 : |
3.1.4.1.03 Encargos Diversos | EUA |
3.1.4.1.03 Despesas miúdas de pronto pagamnto | 20,000
. v | , | TOTAL DAS DESPESAS JE CAPITAL | | 10600.000
4.0.0.0.03 * DESPESAS DE CAPITAL auto
4.140,0,03 | Investimento | 30,000
4.153.0.03 Raterial Permanente | | 30.000
4.1.307.03 Katerial e utensilios de copa e enfermaria 30.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | |
. "SECÇAD DE PESSOAL E ESTISCA E PESQUISA | | |
3.0.0.0.03 DESPESAS CORRENTE
3.1,0,0.03 Despesas de Custeio 946.000
3.1.1.1.03 Pessoal 756.000
3.1.1,1.03 Pessoad Cávil |
02 — Yencimentos |
1 - Escriturárias 660.000
. 03 — Gratificaçao de funçao | 96.000
3.1.2.0.03 Material de Consumo | 150.000
Material de Expediente | 150.000
3.1.2.1.03
CODIGO
GEPAL
301.4.0.03
301.4.$.03
3.1.4.6.03
300.0,0.03
3.1.0.0.03
“2.1,1.0,03
3.1.1.1.03
3.1,3.0.03
3.1,2.1.03
3.1.3.3.03
3.0.0.0.03
3.1.0.0.03
3.1.1.0.03]
3.1.1.1.03
Encarogos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagemneto
Treinameto e especializaçao de pessoal
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
SBCÇAÔ TE uabEpIAL
DESPESAS COPRENTES
Depepesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
02 — Vencimentos
O2 — Eidmóxapife.l Lo vroro
03 -Cratificaçao de funçao
07 - Diárias
Material Ge Consumo
Material de Expediente
Serviço de Impressao, recortes ,encardenaçao e assinatura
em ógaos oficiais
TOTAL DAS DESPESAS COPRENTES
SECÇAÚ DE PATRIMÔNIO
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
02 — Vencigentod
1 - Escrevente Datilógrafo
03 — Gratificaçao de funçao
08 - Salários
|
20,000 |
20.000
660.000
96 «000
20,000
| 20,000
1
600.000
lê +
672000
70.000
1.272.000
q NY
DESIGNAÇÃODADESPESA É | SUBCONSIGNAÇAO CONSIGNAÇAO | TOTAL
Crê crê
946 000
846.000
846.000
1.742.000
CODIGO | DESIGCGNAÇÃODADESPESA + SUBCONSIGNAÇAO | CONSIGNAÇAO TOTAL
GERAL crê Cr$ café
SECÇÃO DE MATERIAL
3.0.0.0 Despesas Corrente 846.000 e
, SECÇÃO DE PATRIMÔNIO
3.0.0.0 Despesas Corrente 1.742.000
TOTAL GERAL DO SERVIÇO DE AIMINSTRAÇÃO
, 5.560.000
4 - SERVIÇO DA FAZENDA
GABINETE DO SERVIÇO |
. 1 - Guarda Florestal | 600.000 .
3.1.2.0.03 | Material de Consumo | | 150.000 |
3.1.2.1.03 “M aterial de Expediente | “150.000 . |
3.1.3.11.03 Serviçoos de Terceiros E | 300.000
3.1.3,11.03 Conserto e consezvaçao de Bens Móveis e Imovéis 300.000 | |
3.1.4.0303 | Encargos Divepsos | |
3.1.4.1.03 Despesa Miúdas de Bronto Bagamento 20,006 20,000 |
. TOTAL DAS DESPESAS CORRENTE | | q |
RESUMO: | | |
SERVIÇO DE AIMINSTRAÇÃO | | 1.742.000
Gabinete do Serviço ! 1.096.000 |
3.0.0.0 Despesas Corrente , | |
SECÇÃO. DE EXPEDIENTE | | |
3.0.0.0 Despesas Corrente 1.000.000 | |
30.000 | | n
SECÇÃO DE PESSOAL ESTATISTICA E PESQUISAS | |
| |
3.0.0.0 Despesas Corrente | 946.000 | |
| |
| 1
|
|
|
|
|
|
|
|
4.0.0.0 Despesas de Capital
|
|
|
|
|
|
CODIGO SUBCONSIGNAÇAO CONSIGNAÇAO
Crb Creb É crê Crê
3.0.0.0,03 DESPESAS CORRANTE
3.1.0.0.03 Despesas de Custeio |"! 946.000
3.1.1,.0.03 Pessoal 876.000 |
3.1.1.1.03 Possoal Civil |
02 — Ve. ncimentos - 780.000 :
03 - Gratificaçoes de funças 96.000 |
3.1,2.0.03 Material de Consumo
. 70,000
3.1.2.1.03 Material de Expediente 50.000 |
3.1.4.0.03 Encargos Diversos | | 20,000
3.1.4,1,03 Despesas muúdas de pronto pagamento 20.000 |
| . TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | | 946 000
. SECÇAO DE TRIBUTAÇÃO | | |
3.0.0.0.19 Lespesas Correntes | | |
| . 3.1,0,0.19 Despesas de Custeio | P 13.910.000
. 3.1.1.0.19 | “Pessoal 11.480,000 |
3.1.1.1.19 Pessoal Civil - | |
| 02 — Vencimentos | | |
id . 1 - Fiscal Geral | 720.000
1 -.Zuxilêr do Fiscali zação | 660.000 |
04 — Gratificaçao por serviços extraordinários [E 148 000 |
a 50.000
06 —- Percentagens para Agentes Arrecadadores | 10.860.000 |
07 - Deárias | 50.000 400.000
ld E fm |
3.1.2.0.19 Púóferial de Expediente | 1100.000
|
30102.0.19 Material de Consumo | 100.000 |
3.1,2.1.19 Vesthaários, fardamentos, roupas e tecidos em geral 300.000 |
|
|
|
|
]
|
|
|
|
C ODIGO DESICGNAÇÃODADESPESA
GEPAL !
3.1.3. 0.19
3.1.3,1.19
3.1.3.3.19
3,1,4.0.19
31.4.1.19
|
|
A
=== atear, cocomeems =
|| suscorstoxaçãã
| Crê
! A
Serviço de Terceiros |
Publicaçoes 10,000
Serviço de Impresso, recortes, encardenaçao e assinatura .
em órgaos oficiais 2.000.000
Encarogs Diversos
Despes :as miúdas de pronto pagamneto
3.0.0.0,19
3.1.0,0.19
301.1.0.19
3elelolc19
3.1.2.0.19
3.1.2.1019
3.1.3.0.19
3.1.3,2.19
301.3.3619
3,1,3.7.19.
3.1.4.061
+3
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
o SECÇÃO DZ CONTABELIDADE E ORÇAMENTO
DESPESAS CORRENTES
D LeBpesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
02 - Vencimentos
à - Contador
- -
03 —- Gratificaçao de funçao
04 -— Gratificação por serviços extraodinários
Katerial de Consumo
Haterial de Expediente
Serviços de Terceiros
elegramas, telefones e Correpondências
Serviço de Impressao, Recortes, Bncadernaçao em órgaos
oficiais
Serviços Técnicos Especializados,Prestaçao de serviços
contábeis de pessoas dstranhas ao funcionalismo Munici
pal
Encarogos Liversos
|
| |
| 20.000 |
| |
| |
| |
| |
| |
720.000
]
]
|
|
| 792000
| 50.000
| 50.000
10.000
200.000.
50,000
|
|
|
|
|
|
|
|
t
|
|
|
|
|
==
crê
2.010, 060
20,000
842.000
“50.000
260.000
5.020,000
me tp ema emma
constanaçad !|
TOTAL
crê
13.910.000
12.172.000 .
coDIGO |
cr
3.1.4.1.19
301.4.9.19
3.2.0,0.19
3.2.5.0.83
3.2.8.0.81
3.2.8,1.81
3.0.0.0.19
3.1.0.0.19
3.1.1.0,19
3elel.1.19
3.1.2,0.19
3.1.2.1,19
3.1.4.0,19
- 3olo4.1.19
3.2.0.0.19
- 3.2.4.0.19
|
|
|
|
"
DESIGNAÇADADESPESA
crê
Despesas miúdas de pronto pagamento 20,000
Diversos
3% da receita prevista para abertura de créditos adi,
cionais, de acórdão com o art.181 da Lei 140 de 22-12
1948 5.000.000
Transfereôncias Correntes
Salafrio Femilia 3.000.000
Contribuiçao de Previdência Social
Contrituiçao para IAPFESP e outras Entidades 3.000.000
TOTAL DAS DESPESAS COPPENTES
SECÇÃO DE TESOURARIA
DESPESAS CORPENTES
Despesas de Custeio” , |
Pessoaç
Pesscal Civil |
02 — Vencimentos
1 - Tesoureiro 720.000
03 - Gratificaçao de funçao | 72.000
04 - Gratificaçao por serviços extraordinários 792000
. RR ; : 50.000
05 Auxilio para diferença de caixa 20.000
Material de Consumo
Material de Expediente | 10,000
Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento 20.000
Transferências Correntes |
Pensionistas : | 309.000
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES . |
RESUMO: : |
| SUBCONSTGHAÇÃO
crê
6.000.000
cONSTONAÇAO
12,172.000
1.201.000
1.201.000
ODIGO
ERAL
DESIGNAÇÃODADESPESA
GABINETE DO SERVIÇO
Despesas Corrente
SECÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
3.060.0 Despesas Corrente. .
SECÇÃO DE CONTABILIDADE
30000.0 à Despesas Corrente |
SECÇÃO DE TESSOURARIA |
3.0,0.0 Despesas Corrente
TOTAL GERAL SO SERVIÇO DA FAZENDA
| 5- DIRETORIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISHO
| GABINETE DA CHEFIA o
3.0.0.0.9b — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.90 Despesas de Custeio
3.101,0,9 Pessoal
3.1el.1.9P Pessoal Civil
02 — Vencimentos
1l-- Diretor de Obras
1 - Fiscal Geral, de Obras
03 - Gratificação de Fangade
3.1.2.0,9 Material de Consumo
3.1.2.1.9 Material de Expediente
3103.0609 Serviço de Terceiros
30103049 Passagens de quaquer Natureza
30104.0.9 Encargos Diversos
3e14.1.9 Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
3,1044699 Treinamento e esppsializaçso de Pessoal
946 000
13.910.000
12.172.000
1.201.000
28.229,000
840.000
720.000
20,000
1650.000
|
|
100.000
| | wjo.000
| 20.000
| 100,000
1.680.000
100.000
100.000
120.000
2.000,000
id
Cdbico
GERAL
4.0,0.0.90
4.1,0.0.99
4.1.1.0,99
4.1.1.1.99
4.1.3.Ds99
4010301099
401.302,99
4.1.3.8.99
3.0.0,0.90
3.1.0.0.90
3.1.1.0.90
3.1.1.2.90
3.1,2,0.90
3.1.2.1.90
3.1.3.0.95
3.1.3011.95
TOTAL DAS DESPESAS CORPENTES
DEPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Estudos e Projetos
Material Permanente
Mobiliaário em geral
Livrod e Fevistas Técnicas
Utensilios de escritório
TOBAL DAS DESPESAS DB CAPITAL
a) SERVIÇO DB UPBANISMO E PLANEJAMENTO
D Despessas ds CORRENTES
Despesas de Custeio
Pes soal
Pessoal Civil
1 - Mestre de Obras
Om Gratificação por serviços extraordinários
08- Salários (contratados)
1 - Topógrafo
1 - Desenhista
Naterial de Consumo
Material de Expediente
Serviços de Terceiros
Consêrto e Conservaçaod de Bens Hovéis e Imoveis
a) Conservação e Recuperaças nas Ruas e Praças
P Públicas
[gi
300.000
100.000
50.000
50.000
720.000
100.000
480.000
480.000
178.000
30.000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
]
|
|
- 1.000.000
no
CONSTONAÇÃO
Crê
300.000
200.000
1.780.000
30.000
2.000.000
|
|
|
|
2.000.000
500.000
500.000
. . . . E
DDD" [Ol TILL TETO
CODIGO j DESIGNAÇÃO DA DESPESA | SURconSTemAÇÃO E constenação - TOTAL :
GERAL crê
crê
-3.1.1.0.90 Pessoal
3.1.3.11.96 | Conservação e Recuperaçao de I
Jardins | 1.000.000 |
3.1.4.0.90 | Encargos DiFersos Ê | 20.000 |
3e1.4.1990 | Despesas miúdas de pronão pagamento | 20,000 | |
| TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | | E 3.830.000
4.0.0.0.90 | DESPESAS DE CAPITAL | | |
4.1.0,0890 | Iffóstimentos | 48.100,000
4.100.090 | Obras Públicas | | 42,100,000
4. 13151490 | Estudos e Projeto | |
o a) Projetos do Plano Dizetor ' I 500.000 |
4.131.1.95 | p) Projetos de Ruas e Praças | 200.000 |
4.11111.96 c) Projetos de Parques e Jardins | 200.000 ;
4.1.1.2095 | Inicio de Obras | |
| a) Início de Calçemento | 25,000.000 | |
b) Construção nas Ruas e Praças | 8.000.000 | |
| c) Construção de Parques e Jardins |! 8.000.000 | |
461.2.0,90 | Equipamentos e Instalações | | |
40120 7.G0 | Diversos Equipamentos e Instalações | 200.000 E + 4
4.1.3.0.90 | Material Permanente | 1.000.000 |
4.163.4690 | Ferramentás e Utensilio em Seral | 1.000.0005 |
4.200.0.90 | - Inversões Financebras | . 5.000,000
4.2,1.2.90 Desaproppiação de Imoveis | | 5.000,000
| TOTAL DAS DESPESAS DE CPAITAL | 48.1000,0007:
| b) SERVIÇO DE OBRAS | |
3.000.0.90 | DESPESAS CORRENTES i 6 278.964
3.1.0.0.90 | Despesas fe Custeio | 720.000
| |
| |
| |
|
|
|
|
|
|
|
CODIGO
341.1.1.90
3.1.2.1.90
3.142.1.90
3.1.3.090
3.1.3011.95
3.1.4.0.90
3.1.4.0.90
4.0.0.0090
4.1.0.0.90
4.1.1.0.90
4.1.1.1.90
4.1.1.5.90
8515250.90
4.1.207.90
4.1.3.0.90
4.1.3.4.90
Pessoal Civil
02 — Vencimentos
Material de Consumo
Material de Expediente
Serviços da Terceiros
Conserto e Conservaçao de Bens Mogeis e Imóveis
A) Conservaçao e recuperaçao de Imoveis
b bd Reparos e conservação de açudes, tanques e
guados
Encarogs Divesss
Despesas miúdas de pronto pagamento
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
O Obras Públicas
Estudos de Projetos
Construçao de Edifícios Públicos
a) Palácio Municipal
“ b) Cadeia Pública
Equipamentos e Instalaçoes
Diversos equipamentos e Instalaçoes
Katerial Permanente
Ferramentas e utensilios em geral
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
c) SERVIÇOS DE ESTRADA DE RODAGENS
DESICNAÇÃODADESPESA SUBCONSTONAÇAD CONSIGNAÇÃO
, cr8
6.278.964
31.20,.000
31.200,000
copico ||
GERAL
1
3.0.0.0.47]
3.1:3.0.47]
3.1.3.13.47]
3.1.4.0.1.47
3.1,4,1,47
4.0.0.0,47]
4.1.1.047 |
401.047 |
|
|
3:0:0:0,93
3.1.0,0.93
301.120,93
3.141.1.93
DESIGNAÇÃODADESPESA
DESPESAS CORRENTES
Serviços de Terceiros
Aplicaçao de cota do Fundo Rodoviário
Conservaçao de Pontes e Estradas
Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
1 - Construçad de Estradas
Fundo Rodoviaério
bd) - 5% da receita prevista de acôrdo
com 8 art. 8 da Lei 302 de 13-7-48
TOTAL DAS DESPESAS DB CAPITAL
à) SERVIÇO DE LINPESA PUBLICA
DEPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
* Pessoal
Pessoal Civil
02 — Vencimentos
1 —- Chefe do Serv iço
03 - Gratificçao de funçao
04 — Gratf.p/servs extraordinários
0B- Salários
21 - Motorista
3 - Serviçais
|
o
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBCONSIGNAÇAO
crê
16,000,000
20, 000
8.500.000
3.500.000
“720.000
72.000
580 000
92000
660.000
5.000.000
| CONSIGNAÇAO | TOTAL
Crê
]
| |
| 16,000.000 |
| |
|! 20.000
| |
| | 16.020,000
|
| | 12.000,000
| 12,000,000 |
o |
|
|
|
| 12.000.000
| |
|
| | 12,952,000
[feto |
|
|
|
|
|
|
|
|
l
|
|
1
CODIGO
GERAL
1.3.2.00
1.3.2.12
1,3.2.12
1.4.0.00
1,4.1,.00
ne ce +
1.4.2.00
1.4.3.00
1.4.5.00
1.5.0.00
1.5.1.00
1.5.3.00
1.5.4,00
2.0.0.00
2.2.0.00
2,2,2.00
2.4. 000
Renda de Katadouro
Renda de Mercados e Feiras
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Participaçao no Fundo instítuido pelo art.21
da Emenda Constitucional nº18
a) - Quota-parte do Impôsto Sobre a Penda e
proventos de Qualquer Nôtureza
b) - Quota-parte do Impôsto Sôbre Produtoss/
Industrializados
Quota-parte do Impôsto Unico Sôbre:
a) - Combustíveis e Lubrificantes |
b) - Energia Elétrica
Produto] do Impôsto Sôbre a Propriedade ?
Territorial Pugal
3 Côntrituiçao do Estado
Contrituiçai Diversas
RECEITAS DIVERSAS
Xultas
Cobrança da Dívida Atiga
Outras Peceitas
Total das Peceitas COPRENTE
RECEITAS DE CAPITAL
Alienaçao de Bens Moveis e Imóveis
Alienaçao de Bens Imóveis
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
Receitas de Serviços Públicos
se
3.500.000
8.000.000
41.044.279
18.520.604
22,523.675
29.559.685
80.000
800.000?
5.000.000
200.000
1.500.000
2.000,000
160.000
20.000,000
12..500.000
35.6390685
20,000.000
12.500.000
CONSIGNAÇAO
76.683.964
3.600.000
216.413.964
32.500.000
CODIGO .
ERAL
1.6.0.00
1.1.0.00
1.101,00
1oLelelo4
1.1.1.18
1.1.1.19
1,1.2.00.
1.1,2.11
1.1,2.12
1,1.2.99
1.1.3.00
1.2,0.00
1,2.2.00
1.2.3,00
1,2.4.00
1.3.0.00
DESLECNAÇÃODARECEITA
RECEITAS CORRENTES
PECEITAS TRIBUTÁRIAS
IMPOSTO:
Impôsto Sôbre Propriedade:
. à) Territorial Urbano
— b)Predial
Impôsto Sôbre Circulaçao de Mercadorias
Impôsto Sôbre Serviço de Qualquer Naturg
Sã.
TAXAS:
Taxa pelo Exercóéio Pegular do Poder de Po
lícia.
ajLicenças
Taxas de Serviços Prestados ou pôstos a dis
posiçao ds Chntribuintes:
a) Taxa de Aferiçao de Pêsos e Kedidas
b) Taxa de Expediente e Serviços Diver-
sos
c) Taxa deServiços Urbanos Turismo
Contribuiçao de Melhoria
RECEITAS PATRIMONIAS
Receitas Mobiliárias
Dividendos da Petrobrás
Dutras Receitas Patrimoniais
RECEITAS INDUSTRIAIS
7
] | =»
| SUBCONSIGNAÇAO | CONSIGNAÇAO |
la i
8 000.000
16.000.000
69.000.000
5 000,000
4 «000.000
150,000
300.000
5.000.000
2 000.000
80.000
100.000
11.450.000
15 000.000
180.000
180.000
11.500,000
DESIGNAÇÃO DA RECEITA
DA PECRITA DE CAPITAL
GEPAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA
TOTAL DA GERAL DA RECEITA
—— na
SUBCQNSIGHAÇÃO
crê
10.000.000
2.000.000
* 500.000
216.413.964
248.913.964
|
|
|
248 .913.964
CODIGO
GERAL
3.0.0,0.01
3.1.0.0.015
3.1.1.0.01
3.1.1.1.01
3.1.2.0.01
3.1.2.1,01
3.1,2.2,01
3.1.3.0,01
3.1.3.1.01
3.1.3.2.01
3.1.3.3.01
301.3.6.01
3.1.3.11.01
3.1.4.0.01
31.41.01
3.1.4,3.01
4.0,0,0.01
4.1.0, 60.01
4.1.3.8.01
|
DESIGNAÇÃODADESPESA
0l- PODER EXECUTIVO
1- CÂMARA MÚNICIPAL
DESPESA CORRENTES |
DESPESA DS CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
| 02 - Vencimentos
1-Secretário
“ro 2=-Continuo : 1
Material de Consumo
Material de Expediehjd
' Materiaã dêclimpesadBúbtica'e-bigiene
-
Publicaçoes
Telegramas,telefones e correspondências
Serviços de Impressao, recortes, encandeaças e assinatura em
afesog pfácãais
Aluguel de prédio ocupado “pela câmara
Conserto e conservaçao de Bens Móveis e Imóveis
|
|
|
|
|
Serviços de Terceiros |
|
|
“e
|
Encargos Divezos
Despesas miúdas de pronto pagamento
Hospedagens, tranportes e outrasdespesas: para representação
da Câgara
TOTAL TAS DESPESAS CORRENTE
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos |
Material Permanente |
|
—
NAÇÃO
SUBCASIGNAÇ
| crê
600,000
300.000
100,000
29,000
20.000
60.000
40.000
500.000
70.000
20.000
200.000
4
| CONSINAÇAO | TOTAL
crb
|
|
|
900.000
120.000
690.000
220.000
350.000
1.930.000
2.930.000
350.000
a
CODIPO
GERAL
,r
4.1.340.01
41.363,01
3.0.0.0 -
4.0,0,0
DESIGCNAÇÃODADESPESA
Livros e Revistas Técnicas
Máquinas e equipamentos de esdritóris
TOTAL DAS DESPASAS DB CAPITAL
RESUMO
CÂMARA KUNICIPAL
Despesa Correntes
Despesas de Capital
TOTAL GERAL DAS DESPESAS Dá CÂMARA MUNICIPAL
É SUBCONSICNAÇAO
&
I
CONSIGHAÇAO
x e: [64%
DI >
|
|
|
|
|
!
)
I
360.000
1.930.000
350.000
2.280.000
350,000
CODIGO
3.0,0,0.03
3.1.0,0.03
3.1.1.6.03
3.1.1.1,03
3.1.2.0.03
3.1.2.1.03
3.1.3.0.03
3.1.3.1.03
3.1.3.4.03
3.1.4.0,03
3.1.4,1,03'
3.1.4.3.03
3.2.0.0.03
3.2.1.0.03
03 —- PODER EXECUTIVO
2 - GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS COPRENTES
SDespesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
OL — Representação
02 — Vencimentos
1 - Chefe do Gabinete
1 - Escrevente Datilografo
03 - Gratificaçao de funçao
04 — Gratificaçao por serviços extraordi-
nários
Material de Consumo
Material de Expediente
Serviços de Terceiros
Publicações
Passagens de qualquer natureza
Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento
Recepcoes,viagens e hospedagens do Prefeito e /
outros
Transferências Correntes
Subvençoes Sociais
Instituiçoes Provadas ' É |
“a - Contribuiçao ao Instituto Brasileiro de Admi
nistraçao Municipal (IBAM)
|
|
|
|
|
|
600.000
840.000
500.000
120.000
so
T360,060 |
206.000
FA
300.000
50,000
360.600
20,000
2.800.000
80.000
CONSIGNAÇAO
2.360.000
300.000.
350.000
2.020.800
320,000
5.350.000
<.
>
* Lim
4
3.1.3.4.60
3.1.3.5.60
3.1.3.11.60
3.1.4:0.60
3e1.4.2160
3.1.4.4.60
3.1.4.6.60
4.0.0.0.61
4.1.0.0.61
4.101.0,60
4.1.1.5.61
4.1.3.0.61
4.1.3.1.61
4.1.3.2.60
4.1.3.6.60
4.1.3.7.50
4.1.3.8.60
3.0.0.0.61
3.1.0,0.61
3.1.1.0.61
3.1.1.1.61
/
DESIGNAÇAÂDADESPESA
Passagens de qualquer natureza
Aluguel de prédio ocupado pela Prefeitura
(para as escolas municipais)
Consêrto e conservação de Bens Moveis e Imoveis
Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento
Exposiçoes; Congressos e Conferências
Treinamento e especializaçao de pessoal
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
OBras Públicas
Construçoss de Edifícios Públicos
Material Permanente .
Mobiliaário em geral
Livros e Fevistad Técnicas
Material de ensino
Material e utensilios de copa e enfermaria
Utensilios de escritório
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
ENSINO PRINARIAS
Despesas de SCoprântes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
08 - Salários
28 - Instrutores Municipais
1
100.000 |
50.000
| 500.000
* 20.000
50.000
200.000
|
3.000.000
“300.000
200.000
400.000
50.000
50.000
10,080.000
so
270.000
3.000.000
1.000.000
10,680,000
1
mA deb A dt E dA ds a EMAILS nt ASAS USA ELLE LED A ES FIM LALMITILES
2.0,36.000
4.000.000
4.000.000
11.210.000
[a
[52]
Q
[o
q
[a
>
to
=
to
lo
>
[E]
Ita
lo
lts
tm
ta
t>
ATO
DATA EMENDA
LEI Nº 67
07/12/63 Aprova o Código Tributário
do Município de Paudo Afon
| so. .
DECPETO Nº 13 . “08/07/64 . Regulamenta a cobrança dos
tributos Municipais,
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA PECEITA E DA DESPESA
RECEITA |
PECSITA APRECADADA NOS TPÊS ÚLTIMOS EXEPCICIOS | PECEITA PPEVISTA | PECEITA PPEVISTA
ANTEPIOPES A 1965 : PAPA O CORPENTE EXERCICIO PAPA
1966.
16.321.951.50 45.955.073.70 187.216.088
2. 1+725.155.70
DESPESA
DESPESA PREVISTA PAPA O COPPENTE
EXEPCICIO.
DESPESA PEALIZADA EM 1964.
DESPESA PPEVISTA PAPA 1966
187.216.088
80.530.000
41.343.248,70
"3
Es
F
CODIGO | | T[[[[———
ONSIGNAÇÃO CONSIGNAÇÃO
GEPAL SUBC O | ç TOTAL
DESIGNAÇÃO DA PECEITA
1.0.0.00 | RECEITAS COPRENTES
1.1.0.00 | PEBEITAS TRIBUTÁPIAS | 85.180,00
1.1.1.00 | IMPOSTOS: | 61.700,000
1.1.1.21 | Imposto Territorial |
| 1 - Urbano 150.000 |
| II - Rural | 400.000 |
1.1.1.22 | Imposto s/Transmissão de Propriedade de |
| Imóvel "Inter - Vivos !! | 5 «000.000 |
1.,1.1.23 | Imposto Predial | 16 000.000
1.1.1.25 Imposto s/Indústrias e Profissoes 40.000,000 |
1.1.1.26 | Imposto s/Diversoes Públicas | 150.000
1.1.2.00 | TAXAS: | | 15.480,000
1.1.2.12 Taxa de Expediente 60,000 | |
1.1.2.14 | Taxa de Segurança e Assistência Social | | 6.000,000 |
1.1.2.19 Taxa de Limpeza Pública | 1,000,000 . |
1,1.2.21 | Taxa de Aferiçao de Pêsos e Medidas 120.000
1.1.2.27 Taxas de Serviços Diversos l 300.000 |
1.1.2.99 | a) Taxa de Licença | 4 .000,000 |
b) Taxa para fins Educativos | 2.000 000 |
| c) Taxa de Turismo | 2,000,000 |
1.1.3.00 CONTPIBUIÇÃO DE MELHORIA | | 8.000.000
1.2.0.00 | PECEITAS PATRIMONIAIS | 180.000
|
| |
|
| | |
| | |
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
IRI Nº. 300 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
DISP? SÓBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO D? ARMAS DO MUNICÍPIO
DE PAULO AFONSO o
/
Art: 1º - Fica eriado o Brasão ds Armas do Município de Paulo Afonso
que passará a ter a seguinte descrição Hsráldica e Elucidário:
IESCRIÇÃO HERÁLDICA
Escudo português, partido e cortado, formando três campos distintos.
| E No prineiro, um chefe ds goles (vermelho) carregado de uma estréla de prata ,
o complementado de um fundo de sable (preto), deixando bem destacado, também de
prata, a silimeta dos três lances de uma cachoeira, tendo no alto uma faixa de
“ 4lu (azul) que representa 0 céu; no segundo campo, ds blau (azul) uma tôrre /
condutora ds energia elétrica, de prata; no terceiro e último campo, em canpa-
nha, de sinopls (verde), uma faixa oniada, de prata.
ELUCIDÁRIO
O escudo portugués representa a origem lusitana de nossa Patria; a
: estrêla, evidencia a pessoz do sertanista e sesmeiro Paulo Viveiros Afonso, 1º
| : explorador da localidade, hoje integrada pela Companhia Hidro-Rlétrica do São
Franeisco, no chamado "Sertão do São Franóisco"; a sílhusta de prata, em tôda
sua pujança, destaca a esplendorosa cachoeira de "Paulo Afonso"; a tôrro, ca -
racterisa, pela sua forma original, o elemento normal que atravessando distân-
raça,
SEN
cias, leva O necessário confôrto às populações longinquas do Nordeste; a faixa.
ondada, representa O rio São Francisco, uma das mais importantes vias fluviais
“> de Brasil. -
Num listel de góles (vermelho), em caracteres de prata, os seguintes
dizeres: 1725=PAULO AFONSO-1958, respectivamente, infoio do povommento: e eleva
cão à dignidade de Cidade.
Cano suportes, dois tipos clássicos da vegetação local, na sua côr «
Conjunto encimado pela corôa mural de cinto torres de prata que é de
câdade, tendo sob a tôrre central uma elipse de blau (azul), carregada de um
pr, de prata, símbolo do fransiscanisao e orago da paróquia da Cidade de Pau-
lo Afonso, na Bahia.
Arte 2º - O Brasão de Armas do Municipio de Paulo afonso, aqu se
refere o Art. 1º, figurarã em todos os iupressos oficiais do Exscutivo e Legis,
lativo Munícipal e de suas autarquias, bem coxo na bandeira do Municipios
Art, 3 º- Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro ds 1966,
revogadas as disposições em contrário.
Salá das Sessões, 7/12/1965 :
Carlos Alberto Alves « Ver.
Mod. CM/PA - 02
4
em - LEI ne0) 4 DO ZOD 3 me 965
É — Lei no. 97.
f : Reestrutura o Quadro do Funcionalismo Munici
Ca, AA ; 2 qua RPA j a -
! - Pal e dá outras providências. Ada A.
j- Fhraitruli dee
» /" O PREPEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
/ Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu San .
ciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
oa Preliminares
Xet- 6 Quadro do Funcionalismo Municipal, vi —
Mico público da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso,
gtituido pelo estabelecido na presente.
Art.2º — O Pessoal Municipal será reestruturado de
acórdo com suas funções, dentro da nova estrutura funcional dos
Serviços ora criados e constantes do Anexo II.
Art. 3º - O Quadro do Funcionalismo Municipal fica
composto de funcionários de provimento em comissão, efetivos e
extranumerários, de acórdo com o Anexo II.
s
CAPÍTULO II
Do Provimento
ea Art. 4º . Os cargos de provimento em comissao serao
de livre escolha do Prefeito, podendo recair em funcionário muni-
cipal, estadual ou federal, êsses quando requisitados, ou em pes.
sõas estranhas aos quadros do Serviço Público.
I Parágrafo único - Caso a escolha recaía em funcio-
nário municipal, poderá 0 mesmo optar pela Função Gratificada cor
respondente.
Art. 5º — As Funções Gratificadas de Chefia, serao
preenchidas dentro do quadro do funcionalismo municipsl, sob cri.
tério de confiança, com exceção dos Serviços de Tesouraria, Conta
bilidade e Orçamento e Tributação, cujos Chefes serao o Tesourei-
..»
é : ao 1
ro, o Contador e o ?iscal Geral, respectivamente. tre.
Art. 6º — Todos os cargos de provimento em caráter
efetivo, com exceção dos de remuneração variável, de classe inici
al ou singular, serao preenchidos mediante concurso de prova ou
de títulos, a eritério da Administração, ou Ge acôrdo com o Esta.
tuto do Funcionalismo Fúblico Civil do Kunicípio.
Art. 7º - O funcionário adquirirá estabilidade de
pois de:
I - dois anos de exercício, quando nomeado em vir-
tude de concurso;
II - cinco anos de exercício, o efetivo nomeado
sem concurso.
Parágrafo único - Não adquirirao estabilidade, qual
quer que seja o tempo de serviço, o funcionário interino e, ao
cargo em que estiver substituindo, c nomeado em comissão ou subs-
tituição.
Art. 8º — Para fins de aquisição de estabilidade ,
só será contado o tempo de serviço efetivo, prestado em cargos mu
nicipais.
Parágrefo único - Desligando-se do serviço público
municipal e sendo readhitido ou nómeado para outro cargo munici -—
pal, a contagem do tempo será feita, para fins de estabilidade,na
data da nova posse.
art. 9º — Os funcionários nomegdos para cargos Ge
” 4 na . “e . . hand
provimento em carater efetivo, antes da vigência desta lei, serao
inscritos * ex officio", em concurso intemo de provas ou de títu
los, a ser realizado no prazo improrrogável de 6 (seis) mêéses, a
critério da Administração.
Art.10 - Nao ficará sujeito a novo estágio probató
rio o funcionário que, havendo feito concurso interno, já seja 0-
cupante do cargo para o qual fêz concurso por mais de dois (8) a-
A End L . 4 y
nos. Neste caso, a nomeaçao será feita em caráter efetivo.
Art. 11 - Observar-se-á, na realização dos concur-
sos, sem prejuizo de outras exigências ou condições fixadas no Re
gulamento do Executivo, e seguinte orientação básica:
I G editel de concurso fixará prazo para as ins.
crições igual ou superior a trinta (30) dias, podendo êsse prazo
ser reduzido a 10 dias, a critério do Prefeito, quando ocorra ne-
cessidade imperiosa ou premente dos serviços municipais.
II - Não se publicará edital de concurso para pro-
vimento de qualquer cargo enquanto nao se extinguir o período de
velidade do concurso anterior, havendo candidato aprovado e não
convocado para exercício.
III - O limite máximo de idade é de quarenta (40 )
anos e o mínimo de dezoito (18) anos, para a inscrição em concur-
so de servidor da Prefeitura e de órgãos autárquicos municipais.
IV - A aprovação em concurso não cria direito a no
meação, mas esta, quando se fizer, respeitará a grdem de classifi
cação.
V - As nomeações serão feitas a crítério da Adminis-
tração, quando julgar oportuno.
VI - Poderao ser reabertas as inscrições, por novo
edital, dentro do prazo de cinco (5) dias, desde que mantidas as
inscrições feitas na vigência do edital anterior.
VII - Os editais deverzo conter exigências ou condi.
ções que possibilitem a comprovação, por parte do candidato, das
qualificações e requesitos que acompanharem a especificação ãos
cargos.
VIII - hos candidatos serao assegurados meios amplos
de recurso, nas fazes de homologação das inscrições, publicação
de resultados parciais ou globais, homotogação de concurso e no
meação de candidatos.
IX - Os folhetos de exame serao preparados com ante-
cedência de quarenta e oito (48) horas, na presença de fisceis
nomeados, devendo serem adotadas as providências que se fizerem
necessárias para o resguardado e sigilo das provas. ,
X - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, ia
portando a ausência 80 candidato, por qualquer motivo, inclusive
moléstia ou atraso, na atribuição do grau zero (0) à prova respe
ctiva.
XI -. Serão aproximadas da unidade as frações de no -
tas iguais ou superiores a cinco décimos (0,5), tao sômente nas
matérias eliminatórias e nas médias finais, quando essa aproxima
ção resultar a aprovação do candidato.
Parágrafo único - Não ficarao sujeitos ao méximo do
limite de idade constante deêste artigo, para inscrição em concur
so, os ocupantes de cargos públicos municipais, bem como os ex —
tranumerários que contem, pelo menos, dois anos de efetivo exer.
cício.
Art. 12 - Qualquer cargo vago, cuja investidura ãepen
da de concurso, nao poderá ser exercido interinamente por meis de
dois (2) anos.
Art. 13 - Os cargos de carreira só poderao ser preen-
chidos mediante promoçao de funcionários ocupantes de cargos ime
diatamente inferior.
Parágrafo único - As promoções só ocorrerao após in -
terstício de pelo menos, um ano de serviço público efetivo.
Art. 14 - O pessoal extranumerário será composto de
mensalista, diarista e contratado, sendo admitidos conforme a ne-
cessidade dos serviços.
Parágrafo único - O pessoal de que trata êste artigo
só terá estabilidade após cinco anos de exercício, com exceção
dos contratados, cujo término do contrato ocorrerá no último dia
do prazo extipulado, renovável de acôrio com a necessidade do ser
viço.
Art. 15 — A Prefeitura poderá também admitir tarefei
ros para os serviços de obras, em caráter transitório.
Art. 16 .. Qualquer cargo, de provimento efetivo, ou
extranumerário, poderá ser provido por contrato, desde quando o e
xiga a necessidade do serviço.
Art. 17 — A atividade eventual ou variável do servi
ço municipal compreende:
I - a especializada, nao incluida na especificação
ão Quadro do Funcionálismo Municipal, pera cuja execução nao dis
ponha a Administração de servidor habilitado;
II - a do trabalhador braçal, inclusive a do traba -
lhador menor, admitido por meio de contrato regido pela legisla -
ção trabalhista, sob a rubrica Fessoal de Obras, à conta de dota-
ção global, recurso próprio do serviço ou fundo especial;
III .. a de representação da Prefeitura, fora do Nunã
cípio, para a defesa de seus interêsses, em Juizo ou nao
Art. 18 - O ajuste do especialista bem como o de re.
presentação, a que se referem os itens I e III do artigo anterior,
serao precedidos da publicação de portaria assinada pelo Prefeito.
Parágrafo único - O contrato a que se refere êste ar
tigo será firmado por prazo certo ou trabalho certo.
Art. 19 - O pessoal de obras, a que se refere o item
II do artigo 17, fica sujeito, na qualidade de diarista, ao regi-
me de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o
bservado o disposto na Lei nº 1.890, de 13 de julho de 1953.
Farégrafo único'- Aplicam-se ao pessoal de obras da
Prefeitura os dispositivos de lei federal relativos ao repouso re
munerado.
Art. 20 - Fermanecem inalterados os direitos e vanta
gens dos trabalhadores braçais que ora integram o quadro de pesso
al na qualidade de extranumerários, ressalvadas as Sdisposições
desta lei.
Art. 21 — São, dentre outras, condições de admissão
de trabalhador braçal:
I - possuir carteira profissional;
$
Eu
II - comprovar quitação com as obrigações milita.
res e com as decorrentes da lei eleitoral;
III — apresentar atestado de bons antecedentes:
IV - comprovar que possui conhecimento elementar
dos métodos e ferramentas usadas em trabalhos braçais; habilida-
de para atender e cumprir ordens e instruções verbais; capacida-
de no manejo de ferramentas simples de diversos tipos; e capaci-
dade para realizar trabalhos físicos pesados e, quando necessário,
exposto às intempénes;
V - aprovar-se em exame de sanidade física e men.
tal.
Art. 22 - Poderá ser admitido trabalhador braçal
menor para os serviços de capinação e limpeza pública.
$ 1º - São, dentre outras, condições de admissão
de trabalhador braçal menor:
I - possuir carteira profissionel;
1L - vossuir a idade mínima de quinze anos incomple
tos, comprovada mediante certidao de idade;
III - Aprovar.se em exame de sanidade física e men.
tal.
$ 2º - O trabalhador menor de que trata Êste arti -
go, será automaticamente desligado do serviço público municipal
quando atingir dezoito anos de idade, salvo se convier À Adninis-
tração aproveitá-lo para o exercício de tarefas do trabalhador bra
çal maior e houver recurso orçamentário que o permita, sem prejui-
zo das demais exigências do artigo 19.
Art. 23 - E vedado, sob pena de responsabilidade,
desviar pessoal de obras para trabalho diferente daquele para que
foi admitido.
$ 1º — Compete ao Chefe da Secção do pessoal con -
trolar as admissões do pessoal de obras, e sômente processá-las
depois de devidamente autorizadas pelo Prefeito.
$ 2º - No caso de irregularidade no processo de
admissão, ou desvio de função, competirá ao Chefe do órgão do
pessoal promover ao superior hierárquico, para o fim de apuração
de responsabilidade. .
8 3º - Positivaendo-se a irregularidade, será anu-
lada a admissão, e responderao pelos salários que já tenham sido
pagos os que a hoúverem promovido bem como, solidáriamente, [o)
Chefe do órgão de administração do pessoal, se nela consentir ,
fevorecê-la qe qualquer modo ou nac denunciar a irregularidade.
Art. 24 - O cargo de Contínuo será provido exclu-
sivamente por servidor que einda não haja completado dezesseis
(16) anos de idade.
art. 25 — A substituição eventual de Instrutora do
Ensino Frimário será feita por Instrutora contratada, nos têrmos
e condições do ajuste. ,
Art. 26 - Fica proibido qualquer tipo de contrato
que nao se enquadre nas hipóteses dos arts. 14, 16 e seu parágra-
fo único.
Art. 27 - Constitui motivo de destituição sumária
do. exercício do cargo de chefia inobservar as regras dêste Capi-
tulo, bem como deixar de denunciar as irregularidades que houver.
CAPÍTULO III
Do Treinamento
Art. 28 - Fica a Prefeitura Municipal de Paulo A
fonso autorizada a organizar cursos de aperfeiçoamento do servi.
&or municipal.
Art. 29 - Constituem, dentre outros, objetivos
ãos cursos de treinamento:
I - fornecer aos servidores municipais elementos
gerais de instrução;
II - ministrar técnicas específicas de adminis —
tração, perticulemmente nos setôres de planejamento administra-
tivo; organização e métodos de trabalho; administração de cadas
tro, lançamento e arrecadação de tributos, elaboração e execu -
ção de orçamento; administração de pessoal; administração do ma
terial; relações públicas e problemas de chefia; jardinagem e
arborização; pavimentação pública; e guarãa e conservação dos
próprios municipais.
Art. 30 - Os cursos funcionsrao sem prejuizo de
serviço público municipal e serao ministrados por funcionários
que se tenham aprovado em curso de treinamento patrôcinados ou
ministrados pela Prefeitura.
$1º - Em casos excepcionais, devidamente compro
vados, poderá a Administração admitir, mediante contrato, por
prazo certo, técnicos de notória competência pera que ministrem
cursos intensivos aos servidores e professôres. '
S 22º Os professôres dos cursos perceberao, por
aula ministrada, gretificação de magistério, que nao poderá ser
superior 20 que percebe por aula o contratado do Binásio Munici
pal do Instituto Municipal de Educação.
Art. 31 - A Administração poderá dispensar da
prestação de serviço, até que se aprovem em curso de orientação
e aperfeiçoamento, sem prejuizo de vemcimento ou quaisquer ou -—
tras vantagens, serviâores municipais, selecionados segundo fo)
critério exclusivo do interêsse público.
Z
Ma
Art. 32 - O programa de cada curso de treinamento,
que será objetivo e prático, se executará no prazo maximo de
um (1) mês.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 33 - Constituem agravantes, na apursção de
irresponsabilidsde imputada a Chefe de Secção, Serviço ou Dire
toria: :
I - promover ou facilitar ou tolerar a contrate -—
ção de servidor, fora das hipóteses desta lei;
II - promover cu facilitar ou tolerar a atribui -
ção a servidor de funções não compreendidas na especificação
de seu cargo;
Tii - fraudar, de qualquer modo, a aplicação dos
princípios ou métodos desta lei;
IV - descumprir a jornada de trabalho ou tolerar
que suborâinados seus a descumpram.
Art. 34 - Nenhum servidor será pôsto a disposi -
ção de qualquer órgão do govêrmo municipal, estaduzl ou fede.
rel, autérquico ou entidades paraestataes, com ônus para a
Prefeitura, salvo quando fôr requesitado pelc Presidente ãa
República pu peloGovêmo do Estado, ou quando houver convênio
ou reciprocidade de tratemento entre a municipalidade e o ór-
gão requisitante.
Art. 35 - Ficam aprovados a Estrutura dos Servi-
ços Municipais da Prefeitura de Paulc Afonso e o Quadro do
Funcionslismo Municipal, nos têrmos dos Anexos a que se refe.
re esta lei. ,
Art. 36 - Ficam expressamente revogaãos a Reso-
lução nº 4, de 17 de dezembro de 1959, e a Lei nº 88, de 29
de dezembro de 1964, bem como tôdas as leis que colidam com
a presente.
Art. 37 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
da Lei nº de de de 2
Xe)
o
NO]
Estrutura os Serviços Municipais da Prefeitura de
Paulo Afonso.
1 - GÓrgsos Auxiliares Símbolos
- Gabinete do Prefeito .......... C.c.
2 -— Procuradoria Municipal ........ Cl.
3 —- Serviço de Administração ...... C.c.
Composto de:
a) - Secção de Expediente .......... F.G.
D) - Secção de Pessoal, Estatística
e Pesquisas .eccerecrcererasosa P.G.
ec) - Secção de Material ....ccccars F.G.
d) - Secção de Patrimônio .......... F.G:
4 — Serviço da Fazenda ....ccccesse G.e.
Composto de:
a) - Junta de Recursos Fiscais
b) - Secção de Tributação ..ececccaca F.G.
c) - Secção de Contabilidade e Orça-
mento ceccrcascerarorconasoa rãs F.G.
à) - Tesouraria .eccccrecrescrerecos PG.
II - Grgaãos de Linha:
Lo - Diretoria, de Cbras, Viação e Ur
banismo C.C.
Composto de:
a) - Serviço de Urbanismo e Planeja-
mento ..cacscccocscarerorccrsos P.G.
b) - Serviço de Obras .....cccceca P.G.
c) - Serviço de Estradas de Rodagens P.G.
ã) - Serviço de Limpeza Pública .... P.G.
2 — Serviço de Educação e Cultura.. G.0.
. Composto de:
2) - Superintendência do Ensino Ele.
mental .lceccceccerercrraranto P.G.
b) - Secção de Ensino Médio ........ PG.
c) - Biblioteca ...ceccecerererereros F.G.
3 —- Serviço de Saúde e Assist. Soci.
, al
Composto de:
a) - Secção dê Saúde ....cccrecccoro 7.6.
b) - Secção de Assistência Social .. F.C.
+
p)
[eni
Serviços Industriais ...cccrecases
Compos
Secção
Secçao
Serviço de Fomento e Abastecimento
to de:
de Água e Esgoto «ecc
de Energia Elétrica .......
Composto de:
Secçao
dcuros
Secçao
Serviço Kunicipal de Segurança PuÚ-
tlica
=
ey
de Kercado,
de Fomento ...ccccrcorssoes
corso rs ooo eo sa cao ros 4 0 069
eiras e Mata -
Símbolos
CC.
. ANEXO TI
Da Lei nº de de de 1965.
Estrutura o Quadro do Funcionalismo Municipal de
Paulo Afonso.
m
1
CARGOS PT
CANENTES:
a) - De provimento em Comissão
(Arts. 3º e 4º ds presente Lei)
Símbolo
Cnefe do Gabinete ......ccccceros Cc - 4
Procuradoria .ecccereccrcrroreres CC - 4
Diretor. de Obfas ....ccccccrcerao CC - 4
Chefes de Serviços ..cccesecreros CC. -3
b) - Funções Gratificedas:
(Art 5º da presente Lei )
Chefe do Serviço de Urbanismo ... FP.G. -3
Chefe do Serviço de Obras ....... 3. -3
Chefe do Serviço de Estradas de
Rodagens cceccercercocrrorer ceras PG. -3
Chefe do Serviço de Limpeza Fúbli
CA seco recaran tecer ona caraca sas PG. —
Superintendênte do nsino ....... P
Diretor do Ginásio... ..cccrercrra F,
“
“
!
Dt ww
AT
G
Secretário do Ginásio ....cccco FG. —
G
Chefes de Secções ccsrcrosercrcas P.G. - 2
Í c) - De provimento efetivo por. concurso:
(art. 6º da presente Lei) Nível
1 —- Gabinete do Prefeito:
1 Escrevente Datilógrafo ........ 6
2 — Serviço de Administração:
2 Escriturário ..cccccercercrsoro 8
2 Rscreventes Datilógrafo .......
; Promoçao a Escrevente
1 Almoxarife ..cccccerccrcrrarcaas 8
3 - Serviço da Fazenda:
1 Fiscal Geral ...ccccccsercrceroso 10
1 Auxilisr de Fiscalização ...... 8
Promoção e Fiscol Geral
1 Contador ..ccccccececcrrecccoos 10
1 Auxiliar de Contebilidade ..... 8
Frcmoção a Contador
+
s
167)
1 Tesoureiro ..cccerccerceceescrserecaro
1 Fiscal Geral de Obras ...cccccrsaeescs
Serviço de Educação e Cultura:
1 Auxilisr de Biblioteca .cccecercercosse
De provimento efetivo sem concurso:
(art. 6º da presente Lei )
3 Avaliadores ( Parte variável ) .......
Serviço de À
2 Forteiro ..cccccccrerarcarc ora stress
1 Contínuo ..ecccccccccerercreres caca
Servico da Te
7 Agentes Arrecadadores ( Parte variável)
CARGOS EXTRANÚMBRÁRIOS:
( arts. 14 e 16 da presente Lei )
Serviço de Administraçao:
1 Guarda Florestal ....cccresea curcrrces
1 Zelador da Prefeitura ..cccccrcscrc raso
Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo:
1 Motorista ..ccccccccrcorcrora rena rsos
Serviço de Educeção e Cultura
38 Instrutoras Kunicipais ....c.ccerescsens
2 Zeladores de Escolas ..ercccerccrccores
Servico de Saúde e Assistência Social
2 Auxiliar Infermeiro ....cccccorccereras
1 Atendente ....ccccrcrccco raras oca seres
1
Guarda Sanitário ...cccccureceros
1 Zelador p/ Posto Kédico ....cccccceerao
e...
1 Encarregado de Água e EsgOtO ..cecccaao
1 Encarregado de Iluminação Pública ......
Nível
10
10
Referência
VII
6 -
b) —
1 -
e) —
III.
IV -
Referência
Serviço kunicipal de Segurança
3 Guardas Municipais ......c.. V
3 " nOtumos .«ccccccraos V
-à Zeladores de Chafarizes +...
Serviço de Fomento e abasteci.
1 Zelador de Açouguê ..cccicos
1 Selador do Matadouro .......
1 Zelador ão Curral Municipal.
Contratados:
fara a Diretoria de Obras, Via.
sao e Urbanismo:
1 Topografo ...cccc cerserarõos
1 Desenhista ......... corucsros
2 Nestre de Obras (se necessá —
rio)
fara o Serviço de Educação e
Professores de Ginásio ( Salá-
rio p/ hora Ge aula)
PESSOAL DE GBRAS.
Admitido de acôrdo com o art.
17, item II e 19 Ga presente
Lei.
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS
De acôrão com os itens 1 e
III do art. 17 da presente
Lei.

open original →