| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1965 |
| Date | 1965-11-07 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do município de Paulo Afonso para o exercício financeiro de 1966, autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências de caráter financeiro. |
| native_id | 175 |
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NE LEI Nº 101 DE 07 DE NOVEMBPO DE 1965. OPÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA BO/MUNICIPIO DE PAULO AFONSO PAPA O EXERCICIO DE 1966, AUTORIZA ABEPTUPA DE CPEÉDITOS SUPLE e MENTAPES E D& OUTRAS PPOVIDÊNCIAS DE CAPATEP FINANCEIRO :. Art. 1º - O orçamento geral do Município de Paulo Afonso para o exercício de 1966, discri minado pelos anexos desta Lei, estima a PECEITA em crê 187.216.088 (cento e oitente e sete milhoss, duzentos e de — zesseis mil e oitenta e oito cruzeiros) e fixa a DESPESA em 187.216.088 (cento e oitenta e sete milhoss, duzentos e dezesseis mil e oitenta e oito cruzeiros. Art. 2º — A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos,suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, em forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificaçoss constantes do Anexo II e seus subanexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento: PRCEITA COPPENTE .ececccrerenocercnerenocrensceescrecascenaso CÊ :85. 18042000 PECEITA TRIBUTAPIA .econcosccccerorenococonsas CÊ PECEITA PATRIMONIAL .ecoccccocororacarcreroses CB PECEITA INIUSTRIAL ceccococecscacarocorocseaso CÊ TRANSFERÊNCIAS COPPENTES .ocococoserccrorsosos CTB PECEITAS DIVEPSAS .ecocorcccrconororescerasass CrÊ PECEITAS DE CAPITAL. .cececoccercnsrcecseíseses ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS. ..ccccccocs Crê TPANSFEPÊNCIAS DE CAPITAL... cocecorsceccnonsos Crê TOTAL GEPAL ceocerececcracacorerarerescocasada 180.:: 000 8. 500, 000 66. 736. 088 1. 600, 000 crê 20.020 + 000 5.000 +. 000 e: 162.196.088 — 25.020, 000 í 187.216. 088 Arte 3º — A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III e res- pectivos subanexos, conforme a discriminaçao seguinte: 01 - PODER LEGISLATIVO 1 Câmara Municipal .ccocsccerorcosoncocoroocorcreso oro co cars. CB 1.880.000 . 1.880. 000 203- PODEP EXECUTIVO Gabinete do Prefeito cececessescrcrsccercccrcoco rar co roer... (LO 3764000 Procuradoria Municipal..cccococconenacnacacrorerecocnccc sa 00s crê 742.000 Serviço de Administração. .ccccccerccacorcsco rs ocorra sor sas CÊ 4.418.000 Serviço da Fagenda..ceccercorcc cerco co rcrcoco soco oo 00000000 CE2D 374000 Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo...ccco coco 0000000004 C$90.938.000 Serviço de Educação e Culturas .cccecco correr coroa 0000004004 (122. 574.000 Serviço de Saúde e Assistência Social. .ececescecopasoccess0e C1$10,326.000 Serviços Industriais.ccececescocerocaccor coro coccorosaso ooo. CR 7.408.000 “vol NR UwnNrH Serviço de Fomento e Abastecimento, .cccocccrccsacecscec ossec Cr$ 4.830.000 Serviço Municipal de Segurança Pública...cccccococscsosecose Cr$ 5.550.000 185.336.088 TOTAL GEPAL 187.216,088 Art. 4º- Fica o Prefeito expressamente autorizado as: [= (o) I - Fazer transferências de uma subconsignação para outra, dentro da mesma consignação e da mesma ver- bas, II - Efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de Cr$ 5.000.000 (cinco milhoes de cruzeiros) por prazo não excedente do exercício de 1966, de acôrdo com à alínea "a", 8 1º, do art. 176, da Lei 140, de 22-12-48, combinado com o inciso II, do artwi23, da Lei 1.513, de 06-10-61. “II - Abrir créditos suplementares observadas as limitaçoss fixadas no arte 37 94 3º, inciso I, II e III, da Lei Estadual nº 1.515, de 06 de outubro de 1961. Arte 5º — À execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que nao sejam fixadas, até o limite de 40 % (quarenta por cento). 4 Unico - Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotaçoes incluídas no plano de contenção. Ro e Arte Arte 6º - Os serviços movimentarao as dotaçoes próprias discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposi- çoes em contrário. 2- Procuradoria Municipal commeeneesenerrercese rasca rseseas os L581.040,000 3- Serviço de Administraçao coooorocerccase core ces ace roses css dio 660.000 4- Serviço de Fazenda conmencorencrro roer core ceca co can asso TP28, 229.000 ? 5 Diretoria de Obras,Viaçao e Urbanismo,.ececescesesecesccclrê 133.030.964 6- Serviço de Educaçao e Culturasecceecerrecosscceces secs c so. $34. 744.000 7- Serviço de Saúde e Ass. Social. cesenssescreccessceses secs. r$9.176.000 85 Sorvoçê cpndustriaig. eecencerescercenecrencenrassosvs ee 8 10,226,000 :9- Serviço Fomento e Abastecimento. essere cas crscre secs cce dCrÊ 5.486.000 10- Serviço Municipal de Segurença Póblica cocerrrcr ses s. 0. CMB 492,.000 Cb 246.633,964 | TOTAL GERAL , of 248.913.964 Arte 4º. Fica o Prefeito xpresamente autorizado as E -Pazer traúsferêmcias de uma subconsignaçao paramoutra , dentro da mesma consigaação e da mesma verba; II - Efetuar operaçao ds crédito por antecipaçao da receite até o limite de Crê 5.000.000 (cinco milboes/ de cruzeiros ) por nao exrcidende do exercicio de 1967, de acôrdo com a alínea ta",$ 1º, do art. 176, da Lei 1 40, de 22-12-48, combinado com o inciso IÍ, do art det. 23, da Lei 1, 513, de 6- 10-61, . III- Abrir créditos suplementares observadas as limitaçaes fixadas no art. 37 $ 3º., inciso I, III, da Lei :: Estadual nº, 1. 515, de 6 de outubro de 1. 961. Art. 5º A execuçao da despesa variável dependerá do 86 .cômportamento efetivo da receita ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contençao das despesas que nao sejam fixadas, atf O limita de 40%(/ quarenta por cento) e Parágrafo únick - Se no decurso do exercicio, a arrecadação atingir os níveis previstos poderao ser libeya- dos, por decreto do Prefeito, Proporcionalmente, as dotaçass incluídas no plano de contençao, Art. 69, - Os serviços movimentarao as dotações próprias discriminadas nos quadros analíticos por unidades / administrativas. a Arte 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1ºde Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário, ; . Cosma Lopes da Silva . Manoel Pereira Neto Chefe do Gabinete Prefeito Ê f é D 1 So a Vos Vora ta Dr R : . Ra . Aros end E a E visa - CODIGO DNESIGNAÇAÂDADESPESA | GERAL crê 4.0:000€ SERVIÇOS DE ESTRADAS DE BOBAGENS Despesas Correntes 16,020.000 3.0.0.0 4.0.0.0 3.0.0.0 4.0.0.0 Despesas Correntes. 1 12.952.000 | l. . 4.0,0,0 | Despesas de Capital: | 150.000 “TOTAL GERAL DA SIPETORIA DE OBRAS, VIAÇAD , : 133.030.964 | | | 1 Despesas de Capital | 31,.200.000 | Despesas de Capital | 12.000.000 SERVIÇO DE LIMPESA PÚBLICA | E UZBANTISMO 6 — SERVIÇO DE BIICAÇAO E CULTURA INSTITUTO MUNICIPAL DE ENICAÇAD " ADAUTO PEREIRA DE SOUZA" GABINETE DA CHEFIA e assinatura em órgaos oficiais 1 100,000 | | 3.0,0.0.60 DESPESAS CORPENTES | - 361.0,0,60 Despesas de Custeio | 2.036.000 “ 3,1.1.0.60 Pessoal | 876.000 3.10101.60 Pessoal Civil 02 - Vencimentos | | 1 - Diretor de Instituto 780.000 03 - Gratificaçao de funçao | £ 96,000 3.1.2.0.60 Material de Consumo | 100.000 3.1.2.1.60 Material de Expediente | 100.000 3.1.3.0060 " Serviços de Terceiros | - 790.000 3.1.3.1060 | Publicaçoes | 30.000 301.3.2.60. | Telogramas, telefones e Correspondências 10.000 3.1,3.3.60 | Serviço de Impressao, recortes, encardenaçao | | | =. “codico 1 DESIGNAÇÃODADESPESA Il SUBCONSIGNAÇÃO! CONSIGNAÇÃO IJ ZOMLO C GERAL crtê Crê crê 3.1.3.0.93 Material de Consumo | 5.009.000 3.1.2. 8893 Material de Expediente 50.000 | 3.1.2.2.93 Material de Limpesa Pública, conservaçao e higie | | | ne | 200.000 | | 3.1.2.4.93 Vestuários, fardamentos, tecidos,e roupas em geral | 250.000 | 3.1.2.6,93 | Combustíveis e Lubrificantes | 4.000.000 | | 3. 207.93 | Peças e acessorios de máquinas,viaturas e apare | | | | 1hog | 500.000 | | 301.3.0.93 Serviços de Terceiros . | | 1.000.000 I 3.1.3.12.93 | Reparos, adaptaçao, recuperação e conservação de | ] : veículos | 1.000.000 | I TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | l 12.952,000 4.0.0.0.93 | DEPESAS DE CAPITAL | | | . 4.1.0,0.93 Investimentos | 150.000 401.3.0.93 | Material Permanente . 150,000 | 4.1.3.93 | Ferramentas e utensilios em geral | 150.000 | TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | | 150.000 | RESUMO: ! | | GaBINSTE DA CHEPIA | | | 3.0.0.0 (DESPESAS CORRENTES 2.000.000 | 4.0.0.0 Despesas de Capital | 500.000 | SERVIÇO DE URBANISMO E PLANEJAMENTO | | 3.0.0.0 Despesas Correntes | 3.830.000 | | 4.0.0.0 | Jespesas de Capital | 48,100.000 | | SERVIÇOS DE OBRAS | o E 3.0.0.0 | Despesas Correntes | 6.278.964 | | | | | | DR O A A mm do Dito - PES | SUBCONSIGNAÇAO | CONSIGHAÇAO pesLGNAÇADADESPESA 28% Crê Do ES CORAL Crê i alas ll | 2 — Zelador de Escoaleg, 600.000 | T 3,1,2.0.61 | Material de Consumo | 250.000 Í 3.1,2,.61 | Katerial de Expediente 200.000 | 3,1.2.61 | Vestuários,fardamentos, roupal e tecidos em geral 50.000 3.1.2.0.61 | Servioços Ge Terceigas : | 100.000 3.01.3.3.61 | Serviços de ImpressaS, recortes, encardenaçaos E) | , | assinatura em 6gaoes oficiais | 100.000 | : 3.200.0.61 | Transferências Corretes | | 180.000 3.2.1.061 Subvençoês Sociais | | | 3.2.1.5.61 | Contribuiçao à "Casa da Criança" | 120,000 | | Contribuiçao ao Centro Evangélico" | 60.000 TOTAL DAS CORRENTES | | 11,210,000 4.0.0,0.61 É Despesas de Capital ! 4.1.9.0,61 | Investimentos | 150.000 A.1.3.0.61 | Material Permanente . | 150.000 4.1.3,1.61 || Mobiliário em geral | 150.000 | [| TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | Z3, 150,000 | ENSINO MEDICO SECUNDÁRIO | | 3.0.0.0,62 | DESPESAS CORRENTES | | 3.1.0,0.62 | Despesas de Custeio | | | 13.712.000 3.1.1.0,62 | Pessoal 33.342.000 . 3.1.1.1,62 | Pessoal Civil | o | 02 — Vencimentos | | 1 — Secretário do Ginásio 670.000 | o | 08 - Salários 12.672.000 : | -3.1,2.0.62 | Material de Consumo 350.000 | | | CODIGO | DESIGNAÇÃODADESPESA GEPAL | db - Contribuiçao a "Uniao dos Prefeitos da Bahia 4.0:0:0303 4.1.0.0800 4.1.3.0, 4.1.2.4. 4.1.3.0, 4.1.3.1. 4.1.3.2 4.1.3.8. 3.0.0.0 4.0.0.0 3.0.0.0. 3.1.6.0. 3.1.1.0. 3.1.1.1: | 02 oa 03 03 03 03 | o3| 03 o 3.1.2.06.3 3.1.2.1, 03 | U TOTAL. DAS DESPESAS COPRENTES Despesas de Capital Investimentos Equipamentos e Instalaçoes Automóveis e outros veículos Material Peymamnente Mobileário em geral Livros e Fevistas Técnicas Utensilios de escrotóris TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL RESUMO: Total êas Despesas Corrente | Total cas Despesas de Capital Total Geral do Gabinete do Prefeito 2 — PROCURADORIA MUNICIPAL DESPESA CORRENTES Despesa de Custeio Pessoal Pessoal Civil 02 - Vencimentos 1 - Procurador Municipal Material de Consumo Material de Expediente As | SUBCOSIGNAÇAO CONSIGRAÇAO crê 240,000 5.000,000 | 5.000.000 | 200.000 100.000 | 50.000 E | 5+350,000 | 5.200.000 | 10.550.000 | 840.600 840,000 | :100.600 100.000 TOTAL crê 5.350.000 5.200.000 1.040.000 CODIGO GERAL 3.1.3.08,3 3.1.3103 3.0.0.0.03 3.1.000,03 3.1.1.0.03 3e1.1.1.03 3e1.2,0,03 3.1.2.1.03 3.1.4.0.03 3.1.4.1.03 3.0.0,0.03 3.1.0,0.03 3.1.1.0303 3.1,1.1,03 | | | | | | | | | essoa? Vivil — eme aa | aa quam CONSIGNAÇAO | TOTAL c$ crê. | SUBCONSIGNAÇAO cr8 DESIGNAÇÃODADESPESA Serviços de Terceiros | 160.000 Publicaçaoss | TOTA DAS DESPESAS DA ECORRENTESIA TOTAL GERAL DAS DESPESAS DA PROCUPADORIA 3 — SERVIÇO DE AIMINISTRAÇAO GABINETE DO SERVIÇO DESPESAS CORRENTES | | | 1.040.000 1.040.000 Despesas de Custeio 1.096.000 O SO Pessoal 876.000 | 02 - Vencimentos 780.000 | 03 - Gratificaçao de funçao 96.000 | Material de Consumo | 200.000 | Material de Bxpediente . . 200.000 | | | | Í Encargos Diversos Despesas miúdas de pronto pagamento . 20,000 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES É 1.096.000 SECÇÃO DE EXPEDIANTE | DESEPESAS CORRENTES | Despesas de Custeio 2,000,000 Pessoat 780.000 Pessoal Civil 02 - Vencimentos 1 - Porteiro -Contínuo 480.000 08 - Salários 1 - Zelador da Prefeitura 300.000 r 1 « ta « - +, i . CODIGO DESICHAÇÃODEDESPESA ppconsTONAÇA! d icomsTaNAÇÃO : . - í . 3.1.2.0.03 Material de Consumo | | 150.000 | 3.1.2,.2.03 Material de Limpesa Pública .conservaçao e higiene Í . | 3.1.2.4.0.3 Vestuários ,fardamentos, roupas e tecidos em geral 100.000 | 3.1.3.0,03 | Serviços de Terceiros | 50.000 3.1.3.2.03 . Telegrams, telefones e correpondências [50.000 : | 3.1.4.1.03 Encargos Diversos | EUA | 3.1.4.1.03 Despesas miúdas de pronto pagamnto | 20,000 . v | , | TOTAL DAS DESPESAS JE CAPITAL | | 10600.000 4.0.0.0.03 * DESPESAS DE CAPITAL auto 4.140,0,03 | Investimento | 30,000 4.153.0.03 Raterial Permanente | | 30.000 4.1.307.03 Katerial e utensilios de copa e enfermaria 30.000 | TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | | . "SECÇAD DE PESSOAL E ESTISCA E PESQUISA | | | 3.0.0.0.03 DESPESAS CORRENTE 3.1,0,0.03 Despesas de Custeio 946.000 3.1.1.1.03 Pessoal 756.000 3.1.1,1.03 Pessoad Cávil | 02 — Yencimentos | 1 - Escriturárias 660.000 . 03 — Gratificaçao de funçao | 96.000 3.1.2.0.03 Material de Consumo | 150.000 Material de Expediente | 150.000 3.1.2.1.03 CODIGO GEPAL 301.4.0.03 301.4.$.03 3.1.4.6.03 300.0,0.03 3.1.0.0.03 “2.1,1.0,03 3.1.1.1.03 3.1,3.0.03 3.1,2.1.03 3.1.3.3.03 3.0.0.0.03 3.1.0.0.03 3.1.1.0.03] 3.1.1.1.03 Encarogos Diversos Despesas miúdas de pronto pagemneto Treinameto e especializaçao de pessoal TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES SBCÇAÔ TE uabEpIAL DESPESAS COPRENTES Depepesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil 02 — Vencimentos O2 — Eidmóxapife.l Lo vroro 03 -Cratificaçao de funçao 07 - Diárias Material Ge Consumo Material de Expediente Serviço de Impressao, recortes ,encardenaçao e assinatura em ógaos oficiais TOTAL DAS DESPESAS COPRENTES SECÇAÚ DE PATRIMÔNIO DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil 02 — Vencigentod 1 - Escrevente Datilógrafo 03 — Gratificaçao de funçao 08 - Salários | 20,000 | 20.000 660.000 96 «000 20,000 | 20,000 1 600.000 lê + 672000 70.000 1.272.000 q NY DESIGNAÇÃODADESPESA É | SUBCONSIGNAÇAO CONSIGNAÇAO | TOTAL Crê crê 946 000 846.000 846.000 1.742.000 CODIGO | DESIGCGNAÇÃODADESPESA + SUBCONSIGNAÇAO | CONSIGNAÇAO TOTAL GERAL crê Cr$ café SECÇÃO DE MATERIAL 3.0.0.0 Despesas Corrente 846.000 e , SECÇÃO DE PATRIMÔNIO 3.0.0.0 Despesas Corrente 1.742.000 TOTAL GERAL DO SERVIÇO DE AIMINSTRAÇÃO , 5.560.000 4 - SERVIÇO DA FAZENDA GABINETE DO SERVIÇO | . 1 - Guarda Florestal | 600.000 . 3.1.2.0.03 | Material de Consumo | | 150.000 | 3.1.2.1.03 “M aterial de Expediente | “150.000 . | 3.1.3.11.03 Serviçoos de Terceiros E | 300.000 3.1.3,11.03 Conserto e consezvaçao de Bens Móveis e Imovéis 300.000 | | 3.1.4.0303 | Encargos Divepsos | | 3.1.4.1.03 Despesa Miúdas de Bronto Bagamento 20,006 20,000 | . TOTAL DAS DESPESAS CORRENTE | | q | RESUMO: | | | SERVIÇO DE AIMINSTRAÇÃO | | 1.742.000 Gabinete do Serviço ! 1.096.000 | 3.0.0.0 Despesas Corrente , | | SECÇÃO. DE EXPEDIENTE | | | 3.0.0.0 Despesas Corrente 1.000.000 | | 30.000 | | n SECÇÃO DE PESSOAL ESTATISTICA E PESQUISAS | | | | 3.0.0.0 Despesas Corrente | 946.000 | | | | | 1 | | | | | | | | 4.0.0.0 Despesas de Capital | | | | | | CODIGO SUBCONSIGNAÇAO CONSIGNAÇAO Crb Creb É crê Crê 3.0.0.0,03 DESPESAS CORRANTE 3.1.0.0.03 Despesas de Custeio |"! 946.000 3.1.1,.0.03 Pessoal 876.000 | 3.1.1.1.03 Possoal Civil | 02 — Ve. ncimentos - 780.000 : 03 - Gratificaçoes de funças 96.000 | 3.1,2.0.03 Material de Consumo . 70,000 3.1.2.1.03 Material de Expediente 50.000 | 3.1.4.0.03 Encargos Diversos | | 20,000 3.1.4,1,03 Despesas muúdas de pronto pagamento 20.000 | | . TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | | 946 000 . SECÇAO DE TRIBUTAÇÃO | | | 3.0.0.0.19 Lespesas Correntes | | | | . 3.1,0,0.19 Despesas de Custeio | P 13.910.000 . 3.1.1.0.19 | “Pessoal 11.480,000 | 3.1.1.1.19 Pessoal Civil - | | | 02 — Vencimentos | | | id . 1 - Fiscal Geral | 720.000 1 -.Zuxilêr do Fiscali zação | 660.000 | 04 — Gratificaçao por serviços extraordinários [E 148 000 | a 50.000 06 —- Percentagens para Agentes Arrecadadores | 10.860.000 | 07 - Deárias | 50.000 400.000 ld E fm | 3.1.2.0.19 Púóferial de Expediente | 1100.000 | 30102.0.19 Material de Consumo | 100.000 | 3.1,2.1.19 Vesthaários, fardamentos, roupas e tecidos em geral 300.000 | | | | | ] | | | | C ODIGO DESICGNAÇÃODADESPESA GEPAL ! 3.1.3. 0.19 3.1.3,1.19 3.1.3.3.19 3,1,4.0.19 31.4.1.19 | | A === atear, cocomeems = || suscorstoxaçãã | Crê ! A Serviço de Terceiros | Publicaçoes 10,000 Serviço de Impresso, recortes, encardenaçao e assinatura . em órgaos oficiais 2.000.000 Encarogs Diversos Despes :as miúdas de pronto pagamneto 3.0.0.0,19 3.1.0,0.19 301.1.0.19 3elelolc19 3.1.2.0.19 3.1.2.1019 3.1.3.0.19 3.1.3,2.19 301.3.3619 3,1,3.7.19. 3.1.4.061 +3 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES o SECÇÃO DZ CONTABELIDADE E ORÇAMENTO DESPESAS CORRENTES D LeBpesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil 02 - Vencimentos à - Contador - - 03 —- Gratificaçao de funçao 04 -— Gratificação por serviços extraodinários Katerial de Consumo Haterial de Expediente Serviços de Terceiros elegramas, telefones e Correpondências Serviço de Impressao, Recortes, Bncadernaçao em órgaos oficiais Serviços Técnicos Especializados,Prestaçao de serviços contábeis de pessoas dstranhas ao funcionalismo Munici pal Encarogos Liversos | | | | 20.000 | | | | | | | | | | | 720.000 ] ] | | | 792000 | 50.000 | 50.000 10.000 200.000. 50,000 | | | | | | | | t | | | | | == crê 2.010, 060 20,000 842.000 “50.000 260.000 5.020,000 me tp ema emma constanaçad !| TOTAL crê 13.910.000 12.172.000 . coDIGO | cr 3.1.4.1.19 301.4.9.19 3.2.0,0.19 3.2.5.0.83 3.2.8.0.81 3.2.8,1.81 3.0.0.0.19 3.1.0.0.19 3.1.1.0,19 3elel.1.19 3.1.2,0.19 3.1.2.1,19 3.1.4.0,19 - 3olo4.1.19 3.2.0.0.19 - 3.2.4.0.19 | | | | " DESIGNAÇADADESPESA crê Despesas miúdas de pronto pagamento 20,000 Diversos 3% da receita prevista para abertura de créditos adi, cionais, de acórdão com o art.181 da Lei 140 de 22-12 1948 5.000.000 Transfereôncias Correntes Salafrio Femilia 3.000.000 Contribuiçao de Previdência Social Contrituiçao para IAPFESP e outras Entidades 3.000.000 TOTAL DAS DESPESAS COPPENTES SECÇÃO DE TESOURARIA DESPESAS CORPENTES Despesas de Custeio” , | Pessoaç Pesscal Civil | 02 — Vencimentos 1 - Tesoureiro 720.000 03 - Gratificaçao de funçao | 72.000 04 - Gratificaçao por serviços extraordinários 792000 . RR ; : 50.000 05 Auxilio para diferença de caixa 20.000 Material de Consumo Material de Expediente | 10,000 Encargos Diversos Despesas miúdas de pronto pagamento 20.000 Transferências Correntes | Pensionistas : | 309.000 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES . | RESUMO: : | | SUBCONSTGHAÇÃO crê 6.000.000 cONSTONAÇAO 12,172.000 1.201.000 1.201.000 ODIGO ERAL DESIGNAÇÃODADESPESA GABINETE DO SERVIÇO Despesas Corrente SECÇÃO DE TRIBUTAÇÃO 3.060.0 Despesas Corrente. . SECÇÃO DE CONTABILIDADE 30000.0 à Despesas Corrente | SECÇÃO DE TESSOURARIA | 3.0,0.0 Despesas Corrente TOTAL GERAL SO SERVIÇO DA FAZENDA | 5- DIRETORIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISHO | GABINETE DA CHEFIA o 3.0.0.0.9b — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.90 Despesas de Custeio 3.101,0,9 Pessoal 3.1el.1.9P Pessoal Civil 02 — Vencimentos 1l-- Diretor de Obras 1 - Fiscal Geral, de Obras 03 - Gratificação de Fangade 3.1.2.0,9 Material de Consumo 3.1.2.1.9 Material de Expediente 3103.0609 Serviço de Terceiros 30103049 Passagens de quaquer Natureza 30104.0.9 Encargos Diversos 3e14.1.9 Despesas Miúdas de Pronto Pagamento 3,1044699 Treinamento e esppsializaçso de Pessoal 946 000 13.910.000 12.172.000 1.201.000 28.229,000 840.000 720.000 20,000 1650.000 | | 100.000 | | wjo.000 | 20.000 | 100,000 1.680.000 100.000 100.000 120.000 2.000,000 id Cdbico GERAL 4.0,0.0.90 4.1,0.0.99 4.1.1.0,99 4.1.1.1.99 4.1.3.Ds99 4010301099 401.302,99 4.1.3.8.99 3.0.0,0.90 3.1.0.0.90 3.1.1.0.90 3.1.1.2.90 3.1,2,0.90 3.1.2.1.90 3.1.3.0.95 3.1.3011.95 TOTAL DAS DESPESAS CORPENTES DEPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas Estudos e Projetos Material Permanente Mobiliaário em geral Livrod e Fevistas Técnicas Utensilios de escritório TOBAL DAS DESPESAS DB CAPITAL a) SERVIÇO DB UPBANISMO E PLANEJAMENTO D Despessas ds CORRENTES Despesas de Custeio Pes soal Pessoal Civil 1 - Mestre de Obras Om Gratificação por serviços extraordinários 08- Salários (contratados) 1 - Topógrafo 1 - Desenhista Naterial de Consumo Material de Expediente Serviços de Terceiros Consêrto e Conservaçaod de Bens Hovéis e Imoveis a) Conservação e Recuperaças nas Ruas e Praças P Públicas [gi 300.000 100.000 50.000 50.000 720.000 100.000 480.000 480.000 178.000 30.000 | | | | | | | | | | | | | | | ] | | - 1.000.000 no CONSTONAÇÃO Crê 300.000 200.000 1.780.000 30.000 2.000.000 | | | | 2.000.000 500.000 500.000 . . . . E DDD" [Ol TILL TETO CODIGO j DESIGNAÇÃO DA DESPESA | SURconSTemAÇÃO E constenação - TOTAL : GERAL crê crê -3.1.1.0.90 Pessoal 3.1.3.11.96 | Conservação e Recuperaçao de I Jardins | 1.000.000 | 3.1.4.0.90 | Encargos DiFersos Ê | 20.000 | 3e1.4.1990 | Despesas miúdas de pronão pagamento | 20,000 | | | TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | | E 3.830.000 4.0.0.0.90 | DESPESAS DE CAPITAL | | | 4.1.0,0890 | Iffóstimentos | 48.100,000 4.100.090 | Obras Públicas | | 42,100,000 4. 13151490 | Estudos e Projeto | | o a) Projetos do Plano Dizetor ' I 500.000 | 4.131.1.95 | p) Projetos de Ruas e Praças | 200.000 | 4.11111.96 c) Projetos de Parques e Jardins | 200.000 ; 4.1.1.2095 | Inicio de Obras | | | a) Início de Calçemento | 25,000.000 | | b) Construção nas Ruas e Praças | 8.000.000 | | | c) Construção de Parques e Jardins |! 8.000.000 | | 461.2.0,90 | Equipamentos e Instalações | | | 40120 7.G0 | Diversos Equipamentos e Instalações | 200.000 E + 4 4.1.3.0.90 | Material Permanente | 1.000.000 | 4.163.4690 | Ferramentás e Utensilio em Seral | 1.000.0005 | 4.200.0.90 | - Inversões Financebras | . 5.000,000 4.2,1.2.90 Desaproppiação de Imoveis | | 5.000,000 | TOTAL DAS DESPESAS DE CPAITAL | 48.1000,0007: | b) SERVIÇO DE OBRAS | | 3.000.0.90 | DESPESAS CORRENTES i 6 278.964 3.1.0.0.90 | Despesas fe Custeio | 720.000 | | | | | | | | | | | | | CODIGO 341.1.1.90 3.1.2.1.90 3.142.1.90 3.1.3.090 3.1.3011.95 3.1.4.0.90 3.1.4.0.90 4.0.0.0090 4.1.0.0.90 4.1.1.0.90 4.1.1.1.90 4.1.1.5.90 8515250.90 4.1.207.90 4.1.3.0.90 4.1.3.4.90 Pessoal Civil 02 — Vencimentos Material de Consumo Material de Expediente Serviços da Terceiros Conserto e Conservaçao de Bens Mogeis e Imóveis A) Conservaçao e recuperaçao de Imoveis b bd Reparos e conservação de açudes, tanques e guados Encarogs Divesss Despesas miúdas de pronto pagamento TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos O Obras Públicas Estudos de Projetos Construçao de Edifícios Públicos a) Palácio Municipal “ b) Cadeia Pública Equipamentos e Instalaçoes Diversos equipamentos e Instalaçoes Katerial Permanente Ferramentas e utensilios em geral TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL c) SERVIÇOS DE ESTRADA DE RODAGENS DESICNAÇÃODADESPESA SUBCONSTONAÇAD CONSIGNAÇÃO , cr8 6.278.964 31.20,.000 31.200,000 copico || GERAL 1 3.0.0.0.47] 3.1:3.0.47] 3.1.3.13.47] 3.1.4.0.1.47 3.1,4,1,47 4.0.0.0,47] 4.1.1.047 | 401.047 | | | 3:0:0:0,93 3.1.0,0.93 301.120,93 3.141.1.93 DESIGNAÇÃODADESPESA DESPESAS CORRENTES Serviços de Terceiros Aplicaçao de cota do Fundo Rodoviário Conservaçao de Pontes e Estradas Encargos Diversos Despesas miúdas de pronto pagamento TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas 1 - Construçad de Estradas Fundo Rodoviaério bd) - 5% da receita prevista de acôrdo com 8 art. 8 da Lei 302 de 13-7-48 TOTAL DAS DESPESAS DB CAPITAL à) SERVIÇO DE LINPESA PUBLICA DEPESAS CORRENTES Despesas de Custeio * Pessoal Pessoal Civil 02 — Vencimentos 1 —- Chefe do Serv iço 03 - Gratificçao de funçao 04 — Gratf.p/servs extraordinários 0B- Salários 21 - Motorista 3 - Serviçais | o | | | | | | | | | | | SUBCONSIGNAÇAO crê 16,000,000 20, 000 8.500.000 3.500.000 “720.000 72.000 580 000 92000 660.000 5.000.000 | CONSIGNAÇAO | TOTAL Crê ] | | | 16,000.000 | | | |! 20.000 | | | | 16.020,000 | | | 12.000,000 | 12,000,000 | o | | | | | 12.000.000 | | | | | 12,952,000 [feto | | | | | | | | | l | | 1 CODIGO GERAL 1.3.2.00 1.3.2.12 1,3.2.12 1.4.0.00 1,4.1,.00 ne ce + 1.4.2.00 1.4.3.00 1.4.5.00 1.5.0.00 1.5.1.00 1.5.3.00 1.5.4,00 2.0.0.00 2.2.0.00 2,2,2.00 2.4. 000 Renda de Katadouro Renda de Mercados e Feiras TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Participaçao no Fundo instítuido pelo art.21 da Emenda Constitucional nº18 a) - Quota-parte do Impôsto Sobre a Penda e proventos de Qualquer Nôtureza b) - Quota-parte do Impôsto Sôbre Produtoss/ Industrializados Quota-parte do Impôsto Unico Sôbre: a) - Combustíveis e Lubrificantes | b) - Energia Elétrica Produto] do Impôsto Sôbre a Propriedade ? Territorial Pugal 3 Côntrituiçao do Estado Contrituiçai Diversas RECEITAS DIVERSAS Xultas Cobrança da Dívida Atiga Outras Peceitas Total das Peceitas COPRENTE RECEITAS DE CAPITAL Alienaçao de Bens Moveis e Imóveis Alienaçao de Bens Imóveis TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL Receitas de Serviços Públicos se 3.500.000 8.000.000 41.044.279 18.520.604 22,523.675 29.559.685 80.000 800.000? 5.000.000 200.000 1.500.000 2.000,000 160.000 20.000,000 12..500.000 35.6390685 20,000.000 12.500.000 CONSIGNAÇAO 76.683.964 3.600.000 216.413.964 32.500.000 CODIGO . ERAL 1.6.0.00 1.1.0.00 1.101,00 1oLelelo4 1.1.1.18 1.1.1.19 1,1.2.00. 1.1,2.11 1.1,2.12 1,1.2.99 1.1.3.00 1.2,0.00 1,2.2.00 1.2.3,00 1,2.4.00 1.3.0.00 DESLECNAÇÃODARECEITA RECEITAS CORRENTES PECEITAS TRIBUTÁRIAS IMPOSTO: Impôsto Sôbre Propriedade: . à) Territorial Urbano — b)Predial Impôsto Sôbre Circulaçao de Mercadorias Impôsto Sôbre Serviço de Qualquer Naturg Sã. TAXAS: Taxa pelo Exercóéio Pegular do Poder de Po lícia. ajLicenças Taxas de Serviços Prestados ou pôstos a dis posiçao ds Chntribuintes: a) Taxa de Aferiçao de Pêsos e Kedidas b) Taxa de Expediente e Serviços Diver- sos c) Taxa deServiços Urbanos Turismo Contribuiçao de Melhoria RECEITAS PATRIMONIAS Receitas Mobiliárias Dividendos da Petrobrás Dutras Receitas Patrimoniais RECEITAS INDUSTRIAIS 7 ] | =» | SUBCONSIGNAÇAO | CONSIGNAÇAO | la i 8 000.000 16.000.000 69.000.000 5 000,000 4 «000.000 150,000 300.000 5.000.000 2 000.000 80.000 100.000 11.450.000 15 000.000 180.000 180.000 11.500,000 DESIGNAÇÃO DA RECEITA DA PECRITA DE CAPITAL GEPAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL DA GERAL DA RECEITA —— na SUBCQNSIGHAÇÃO crê 10.000.000 2.000.000 * 500.000 216.413.964 248.913.964 | | | 248 .913.964 CODIGO GERAL 3.0.0,0.01 3.1.0.0.015 3.1.1.0.01 3.1.1.1.01 3.1.2.0.01 3.1.2.1,01 3.1,2.2,01 3.1.3.0,01 3.1.3.1.01 3.1.3.2.01 3.1.3.3.01 301.3.6.01 3.1.3.11.01 3.1.4.0.01 31.41.01 3.1.4,3.01 4.0,0,0.01 4.1.0, 60.01 4.1.3.8.01 | DESIGNAÇÃODADESPESA 0l- PODER EXECUTIVO 1- CÂMARA MÚNICIPAL DESPESA CORRENTES | DESPESA DS CUSTEIO Pessoal Pessoal Civil | 02 - Vencimentos 1-Secretário “ro 2=-Continuo : 1 Material de Consumo Material de Expediehjd ' Materiaã dêclimpesadBúbtica'e-bigiene - Publicaçoes Telegramas,telefones e correspondências Serviços de Impressao, recortes, encandeaças e assinatura em afesog pfácãais Aluguel de prédio ocupado “pela câmara Conserto e conservaçao de Bens Móveis e Imóveis | | | | | Serviços de Terceiros | | | “e | Encargos Divezos Despesas miúdas de pronto pagamento Hospedagens, tranportes e outrasdespesas: para representação da Câgara TOTAL TAS DESPESAS CORRENTE DESPESAS DE CAPITAL Investimentos | Material Permanente | | — NAÇÃO SUBCASIGNAÇ | crê 600,000 300.000 100,000 29,000 20.000 60.000 40.000 500.000 70.000 20.000 200.000 4 | CONSINAÇAO | TOTAL crb | | | 900.000 120.000 690.000 220.000 350.000 1.930.000 2.930.000 350.000 a CODIPO GERAL ,r 4.1.340.01 41.363,01 3.0.0.0 - 4.0,0,0 DESIGCNAÇÃODADESPESA Livros e Revistas Técnicas Máquinas e equipamentos de esdritóris TOTAL DAS DESPASAS DB CAPITAL RESUMO CÂMARA KUNICIPAL Despesa Correntes Despesas de Capital TOTAL GERAL DAS DESPESAS Dá CÂMARA MUNICIPAL É SUBCONSICNAÇAO & I CONSIGHAÇAO x e: [64% DI > | | | | | ! ) I 360.000 1.930.000 350.000 2.280.000 350,000 CODIGO 3.0,0,0.03 3.1.0,0.03 3.1.1.6.03 3.1.1.1,03 3.1.2.0.03 3.1.2.1.03 3.1.3.0.03 3.1.3.1.03 3.1.3.4.03 3.1.4.0,03 3.1.4,1,03' 3.1.4.3.03 3.2.0.0.03 3.2.1.0.03 03 —- PODER EXECUTIVO 2 - GABINETE DO PREFEITO DESPESAS COPRENTES SDespesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil OL — Representação 02 — Vencimentos 1 - Chefe do Gabinete 1 - Escrevente Datilografo 03 - Gratificaçao de funçao 04 — Gratificaçao por serviços extraordi- nários Material de Consumo Material de Expediente Serviços de Terceiros Publicações Passagens de qualquer natureza Encargos Diversos Despesas miúdas de pronto pagamento Recepcoes,viagens e hospedagens do Prefeito e / outros Transferências Correntes Subvençoes Sociais Instituiçoes Provadas ' É | “a - Contribuiçao ao Instituto Brasileiro de Admi nistraçao Municipal (IBAM) | | | | | | 600.000 840.000 500.000 120.000 so T360,060 | 206.000 FA 300.000 50,000 360.600 20,000 2.800.000 80.000 CONSIGNAÇAO 2.360.000 300.000. 350.000 2.020.800 320,000 5.350.000 <. > * Lim 4 3.1.3.4.60 3.1.3.5.60 3.1.3.11.60 3.1.4:0.60 3e1.4.2160 3.1.4.4.60 3.1.4.6.60 4.0.0.0.61 4.1.0.0.61 4.101.0,60 4.1.1.5.61 4.1.3.0.61 4.1.3.1.61 4.1.3.2.60 4.1.3.6.60 4.1.3.7.50 4.1.3.8.60 3.0.0.0.61 3.1.0,0.61 3.1.1.0.61 3.1.1.1.61 / DESIGNAÇAÂDADESPESA Passagens de qualquer natureza Aluguel de prédio ocupado pela Prefeitura (para as escolas municipais) Consêrto e conservação de Bens Moveis e Imoveis Encargos Diversos Despesas miúdas de pronto pagamento Exposiçoes; Congressos e Conferências Treinamento e especializaçao de pessoal TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos OBras Públicas Construçoss de Edifícios Públicos Material Permanente . Mobiliaário em geral Livros e Fevistad Técnicas Material de ensino Material e utensilios de copa e enfermaria Utensilios de escritório TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL ENSINO PRINARIAS Despesas de SCoprântes Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil 08 - Salários 28 - Instrutores Municipais 1 100.000 | 50.000 | 500.000 * 20.000 50.000 200.000 | 3.000.000 “300.000 200.000 400.000 50.000 50.000 10,080.000 so 270.000 3.000.000 1.000.000 10,680,000 1 mA deb A dt E dA ds a EMAILS nt ASAS USA ELLE LED A ES FIM LALMITILES 2.0,36.000 4.000.000 4.000.000 11.210.000 [a [52] Q [o q [a > to = to lo > [E] Ita lo lts tm ta t> ATO DATA EMENDA LEI Nº 67 07/12/63 Aprova o Código Tributário do Município de Paudo Afon | so. . DECPETO Nº 13 . “08/07/64 . Regulamenta a cobrança dos tributos Municipais, TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA PECEITA E DA DESPESA RECEITA | PECSITA APRECADADA NOS TPÊS ÚLTIMOS EXEPCICIOS | PECEITA PPEVISTA | PECEITA PPEVISTA ANTEPIOPES A 1965 : PAPA O CORPENTE EXERCICIO PAPA 1966. 16.321.951.50 45.955.073.70 187.216.088 2. 1+725.155.70 DESPESA DESPESA PREVISTA PAPA O COPPENTE EXEPCICIO. DESPESA PEALIZADA EM 1964. DESPESA PPEVISTA PAPA 1966 187.216.088 80.530.000 41.343.248,70 "3 Es F CODIGO | | T[[[[——— ONSIGNAÇÃO CONSIGNAÇÃO GEPAL SUBC O | ç TOTAL DESIGNAÇÃO DA PECEITA 1.0.0.00 | RECEITAS COPRENTES 1.1.0.00 | PEBEITAS TRIBUTÁPIAS | 85.180,00 1.1.1.00 | IMPOSTOS: | 61.700,000 1.1.1.21 | Imposto Territorial | | 1 - Urbano 150.000 | | II - Rural | 400.000 | 1.1.1.22 | Imposto s/Transmissão de Propriedade de | | Imóvel "Inter - Vivos !! | 5 «000.000 | 1.,1.1.23 | Imposto Predial | 16 000.000 1.1.1.25 Imposto s/Indústrias e Profissoes 40.000,000 | 1.1.1.26 | Imposto s/Diversoes Públicas | 150.000 1.1.2.00 | TAXAS: | | 15.480,000 1.1.2.12 Taxa de Expediente 60,000 | | 1.1.2.14 | Taxa de Segurança e Assistência Social | | 6.000,000 | 1.1.2.19 Taxa de Limpeza Pública | 1,000,000 . | 1,1.2.21 | Taxa de Aferiçao de Pêsos e Medidas 120.000 1.1.2.27 Taxas de Serviços Diversos l 300.000 | 1.1.2.99 | a) Taxa de Licença | 4 .000,000 | b) Taxa para fins Educativos | 2.000 000 | | c) Taxa de Turismo | 2,000,000 | 1.1.3.00 CONTPIBUIÇÃO DE MELHORIA | | 8.000.000 1.2.0.00 | PECEITAS PATRIMONIAIS | 180.000 | | | | | | | | | | CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA IRI Nº. 300 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965 DISP? SÓBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO D? ARMAS DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO o / Art: 1º - Fica eriado o Brasão ds Armas do Município de Paulo Afonso que passará a ter a seguinte descrição Hsráldica e Elucidário: IESCRIÇÃO HERÁLDICA Escudo português, partido e cortado, formando três campos distintos. | E No prineiro, um chefe ds goles (vermelho) carregado de uma estréla de prata , o complementado de um fundo de sable (preto), deixando bem destacado, também de prata, a silimeta dos três lances de uma cachoeira, tendo no alto uma faixa de “ 4lu (azul) que representa 0 céu; no segundo campo, ds blau (azul) uma tôrre / condutora ds energia elétrica, de prata; no terceiro e último campo, em canpa- nha, de sinopls (verde), uma faixa oniada, de prata. ELUCIDÁRIO O escudo portugués representa a origem lusitana de nossa Patria; a : estrêla, evidencia a pessoz do sertanista e sesmeiro Paulo Viveiros Afonso, 1º | : explorador da localidade, hoje integrada pela Companhia Hidro-Rlétrica do São Franeisco, no chamado "Sertão do São Franóisco"; a sílhusta de prata, em tôda sua pujança, destaca a esplendorosa cachoeira de "Paulo Afonso"; a tôrro, ca - racterisa, pela sua forma original, o elemento normal que atravessando distân- raça, SEN cias, leva O necessário confôrto às populações longinquas do Nordeste; a faixa. ondada, representa O rio São Francisco, uma das mais importantes vias fluviais “> de Brasil. - Num listel de góles (vermelho), em caracteres de prata, os seguintes dizeres: 1725=PAULO AFONSO-1958, respectivamente, infoio do povommento: e eleva cão à dignidade de Cidade. Cano suportes, dois tipos clássicos da vegetação local, na sua côr « Conjunto encimado pela corôa mural de cinto torres de prata que é de câdade, tendo sob a tôrre central uma elipse de blau (azul), carregada de um pr, de prata, símbolo do fransiscanisao e orago da paróquia da Cidade de Pau- lo Afonso, na Bahia. Arte 2º - O Brasão de Armas do Municipio de Paulo afonso, aqu se refere o Art. 1º, figurarã em todos os iupressos oficiais do Exscutivo e Legis, lativo Munícipal e de suas autarquias, bem coxo na bandeira do Municipios Art, 3 º- Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro ds 1966, revogadas as disposições em contrário. Salá das Sessões, 7/12/1965 : Carlos Alberto Alves « Ver. Mod. CM/PA - 02 4 em - LEI ne0) 4 DO ZOD 3 me 965 É — Lei no. 97. f : Reestrutura o Quadro do Funcionalismo Munici Ca, AA ; 2 qua RPA j a - ! - Pal e dá outras providências. Ada A. j- Fhraitruli dee » /" O PREPEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO / Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu San . ciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I oa Preliminares Xet- 6 Quadro do Funcionalismo Municipal, vi — Mico público da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, gtituido pelo estabelecido na presente. Art.2º — O Pessoal Municipal será reestruturado de acórdo com suas funções, dentro da nova estrutura funcional dos Serviços ora criados e constantes do Anexo II. Art. 3º - O Quadro do Funcionalismo Municipal fica composto de funcionários de provimento em comissão, efetivos e extranumerários, de acórdo com o Anexo II. s CAPÍTULO II Do Provimento ea Art. 4º . Os cargos de provimento em comissao serao de livre escolha do Prefeito, podendo recair em funcionário muni- cipal, estadual ou federal, êsses quando requisitados, ou em pes. sõas estranhas aos quadros do Serviço Público. I Parágrafo único - Caso a escolha recaía em funcio- nário municipal, poderá 0 mesmo optar pela Função Gratificada cor respondente. Art. 5º — As Funções Gratificadas de Chefia, serao preenchidas dentro do quadro do funcionalismo municipsl, sob cri. tério de confiança, com exceção dos Serviços de Tesouraria, Conta bilidade e Orçamento e Tributação, cujos Chefes serao o Tesourei- ..» é : ao 1 ro, o Contador e o ?iscal Geral, respectivamente. tre. Art. 6º — Todos os cargos de provimento em caráter efetivo, com exceção dos de remuneração variável, de classe inici al ou singular, serao preenchidos mediante concurso de prova ou de títulos, a eritério da Administração, ou Ge acôrdo com o Esta. tuto do Funcionalismo Fúblico Civil do Kunicípio. Art. 7º - O funcionário adquirirá estabilidade de pois de: I - dois anos de exercício, quando nomeado em vir- tude de concurso; II - cinco anos de exercício, o efetivo nomeado sem concurso. Parágrafo único - Não adquirirao estabilidade, qual quer que seja o tempo de serviço, o funcionário interino e, ao cargo em que estiver substituindo, c nomeado em comissão ou subs- tituição. Art. 8º — Para fins de aquisição de estabilidade , só será contado o tempo de serviço efetivo, prestado em cargos mu nicipais. Parágrefo único - Desligando-se do serviço público municipal e sendo readhitido ou nómeado para outro cargo munici -— pal, a contagem do tempo será feita, para fins de estabilidade,na data da nova posse. art. 9º — Os funcionários nomegdos para cargos Ge ” 4 na . “e . . hand provimento em carater efetivo, antes da vigência desta lei, serao inscritos * ex officio", em concurso intemo de provas ou de títu los, a ser realizado no prazo improrrogável de 6 (seis) mêéses, a critério da Administração. Art.10 - Nao ficará sujeito a novo estágio probató rio o funcionário que, havendo feito concurso interno, já seja 0- cupante do cargo para o qual fêz concurso por mais de dois (8) a- A End L . 4 y nos. Neste caso, a nomeaçao será feita em caráter efetivo. Art. 11 - Observar-se-á, na realização dos concur- sos, sem prejuizo de outras exigências ou condições fixadas no Re gulamento do Executivo, e seguinte orientação básica: I G editel de concurso fixará prazo para as ins. crições igual ou superior a trinta (30) dias, podendo êsse prazo ser reduzido a 10 dias, a critério do Prefeito, quando ocorra ne- cessidade imperiosa ou premente dos serviços municipais. II - Não se publicará edital de concurso para pro- vimento de qualquer cargo enquanto nao se extinguir o período de velidade do concurso anterior, havendo candidato aprovado e não convocado para exercício. III - O limite máximo de idade é de quarenta (40 ) anos e o mínimo de dezoito (18) anos, para a inscrição em concur- so de servidor da Prefeitura e de órgãos autárquicos municipais. IV - A aprovação em concurso não cria direito a no meação, mas esta, quando se fizer, respeitará a grdem de classifi cação. V - As nomeações serão feitas a crítério da Adminis- tração, quando julgar oportuno. VI - Poderao ser reabertas as inscrições, por novo edital, dentro do prazo de cinco (5) dias, desde que mantidas as inscrições feitas na vigência do edital anterior. VII - Os editais deverzo conter exigências ou condi. ções que possibilitem a comprovação, por parte do candidato, das qualificações e requesitos que acompanharem a especificação ãos cargos. VIII - hos candidatos serao assegurados meios amplos de recurso, nas fazes de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homotogação de concurso e no meação de candidatos. IX - Os folhetos de exame serao preparados com ante- cedência de quarenta e oito (48) horas, na presença de fisceis nomeados, devendo serem adotadas as providências que se fizerem necessárias para o resguardado e sigilo das provas. , X - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, ia portando a ausência 80 candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na atribuição do grau zero (0) à prova respe ctiva. XI -. Serão aproximadas da unidade as frações de no - tas iguais ou superiores a cinco décimos (0,5), tao sômente nas matérias eliminatórias e nas médias finais, quando essa aproxima ção resultar a aprovação do candidato. Parágrafo único - Não ficarao sujeitos ao méximo do limite de idade constante deêste artigo, para inscrição em concur so, os ocupantes de cargos públicos municipais, bem como os ex — tranumerários que contem, pelo menos, dois anos de efetivo exer. cício. Art. 12 - Qualquer cargo vago, cuja investidura ãepen da de concurso, nao poderá ser exercido interinamente por meis de dois (2) anos. Art. 13 - Os cargos de carreira só poderao ser preen- chidos mediante promoçao de funcionários ocupantes de cargos ime diatamente inferior. Parágrafo único - As promoções só ocorrerao após in - terstício de pelo menos, um ano de serviço público efetivo. Art. 14 - O pessoal extranumerário será composto de mensalista, diarista e contratado, sendo admitidos conforme a ne- cessidade dos serviços. Parágrafo único - O pessoal de que trata êste artigo só terá estabilidade após cinco anos de exercício, com exceção dos contratados, cujo término do contrato ocorrerá no último dia do prazo extipulado, renovável de acôrio com a necessidade do ser viço. Art. 15 — A Prefeitura poderá também admitir tarefei ros para os serviços de obras, em caráter transitório. Art. 16 .. Qualquer cargo, de provimento efetivo, ou extranumerário, poderá ser provido por contrato, desde quando o e xiga a necessidade do serviço. Art. 17 — A atividade eventual ou variável do servi ço municipal compreende: I - a especializada, nao incluida na especificação ão Quadro do Funcionálismo Municipal, pera cuja execução nao dis ponha a Administração de servidor habilitado; II - a do trabalhador braçal, inclusive a do traba - lhador menor, admitido por meio de contrato regido pela legisla - ção trabalhista, sob a rubrica Fessoal de Obras, à conta de dota- ção global, recurso próprio do serviço ou fundo especial; III .. a de representação da Prefeitura, fora do Nunã cípio, para a defesa de seus interêsses, em Juizo ou nao Art. 18 - O ajuste do especialista bem como o de re. presentação, a que se referem os itens I e III do artigo anterior, serao precedidos da publicação de portaria assinada pelo Prefeito. Parágrafo único - O contrato a que se refere êste ar tigo será firmado por prazo certo ou trabalho certo. Art. 19 - O pessoal de obras, a que se refere o item II do artigo 17, fica sujeito, na qualidade de diarista, ao regi- me de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o bservado o disposto na Lei nº 1.890, de 13 de julho de 1953. Farégrafo único'- Aplicam-se ao pessoal de obras da Prefeitura os dispositivos de lei federal relativos ao repouso re munerado. Art. 20 - Fermanecem inalterados os direitos e vanta gens dos trabalhadores braçais que ora integram o quadro de pesso al na qualidade de extranumerários, ressalvadas as Sdisposições desta lei. Art. 21 — São, dentre outras, condições de admissão de trabalhador braçal: I - possuir carteira profissional; $ Eu II - comprovar quitação com as obrigações milita. res e com as decorrentes da lei eleitoral; III — apresentar atestado de bons antecedentes: IV - comprovar que possui conhecimento elementar dos métodos e ferramentas usadas em trabalhos braçais; habilida- de para atender e cumprir ordens e instruções verbais; capacida- de no manejo de ferramentas simples de diversos tipos; e capaci- dade para realizar trabalhos físicos pesados e, quando necessário, exposto às intempénes; V - aprovar-se em exame de sanidade física e men. tal. Art. 22 - Poderá ser admitido trabalhador braçal menor para os serviços de capinação e limpeza pública. $ 1º - São, dentre outras, condições de admissão de trabalhador braçal menor: I - possuir carteira profissionel; 1L - vossuir a idade mínima de quinze anos incomple tos, comprovada mediante certidao de idade; III - Aprovar.se em exame de sanidade física e men. tal. $ 2º - O trabalhador menor de que trata Êste arti - go, será automaticamente desligado do serviço público municipal quando atingir dezoito anos de idade, salvo se convier À Adninis- tração aproveitá-lo para o exercício de tarefas do trabalhador bra çal maior e houver recurso orçamentário que o permita, sem prejui- zo das demais exigências do artigo 19. Art. 23 - E vedado, sob pena de responsabilidade, desviar pessoal de obras para trabalho diferente daquele para que foi admitido. $ 1º — Compete ao Chefe da Secção do pessoal con - trolar as admissões do pessoal de obras, e sômente processá-las depois de devidamente autorizadas pelo Prefeito. $ 2º - No caso de irregularidade no processo de admissão, ou desvio de função, competirá ao Chefe do órgão do pessoal promover ao superior hierárquico, para o fim de apuração de responsabilidade. . 8 3º - Positivaendo-se a irregularidade, será anu- lada a admissão, e responderao pelos salários que já tenham sido pagos os que a hoúverem promovido bem como, solidáriamente, [o) Chefe do órgão de administração do pessoal, se nela consentir , fevorecê-la qe qualquer modo ou nac denunciar a irregularidade. Art. 24 - O cargo de Contínuo será provido exclu- sivamente por servidor que einda não haja completado dezesseis (16) anos de idade. art. 25 — A substituição eventual de Instrutora do Ensino Frimário será feita por Instrutora contratada, nos têrmos e condições do ajuste. , Art. 26 - Fica proibido qualquer tipo de contrato que nao se enquadre nas hipóteses dos arts. 14, 16 e seu parágra- fo único. Art. 27 - Constitui motivo de destituição sumária do. exercício do cargo de chefia inobservar as regras dêste Capi- tulo, bem como deixar de denunciar as irregularidades que houver. CAPÍTULO III Do Treinamento Art. 28 - Fica a Prefeitura Municipal de Paulo A fonso autorizada a organizar cursos de aperfeiçoamento do servi. &or municipal. Art. 29 - Constituem, dentre outros, objetivos ãos cursos de treinamento: I - fornecer aos servidores municipais elementos gerais de instrução; II - ministrar técnicas específicas de adminis — tração, perticulemmente nos setôres de planejamento administra- tivo; organização e métodos de trabalho; administração de cadas tro, lançamento e arrecadação de tributos, elaboração e execu - ção de orçamento; administração de pessoal; administração do ma terial; relações públicas e problemas de chefia; jardinagem e arborização; pavimentação pública; e guarãa e conservação dos próprios municipais. Art. 30 - Os cursos funcionsrao sem prejuizo de serviço público municipal e serao ministrados por funcionários que se tenham aprovado em curso de treinamento patrôcinados ou ministrados pela Prefeitura. $1º - Em casos excepcionais, devidamente compro vados, poderá a Administração admitir, mediante contrato, por prazo certo, técnicos de notória competência pera que ministrem cursos intensivos aos servidores e professôres. ' S 22º Os professôres dos cursos perceberao, por aula ministrada, gretificação de magistério, que nao poderá ser superior 20 que percebe por aula o contratado do Binásio Munici pal do Instituto Municipal de Educação. Art. 31 - A Administração poderá dispensar da prestação de serviço, até que se aprovem em curso de orientação e aperfeiçoamento, sem prejuizo de vemcimento ou quaisquer ou -— tras vantagens, serviâores municipais, selecionados segundo fo) critério exclusivo do interêsse público. Z Ma Art. 32 - O programa de cada curso de treinamento, que será objetivo e prático, se executará no prazo maximo de um (1) mês. CAPÍTULO IV Disposições Gerais Art. 33 - Constituem agravantes, na apursção de irresponsabilidsde imputada a Chefe de Secção, Serviço ou Dire toria: : I - promover ou facilitar ou tolerar a contrate -— ção de servidor, fora das hipóteses desta lei; II - promover cu facilitar ou tolerar a atribui - ção a servidor de funções não compreendidas na especificação de seu cargo; Tii - fraudar, de qualquer modo, a aplicação dos princípios ou métodos desta lei; IV - descumprir a jornada de trabalho ou tolerar que suborâinados seus a descumpram. Art. 34 - Nenhum servidor será pôsto a disposi - ção de qualquer órgão do govêrmo municipal, estaduzl ou fede. rel, autérquico ou entidades paraestataes, com ônus para a Prefeitura, salvo quando fôr requesitado pelc Presidente ãa República pu peloGovêmo do Estado, ou quando houver convênio ou reciprocidade de tratemento entre a municipalidade e o ór- gão requisitante. Art. 35 - Ficam aprovados a Estrutura dos Servi- ços Municipais da Prefeitura de Paulc Afonso e o Quadro do Funcionslismo Municipal, nos têrmos dos Anexos a que se refe. re esta lei. , Art. 36 - Ficam expressamente revogaãos a Reso- lução nº 4, de 17 de dezembro de 1959, e a Lei nº 88, de 29 de dezembro de 1964, bem como tôdas as leis que colidam com a presente. Art. 37 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO da Lei nº de de de 2 Xe) o NO] Estrutura os Serviços Municipais da Prefeitura de Paulo Afonso. 1 - GÓrgsos Auxiliares Símbolos - Gabinete do Prefeito .......... C.c. 2 -— Procuradoria Municipal ........ Cl. 3 —- Serviço de Administração ...... C.c. Composto de: a) - Secção de Expediente .......... F.G. D) - Secção de Pessoal, Estatística e Pesquisas .eccerecrcererasosa P.G. ec) - Secção de Material ....ccccars F.G. d) - Secção de Patrimônio .......... F.G: 4 — Serviço da Fazenda ....ccccesse G.e. Composto de: a) - Junta de Recursos Fiscais b) - Secção de Tributação ..ececccaca F.G. c) - Secção de Contabilidade e Orça- mento ceccrcascerarorconasoa rãs F.G. à) - Tesouraria .eccccrecrescrerecos PG. II - Grgaãos de Linha: Lo - Diretoria, de Cbras, Viação e Ur banismo C.C. Composto de: a) - Serviço de Urbanismo e Planeja- mento ..cacscccocscarerorccrsos P.G. b) - Serviço de Obras .....cccceca P.G. c) - Serviço de Estradas de Rodagens P.G. ã) - Serviço de Limpeza Pública .... P.G. 2 — Serviço de Educação e Cultura.. G.0. . Composto de: 2) - Superintendência do Ensino Ele. mental .lceccceccerercrraranto P.G. b) - Secção de Ensino Médio ........ PG. c) - Biblioteca ...ceccecerererereros F.G. 3 —- Serviço de Saúde e Assist. Soci. , al Composto de: a) - Secção dê Saúde ....cccrecccoro 7.6. b) - Secção de Assistência Social .. F.C. + p) [eni Serviços Industriais ...cccrecases Compos Secção Secçao Serviço de Fomento e Abastecimento to de: de Água e Esgoto «ecc de Energia Elétrica ....... Composto de: Secçao dcuros Secçao Serviço Kunicipal de Segurança PuÚ- tlica = ey de Kercado, de Fomento ...ccccrcorssoes corso rs ooo eo sa cao ros 4 0 069 eiras e Mata - Símbolos CC. . ANEXO TI Da Lei nº de de de 1965. Estrutura o Quadro do Funcionalismo Municipal de Paulo Afonso. m 1 CARGOS PT CANENTES: a) - De provimento em Comissão (Arts. 3º e 4º ds presente Lei) Símbolo Cnefe do Gabinete ......ccccceros Cc - 4 Procuradoria .ecccereccrcrroreres CC - 4 Diretor. de Obfas ....ccccccrcerao CC - 4 Chefes de Serviços ..cccesecreros CC. -3 b) - Funções Gratificedas: (Art 5º da presente Lei ) Chefe do Serviço de Urbanismo ... FP.G. -3 Chefe do Serviço de Obras ....... 3. -3 Chefe do Serviço de Estradas de Rodagens cceccercercocrrorer ceras PG. -3 Chefe do Serviço de Limpeza Fúbli CA seco recaran tecer ona caraca sas PG. — Superintendênte do nsino ....... P Diretor do Ginásio... ..cccrercrra F, “ “ ! Dt ww AT G Secretário do Ginásio ....cccco FG. — G Chefes de Secções ccsrcrosercrcas P.G. - 2 Í c) - De provimento efetivo por. concurso: (art. 6º da presente Lei) Nível 1 —- Gabinete do Prefeito: 1 Escrevente Datilógrafo ........ 6 2 — Serviço de Administração: 2 Escriturário ..cccccercercrsoro 8 2 Rscreventes Datilógrafo ....... ; Promoçao a Escrevente 1 Almoxarife ..cccccerccrcrrarcaas 8 3 - Serviço da Fazenda: 1 Fiscal Geral ...ccccccsercrceroso 10 1 Auxilisr de Fiscalização ...... 8 Promoção e Fiscol Geral 1 Contador ..ccccccececcrrecccoos 10 1 Auxiliar de Contebilidade ..... 8 Frcmoção a Contador + s 167) 1 Tesoureiro ..cccerccerceceescrserecaro 1 Fiscal Geral de Obras ...cccccrsaeescs Serviço de Educação e Cultura: 1 Auxilisr de Biblioteca .cccecercercosse De provimento efetivo sem concurso: (art. 6º da presente Lei ) 3 Avaliadores ( Parte variável ) ....... Serviço de À 2 Forteiro ..cccccccrerarcarc ora stress 1 Contínuo ..ecccccccccerercreres caca Servico da Te 7 Agentes Arrecadadores ( Parte variável) CARGOS EXTRANÚMBRÁRIOS: ( arts. 14 e 16 da presente Lei ) Serviço de Administraçao: 1 Guarda Florestal ....cccresea curcrrces 1 Zelador da Prefeitura ..cccccrcscrc raso Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo: 1 Motorista ..ccccccccrcorcrora rena rsos Serviço de Educeção e Cultura 38 Instrutoras Kunicipais ....c.ccerescsens 2 Zeladores de Escolas ..ercccerccrccores Servico de Saúde e Assistência Social 2 Auxiliar Infermeiro ....cccccorccereras 1 Atendente ....ccccrcrccco raras oca seres 1 Guarda Sanitário ...cccccureceros 1 Zelador p/ Posto Kédico ....cccccceerao e... 1 Encarregado de Água e EsgOtO ..cecccaao 1 Encarregado de Iluminação Pública ...... Nível 10 10 Referência VII 6 - b) — 1 - e) — III. IV - Referência Serviço kunicipal de Segurança 3 Guardas Municipais ......c.. V 3 " nOtumos .«ccccccraos V -à Zeladores de Chafarizes +... Serviço de Fomento e abasteci. 1 Zelador de Açouguê ..cccicos 1 Selador do Matadouro ....... 1 Zelador ão Curral Municipal. Contratados: fara a Diretoria de Obras, Via. sao e Urbanismo: 1 Topografo ...cccc cerserarõos 1 Desenhista ......... corucsros 2 Nestre de Obras (se necessá — rio) fara o Serviço de Educação e Professores de Ginásio ( Salá- rio p/ hora Ge aula) PESSOAL DE GBRAS. Admitido de acôrdo com o art. 17, item II e 19 Ga presente Lei. OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS De acôrão com os itens 1 e III do art. 17 da presente Lei.