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norma nº 362/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1977
Date 1977-12-08
EmentaDefine a Política Municipal de Turismo, cria o Conselho Municipal de Turismo e a Empresa Paulo Afonso de Turismo - EMPATUR
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
GABINETE DO PREFEITO
Loà n0369/7 00 AB. ao. Megfeadre o. co 19) à
dofino & Iolítico “unícirol do Pu
ricmo, eria o Consolho uniciral!
de Turimo oc a yreca Iculo Zon
co do Turimo - T TAUM.
-—. .-
O 7 Li7sTDo CUIICITAL 5 TACO NOVO, cotado do ilondos
“ago caber quo o Jodor Locinlctivo doerotou o ou conciero'
e gouinto Lois .
CALTLILULO IT rá
DA TONITICA UIITAL OS CU T4D
Amt. 1º — IG mroo.ilc=so co o Iolítico imícir2l Co irrtaco
o conjuito do divotricos o norma, intesr22oo no plinogaconto do to
,
ao as icieiatívoo lágicoo É iniússcda turíotica cojom clnn quiri $
=ãn: 30 cotor cÍblico ou privado.
art. 2º — Ao atrivuiçõeo do 3 TA nº coordoração o no cstie
-lo “0 turicro, sorão exercidas nº forma desta Loi o Go nor-as *
quo cursivca C2 cua deecrroncio, .
" 1º -0Vodor ixccutivo orientará o Jolítico wu iciral
do Mico cooricianto do ânicintiveo, de noto coratívol coa a toe
1íieo “ceiol do riaso ditado polo 2 7 JJ BI.SILIIA 37 le
O - LIV nr Zinco cderidal-da o cdapté-lo êo recio nececsido-
êos Co Coconvolvi onto ccosórico o cultucl úo ioip.
O 22 -Ciocior xzecutivo ciravós dos óioa erízios rog
N to “oi, coonlonoz! 09 xosrals oSisinio e 09 CO duleintivo ImÂvIlo,
coxantinio ta cocosvolvi onto umiforo o orzênico É atividado do .u
«ioí=io do iculo Afoncos
3 3º - O odoz .Úslico, 2iraré risevis do Tizoneir ouso
vommocea o âncontívoo Zicclio, Ro coutião “q emlisas oo 9 ale
birão eo rtiviladoo cuo (uimg1 comuiiçõo:, Zavo-fvoio 20 Coconvolvi —
ento lo Aricio. á. Ss
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paulo ionso
GABIRETE DO PREFEITO
CATITULO II
DO CORSELHO FUNICIFAL DE TERICRO
Arts 3º ma, É
exíndo o Conselho "unseincl de Turiomo, tendo co»
no etríbuíções formulez, cocriener c dirigir e Folítico Iunicipel. de
Puré sal s
Arte 4º + O
Consciho “unioipal de Turóeno, prosidido pclo Ire
feito Munscipol de Faulo Mfonno, constit uidos por represententes do
érãos fedorais, estoducio ec mnicipcio, de cecicdados de econmonio +
náste o do ânicintivo privado, terá composições:
8 32º -
Exenidonte do Repreco feulo Afonso Ge Turiczo
Represontante da Guarnição uaLitar ãe Touio Afone
S0.. .
Roprocontanto de Companhia Hádro Ciétrico do Jão?
“Francisco!
Representante do Foder Judiciêrio;
Nepronontento do Associação SomercioAs
Joprosontante do Indúntri> Hoteleiro
Reprosentanto dos Transportadores;
Jepresontonto de Agentes do Vitgense
Sm quis foitoo ou impedimentos O Ur. Prefeito Lã
aicipol do Fouzo Afonso, nm qualidade de Brosidento ão Concelho, OC,
ré cubatituido polo Trosidonte da Enpreco Faulo Afonco Ge Puráonos
6 2º
Co raprosententes do Concelho, torão mundoto de
2 (dois) anos, pegenão ser rocondunídoss
5 3º; -
os roprocentantos de óxgios federais, estaducão!
e municipais e de covisánico de econento mioto serão escolhídos e
ato ver êesirnedos
q 48 - 08 represontenteo 6º ânicitaivo privedo certo eg
ÚCls.
| colhidos O destinados pozo Profoito do «anscípio, ontro os nenso *
constantes de Listas trípisecos crresentados suas rospectivas or: em
densençãos pelos respectivos órcios e gocicicdco, Gevengo no ncano!
os respeetávos suplentes.
1
gações, devendo scr escolhidos no ::onmo ato os respectávos gurle e *
É
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
GABINETE DO PREFEITO
ABt, 59 = Compete co Concelho Numicipal de Turicmos
a) - formiler as dixetrizes, vésicas & serem obedes
cides na política lnácipil de Turismo dentro das exigoncias ds Empresa.
Bragiloira de Turismo;
p) « conceder sutorização para exploração dos ser-
viços turísticos em todo O itunícípios
e) - expedir normas de disciplina é fiscalização *
des operações da Empresa Foyio Afonso de Turismo, e das sanções decor +
rentes do não cumprimento des obrigações contezidos poLos mutuários;
à) » paizar rescluções, atos ou instruções regule»
menteres desta Lei, inclusive &s que forem necessárias co pleno exercã-
cio de sua funções; | o ,
e) + exeminer, julgar e eprover es contes que lhe
forem apresentedes referentes 205 plenos e programas ão trabalho execue
tados! .
£) » eprovaz o Flano Gorai de Aplicação dos recur=
sos da Emprese Faulo Afonso de Turismo e homologer os contratos e convê
njos restizedos pole aludido cmprese;
, - .&) - modíficor, sáspender ou suprimir exigências !
edninistratíves ou regulementeres, com a finslideãe de feciliter o cotã
muler as atividades de turismo, brizendo as normas necessériass
n) » êprovar o projeto dos Estatutos da Empresa :
Touto Afonso de Turismo e suas eventuais altera ções, submetendo-as ô
aprovação do Prefeito do Hunícipio, mediante Decretos
à) - aprovar 6 aumento às tapíitel de Empreso Faulo
Afonso do “urismo, sempre que necesnário;
4) « aprover plonos de finenciamento e convênios t
de: Empreca Feulo Afonso de Turismo com instituições financeiras o eutor
quiza bancéricss
1) = organizer o seu regimento ânterno.
r
Art. 6º » Compote 20 Presidente do Consolho?
e) - prosidir es reuniões do Conselhos
53
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
GABINETE DO PREFEITO
») - designar os menbros ão Conselho Riscal da
Tapresa. Paulo Afonso ão Turigmot
e; - vetar es geciaões ão Conselho no caso &o
Art, 7º desta Leés . |
o &) — representar o Conselho nos suas rolações! -
“3 com torceiross
e) - promover a execução das decisões do Conse
lhos
Art, 7º — Ag decisões do Conselho Municipal de Turiemo,*
ainda que noxmativas, poderão ger veteãos pelo sei Predidente sem
pre que sejon contrários a Político Nacional de Turismo definida!
pelo Neereto=iei nº 55 de 18 do novembro de 1 966 ou por legislas
cão posterior,
árta 8º — 08 membrós integrantes do Conselho » Funácipal '
de Turismo terão eirsito a vma gratificação por seção a que comp
recerem, fixoãs modiznto Peercto Go Poder Exccutivos
CAPITULO dl
DA ESPELSA PAULO AFONCO DE TURISMO
Art. 9º - É erisãs e Empresa Peulo Afonso de Turismo, *
vinculada a Prefeitura Iamicipel de Paulo Afonso con a natureza *
de empresa pública e a £ineliânão de Gosenvolvor a indústria de *
Turismo, dentro das asretrizes da Emprôsa Brasileira de Turismo »
EMBRATUR,
6 1º - A ISPATUS, torá personalidade jurítico de di-
reito público, patrimônio próprio e sutomonia etministrativa o fi
nanecire.
S 2º» A sede da FIPAINE será nesta cidade de Paulo À
fenso, podendo instalar agencias e nomear representantes em qual='
( quer perto do Território Nacional, os
VAI ] Arte 10%! TUPATUF terá um capital inicial ãe oa
j2
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Muliicipal de Paulo Bfonso
| GABINETE DO PREFEITO
CS 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), constituígo integralmente pelo
município de Paul6 Afonso, mediante Gotações orçamentárias é bene mô-
vein e imáveis e cinto. créditos espaciais e será integralizado até o
exercício ãe 1 979 da seguinte formas ,
8) - CB 20,000,00 (vinte mil cruzeiros) no exere
eicio finenceiro de 1-977.
b) = 63 30.000,00 (trinta mil exuzeiros) no exer.
cício financeiro de 1 978
. e). — 68 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) no exex
eício- Zineneciro de 1 979
$ 1º — O capitol de que trata este artigo, uma voz inte
gralizado, poderá ser aumentado, em face de dotações que lhe forem *
deferidas, resvaliação do ativo e incorporação de reservas.
$ 28 2º — O exmento Ge capital referido no parígraro ontem
rior setá realizado, pela Empresa Paulo Afonso de Turásmo, mediante!
prévia autorizaç"o do Conselho Iúnicípal co Turismo
Art, 11? » Compete a EMPATURS
8) Executar Girotrizes estabolecídas pelo Consee
iho !unicípal ão Durigmos
b) taixor. &s instruções que forem necessários ao
pleno exercício de suas atrivuíções, cutmetendo-as a aprovação do
Conselho Eunicipel de Turíismb; .
e) Fomentar og iniciativas, planos, progranoo e!
" projetos que visem o desenvolvimento da indúotrio turísticas; bem Com
mo celebrar contratos, estudos e convênios, autorizados pelo Conse —
Zho, com os Yunicípios vizinhos a Penlo Afonso, para uma completa in
tegroção turísticas .
à) Controlar e coordenar a execução Ge projetos!
e planos aprovados e tonctanteo da Política Nunicipaj de Turismo, eg
tabglecida pelo Conselho Bunicipal de Turismo;
— e) Estuicr, de forma sictenática o peramento, o
merecão turístico a fim de dispor de dencos necescários à um adequado
controlo tecnico; 5 4
Ny
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso .
GABINETE DO PREFEITO Í
£) Orgenizar, promover e divulgar as atividades
iigados ao turiemo de Região de Paulo Afonso o nos Inmicípios com
quem mantivor convênicos
£) itenter cadastro dos empresas turísticas da *
vogiãos
n) Promover e incentivar a exiação do ensino *-
. tecnico profissional &e atividades e profiscões ligaõno eo turimo;
RE 4) Oriantar ce classificar cs empresas turisti -
sas privadas, em harmonia com a logislação estadual. o federal;
, 4) Estirmlor, promover, proteger e acniniotrart
entidades locais e cotabelecimentos que constituam motivo de atreção
turísticas
2) Fiscalizar os atividades das empresas turise
ticas prívades, em qualquer aspecto quo se relncione com o turismo;
n) Colaborar com os demais órgãos públicos na
proteção dos bens imóveis o móveis, monumentos naturais, sítios o
paisagens cujo conservação seja considorado de interesse turísticos
n) participar de entiácãcs nacioncis e celebrar
convênios turísticos com empresos públicas e privedas!
0) Prorovor apuxrações de rosponsahiligado pelas
infrações de instruções nomatívas relativas às operações turísticne
ãe entidades estabelecidas no Ifnicípios
p) Lenter o Conselho iunicipad, de Turiemo infox
. medo cobre es ativiândes da Empresa eletoranão relatórios trimostrag,
acompanhados de boletins ostatistivoo e baloncetos:
2) Estimulor, organizar o promover 6 zealisação
do festos tradicioncis, certemos e exposições do atividades regionaf;
Art, 128º « À Adminiotração Ga IIPAZUR será exercida por di
retorios constitulãa de um Prosidento e dos Diretores, escolnidon, e
norcados pelo Profoito launícipal, entro os nomes constantes de uno *
iote sextupgia apresentada pelo Conselho iiunicípal de Qurisao, todos l
on mondotes de 4 (guatro) onos, facultada a recondução,
q) | E DN
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paulo Aionso
“GABINETE DO PREFEITO
Arte 13º - O Conselho Fiscal será composto E tres menbros |
e respectivos cuplentes, Gesbgnnãos pelo Presifente ão Conselho iiuná
cipal do Tariemo pelo prazo de 2 (dois) anos,
$ único « Os honorários 6a Diretoria e dos membros do Con
setho Fiscol cerão Lisados anualmente, pelo Prefeito do Cunácipio.
Azta 248 » Ag disposições concomentes às etrituíções da
Dirotoria, do Conselho Bowl c dos demais órgãos “integrontes, da +.
IEIPATUR, cristo por este Loi e nela não referidos ou que êcio resule
tem expresca ou implicitenente, serão Gefiníides nos respectivos Esta
tubos
S único » Os Estatutos da ESPATUR serão dprovados pelo
conselho tlunícigal àe Rarásmo o baixados mediante Decreto o Foder E
xetutivo.
CADTICULO IS
a E
TOS RECULSOS FINARCEIROS
Axty 15º - aém do capital a que se roferxe o Arte 4º desta
Leis a ESPAUR poderá. contar com os sogaint es recursos?
'a) contrituições de qualquer nôturoza, sejom rá
piicas ou privadas;
b) mitos e taxas específicas, decorronteo Ge
infreções às instruções e regulementos câstodos para es atividades *
turísticaos
e) outros zecurios do qualquer notureso quo *
lhes sejem dostinados;
Art. 16º - às receátas procedentes &o queioquer fontes bem .
como os degzés recursos provistoo serão depositados em estabelecimen
to de erégito oficial, em conta ospocial cm nome da Empresa Peulo A=
ronso de Turiemo IRIPATUR que os movinontazéá na conformitado Go que !
esimar a regulamentação deste “eão
49º
ESTADO DA BAHIA -
Prefeitura Municipal de Paulo Aionso
GABINETE DO PREFEITO
Arte 27º — 08 recursos êa FUPAZUR, atenóidan 48 finalidatos -
estabelecidas nesta bei é Gedusião o que for necessário à ca mematen-
ção e funofonemento,, serão por elas aplicados extiusiverente na eonecg
são de financiamentos diretos be inieiatávas, plenoc, progrmes e pro-
getos quet
2) tenhom «ttonhecádas a priorxífinão ce a vinbilio
Gaãe temies o econônico co ponto de vista és infústma do turiamos
tb) tenhom sido eprovados pelo Conselho Iunicipal
“de Turismo,
S ênico — 48 condições de Linnncicmonto P que so refere og
te artigo soxão objeto de regulementação Gosta Lci e de Roseluções do
Conselho Municipe de, Purásmos.
CAR io TULOYV
DO ZONEAMENTO TURÍSTICO DO MIEIICARIO PE PAULO AFONSO
Arte 162 À INPATUR estabelocorá o consamento turistico do
Eunicipio consiterando aspectos poicaçésticos e pontes Go ântorence ta
“ ríotico, & Lin de possibilitar à atuação coorúcmnds àn Adminiotroção *
gáblica bem como a concecsão &e estímulos fiscais e financeiros às até
vidages é empresco turieticas situsdos nes âxcos Celimitadas.
$ 28. 0p estírmios fiscais e finencoiros, tem comb as!
subvenções somente serão liberadas pola ENPATUR após a eprovação pelo!
Conselho Hunicipa? de Turismo 08 pleno é aplicoção dos recursos encas
ninhado pela entidndo tenoficitrias.
g 22 Veri?icandos em quaiquer tempos que 6 peneficido
rio não está utilizando os recursos recebidos, do conformidale com o *
pieno ée aplicação aprovado rolo Conselho, ficarô sujeito ao pagamens
to cm dobro, Us ajude regebido, sem projuízo da mito cavívei nas cons
Gições estetelecitas em instruções normativo de INPATUR,
| CAPILZULO VI
DOS. INGENQLVCS FESCALS : E)
Arts 19º «- Soxão concedidos às atividades e empresas turig-
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso -
GABINETE. DO PREFEITO
ticas privados incentivos fiscais, abaixo diecrimincdos, Gesão que Ec
provados pole Cêmaza Eunícigal de Peulo Afonso, em razão “go mebagen'
com esté £im, envisãa pclo Chefe do Executivo Eunádoods cusvádo o Cone
selho ilunícipal de Jurismos .
a) isenção do Imposto sobre Soxviços.
b) isenção do Imposto Preâici Uzbano
e) isenção do Imposto Territorial Urbano
RR]
5 Arts 20º A ESPATURs oveservinda o disposto nesta Lei, tai
xará instruções normativas cobre o processamento d6s pedidos de concts
so dos incentivos 08 quais, depois de preenchidos 08 requisitos nec
sérios; cerfio envíaãos ao Conselho para devida apreciaçãos
Art; 22º + Serão concelados, "exmoticio! os incentivos refe
ríãos no Arte 1068, sem prejuízo do disposto no porágrato 28 &o mesno!
a) No caso do veneficiário dsixar Ge se dcdicar!
co remo de Turínios
+) Bratândo-se de incentivos destinados à cons.»
tração, ampliação cu reforma de hotéis, no Caso às Empresa der dcutic
no Giverso do prédio entes de Gocorridos 10 (Gez) anos da efetiva u-
-4ãlização como tal? |
— &) Fêcenso de não atendimento dos compronissos ê
por ventura assumidos no ato da concessão dos incentívos, referiãos *
no artigo 1994) :
Arta 22º » 08 incentivos prevástos no artigo 192º serão cone
cediãos cos empreendimentos turísticos situados na êxea &o Eunicínio!
ãe Peulo Afonso de conformidade com 6 zoneamento prevásto no axtico *
188,
art; 23º - fm qualquer caso os incentivos serão conccéidos*
pelo prazo máximo de 5 (cinco) anoss
CALIZULO NEI
| DAS ATIVIDADES E EMPRESAS TURISTICAS PEIVADAS
M Arte 24º » Atívitados Taricticoc privadas são aquel6s que *
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
GABINETE DO PRRPEITO
ãe moão dixeto ou indireto sc relacionam com 6 turíemo pretãs
ção de serviço ao turista, tais como ao de renda de produtos tápicos"
de artesanato, “souvenirs”, espotáculos, festivais, desportos, mani -—
festações artísticos, culturais folezóricas e recreativas.
Arts 25º — Intenâcese por empresas turiaticos privados àsº
entidedes que segunão critérios fixados pela EIPATUR, atenda at
a) Botelario e alimentação)
+) Alojamento turístico?
€) Agenciementos Ge Viagens e excursões;
4) Transporte pera fins turísticos;
e) Empresas que desenvolvam atividades fotográ-
“fãeas de modo a divulgar direta ou ângáretemento, aspectos turísticos
ão Iunácipio de Paulo Afonco;
£) QuaLoquer cutros serviços Gixetomente relocio
nados com o turiemos
CAPITULO VIIL
DAS PENALIDADES
Art, 26º « Ro caso ãe infrinçencia o instruções normativas
de EIPATUR, Be atívitndes de Empresas Turísticas privedes ficarão sue
joitas à múta Ge etô 20 vezes o valor da unidade fiscal padrão vigen
te no lunícipio, aplicáveis pela E!PATUR com base em custo do infra -
cão o aplicáveis em Gobro por reincidencics
CAPILTLO IR
DISPOSIÇÕES GIRAIS
Arte atm - O Pofer Executivo, no' prego de 90 (noventa) Gi
-as Fegpnento rá a progento Leis
asa « A TPATOR cozará de isenção de tributos miná ci.
pais
Arte 20º - A1êm Go pescsodl próprio, sujeito = Legislação *
Troprlhicta, à EIPATOR, podorã ter a seu serviços funcionários públi-
cos Fegcrais, Estatucio, Iunícipaic e paramostetais, quo lhe sejem *
postos à aisposição. j ço
ESTADO DA BAHIA :
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
GABINETE DO PREFEITO
“Arte 308 » O Poger Executivo tunscipal, cuvido é Conselho ta
nícipai Ge arisho, fica eutorizado a. goren 4 operações às extaito,
ronlizeãos pelo INPATUR até o limite, o capátial.., spegol “ofetivemionto zé
esicável.
Arts 318 ms O pote Executivo tiva autorizado a 'tranotorázy !
para à patrimônio da EIPATUR, os bens móveis e imóveis de proprácêndo!
ão itunácípio ãe Pile Afonso, que tenham qu vonhai-a-ter interesse tue
zistico cu sejem gegtinnãos à concecução da finaligado da Empresns
Arte 320 « O Poder Executivo pogerá Gesapropriar êxcas gesde
que seja Yerificado o interesse delas pare o desenvolvimento das ativi
andes turísticase
Arte 33º » Fico à Poger Executivo autorizado e abrir neste 6
xpreicio um crédito especiol de CG 204000400 (vinto mil exuzciros) pães
zo. atendor o quo preceítue a alínea q) do Arte 10 desta Lei, corrento!
“as despesas por conta de cuperavit finonceiro em 32.12.76,
$ nico » Da importêncio roferida neste artigos 09100000,00
(dez mil cruzeiros) serão destinadas as despesas &o insteteção; nona «
tenção e operação iniciais &a FPAGURO
Arte 34º - Ag resoluçõos 60 Conselho Iunicipal de Turáemo em .
trem em vigor incqiatomente opôs gua gublicaçãos mm.
Art. 35º «No prazo de 120 (cento e vinte) dies da acta da *
publicação desta Lei, O Poder Executivo baixará a competente regulanca
“*ação e tomará ps modides necessárias & ênstateção e funeioncmento do
Censcêhe isunicipar ão muriemo e da BIPATUR,
Art. 36º -- Esta Lei entrozá em vigor ne dote, ão Esp publico
ção, ficando revocadas os dicposições em contxéirios er
Gabinete do prefeito Municipal, em 08 de Dezembro de. 1977

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