| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1977 |
| Date | 1977-12-08 |
| Ementa | Define a Política Municipal de Turismo, cria o Conselho Municipal de Turismo e a Empresa Paulo Afonso de Turismo - EMPATUR |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paulo Afonso GABINETE DO PREFEITO Loà n0369/7 00 AB. ao. Megfeadre o. co 19) à dofino & Iolítico “unícirol do Pu ricmo, eria o Consolho uniciral! de Turimo oc a yreca Iculo Zon co do Turimo - T TAUM. -—. .- O 7 Li7sTDo CUIICITAL 5 TACO NOVO, cotado do ilondos “ago caber quo o Jodor Locinlctivo doerotou o ou conciero' e gouinto Lois . CALTLILULO IT rá DA TONITICA UIITAL OS CU T4D Amt. 1º — IG mroo.ilc=so co o Iolítico imícir2l Co irrtaco o conjuito do divotricos o norma, intesr22oo no plinogaconto do to , ao as icieiatívoo lágicoo É iniússcda turíotica cojom clnn quiri $ =ãn: 30 cotor cÍblico ou privado. art. 2º — Ao atrivuiçõeo do 3 TA nº coordoração o no cstie -lo “0 turicro, sorão exercidas nº forma desta Loi o Go nor-as * quo cursivca C2 cua deecrroncio, . " 1º -0Vodor ixccutivo orientará o Jolítico wu iciral do Mico cooricianto do ânicintiveo, de noto coratívol coa a toe 1íieo “ceiol do riaso ditado polo 2 7 JJ BI.SILIIA 37 le O - LIV nr Zinco cderidal-da o cdapté-lo êo recio nececsido- êos Co Coconvolvi onto ccosórico o cultucl úo ioip. O 22 -Ciocior xzecutivo ciravós dos óioa erízios rog N to “oi, coonlonoz! 09 xosrals oSisinio e 09 CO duleintivo ImÂvIlo, coxantinio ta cocosvolvi onto umiforo o orzênico É atividado do .u «ioí=io do iculo Afoncos 3 3º - O odoz .Úslico, 2iraré risevis do Tizoneir ouso vommocea o âncontívoo Zicclio, Ro coutião “q emlisas oo 9 ale birão eo rtiviladoo cuo (uimg1 comuiiçõo:, Zavo-fvoio 20 Coconvolvi — ento lo Aricio. á. Ss ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paulo ionso GABIRETE DO PREFEITO CATITULO II DO CORSELHO FUNICIFAL DE TERICRO Arts 3º ma, É exíndo o Conselho "unseincl de Turiomo, tendo co» no etríbuíções formulez, cocriener c dirigir e Folítico Iunicipel. de Puré sal s Arte 4º + O Consciho “unioipal de Turóeno, prosidido pclo Ire feito Munscipol de Faulo Mfonno, constit uidos por represententes do érãos fedorais, estoducio ec mnicipcio, de cecicdados de econmonio + náste o do ânicintivo privado, terá composições: 8 32º - Exenidonte do Repreco feulo Afonso Ge Turiczo Represontante da Guarnição uaLitar ãe Touio Afone S0.. . Roprocontanto de Companhia Hádro Ciétrico do Jão? “Francisco! Representante do Foder Judiciêrio; Nepronontento do Associação SomercioAs Joprosontante do Indúntri> Hoteleiro Reprosentanto dos Transportadores; Jepresontonto de Agentes do Vitgense Sm quis foitoo ou impedimentos O Ur. Prefeito Lã aicipol do Fouzo Afonso, nm qualidade de Brosidento ão Concelho, OC, ré cubatituido polo Trosidonte da Enpreco Faulo Afonco Ge Puráonos 6 2º Co raprosententes do Concelho, torão mundoto de 2 (dois) anos, pegenão ser rocondunídoss 5 3º; - os roprocentantos de óxgios federais, estaducão! e municipais e de covisánico de econento mioto serão escolhídos e ato ver êesirnedos q 48 - 08 represontenteo 6º ânicitaivo privedo certo eg ÚCls. | colhidos O destinados pozo Profoito do «anscípio, ontro os nenso * constantes de Listas trípisecos crresentados suas rospectivas or: em densençãos pelos respectivos órcios e gocicicdco, Gevengo no ncano! os respeetávos suplentes. 1 gações, devendo scr escolhidos no ::onmo ato os respectávos gurle e * É ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paulo Afonso GABINETE DO PREFEITO ABt, 59 = Compete co Concelho Numicipal de Turicmos a) - formiler as dixetrizes, vésicas & serem obedes cides na política lnácipil de Turismo dentro das exigoncias ds Empresa. Bragiloira de Turismo; p) « conceder sutorização para exploração dos ser- viços turísticos em todo O itunícípios e) - expedir normas de disciplina é fiscalização * des operações da Empresa Foyio Afonso de Turismo, e das sanções decor + rentes do não cumprimento des obrigações contezidos poLos mutuários; à) » paizar rescluções, atos ou instruções regule» menteres desta Lei, inclusive &s que forem necessárias co pleno exercã- cio de sua funções; | o , e) + exeminer, julgar e eprover es contes que lhe forem apresentedes referentes 205 plenos e programas ão trabalho execue tados! . £) » eprovaz o Flano Gorai de Aplicação dos recur= sos da Emprese Faulo Afonso de Turismo e homologer os contratos e convê njos restizedos pole aludido cmprese; , - .&) - modíficor, sáspender ou suprimir exigências ! edninistratíves ou regulementeres, com a finslideãe de feciliter o cotã muler as atividades de turismo, brizendo as normas necessériass n) » êprovar o projeto dos Estatutos da Empresa : Touto Afonso de Turismo e suas eventuais altera ções, submetendo-as ô aprovação do Prefeito do Hunícipio, mediante Decretos à) - aprovar 6 aumento às tapíitel de Empreso Faulo Afonso do “urismo, sempre que necesnário; 4) « aprover plonos de finenciamento e convênios t de: Empreca Feulo Afonso de Turismo com instituições financeiras o eutor quiza bancéricss 1) = organizer o seu regimento ânterno. r Art. 6º » Compote 20 Presidente do Consolho? e) - prosidir es reuniões do Conselhos 53 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paulo Afonso GABINETE DO PREFEITO ») - designar os menbros ão Conselho Riscal da Tapresa. Paulo Afonso ão Turigmot e; - vetar es geciaões ão Conselho no caso &o Art, 7º desta Leés . | o &) — representar o Conselho nos suas rolações! - “3 com torceiross e) - promover a execução das decisões do Conse lhos Art, 7º — Ag decisões do Conselho Municipal de Turiemo,* ainda que noxmativas, poderão ger veteãos pelo sei Predidente sem pre que sejon contrários a Político Nacional de Turismo definida! pelo Neereto=iei nº 55 de 18 do novembro de 1 966 ou por legislas cão posterior, árta 8º — 08 membrós integrantes do Conselho » Funácipal ' de Turismo terão eirsito a vma gratificação por seção a que comp recerem, fixoãs modiznto Peercto Go Poder Exccutivos CAPITULO dl DA ESPELSA PAULO AFONCO DE TURISMO Art. 9º - É erisãs e Empresa Peulo Afonso de Turismo, * vinculada a Prefeitura Iamicipel de Paulo Afonso con a natureza * de empresa pública e a £ineliânão de Gosenvolvor a indústria de * Turismo, dentro das asretrizes da Emprôsa Brasileira de Turismo » EMBRATUR, 6 1º - A ISPATUS, torá personalidade jurítico de di- reito público, patrimônio próprio e sutomonia etministrativa o fi nanecire. S 2º» A sede da FIPAINE será nesta cidade de Paulo À fenso, podendo instalar agencias e nomear representantes em qual=' ( quer perto do Território Nacional, os VAI ] Arte 10%! TUPATUF terá um capital inicial ãe oa j2 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Muliicipal de Paulo Bfonso | GABINETE DO PREFEITO CS 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), constituígo integralmente pelo município de Paul6 Afonso, mediante Gotações orçamentárias é bene mô- vein e imáveis e cinto. créditos espaciais e será integralizado até o exercício ãe 1 979 da seguinte formas , 8) - CB 20,000,00 (vinte mil cruzeiros) no exere eicio finenceiro de 1-977. b) = 63 30.000,00 (trinta mil exuzeiros) no exer. cício financeiro de 1 978 . e). — 68 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) no exex eício- Zineneciro de 1 979 $ 1º — O capitol de que trata este artigo, uma voz inte gralizado, poderá ser aumentado, em face de dotações que lhe forem * deferidas, resvaliação do ativo e incorporação de reservas. $ 28 2º — O exmento Ge capital referido no parígraro ontem rior setá realizado, pela Empresa Paulo Afonso de Turásmo, mediante! prévia autorizaç"o do Conselho Iúnicípal co Turismo Art, 11? » Compete a EMPATURS 8) Executar Girotrizes estabolecídas pelo Consee iho !unicípal ão Durigmos b) taixor. &s instruções que forem necessários ao pleno exercício de suas atrivuíções, cutmetendo-as a aprovação do Conselho Eunicipel de Turíismb; . e) Fomentar og iniciativas, planos, progranoo e! " projetos que visem o desenvolvimento da indúotrio turísticas; bem Com mo celebrar contratos, estudos e convênios, autorizados pelo Conse — Zho, com os Yunicípios vizinhos a Penlo Afonso, para uma completa in tegroção turísticas . à) Controlar e coordenar a execução Ge projetos! e planos aprovados e tonctanteo da Política Nunicipaj de Turismo, eg tabglecida pelo Conselho Bunicipal de Turismo; — e) Estuicr, de forma sictenática o peramento, o merecão turístico a fim de dispor de dencos necescários à um adequado controlo tecnico; 5 4 Ny ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paulo Afonso . GABINETE DO PREFEITO Í £) Orgenizar, promover e divulgar as atividades iigados ao turiemo de Região de Paulo Afonso o nos Inmicípios com quem mantivor convênicos £) itenter cadastro dos empresas turísticas da * vogiãos n) Promover e incentivar a exiação do ensino *- . tecnico profissional &e atividades e profiscões ligaõno eo turimo; RE 4) Oriantar ce classificar cs empresas turisti - sas privadas, em harmonia com a logislação estadual. o federal; , 4) Estirmlor, promover, proteger e acniniotrart entidades locais e cotabelecimentos que constituam motivo de atreção turísticas 2) Fiscalizar os atividades das empresas turise ticas prívades, em qualquer aspecto quo se relncione com o turismo; n) Colaborar com os demais órgãos públicos na proteção dos bens imóveis o móveis, monumentos naturais, sítios o paisagens cujo conservação seja considorado de interesse turísticos n) participar de entiácãcs nacioncis e celebrar convênios turísticos com empresos públicas e privedas! 0) Prorovor apuxrações de rosponsahiligado pelas infrações de instruções nomatívas relativas às operações turísticne ãe entidades estabelecidas no Ifnicípios p) Lenter o Conselho iunicipad, de Turiemo infox . medo cobre es ativiândes da Empresa eletoranão relatórios trimostrag, acompanhados de boletins ostatistivoo e baloncetos: 2) Estimulor, organizar o promover 6 zealisação do festos tradicioncis, certemos e exposições do atividades regionaf; Art, 128º « À Adminiotração Ga IIPAZUR será exercida por di retorios constitulãa de um Prosidento e dos Diretores, escolnidon, e norcados pelo Profoito launícipal, entro os nomes constantes de uno * iote sextupgia apresentada pelo Conselho iiunicípal de Qurisao, todos l on mondotes de 4 (guatro) onos, facultada a recondução, q) | E DN ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paulo Aionso “GABINETE DO PREFEITO Arte 13º - O Conselho Fiscal será composto E tres menbros | e respectivos cuplentes, Gesbgnnãos pelo Presifente ão Conselho iiuná cipal do Tariemo pelo prazo de 2 (dois) anos, $ único « Os honorários 6a Diretoria e dos membros do Con setho Fiscol cerão Lisados anualmente, pelo Prefeito do Cunácipio. Azta 248 » Ag disposições concomentes às etrituíções da Dirotoria, do Conselho Bowl c dos demais órgãos “integrontes, da +. IEIPATUR, cristo por este Loi e nela não referidos ou que êcio resule tem expresca ou implicitenente, serão Gefiníides nos respectivos Esta tubos S único » Os Estatutos da ESPATUR serão dprovados pelo conselho tlunícigal àe Rarásmo o baixados mediante Decreto o Foder E xetutivo. CADTICULO IS a E TOS RECULSOS FINARCEIROS Axty 15º - aém do capital a que se roferxe o Arte 4º desta Leis a ESPAUR poderá. contar com os sogaint es recursos? 'a) contrituições de qualquer nôturoza, sejom rá piicas ou privadas; b) mitos e taxas específicas, decorronteo Ge infreções às instruções e regulementos câstodos para es atividades * turísticaos e) outros zecurios do qualquer notureso quo * lhes sejem dostinados; Art. 16º - às receátas procedentes &o queioquer fontes bem . como os degzés recursos provistoo serão depositados em estabelecimen to de erégito oficial, em conta ospocial cm nome da Empresa Peulo A= ronso de Turiemo IRIPATUR que os movinontazéá na conformitado Go que ! esimar a regulamentação deste “eão 49º ESTADO DA BAHIA - Prefeitura Municipal de Paulo Aionso GABINETE DO PREFEITO Arte 27º — 08 recursos êa FUPAZUR, atenóidan 48 finalidatos - estabelecidas nesta bei é Gedusião o que for necessário à ca mematen- ção e funofonemento,, serão por elas aplicados extiusiverente na eonecg são de financiamentos diretos be inieiatávas, plenoc, progrmes e pro- getos quet 2) tenhom «ttonhecádas a priorxífinão ce a vinbilio Gaãe temies o econônico co ponto de vista és infústma do turiamos tb) tenhom sido eprovados pelo Conselho Iunicipal “de Turismo, S ênico — 48 condições de Linnncicmonto P que so refere og te artigo soxão objeto de regulementação Gosta Lci e de Roseluções do Conselho Municipe de, Purásmos. CAR io TULOYV DO ZONEAMENTO TURÍSTICO DO MIEIICARIO PE PAULO AFONSO Arte 162 À INPATUR estabelocorá o consamento turistico do Eunicipio consiterando aspectos poicaçésticos e pontes Go ântorence ta “ ríotico, & Lin de possibilitar à atuação coorúcmnds àn Adminiotroção * gáblica bem como a concecsão &e estímulos fiscais e financeiros às até vidages é empresco turieticas situsdos nes âxcos Celimitadas. $ 28. 0p estírmios fiscais e finencoiros, tem comb as! subvenções somente serão liberadas pola ENPATUR após a eprovação pelo! Conselho Hunicipa? de Turismo 08 pleno é aplicoção dos recursos encas ninhado pela entidndo tenoficitrias. g 22 Veri?icandos em quaiquer tempos que 6 peneficido rio não está utilizando os recursos recebidos, do conformidale com o * pieno ée aplicação aprovado rolo Conselho, ficarô sujeito ao pagamens to cm dobro, Us ajude regebido, sem projuízo da mito cavívei nas cons Gições estetelecitas em instruções normativo de INPATUR, | CAPILZULO VI DOS. INGENQLVCS FESCALS : E) Arts 19º «- Soxão concedidos às atividades e empresas turig- ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paulo Afonso - GABINETE. DO PREFEITO ticas privados incentivos fiscais, abaixo diecrimincdos, Gesão que Ec provados pole Cêmaza Eunícigal de Peulo Afonso, em razão “go mebagen' com esté £im, envisãa pclo Chefe do Executivo Eunádoods cusvádo o Cone selho ilunícipal de Jurismos . a) isenção do Imposto sobre Soxviços. b) isenção do Imposto Preâici Uzbano e) isenção do Imposto Territorial Urbano RR] 5 Arts 20º A ESPATURs oveservinda o disposto nesta Lei, tai xará instruções normativas cobre o processamento d6s pedidos de concts so dos incentivos 08 quais, depois de preenchidos 08 requisitos nec sérios; cerfio envíaãos ao Conselho para devida apreciaçãos Art; 22º + Serão concelados, "exmoticio! os incentivos refe ríãos no Arte 1068, sem prejuízo do disposto no porágrato 28 &o mesno! a) No caso do veneficiário dsixar Ge se dcdicar! co remo de Turínios +) Bratândo-se de incentivos destinados à cons.» tração, ampliação cu reforma de hotéis, no Caso às Empresa der dcutic no Giverso do prédio entes de Gocorridos 10 (Gez) anos da efetiva u- -4ãlização como tal? | — &) Fêcenso de não atendimento dos compronissos ê por ventura assumidos no ato da concessão dos incentívos, referiãos * no artigo 1994) : Arta 22º » 08 incentivos prevástos no artigo 192º serão cone cediãos cos empreendimentos turísticos situados na êxea &o Eunicínio! ãe Peulo Afonso de conformidade com 6 zoneamento prevásto no axtico * 188, art; 23º - fm qualquer caso os incentivos serão conccéidos* pelo prazo máximo de 5 (cinco) anoss CALIZULO NEI | DAS ATIVIDADES E EMPRESAS TURISTICAS PEIVADAS M Arte 24º » Atívitados Taricticoc privadas são aquel6s que * ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paulo Afonso GABINETE DO PRRPEITO ãe moão dixeto ou indireto sc relacionam com 6 turíemo pretãs ção de serviço ao turista, tais como ao de renda de produtos tápicos" de artesanato, “souvenirs”, espotáculos, festivais, desportos, mani -— festações artísticos, culturais folezóricas e recreativas. Arts 25º — Intenâcese por empresas turiaticos privados àsº entidedes que segunão critérios fixados pela EIPATUR, atenda at a) Botelario e alimentação) +) Alojamento turístico? €) Agenciementos Ge Viagens e excursões; 4) Transporte pera fins turísticos; e) Empresas que desenvolvam atividades fotográ- “fãeas de modo a divulgar direta ou ângáretemento, aspectos turísticos ão Iunácipio de Paulo Afonco; £) QuaLoquer cutros serviços Gixetomente relocio nados com o turiemos CAPITULO VIIL DAS PENALIDADES Art, 26º « Ro caso ãe infrinçencia o instruções normativas de EIPATUR, Be atívitndes de Empresas Turísticas privedes ficarão sue joitas à múta Ge etô 20 vezes o valor da unidade fiscal padrão vigen te no lunícipio, aplicáveis pela E!PATUR com base em custo do infra - cão o aplicáveis em Gobro por reincidencics CAPILTLO IR DISPOSIÇÕES GIRAIS Arte atm - O Pofer Executivo, no' prego de 90 (noventa) Gi -as Fegpnento rá a progento Leis asa « A TPATOR cozará de isenção de tributos miná ci. pais Arte 20º - A1êm Go pescsodl próprio, sujeito = Legislação * Troprlhicta, à EIPATOR, podorã ter a seu serviços funcionários públi- cos Fegcrais, Estatucio, Iunícipaic e paramostetais, quo lhe sejem * postos à aisposição. j ço ESTADO DA BAHIA : Prefeitura Municipal de Paulo Afonso GABINETE DO PREFEITO “Arte 308 » O Poger Executivo tunscipal, cuvido é Conselho ta nícipai Ge arisho, fica eutorizado a. goren 4 operações às extaito, ronlizeãos pelo INPATUR até o limite, o capátial.., spegol “ofetivemionto zé esicável. Arts 318 ms O pote Executivo tiva autorizado a 'tranotorázy ! para à patrimônio da EIPATUR, os bens móveis e imóveis de proprácêndo! ão itunácípio ãe Pile Afonso, que tenham qu vonhai-a-ter interesse tue zistico cu sejem gegtinnãos à concecução da finaligado da Empresns Arte 320 « O Poder Executivo pogerá Gesapropriar êxcas gesde que seja Yerificado o interesse delas pare o desenvolvimento das ativi andes turísticase Arte 33º » Fico à Poger Executivo autorizado e abrir neste 6 xpreicio um crédito especiol de CG 204000400 (vinto mil exuzciros) pães zo. atendor o quo preceítue a alínea q) do Arte 10 desta Lei, corrento! “as despesas por conta de cuperavit finonceiro em 32.12.76, $ nico » Da importêncio roferida neste artigos 09100000,00 (dez mil cruzeiros) serão destinadas as despesas &o insteteção; nona « tenção e operação iniciais &a FPAGURO Arte 34º - Ag resoluçõos 60 Conselho Iunicipal de Turáemo em . trem em vigor incqiatomente opôs gua gublicaçãos mm. Art. 35º «No prazo de 120 (cento e vinte) dies da acta da * publicação desta Lei, O Poder Executivo baixará a competente regulanca “*ação e tomará ps modides necessárias & ênstateção e funeioncmento do Censcêhe isunicipar ão muriemo e da BIPATUR, Art. 36º -- Esta Lei entrozá em vigor ne dote, ão Esp publico ção, ficando revocadas os dicposições em contxéirios er Gabinete do prefeito Municipal, em 08 de Dezembro de. 1977