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norma nº 130/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1967
Date 1967-11-30
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno ao centro evangélico de recuperação social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
A
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DISPÕE SÓBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO CEN
TRO EVANGÉLICO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sancio
no e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar
ao Centro Gvangelico de Recuperção Social, Entidade Cívil de utili
— Gade pública, de acordo com a Lei Municipal nº 52 de l6 de novembro
vv de 1967, uma ârea dê thrra do Patrimônio Muni cipal, medindo 20.000
JÁ m2 ( vinte mil metros quadrados) no local outrora destinado ao Ins
tituto Municipal Dr. Adauto Pereíra de Souza, destinando»se a refe-
rida área à construção do Ginasio 7 de Setembro ou futuro Colégio /
do mesmo nome, mantido pela referída entidades
Parágrafo único - O local da área à ser ocupada poderá
ser modificado ou alterado pelo Snr. Prefeito Municipal ou ainãa pel
la entidade, desde que não altere a quantidade de metros quadrados
estabelecida nesta Lei.
Art. 22 - À área doada ao Centro Evangélico de Recupe-
ração Social, destina-se a construção do futuro Colégio 7 de Setem-
bro, atual finásio, suas dependências esportivas e recreativas, hor
taliças, oficinas, alojamentos, etcs
Art. 5º - Reverterá ao Patrimônio Municipal a área de
terreno acima indicada, caso seja dada à mêsra destino diverso do
previsto no art. 22;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pus
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso,
de dezem -
bro de 1967.
La
Be é oAnárede Gardo so
Prefeito
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CÂMARA
MUNICIPAL D E PAULO AFONSO
Estado da Bahia
LEI Nº 130, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
DISPÕE SÔBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO
AO CENTRO EVANGÉLICO DE RECUPERAÇÃO
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Arte. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Centro E-
8 Único
Art. 3º
Art. 3º
Art. 4º
vangélico de Recuperação Social, Entidade Civil de utili
dade Pública, de acôrdo com a Lei Municipal Nº. 92 de 16
de novembro de 1967, uma área de terra do Patrimônio Mu-
nicipal, medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) |
no local outrora destinado ao Instituto Municipal Dr, A-
dauto Pereira de Souza, destinando-se a referida área à
construção do Ginásio 7 de Setembro ou futuro Colégio do
mesmo nome, mantido pela referida entidades.
O local da área à ser ocupada poderá ser modificado ou
alterado pelo Snr. Prefeito Municipal ou-ainda pela enti
dade, desde que não altere a quantidade de metros quadza,
dos estabelecida nesta Lei.
A área doada ao Centro Evangélico de Recuperação Social,
destina-se a construção do futuro Colégio 7 de Setembro,
atual finásio, suas dependências esportivas e recreati -
vas, hortaliças, oficinas, alojamentos, etce
Reverterá o Patrimônio Municipal a drea de terreno acima
indicada, caso seja dada à mesma destino diverso do pre-
visto no art, 2º,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposiçoés em contrário.
Sala das Sessoês, em 30/11/67.
Autor: José Freire da Silva
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO fude /
- ESTADO DA BAHIA
m “
LEI 5º. 130, DE 30 DE NOVENBRO DE 1967
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERHBHO AO CENTRO
EVANGELICO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Centro E-
vangélico de Recuperação Social, Entidade Cívil de utilidade pública, de acdr
ão com a Lei Municipal Nº. 92 de 16 de novembro de 1967, uma área de terra do
Patrimônio Hunicipal, medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) no local
outrora destinado ao Instituto Hunicipal Dr. Adauto Pereira de Souza, desti —
nando-se a referida área à construção do Ginásio 7 de Setembro ou futuro Colé
gio do mesmo nome, mantido pela referida entidade.
Parágrato único - O local da área à ser ocupada poderá ser modifi-
cado ou alterado pelo Snre Prefeito Hunicipal ou ainda pela entidade, desde |
que não altere a quantidade de metros quadrados estabelecida nesta Lei.
art. 2º - à &rea doada ao Centro Evangélico de Recuperação Sociais
destina-se a construção do futuro Colégio 7 de Setembro, atual ginásio, suas |
dependências esportivas e recreativas, bortalíças, oficinas, alojamentosçetc..
Arts 3º —- Reverterá ao Patrimônio Nunicipal a área de terreno aci—
ma indicadas caso seja dada & mesma destino diverso do previsto no arte 22.
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de novembro de 1967
(as) José Freire da Silva
Vereador
IN
Mod. CM/PA - 02 .

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