br-locleg corpus explorer

← Paulo Afonso (BA)

norma nº 3/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-03
EmentaDispõe sobre o Plano Geral de' Cargos e Vencimentos dos Servidores Civis da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, e dá outras providências.
native_id21

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 155

ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR No 003, DE 06 DE MARÇO DE 2018. 
Dispõe sobre o Plano Geral de' Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Civis da Administração Direta, das Autarquias e 
Fundações Públicas do Município de Paulo Afonso, Estado da 
Bahia, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, faz saber, que foi sancionada na forma do 
art. 49, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
SEÇÃO I 
DA ABRANGÊNCIA DA LEI 
Art. 10 Esta Lei institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração 
Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo do Município de Paulo Afonso, 
sob o regime jurídico estatutário, conforme legislação municipal. 
§1.0. Os dispositivos deste Plano de Cargos e Vencimentos não se aplicam aos servidores do 
Grupo Magistério Público Municipal, do Grupo Segurança e Trânsito e dos Agentes Comunitários 
de Saúde e Agente de Combate à Endemias, por estarem submetidos à legislação específica, 
bem como a outras categorias que venham a ter legislação específica. 
§2.0 O Grupo Segurança e Trânsito, citado no parágrafo anterior deste artigo, é integrado pelos 
servidores dos seguintes órgãos: 
I. Guarda Municipal de Paulo Afonso - GMPA; 
II. Departamento Municipal de Trânsito — DEMUTRAN; 
III. Departamento Municipal de Vigilância Patrimonial; e 
IV. Gerência de Operações de Trânsito — GTRAN. 
ESTADO DA BAILIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
SEÇÃO II 
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
Art. 20 O Plano de Cargos e Vencimentos, instituído por esta Lei, tem por objetivo a valorização 
do servidor através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional, associando 
a evolução funcional a um sistema permanente de capacitação e avaliação, como forma de 
melhorar a gestão pública, a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à 
população, fundamentadas nos princípios e diretrizes de: 
I - mérito, como princípio norteador para desenvolvimento no cargo efetivo; 
II - concurso público de provas ou provas e títulos, como única forma de ingresso no serviço 
público para o exercício de cargo de provimento efetivo; 
III - adoção de uma sistemática de remuneração harmônica e justa, que associe capacitações, 
avaliações e progressões periódicas, permitindo a valorização da contribuição de cada servidor 
para o alcance das metas e objetivos institucionais; 
IV - flexibilidade, importando na garantia da permanente atualização deste Plano e adequação 
às necessidades e condições orçamentárias do Município; 
V - gestão partilhada, entendida como a participação de seus integrantes na formulação e 2 
gestão deste Plano, através de mecanismos legitimamente constituídos; 
VI - educação permanente, como pré-requisito para progressão funcional, com oferta contínua 
de capacitação aos servidores municipais, voltada para o desenvolvimento das suas 
potencialidades e habilidades profissionais, bem como para a melhoria da eficiência da máquina 
pública e da qualidade dos serviços prestados à população; 
VII - promoção da mudança cultural quanto à condução do trabalho, voltada para a 
produtividade e resultados alinhados com o planejamento estratégico municipal; 
VIII - avaliação de desempenho e aquisição de competências, como processo pedagógico 
focado no desenvolvimento profissional e institucional; 
IX - habilitação dos gestores, através de um instrumento de administração estratégica de seu 
Capital Humano; 
X - compromisso solidário, compreendendo que o Plano é um instrumento firmado entre os 
gestores e servidores em prol do profissionalismo, da qualidade e eficiência na prestação dos 
serviços públicos municipais; 
XI - reconhecimento dos saberes não instituídos, resultante da atuação profissional no exercício 
das atribuições do cargo, como importante fator para a evolução funcional. 
2 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
SEÇÃO III 
DOS CONCEITOS 
Art. 30Para efeito desta Lei, considera-se: 
I - Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo público; 
II - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades específicas, criado por lei, em 
número certo, denominação própria e pagamento pelos cofres do Município; 
III — Grupo: conjunto de cargos da mesma ou de semelhante natureza ocupacional; 
IV - Área de Qualificação: formação profissional e/ou conjunto de conhecimentos e habilidades 
de natureza genérica ou especializada, necessários ao desempenho eficiente e eficaz das 
atividades requeridas pela natureza do trabalho; 
V - Área de Atuação: campo de atuação da área de qualificação, relacionado às habilidades de 
natureza específicas inerentes ao cargo ocupado; 
VI — Nível: unidade que identifica o valor integrante do nível de vencimento da Tabela de 
Vencimentos, representado por algarismos arábicos; 
VII — Vencimento básico: retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício 
do cargo, com valor fixado em lei; 
VIII — Competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários à realização 
das atividades relacionadas ao cargo e suas áreas de qualificação e/ou atuação; 
IX — Conhecimento: informação adquirida através de estudos ou pela experiência que uma 
pessoa utiliza; 
X — Habilidade: capacidade de realizar uma tarefa ou um conjunto de tarefas em conformidade 
com determinados padrões exigidos pela instituição; 
XI — Atitude: a intensidade de envolvimento e comprometimento da pessoa; 
XII - Avaliação de Desempenho: monitoramento sistemático do conjunto de atividades e 
resultados desenvolvidos no exercício funcional dos servidores, bem como seus conhecimentos, 
comportamentos, habilidades e atitudes no processo de trabalho; 
XIII — Desempenho: performance do servidor no exercício do conjunto de atividades, resultados 
e atribuições inerentes ao cargo e à função que ocupa; 
XIV — Progressão: evolução do servidor municipal no cargo que ocupa, em razão de mérito ou 
de aquisição de competências individuais atribuídas ao cargo; 
XV - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos efetivos, de cargos em extinção, de cargos em 
comissão e funções de confiança, integrantes da estrutura da Administração Direta, das 
Autarquias e Fundações Públicas do Município; 
3 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
XVI - Plano de Desenvolvimento de Pessoas: conjunto de ações de capacitação e 
desenvolvimento de competências de forma contínua, que visa ampliar os conhecimentos, as 
capacidades e habilidades do servidor, com vistas ao seu aprimoramento funcional e pessoal; 
XVII - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem com o propósito de 
contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento 
de competências individuais; 
XVIII - Remuneração: vencimento básico do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, de 
caráter permanente ou temporário, estabelecidas em lei; 
XIX - Vantagem Pessoal: valor pecuniário decorrente do direito adquirido pelo servidor, 
com base na legislação vigente em determinada época, nominalmente identificado e somente 
reajustável mediante a aplicação dos percentuais gerais de reposição estabelecidos em lei; 
XX - Transformação: ato de dar nova denominação ao cargo, sem alterações de atribuições e 
grau de instrução; 
XXI - Avaliação de Cargos de Provimento Efetivo: método objetivo e analítico, a partir de 
identificação de fatores relacionados diretamente com a natureza dos cargos, observando-se os 
requisitos de escolaridade, experiência e complexidade, visando à definição da hierarquia dos 4 
cargos que compõem os grupos ocupacionais. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS 
SEÇÃO I 
DA ESTRUTURA DO PLANO 
Art. 40 O Plano de Cargos e Vencimentos ora instituído é composto pelos seguintes anexos: 
I - Descrição de Cargos - Anexo I; 
II -Tabela de Vencimentos - Anexo II; 
Parágrafo único. Integram a Descrição de Cargos, na forma do Anexo I a que se refere o inciso 
I deste artigo: o Cargo, a Área de Qualificação, o Grupo e as Áreas de Atuação; as Principais 
Atribuições, os Pré-Requisitos de Escolaridade, os Conhecimentos Básicos e Adicionais para o 
desenvolvimento profissional, a Avaliação de Desempenho. 
4 
ESTADO DA SABIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 50Os Quadros de Pessoal da Administração Direta são constituídos de cargos 
em provimento efetivo, na forma do art. 6.0desta Lei. 
SEÇÃO II 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 60 Os cargos de provimento efetivo que integram este Plano são organizados da 
seguinte forma: 
I. NÍVEL SUPERIOR 
1. GRUPO — ESPECIALISTA 
a) Cargo: Especialista em Po iticas Públicas 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Especialista em Políticas Públicas 10 40 Horas 
2. GRUPO — SAÚDE 
a) Cargo: Profissional de Atendimento em Saúde 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Assistente Social 20 
20/30/40h 
Educador Físico 20 
Enfermeiro 150 
Farmacêutico 10 
Engenheiro Sanitarista 03 
Fisioterapeuta 20 
Fonoaudiólogo 05 
Médico 200 
Médico Veterinário 05 
Nutricionista 20 
Odontólogo 50 
Psicólogo 15 
Terapeuta Ocupacional 20 
5 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
b) Cargo: Fiscal de Controle Sanitário 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Fiscal de Controle Sanitário - Arquiteto 05 
30/40h 
Fiscal de Controle Sanitário - Biólogo 05 
Fiscal de Controle Sanitário - 05 
Enfermeiro 
Fiscal de Controle Sanitário - Médico 05 
Fiscal de Controle Sanitário — Médico 05 
Veterinário 
Fiscal de Controle Sanitário - 
Nutricionista 
05 
Fiscal de Controle Sanitário - 
Odontólogo 
05 
c) Cargo: Auditor em Saúde Pública 6 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Auditor Contábil 05 
40h 
Auditor Enfermeiro 05 
Auditor Farmacêutico 05 
Auditor Médico 05 
Auditor Odontólogo 05 
3. GRUPO — SERVIÇOS MUNICIPAIS 
a) Cargo: Analista de Planejamento e Serviços Municipais 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Analista em Defesa Civil 10 
30/40h 
Analista Sócio-Urbano-Ambiental 10 
4. GRUPO — INFRAESTRUTUFtA E OBRAS PÚBLICAS 
a) Cargo: Analista de Planejamento, Infraestrutura e Obras Públicas 
Municipais 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
-......— 
Area de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Fiscal de Serviços Municipais 10 
Analista em Infraestrutura e Obras 30/40h 
Públicas Municipais 
10 
5. GRUPO — GESTÃO 
a) Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Analista em Arquivologia 10 
30/40h 
Analista em Biblioteconomia 05 
Analista em Comunicação 10 
Analista em Comunicação Visual 10 
Analista em Contabilidade Financeira 10 
Analista em Desenvolvimento da 
Administração Municipal 
10 
Analista em Estatística 10 
Analista em Gestão de Pessoas 10 
Analista em Serviços Administrativos 10 
Analista em Suprimentos 10 
Analista Jurídico 20 
6. GRUPO — SOCIOCULTURAL 
a) Cargo: Analista de Desenvolvimento Sociocultural Municipal 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Analista em Educação Social 05 
30/40h 
Analista em Instrutoria em 
Desenvolvimento Comunitário 
05 
Analista em Pedagogia 05 
Analista em Sociologia 05 
7. GRUPO — FISCO 
a) Cargo: Analista Fazendário 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Administração Tributária 20 30/40h 
Imobiliária 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
10 
b) Cargo: Auditor Fiscal 
Area de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Tecnologia da Informação 10 
40h 
Administração Tributária 10 
c) Cargo: Auditor Interno 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Auditor Interno 10 40h 
8. GRUPO - PROCURADORIA 
a) Cargo: Procurador 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Judicial e Administrativa Fiscal 10 
30h 
Judicial e Administrativa Cível, 
Administrativa e Trabalhista 
10 
Judicial e Administrativa do Meio 
Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e 
Obras 
10 
II. NÍVEL TÉCNICO 
1. GRUPO — TÉCNICO 
a) Cargo' Técnico- Administrativo Municipal 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Técnico Administrativo 50 
30/40h 
Técnico em Contabilidade 20 
b) Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Técnico Agrícola 10 
Técnico em Agrimensura 10 30/4011 
Técnico em Desenho 10 
8 
4. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Técnico em Edificações 10 
Técnico em Estradas 10 
Técnico em Eletromecânica 10 
Técnico em Eletrotécnica 10 
Técnico em Pavimentação 10 
Técnico em Segurança do 10 
Trabalho 
c) Cargo: Técnico em Serviços de Saúde 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Técnico em Enfermagem 200 
30/40h 
Técnico em Radiologia 20 
Técnico em Laboratório 15 
Técnico em Nutrição 15 
Técnico em Saúde Bucal 20 
Técnico Auxiliar de Regulação 
Médica (TARM) 
20 
d) Cargo: Auxiliar em Serviços de Saúde 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Auxiliar em Saúde Bucal 40 
Cuidador em Saúde 40 30/40h 
Oticineiro 40 
III. NÍVEL MÉDIO 
1. GRUPO — SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO 
a) Cargo: Agente de Fiscalização de Obras, Empreendimentos e Segurança 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Agente de Fiscalização de 
Obras, Empreendimentos e 
Segurança 
50 
30/40h 
b) Cargo: Agente de Fiscalização Municipal 
9 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Area de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Agente de Fiscalização do 
Meio Ambiente e Serviços 
Públicos 
50 
30/40h 
2. GRUPO — ADMINISTRATIVO 
a) Cargo: Agente Administrativo Municipal 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Agente Administrativo 
Municipal 
200 
30/40h 
3. GRUPO — FISCO 
a) Cargo: Agente Fazendário 
Área de Qualificação Quantidade de vagas Jornada semanal 
Assistente Fazendário 20 
30h 
Assistente de Tributação 20 
Art. 70 Os quantitativos de vagas são os dispostos no artigo anterior e, em conformidade com 
as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com base em proposta da 
Secretaria responsável pela política de Gestão de Pessoas do Município, anualmente, até o 
último dia útil do 10 semestre, poderão ser alteradas em lei, por iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo. 
§1.0 A jornada semanal de trabalho varia, nas situações em que há mais de urna possibilidade, 
como para os profissionais de saúde, de acordo com o local de trabalho específico. 
SEÇÃO III 
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
Art, 80 Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a que são inerentes as 
atividades de planejamento, supervisão, controle, direção e assessoramento, nos diversos níveis 
da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de Paulo 
Afonso, são os descritos na lei de estrutura municipal e em outras leis especificas. 
SEÇÃO IV 
10 
o 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
DOS CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO E DOS CARGOS 
TRANSFORMADOS 
Art. 9.0. Os cargos a serem extintos por vacância e os em extinção estão especificados a seguir: 
I. São extintos, por vacância, os seguintes cargos: 
a) Auxiliar de Tributos e Rendas; 
b) Pedreiro; 
c) Carpinteiro; 
d) Pintor; 
e) Armador; 
O Auxiliar de Campo; 
g) Bombeiro; 
h) Feitor; 
i) Marceneiro; 
j) Motorista; 
k) Soldador; 
I) Auxiliar de Topografia; 
m) Mecânico; 
n) Ajudante de Mecânico; 
o) Lubrificador; 
p) Pintor Artístico; 
q) Mestre de Obras; 
r) Ajudante; 
s) Encarregado de Limpeza Pública. 
II. São postos em extinção os seguintes cargos: 
a) Auxiliar de Enfermagem; 
b) Auxiliar de Serviços Gerais (I/II); 
c) Eletricista; 
d) Encanador; 
e) Escriturário; 
f) Oficial de Administração; 
g) Operador de Máquinas Pesadas; 
11 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
h) Servente; e 
i) Vigilante. 
III. Os seguintes cargos são transformados: 
a) Técnico Contábil ou Técnico em Contabilidade passam a se inserir no Nível Técnico, 
Grupo Técnico e a se denominar Técnico Administrativo Municipal, área de qualificação 
de Técnico em Contabilidade; 
b) Assistente Administrativo passa a se inserir no Nível Médio, Grupo Administrativo e a se 
denominar Agente Administrativo Municipal, área de qualificação de Agente 
Administrativo Municipal. 
c) Fiscal de Obras passa a se inserir no Nível Médio, Grupo Serviço de Fiscalização e a se 
denominar Agente de Fiscalização de Obras, Empreendimentos e Segurança na área de 
qualificação de Agente de Fiscalização de Obras, Empreendimentos e Segurança. 
§ 10 Fica assegurado ao servidor em efetivo exercício, ocupante dos cargos em extinção, 
percepção da remuneração mínima composta do vencimento, conforme Tabela de Vencimentos 
- Anexo II. 
§ 20 Ficam estendidas aos cargos em extinção de que trata o caput deste artigo, quando 
preenchidos os requisitos legais, as gratificações e vantagens pecuniárias previstas no Estatuto 
Geral dos Servidores Públicos Municipais e na presente Lei. 
SEÇÃO V 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 10. O provimento de cargos pode ser em caráter efetivo ou em comissão: 
I - cargos de provimento efetivo: providos mediante concurso público de provas ou provas e 
títulos, compreendendo uma ou mais etapas, conforme definido em Edital; 
II - cargos em comissão: providos mediante nomeação, preferencialmente por servidores 
efetivos, ou por profissionais com perfil e/ou qualificação para o cargo. 
Parágrafo único. O provimento de cargo público dar-se-á por Ato do Chefe do Poder Executivo 
ou do dirigente máximo de Autarquia e Fundação, conforme o caso. 
12 
12 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11. Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são 
acessíveis aos brasileiros e equiparados, e o ingresso se dará mediante aprovação 
em concurso público de provas ou de provas e títulos, através de editais, observando-se o grau 
de instrução exigido e o atendimento aos pré-requisitos estabelecidos nas Descrições de Cargos 
— Anexo I. 
Parágrafo único. Dos profissionais que ocuparem os cargos de Nível Superior do Grupo Saúde e 
os de Nível Técnico do Grupo Técnico em Saúde, além das descrições contidas no Anexo I, 
poderão ser exigidas outras habilidades e outra formação, a depender do programa, projeto ou 
unidade de saúde ao qual se vincular, conforme definido no edital de concurso público 
respectivo. 
Art. 12. O concurso público destinado a apurar a qualificação profissional exigida para o 
ingresso no cargo efetivo poderá ser desenvolvido em etapas, conforme dispuser o Edital, 
observadas as características e o perfil do cargo a ser provido. 
Art. 13. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, os candidatos 
classificados na primeira etapa participarão da(s) etapa(s) seguinte(s) em número determinado 13 
no Edital de abertura do concurso público. 
§ 10O candidato, em cuja seleção se exigir participação em Programa de Formação Inicial, cuja 
carga horária será estabelecida em Edital, poderá perceber bolsa-auxílio em percentual máximo 
de até 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento do cargo pleiteado, a título de ajuda 
financeira, salvo opção pelo vencimento e vantagens pecuniárias do cargo que estiver 
exercendo, caso seja servidor municipal e possa usufruir de algum dos afastamentos previstos 
no Estatuto Geral dos Servidores Municipais de Paulo Afonso. 
§ 20A classificação final será resultante do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos nas 
etapas previstas, conforme dispuser o Edital. 
Art. 14. Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, os candidatos 
aprovados serão chamados dentro do limite de vagas estabelecidas em Edital, ficando os 
demais candidatos mantidos no cadastro de reserva de concursados. 
13 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1° A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por Ato do Prefeito 
Municipal, observada a ordem de classificação e o limite de vagas existentes, 
dentro do período de validade do concurso. 
§ 20O candidato, se houver previsão expressa no Edital do Concurso, deverá submeter-se a 
exame psicológico, que tem por objetivo a detecção de características que possam vir a 
comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo disputado. 
§ 30Só terá direito à nomeação o candidato que preencher os requisitos exigidos no Edital e for 
declarado apto nos exames físico, mental e/ou psicológico, para exercício do cargo, mediante 
atestado expedido pela Inspeção Médica do Município. 
Art. 15. O concurso público terá a validade de até dois anos, podendo ser prorrogado urna 
única vez por igual período. 
Art. 16. O prazo de validade do concurso público, o número de cargos, os requisitos para 
inscrição dos candidatos, o limite mínimo de idade, o percentual reservado a pessoas com 
deficiência e as condições de sua realização serão fixados em edital. 14 
Art. 17. O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á no primeiro nível de vencimento 
do cargo na Tabela de Vencimentos do respectivo cargo, previsto no Anexo II desta Lei. 
Art. 18. O provimento de cargo em comissão se faz mediante livre escolha do Prefeito 
Municipal, no âmbito da Administração Direta, ou dos dirigentes máximos, no caso das 
Autarquias e Fundações. 
CAPÍTULO III 
DOS VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO 
SEÇÃO I 
DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA 
Art. 19. Vencimento básico é a retribuição pecuniária atribuida ao servidor pelo efetivo exercício 
do cargo público, cujo valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos - Anexo II, desta Lei. 
14 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 20. A Tabela de Vencimentos dos Cargos de provimento efetivo é formada 
por 17 (dezessete) níveis de vencimento, que definem o posicionamento salarial 
do servidor durante sua progressão funcional. 
Parágrafo único. O percentual interníveis da tabela é de 2,5% (dois e meio por cento). 
Art. 21. Os níveis de vencimento são compostos de valores que são expressos em moeda 
corrente vigente no País e constituem um conjunto de valores limitados por valores mínimos e 
máximos. 
Art. 22. O posicionamento dos vencimentos individuais, bem como o seu crescimento ao longo 
do nível de vencimento, será decorrente da progressão profissional e do desempenho individual 
do servidor. 
Parágrafo único. Os valores de vencimentos dos cargos efetivos ora criados por esta Norma são 
os constantes do Anexo II desta Lei. 
SEÇÃO II 15 
DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PECUNIÁRIAS 
Art. 23. O servidor poderá receber, além do vencimento, as vantagens pecuniárias, instituídas 
na lei que aprovou o Estatuto Geral dos Servidores Públicos de Paulo Afonso. 
SEÇÃO III 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 24. Os servidores municipais regidos por esta Lei submeter-se-ão às jornadas de trabalho 
de 20 a 40 horas semanais, de acordo com a carga horária fixada para os órgãos da 
Administração Direta, Autarquias e Fundações, na forma do art. 6.0desta Lei. 
§1.0É facultado à Administração Municipal, mediante prévio processo administrativo, 
devidamente justificado, com parecer favorável da Procuradoria Municipal, anuência do servidor 
e autorização expressa do Prefeito Municipal, em caráter temporário, assim considerado o 
período anual de até 3 (três) meses, o incremento de jornada mediante gratificação de que 
trata o art. 26 da presente Lei. 
15 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
§2.0É vedada a redução de jornada para quantidades menores do que aquela 
pela qual o servidor foi contratado mediante concurso público. 
§3.0A gradficação de que trata o §1.° deste artigo deverá vir destacada no contracheque, 
fazendo remissão ao processo administrativo que a originou. 
Art. 25. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo em comissão e de função de confiança 
dos Quadros de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e Fundações é de 40 horas 
semanais. 
Parágrafo único. O ocupante de função gratificada ou de cargo comissionado fica sujeito a 
regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse 
da Administração. 
Art. 26. A jornada de trabalho dos servidores municipais em efetivo exercício em cargos com 
carga horária de 30 horas semanais poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo 
com escala previamente estabelecida pelo titular do órgão ou entidade respectiva, consultada a 
necessidade do serviço e mediante opção do servidor, e homologação pelo Prefeito Municipal. 16 
§ 1° A jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para aqueles que por ela optarem, 
nos termos do caput deste artigo, terá vigência para cada exercício financeiro, podendo ser 
renovada, no interesse da Administração, com anuência do servidor, não podendo abranger 
mais de 30% (trinta por cento) do contingente de servidores por unidade de lotação. 
§ 2° Os servidores de 30 (trinta) horas semanais que optarem pelo regime de 40 (quarenta) 
horas semanais de trabalho perceberão uma complementação correspondente a 33,33% do seu 
vencimento básico. 
CAPÍTULO IV 
DO ENQUADRAMENTO 
SEÇÃO ÚNICA 
CONDIÇÕES TRANSITÓRIAS: DO ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES 
OCUPANTES DE CARGOS EETIVOS NA IMPLANTAÇÃO DA PRESENTE LEI 
16 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 27. O enquadramento constitui direito dos servidores pertencentes ao quadro 
de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso. 
Art. 28. O enquadramento por tempo dar-se-á de forma escalonada, iniciando no primeiro nível 
de vencimento da Tabela de Vencimentos — Anexo II. 
§1.0 O enquadramento vigerá 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente lei. 
§2.0 O enquadramento na Tabela de Vencimentos obedecerá à seguinte escala: 
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NÍVEL DE ENQUADRAMENTO 
Até 3 anos Nível I 
De 4 a 6 anos Nível III 
De 7 a 10 anos Nível VI 
De lia 16 anos Nível IX 
Acima de 16 anos Nível X 
§3.0 Não serão computados como tempo de efetivo serviço os seguintes casos previstos abaixo: 17 
a) licença para tratar de interesses particulares; 
b) prisão decorrente de condenação penal, transitado e julgado; 
c) tempo de serviço privado averbado. 
§4.0 Ultrapassadas as condições transitórias contidas no presente artigo, o enquadramento 
seguirá as regras dispostas sobre progressão funcional. 
CAPITULO V 
DAS FORMAS DE PROGRESSÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
SEÇÃO I 
DA PROGRESSÃO 
Art. 29. Progressão é o desenvolvimento e evolução do servidor público no cargo efetivo, 
dentro da Tabela de Vencimentos, que ocorrerá em razão de mérito e qualificação profissional, 
conforme estabelecido em regulamento especifico. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 30. A progressão devida a servidor ativo e em efetivo exercício de cargo 
público de 
que trata esta Lei dar-se-á pela passagem do servidor através das seguintes formas: 
I. Por enquadramento: quando ocorre o reposicionamento do servidor na nova Tabela de 
Vencimentos, em virtude do cômputo do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de 
Paulo Afonso, na implantação deste Plano, seguindo as condições da Seção Única do Capítulo 
IV desta Lei. 
II. Por mérito: após interstício de 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Plano, 
mediante o avanço do servidor para o nível de vencimento imediatamente posterior a que se 
encontra, após resultado favorável obtido em Avaliação de Desempenho, cujos critérios e 
formas de avaliação serão definidos em regulamento específico. 
Parágrafo único. Os servidores submetidos a estágio probatório só participarão da avaliação de 
desempenho para fins de progressão funcional a partir da confirmação de sua estabilidade no 
serviço público. 
18 
SEÇÃO II 
DA PROGRESSÃO POR MÉRITO 
Art. 31. A passagem do servidor aos níveis de vencimento subsequentes dar-se-á mediante o 
cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: 
I - efetivo exercício do cargo público; 
II - conclusão, com aproveitamento satisfatório, dos cursos integrantes do Plano de 
Desenvolvimento de Pessoas — PDP, quando disponibilizados para a categoria funcional à qual 
pertence o servidor; 
III - resultado satisfatório nas avaliações de desempenho, assim entendido como a obtenção de 
conceitos iguais ou superiores àqueles definidos como medianos; 
IV - não afastamento do exercício das atividades próprias do cargo por mais de 60 (sessenta) 
dias consecutivos no ano da avaliação, excetuadas as hipóteses estabelecidas em lei. 
§ 10A participação dos cursos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas — 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
PDP, para fins de progressão por mérito, poderá ser dispensada se o servidor 
apresentar a comprovação de conclusão em cursos de qualificação na área de sua 
atuação, ministrados por instituições oficialmente habilitadas pelos órgãos federais e estaduais, 
a ser avaliada pelo órgão responsável pela gestão de pessoas. 
§ 20Para fins de progressão por mérito serão consideradas as duas últimas avaliações de 
desempenho cuja média deverá atender ao escore estabelecido no inciso III deste artigo, de 
acordo com regulamento específico. 
SUBSEÇÃO ÚNICA 
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 32. O Sistema de Avaliação de Desempenho e Aquisição de Competências, destinado a 
avaliar, promover, incentivar, orientar o crescimento profissional, será estruturado observando￾se os seguintes aspectos: 
§10A Avaliação de Desempenho e a Aquisição de Competências permitirão a progressão por 19 
Mérito através da aferição sistemática e contínua do desempenho do servidor e da sua conduta 
no exercício de suas atribuições, à vista da contribuição efetiva para realização dos princípios e 
objetivos institucionais e por qualificação profissional, mediante a verificação da aquisição de 
competências previstas para o cargo, em conformidade com o disposto em regulamento 
específico. 
pio o Sistema estabelecido no caput deste artigo será desenvolvido mediante aplicação de 
instrumento único que contemplará os aspectos descritos no parágrafo anterior, distribuídos em 
peso a serem definidos em regulamento específico, observando-se os seguintes requisitos e 
características: 
I - definição metodológica; 
II - definição de critérios e objetivos mensuráveis; 
III - definição de metas; 
IV - participação dos servidores; 
V - adoção de instrumentos que atendam à natureza das atividades, resguardando-se os 
seguintes princípios: 
a) legitimidade e transparência; 
19 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
b) periodicidade; 
c) contribuição do servidor para alcance dos resultados pactuados; 
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais do trabalho, de forma que 
situações precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação do servidor; 
e) conhecimento do servidor quanto ao resultado final da avaliação, com direito a recurso; 
f) caracterização da condição de insuficiência de desempenho; 
g) definição dos processos e das instâncias recursais. 
§ 30O Sistema de Avaliação de Desempenho e Aquisição de Competência dar-se-á, 
anualmente, pelo Plano de Desenvolvimento de Pessoas. 
§ 40A progressão mediante o Sistema de Avaliação de Desempenho ocorrerá a cada 24 (vinte 
e quatro) meses. 
SEÇÃO III 
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 
Art. 33. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas — PDP observará as seguintes diretrizes: 20 
I - garantia de programas de capacitação, qualificação, desenvolvimento de competências e 
aprimoramento profissional para todos os servidores; 
II - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, gerenciamento, diretoria 
e chefia, mediante formação e desenvolvimento de quadro gerencial; 
III - implementação de Programa de Avaliação de Desempenho. 
Art. 34. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas tem como objetivo geral promover, em caráter 
permanente e contínuo, o desenvolvimento de competências que permitam a melhoria do 
desempenho, bem como os seguintes objetivos específicos: 
I - adequar as competências dos servidores aos objetivos institucionais, nas suas diversas áreas 
de atuação; 
II - assegurar uma equipe qualificada que garanta a eficiência, eficácia e a qualidade dos 
serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso; 
III - potencializar o componente da qualificação como elemento mofivacional para a progressão 
e desenvolvimento pessoal e institucional; 
IV - identificar necessidades de capacitação e demandas específicas de desenvolvimento; 
20 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
V - possibilitar a progressão funcional. 
Art. 35. A qualificação profissional será planejada, organizada e executada pela Secretaria 
responsável pela política de Gestão de Pessoas e contemplará os seguintes tipos de 
capacitação: 
I - de integração, tendo por finalidade integrar o novo servidor ao ambiente de trabalho, 
através de informações sobre o Cargo, Órgão de ingresso, estrutura e funcionamento da 
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, bem como dar conhecimento sobre os aspectos mais 
relevantes da legislação de pessoal específica; 
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas que propiciem um 
melhor desempenho de suas atividades, mantendo-o permanentemente atualizado sobre novos 
procedimentos e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao 
desenvolvimento funcional; 
III - de desenvolvimento de novas competências, com a finalidade de preparar e certificar o 
servidor para o exercício de novas funções, quando requisitado para atuar em outra área de 
qualificação e/ou de atuação do cargo efetivo ocupado. 
21 
Art. 36. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas — PDP será elaborado a partir da avaliação do 
conjunto de atividades desenvolvidas no exercício funcional e das competências estabelecidas 
para cada cargo do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais, observadas as 
áreas de qualificação e atuação. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 37. A aplicação da primeira progressão mediante o Sistema de Avaliação de Desempenho 
ocorrerá 24 (vinte e quatro) meses após a entrada em vigor desta Lei, exceto na hipótese 
tratada no parágrafo único do art. 30 desta Lei. 
Art. 38. Fica fixado o Quadro de Pessoal, conforme definido no art. 6.0desta Lei, levando-se o 
quadro de transformação de cargos, constante no inciso III do art. 9.0desta Lei, a 
compatibilidade das atribuições, a formação e semelhança de remuneração. 
Parágrafo único. O quadro de pessoal dos profissionais da Administração Direta, das Autarquias 
e Fundações terá os seus quantitativos estabelecidos após a aplicação desta Lei. 
21 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 39. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de 
provimento efetivo, bem como para os cargos em comissão e funções de confiança deverá ser 
efetivada anualmente, por lei especifica, desde que não ultrapasse os limites de despesas com 
pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 40. O processo de avaliação de desempenho disciplinado nesta Lei terá início 60 (sessenta) 
dias após a publicação da presente Lei. 
Art. 41. Fica criada o Conselho da Politica de Administração e Remuneração — COPAR, 
constituído pelo Secretário Municipal de Governo, pelo Secretário Municipal de Administração e 
pelo Secretário Municipal da Fazenda, que será responsável pelo acompanhamento da aplicação 
do Plano e pela deliberação sobre as questões que envolvam: 
I - monitoramento do impacto financeiro na folha de pagamento; 
II - critérios exigidos para as progressões; 
III - enquadramento; 
IV - interpretação de situações não contempladas na presente Lei. 22 
Art. 42. As regulamentações previstas na presente Lei serão editadas por Ato do Chefe do 
Poder Executivo, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de 
publicação desta Lei, exceto na hipótese de o dispositivo legal respectivo dispuser 
diferentemente. 
Art. 43. Os servidores que, após enquadramento previsto na Seção Única do Capitulo IV desta 
Lei, perceberem vencimento menor do que o atual, farão jus a avanço em nível na Tabela de 
Vencimentos que garanta o vencimento imediatamente superior. 
Art. 14. O Grupo Procuradoria fará jus, na forma de regulamento a ser aprovado mediante 
Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, além de sua regular remuneração, aos valores 
alusivos aos honorários de sucumbência decorrentes de litígios em que seja parte a Prefeitura 
de Paulo Afonso. 
Art. 45. O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Paulo 
Afonso será objeto de revisão no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da sua aprovação. 
22 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 46. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
verbas 
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais necessários. 
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.° 02, de 
05 de julho de 2007; a Lei n.o 970, de 19 de fevereiro de 2004 e a Lei n.o 590, de 09 de 
dezembro de 1988. 
23 
irP.. . - • - e : a 05 de março de 2018. 
~I 
L ....-apavra: si. • DE DEUà 
PREFEITO MUNICIPAL. 
23 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Complementar no. 003, de 06 de Março de 2018. Plano Geral de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Civis da Administração Direta, 
das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Paulo 
Afonso 
ANEXO I — DESCRIÇÃO DE CARGOS 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Especialista em Políticas Públicas Grupo: Especialista 
Área de Qualificação: Especialista em Políticas Públicas 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal e pós-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 24 
• Planejar, formular, implantar, gerenciar e avaliar políticas públicas voltadas para o 
aprimoramento das áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso; 
• Formular e promover articulação de programas, projetos e parcerias em consonância com as 
diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Município; 
• Pesquisar, desenvolver, monitorar e sistematizar as atividades de planejamento, 
acompanhamento e avaliação dos programas e projetos implementados nas diferentes 
áreas de atuação do Município; 
• Assessorar tecnicamente aos Órgãos e Entidades da PREFEITURA DE PAULO AFONSO na 
formulação de planos, programas e projetos em suas respectivas áreas de negócio; 
• Implementar e executar planos, programas, projetos e controle dos resultados das atividades 
institucionais no âmbito dos Órgãos e Entidades do Município; 
• Dar suporte na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções, portarias, editais, 
contratos e demais instrumentos jurídicos, utilizando a legislação da PREFEITURA DE PAULO 
AFONSO e legislações específicas das áreas de atuação; 
• Avaliar o grau de efetividade e economicidade de políticas públicas, por meio de indicadores 
previamente traçados, métodos e técnicas de pesquisas quantitativas e qualitativas, elaborando 
relatórios de recomendações técnicas, destinados ao realinhamento e à retroalimentação das 
diretrizes estratégicas; 
24 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise 
dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Direito Administrativo e Constitucional 
• Informática Avançada 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 25 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
PERFIL DO CARGO Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Área de Qualificação: Assistente Social 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Serviço Social, com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal e pós-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
25 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Promover ações, métodos e sistemas para conhecimento da realidade social 
das comunidades, identificando seus recursos e analisando a integração destas 
com as unidades de saúde municipal, com vistas à implantação de Programas de Saúde Pública; 
• Promover atividades educativas, interativas e culturais, permitindo o progresso coletivo e a 
melhoria de comportamento individual; 
• Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando sobre os fatores 
psicossociais e econômicos que interferem no tratamento do usuário. 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Desenvolver os trabalhos de caráter social adstritos às equipes de saúde da família, 
estimulando e acompanhando o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário; 
• Discutir com as às equipes de saúde da família a realidade social e as formas de organização 
social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com adversidades e 
potencialidades, identificando, articulando e disponibilizando com as equipes uma rede de 
proteção social; 
• Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as equipes de saúde da família, 
estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, espaços de desenvolvimento 
individual e grupai, sua dinâmica e crises potenciais; 
• Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde, estimulando e 26 
acompanhando as ações de Controle Social, em conjunto com as às equipes de saúde da 
família. 
• Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do 
serviço; 
• Atender individualmente para acompanhamento, avaliação e orientação de usuários e 
familiares; 
Realizar oficinas terapêuticas; 
• Fazer visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e 
propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; 
• Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na 
comunidade e sua inserção familiar e social; 
• Desenvolver ações intersetoriais em áreas como assistência social, educação e justiça; 
• Participar de atividades de apoio matricial. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
26 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 27 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Educador Físico 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Educação Física, com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal e pós-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
• Promover atividades de educação física, no sentido de que a mesma se constitua em meio 
efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos indivíduos e comunidade, através da 
ocupação saudável do tempo de lazer; 
• Realizar atendimento individual e coletivo para avaliar o condicionamento físico e orientar 
atividades corporais de lazer e recreativas físicas; 
• Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e 
propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; 
27 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na 
comunidade; 
• Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na 
comunidade e sua inserção familiar e social; 
• Promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da 
Educação Física; 
• Desenvolver ações intersetoriais em parceria com assistência social, educação e justiça; 
• Emitir parecer técnico sobre questões pertinentes a seu campo profissional, respeitando os 
princípios do Código de Ética da Profissão, os preceitos legais e o interesse público. 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; 
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de 
pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das 
práticas corporais; 
• Proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde 
juntamente com as equipes de saúde da família, supervisionando, de forma compartilhada e 
participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes na comunidade; 
• Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem 28 
como facilitadores no desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais; 
• Promover eventos que estimulem a realização de atividades físicas nos equipamentos 
públicos presentes no território, escolas, creches; 
• Realizar atividades educativas que estimulem no indivíduo e coletividade a prevenção, a 
minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; 
• Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência 
como proposta de inclusão social e combate à violência; 
• Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população 
visando ao melhor uso dos espaços existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as 
práticas corporais. 
• Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do 
serviço; 
• Atender individualmente para avaliação, orientação e psicoterapias; 
• Atender grupos, oficinas terapêuticas e famílias; 
• Fazer visita domiciliar, com o objetivo de avariar a situação do usuário em seu domicilio e 
propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; 
• Registrar os procedimentos realizados; 
• Desenvolver atividades físicas e práticas corporais individuais e grupais; 
28 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Identificar beneficiários que apresentem necessidades de atendimento 
diferenciado, comprometendo-se com as atividades físicas adequadas; 
• Promover atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental e do 
dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; 
• Desenvolver ações intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social, 
educação e justiça; 
• Realizar atividades corporais de lazer e recreativas; 
• Participar de atividades de apoio matricial. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 29 
• Políticas Publicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Enfermeiro 
29 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades 
básicas, SAMU, CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Enfermagem, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal e pás-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
• Executar atividades de promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças 
voltadas para o indivíduo e coletividade; 
• Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços de enfermagem de acordo 
com as necessidades de saúde da população; 
• Realizar ações de vigilância à saúde que compreende investigações e levantamentos de 
informações necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de 
situações de agravos à saúde; 
• Realizar consultas e procedimentos de enfermagem, solicitar exames complementares e 
prescrever medicações, conforme protocolo ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo 
gestor municipal ou pelo Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão; 
• Realizar orientação terapêutica ao indivíduo e comunidade; 
• Registrar as atividades, a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o 30 
planejamento de ações e o gestor da saúde para a formulação de políticas públicas de saúde; 
• Elaborar normas, instruções, roteiros e rotinas de enfermagem a fim de subsidiar o processo 
de trabalho da equipe de enfermagem; 
• Atuar no controle de epidemias quando na ocorrência de casos de agravos à saúde 
decorrentes de calamidades públicas. 
Em serviço móvel de urgência: 
• Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os 
atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar; 
• Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento de urgência 
móvel; 
• Executar prescrições médicas por telemedicina ou segundo prescrição médica em prontuário 
físico ou eletrônico; 
• Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com 
risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões 
imediatas; 
• Prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; 
• Realizar partos sem distácia; 
30 
ESTADO DA SABIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional 
especialmente em urgências/emergências; 
• Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissão; 
• Obedecer a Lei do Exercício Profissional e do Código de Ética de Enfermagem; 
• Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vitimas; 
• Prestar assistência de urgência e emergência ao paciente e zelar pela sua segurança; 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; 
• Realizar gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos 
serviços de urgência móvel; 
• Realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; 
• Assistir o paciente levando em consideração o código de ética e os protocolos clínicos e de 
enfermagem aprovados pelos conselhos de classe médico e de enfermagem e padronizados no 
serviço de urgência móvel; 
• Fazer imobilizações, hemostasia por compressão direta, torniquetes e trações quando 
indicado; 
• Operar sistema de rádio comunicação/telefonia para contato com as centrais de regulação; 
• Ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, 
executando os mesmos, registrando os mesmos em prontuário físico ou eletrônico, justificando 31 
toda e qualquer alteração ou impossibilidade de execução dos mesmos; 
• Preservar a segurança da cena não se colocando em risco na assistência aos pacientes; 
• Conhecer a rede de serviços da sua região; 
• Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção nos 
serviços de saúde; 
• Conduzir veículo de emergência em situações excepcionais desde que esteja habilitado; 
• Gerenciar eventos de múltiplas vítimas quando se fizer necessário, reportando para a central 
• regulação todas as informações pertinentes; 
• Realizar manobras de ressuscitação com dispositivos de desfibrilação apropriados (DEA). 
Em serviço fixo de urgência: 
• Prestar assistência de urgência e emergência ao paciente e zelar pela sua segurança; 
• Realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; 
• Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de sua competência; 
• Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, 
conforme planejamento da equipe; 
• Realizar gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos 
serviços de urgência fixo; 
31 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Assistir o paciente levando em consideração o código de ética e os protocolos 
clínicos e de enfermagem aprovados pelos conselhos de classe médico e de 
enfermagem e padronizados no serviço de urgência fixo; 
• Fazer imobilizações, hemostasia por compressão direta, torniquetes e trações quando 
indicado; 
• Ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, 
executando os mesmos, registrando os mesmos em prontuário físico ou eletrônico, justificando 
toda e qualquer alteração ou impossibilidade de execução dos mesmos; 
• Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida; 
• Realizar os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar sob 
supervisão direta ou à distância do médico ou do enfermeiro em unidades móveis tipo 
motocicleta; 
• Realizar o planejamento, programação, orientação, e supervisão das atividades de 
assistência de enfermagem; 
• Realizar manobras de extração manual de vítimas; 
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em 
urgências/emergências. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 32 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
32 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Farmacêutico 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Farmácia, com registro em Conselho de Classe e pás-graduação 
em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
• Desenvolver ações relacionadas com a dispensação de medicamentos, mantendo controle e 
registro de estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes; 
• Colaborar no tratamento do usuário, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais e contra 33 
indicações dos medicamentos. 
Quando atuando no Núcleo de Apoio a Saúde da Família: 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas dé sua área de qualificação; 
Coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica no âmbito da atenção 
básica/saúde da família, auxiliando os gestores e a equipe no planejamento das ações e 
serviços, assegurando a integralidade e a intersetoriafidade das ações de saúde; 
• Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais 
da atenção básica/saúde da família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a 
dispensação adequada dos medicamentos e o uso; 
• Receber, armazenar e distribuir os medicamentos adequadamente; 
• Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade 
com a equipe de atenção básica/saúde da família, visando uma farmacoterapia racional e a 
obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria de qualidade de vida; 
• Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da atenção 
básica/saúde da família envolvidos em atividades de atenção/assistência farmacêutica. 
Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial: 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; 
33 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e 
administrativas do serviço, revezando-se conforme o número de serviços aos 
quais esteja prestando assistência; 
• Dispensar medicamentos para os usuários dos Centros de Atenção Psicossocial, a partir da 
prescrição do médico assistente; 
• Orientar o armazenamento da medicação dentro dos serviços; 
• Promover grupos de medicação com objetivo de informar e esclarecer usuários e familiares 
quanto ao uso e armazenamento correto das medicações e possíveis efeitos colaterais. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 34 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Engenheiro Sanitarista 
34 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades 
básicas, SAMU, CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Engenharia Sanitária, com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal e pós-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
• Promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e 
prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, 
água, ar e solo; 
• Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde 
com fins de identificar riscos ambientais para o controle e prevenção da ocorrência de danos e 
agravos à saúde; 
• Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de 
engenharia sanitária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições dos 
ambientes, inclusive o trabalho e de serviços, estabelecimentos de interesse à saúde; 
• Promover ações de fiscalização, prestando orientações técnicas relativas a saneamento 
básico, infraestrutura e exercendo atividades de controle da qualidade da água potável, dos 
resíduos ambientais e de poluentes do meio ambiente; 35 
• Planejar, fiscalizar, inspecionar, organizar, supervisionar e executar ações e programas 
relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e vigilância em saúde ambiental; 
• Executar atividades de análises, vistorias ambientais relacionadas à água, ar e solo, 
realizando e orientando exames e testes por meio de manipulação de equipamentos e 
aparelhos de laboratório, e outros meios, para possibilitar diagnósticos para a redução de 
impactos ambientais e prevenção de danos e agravos à saúde; 
• Realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com 
problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade; 
• Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de engenharia sanitária 
que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições ambientais e de funcionamento dos 
serviços de saúde e outros de interesse à saúde; 
• Analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção à saúde, verificando 
estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de 
segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na 
legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo 
de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; 
• Analisar e compatibilizar projetos arquitetõnicos de estabelecimentos e serviços de interesse 
à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, 
35 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo 
com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira 
de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à 
saúde da população; 
• Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse à saúde com fins de 
verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetõnicos. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 36 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
36 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fisioterapeuta 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Fisioterapia, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal e pós-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
• Possibilitar a promoção, prevenção, recuperação, desenvolvimento e conservação da saúde 
física do usuário, utilizando métodos e técnicas fisioterápicas nos tratamentos de doenças, 
coordenando, supervisionando e executando ações integradas de saúde, na sua área de 
atuação, favorecendo o convívio e a reintegração do usuário ao meio social, familiar e de 
trabalho; 
• Auxiliar no processo de formulação de hipótese diagnostica, realizando avaliações 
fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional do paciente; 
• Contribuir para a readaptação física ou mental de incapacitados, participando de atividades 
de caráter profissional, educativa ou recreativa em parceria com outros profissionais da equipe 
de saúde; 
• Possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos e 
equipamentos, supervisionando e avaliando atividades da equipe auxiliar de fisioterapia, 
orientando-a na execução das tarefas; 
• Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; 
Integrar os órgãos colegiados de controle social; 
• Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; 
• Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a 
eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia; 
• Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; 
• Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência 
fisioterapêutica à coletividade; 
• Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida de grupos 
específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da 
atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde; 
• Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao 
controle e á execução de projetos das ações de saúde em todos os níveis de atenção; 
37 
37 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional 
especialmente em urgências/emergências; 
• Participar de capacitações através de educação continuada, voltadas a todo tipo de 
atendimento, assistência humanizada, acolhimento com classificação de risco e programas de 
saúde planejados pelo Município ou preconizados pelo Ministério da Saúde; 
• Operar sistemas de rádio comunicação/telefonia para contato com as centrais de regulação; 
• Ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, 
executando os mesmos, registrando os mesmos em prontuário físico ou eletrônico, justificando 
toda e qualquer alteração ou impossibilidade de execução dos mesmos. 
• Utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis na assistência aos 
pacientes; 
• Realizar manobras de ressuscitação com dispositivos de desfibrilação apropriados (DEA). 
Quando atuando no Núcleo de Apoio a Saúde da Família: 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida de grupos 
específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da 
atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde; 
• Realizar atendimento domiciliar, quando necessário, com o objetivo de verificar as atividades 38 
da vida diária dos usuários, suas limitações e a partir daí proceder aos encaminhamentos e 
orientações pertinentes à cada caso; 
• Realizar assistência fisioterapêutica coletiva e individual, com ênfase na promoção da saúde 
e prevenção de danos; 
• Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao 
controle e à execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; 
• Analisar os fatores ambientais contribudvos ao conhecimento de distúrbios funcionais 
laboradvos e promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam à 
incapacidade funcional laborativa; 
• Desenvolver programas coletivos, contributivos a diminuição dos ricos de acidente de 
trabalho; 
• Realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em 
pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes 
cardiopatas durante o pré e pós-cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da 
eletroterapia; 
• Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou 
degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados e encaminhar aos serviços de maior 
complexidade, quando julgar necessário; 
38 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Orientar a família ou responsável quanto aos cuidados com o idoso, paciente 
acamado, menores e portadores de necessidades especiais; 
• Desenvolver programas de atividades físicas e condicionamento cardiorrespiratório para 
grupos específicos; 
• Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, 
visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e 
desassistidas. 
• Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às 
equipes de saúde da família; 
• Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde 
da família incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o 
corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com 
vistas ao autocuidado; 
• Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos 
indivíduos em conjunto com as equipes de saúde da família; 
• Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das equipes de saúde da família no que diz 
respeito ao desenvolvimento infantil; 39 
• Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação através de orientações, 
atendimento e acompanhamento, de acordo com as necessidades dos usuários e a capacidade 
instalada das equipes de saúde da família; 
• Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimento coletivo com ações integradas 
aos equipamentos sociais existentes; 
• Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; 
• Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de &teses, 
próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; 
• Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando 
constituir redes de apoio e integração; 
• Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas portadoras 
de deficiência. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
39 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 40 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fonoaudiálogo 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Fonoaudiologia, com registro em Conselho de Classe. 
Principais Atribuições: 
• Possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala do usuário/paciente, executando 
atividades de treinamento fonético, auditivo, de dicção e empostação da voz, de acordo com a 
deficiência oral identificada; 
• Desenvolver trabalhos de reeducação no que se refere à área de comunicação escrita, oral, 
fala e audição. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
40 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das 
Normas e da legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 41 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Médico 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Medicina, com registro em Conselho de Classe, e pás-graduação 
em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
• Realizar ações de vigilância à saúde que compreendem investigações e levantamentos de 
informações necessários à programação e à avaliação das medidas de controle a doenças e de 
situações de agravos à saúde; 
41 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Realizar consultas e procedimentos médicos, diagnósticos e tratamento de 
doenças, realizando ou solicitando exames clínicos, prescrições de exames e 
medicamentos, cirurgias e perícias; 
• Realizar orientação terapêutica ao indivíduo e à comunidade; 
• Registrar as atividades a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o 
planejamento de ações e ao gestor da saúde para a formulação de políticas públicas de saúde; 
• Elaborar protocolos clínicos a fim de subsidiar o processo de trabalho da equipe de saúde; 
• Atuar no controle de epidemias quando na ocorrência de casos de agravo à saúde 
decorrentes de calamidades públicas; 
• Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários do sistema de saúde do município, 
desenvolvendo ações preventivas e assistenciais, promovendo campanhas educativas e a 
realização de atividades em grupos específicos (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, 
dependência química, dentre outros); 
• Coordenar e executar o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em 
suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMPA junto aos servidores 
municipais. 
Quando atuando no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências: 
• Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os 42 
atos médicos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar; 
• Exercer a regulação médica do sistema no serviço de urgência móvel; 
• Atender pacientes em risco de vida, atuando no serviço de urgência móvel; 
• Conhecer a rede de serviços da região; 
• Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o 
atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência; 
• Checar periodicamente a capacidade operacional do sistema de urgência móvel e fixa das 
unidades de urgência e emergências do Município; 
• Recepcionar os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de 
atendimento, seleção de meios para atendimentos (melhor resposta), acompanhamento do 
atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; 
• Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrado ao sistema; 
• Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizando os atos médicos 
possíveis e necessários aos níveis de urgência e emergência móvel uhlizando critérios de 
classificação de risco, quando possível, para priorização dos casos mais graves; 
• Exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço 
nos aspectos inerentes à sua profissão; 
42 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de 
educação continuada do serviço; 
• Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; 
• Preencher os documentos inerentes à atividade do médico do serviço móvel; 
• Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro 
médico nos serviços de saúde; 
• Conduzir veículo do SAMU 192 em situações excepcionais desde que esteja habilitado; 
• Obedecer ao Código de Ética Médica e Lei do Exercício profissional pertinente; 
• Prestar assistência de urgência e emergência ao paciente e zelar por sua segurança; 
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em 
urgências/emergências; 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Fazer imobilizações, hemostasia por compressão direta, torniquetes e trações quando 
indicado; 
• Operar sistemas de rádio comunicação/telefonia para contato com as centrais de regulação; 
• Ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, 
executando os mesmos, registrando os mesmos em prontuário físico ou eletrônico, justificando 
toda e qualquer alteração ou impossibilidade de execução dos mesmos; 
• Preservar a segurança da cena não se colocando em risco na assistência ao paciente; 
• Utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis na assistência aos 
pacientes; 
• Gerenciar eventos de múltiplas vítimas quando se fizer necessários reportando para a central 
• regulação todas as informações pertinentes; 
• Realizar manobras de ressuscitação com dispositivos apropriados; 
• Prestar assistência à gestante, a parturiente e ao recém nato. 
• Quando atuando no Serviço de Atendimento à Urgência/Emergência Fixo 
• Atender pacientes em risco de vida, atuando no serviço de urgência fixo; 
Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o 
atendimento de urgência fixo; 
• Prestar assistência direta aos pacientes nas unidades fixa de urgência e emergência, 
realizando os atos médicos possíveis e necessários aos níveis de urgência e emergência 
utilizando critérios de classificação de risco para priorização dos casos mais graves; 
• Exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço 
nos aspectos inerentes à sua profissão; 
• Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação 
continuada do serviço; 
43 
43 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; 
• Preencher os documentos inerentes à atividade do médico da assistência em 
clínica médica, pediátrica, ortopedia, cirurgia geral do serviço fixo; 
• Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, do primeiro atendimento até 
sua alta; da sua recepção na ambulância até o acolhimento no serviço de urgência fixo; 
• Obedecer ao Código de Ética Médica e Lei do Exercício profissional pertinente; 
Prestar assistência de urgência e emergência ao paciente e zelar por sua segurança; 
Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em 
urgências/emergências; 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Fazer imobilizações, hemostasia por compressão direta, torniquetes e trações quando 
indicado; 
• Ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, 
executando os mesmos registrando os mesmos em prontuário físico ou eletrônico, justificando 
toda e qualquer alteração ou impossibilidade de execução dos mesmos; 
• Utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis na assistência aos 
paciente; 
• Realizar manobras de ressuscitação com dispositivos apropriados; 44 
• Prestar assistência à gestante, a parturiente e ao recém nato. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
44 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Gestão de Projetos 
• • Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Médico Veterinário 
Áreas de Atuação: Saúde Pública 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Medicina Veterinária, com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal e pós-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
• Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar programas de proteção sanitária, 
aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde pública; 
• Executar ações de controle de zoonoses, de vigilância à saúde e de educação em saúde, em 
função de situações de risco à saúde individual e coletiva; 
• Desenvolver atividades na área de saúde coletiva voltadas à Organização, avaliação e 
realização de ações relacionadas à Vigilância à Saúde; 
• Desenvolver inspeções zoosanitárias; 
• Realizar estudos experimentais com animais, diagnosticando doenças através de exames 
clínicos e de laboratório. 
• Realizar exame, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; 
• Emitir laudos sobre a sanidade de animais. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
45 
45 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Nutricionista 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Nutrição, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Realizar o diagnóstico nutricional da população de maneira a propor orientações dietéticas 
necessárias e que se adeguem aos hábitos da unidade familiar e à cultura em que eia se insere 
levando em conta, também, a disponibilidade de alimentos; 
• Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos 
regionalmente; 
• Promover atividades e programas de educação alimentar e nutrição dietética para indivíduos 
ou para coletividade, planejando, coordenando e supervisionando serviços de nutrição em 
ações integradas de saúde; 
• Contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, 
controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; 
46 
46 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Assegurar maior eficácia e eficiência do serviço de nutrição, orientando e 
supervisionando o trabalho da equipe auxiliar de nutrição; 
• Implantar ações de vigilância alimentar e nutricional; 
• Zelar pela ordem, manutenção, condições higiênicas e de segurança no ambiente de 
trabalho; 
• Desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e 
realização de ações voltadas a Vigilância à Saúde. 
• Identificar áreas e fatores de risco nutricional nas unidades saúdes do município; 
• Realizar o diagnóstico e monitoramento do estado nutricional do paciente em observação; 
• Realizar diagnóstico de problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); 
• Elaborar rotinas de atenção nutricional e atendimento a pacientes portadores de doenças 
e/ou comorbidades relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de 
nutrição, organizando a referência e a contrarreferência do atendimento; 
• Realizar orientações dietoterápicas a nível assistencial, durante o período de permanência na 
unidade de saúde; 
• Realizar atividades educativas na unidade, entre pacientes e equipe multiprofissional, sobre 
higiene e conservação de alimentos; 
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional em todas as áreas de 47 
atendimento à saúde; 
• Participar de capacitações através de educação continuada, voltadas a todo tipo de 
atendimento da rede de assistência do município, como atendimento humanizado, acolhimento 
com classificação de risco e programas de saúde planejados pelo Município ou preconizados 
pelo Ministério da Saúde; 
Quando atuando no Núcleo de Apoio à Saúde da Família: 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
Identificar áreas e fatores de risco nutricional na comunidade; 
• Realizar o diagnóstico e monitoramento do estado nutricional da família e da comunidade; 
• Realizar diagnóstico de problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); 
• Identificar grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; 
• Elaborar, em conjunto com as equipes de saúde da família, rotinas de atenção nutricional e 
atendimento para doenças relacionadas á alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de 
atenção básica, organizando a referência e a contrarreferência do atendimento; 
• Incentivar e definir estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; 
• Realizar orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; 
• Realizar diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; 
• Identificar estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; 
47 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Realizar atividades educativas na unidade e na comunidade sobre higiene e 
conservação de alimentos; 
• Capacitar as equipes de saúde da família e participar de ações vinculadas aos programas de 
controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, 
obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 48 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Odontólogo 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
48 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Ensino superior completo em Odontologia, com registro em Conselho de Classe, e 
pós-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
• Promover ações integradas de saúde e Higiene bucal, desenvolvendo programas, 
participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, 
tratamentos e perícias odonto-legais; 
• Contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das 
doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiologica, compreendendo 
informações, investigações e levantamentos; 
• Assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe 
auxiliar de odontologia; 
• Realizar os procedimentos clínicos definidos em normas especificas do Ministério da Saúde; 
• Realizar o tratamento específico a pacientes que procurem os vários serviços de assistência à 
saúde da rede municipal; 
• Encaminhar, através da avaliação e classificação de risco, os usuários que apresentam 
problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; 
• Realizar atendimentos de primeiros cuidados, sejam urgentes, cirúrgicos ou preventivos; 
• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; 49 
• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. 
Quando atuando no Programa de Saúde da Família: 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população 
adstrita; 
• Realizar os procedimentos clínicos definidos em normas especificas do Ministério da Saúde; 
• Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; 
• Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de 
assistência, assegurando seu acompanhamento; 
• Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; 
• Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 
• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; 
• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 
• Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clinica à saúde coletiva, assistindo 
as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; 
• Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; 
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; 
49 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas 
e preventivas em saúde bucal; 
• Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB e o ASB. 
Quando atuando no Centro de Especialização Odontológica: 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Exercer as atribuições dispostas na Legislação especifica da profissão; 
• Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças visando à 
promoção e ao restabelecimento da saúde; 
• Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas 
unidades de saúde; 
• Orientar e encaminhar o usuário para serviço de alta complexidade, caso necessário; 
• Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de 
higiene bucal; 
• Realizar os procedimentos clínicos/cirúrgicos da atenção básica em saúde bucal e nas 
especialidades odontológicas oferecidas no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, em 
pacientes com necessidades especiais; 
• Realizar atendimentos de urgência e cirurgias ambulatoriais. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 50 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Psicólogo 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Psicologia, com registro em Conselho de Classe. 
Principais Atribuições: 
• Contribuir para promoção, prevenção e recuperação da saúde e do bem estar psicológico do 
indivíduo e/ou da coletividade, coordenando, orientando e executando, de forma integrada, 
atividades especializadas relativas à análise do comportamento humano e à dinâmica da 
personalidade; 
• Atuar no tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e 
aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e 
relacionamento; 
• Auxiliar no processo de formulação de hipótese diagnostica, reunindo informações e dados 
psicopatológicos a respeito de pacientes, obtidos através de entrevistas, testes e exames; 
• Subsidiar, quando atuando na área organizacional, ações relativas a recrutamento, seleção, 
treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento 
psicopedagógico e processo psicoterápico; 
• Identificar, em conjunto com a equipe de saúde da unidade, distúrbios comportamentais em 
pacientes em observação; 
• Proceder tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e 
aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e 
relacionamento; 
• Acolher o usuário obedecendo ao que preconiza a Política Nacional de Humanização; 
• Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas desenvolvendo 
ações integradas aos equipamentos sociais existentes; 
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional; 
51 
51 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Participar de capacitações através de educação continuada, voltadas a todas as 
áreas de atendimento como assistência humanizada, acolhimento com 
classificação de risco e programas de saúde planejados pelo Município ou preconizados pelo 
Ministério da Saúde. 
Quando atuando no Núcleo de Apoio a Saúde da Família: 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
Identificar, em conjunto com as equipes de saúde da família e a comunidade, as atividades, as 
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 
Acolher o usuário e humanizar a atenção; 
• Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas desenvolvendo 
ações integradas aos equipamentos sociais existentes; 
• Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; 
• Criar, em conjunto com as equipes de saúde da família, estratégias para abordar problemas 
que se traduzam em maior vulnerabilidade, desenvolvendo ações de recursos comunitários, 
buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade; 
• Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio ã Saúde da 
Família - NASF; 
• Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando 52 
constituir redes de apoio e integração. 
Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial: 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do 
serviço; 
• Atender individualmente para avaliação, orientação e psicoterapias; 
• Participar de grupos temáticos; 
• Participar de oficinas terapêuticas; 
• Realizar atendimento familiar; 
• Fazer psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupai, com acompanhamento clinico, para 
tratamento dos casos; 
• Manter atualizados o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; 
• Fazer visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicilio e 
propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; 
• Promover atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental e do 
dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; 
• Desenvolver ações intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social, 
educação e justiça; 
52 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Participar de atividades de apoio matricial. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise 
dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• • Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 53 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Profissional de Atendimento à Saúde Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Terapeuta Ocupacional 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Terapia Ocupacional, com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal e pós-graduação em nível de especialização. 
Principais Atribuições: 
53 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Contribuir para a valorização do usuário/paciente portador de disfunção física, 
psíquica e ou social, prestando assistência terapêutica integrada, favorecendo sua 
reintegração e readaptação ao meio social, familiar e de trabalho; 
• Contribuir para a valorização e melhoria das condições de saúde do paciente, instruindo e 
acompanhando as atividades ocupacionais por estes desenvolvidas; 
• Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua 
reabilitação. 
Quando atuando no Núcleo de Apoio a Saúde da Família; 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Realizar junto com as equipes de saúde da família o planejamento das ações de saúde da 
criança; 
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; 
• Apoiar as equipes de saúde da família na abordagem e no processo de trabalho referente 
aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da criança, além de situações 
específicas, discutindo com as equipes os casos que necessitem de ampliação da clínica em 
relação a questões específicas, criando em conjunto com as equipes, estratégias para abordar 
problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade; 
• Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando desenvolver espaços 54 
de vida saudáveis na comunidade, destacando a relevância da articulação intersetorial; 
• Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando 
constituir redes de apoio e integração; 
• Realizar visita domiciliar conjunta às equipes de saúde da família a partir de necessidades 
identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular. 
Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial; 
• Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do 
serviço; 
• Atender individualmente para avaliação e orientação de usuários e familiares; 
• Atender grupos, oficinas terapêuticas, famílias; 
• Fazer visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicilio e 
propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; 
• Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na 
comunidade e sua inserção familiar e social, fazendo também atendimento de desintoxicação; 
• Desenvolver ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça; 
• Participar de atividades de apoio matricial. 
54 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise 
dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 55 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
• Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Fiscal de Controle Sanitário Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fiscal de Controle Sanitário - Arquiteto 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Arquitetura, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção â saúde, verificando 
estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de 
segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na 
55 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, 
com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da 
população; 
• Analisar e compatibilizar projetos arquitetõnicos de estabelecimentos e serviços de interesse 
à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, 
de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o 
determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, 
com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos â saúde da população; 
• Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse â saúde com fins de 
verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetõnicos; 
• Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de arquitetura que 
objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de 
saúde e outros de interesse à saúde; 
• Promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e 
prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, 
água, ar e solo; 
• Realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com 
problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade. 56 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
56 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Fiscal de Controle Sanitário Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fiscal de Controle Sanitário - Biólogo 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Ciências Biológicas, com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de biologia, 
fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, 
processos e procedimentos necessários ao seu funcionamento; 
• Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde 
com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e 
agravos á saúde; 
• Exercer o controle de animais peçonhentos não domésticos quando estes possam vir a 
causar dano às populações; 
• Executar ações e atividades técnicas específicas da área de biologia, em especial no controle 
de vetores; 
• Atuar em educação sanitária e saúde ambiental, visando à prevenção, controle e erradicação 
de doenças; 
• Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de 
biologia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos 
serviços de saúde e outros de interesse à saúde; 
• Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de biologia que objetivam 
o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros 
de interesse à saúde; 
• Promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e 
prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, 
água, ar e solo; 
57 
57 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas 
com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da 
coletividade; 
Promover ações de fiscalização prestando orientações técnicas relativas a saneamento básico, 
infraestrutura e exercendo atividades de controle da qualidade da água potável, dos resíduos 
ambientais e de poluentes do meio ambiente; 
• Planejar, fiscalizar, inspecionar, organizar, supervisionar e executar ações e programas 
relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e vigilância em saúde ambiental; 
• Executar atividades de análises, vistorias ambientais relacionadas à água, ar e solo, 
realizando e orientando exames e testes por meio de manipulação de equipamentos e 
aparelhos de laboratório, e outros meios, para possibilitar diagnósticos para a redução de 
impactos ambientais e prevenção de danos e agravos à saúde. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
58 
58 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Fiscal de Controle Sanitário Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fiscal de Controle Sanitário - Enfermeiro 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Enfermagem, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de enfermagem, 
fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, 
processos e procedimentos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos de interesse 
à saúde; 
• Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins 
de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à 
saúde; 
• Desenvolver ações de hemovigilância, e de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas 
relacionados aos imunobiológicos e produtos médicos para a saúde; 59 
• Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de 
enfermagem que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos 
serviços de saúde e outros de interesse à saúde; 
• Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de enfermagem que 
objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de 
saúde e outros de interesse à saúde. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
59 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Fiscal de Controle Sanitário Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fiscal de Controle Sanitário - Médico 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Medicina, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de medicina, 
fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, 
processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos hospitais, clínicas, consultórios e 
outros serviços de medicina; 
• Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e ambientes de interesse a saúde com fins 
de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à 
saúde; 
• Desenvolver ações de hemovigilância e vigilância de eventos adversos e queixas técnicas 
relacionados aos medicamentos e produtos médicos para a saúde; 
• Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de 
medicina que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos 
serviços de saúde e outros de interesse à saúde; 
• Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de medicina que 
objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de 
saúde e outros de interesse à saúde. 
60 
60 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise 
dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pértinentes à sua Wrea de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 61 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Fiscal de Controle Sanitário Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fiscal de Controle Sanitário — Médico Veterinário 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Medicina Veterinária, com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de medicina 
veterinária, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico￾61 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos 
hospitais, clínicas, consultórios e outros serviços de medicina veterinária; 
• Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde 
com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e 
agravos à saúde; 
• Realizar inspeção sanitária e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e 
tecnológico dos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de 
alimentos; 
• Executar ações e atividades técnicas específicas da área de medicina veterinária preventiva, 
em especial nos setores da saúde pública, controle de vetores e zoonoses; 
• Atuar em educação sanitária, visando à prevenção, controle e erradicação de doenças 
prevalentes comuns aos animais e aos homens; 
• Exercer o controle de animais peçonhentos não domésticos quando estes possam vir a 
causar danos às populações; 
• Desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos 
alimentos; 
• Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de 
medicina veterinária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de 62 
funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; 
• Realizar ações de controle de zoonoses no que se refere a denúncia de criatório ilegal de 
animais e ambientes que ofereçam riscos à saúde; 
• Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de medicina veterinária 
que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de 
saúde e outros de interesse à saúde. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
62 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Fiscal de Controle Sanitário Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fiscal de Controle Sanitário — Nutricionista 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Nutrição, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de nutrição, 
fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, 
processos e procedimentos necessários ao funcionamento das clinicas e consultórios e outros 
serviços de nutrição; 
• Promover ações de vigilância sanitária de alimentos, na área de nutrição, fiscalizando e 
prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e 
procedimentos necessários ao funcionamento das indústrias, concessionárias, restaurantes e 
outros serviços de alimentação e nutrição; 
• Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde 
com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e 
agravos à saúde; 
• Realizar inspeção sanitária e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e 
tecnológico dos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de 
alimentos; 
63 
63 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas 
relacionadas aos alimentos; 
• Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de 
nutrição que objetivam o controle de riscos ã saúde e das condições de funcionamento dos 
serviços de saúde e outros de interesse à saúde; 
• Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de nutrição que objetivam 
o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros 
de interesse à saúde. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 64 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Fiscal de Controle Sanitário Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Fiscal de Controle Sanitário — Odontólogo 
64 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Odontologia, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de odontologia, 
fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, 
processos e procedimentos necessários ao funcionamento das clinicas e consultórios e outros 
serviços de odontologia; 
• Realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde 
com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e 
agravos à saúde; 
• Desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos 
produtos médicos para a saúde; 
• Verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de 
odontologia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos 
serviços de saúde e outros de interesse à saúde; 
• Realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de odontologia que 65 
objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de 
saúde e outros de interesse à saúde. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
654v 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Auditor em Saúde Pública Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Auditor Contábil 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Contabilidade, com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, verificando a 66 
conformidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS com o que 
determinam as normas aplicáveis; 
• Acompanhar a execução dos procedimentos adotados na elaboração das demonstrações 
contábeis exigidas pela legislação; 
• Zelar pela conservação e pela utilização racional e efetiva dos equipamentos de natureza 
permanente, bem como pela distribuição e controle dos materiais sujeitos ao regime de 
estocagem em observância aos procedimentos para inventário estabelecidos; 
Subsidiar equipe interna de auditoria quanto aos instrumentos e procedimentos para verificação 
"in loco" da utilização de recursos transferidos. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
66 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Auditor em Saúde Pública Grupo: Saúde 67 
Área de Qualificação: Auditor Enfermeiro 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Enfermagem, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de 
Saúde e de outros sistemas de prestadores de serviços; 
• Realizar auditorias para verificação "in loco" da qualidade da assistência de enfermagem 
prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, 
instrumentais e materiais necessários; 
• Examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentações do paciente que 
comprovem a necessidade e a efetiva realização do procedimento de enfermagem consoante às 
normas aplicáveis. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
67 
ESTADO DA SABIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das 
Normas e da legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 68 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Auditor em Saúde Pública Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Auditor Farmacêutico 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Farmácia, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de 
Saúde e de outros sistemas de prestadores de serviços; 
• Realizar auditorias para verificação "in loco" da qualidade de assistência farmacológica 
prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, 
instrumentais e materiais necessários; 
68 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Examinar fichas clinicas, prontuários, exames e demais documentações do 
paciente que comprovem a necessidade e a efetiva realização do procedimento 
farmacológico consoante às normas aplicáveis. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 69 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Auditor em Saúde Pública Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Auditor Médico 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Medicina, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
69 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do 
Sistema Único de Saúde e de outros sistemas de prestadores de serviços; 
• Realizar auditorias para verificação "in loco" da qualidade da assistência médica prestada aos 
pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e 
materiais necessários; 
• Examinar fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente 
que comprovem a necessidade e a efetiva realização do procedimento médico consoante às 
normas aplicáveis. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 70 
• Políticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR: 
Cargo: Auditor em Saúde Pública Grupo: Saúde 
Área de Qualificação: Auditor Odontólogo 
70 
ESTADO DA BAIIIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Odontologia, com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de 
Saúde e de outros sistemas de prestadores de serviços; 
• Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência 
odontológica prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, 
fluxos, instrumentais e materiais necessários; 
• Examinar fichas clínicas, prontuários odontológicos, exames e demais documentações do 
paciente que comprovem a necessidade e efetiva realização do procedimento odontológico 
consoante às normas aplicáveis. 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das Normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 71 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
• Polfticas Públicas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
71 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Planejamento e Serviços Municipais Grupo: Serviços Municipais 
Área de Qualificação: Analista em Defesa Civil 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal. 
Principais Atribuições: 
• Assegurar a execução de políticas e diretrizes de Defesa Civil, em conformidade com o 
Sistema Nacional de Defesa Civil; 
• Analisar e monitorar as informações de ocorrência e situações que envolvam riscos para 
população, a fim de subsidiar planos preventivos e / ou corretivos; 
• Avaliar situações que representem ameaça e ou riscos múltiplos, visando garantir a segurança 
da população; 
• Desenvolver ações multidisciplinares preventivas a populações vítimas de situações de 
vulnerabilidade e risco; 72 
• Identificar e caracterizar áreas em situação de vulnerabilidade de defesa civil; 
• Propor e implementar trabalhos de caráter educativo voltados para a população que envolvam 
temas relativos à medidas de segurança e percepção de riscos; 
• Executar direta ou indiretamente projetos e atividades voltadas para a defesa da cidade e da 
população em situação de risco; 
• Propagar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela 
administração pública municipal; 
• Levantar dados e informações, desenvolver estudos e pesquisas, realizar avaliações e perícias, 
elaborar relatórios e emitir pareceres e laudos, na sua área de atribuição profissional; 
• Contribuir para qualificação da equipe de suporte, orientando as atividades e identificando 
necessidades de treinamento; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Contribuir para o desenvolvimento urbano, executando projetos e atividades voltados para a 
defesa da cidade e população em situação de risco; 
• Realizar planejamento, estudos, análise e provisões de natureza econômica e financeira; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
72(t 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Gestão Pública 
• Informática Avançada 
• Legislação Municipal 
• Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Conhecimentos Adicionais: 
• Estatística 
• Gestão de Custos e Orçamento 
• Normas ABNT 
• Planejamento Estratégico 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta: Defesa Civil. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Planejamento e Serviços Municipais Grupo: Serviços Municipais 
Área de Qualificação: Analista Sócio Urbano Ambiental 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano e Ambiente de Negócios 73 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal. 
Principais Atribuições: 
• Assegurar as políticas e diretrizes dos sistemas referenciados, coordenando e executando 
atividades nas áreas de desenvolvimento urbano, administração de áreas públicas e programas 
de saneamento e habitação, em conformidade com o que determina o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Urbano; 
• Integrar equipe multidisciplinar no desenvolvimento dos trabalhos de formulação e 
implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, controle e ordenamento do uso 
do solo, preservação do meio ambiente e desenvolvimento socioeconômico; 
• Assegurar na promoção, fomento e potencialização das vocações econômicas, atraindo para o 
município investimentos, atividades industriais, comerciais e outras, de acordo com o Plano 
Diretor de Desenvolvimento Urbano e o que determina as diretrizes da legislação de controle e 
ordenamento do uso do solo, preservação do meio ambiente e outras pertinentes; 
• Contribuir na formulação e implementação de planos, programas e projetos, relacionados às 
atividades de controle e ordenamento do uso do solo, preservação do meio ambiente e 
desenvolvimento socioeconômico - cultural do município. 
73 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Garantir sistematicamente a integração com as áreas de planejamento e 
fiscalização, mantendo permanentemente atualizado os diversos cadastros, 
indicadores, relatórios, demonstrativos, gráficos e outros; 
• Produzir dados, indicadores, índices, cadastros e publicações para o planejamento urbano 
ambiental; 
• Contribuir para o desenvolvimento da política municipal de investimento e projetos especiais, 
executando e acompanhando programas de promoção, fomento e divulgação de investimento, 
visando monitoração de oportunidade, geração de emprego e desenvolvimento municipal; 
• Contribuir para ações de disponibilização de recursos financeiros e outros, negociando e 
acompanhando contratos com os organismos nacionais e estrangeiros, visando a viabilidade 
dos projetos definidos como estratégicos; 
• Propagar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela 
administração publica municipal; 
• Levantar dados e informação, desenvolver estudos e pesquisas, realizar avaliações e perícias, 
elaborar relatórios e emitir pareceres e laudos, na sua área de atribuição profissional; 
• Contribuir para qualificação da equipe de suporte, orientando as atividades e identificando 
necessidades de treinamento; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 74 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Realizar planejamento, estudos, análises e provisões de natureza econômica e financeira; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 
• Gestão Pública 
• Legislação Municipal 
• Planejamento 
Conhecimentos Adicionais: 
• Estatística 
• Gestão de Custos e Orçamento 
• Informática Avançada 
• Normas ABNT 
• Planejamento Estratégico 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta: Secretaria de Planejamento; Secretaria de Meio Ambiente. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Fiscal de Serviços Municipais Grupo: Infraestrutura e Obras Públicas 
Área de Qualificação: Fiscal de Serviços Municipais 
Áreas de Atuação: Infraestrutura e Fiscalização 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal. 
Principais Atribuições: 
• Assegurar o cumprimento do disposto no Código de Polícia Administrativa do Município, 
efetuando vistorias, inspeções, notificações, embargos e interdições, emitindo laudos técnicos 
por transgressões às normas municipais na área de ordenamento da ocupação e do uso do 
solo, lavrando os respectivos autos e instruindo processos administrativos; 
• Assegurar o cumprimento do conjunto de diretrizes e normas relativas ao ordenamento da 
ocupação do uso do solo, consolidados no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, 
inspecionando, vistoriando e fiscalizando sistematicamente, de acordo com a legislação 
específica, projetos de implantação e manutenção de empreendimentos, edificações, obras e 
serviços, meio ambiente, publicidade e outras atividades vinculadas à ocupação urbana; 75 
• Propor e estabelecer novos parâmetros, indicadores e medidas, visando à mensuração de 
resultados obtidos pela fiscalização municipal, no que tange a resultados relativos a metas 
institucionais, eficiência na aplicação dos recursos e qualidade dos serviços na área 
referenciada; 
• Acompanhar, propor e implementar novos projetos, adequando os diversos sistemas da 
estrutura da fiscalização municipal às mudanças legais, conjunturais e institucionais; 
• Garantir a qualificação da equipe de suporte, orientando atividades, avaliando desempenho, 
identificando necessidades de treinamento, solucionando problemas administrativos referentes 
à pessoal e outros pertinentes; 
• Contribuir na formulação e implementação de políticas e diretrizes referentes ao planejamento 
urbanístico vinculadas ao ordenamento da ocupação e do uso do solo, sistematizando e 
disponibilizando dados e informações levantadas no desenvolvimento do processo de 
fiscalização; 
• Contribuir para a eficiência do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos 
nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Integrar equipe multidisciplinar no desenvolvimento dos trabalhos de formulação e 
implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, controle e ordenamento do uso do 
75 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
solo, preservação do meio ambiente e desenvolvimento socioeconômico 
pertinente a sua especialidade e área de atribuição profissional; 
• Propagar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela 
administração pública municipal; 
• Contribuir para qualificação da equipe de suporte, orientando as atividades e identificando 
necessidades de treinamento; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 
• Direito Administrativo e Constitucional 
• Direito urbanístico 
• Informática Intermediária 
• Legislação Municipal 
• Planejamento Estratégico 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Custos e Orçamentos 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Projetos 76 
• Gestão Pública 
• Normas ABNT 
• Políticas Públicas 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: Secretaria de Planejamento, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Meio 
Ambiente, Secretaria de Saúde. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Planejamento, Infraestrutura e Obras Públicas Municipais Grupo: 
Infraestrutura e Obras Públicas. 
Área de Qualificação: Analista em Infraestrutura e Obras Públicas Municipais 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e 
Obras, Mobilidade Urbana, Ordem Pública, Planejamento e Saúde. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Urbanismo, Geologia ou 
Geografia, com registro no Conselho de Classe quando exigido pela Legislação Federal. 
76 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Principais Atribuições: 
• Garantir sistematicamente a integração com as áreas de planejamento e 
fiscalização de normas, mantendo permanentemente atualizado os diversos cadastros 
georeferenciados, indicadores, relatórios, demonstrativos, gráficos e outros pertinentes 
específicos de sua área de qualificação; 
• Analisar e aprovar projetos de empreendimentos, segurança contra incêndio e pânico e obras 
em logradores públicos e em empreendimentos públicos e privados, de acordo com as normas 
pertinentes; 
• Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de qualificação, aplicando 
princípios e teorias de planejamento, organização na formulação de soluções, diretrizes e metas 
para a consecução dos objetivos, executando direta ou indiretamente projetos e atividades 
voltadas para a conservação da cidade, edifícios públicos, pavimentação, drenagem, 
infraestrutura urbana, Defesa Civil, população em situação de risco, administração de parques e 
hortos, áreas verdes, reservas naturais e paisagismo; 
• Conferir conformidade no suprimento de serviços nas diversas áreas, analisando projetos, 
dimensionando necessidades, acompanhando e fiscalizando a execução dos contratos, 
controlando preços, prazos e qualidade dos serviços terceirizados, publicizáveis, concessão 
pública, consultorias e outros de qualquer natureza; 77 
• Exercer supervisão de grupos nas atividades de projeto, fiscalização de obras públicas, 
assegurando adequação e conformidade aos contratos, especificações e cronogramas; 
• Assegurar a elaboração e implementação de projetos, fiscalização de execução, conservação e 
manutenção de obras e empreendimentos públicos, respeitando critérios técnicos que garantam 
a qualidade e segurança; 
• Integrar equipe multidisciplinar e contribuir no desenvolvimento dos trabalhos de elaboração, 
implantação e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; 
• Exercer supervisão de convênios e contratos, acompanhando de forma integral o andamento 
das obras; 
• Realizar estudos padronização e normatização de procedimentos destinados às atividades de 
avaliação, perícias e indenizações; 
• Assegurar, analisar e fiscalizar em articulação com outros órgãos e entidades municipais e de 
outras esferas de governo e instituições privadas a implantação de projetos e obras inclusive 
geotécnicas; 
• Contribuir para ações de captação e coordenação de recursos financeiros para execução de 
ações em sua área de qualificação; 
• Identificar as vulnerabilidades de risco, subsidiando planos preventivos e corretivos; 
• Propagar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela 
77 
ESTADO DA SABIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
administração publica municipal; 
• Realizar avaliações e perícias e emitir pareceres e laudos, na sua área de 
atribuição profissional; 
• Contribuir para qualificação da equipe de suporte, orientando as atividades e identificando 
necessidades de treinamento; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Realizar e/ou supervisionar trabalhos de vistoria; 
• Elaborar, analisar, avaliar e aprovar projetos de empreendimentos, edificações, urbanísticos, 
de parcelamento do uso do solo, de obras especiais e outros, bem como compatibilizar os 
projetos existentes com as leis vigentes; 
• Contribuir na elaboração e manutenção da atualização da legislação de normas privativas de 
sua competência profissional em suas diversas áreas de atuação; 
• Desenvolver estudos para a elaboração e atualização de planos setoriais e urbanísticos; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Atualização em AUTOCAD 
• Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 78 
• Direito Urbanístico e Direito Administrativo 
• Engenharia de Segurança no Trabalho 
• Geoprocessamentos 
• Gestão de Custos e Orçamento 
• Gestão de Obras 
• Gestão de Projetos 
• Informática Intermediária 
• Legislação Municipal 
• MAPINFO 
• Planejamento Estratégico 
Conhecimentos Adicionais: 
• Direito Administrativo e Constitucional 
• Gestão Pública 
• Softwares de Projetos (AUTOCAD/REVIT) 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Administração Direta: Secretarias de Saúde, Fazenda, Educação, Infraestrutura, 
Indústria e Comércio, Planejamento. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Arquivologia 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Arquivologia com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Propor, planejar, coordenar e avaliar sistemas de protocolo e arquivo; 
• Organizar documentos de arquivos correntes e intermediários dos órgãos; 
• Elaborar tabelas de temporalidade para os Órgãos e Entidades; 
• Assessorar os usuários em suas necessidades e interesses documentais relacionadas a 
arquivos, desenvolvendo atividades de classificação e arquivamento dos documentos; 79 
• Contribuir para a conservação e utilização dos documentos da PREFEITURA DE PAULO 
AFONSO, supervisionando e executando os trabalhos relativos a arquivo e setor de 
documentação; 
• Criar, organizar e conservar acervos bibliográficos e documentais; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Gestão de Documentos 
• Legislação Municipal 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão Pública 
79 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Informática Avançada 
• Técnicas de Pesquisa 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Biblioteconomia 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Biblioteconomia com registro em Conselho de Classe quando 
exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Favorecer a gestão de documentos e a aquisição de informações, planejando, coordenando e 80 
avaliando sistemas bibboteconômicos, centros de documentação, arquivos, centros de 
referência, salas de leitura ou qualquer outro ambiente onde possua documentos bibliográficos; 
• Organizar, controlar, preservar e divulgar a memória documental da PREFEITURA DE PAULO 
AFONSO, coordenando e executando análises de informações, mantendo e atualizando acervos 
técnicos e documentais, classificando, catalogando e arquivando documentos, utilizando-se de 
tecnologia da informação adequada; 
• Assessorar o usuário em suas necessidades e interesses documentais e informacionais, 
executando atividades de catalogação e classificação de documentos; 
• Contribuir para a conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca, 
centros de documentação, arquivos, centros de referência, salas de leitura, etc.; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Gestão de Documentos 
80 k 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Legislação Municipal 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão Pública 
• Informática Avançada 
• Técnicas de Pesquisa 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Comunicação 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 81 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Comunicação, Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas com 
registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Assegurar o relacionamento institucional da Prefeitura de Paulo Afonso, envolvendo as 
relações interinstitucionais, garantindo a execução da comunicação e a publicidade oficial, de 
acordo com as diretrizes estratégicas do organismo municipal; 
• Subsidiar os gestores municipais, acompanhando, assessorando e coletando matérias de 
interesse; 
• Manter a opinião pública informada sobre as atividades da Prefeitura de Paulo Afonso, 
produzindo e disponibilizando para os diversos órgãos de comunicação, os projetos e resultados 
obtidos pela Administração Municipal; 
• Monitorar a imagem e identidade corporativa da instituição; 
• Gerir, planejar e divulgar eventos; 
• Coordenar o relacionamento com a mídia; 
• Conduzir o Cerimonial Municipal; 
SI 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise 
dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras'atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
• Redação Oficial e Empresarial 
• Noções de Marketing 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão Pública 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Crises 
• Markehng Estratégico 
• Media Training 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 82 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Comunicação Visual 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Artes Visuais, Desenho Industrial com habilitação em 
programação visual e Educação Artística, com registro no conselho regional especifico, quando 
exigido em legislação federal. 
Principais Atribuições: 
• Desenvolver, detalhar e acompanhar projetos de programação visual, inclusive para sites e 
sistemas web (webdesign). Construção de páginas de intemet, manutenção e atualização; 
82 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Realizar interfaces, tratamento de imagem e fotografia digital, impressões 
gráficas artesanais, industriais e digitais; 
• Criar, desenvolver e acompanhar a execução da programação visual de equipamentos 
urbanos tais como: estação de transbordo, estacionamentos, módulos, abrigos, etc.; 
• Fazer sistemas de elementos visando uma identificação visual institucional (marcas, logotipo, 
tipologia, cor); 
• Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução da programação visual do sistema de 
transporte urbano (diagramação da pintura dos veículos e da sinalização viária); 
• Conceber e desenvolver projetos editoriais (texto, titulo, foto e ilustrações), observando as 
normas de publicações e direitos autorais, preservação ambiental e desenvolvimento 
sustentável; 
• Diagramar publicações determinando tipos de letras, medida e disposição das colunas, 
ilustrações e dimensões de página; 
• Criar e desenvolver cartazes, outdoors, folhetos, embalagens, publicações, painéis ilustrativos, 
etc.; 
• Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução de projetos manufaturados, observando o 
aspecto funcional e estático, determinando os materiais e os meios de produção a serem 
utilizados; 
• Orientar as pessoas jurídicas na elaboração dos engenhos publicitários, conforme legislação 
específica; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• AUTOCAD 
• CorelDraw 
• Design Institucional, Editorial, Publicitário e Promocional 
• Legislação Municipal 
• Photoshop 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão para Comunicação 
• Informática Avançada 
• Marketing Direto 
83 
83 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Contabilidade Financeira 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Contabilidade, Administração ou Economia com registro em 
Conselho de Classe quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Proceder escriturações contábeis e financeiras no âmbito da Prefeitura de Paulo Afonso, 
executando os processos de trabalho relativos aos lançamentos das movimentações, analisando 
e conciliando documentos, atestando a integralidade e obediência à legislação, regulamentação 84 
e normas internas; 
• Analisar registros contábeis financeiros pertinentes à receita e despesa orçamentária e 
extraorçamentária da PREFEITURA DE PAULO AFONSO; 
• Contribuir para manutenção dos sistemas contábeis financeiros da PREFEITURA DE PAULO 
AFONSO, sugerindo alterações de rotinas e procedimentos sempre que houver mudança na 
legislação contébil e fiscal; 
• Elaborar e desenvolver projetos para implantação dos diversos sistemas da administração que 
servem de apoio aos subsistemas de fiscalização financeira e de contabilidade, em articulação 
com órgãos e entidades da PREFEITURA DE PAULO AFONSO; 
• Identificar fontes de captação de recursos, verificando origem e condições gerais de 
financiamentos, indicando sua utilização e aplicação, elaborando propostas e acompanhando o 
processo em todas as suas etapas; 
• Contribuir para a eficácia das operações contábeis e financeiras, assessorando nas questões 
relativas aos aspectos da legislação contábil e fiscal das referidas operações; 
• Salvaguardar a documentação contábil e fiscal, organizando e disponibilizando as informações 
para auditorias internas e externas dos órgãos públicos controladores e fiscalizadores; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
84 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Garantir o acesso à Informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das 
normas e da legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Contabilidade Pública 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Processos 
• Gestão Financeira 
• Legislação Específica 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Contabilidade Gerencial 
• Gestão Custos e Orçamento 
• Gestão de Documentos 
• Gestão de Processos 
• Gestão Financeira 
• Gestão Pública 85 
• Informáticá Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Desenvolvimento da Administração Municipal 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal. 
Principais Atribuições: 
• Assegurar o desenvolvimento institucional, através da análise, diagnóstico, acompanhamento 
e implantação de projetos que envolvam gestão, organização e operaciondzação dos diversos 
85 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
sistemas, visando a integração das ações setoriais às diretrizes estratégicas da 
Administração Municipal, de acordo com as alterações legais, institucionais e das 
exigências referentes aos novos papéis da administração pública; 
• Acompanhar e avaliar permanentemente a estrutura organizacional e adequá-la às mudanças 
decorrentes do direcionamento de novas diretrizes estratégicas, legais e conjunturais, definindo 
competências, função, fusão e reorganização, visando assegurar a continuidade do sistema 
organizacional; 
• Imprimir e disseminar na matriz gerencial da PREFEITURA DE PAULO AFONSO, a otimização 
de valores, no planejamento, execução e controle, referentes à maximização de recursos 
públicos disponíveis, redução de custo, melhoria dos processos de gestão e operacionalização, 
padrão de qualidade de serviço e atendimento ao cidadão/usuário; 
• Assistir os órgãos setoriais na elaboração de programa e projetos que visem a melhoria de 
desempenho gerencial e organizacional, resolubilidade, qualidade de atendimento, efetividade e 
integrafidade das ações; 
• Elaborar procedimentos administrativos e operacionais, padronizando e sistematizando 
normas e instrumentos utilizados como insumo relevante, visando a permanente modernização 
do serviço público municipal; 
• Garantir a operacionalização do Planejamento Estratégico, apoiando a sua formulação e 86 
acompanhando o seu cumprimento; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Gestão de Documentos 
• Legislação Municipal 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão Pública 
• Informática Avançada 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Planejamento Estratégico 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Estatística 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Objetivos: Assegurar condições de suporte técnico na elaboração de projetos, 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Estatística com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Estabelecer correlações ou padrões constantes do comportamento de determinados 87 
fegi'ne.nos, efetuando análises estatísticas e interpretações de dados, emitindo relatórios; 
• klanejar, analisar e coordenar a execução de pesquisas e/ou levantamentos estatísticos 
inerentes aos órgãos e entidades municipais a alguns aspectos do município; 
• Comprovar a validade e a adequação aos objetivos específicos de novos métodos, fórmulas, 
sistemas de cálculos e outras técnicas através da realização de estudos e/ou implementação; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Específica da área 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Processos 
• Gestão Pública 
• Informática Avançada 
87 k 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Gestão de Pessoas 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal. 
Principais Atribuições: 
• Contribuir para a captação, manutenção e desenvolvimento de pessoas, implementando e 
executando programas de recrutamento, seleção, acompanhamento, desenvolvimento de 
pessoal e administração de cargos e salários, em conformidade com a legislação e as políticas e 88 
diretrizes da PREFEITURA DE PAULO AFONSO; 
• Garantir a execução dos processos de trabalho relativos à administração de pessoal, 
coordenando as atividades de admissão, movimentação, registro, pagamento de pessoal, 
recolhimento de encargos sociais, impostos, taxas e contribuições previdenciárias e sindicais; 
• Contribuir para o desenvolvimento e adequado aproveitamento das potencialidades internas, 
desenvolvendo e operacionalizando processos de avaliação de desempenho, da proposição 
sistemática de premiação e reconhecimento, monitoramento e controle do quadro de pessoal, 
enquadramentos funcionais e outros pertinentes à área; 
• Assessorar, apoiar e subsidiar as negociações sindicais, disponibilizando informações, 
realizando simulações e informando sobre o impacto de custos e outros desdobramentos das 
propostas em discussão; 
• Promover a formação, treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal, identificando 
necessidades, elaborando programas, identificando recursos financeiros, parcerias e instrutoria 
interna e externa e promovendo apoio logístico necessário; 
• Atuar nos programas de atendimento assistencial à saúde do servidor e seus dependentes; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
88 
((\ 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das 
normas e da legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
• Redação Oficial 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Treinamentos 
• Informática Avançada 
• Legislação Especifica da Área 
• Planejamento Estratégico 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 89 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Serviços Administrativos 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal. 
Principais Atribuições: 
• Garantir condições de apoio e suporte administrativo às diversas áreas da PREFEITURA DE 
PAULO AFONSO, coordenando as atividades de serviços gerais, através da gestão de contratos 
sistêmicos; 
• Contribuir para a melhoria do funcionamento das unidades administrativas, adequando-as à 
estrutura organizacional, normas e regulamentos vigentes; 
89 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Acompanhar a execução de projetos e atividades visando análise de resultados 
obtidos, em função das metas programadas, avaliando desempenho e conigindo 
distorções; 
• Promover estudos e projetos referentes á área administrativa, formulando estratégias de ação 
adequadas ao atendimento das demandas da sua unidade de trabalho; 
• Garantir condições de controle do abastecimento e da frota de veículos leves da PREFEITURA 
DE PAULO AFONSO; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à Informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Gestão de Documentos 
• Legislação Municipal 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 90 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Projetos 
• Gestão Pública 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista em Suprimentos 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal. 
90 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Principais Atribuições: 
• Garantir o suprimento, no tempo oportuno e em condições favoráveis, dos 
materiais necessários e adequados, conforme solicitação e especificação das áreas usuárias, 
avaliando periodicamente os parâmetros de consumo, obedecendo a regulamentação de 
licitação pública e as diretrizes municipais; 
• Garantir o adequado armazenamento e preservação de todos os materiais disponíveis, 
conforme as especificações técnicas de cada item estocado, estabelecendo normas e 
procedimentos específicos; 
• Gerenciar os processos, procedimentos e atividades de aquisição de materiais; 
• Gerir contratos da área de atuação; 
• Desenvolver relatórios de projeção e orçamento anual da área de compras e suas cotações; 
• Acompanhar, controlar, atualizar e ampliar o cadastro de fornecedores; 
• Coordenar o procedimento de organização de processos de compras para fins de prestações 
de contas junto às Auditorias Internas e Externas; 
• ProMover a execução de inventários; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 91 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Gestão de Compras e Materiais 
• Gestão em Logística 
• Legislação Municipal 
• Licitação Pública 
Conhecimentos Adicionais: 
• Elaboração e Controle de Contratos 
• Gestão de Processos 
• Informática Avançada 
• Legislação Especifica 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
91 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Gestão Pública Municipal Grupo: Gestão 
Área de Qualificação: Analista Jurídico 
v Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Direito com registro em Conselho de Classe quando exigido pela 
Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Propor e acompanhar ações e defesas, atuando em audiências e na elaboração de peças 
processuais, nas esferas administrativas e judiciais, em todas as fases e instâncias; 
• Analisar, negociar e elaborar contratos, alterações contratuais e distratos, acompanhando a 
gestão e condução dos mesmos, objetivando minimizar os riscos de ações trabalhistas e a 
verificação do cumprimento, por parte dos contratados, das obrigações legais e contratuais; 
• Viabilizar novas condutas administrativas, municiando a estrutura da entidade sobre aspectos 
legais, salvaguardando as políticas, diretrizes e procedimentos adotados pela instituição; 
• Interagir permanentemente com as áreas contábil, fiscal e trabalhista, analisando contratos, 92 
acompanhando o diligenciamento das rotinas e atuando nos dissídios individuais e coletivos; 
• Analisar e emitir parecer e pronunciamento no âmbito administrativo; 
• Subsidiar as decisões administrativas, através de suporte jurídico às diversas áreas de atuação 
da PREFEITURA DE PAULO AFONSO; 
• Elaborar petições, defesas jurídicas e recursos nos processos judiciais; 
• Analisar, encaminhar e fazer cumprir ordens judiciais; 
• Julgar, analisar, revisar defesas e recursos de infração; 
• Acompanhar agentes públicos e servidores municipais em audiências e delegacias, nos casos 
em que esta for a orientação da Entidade; 
• Proceder estudos e pesquisas na Legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vistas à 
instrução de expedientes administrativos; 
• Estudar e minutar Editais, contratos, atos normativos, projetos de lei e outros documentos 
que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; 
• Atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem em futuras contingências 
contra a Entidade; 
• Atuar e representar judicialmente em qualquer Foro ou instância, em nome da Entidade, nos 
feitos em que ela seja autor, réu, assistente ou na qual a mesma tenha interesse; 
92 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise 
dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho. 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Contratos 
• Direito Administrativo e Constitucional 
• Direito Público 
• Legislação Federal, Estadual e Municipal 
• Licitações 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Processos 
• Gestão Pública 
• Informática Avançada 
• Legislações Específicas das demais áreas 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Indireta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Desenvolvimento Sociocultural Municipal Grupo: Sociocultural 
Área de Qualificação: Analista em Educação Social 
Áreas de Atuação: Cultura e Justiça Social 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Pedagogia, Sociologia ou Educação Física com registro em 
Conselho de Classe quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Realizar atividades de apoio aos usuários dos serviços municipais; 
• Desenvolver ações multidisciplinares com as famílias dos usuários dos serviços municipais que 
favoreça a reinserção familiar; 
• Planejar, organizar e avaliar atividades educativas; 
93 
93 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional, no 
diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas no âmbito da 
educação, saúde, lazer, trabalho e segurança; 
• Contribuir, na sua especialidade, em programas relacionados às políticas sociais, prestando 
assistência técnica a indivíduos e grupos; 
• Propagar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela 
administração pública municipal; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 94 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Treinamentos 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta: Secretaria de Ação Social 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Desenvolvimento Sociocultural Municipal Grupo: Sociocultural 
Área de Qualificação: Analista em Instrutoria em Desenvolvimento Comunitário Áreas de 
Atuação: Cultura e Justiça Social 
Escolaridade: 
Ensino superior completo com registro em Conselho de Classe quando exigido pela Legislação 
Federal. 
Principais Atribuições: 
94 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Desenvolver trabalhos de instrutoria em atividades de qualificação profissional 
voltadas para a preparação, inserção ou reinserção de indivíduos de baixa renda 
no mercado de trabalho; 
• Desenvolver atividades de instrutoria em atividades de recreação, esporte e cultura em 
comunidades de baixa renda; 
• Assessorar a programas relacionados a políticas públicas de interesse social, educativo e 
cultural, prestando assistência técnica a indivíduos e grupos; 
• Disseminar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela 
administração pública municipal; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Treinamentos 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta: Secretaria de Ação Social, de Administração, de Educação. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Desenvolvimento Sociocultural Municipal Grupo: Sociocultural 
Área de Qualificação: Analista em Pedagogia 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
95 
95 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Ensino superior completo em Pedagogia com registro em Conselho de Classe 
quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Contribuir, na sua especialidade, programas relacionados a políticas públicas de interesse 
social, cultural e de preservação do patrimônio histórico do município, prestando assistência 
técnica a indivíduos e grupos atuantes nas diversas áreas; 
• Colaborar para a ampliação de conhecimentos e difusão da cultura nas suas diferentes áreas, 
planejando, organizando, divulgando e coordenando a realização de eventos, mostras, 
exposições, palestras e seminários; 
• Propagar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela 
administração pública municipal; 
• Garantir a regularidade do desenvolvimento socioeducativo do servidor municipal e usuários 
dos serviços municipais, planejando, coordenando e avaliando processos de ensino￾aprendizagem; 
• Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional do servidor municipal e usuários 
dos serviços municipais, elaborando coordenando e avaliando treinamentos e ações técnico￾pedagógicas; 
• Integrar equipes multidisciplinares no desenvolvimento de ações/campanhas educativas 96 
voltadas para a melhoria da qualidade de vida do servidor municipal e usuários dos serviços 
municipais; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Processos 
• Gestão de Treinamentos 
• Informática Avançada 
96 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta. 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista de Desenvolvimento Sociocultural Municipal Grupo: Sociocultural 
Área de Qualificação: Analista em Sociologia. 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino superior completo em Sociologia com registro em Conselho de Classe quando exigido 
pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Promover interação humana em novos pólos de desenvolvimento sócio, político e econômico 
identificados, executando trabalhos que favoreçam o desenvolvimento comunitário; 
• Garantir a integração e o bem estar da comunidade, planejando e executando programas, 97 
projetos e pesquisas sociais com indivíduos e grupos, nas áreas de educação, saúde, habitação 
e outras; 
• Contribuir para a melhor adequação de sistemas cooperativos à realidade socioeconômica, 
realizando estudos de organização social; 
• Colaborar no planejamento das ações de desenvolvimento da região metropolitana, efetuando 
estudos e pesquisas e propondo a implantação de programas no campo sociológico; 
• Assessorar, na sua especialidade, programas relacionados a políticas públicas de interesse 
social, cultural e de preservação do patrimônio histórico do município, prestando assistência 
técnica a indivíduos e grupos atuantes nas diversas áreas; 
• Colaborar para a ampliação de conhecimentos e difusão da cultura nas suas diferentes áreas, 
planejando, organizando, divulgando e coordenando a realização de eventos, mostras, 
exposições, palestras e seminários; 
• Propagar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela 
administração pública municipal; 
• Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e analise dos custos nas 
diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Garantir o acesso à informação; 
97 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das 
normas e da legislação municipal pertinentes à sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta. 
NÍVEL SUPERIOR 98 
Cargo: Analista Fazendário Grupo: Fisco 
Área de Qualificação: Administração Tributária 
Área de Atuação: Fazenda 
Escolaridade: 
Curso Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Análise 
de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, 
Arquitetura, Engenharia, Estatística ou Matemática, com registro no Conselho Regional quando 
exigido em Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Fornecer subsídios para o desenvolvimento de estudos e pesquisas pertinentes à 
administração fazendária, preparando dados e informações relativas ao cadastro fiscal. 
• Disponibilizar informações da área tributária de interesse do município, analisando, 
organizando e catalogando normas, decisões, julgados administrativos e outras informações 
pertinentes. 
• Controlar e monitorar os processos de notificações fiscais e autos de infrações. 
• Estabelecer métodos e técnicas racionais e operativas de previsão, análise, acompanhamento 
• avaliação da arrecadação. 
98 
((P 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Contribuir para o processo de planejamento fiscal, desenvolvendo estudos e 
pesquisas e avaliando informações econômicas e fiscais. 
• Identificar fontes para captação de recursos, verificando a origem e condições gerais de 
financiamentos. 
• Elaborar estudos e emitir relatórios e pareceres sobre aspectos técnicos, econômicos e 
financeiros das operações de créditos da administração direta. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
• Legislação da área 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: SEFAZ 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Analista Fazendário Grupo: Fisco 
Área de Qualificação: Imobiliária 
Área de Atuação Fazenda 
Escolaridade: 
Curso Superior em Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Arquitetura, com registro 
no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Fornecer subsídios para o desenvolvimento de estudos e pesquisas pertinentes à 
administração fazendária, preparando dados e informações relativas ao cadastro fiscal; 
• Elaborar estudos e emitir relatórios e pareceres sobre aspectos técnicos, econômicos e 
financeiros das operações de créditos da administração direta; 
• Executar as atividades inerentes ao cadastramento e manutenção das unidades imobiliárias e 
dos bens dominicais do Município; 
• Instruir processos fiscais imobiliários e os processos relativos aos bens dominicais ao 
99 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Município. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
• Legislação da área 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: SEFAZ 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Auditor Fiscal Grupo: Fisco 100 
Área de Qualificação: Tecnologia da Informação 
Área de Atuação: Fazenda 
Escolaridade: 
Curso Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Análise 
de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, 
Arquitetura, Engenharia, Estatística ou Matemática, com registro no Conselho Regional quando 
exigido em Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Planejar, coordenar e executar atividades inerentes ao funcionamento da Secretaria Municipal 
da Fazenda, nas áreas de contabilidade, auditoria, normas, planejamento e informações 
gerenciais, captação de recursos, tributos imobiliários, tributação, fiscalização, informações 
econômico-fiscais, tesouro, administração de patrimônio, orçamento, atividades econômicas, 
atendimento ao contribuinte, tecnologia da informação e administrativa; 
• Contribuir para o desenvolvimento da política de arrecadação e fiscalização do Município, 
planejando e implementando projetos, participando da formulação de leis e do estabelecimento 
de diretrizes fiscais e tributárias; 
• Desenvolver, propor e implementar novos projetos, adequando a administração fazendária às 
mudanças legais, tecnológicas, estruturais e institucionais; 
100 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Propor, estruturar, implementar e melhorar continuamente os processos de 
trabalho na área da administração tributária; 
• Otimizar valores de qualidade, eficiência e efetividade nas atividades de arrecadação e 
fiscalização de tributos municipais; 
• Instruir processos administrativos e tributários através de diligências e informações técnicas￾fiscais, inclusive perícias fisco-contábeis e pesquisas tributárias; 
• Contribuir para a melhoria do sistema de auditoria, fiscalização e arrecadação de tributos, 
realizando análises e estudos econômicos, financeiros e contábeis e o controle e 
acompanhamento das transferências; 
• Manter permanentemente atualizados os registros e dados estatísticos de suas atividades; 
• Formular diretrizes, elaborar estudos e propor políticas de uso da tecnologia da informação na 
Secretaria Municipal da Fazenda; 
• Desenvolver e manter os sistemas informatizados e a infraestrutura de tecnologia da 
informação na Secretaria Municipal da Fazenda; 
• Interagir com os órgãos de informática nas três esferas administrativas, visando a 
padronização e otimização da infraestrutura e dos sistemas. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 101 
• Legislação da área 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: SEFAZ 
NÍVEL SUPERIOR 
Cargo: Auditor Fiscal Grupo: Fisco 
Área de Qualificação: Administração Tributária 
Área de Atuação: Fazenda 
Escolaridade: 
101 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Curso Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, 
Informática, Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da 
Computação, Engenharia da Computação, Arquitetura, Engenharia, Estatística ou Matemática, 
com registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Planejar, coordenar e executar atividades inerentes ao funcionamento da Secretaria Municipal 
da Fazenda, nas áreas de contabilidade, auditoria, normas, planejamento e informações 
gerenciais, captação de recursos, tributos imobiliários, tributação, fiscalização, informações 
econômico-fiscais, tesouro, administração de patrimônio, orçamento, atividades econômicas, 
atendimento ao contribuinte, tecnologia da informação e administrativa; 
• Contribuir para o desenvolvimento da política de arrecadação e fiscalização do Município, 
planejando e implementando projetos, participando da formulação de leis e do estabelecimento 
de diretrizes fiscais e tributárias; 
• Desenvolver, propor e implementar novos projetos, adequando a administração fazendária às 
mudanças legais, tecnológicas, estruturais e institucionais; 
• Propor, estruturar, implementar e melhorar continuamente os processos de trabalho na área 
da administração tributária; 
• Otimizar valores de qualidade, eficiência e efetividade nas atividades de arrecadação e102 
fiscalização de tributos municipais; 
• Instruir processos administrativos e tributários através de diligências e informações técnicas￾fiscais, inclusive perícias fisco-contábeis e pesquisas tributárias; 
• Contribuir para a melhoria do sistema de auditoria, fiscalização e arrecadação de tributos, 
realizando análises e estudos econômicos, financeiros e contábeis e o controle e 
acompanhamento das transferências; 
• Manter permanentemente atualizados os registros e dados estatísticos de Suas atividades; 
• Revisar os lançamentos fisco-contábeis de obrigações tributárias e declarações espontâneas 
dos contribuintes, pessoa física e jurídica, na forma estabelecida em ato administrativo; 
• Constituir créditos tributários devidos, processando lançamento de ofício,homologando e 
lavrando em livros e documentos fiscais, de acordo com a legislação; 
• Executar as atividades inerentes ao cadastramento e sua manutenção, das unidades 
imobiliárias e dos bens dominicais do Município; 
• Instruir processos fiscais imobiliários e os processos relativos aos bens dominicais 
pertencentes ao Município. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
• Legislação da área 
102 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: SEFAZ 
NIVEL SUPERIOR 
Cargo: Auditor Interno Grupo. Fisco 
Área de Qualificação: Auditor Interno 
Área de Atuação: Fazenda e Controladoria Municipal 
Escolaridade: 
Curso Superior Completo em Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Economia'-°3 
Engenharia, Estatística, Direito ou Informática, com registro no Conselho Regional quando 
exigido em Legislação Federal e curso de formação em Auditoria. 
Principais Atribuições: 
• Realizar auditorias nos sistemas administrativo, financeiro, tributário, de pessoal, de material, 
de patrimônio, de custos, de arrecadação e outros pertinentes, assegurando a confiabilidade 
dos mesmos e atestando a eficácia e eficiência das gestões; 
• Realizar auditorias de acompanhamento na execução orçamentária, contratos, convênios e 
outros instrumentos congêneres no âmbito da PREFEITURA DE PAULO AFONSO, inclusive, nos 
fundos municipais, apontando soluções quando identificadas incorreções e/ou distorções; 
• Testar e avaliar o cumprimento das obrigações legais e contratuais no âmbito da PREFEITURA 
DE PAULO AFONSO, monitorando a execução de registros nos prazos estabelecidos em normas 
e legislação; 
• Examinar e avaliar a gestão e as ferramentas de controle orçamentário, financeiro, 
patrimonial, contábil e operacional, no âmbito da PREFEITURA DE PAULO AFONSO; 
• Testar e avaliar os métodos utilizados para aferição de custos na obtenção de estoques, 
acompanhando a guarda, o controle e o inventário dos bens públicos; 
• Contribuir para manutenção e desenvolvimento dos sistemas contábeis, fiscais, assessorando 
a implantação de novas rotinas, sempre que ocorra alteração na Legislação Contábil e Fiscal; 
103 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Monitorar sistematicamente as oportunidades e ameaças fiscais, tributárias, 
ZØÃÇO • contábeis e administrativas; 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
• Legislação da área 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Equipes 
• Gestão de Treinamentos 
• Gestão de Conflitos 
• Gestão de Crises 
• Informática Avançada 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: SEFAZ 
NÍVEL SUPERIOR 104 
Cargo: Procurador Grupo: Procuradoria 
Área de Qualificação: Judicial e Administrativa Fiscal; Judicial e Administrativa Cível, 
Administrativa e Trabalhista; Judicial e Administrativa do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo 
• Obras. 
Área de Atuação: Procuradoria 
Escolaridade: 
Curso Superior Completo em Direito, com registro no Conselho Regional quando exigido em 
Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
a) Procurador Fiscal — Judicial/Administrativa: 
Judicial 
• supervisionar, coordenar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a dívida ativa, a 
representação judicial do Município em matéria fiscal, bem assim a defesa de seus interesses e 
a cobrança dos seus créditos tributários ou não, em juízo ou fora dele, além do assessoramento 
jurídico aos órgãos e entidades da Administração em matéria fiscal; 
• representar o Município e promover a sua defesa em matéria de sua competência, perante o 
Poder Judiciário; 
104 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• organizar e controlar os registros relativos aos ajuizamentos e 
acompanhamento dos processos; 
• controlar prazos e datas de audiências; 
• manter atualizado o arquivo de documentos pertinentes aos processos, bem assim as 
informações sobre os mesmos. 
• identificar os créditos tributários de maiores valores; 
• realizar triagem dos valores dos débitos buscando o recebimento conforme os critérios 
legalmente estabelecidos; 
• cobrar débitos de valores significativos, inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não; 
• priorizar a cobrança dos débitos de maiores valores já ajuizados; 
• articular-se com Órgãos e Entidades competentes com vistas a obter informações relativas 
aos contribuintes devedores e seu patrimônio; 
• gerenciar, e manter o banco de dados dos maiores devedores; 
Administrativa: 
• acompanhar e controlar os Processos no âmbito da competência da Unidade. 
• opinar nos processos administrativos fiscais; 
• opinar sobre assuntos relacionados com matéria fiscal de competência do Município; 
• orientar os órgãos municipais e os contribuintes para regular cumprimento da legislação1a5 
fiscal; 
• organizar, controlar e manter atualizados os registros e informações relativos aos processos 
administrativos de competência do setor; 
• coligir decisões de órgãos singulares ou colegiados pertinentes a matéria fiscal; 
• instruir processos administrativos e promover o correspondente encaminhamento. 
• controlar e registrar os recebimentos e encaminhamentos de expedientes, documentos e 
processos, bem como a distribuição interna; 
• manter arquivos de documentos, expedientes e processos; 
• prestar informações aos interessados sobre a tramitação de processos e expedientes; 
• registrar, controlar e manter o material bibliográfico, livros, revistas e periódicos de interesse 
do órgão; 
• manter organizada e indexada a documentação produzida e recebida pela unidade, de sorte 
a facilitar consultas e pesquisas; 
• registrar e arquivar as publicações pertinentes a legislação federal, estadual e municipal de 
interesse do órgão, encaminhando cópia aos dirigentes de unidades; 
• realizar pesquisas e levantamentos bibliográficos para atender às consultas dos usuários 
• acompanhar, examinar e controlar o pagamento dos impostos municipais; 
• emitir parecer nos processos relativos aos impostos municipais; 
105 ff 
ESTADO DA BABIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• acompanhar e fiscalizar os processos judiciais em que ocorra a hipótese de 
tributação municipal; 
Dívida Ativa: 
• supervisionar, orientar e controlar o atendimento ao público na Central de Atendimento; 
• fornecer orientação ao contribuinte com base na legislação específica vigente; 
• controlar o fluxo de atendimento, promovendo, quando necessário, remanejamento e a 
refunção de pessoal; 
• fornecer relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas; 
• orientar e encaminhar o Contribuinte à Unidade em que se encontra o Processo; 
• identificar a necessidade de treinamento do pessoal de atendimento ao público. 
• promover a inscrição dos débitos para com a Fazenda Municipal; 
• emitir certidões de inscrições e notificações dirigidas ao contribuinte devedor; 
• diligenciar no sentido do encaminhamento de processos à Justiça e manter os respectivos 
registros; 
• promover diligências visando ao arquivamento de processos, quando autorizado. 
• promover a cobrança administrativa dos débitos, emitir guias para pagamento e manter 
controle dos processos de parcelamento; 
• prestar informações quanto à posição de débitos e fornecer certidões de quitação dos10 6 
mesmos; 
• elaborar mapa diário de arrecadação e classificação da renda; 
• manter atualizados os registros de pagamentos. 
b) Procurador Cível, Administrativo, Trabalhista — Judicial/Administrativo 
Judicial: 
• coordenar os sistemas de assistência judicial e assessoramento jurídico do Município nas 
áreas correspondentes e a elaboração de atos e contratos firmados pelo Município; 
• promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam 
matérias cível e administrativa, exceto quanto aos assuntos relacionados com o meio ambiente, 
o patrimônio, urbanismo e obras; 
• promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam 
matéria de natureza trabalhista; 
Administrativa: 
• opinar nos processos que envolvam assuntos relacionados com pessoal e organização do 
serviço público, bem assim quanto às questões administrativas; 
• opinar em processos que envolvam matéria cível e comercial, de sua alçada, bem assim 
auxiliar os órgãos e entidades da administração centralizada e descentralizada nas atividades 
que criem deveres e obrigações para o Município; 
106 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
c) Procurador do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras 
Judicial/Administrativo 
Judicial: 
• coordenar os sistemas de assistência judicial e assessoramento jurídico do Município nas 
áreas relacionadas com o meio ambiente, o patrimônio, urbanismo e obras; 
• promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam o meio 
ambiente, inclusive poluição sonora, o patrimônio, urbanismo e obras; 
• promover desapropriação judicial; 
Administrativa: 
• opinar nos processos relacionados com o meio ambiente, o patrimônio, urbanismo e obras; 
• promover as medidas necessárias à regularização dos títulos de domínio dos imóveis do 
Município; 
• examinar os processos de usucapião e, quando se tratar de áreas públicas, promover 
exceção de incompetência; 
Informática: 
• Intermediária 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 107 
• Legislação da área 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Pessoas 
• Gestão de Equipes 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: Procuradoria. 
NIVEL TECNICO 
Cargo: Técnico Administrativo Municipal Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico Administrativo 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Serviços Urbanos, Obras Públicas, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Administração com registro no Órgão Profissional competente, 
quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
1076" 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Executar e organizar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos, 
levantando, analisando e compilando dados; 
• Analisar e instruir processos sobre assuntos de sua área de atuação; 
• Otimizar as comunicações internas e externas através de telefone, fax e/ou monitorando e 
diligenciando junto às áreas de protocolo, serviço de postagem e malote; 
• Utilizar os sistemas de controle da sua unidade, consolidando informações diversas sobre as 
atividades desenvolvidas, gerando os respectivos relatórios; 
• Auxiliar no desenvolvimento de estudos e pesquisas necessários para a elaboração de 
laudos, pareceres e relatórios; 
• Contribuir para o processo de automação das rotinas de trabalho, operando 
microcomputadores, utilizando aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas, garantindo a 
otimização e maior agilidade nos processos internos e externos da sua unidade de trabalho; 
• Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da PMPA e em especial do 
órgão em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário; 
• Elaborar relatórios e planilhas; 
• Prestar atendimento de excelência ao público interno e externo; 
• Analisar, distribuir e arquivar sistematicamente documentos pertencentes a sua área de 
atuação; 108 
• Exercer outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Gestão de Documentos 
• Legislação Municipal 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Excelência no Atendimento 
• Gestão de Processos 
• Informática Avançada 
• Noções de Gestão Pública 
• Redação Oficial 
• Rotinas de Pessoal 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL TÉCNICO 
108 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Cargo: Técnico Administrativo Municipal Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Contabilidade 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Serviços Urbanos, Obras Públicas, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Contabilidade com registro no Órgão Profissional competente, 
quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• Garantir a correta apropriação da escrituração de atos contábeis, verificando e analisando os 
lançamentos de forma a conciliar e justificar as ocorrências contábeis nas datas previstas; 
• Interpretar e aplicar a legislação contábil; 
• Contribuir para o provisionamento das obrigações financeiras, analisando a documentação 
pertinente e contabilizando as ocorrências; 
• Contribuir para elaboração dos balancetes periódicos, classificando dados contábeis, 
organizando e disponibilizando fichas contábeis; 
• Contribuir no atendimento das obrigações legais e contratuais do Município, efetuando 
lançamentos contábeis de movimentação financeira ocorrida, fazendo demonstrativosj-09 
planilhas, mapas de controle e apuração, de acordo com Plano de Contas em vigor; 
• Manter a apropriação correta das operações, em conformidade com o Plano de Contas, 
realizando análises contábeis dos documentos recebidos; 
• Contribuir para o processo decisório de sua área, alimentando o sistema informatizado e 
gerando relatórios, de acordo com padrões pré-definidos; 
• Definir a natureza das cobranças, verificando e acompanhando receitas e despesas realizadas, 
elaborando a respectiva programação para apreciação superior; 
• Contribuir na efetivação dos pagamentos, emitindo formulários e cheques, providenciando 
assinaturas e validações, em conformidade com a Programação Financeira aprovada; 
• Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos 
relativos a sua área de atuação, visando a otimização do atendimento aos órgãos executores e 
controladores. 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Informática Avançada 
109 Á 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Noções de Auditoria Financeiro-Contábil 
• Noções de Gestão Pública 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
110 
ESTADO DA RAMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico Agrícola 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, 
Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos, Obras Públicas e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Agrícola com registro no órgão profissional competente, quando 
exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Contribuir para o planejamento e execução dos projetos desenvolvidos pelo município nas 
áreas verdes, desenvolvendo trabalhos na montagem de pomares e hortas, transplantio de 
árvores, prevenção e extermínio de pragas; 
• 
Colaborar com o desenvolvimento de ações técnicas implementadas por engenheiros e 
arquitetos, efetuando levantamentos, coletando dados e informações que subsidiem a emissão 
de relatórios técnicos e estatísticos; 
• 
Prestar assistência técnica nos estudos e desenvolvimento de projetos e pesquisai. 11 
ambientais; 
• 
Elaborar laudos, pareceres, relatórios e projetos pertinentes a sua área de atuação; 
• 
Dar suporte técnico à área de licenciamento, fiscalização, monitoramento ambiental, levando 
dados e dando suporte para emissão de laudos e pareceres técnicos, de acordo com as normas 
específicas previstas para as diversas naturezas das atividades, visando assegurar a 
conformidade técnica e a segurança do controle dos serviços de responsabilidade do município; 
• 
Executar e monitorar programas e projetos ambientais visando à conservação e preservação 
das áreas verdes permeáveis do município de Paulo Afonso; 
• 
Coordenar, manipular e aplicar fertilizantes e defensivos químicos, para fins de prevenção, 
combate e controle de pragas e doenças fitas sanitárias; 
• 
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
• 
Realizar vistorias, sempre que necessário, sob supervisão; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinente à sua área de atuação; 
• 
Apoiar as diversas áreas de licenciamento e fiscalização, levantando dados e dando suporte 
para emissão de laudos e pareceres técnicos de acordo com as normas específicas previstas 
para as diversas naturezas das atividades, visando assegurar a conformidade técnica e 
segurança do controle dos serviços de responsabilidade do município; 
/1 11
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos 
diversos projetos, executados através de terceirização e outras formas de 
contratação, apoiando a execução de medição dos serviços prestados; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Ambiental 
• Legislação Municipal 
• Monitoramento Ambiental 
• Práticas de Manejo do Solo, Irrigação e Paisagismo 
• Uso Correto de Agrotóxicos 
• Informática Básica 
Conhecimentos Adicionais: 
• Avaliação de Impacto Ambiental 
• Desenvolvimento sustentável 
• Licenciamento Ambiental 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta. 
112 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Agrimensura 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, 
Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos, Obras Públicas e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Agrimensura com registro no Órgão Profissional competente, 
quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Contribuir para a conformidade da execução dos projetos desenvolvidos pelo município, 
fiscalizando, acompanhando e executando serviços topográficos, geodésicos e batimétricos, 
cálculos de área e volume, observando sempre os parâmetros de qualidade e prazos previsto; 
• 
Garantir a qualidade dos serviços topográficos realizados por empresas terceirizadas, 
monitorando a sua execução; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
• 
Contribuir para a conformidade da execução dos projetos desenvolvidos pelo 
GABINETE DO PREFEITO 
município, executando e fiscalizando os serviços de demarcação, cálculo analítico 
de áreas e terrenos e mapeamento de terras, monitorando as especificações contidas nos 
contratos e ordem de serviços; 
• 
Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando 
pontos e convenções para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos públicos; 
• 
Preparar esquemas de levantamentos topográficos, analisando mapas, plantas, títulos de 
propriedade, registros e especificações, para possibilitar o conhecimento básico de áreas; 
• 
Registrar os dados obtidos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para 
analisá-los posteriormente; 
• 
Garantir a eficiência de equipamentos e acessórios, desenvolvendo programas de manutenção 
• 
periódica e/ou recomendando alterações de projetos de instalação; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinente à sua área de atuação; 
• 
Zelar pela guarda e integridade dos instrumentos de trabalho pertinentes a natureza do 
serviço que executa; 
• 
Apoiar as diversas áreas de licenciamento e fiscalização, levantando dados e dando suporte 
para emissão de laudos e pareceres técnicos de acordo com as normas específicas previstaa 
13 
para as diversas naturezas das atividades, visando assegurar a conformidade técnica e 
segurança do controle dos serviços de responsabilidade do município; 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos diversos projetos, 
executados através de terceirização e outras formas de contrataÇão, apoiando a execução de 
medição dos serviços prestados; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
• Cartografia 
• Informática Intermediária 
Conhecimentos Adicionais: 
• Legislação Especifica 
• Noções de Gestão Pública 
• Sistema de Geoprocessamento 
• Topografia 
• Tecnologia GPS 
• Geodésia 
• Rotinas Administrativas 
1 13 
ESTADO DA BAHIA 
•
JMV PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Avaliação de Desempenho: 
• • 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Desenho 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, 
Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos, Obras Públicas e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Desenho com registro no Órgão Profissional competente, quando 
exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Contribuir para continuidade de processos operacionais, desenhando estudos preliminares, 
anteprojetos e projetos, elaborando gráficos estatísticos, mapeamento de transportes, layout, 
plantas, cartazes, logotipos, mapas topográficos e cadastramento de áreas, visando registro 
técnico dos processos e qualidade dos projetos; 
114 
• 
Contribuir para a otimização dos trabalhos operacionais, desenhando projetos de arquitetura, 
cálculo estrutural, instalações elétricas, hidráulico - sanitária e outros, utilizando conhecimentos 
técnicos, normas, interpretando esboços, especificações e dados básicos; 
• 
Utilizar softwares específicos para desenho técnico; 
• 
Apoiar a elaboração de projetos nas áreas de arquitetura, engenharia e urbanismo, 
desenhando organogramas, cronogramas, fluxogramas, gráficos, quadros e tabelas em geral; 
• 
Apoiar as diversas áreas de licenciamento e fiscalização, levantando dados e dando suporte 
para emissão de laudos e pareceres técnicos de acordo com as normas especificas previstas 
para as diversas naturezas das atividades, visando assegurar a conformidade técnica e 
segurança do controle dos serviços de responsabilidade do município; 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos diversos projetos, 
executados através de terceirização e outras formas de contratação, apoiando a execução de 
medição dos serviços prestados; 
• 
Apoiar a área de suprimento, especificando, sistematizando e padronizando os materiais 
utilizados; 
• 
Garantir a eficiência de equipamentos e acessórios, desenvolvendo programas de manutenção 
periódica e/ou recomendando alterações de projetos de instalação; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Zelar pela guarda e integridade dos instrumentos de trabalho pertinentes a 
natureza do serviço que executa; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, pertinentes a sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Avançada 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• AUTOCAD/MAPINFO/TOPOGRAF/POSIÇÃO 
• Gestão de Documentos 
• Informática Avançada 
• Legislação Pertinente 
• Noções de Gestão Pública 
• Redação Empresarial 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Indireta. 
115 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Edificaçôes 
Áreas de Atuação Ambiente Urbano, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, 
Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos, Obras Públicas e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Edificações com registro no Órgão Profissional competente. 
Principais Atribuições: 
• 
Contribuir para a conformidade da execução dos projetos desenvolvidos pelo município, 
executando e fiscalizando os serviços de demarcação, cálculo analítico de áreas e terrenos e 
mapeamento de terras, monitorando as especificações contidas nos contratos e ordem de 
serviços; 
• 
Realizar levantamento para definição e especificação de materiais de construção; 
• 
Contribuir para o planejamento de recuperação de prédios públicos, efetuando o 
cadastramento dos imóveis locados ou de propriedade do município; 
• 
Realizar cadastramento físico de imóveis para fins de desapropriação, indenização e 
115 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
concessão de direito real de uso de terra pública; 
• 
Colaborar para a melhoria dos serviços prestados, orientando a instalação de 
equipamentos e garantindo a conformidade dos serviços executados pelo Município; 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos diversos projetos, 
executados através de terceirização e outras formas de contratação, apoiando a execução de 
medição dos serviços prestados; 
• 
Apoiar a área de suprimento, especificando, sistematizando e padronizando os materiais 
utilizados; 
• 
Garantir a eficiência de equipamentos e acessórios, desenvolvendo programas de manutenção 
periódica e/ou recomendando alterações de projetos de instalação; 
• 
Zelar pela guarda e integridade dos instrumentos de trabalho pertinentes a natureza do 
serviço que executa; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, pertinente a sua área de atuação; 
• 
Apoiar as diversas áreas de licenciamento e fiscalização, levantando dados e dando suporte 
para emissão de laudos e pareceres técnicos de acordo com as normas específicas previstas 
para as diversas naturezas das atividades, visando assegurar a conformidade técnica e 
segurança do controle dos serviços de responsabilidade do municipio; 
116 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• 
Conhecimento das Normas ISO 9001, ISO 14001 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• AUTOCAD 
• Informática Avançada 
• Interpretação de Projetos 
• Legislação Especifica 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• 
Administração Direta: SEFAZ, Infraestrutura, Defesa Civil, outros. 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais 
1164-- 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Estradas 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, 
Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos, Obras Públicas e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Estradas com registro no Órgão Profissional competente, quando 
exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Planejar a execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de construção de 
obras de infraestrutura; 
• Contribuir com o planejamento urbano; 
• 
Auxiliar no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria 
técnica de infraestrutura; 
• 
Realizar trabalhos de laboratórios e levantamento de materiais e equipamentos; 
• 
Atuar no planejamento, manutenção e execução da implantação de estradas de acordo com a 
legislação específica da área; 
• Padronizar procedimentos técnicos; 
• 
Acompanhar obras em suas várias etapas de acordo com o projeto e especificações; 
117 
• 
Auxiliar na elaboração de projetos, geométricos, pavimentação, drenagem, sinalização, 
terraplenagem, loteamentos e obras de arte; 
• 
Atuar no planejamento, execução, manutenção, restauração e conservação de infraestrutura; 
• 
Realizar fiscalização e manutenção de vias terrestres; 
• 
Contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados, orientando à instalação dos 
equipamentos e garantindo a conformidade dos serviços executados pelo município; 
• 
Apoiar as diversas áreas de licenciamento e, levantando dados e dando suporte para emissão 
de laudos e pareceres técnicos de acordo com as normas específicas previstas para as diversas 
naturezas das atividades, visando assegurar a conformidade técnica e segurança do controle 
dos serviços de responsabilidade do município; 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos diversos projetos, 
executados através de terceirização e outras formas de contrafação, apoiando a execução de 
medição dos serviços prestados; 
• 
Programar os recursos necessários à execução dos serviços, levantando as necessidades de 
materiais e suas aplicações, bem como de pessoal e outras pertinentes; 
• 
Apoiar a área de suprimento, especificando, sistematizando e padronizando os materiais 
utilizados; 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Garantir a eficiência de equipamentos e acessórios, desenvolvendo programas 
de manutenção periódica e/ou recomendando alterações de projetos de 
instalação; 
• 
Zelar pela guarda e integridade dos instrumentos de trabalho pertinentes a natureza do 
serviço que executa; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, pertinentes a sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• legislação Municipal 
• Normas de Segurança (NRs) 
• Pavimentação 
Conhecimentos Adicionais: 
• AUTOCAD/MAPINFO/TOPOGRAF/POSIÇÃO 
• Gestão de Documentos 
• Informática Avançada 
• Legislação Pertinente 
• Noções de Gestão Pública 
• Topografia 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta. 
118 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Eletromecânica 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, 
Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos, Obras Públicas e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Eletromecânica com registro no Órgão Profissional competente, 
quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Contribuir para conformidade dos projetos executados pelo município, fiscalizando e 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
acompanhando os serviços de natureza mecânica e elétrica nas etapas de 
montagem, instalações e manutenção de equipamentos e acessórios. 
• 
Supervisionar a execução dos projetos, tendo em vista o conjunto de detalhes de obras e as 
exigências de normas legais vigentes, determinando os processos de instalação a serem 
adotados; 
• 
Promover a sistematização e padronização de materiais elétricos, definindo as especificações 
técnicas de materiais utilizados nos processos de trabalho; 
• 
Executar a instalação, operação e manutenção dos aparelhos e componentes 
eletromecânicos; 
• 
Coletar dados e registrar as observações e leituras relativas máquinas e aparelhos elétricos; 
• 
Elaborar orçamentos de materiais e de mão de obra; 
• 
Organizar fichas e ordens de serviços observando as normas de segurança; 
• 
Zelar pela guarda e integridade dos instrumentos de trabalho pertinentes a natureza do 
serviço que executa; 
• 
Garantir a eficiência de equipamentos e acessórios, desenvolvendo programas de manutenção 
periódica e/ou recomendando alterações de projetos de instalação; 
• 
Apoiar as diversas áreas de licenciamento e fiscalização, levantando dados e dando suporte 
para emissão de laudos e pareceres técnicos de acordo com as normas específicas previstaa 19 
para as diversas naturezas das atividades, visando assegurar a conformidade técnica e 
segurança do controle dos serviços de responsabilidade do município; 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos diversos projetos, 
executados através de terceirização e outras formas de contratação, apoiando a execução de 
medição dos serviços prestados; 
• 
Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Básica 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Informática Avançada 
• Legislação Específica 
• Manutenção Preventiva e Corretiva 
• Noções de Gestão Pública 
• Normas ABNT 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
119 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Administração Direta e Indireta. 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Eletrotécnica 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, 
Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos, Obras Públicas e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Eletrotécnica com registro no órgão Profissional competente, 
quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Contribuir na administração do serviço de iluminação pública de responsabilidade do 
município, supervisionando e executando a instalação e manutenção dos equipamentos 
e acessórios de natureza elétrica, visando a continuidade do sistema operacional e o 
atendimento das solicitações contidas nas ordens de serviços; 
• 
Contribuir na elaboração dos programas de manutenção preventiva e corretiva, mantendo os 
registros de ocorrências das intervenções realizadas na rede de iluminação pública, visando 
atualização de projetos, equipamentos e dispositivos elétricos e a continuidade operacional; 
120 
• 
Executar testes de aceitação dos equipamentos e acessórios de natureza elétrica e/ 
ou recomendar alterações de projetos de instalação, visando garantir a eficiência dos 
mesmos; 
• 
Executar serviços técnicos atinentes aos sistemas de programação semafórica e comunicação 
de dados; 
• 
Exercer atividades de planejamento e execução da manutenção elétrica de máquinas e 
equipamentos utilizando escadas e plataformas aéreas, quando necessário; 
• 
Realizar instalação e manutenção eletrônica e circuitos elétricos em geral, inclusive em 
centrais computadorizadas de tráfego e monitoramento; 
• 
Auxiliar na implantação e manutenção de programação semafórica através de equipamentos 
eletrônicos; 
• 
Monitorar tempos semafóricos e planos horários e alterar programações e implementá
-las nas 
centrais de tráfego e monitoramento; 
• 
Zelar pela guarda e integridade dos instrumentos de trabalho pertinentes a natureza do 
serviço que executa; 
• 
Garantir a eficiência de equipamentos e acessórios, desenvolvendo programas de manutenção 
periódica e/ou recomendando alterações de projetos de instalação; 
ESTADO DA RAMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Apoiar as diversas áreas de licenciamento e fiscalização, levantando dados e 
dando suporte para emissão de laudos e pareceres técnicos de acordo com as 
normas específicas previstas para as diversas naturezas das atividades, visando assegurar a 
conformidade técnica e segurança do controle dos serviços de responsabilidade do município; 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos diversos projetos, 
executados através de terceirização e outras formas de contrafação, apoiando a execução de 
medição dos serviços prestados; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Avançada 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Normas de Segurança (NRs) 
• Rotinas Administrativas 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Indireta. 
121 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Pavimentação 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, 
Mobilidade Urbana, Serviços Urbanos, Obras Públicas e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino técnico completo em Pavimentação com registro no órgão Profissional competente, 
quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Contribuir para a conformidade da execução de obras de pavimentação desenvolvidas pelo 
município, fiscalizando e acompanhando os serviços de topografia, drenagem, pavimentação, 
contenção, ensaios, análise e teste de amostra de solo, agregados, material asfáltjco e não 
asfáltico utilizados na pavimentação e serviços complementares de urbanização; 
• 
Contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados, orientando à instalação dos 
equipamentos e garantindo a conformidade dos serviços executados pelo município; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALIO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Apoiar as diversas áreas de licenciamento e fiscalização, levantando dados e 
dando suporte para emissão de laudos e pareceres técnicos de acordo com as 
normas específicas previstas para as diversas naturezas das atividades, visando assegurar a 
conformidade técnica e segurança do controle dos serviços de responsabilidade do município; 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos diversos projetos, 
executados através de terceirização e outras formas de contratação, apoiando a execução de 
medição dos serviços prestados; 
• 
Programar os recursos necessários à execução dos serviços, levantando as necessidades de 
materiais e suas aplicações, bem como de pessoal e outras pertinentes; 
• 
Apoiar a área de suprimento, especificando, sistematizando e padronizando os materiais 
utilizados; 
• 
Garantir a eficiência de equipamentos e acessórios, desenvolvendo programas de manutenção 
periódica e/ou recomendando alterações de projetos de instalação; 
• 
Zelar pela guarda e integridade dos instrumentos de trabalho 
serviço que executa; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e 
da 22 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Informática Avançada 
• Manutenção Preventiva e Corretiva 
• Noções de Gestão Pública 
• Normas ABNT 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração direta: Infraestrutura 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Infraestrutura e Serviços Municipais Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Segurança do Trabalho 
Áreas de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
pertinentes a natureza do 
custos nas diversas 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, 
Mobilidade Urbana, Ordem Pública, Serviços Urbanos, Obras Públicas, 
Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino 
Técnico Completo em Segurança do Trabalho com registro no Órgão Profissional 
competente, quando exigido pela Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Contribuir para formulação das diretrizes e políticas referentes à segurança e higiene do 
trabalho, compatíveis com a natureza das diversas áreas, participando da elaboração de normas 
e 
procedimentos de segurança no desenvolvimento das atividades operacionais e de 
manutenção, bem como em todas as demais áreas da Prefeitura de Paulo Afonso; 
• 
Pesquisar, recomendar, dimensionar e controlar a manutenção dos equipamentos de 
proteção individual (EPI), coletiva (EPC) e de combate a incêndio, necessários e adequados 
para cada atividade desenvolvida nos diversos órgãos da PMPA, inclusive em prédios públicos. 
• 
Municiar a chefia dos setores onde estão prestando serviços, elaborando relatórios técnicos e 
estatísticos, bem como organizando dados sobre ocorrências fora do padrão (acidentes) e 
• 
Contribuir para manutenção da segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação
123 doenças ocupacionais; 
e sinalização das diversas áreas e equipamentos; 
• 
Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos 
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; 
• 
Inspecionar locais, instalações e equipamentos e determinar fatores de riscos e de acidentes; 
• 
Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as 
providências cabíveis; 
• 
Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e 
medicina do trabalho; 
• 
Orientar os servidores no que se refere à observância das normas de segurança; 
• 
Organizar e realizar treinamentos e campanhas de prevenção de acidentes, apoiando criação 
de CIPA's; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal pertinente à sua área de atuação; 
• 
Zelar pela guarda e integridade dos instrumentos de trabalho pertinentes a natureza do 
serviço que executa; 
• 
Contribuir para o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas nos diversos projetos, 
executados através de terceirização e outras formas de contratação, apoiando a execução de 
medição dos serviços prestados; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos 
nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Ergonomia 
• Informática Básica 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Normas de Segurança (NRs) 
• Segurança (Sinalização, EPI's) 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Documentos 
• Informática Avançada 
• Noções de Gestão Pública 
• Prevenção de Riscos 
• Riscos Físicos, Químicos e Biológicos 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• 
Administração Direta e Administração Indireta. 
124 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Enfermagem 
Áreas de Atuação: 
Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde 
Escolaridade: 
Ensino Técnico Completo em Enfermagem, com registro no Conselho de 
exigido pela legislação federal. 
Principais Atribuições: 
• Auxiliar no tratamento do paciente, 
especificamente prescritas ou de rotina, 
Classe, caso seja 
executando atividades de assistência de enfermagem, 
excetuadas as privativas do Enfermeiro; 
ESTADO DA BAILIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Acompanhar o quadro clinico do paciente, observando, reconhecendo e 
descrevendo sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; 
• 
Contribuir para o bem estar do paciente, prestando cuidados de higiene e conforto e zelando 
pela sua segurança; 
• 
Realizar esterilização de materiais de acordo com as normas técnicas; 
• 
Auxiliar o Enfermeiro e o Médico no atendimento, preparando o ambiente de trabalho e o 
paciente para consultas, exames e procedimentos; 
• 
Desenvolver atividades de educação para a saúde, prestando orientação aos indivíduos e à 
coletividade em todo processo de saúde-doença; 
• 
Colaborar para manutenção sistemática da ordem e higiene do ambiente de trabalho, em 
conformidade com as instruções técnicas especificas, visando o controle de infecção; 
• 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
Unidade de Saúde; 
• 
Realizar visitas domiciliares, auxiliando nos programas que contemplem ações básicas de 
saúde e controle sanitário. 
Quando atuando no Programa de Saúde da Família: 
• 
Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• 
Realizar procedimento de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; 
125 
• 
Realizar procedimentos de enfermagem na Unidade de Saúde da Família/USF e domicílio, 
quando necessário, de acordo com a necessidade da população adstrita da equipe; 
• 
Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; 
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo 
o controle de infecção; 
• 
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseniase e demais doenças de cunho 
epidemiológico; 
• 
Executar ações básicas de vigilância epiderniologica e sanitária, no nível de sua competência; 
• 
Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, 
conforme planejamento da equipe; 
• 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
Unidade de Saúde da Família - USF. 
• 
Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial: 
• 
Realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de suas áreas de qualificação; 
• 
Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do 
serviço; 
• 
Realizar atividades educativas na área de higiene e saúde em geral; 
• 
Executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de enfermagem; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Registrar os procedimentos realizados; 
• Manter atualizado o prontuário do paciente; 
• Participar de oficinas terapêuticas e grupos temáticos; 
• Controlar adesão ao tratamento; 
• 
Realizar visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e 
propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social, 
Quando atuando no Serviço de Urgência/Emergência Móvel e Fixo. 
Área Assistencial 
• 
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das 
atividades de assistência de enfermagem; 
• 
Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes, inclusive aos em estado grave, sob 
supervisão direta ou á distância do profissional enfermeiro; 
• 
Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; 
• 
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; 
• 
Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador 
por telemedicina ou segundo prescrição médica em prontuário físico ou eletrônico; 
• Fazer curativos; 
• 
Fazer imobilizações, hemostasia por compressão direta, torniquetes e trações quandol
2 6 
indicado e orientado pelo médico regulador; 
• 
Operar sistemas de radiocomunicação/telefonia para contato com as centrais de regulação; 
• 
Ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, 
executando-os, registrando-os em prontuário físico ou eletrônico, justificando toda e qualquer 
alteração ou impossibilidade de sua execução; 
• 
Preservar a segurança da cena não se colocando em risco na assistência aos pacientes; 
• 
Utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis na assistência aos 
pacientes; 
• 
Realizar higienização do ambiente de trabalho, 
profissional específico, quando se fizer necessário; 
• Conduzir veiculo de emergência em situações 
habilitado; 
• 
Gerenciar eventos de múltiplas vítimas quando se fizer necessário, reportando para a central 
e regulação todas as informações pertinentes;. 
• 
Realizar manobras de ressuscitação com dispositivos de desfibrilação apropriados (DEA); 
• 
Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; 
• 
Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em 
urgências/emergências; 
em conjunto com a equipe, na ausência de 
excepcionais desde que esteja devidamente 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Participar de capacitações através de educação continuada, voltadas ao 
atendimento de urgência e emergência, assistência humanizada, acolhimento com 
classificação de risco e programas de saúde planejados pelo Município ou preconizados pelo 
Ministério da Saúde; 
• Realizar manobras de extração manual de vítimas; 
• 
Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• 
Realizar procedimento de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; 
• 
No nível de sua competência, executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
• 
Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, 
conforme planejamento da equipe; 
• 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos 
serviços de urgência móvel e fixo; 
• 
Assistir o paciente levando em consideração o código de ética e os protocolos clínicos e de 
enfermagem aprovados pelos conselhos de classe médica e de enfermagem e padronizados no 
serviço de urgência móvel e fixo. 
• Atender solicitações telefônicas da população; 
• 
Anotar informações colhidas do solicitante e prestar informações gerais; 
• 
Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento prél 27 
hospitalar; 
• 
Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referencia a fim de colher dados e 
trocar informações; 
• 
Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia na Central de Regulação ou em postos 
móveis; 
• 
Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar 
móvel; 
• 
Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo 
da frota; 
• 
Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso do território abrangido pelo serviço de 
atendimento pré-hospitalar móvel; 
• 
Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em 
urgêndas/emergências; 
Área Tático Móvel de Urgência e Emergência 
• Conduzir as viaturas do SAMU 192; 
• 
Auxiliar no atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida, realizando os atos 
possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar; 
• Conhecer a rede de serviços da região; 
42i- (
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema 
assistencial local; 
• 
Auxiliar na determinação do local de destino do paciente; 
• 
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção nos serviços de 
urgência; 
• 
Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; 
• 
Estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; 
Conhecer a malha viária local; 
• 
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; 
• 
Identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de 
auxiliar a equipe de saúde; 
• 
Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida; 
• 
Realizar os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar sob 
supervisão direta ou à distância do médico regulador ou do enfermeiro em unidades móveis 
tipo motocicleta; 
• 
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e superação das atividades 
de assistência de enfermagem; 
• 
Realizar manobras de extração manual de vítimas; 
128 
• 
Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em 
urgências/emergências; 
• 
Contribuir para manutenção da segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação 
• e sinalização das diversas áreas e equipamentos; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Básica 
• Legislação Específica da Área 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Radiologia 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde 
Escolaridade: 
Ensino Técnico Completo em Radiologia, com registro no Conselho de Classe, caso seja exigido 
pela legislação federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Executar serviços de radiologia sob supervisão médica, quando para a realização do exame 
for necessária a utilização de farmacológicos; 
• 
Garantir a qualidade na realização do exame, utilizando a técnica conveniente no preparo do 
paciente, selecionando e verificando validade de filmes, revelando, fixando e monitorando a 
• 
Encaminhar os exames para análise e laudo do Médico Radiologista e realizar a entrega de
129 qualidade das chapas radiográficas; 
resultados aos pacientes; 
• 
Facilitar o acesso dos usuários aos exames radiológicos; 
• Organizar os arquivos de exames; 
• 
Garantir o funcionamento do serviço de radiologia, controlando estoque de filmes, contrastes 
e demais materiais de uso do setor; 
• 
Contribuir para manutenção da segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação 
e sinalização das diversas áreas e equipamentos; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Básica 
• Legislação Específica da Área 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Laboratório 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino médio com formação técnica complementar — Técnico em Laboratório, com registro no 
Conselho de Classe, caso seja exigido pela legislação federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. 
• 
Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando el 30 
distribuindo tarefas 
• 
Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. 
• 
Analisar e interpretar informações obtidas de mediçôes, determinações, identificações, 
definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. 
• 
Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para 
a elaboração de laudos, quando necessário. 
• 
Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. 
• 
Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e 
caracterização do material. 
• 
Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. 
• 
Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. 
• 
Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. 
• 
Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para 
subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc. 
• 
Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios. 
• 
Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas 
microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Realizar procedimentos de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a 
coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde 
dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas. 
• 
Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do 
laboratório. 
• 
Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do 
laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do 
meio-ambiente. 
• 
Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
• 
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
de informática. 
• 
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Básica 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administraç'ào Indireta. 
131 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Nutrição 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde 
Escolaridade: 
Ensino Técnico Completo •em Nutrição, com registro no Conselho de Classe, caso seja exigido 
pela legislação federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Garantir padrão de excelência das refeições, verificando a qualidade e validade dos gêneros 
alimentícios utilizados na sua preparação; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Garantir o atendimento das especificações do cardápio fornecido pelo 
Nutricionista, acompanhando o processo de preparação das refeições normais e 
de
dietas; 
Garantir que o alimento fornecido ao usuário/paciente esteja de acordo com a prescrição, 
observando o mapa elaborado pelo Nutricionista e realizando o processo de distribuição das 
refeições; 
• 
Auxiliar nos programas de suplementação alimentar, distribuindo alimentos, sob supervisão 
do Nutricionista; 
• 
Fornecer subsídios para elaboração de relatórios do serviço de nutrição, registrando 
diariamente a quantidade e natureza (normal/dieta) das refeições servidas; 
• 
Atuar nos Programas de hipertensão, diabetes, carência nutricional e outros programas 
ambulatoriais implantados no município; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
Conhecimentos Básicos: 
• 132 Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Informática Básica 
• Legislação Específica da Área 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico em Saúde Bucal 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CAPS, CEO, Unidade Hospitalar, unidades básicas, SAMU, 
CME, outras unidades de saúde 
Escolaridade: 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Ensino médio com formação técnica complementar, com registro no Conselho de 
Classe, caso seja exigido pela legislaçáo federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliares em Saúde Bucal e de agentes 
multiplicadores das ações de promoção à saúde; 
• 
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças 
bucais; 
• 
Executar ações nos Programas de Saúde e Higiene Bucal, ministrando palestras educativas e 
prestando orientações a pacientes; 
• 
Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de 
examinador; 
• 
Auxiliar no tratamento do paciente, executando atividades de assistência odontológica, 
excetuadas as privativas do cirurgião-dentista; 
• 
Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico; 
• 
Fornecer suporte nos procedimentos de radiologia, revelando e montando radiografias; 
• 
Auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento, preparando o consultório e o paciente para 
consultas e tratamentos e dispOnibilizando instrumentais; 
• 
Garantir a segurança do paciente contra riscos de contaminação/infecção, realizando 
0a33 
procedimentos previstos em instruções técnicas especificas e promovendo a esterilização de 
materiais e instrumentais; 
• 
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e 
resíduos odontológicos; 
• 
Controlar o suprimento de materiais odontológicos, monitorando quantidade, qualidade e 
validade; 
• 
Supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; 
• 
Executar atividades estabelecidas para auxiliares em saúde bucal; 
• 
Zelar pela conservação dos equipamentos odontológicos. 
Quando atuando no Programa de Saúde da Familia: 
• 
Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• 
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações 
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; 
• 
Auxiliar na identificação das necessidades e expectativas da população em relação à saúde 
bucal; 
• 
Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo-preventivas em 
saúde bucal; 
• 
Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; 
14 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Saúde da 
Família e do plano de saúde municipal; 
• 
Sensibilizar as famílias para a importância da Saúde Bucal na manutenção da Saúde; 
• 
Participar da programação e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades 
identificadas; 
• 
Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Familia no tocante à saúde 
bucal; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Básica 
• Legislação Específica da Área 
• Legislação Municipal 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
134 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Técnico em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Técnico Auxiliar de Regulação Médica - TARM 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. SAMU, outras unidades de saúde 
Escolaridade: 
Ensino médio com formação técnica complementar, com registro no Conselho de Classe, caso 
seja exigido pela legislação federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Auxiliar do médico regulador durante a fase de tratamento da chamada; 
• 
Gerar, recolher e registrar as informações necessárias ao trabalho da regulação utilizando 
diferentes meios de comunicação; 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Como radiotelefonista do SAMU, utilizar todos os meios de transmissão e tratar 
as panes elementares; 
• 
Estabelecer conexões necessárias dentro da rede entre os operadores; 
• 
Assumir os chamados e parte do trabalho médico, notadamente a identificação e a 
localização (endereço) da pessoa que chama e do paciente, participando na elaboração de um 
diagnóstico, em apoio ao médico, utilizando a Classificação de Risco para a exclusão inicial de 
uma prioridade vermelha; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Básica 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Rádio Operação 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
135 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Auxiliar em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Auxiliar em Saúde Bucal 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. CEO e outras unidades de saúde. 
Escolaridade: 
Ensino médio com formação técnica complementar, com registro no Conselho de Classe, caso 
seja exigido pela legislação federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como 
evidenciação de placa bacteriana, escavação supervisionada, orientações de escovação, uso de 
fio dental; 
• Preparar o paciente para o atendimento; 
• 
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, mantendo o 
equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de 
qualidade e funcionalidade requeridos; 
• 
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos' 
36 
odontológicos e do ambiente de trabalho; 
• 
Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; 
• 
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos; 
• 
Desenvolver ações de promoção da saúde e riscos ambientais e sanitários; 
• 
Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; 
• 
Preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; 
• 
Manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; 
• Processar filme radiográfico; 
• 
Zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho; 
• 
Auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista ou TSB durante as intervenções clínicas; 
• 
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
• 
Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento. 
• Quando atuando no Programa de Saúde da Familia: 
• 
Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; 
• 
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações 
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; 
• 
Auxiliar na identificação das necessidades e expectativas da população em relação à saúde 
136A_ 
bucal; 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo -
preventivas em saúde bucal; 
• 
Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; 
• 
Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Saúde da Família e do 
plano de saúde municipal; 
• 
Sensibilizar as famílias para a importância da Saúde Bucal na manutenção da Saúde; 
• 
Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; 
• 
Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde 
bucal; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Informática Básica 
• Legislação Específica da Área 
• Legislação Municipal 
• Rádio Operação 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
137 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Auxiliar em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Cuidador em Saúde 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
Ensino médio com formação técnica complementar, com registro no Conselho de Classe, caso 
seja exigido pela legislação federal. 
Principais Atribuições: 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos 
usuários de residências terapêuticas ou casas de acolhimento; 
• 
Orientar os usuários quanto aos hábitos de higiene e sociabilidade; 
• 
Providenciar os encaminhamentos necessários para o atendimento nas diversas 
especialidades de saúde; 
• 
Auxiliar os usuários nos procedimentos para obtenção de documentos pessoais; 
• 
Orientar e encaminhar o auxilio beneficio junto ao órgão competente; 
• 
Registrar dados que possam servir para o plano de tratamento do usuário; 
• Participar dos programas de reabilitação psicossocial; 
• Responsabilizar￾se pelos usuários enquanto estiver no desempenho de suas funções; 
• 
Realizar outras atividades correlatas a função de cuidador com os usuários das residências 
terapêuticas ou casas de colhimento; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
Conhecimentos Básicos: 
• 138 Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
• Informática Básica 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Rádio Operação 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL TÉCNICO 
Cargo: Auxiliar em Serviços de Saúde Grupo: Técnico 
Área de Qualificação: Oficineiro. 
Áreas de Atuação: Saúde Pública. 
Escolaridade: 
ESTADO DA SABIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Ensino médio com formação técnica complementar, com registro no Conselho de 
Classe, caso seja exigido pela legislação federal. 
Prindpais Atribuições: 
• 
Preparar e orientar ensinamentos sobre trabalhos de artesanato, tais como; tecelagem, 
pintura em porcelana, pintura em tecidos, pintura em tela, tapeçaria, corte e costura, bordados, 
crochê, tricô, couro, feltro, cerâmica, modelagem, plastificação, gesso, folhagens, peças para 
decoração de interiores, colchoaria; 
• 
Ministrar conhecimentos teóricos e práticos sobre trabalhos manuais, embelezamento e 
outros; 
• 
Ministrar aulas teóricas e práticas sobre culinária em geral; 
• 
Ocupar e treinar os grupos em qualquer atividade de interesse prático e/ou terapêutico; 
• Responsabilizar￾se pelo grupo enquanto estiver no desempenho de suas funções; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• 
Assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da 
legislação municipal, na sua área de atuação; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
139 
• Informática Básica 
• Legislação Especifica da Área 
• Legislação Municipal 
• Rádio Operação 
Conhecimentos Adicionais: 
• Noções de Gestão Pública 
• Rotinas Administrativas e Operacionais 
Avaliação de Desempenho: 
• 
Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Administração Indireta. 
NÍVEL MÉDIO 
Cargo: Agente de Fiscalização de Obras, Empreendimentos e Segurança Grupo: Serviço de 
Fiscalização. 
Área de Qualificação: Agente de Fiscalização de Obras, Empreendimentos e Segurança. 
Áreas de Atuação: Ambiente Urbano, Fiscalização e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Ensino Médio profissionalizante ou com formação técnica complementar, com 
registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal. 
Principais Atribuições: 
• 
Garantir o cumprimento do que determina a Legislação nas áreas de ordenamento da 
ocupação e do uso do solo, realizando blitz e operações especiais; 
• 
Realizar a fiscalização das atividades de manutenção e implantação de empreendimentos, 
edificações, obras e outras atividades de qualquer natureza, vinculada à ocupação urbana; 
• 
Vistoriar, emitir relatórios, notificar, autuar, embargar e interditar atividades e publicidades; 
• 
Lavrar notificações, autos de infrações e intimações quando constatadas irregularidades nos 
locais fiscalizados, realizando embargos, interdições, apreensões de materiais e equipamento 
bem como, demolições, quando autorizado e na forma prevista na legislação específica; 
• 
Exercer a fiscalização, de acordo com as normas técnicas previstas na legislação e nas 
instruções dos fabricantes, garantindo a segurança de máquinas, motores e equipamentos 
eletromecânicos, em empreendimentos industriais, comerciais, residenciais, institucionais e 
especiais; 
• 
Monitorar as intervenções em espaços públicos do município e seus alvarás correspondentes, 
notificando usuários em situações irregulares, estipulando prazo para saná-las; 
• 
Colaborar na execução de ações integradas de fiscalização com outros órgãos 
fiscalizadores; 
• 
Subsidiar as áreas de fiscalização, organizando e disponibilizando dados e informações, 
instruindo processos e contribuindo para a formulação de políticas e diretrizes de controle das 
diversas matérias; 
• 
Apoiar os sistemas de controle da sua unidade de trabalho, registrando em relatórios e/ou 
processos todas as ações, inspeções e atividades praticadas; 
• 
Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho. 
Conhecimentos Básicos: 
• Código da Policia Administrativa 
• Legislação Específica 
• Lei Orgânica do Município 
• Noções de Lei de Ordenamento do Uso do Solo 
Conhecimentos Adicionais: 
• Inglês Intermediário 
• Noções de Gestão Pública 
• Relacionamento Interpessoal 
Avaliação de Desempenho: 
pUblicosI40 
140 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Indireta. 
NÍVEL MÉDIO 
Cargo: Agente de Fiscalização Municipal Grupo: Serviço de Fiscalização. 
Área de Qualificação: Agente de Fiscalização de Meio Ambiente e Serviços Públicos. Áreas 
de Atuação: Ambiente Urbano, Fiscalização e Ordem Pública. 
Escolaridade: 
Ensino médio completo. 
Principais Atribuições: 
• Fiscalizar o exercício de atividades e veiculação de publicidade através de engenhos 
publicitários, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos e normas pertinentes; 
• Efetuar medições com instrumentos específicos, realizando blitz e operações especiais para 
controle da poluição ao meio ambiente; 
• Lavrar notificações, autos de infração e intimações quando constatadas irregularidades nos 
locais fiscalizados por transgressões à legislação específica; 
• Realizar o ordenamento, ações educativas e exercer a fiscalização das atividades de proteção1-
41 
a estética e ordenação física da cidade, do comércio e prestação de serviços informais e 
logradouros públicos, feiras e mercados municipais; 
• Realizar apreensão de materiais poluentes, bens e mercadorias por exercício ilícito do 
comércio ou por transgressão às normas municipais, lavrando notificações, auto de infrações, e 
até embargando a atividade, quando constatadas irregularidades nos locais fiscalizados; 
• Realizar a fiscalização e ações educativas nos programas, projetos e serviços referentes à 
política municipal de defesa dos direitos e interesse do consumidor; 
• Garantir o cumprimento do que determina a Legislação nas áreas de serviços públicos, meio 
ambiente, ordenamento da ocupação e do uso do solo, realizando blitz e operações especiais; 
• Colaborar na execução de ações integradas de fiscalização com outros órgãos públicos 
fiscalizadores; 
• Subsidiar as áreas de fiscalização, organizando e disponibilizando dados e informações, 
instruindo processos e contribuindo para a formulação de políticas e diretrizes de controle das 
diversas matérias; 
• Apoiar os sistemas de controle da sua unidade de trabalho, registrando em relatórios e /ou 
processos todas as ações, inspeções e atividades praticadas; 
• Contribuir para eficácia e eficiência dos sistemas de custeio através do controle dos custos 
nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
141 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Exercer a fiscalização, de acordo com as normas técnicas previstas na legislação 
e nas instruções dos fabricantes, garantindo a segurança de máquinas, motores e 
equipamentos eletromecânicos, em empreendimentos industriais, comerciais, residenciais, 
institucionais e especiais; 
• Apoiar a administração de cemitérios públicos; 
• Exercer fiscalização de obras em cemitérios públicos; 
• Efetuar fiscalização ostensiva e permanente das ações de acondicionamento, armazenamento, 
coleta, transporte, tratamento e destino final do entulho produzido no 
Município; 
• Fiscalizar o sistema de iluminação pública; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Código da Polícia Administrativa 
• Código do Consumidor 
• Legislação Específica 
• Lei Orgânica do Município 
• Meio Ambiente 
• Noções de Lei de Ordenamento do Uso do Solo 142 
Conhecimentos Adicionais: 
• Inglês Intermediário 
• Noções de Gestão Pública 
• Relacionamento Interpessoal 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
• Administração Direta e Indireta 
NÍVEL MÉDIO 
Cargo: Agente Administrativo Municipal Grupo: Administrativo 
Área de Qualificação: Agente Administrativo Municipal 
Área de Atuação: Administração, Ambiente de Negócios, Ambiente Urbano, Cultura, 
Educação, Fazenda, Fiscalização, Infraestrutura e Obras, Justiça Social, Mobilidade Urbana, 
Ordem Pública, Serviços Urbanos, Obras Públicas, Planejamento, Saúde e Turismo. 
Escolaridade: 
Ensino Médio Completo. 
Principais Atribuições: 
142 
ESTADO DA RADIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
• GABINETE DO PREFEITO 
• Auxiliar na análise das solicitações e processos, conferindo a exatidão da 
documentação a partir das normas e regulamentos vigentes e disponibilizando e 
diligenciando a solução junto à chefia credenciada; 
• Apoiar na otimização das comunicações internas e externas através de telefone, fax e/ou 
monitorando e diligenciando junto às áreas de protocolo, serviço de postagem e malote; 
• Garantir o fácil acesso a informações e documentos, organizando agendas, arquivos e/ou 
catálogos e dinamizando as rotinas da sua unidade; 
• Assegurar o adequado controle dos documentos inerentes a Instituição dando baixa em livros, 
preenchendo documentos e formulários diversos, organizando boletins municipais, efetuando 
arquivamento de forma sistêmica e estruturada, seguindo rotinas e padrões operacionais 
devidamente definidos; 
• Auxiliar na instrução de processos administrativos e encaminhá-los para as devidas 
providências; 
• Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da Prefeitura de Paulo Afonso 
em especial do órgão em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário; 
• Efetuar contatos internos e externos para fornecer ou levantar informações relativas às 
atividades da sua área de atuação; 
• Auxiliar no controle de bens patrimoniais; 143 
• Receber e encaminhar correspondências; realizar a reprodução de documentos quando 
necessário; 
• Utilizar todos os recursos tecnológicos disponíveis para a execução eficiente de suas rotinas; 
• Prestar atendimento de excelência ao público interno e externo; 
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo. 
Conhecimentos Básicos: 
• Noções de Legislação Municipal 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Processos 
• Informática Avançada 
• Noções de Arquivamento 
• Noções de Gestão Pública 
• Qualidade no Atendimento 
• Redação Oficial 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
143 k 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Administração Direta e Administração Indireta 
NÍVEL MÉDIO 
Cargo: Agente Fazendário Grupo: Fisco 
Área de Qualificação: Assistente Fazendário 
Área de Atuação: Fazenda 
Escolaridade: 
Ensino Médio completo. 
Principais Atribuições: 
• Auxiliar na análise das solicitações e processos, conferindo a exatidão da documentação a 
partir das normas e regulamentos vigentes, disponibilizando e diligenciando a solução junto à 
chefia credenciada; 
• Auxiliar na otimização das comunicações internas e externas através de telefone, faz e/ou 
monitorando e diligenciando junto às áreas de protocolo, serviço de postagem e malote; 
• Apoiar os sistemas de controle da administração fazendária, consolidando informações 
diversas sobre as atividades desenvolvidas, gerando os respectivos relatórios; 
• Garantir o fácil acesso a informação e documentos, organizando arquivos, dinamizando as 
rotinas da sua unidade; 144 
• Contribuir para o processo de automação das rotinas de trabalho, operando 
microcomputadores, utilizando aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas, garantindo a 
otimização e maior agilidade nos processos internos e externos à unidade; 
• Garantir a precisão das informações e a eficácia dos serviços prestados, de acordo com os 
padrões e grau de detalhamento requerido pelo usuário e/ou contribuinte; 
• Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da PMS e em especial da 
Secretaria Municipal da Fazenda, objetivando a orientação correta do usuário e do contribuinte; 
• Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas 
etapas do seu processo de trabalho; 
• Desenvolver atividades complementares e de apoio na área administrativa na área 
fazendária, efetuando registro e cálculos de dados contábeis, financeiros e econômicos, 
aplicando fórmulas e organizando as informações com base em padrões previamente 
estabelecidos; 
• Elaborar demonstrativos, tabelas, planilhas e mapas de controle para apuração das contas 
de receitas e despesas da administração municipal; 
• Efetuar o cruzamento de dados e informações, visando apuração e correção dos mesmos. 
Conhecimentos Básicos: 
• Noções de Legislação Municipal 
144 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Processos 
• Informática Avançada 
• Noções de Arquivamento 
• Noções de Gestão Pública 
• Qualidade no Atendimento 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: SEFAZ 
NÍVEL MÉDIO 
Cargo: Agente Fazendário Grupo: Fisco 
Área de Qualificação: Assistente de Tributação Área de Atuação: Fazenda 
Escolaridade: 
Ensino Médio completo. 
Prindpais Atribuições: 145 
• Auxiliar na análise das solicitações e processos, conferindo a exatidão da documentação a 
partir das normas e regulamentos vigentes, disponibifizando e diligenciando a solução junto à 
chefia credenciada; 
• Auxiliar na otimização das comunicações internas e externas através de telefone, faz e/ou 
monitorando e diligenciando junto às áreas de protocolo, serviço de postagem e malote; 
• Apoiar os sistemas de controle da administração fazendária, consolidando informações 
diversas sobre as atividades desenvolvidas, gerando os respectivos relatórios; 
• Garantir o fácil acesso a informação e documentos, organizando arquivos, dinamizando as 
rotinas da sua unidade; 
• Contribuir para o processo de automação das rotinas de trabalho, operando 
microcomputadores, utilizando aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas, garantindo a 
otimização e maior agilidade nos processos internos e externos à unidade; 
• Garantir a precisão das informações e a eficácia dos serviços prestados, de acordo com os 
padrões e grau de detalhamento requerido pelo usuário e/ou contribuinte; 
• Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da Prefeitura de Paulo Afonso e 
em especial da Secretaria Municipal da Fazenda, objetivando a orientação correta do usuário e 
do contribuinte; 
145 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
• Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio através do controle dos custos 
nas diversas etapas do seu processo de trabalho; 
• Contribuir para a otimização dos Sistemas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do 
Município, atendendo o contribuinte, recebendo e encaminhando os processos administrativo￾tributários, pesquisando débitos, realizando cálculos de atualização de débitos fiscais, emitindo 
guias de pagamento específicos e efetuando os registros pertinentes; 
• Classificar os débitos conforme o tipo de imposto, emitindo relatórios e consolidando dados; 
• Salvaguardar a documentação fiscal, cadastral e tributária, organizando e disponibffizando as 
informações para fins de atendimento das auditorias e órgãos controladores; 
• Apoiar as atividades administrativas, efetuando levantamentos, arquivando documentação e 
organizando informações cadastrais. 
Conhecimentos Básicos: 
• Noções de Legislação Municipal 
• Rotinas Administrativas 
Conhecimentos Adicionais: 
• Gestão de Processos 
• Informática Avançada 
• Noções de Arquivamento 146 
• Noções de Gestão Pública 
• Qualidade no Atendimento 
Avaliação de Desempenho: 
• Avaliação de Desempenho Qualitativa e Quantitativa. 
Este cargo se aplica a: 
Administração Direta: SEFAZ. 
146 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS 
TABELA 1- ESCOLARIDADE SUPERIOR 
GRUPO CARGO JTS* NÍVEL VENCIMENTO 
ESPECIALISTA 
Especialista em 
Políticas Públicas 
40h 
1 a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3959,93 
Vila XII 4.058,93 4.160,40 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5.069,04 5.195,77 
........ 
2.375,96 
SAÚDE 
Profissional de 
Atendimento à 
Saúde 
20h 
I a VI 2.100,00 2.152,50 2.206,31 2.261,47 2.318,01 
Vila XII 2.435,36 2.496,24 2.558,65 2.622,61 2.688,18 2.755,38 
XIII a XVII 2 824 27 2.894,87 2.967,25 3.041,43 3.117,46 lielle: 
3.054,80' 
3011 
Ia Vi 2.700,00 2.767,50 2.836,69 2.907,60 2.980,29 
VII a XII 3131,17 3.209,45 3.289,69 3.37193 3.456,23 3.542,63 
XIII a XVII 3.63120 3.721,98 3.815,03 3.910,41 4.008,17 
Gen 
40h 
1 a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3.959,93 
VII a XII 4.058,93 4.160,40 4.264,414.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4144 5.069,04 5.195,77 — 
3.054,80 
Fiscal de Controle 
Sanitário 
30h 
Ia VI 2.70000 2.767,50 2. 36,69 2.907,60 2.980,29 
VII a XII 3.131,17 3.209,45 3.289,69 3.371,93 3.456,23 3.542,63 
XIII a XVII 3E31,20 3.721,98 3.815,03 3.910,41 4.008,17 
4011 1 a Vi 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3.959,93 
147 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
VII a XII 4.058,93 4.16040 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5.069,04 5.195,77 
Auditor em 
Saúde Pública 
40h 
1 a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3.959,93 
VII a XII 4.058,93 4.16040 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5.069,04 5.195,77 
SERVIÇOS MUNICIPAIS 
Analista de 
Planejamento e 
Serviços 
Municipais 
30h 
1 a VI 2.700,00 2.767,50 2.836,69 2.907,60 2.98029 3.054,80 
VII a XII 3.131,17 3.20945 1289,69 3.371,93 3.456,23 3.542,63 
XIII a XVII 3.631,20 3.721,98 3.815,03 3.910,41 4.008,17 
40h 
1 a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3.959,93 
VII a XII 4.058,93 4.16040 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5.069,04 5.195,77 
INFRAESTRUTURA [OBRAS PÚBLICAS 
Analista de 
Planejamento 
Infraestrutura e 
Obras Públicas 
30h 
Ia VI 2.700,00 2.767,50 2.836,69 2.907,60 2.980,29 3.054,80 
VII a XII 3.131,17 3.209,45 3.289,69 3.371,93 3.456,23 3.542,63 
XIII a XVII 3.631,20 3.721,98 3.815,03 3.910,41 4.008,17 
40h 
1 a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3.959,93 
VII a XII 4.058,93 4.160,40 4142 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5.069,04 5.195,77 lial 
GESTÃO 
Analista de 
Gestão Pública 
Municipal 
30h 
I a VI 2.700,00 2.767,50 2.836,69 2.907,60 2.980,29 3.054,80 
VII a XII 3.131,17 3.209,45 3.289,69 3.371,93 3.456,23 3.542,63 
XIII a XVII 3.631,20 3.721,98 3.815,03 3.910,41 4.008,17 na 
148 
ESTADO DA RADIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
-~ I a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3.959,93 
40h Vila XII 4.058,93 4.160,40 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5069,04 5.195,77 
3.054,80 
SOCIOCULTURAL 
Analista de 
Desenvolvimento 
Sociocultural 
Municipal 
Ia VI 2.700,00 2.767,50 2.836,69 2.907,60 2.980,29 
30h VII a XII 3.131,17 3.209,45 3.289,69 3.371,93 3.456,23 3.542,63 
XIII a XVII 3.631,20 3.721,98 3.815,03 3.910,41 4.008,17 
3.959,93 
40h 
I a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 
VII a XII 4.058,93 4.160,40 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5.069,04 5.195,77 MO 
3.054,80 
FISCO 
Analista 
Fazendário 
30h 
I a VI 2.700,00 2.767,50 2.836,69 2.907,60 2.980,29 
Vila XII 3.131,17 3.209,45 3.289,69 3.371,93 3.456,23 3.542,63 
XIII a XVII 3.631,20 3.721,98 3.815,03 3.910,41 4.008,17 
40h 
I a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3.959,93 
Vila XII 4.058,93 4.160,40 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5.069,04 5.195,77 
3.959,93 
Auditor Fiscal 40h 
ia VI 3.500,00 3.587,50 314,Q 3.769,12 3.863,35 
VII a XII 4.058,93 4.160,40 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
XIII a XVII 4.707,11 4.824,79 4.945,41 5.069,04 5.195,77 
Auditor Interno 40h 
I a VI 3.500,00 3.587,50 3.677,19 3.769,12 3.863,35 3.959,93 
VII a XII 4.058,93 4.160,40 4.264,41 4.371,02 4.480,30 4.592,30 
149 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
isarsuib￾XIII a XVII 4.707,11 4224,79 4.945,41 5069,04 5.195,77 
i 
PROCURADORIA Procurador 30h 
I a VI 5.000,00 5.125,00 5.253,13 5.384,45 5.519,06 5.657 
Vila XII 5.798,47 5.943,43 6.092,01 6.244,31 6.400,42 6.560,43 
XIII a XVII 2724,44 6.892,56 7.064,87 7.241,49 7.422,53 
*JTS: Jornada de Trabalho Semanal 
TABELA II — NÍVEL TÉCNICO 
GRUPO CARGO lTS* NÍVEL VENCIMENTO 
TÉCNICO 
Técnico Administrativo Municipal 
30h 
I a VI 2.450,00 2.511,25 2.574,03 2.638,38 2.704,34 2.771,95 
VII a XII 2.841,25 2.912,28 /985,09 3.059,71 3.136,21 3.214,61 
XIII a XVII 3.294,98 3.377,35 1461,79 3.548,33 3.637,04 
3.281,08 
40h 
I a VI 2.900,00 2.972,50 3.046,81 3.122,98 3.201,06 
VII a XII 3.363,11 3.447,19 3.533,37 3.621,70 3.712,25 3.805,05 
XIII a XVII 3.900,18 3.997,68 4.097,62 4.200,06 4.305,07 al. 
Técnico em Infraestrutura e Serviços 
Municipais 
30h 
I a VI 2.450,00 2.511,25 2.574,03 2.638,38 2.704,34 2.771,95 
VII a XII 2.841,25 2.912,28 2.985,09 3.059,71 3.136,21 3.214,61 
XIII a XVII 3.294,98 3.377,35 3.1550 3.548,33 3.637,04 
3.281,08 
40h 
I a VI 2.900,00 2.972,50 3.046,81 3.122,98 3.201,06 
VII a XII 3.363,11 3.447,19 1533,37 3.621,70 3.712,25 3.805,05 
XIII a WH 3.900,18 3.997,68 4.097,62 4.200,06 4.305,07 nen 
Técnico em Serviços de Saúde 30h I a VI 2.450,00 2.511,25 2.574,03 2.638,38 2.704,34 2.771,95 
150 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
-44:72X."- VII a XII 2.841,25 2912,28 2985,09 3.059,71 3.136,21 3.214,61 
_. 
XIII a XVII 3.294,98 3.377,35 3.461,79 3.548,33 3.637,04 
3.281,08 
40h 
Ia VI 2.900,00 2.972,50 3.046,81 3.122,98 3.201,06 
VII a XII 3.363,11 3.447,19 3.533,37 3.621,70 3.712,25 3.805,05 
XIII a XVII 3.900,18 3.997,68 4.097,62 4.200,06 4.305,07 l 
; 
Auxiliar em Serviços de Sadúde 
30h 
Ia VI 2.450,00 2.511,25 2.574,03 2.638,38 2.704,34 2.771,95 
VII a XII 2.841,25 2.912,28 2.985,09 3.059,71 3.136,21 3.214,61 
XIII a XVII 3.294,98 3.377,35 3.461,79 3.548,33 3.637,04 
3.281,08 
40h 
Ia VI 2.900,00 2.972,50 3.046,81 3.122,98 3.201,06 
VII a XII 3.363,11 3.447,19 3.533,37 3.621,70 3.712,25 3.805,05 
XIII a XVII 3.900,18 3.997,68 4.097,62 4.200,06 4.305,07 
*JTS: Jornada de Trabalho Semanal 
TABELA III — NÍVEL MÉDIO 
ESCOLARIDADE GRUPO CARGO JTS* NÍVEL VENCIMENTO 
O 
a 
SERVIÇO DE 
FISCALIZAÇÃO 
Agente de Fiscalização 
de Obras, 
Empreendimentos e 
Segurança 
30h 
Ia VI 1.100,00 1.127,1951155,69 1.184,58 1.214,19 1.244,55 
Vila XII 1.275,66 1.307,55 1.340,24 1.373,75 1.408,09 1.443,30 
XIII a 
XVII 1479,38 1.516,36 1.554,27 1.593,13 1.632,96 , 
151 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
I a VI 1.800,00 1.845,00 1.891,13 1.938,40 1.986,86 
40h 
VII a XII 2.087,45 2.139,63 2.193,13 2.247,95 2.304,15 
XIII a 
XVII 2.420,80 2.481,32 2.543,35 2.606,94 2.672,11 
I a VI 1.100,00 1.127,50 1.155,69 1.184,58 1.214,19 
30h 
VII a XII 1.275,66 1.307,55 1.340,24 1.373,75 1.408,09 
XIII a 
Agente de Fiscalização XVII 1.479,38 1.516,36 1.554,27 1.593,13 1.632,96 
Municipal 
I a VI 1.800,00 1.845,00 1.891,13 1.938,40 1.986,86 
40h 
VII a XII 2.087,45 2 139 15 2193,13 2.247,95 2.304,15 
XIII a 
XVII 2.420,80 2.481,32 2.543,35 2.606,94 2.672,11 
Agente Administrativo 
ADMINISTRATIVO 
Municipal 
30h 
I a VI 1.100,00 1.127,50 1.155,69 1.184,58 1.214,19 
2.036,53 
2.361,76 
1.244,55 
1.443,30 
2.036,53 
2.361,76 
1.244,55 
152 
XIII a 
XVII 1.479,38 1.516,36 1.554,27 1.593,13 1.632,96 
I a VI 1.845,00 1.891,13 1.938,40 1.986,86 2.036,53 1.800,00 
40h 
VII a XII 2.087,45 2.139,63 2.193,13 2.247,95 2.304,15 2.361,76 
XVII 
1 a VI 1.244,55 
2.606,94 
1.184,58 
2.672,11 
1.214,19 
2.420,80 
1.100,00 
2.481,32 
1.127,50 
2.543,35 
1.155,69 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
VII a XII 1.275,66 1.307,55 1.340,24 1.373,75 1.408,09 1.443,30 
XIII a 
Agente Fazendário 
VII a XII 1.275,66 1.307,55 1.340,24 1.373,75 1.408,09 FISCO 30h 
XIII a 
XVII 1.479,38 1.516,ao- 2654,27 1.593,13 1.632,96 
1.443,30 
*JTS: Jornada de Trabalho Semanal 
TABELA IV - CARGOS EM EXTINÇÃO 
153 
ESTADO DA RAMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
”iciáRo. 
CARGO RS* NÍVEL VENCIMENTO GRUPO 
Auxiliar de Enfermagem 
I a VI 937,00 960,43 984,44 1.00905 1.034,27 1.06013 
30 VII a XII 1.086,63 1.113,80 1.141,64 1170,18 1.199,44 1.229,43 
XIII a XVII 1.260,16 1.291,66 1.323,96 1.357,06 1.390,98 
EM EXTINÇÃO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
(11H) 
40h 
Ia VI 937,00 960,43 984,44 1.009,05 1.034,27 1.060,13 
VII a XII 1.086,63 1.113,80 1.141,64 1.17018 1.199,44 1.229,43 
XIII a XVII 1.260,16 1.291,66 1.323,96 1.357,06 1.390,98 
1.060,13 
Eletricista 30 
I a VI 937,00 960,43 984,44 1.009,05 1.034,27 
VII a XII 1.086,63 1.113,80 1.141,64 1.170,18 1.199,44 1.229,43 
XIII a XVII 1.260,16 1.291,66 1.323,96 1.357,06 1.390,98 
1.060,13 
Encanador 40h 
Ia VI 93700 96043 984,44 1009,05 1.034,27 
VII a XII 1.086,63 1.113,80 1.141,64 1.170,18 1.199,44 1.229,43 
XIII a XVII 1.260,16 1.291,66 1.323,96 1.357,06 1.390,98 
Escriturário 30 
I a VI 937,00 960,43 984,44 1.009,05 1.034,27 1.060,13 
VII a XII 1.086,63 1.113,80 1.141,64 
ir, 
1.170,18 1.199,44 1.229,43 
XIII a XVII 1.260,16 1.291,66 1.42-3),97- 135706 1.390,98 
1.060,13 
Oficial de Administração 30 
I a VI 937,00 960,43 984,44 1.009,05 1.034,27 
Vila XII 1.086,63 1.113,80 1.141,64 1.170,18 1.199,44 1.229,43 
XIII a XVII 1.260,16 1.291,66 1.323,96 1.357,06 1.390,98 elli 
Operador de Máquinas 30 I a VI 937,00 960,43 984,44 1.009,05 1.034,27 1.060,13 
154 
• 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
VII a XII 1.086,63 1.113,80 1.141,64 1.170,18 1.199,44 1.229,43 
XIII a XVII 1.260,16 1.291,66 1.323,96 1.357,06 1.390,98 
Pesadas 
"JTS: Jornada de Trabalho Semanal 
155 
155 

open original →