| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1968 |
| Date | 1968-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A DIOCESE DE PAULO AFONSO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ma LEI Nº 156, DE 27 DE ABRIL DE 1968 DISPÕE SÓBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A DIO- CESE DE PAULO AFONSO. O - PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fia doada a Diocese de Paulo Afonso uma áre a de terra do Patrimônio Municipal, no prolongamento da Avenida Con - torno, medindo 145.000 m2 ( quarenta e cinco mil metros quadrados ),de- vendo ser localizada ao lado direito ou esquerdo da citada Avenida,ou aonde melhor convier ao Município e a Diocese. Parágrafo Único = O terreno de que trata o artigo em parêço, destina-se a construção do Colégio Diocesano e suas dependên- cias, Convento para Freiras e suas dependencias, bem como área para / serviço artesanal e espotes, além de Casa Episcopal se necessário fôr. Arte 2º » Fica o Prefeito Municipal autorizado a assi- nar a escritura pública do referido terreno ou designar pessoa de sua, confiança para tal, a qual será entregue em audiência solene ao Vigá- rio representante da Diocese. Arte 52 - Caso não seja o terreno utilizado para os fins a que se refere a presente lei dentro do prazo de cinco anos, re verterã êle ao Patrimônio do Município, independente de qualquer in terpelação e sem ónus para a Comunas , Arte 1º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as dísposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, en € de maio de 1968 Dorival Am ade Cardoso Chefe do Gabinete Mod. PMPA — 1 al CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Estado da Bahia LEI Nº 136 DE 27 DE ABRIL DE 1968, DISPÕE SÔBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TER RA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE PAULO AFON S0. Art. 1º - Fica doada a Diocese de Paulo Afonso uma área de fer $ Único Art. 2º Art. 3º Arte 4º vogadas ra do Patrimônio Municipal, no prolongamento da Ave- nida Contôrno, medindo 45.000 m2 (quarenta e cinco k mil metros quadrados), devendo ser localizada ao la- do direito ou esquerdo da citada Avenida, ou aonde | melhor convier ao Município e a Diocese. - O terreno de que trata o artigo em aprêço, destina-se a construção do Colégio Diocesano e suas depéndências convento para Freiras e suas dependências, bem como á rea para, Serviço Artesanal e Eaportes, além da Casa E piscopal se necessário fôr. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escri tura pública do referido terreno ou designar pessõa de sua confiança para tal, a qual será entregue em audiên cia solene ao Vigário, representante da Diocese. - Caso não seja o tergeno utilizado para os fins a que se refere a presente Lei dentro do prazo de cinco anos, re verterá êle ao Patrimônio do Hunicípio, independente de qualquer interpelação e sem ônus para a Comuna. - Esta Lei entrará em vigor naã data de sua publicação, re as disposiçoés em contrários Sala das Sessoês, em 87 /04/68 Autor: José Freire da Silva Mod. CM/PA - 02 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO / ESTADO DA BAHIA LEI ne,Dó DE 27 DE ABRIL DE 1968 DISPÕE SDBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA DO PATRIMÔNIO MU NICIPAL A DIOCESE DE PAULO AFONSO, f Art. 1º - Fica doada a Diocese de Paulo Afonso uma área de terra do Patrimônio Municipal, no prolongamento da Aveni, da Contôrno, medindo 15.000 n2, (quarenta 6 cinco mil metros qua- drados), devendo sor localizada ao lado direito ou esquerdo da citada Avenida, ou aonde melhor conviér ao Município e a Diocese. Parágrafo Único - O terreno de que trata O artigo| em apreço, destina-se & construção do Colegio Diocesano e suas dependênci as, Convento para Freiras e suas dependencias, bem co= mo área para serviço artesanal e esportes, além de Casa Epísco = pal so necessário fôre Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a as sinar a escritura pública do referido terreno ou designar pessoa de sua confiança para tal, a qual será entregue em audiência so- Lene ao Vigário representante da Diocess. Arte 32 - Caso não seja O terreno utilizado para | os fins aque se refere a presente Lei dentro do prazo de cinco & nos, reverterã 6le 80 Patrimônio do Município, independente d e qualquer interpolação e sem Onus para a Comuna, arte |jº - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Sala das sessões, em 27 de abril de 1968 Autor! Ver. Jose Freire da Silva, E.