| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1968 |
| Date | 1968-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PARA OS AVALIADORES DAS TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO LEI Nº 159, DE 11 DE MAIO DE 1968 DISPÕE SÔBRE 4 GRATIFICAÇÃO PARA OS AVALIADORES DAS TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sancio ne e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam os avaliadores das terras do Munici - Pio com direito à receberem pelos serviços prestados, a gratifica- . ção de 2% (dpis por cento) do Erário Municipal correspondente as terras avaliadas ou medidas. Art. 2º - O Erário recebido pelas vendas das terras / do Patrimônio Municipal, destina-se à construção dos predios para instalação da Prefeitura e Câmara Municipal respectivamente. Art. 5º - O Erário a que se refere o artigo anterior deve ser orçado, contabilisado e lançado na Prestação de Contas anúal. Art. 6º « Do referido Erário não incidirá senão 2s(ão is por cento) para cada Avaliador, e 15% ( quinze por cento) para a Câmara Municipal, de acórdo com o preceitua a Lei 10. Art. 5º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em19 de maio de 1968. 40 Crdíeon Teixeira Barbpza——— > Prefeito Chefe do Gabinete Mod. PMPA —. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO LEI Nº 139 DE 11 DE MAIO DE 1968, DISPÕE SÔBRE A GRATIFICAÇÃO PARA OS AVALIADORES DAS TERRAS DO PATEIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — ARTIGO 1º — Ficam os avaliadores das terras do Município com direito à receberem pelos Serviços prestados, a gratificação do 2% (ãois por cento) do Erário Municipal correspondente as terras. avalia- das ou medidas. ARTIGO 2º - O Erário recebido pelas vendas das terras do Patrimônio Municipal, destina-se à construção dos prédios para instala ção da Prefeitura e Câmara Municipal respectivamente. ARTIGO 3º - O Erário a que se refere o artigo anterior deve ser orçado, contabilizado e lançado na Prestação de Contas anual, ARTIGO 4º — Do referido Erério não incidirá senão 2% (dois por cento) para cada avaliador, e 15% (quinze por cento) para a Câmara | Municipal, de acôrdo com a preceituada Lei 140, ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu — blicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Sala das Sessoês, em 11/05/68. Autor: Vereador João Francisco de Britos wi R CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA - LEI Nes 139, DE 11 DE MAIO DE 1968 DISPÕE SÔBRE A GRATIFICAÇÃO PARA OS AVALIADORES DAS TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ant; 125 - Fícem os avaliadores das terras do Município com direito à receberem pelos serviços prestados, a gratificação de 2% (DOIS POR CENTO) do Erário Municipal correspondentes as terras ava liaãas ou medidase Arte 22º -- O Erário recebido pelas vendas das terras do Patrimônio Municipal, destina-se à construção dos predios para insts.. lação da Prefeitura é Câmera Municipal respectivamonte. . arte 3º e o Erário a que se refere o artigo anterior de ve ser orçado, contabilisado e langado na Prestação de Contas anual. Arte he - Do referido Erário não incidirá senão 2% (ors por cento): para cada Avaliador, e 15% (QUINZE POR. CENTO) para a Cêma ra Nunicípal, de acorão com o preceitua a Lei 10, pet. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrario. Sela das Sessões, em 11/5/68 Autor! Vereador João Francisco de Brito, M d. CM/PA - 02 os RX