br-locleg corpus explorer

← Paulo Afonso (BA)

norma nº 139/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1968
Date 1968-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PARA OS AVALIADORES DAS TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id213

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
LEI Nº 159, DE 11 DE MAIO DE 1968
DISPÕE SÔBRE 4 GRATIFICAÇÃO PARA OS
AVALIADORES DAS TERRAS DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO.
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sancio
ne e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os avaliadores das terras do Munici -
Pio com direito à receberem pelos serviços prestados, a gratifica- .
ção de 2% (dpis por cento) do Erário Municipal correspondente as
terras avaliadas ou medidas.
Art. 2º - O Erário recebido pelas vendas das terras /
do Patrimônio Municipal, destina-se à construção dos predios para
instalação da Prefeitura e Câmara Municipal respectivamente.
Art. 5º - O Erário a que se refere o artigo anterior
deve ser orçado, contabilisado e lançado na Prestação de Contas
anúal.
Art. 6º « Do referido Erário não incidirá senão 2s(ão
is por cento) para cada Avaliador, e 15% ( quinze por cento) para
a Câmara Municipal, de acórdo com o preceitua a Lei 10.
Art. 5º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em19 de maio
de 1968. 40
Crdíeon Teixeira Barbpza——— >
Prefeito
Chefe do Gabinete
Mod. PMPA —. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
LEI Nº 139 DE 11 DE MAIO DE 1968,
DISPÕE SÔBRE A GRATIFICAÇÃO PARA OS AVALIADORES
DAS TERRAS DO PATEIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
— ARTIGO 1º — Ficam os avaliadores das terras do Município
com direito à receberem pelos Serviços prestados, a gratificação do 2%
(ãois por cento) do Erário Municipal correspondente as terras. avalia-
das ou medidas.
ARTIGO 2º - O Erário recebido pelas vendas das terras do
Patrimônio Municipal, destina-se à construção dos prédios para instala
ção da Prefeitura e Câmara Municipal respectivamente.
ARTIGO 3º - O Erário a que se refere o artigo anterior
deve ser orçado, contabilizado e lançado na Prestação de Contas anual,
ARTIGO 4º — Do referido Erério não incidirá senão 2% (dois
por cento) para cada avaliador, e 15% (quinze por cento) para a Câmara |
Municipal, de acôrdo com a preceituada Lei 140,
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu —
blicação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Sala das Sessoês, em 11/05/68.
Autor: Vereador João Francisco de Britos
wi
R
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
- LEI Nes 139, DE 11 DE MAIO DE 1968
DISPÕE SÔBRE A GRATIFICAÇÃO PARA OS AVALIADORES
DAS TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ant; 125 - Fícem os avaliadores das terras do Município
com direito à receberem pelos serviços prestados, a gratificação de
2% (DOIS POR CENTO) do Erário Municipal correspondentes as terras ava
liaãas ou medidase
Arte 22º -- O Erário recebido pelas vendas das terras do
Patrimônio Municipal, destina-se à construção dos predios para insts..
lação da Prefeitura é Câmera Municipal respectivamonte.
. arte 3º e o Erário a que se refere o artigo anterior de
ve ser orçado, contabilisado e langado na Prestação de Contas anual.
Arte he - Do referido Erário não incidirá senão 2% (ors
por cento): para cada Avaliador, e 15% (QUINZE POR. CENTO) para a Cêma
ra Nunicípal, de acorão com o preceitua a Lei 10,
pet. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Sela das Sessões, em 11/5/68
Autor! Vereador João Francisco de Brito,
M d. CM/PA - 02 os RX

open original →