| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1968 |
| Date | 1968-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IMPRESSÃO DE LEIS E RESOLUÇÕES. |
| native_id | 214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO LEI Nº 1)0 DE 25 DE MAIO DE 1968 DISPÕE SÓBRE IMPRESSÃO DE LEIS E RESOLU ÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sancio no e promulgo a seguinte lei: Arts 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado à man- dar imprimir em um só livro, tôdas as Leis e Resoluções do Huni ci pio de Paulo Afonso no período. compreendido entre 1958 e 28 de ju lho de 1968, data do primeiro decênio da Cidade, incluindo como preâmbulo do livro, o decreto estadual que criou o atual Munici = pio e lhé deu nome. Parágrafo Único O título do livro será “Leis e Reso luções do Hunicípio de Paulo Afonso de 1958 a 1968"e será vendido nas livrarias aos contribuintes e a quem interessar. | Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu o blicação, revoagadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paulo Atonso, emo de junho de 1968. É AA Z ZA Andrade Cardoso Chefe do Gabinete Mod. PMPA — 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Estado da Bahia LEI Nº 140, DE 25 DE MAIO DE 1968, Arte 1º — $ Único — Art. 2º — DISPÕE SÔBRE IMPRESSÃO DE LEIS E RESOLUÇOÊS Fica o Prefeito Municipal autorizado à mandar imprimir em um só livro, todas as Leis e Resoluçoés do Município de | Paulo Afonso, no periódo compreendido entre 1958 e 28 de julho de 1968, data do primeiro decênio da cidade, inclu- indo como preâmbulo do livro, o decreto estadual que cri- ou a atual Município e lhe deu mome. O título do livro será "Leis e Resoluçoes do Município de Paulo Afonso de 1958 a 1968" e será vendiãos nas livrarias aos contribuintes e a quem interessar. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo- gada as disposiçoés em contrário, Sala das Sessoês, em 25/05/68. Autor: José Freire da Silva ; , CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO fetos ESTADO DA BAHIA LEI Nº. lh0, DE 25 de MAIO DE 1968 “DISPÕE SÔBRE IMPRESSÃO DE LEIS ERE SOLUÇÕES; = Artis 1º, > Fica o Prefeito Municipal autorízado & mandar imprimir em um sô livro, todas as Leis e Resoluções do , Município de Paulo Afonso no período coiprcendido entre 1958 , o 28 de julho de 1968; data do primeiro decênio da Cidade, in cluindo como preêmbulo do livro, o decreto estadual que eriou o atual Município e lhó deu nomes, Parágrafo Único - O título dv livro será "Lois e Respluções do Municipio de Paulo Afonso de 1958 a 1958"! é soe rã. vendidos na; livrarias aos contribuintes e aq uem interes sares - > : : Art. 2%, - Esta Lei entrará em vigor na data de 1 sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. : Sala das Sessões, em 25/5/68 Autor: Vereador José Freire da Silvas M d. CM/PA - 02 de desso des Liase peceerso de Acordo fem o acto 96. da Cel pbo. MR Crest = RESIDENTE DE CAMADA MÚNICIDAI > o É Lcidand ata da discos esaideal cd Perco à dá A — TEA cmo o frete eo A ess Ze error E MD “HO cs io ie a did da. ga PE pÃZ te — “Comet da exsno Llenecó dei” czedêe Loro o — ias ama a Lori A dolor aguve fact sapé cre alla rec fe les cercada mia Maço eo 44, a = do re same ai md SSI E A” emo ficarei cm co banio ededinado 2 2£ = 1 -— pmamir erigido mode, Leme de se acids ser AL aee CR DA orem: ser * cememea clico o Miizenteeo, ef pai Lan cre A tee e, a CA go DO ua é creo * Ledomadtose saracis Ze aee EEE É peceranto 708 “lets L meecnn EXE LILA ir codec: Ei dio re E Lero cre eae ZEÇA À da Get co ei Sia / se xo Ae a A aà — Lip zrotro Pee GORILiRA dreads 4) Sã E is ço ie demo ES E y ! | 5 E pe Aqtenicão Dn eruslemZE os icms e- - indo da oeuzpe TE =» SA «227 Es — so o” mo Aeda ct ces REZA ND Leno, z2ee, o ano desta uses” A afie DADA leia Eeleccto É & a Ae temer: 2 crer de LL PAIS Pdscião A ich e Dilma ii Pleno E Elio e E a sr ez a az Srfigedd dd DE ATE 4 77777-7) “7 pa a fui =» a CA ee Za 2 Boreoo £3 mo A 2 halo Di id a e Lilermeta À