| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1968 |
| Date | 1968-05-25 |
| Ementa | DSIPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL EMANCIPAÇÃO POLITICA DE PAULO AFONSO. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO asma LEI Nº ll, DE 25 DE MAIO DE 1968 DISPÕE SÕBRE FERIADO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu san ciono e promulgo a seguinte leli ? Art. 1º = Fica determinado feriado municipal o dia 28 de julho, data da emancipação política, econômica e adminis - trativa do Município de Paulo Afonso, por decreto estadual de 28 de Julho de 1958. Art. 2% - O Prefeito Municipal mandará fechar o Co- mércio e a Industria locais, determinara o hasteamento das ban - deiras nacional, estadual e municipal em todas as dependências / em que funcionam Repartições Públicas. : ' Parágrafo único - As escolas desfilarão e, em caso de impossibilidade para tal, farão reuniões é palestras cívicas , com alusão histórica à Paulo Afonso e sua emancipação. . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua “o publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, emg de ju - nho de 1968 rival -Andráde Cardoso Chefe do Gabinete Mod. PMPA — 1 “CAMARA MUNICIPAL D E PAULO AFONSO Estado da Bahia LEI Nº 141, DE 25 DE MAIO DE 1968, Art. 1º Art. 2º $Único ZH Art. 3º DISPÕE SÔBRE FERIADO MUNICIPAL Fica determinado feriado Municipal o dia 28 de julho, data da emancipação política econômica e Administrativa do Muni cípio de Paulo Afonso, por decreto Estadual de 28 de julho de 1958. O Prefeito Municipal mandará fechar o comércio e as Indús- trias locais, determinará o hasteamento das bandeiras, na- cionais, Estaduais e Municipal em tôódas dependências que | funcionarem repatiçoés Públicas. As escolas desfilarão e, em caso de impossibilidade para | tal, farão reuniões e palestras cívicas eom alusão históri cas a Paulo Afonso e sua emancipação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gada as disposiçoés em contrário. Sala das Sessoês, em 25/05/68 Autor: José Freire da Silva. CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO fist 7 . ad ESTADO DA BAHIA LEI Nº, 1hã, DE 25 DE MAIO DE 1968 DISPÕE SÔBRE FERIADO MUNICIPAL Art, 1º - Fica determinado feriado municipal o dia 28 de julho, data da emancipação política, econômica e administra tiva do Município de Paulo Afonso , por decreto estadual de 28 de julho de 1958, Arte 2º = O Prefeitc Municipsl mandará fecher o co “=, —< - môreio e a Indústrias locais, determinará o hasteamento das bandei res nacional, estadual e municipal em tôdas as dependências em “que funcionam Repartições Públicass Parágrafo único » 4s escolas desfilarão e, em caso de impossibilidade para tal, farão reuniões e palestras cívicas , cor alusão histórica a Paulo Afonso e sus emancipação, Arts 3% - Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrários, sala das Sessões, em 25/5/68 Autor: Vereador José Freire da Silvas Md. CM/PA - 02