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norma nº 141/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1968
Date 1968-05-25
EmentaDSIPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL EMANCIPAÇÃO POLITICA DE PAULO AFONSO.
native_id215

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
asma
LEI Nº ll, DE 25 DE MAIO DE 1968
DISPÕE SÕBRE FERIADO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu san
ciono e promulgo a seguinte leli
? Art. 1º = Fica determinado feriado municipal o dia
28 de julho, data da emancipação política, econômica e adminis -
trativa do Município de Paulo Afonso, por decreto estadual de 28
de Julho de 1958.
Art. 2% - O Prefeito Municipal mandará fechar o Co-
mércio e a Industria locais, determinara o hasteamento das ban -
deiras nacional, estadual e municipal em todas as dependências /
em que funcionam Repartições Públicas. : '
Parágrafo único - As escolas desfilarão e, em caso
de impossibilidade para tal, farão reuniões é palestras cívicas ,
com alusão histórica à Paulo Afonso e sua emancipação.
. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
“o publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, emg de ju -
nho de 1968
rival -Andráde Cardoso
Chefe do Gabinete
Mod. PMPA — 1
“CAMARA
MUNICIPAL D E PAULO AFONSO
Estado da Bahia
LEI Nº 141, DE 25 DE MAIO DE 1968,
Art. 1º
Art. 2º
$Único
ZH
Art. 3º
DISPÕE SÔBRE FERIADO MUNICIPAL
Fica determinado feriado Municipal o dia 28 de julho, data
da emancipação política econômica e Administrativa do Muni
cípio de Paulo Afonso, por decreto Estadual de 28 de julho
de 1958.
O Prefeito Municipal mandará fechar o comércio e as Indús-
trias locais, determinará o hasteamento das bandeiras, na-
cionais, Estaduais e Municipal em tôódas dependências que |
funcionarem repatiçoés Públicas.
As escolas desfilarão e, em caso de impossibilidade para |
tal, farão reuniões e palestras cívicas eom alusão históri
cas a Paulo Afonso e sua emancipação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposiçoés em contrário.
Sala das Sessoês, em 25/05/68
Autor: José Freire da Silva.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO fist 7
. ad
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº, 1hã, DE 25 DE MAIO DE 1968
DISPÕE SÔBRE FERIADO MUNICIPAL
Art, 1º - Fica determinado feriado municipal o dia
28 de julho, data da emancipação política, econômica e administra
tiva do Município de Paulo Afonso , por decreto estadual de 28 de
julho de 1958,
Arte 2º = O Prefeitc Municipsl mandará fecher o co
“=, —< - môreio e a Indústrias locais, determinará o hasteamento das bandei
res nacional, estadual e municipal em tôdas as dependências em
“que funcionam Repartições Públicass
Parágrafo único » 4s escolas desfilarão e, em caso
de impossibilidade para tal, farão reuniões e palestras cívicas ,
cor alusão histórica a Paulo Afonso e sus emancipação,
Arts 3% - Esta Iei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas es disposições em contrários,
sala das Sessões, em 25/5/68
Autor: Vereador José Freire da Silvas
Md. CM/PA - 02

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