| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1969 |
| Date | 1969-12-06 |
| Ementa | FIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA loi nº 159, de 6 de dezembro de 1969 Fixu a organização administrativa da Profeitura Hunici- pal do PAULO AFONSO e dá outras providênciass TÍIILO 1 DA ORGLNEZAÇÃO ADETNISTRATIVA Artigo 1º — 4 orgânização odnínistrativa da Prefeitura do PAULO AFONSO é a seguintos I - Gabinote do Prefeitos II » Procursácrias TIL - Tívisão de Adminictraçãos IV - Divisão à Finançes; T - Divisão de Obrasg Viação e Serviços Urbanos; VI - Divisão de Educação e Culturas VII - Divisão &o Unido o Sorviço Sociais RÍTULO z DA CONPSTENCIA (DO), .) Artigo 2º — O Gabinsto do Profoito É o Srsão inowabido da assistár q Profoito nas suas funções polftico-sdminietratívas, ceben &o-lhe especialmente o asgassoramnto para os contatos com os demais poderos e sutorifades e para o standimento dos muinZoipeas Axtigo 3º - à Procuradoria & o órgão qua tem por objativo a exsonçãos soordanação « contrôle das atividades jurídicas da Prafei, tura, compatindo-lhe pronunciar-se sóbra tõãa matóíria lee gal que ihs £ôr submatida polo Prefeito e domaio órgãos = ds aâmivistração municipal, bem cono efstuar a cobrança ju diciel da êfvida ativa do Município e reprasantá-lo ém Juí, Z0e o Artigo 4º — A Divigão às Administração é o órgão encarregado da exsou são das atívidadosemo Lo da Profeitura, concormentos a pos soai, compras e almerarifado, expedioute a comunicações emquívoa, colagoria e transportes Mod. CM/PA - 02 . «e U CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 2 ESTADO DA BAHIA Slitico 5º » À Divisão de Pirianças $ o órgão-rosponsável “Bla execução das atividadas-msão da Prefeitura, relativas 'aos assuntos] firanciros e fiscois, do lançamanto, arracadação e contrô le Bog tritutos e Toúoitas municipais, fiscalização dos con trituintes sôbre az normas municipais, processamento da ] " despesas contabilização orçamentária, financsire 9 patrimo niai, cleboração do orçamenta & dontrôls de sua exsculião º e Tetebimonto, guarda e movimentação de valbros do anicle z pio Artigo 6º — à Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos 6 o órgão reg ponsável pala construção » conservação das obras públicas N des vias e logradouros Públicos, das ostradas e caminhos E nicipais; pelo licanciemento é fisvalização de chras perti- culares; pelo serviço do limpeza s iluminação pública, menu tenção Gos parguas e jeráins e arborização ds cidade; pelas atividades 3% trênsito, mininistração de matadouro, merça - dos, feiras e conitérioss administração o opazação do siste ma ds abestecimento a'fmus o e da rtdo do esgotos; e aínda pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, perniti dos ou autorizados. àrtigo 7º = À Divisão à Educação e Cultura 6 o órgão incumbido da exos cução des ativiêados educacionais à cuiturais jo Huníctpios especialmente às roforentes à educação priméria e nSdia, à manutanção da promoções oírioas “8 xacreativas, à dástribui- gão e sontrôle da msrenda esóclar, Artigo BP — À Divisão da Salão 6 Serviço Social é o Srgão que tem por finaltdade as atividades de usaistência médicogocial a os tabitantes do Hnnicípio, mediante a administração de unidas» des de saúde e ds promoção do bemeestar e melhoria das cone êições às vida da comunidade 2LIULO III DAS DISPOSIÇÕES GIrATS A presente lef sorg Togulamentads polo Pxefeito, no praso | de 30 (trinto) sãos, QUO, aprOvarÁ, por dsereto, o Regula — mento Intermo da Prefeitura, o qual discriminarã a competên vo cia dos Grgãos mencionados no artigo 19, Mod. CM/PA - 02 +. 1a CÂMARA. MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA » Axsigo J0º m & proporção que forem instalados os órgãos Conponantes da crgenizaçõo administrativa da Prefeitura, prevista] menta i0i, Os atuais órgãos estão extintos eutonóticas mentes Tizando o Executive Huntoipai autorizado e to — Rar as providtnoias relativas a Póssoal, vorbas, atuim buiçãos e instalaçõess , Artigo 11 — ig Cesposas dpborrentos da execução dostá loá Gorraxão “por “conta dus dotações Próprias, consignadas no orça Tonvo vigente; o ainda de erfditos adicionais at o 11 É mito Krê, 34000,00 (sineo mil cruzeiros novos) que g4 Sa o Poder Executivo autorizado a abrirs R t Parágrafo único « Os aróditon mencionados neste artigo sexão oobartos com og reonraos disponivsis provenientes do excesso de arrecadação, xoooonnpo mos tirmos da legísiação | “Vigentos Artigo 12º « Esto 194 entrará em vigor na data do sus publicação, né Vogadas es disposições em contrários A Sala das Sossõess em 6/12/1969 Mod. CM/PA . 02 Cad =. «2 DS r