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norma nº 159/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1969
Date 1969-12-06
EmentaFIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
native_id233

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
loi nº 159, de 6 de dezembro de 1969
Fixu a organização administrativa da Profeitura Hunici-
pal do PAULO AFONSO e dá outras providênciass
TÍIILO 1
DA ORGLNEZAÇÃO ADETNISTRATIVA
Artigo 1º — 4 orgânização odnínistrativa da Prefeitura do PAULO AFONSO
é a seguintos
I - Gabinote do Prefeitos
II » Procursácrias
TIL - Tívisão de Adminictraçãos
IV - Divisão à Finançes;
T - Divisão de Obrasg Viação e Serviços Urbanos;
VI - Divisão de Educação e Culturas
VII - Divisão &o Unido o Sorviço Sociais
RÍTULO z
DA CONPSTENCIA
(DO), .)
Artigo 2º — O Gabinsto do Profoito É o Srsão inowabido da assistár q
Profoito nas suas funções polftico-sdminietratívas, ceben
&o-lhe especialmente o asgassoramnto para os contatos com
os demais poderos e sutorifades e para o standimento dos
muinZoipeas
Axtigo 3º - à Procuradoria & o órgão qua tem por objativo a exsonçãos
soordanação « contrôle das atividades jurídicas da Prafei,
tura, compatindo-lhe pronunciar-se sóbra tõãa matóíria lee
gal que ihs £ôr submatida polo Prefeito e domaio órgãos =
ds aâmivistração municipal, bem cono efstuar a cobrança ju
diciel da êfvida ativa do Município e reprasantá-lo ém Juí,
Z0e o
Artigo 4º — A Divigão às Administração é o órgão encarregado da exsou
são das atívidadosemo Lo da Profeitura, concormentos a pos
soai, compras e almerarifado, expedioute a comunicações
emquívoa, colagoria e transportes
Mod. CM/PA - 02 . «e
U
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 2
ESTADO DA BAHIA
Slitico 5º » À Divisão de Pirianças $ o órgão-rosponsável “Bla execução
das atividadas-msão da Prefeitura, relativas 'aos assuntos]
firanciros e fiscois, do lançamanto, arracadação e contrô
le Bog tritutos e Toúoitas municipais, fiscalização dos con
trituintes sôbre az normas municipais, processamento da ]
" despesas contabilização orçamentária, financsire 9 patrimo
niai, cleboração do orçamenta & dontrôls de sua exsculião º
e Tetebimonto, guarda e movimentação de valbros do anicle z
pio
Artigo 6º — à Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos 6 o órgão reg
ponsável pala construção » conservação das obras públicas N
des vias e logradouros Públicos, das ostradas e caminhos E
nicipais; pelo licanciemento é fisvalização de chras perti-
culares; pelo serviço do limpeza s iluminação pública, menu
tenção Gos parguas e jeráins e arborização ds cidade; pelas
atividades 3% trênsito, mininistração de matadouro, merça -
dos, feiras e conitérioss administração o opazação do siste
ma ds abestecimento a'fmus o e da rtdo do esgotos; e aínda
pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, perniti
dos ou autorizados.
àrtigo 7º = À Divisão à Educação e Cultura 6 o órgão incumbido da exos
cução des ativiêados educacionais à cuiturais jo Huníctpios
especialmente às roforentes à educação priméria e nSdia, à
manutanção da promoções oírioas “8 xacreativas, à dástribui-
gão e sontrôle da msrenda esóclar,
Artigo BP — À Divisão da Salão 6 Serviço Social é o Srgão que tem por
finaltdade as atividades de usaistência médicogocial a os
tabitantes do Hnnicípio, mediante a administração de unidas»
des de saúde e ds promoção do bemeestar e melhoria das cone
êições às vida da comunidade
2LIULO III
DAS DISPOSIÇÕES GIrATS
A presente lef sorg Togulamentads polo Pxefeito, no praso |
de 30 (trinto) sãos, QUO, aprOvarÁ, por dsereto, o Regula —
mento Intermo da Prefeitura, o qual discriminarã a competên
vo cia dos Grgãos mencionados no artigo 19,
Mod. CM/PA - 02
+.
1a
CÂMARA. MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
»
Axsigo J0º m & proporção que forem instalados os órgãos Conponantes
da crgenizaçõo administrativa da Prefeitura, prevista]
menta i0i, Os atuais órgãos estão extintos eutonóticas
mentes Tizando o Executive Huntoipai autorizado e to —
Rar as providtnoias relativas a Póssoal, vorbas, atuim
buiçãos e instalaçõess ,
Artigo 11 — ig Cesposas dpborrentos da execução dostá loá Gorraxão
“por “conta dus dotações Próprias, consignadas no orça
Tonvo vigente; o ainda de erfditos adicionais at o 11
É mito Krê, 34000,00 (sineo mil cruzeiros novos) que g4
Sa o Poder Executivo autorizado a abrirs R
t
Parágrafo único « Os aróditon mencionados neste artigo sexão oobartos
com og reonraos disponivsis provenientes do excesso de
arrecadação, xoooonnpo mos tirmos da legísiação |
“Vigentos
Artigo 12º « Esto 194 entrará em vigor na data do sus publicação, né
Vogadas es disposições em contrários
A Sala das Sossõess em 6/12/1969
Mod. CM/PA . 02
Cad =.
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