| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À CIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO. |
| native_id | 238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA -MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NQ 164, DE 27 DE MAIO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sa.n--
oiono e promulgo a seguinte Leis
Art. 12 - Fioa doado à Companhia Hidro Eldtrioa do
são Franoisoo uma área de terra do Patrimõnio munioipal, situado no tr_!
oho oompreendido ao utilizado pela atual área de pouso, hangar e esta - ção de passageiros, do Aeroporto de Paulo Afonso.
Parágrafo Primeiro - Essa área de terras do Patrim~
nio do Município aoha-se delimitada .nas plantas nos. 4.200 ml e 0010 da
Prefeitura de Paulo Afonso.
Parágrafo Segundo - O terreno de que se trata o artigo 12, destina-se a oonstrução de 4°" (quarenta por cento) de sua área em casas residênoiais de alto ~ ~c:.rã(l e as 6()% (sessenta por oento)
restantes, serão arborizados em t&rmos modernos, com arruamentos lar«os
e bem contornados, permanecendo uma avenida ampla que interligará ·as
avenidas Getdl.io Vargas a de oontõrno.
Parágrafo Terceiro - Fica entendido que a área ref_!
rida no parágrafo 12 obedecerá v Plario DÍretôr de Urbanização da Cidade
- de Paulo Afonso 1 representado na Planta "Prefei tu.ra tiunicipal de Paul.o
Afonso de no 0010" e suas avenidas. ruas, praças e jardins que serão de
domínio público.
Art~ 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
assinar a eeoritura pública da referida drea de terra ou deeisnar pessoa
de sua confiança.
'
.. --
Art. 32 - Caso não seja a área de terra utilizada / "
para os fins a que se refere a presente lei dentro do prazo de 3 (~rês )
anos, reverterá a mesma ao Patrimõnio do Município, independente de /
qualquer interpelação e sem Onue para a Comuna, a contar da entrada e~t ·
operação da nova pista de pouso a ser construída pelo Ministério da Aer2
náutica.
' ...
r
,
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
GABINETE DO PREFEITO • •! ...
. Art. 4s!' ._ 'Fica a Companhia Hidro El~tr:t.ca do são Franoisoo ',
obrigada a retirai" a cêrca que delimita a referida área, tão logo se'- ••
;ja cumprido o artigo anterior!! ·
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na ·data de sua publica
ção, revogadas 'as disposições em contrário~ ' . -
Prefeitura Muni.cipal dê Paulo Afonso., em 02 de junho - de
1970.
ca~~- -
j'·'
DOl'ival Andrade Cardoso ·
Ohe.fe do Gabinete ' ,.
. 1
,
l
, .
·}~ ,j
'
,_
\
~-/
I
,. _,_
)
'
l
. .
A
GAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
DISPt)E SOBRE: A DOAÇÃ'.0 DE UMA 4EA .DE 'l'mu?AS DO
PA'.mniONIO mJNICIPAL 1 CU,. RIDRO BLftllICA DO
sIO FRA.RCISCO.
Art. lt - Fica doada â Companhia Hid.ro Elft:rioa do São Fl"8Doisco uma beta de
terra do Patrim~io Municipal, situa.do no trecho compreendido a o
u'tiliea.do pela a.tual tt.rea de pouso, hangar e eeta9ão de pa.ssagei -
r.ia, do Aeroporto de Paulo At'onao.
Par&grato Pr111!$i:ro - Essa. âraa de terras do Paiirimfmio do Jlu.niotpio aoh& -as
delim1 tada na.a plantas n•s. 4.200 lll e 0010 da .Pretei tura de Paulo
Par&grato Segunclo - O terreno de qua sa trata o IU'tigo l•• deatina-s& a con.!
trução li<! ~ {quarenta por cen1ío) de sua 'rea em cuas residenciais de alto pradão e as 60}'& (eesaenta por cento) restantes, s:.>rão\
arborizàdos e111 têrmos modo:mos, com arruamentos la.rgos e bera con -
tomados, psrmar1eoendo Wlln. e.vnnid.a ampla qUe intfilrligartt a.o &wnidas Getdlio Var~ a de cont~rno.
Parágrato 'i'ero~iro - Fica. entandido que a «rea reterida. no pariigrato io. o'b!,
dBoem o Plano Diret<>r de Urbanização da Ci1.ade de Paulo Afonso ,
representado na planta "Prefeitura. ll~unloipe.l de Paulo Atonao de nº
001011 e suas avenidas, ruas, praças e jardins '!U\9 s3rão de dom:!nio
pitblico.
Art. 20 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a esaritura ptiblica
da. referida ~a <b teft'a on designar pessoa de eua oontiança..
Art. 31 - Caso não !ffja a ~a de terra utilizada pa:;.-a os tine a que se ret.!.
re a preuente lei dentro do prazo de 3 (tr3s) anoe, raverter4 ai:i!!
ma ao PatrilnCn1o do MWlio!pio, indepen&tnte de qualquer interpel01-
9âo e sem Cnus para a Cômuna.,, a contar da entrada em oparação da n,a
va pia• de pouso a aer conatru.f:d.a IRJlO Minietlrio da Aeronáutica..
Ari. 4º - Fica a Companhia Jlidro lU4tr1ca do são Francisco obriga.da a retirar
a oê:roa que delimita a :referida '1-ea, tão logo meja éwnprido o ar.-
'150 an.._,rior.
Ar'l. 5• - Esta Lei en'\n.râ em vigor na data. de sua publicação, revogadas as
dispostgõee em cont:rãn.o.
Mod. CM/PA - 02 Saladas Sessões, em 27/05/1970
- ' (
/