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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 164/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À CIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA -MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI NQ 164, DE 27 DE MAIO DE 1970 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sa.n--
oiono e promulgo a seguinte Leis 
Art. 12 - Fioa doado à Companhia Hidro Eldtrioa do 
são Franoisoo uma área de terra do Patrimõnio munioipal, situado no tr_! 
oho oompreendido ao utilizado pela atual área de pouso, hangar e esta - ção de passageiros, do Aeroporto de Paulo Afonso. 
Parágrafo Primeiro - Essa área de terras do Patrim~ 
nio do Município aoha-se delimitada .nas plantas nos. 4.200 ml e 0010 da 
Prefeitura de Paulo Afonso. 
Parágrafo Segundo - O terreno de que se trata o ar￾tigo 12, destina-se a oonstrução de 4°" (quarenta por cento) de sua á￾rea em casas residênoiais de alto ~ ~c:.rã(l e as 6()% (sessenta por oento) 
restantes, serão arborizados em t&rmos modernos, com arruamentos lar«os 
e bem contornados, permanecendo uma avenida ampla que interligará ·as 
avenidas Getdl.io Vargas a de oontõrno. 
Parágrafo Terceiro - Fica entendido que a área ref_! 
rida no parágrafo 12 obedecerá v Plario DÍretôr de Urbanização da Cidade 
- de Paulo Afonso 1 representado na Planta "Prefei tu.ra tiunicipal de Paul.o 
Afonso de no 0010" e suas avenidas. ruas, praças e jardins que serão de 
domínio público. 
Art~ 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
assinar a eeoritura pública da referida drea de terra ou deeisnar pessoa 
de sua confiança. 
' 
.. --
Art. 32 - Caso não seja a área de terra utilizada / " 
para os fins a que se refere a presente lei dentro do prazo de 3 (~rês ) 
anos, reverterá a mesma ao Patrimõnio do Município, independente de / 
qualquer interpelação e sem Onue para a Comuna, a contar da entrada e~t · 
operação da nova pista de pouso a ser construída pelo Ministério da Aer2 
náutica. 
' ... 
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
GABINETE DO PREFEITO • •! ... 
. Art. 4s!' ._ 'Fica a Companhia Hidro El~tr:t.ca do são Franoisoo ', 
obrigada a retirai" a cêrca que delimita a referida área, tão logo se'- •• 
;ja cumprido o artigo anterior!! · 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na ·data de sua publica 
ção, revogadas 'as disposições em contrário~ ' . -
Prefeitura Muni.cipal dê Paulo Afonso., em 02 de junho - de 
1970. 
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DOl'ival Andrade Cardoso · 
Ohe.fe do Gabinete ' ,. 
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A 
GAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
DISPt)E SOBRE: A DOAÇÃ'.0 DE UMA 4EA .DE 'l'mu?AS DO 
PA'.mniONIO mJNICIPAL 1 CU,. RIDRO BLftllICA DO 
sIO FRA.RCISCO. 
Art. lt - Fica doada â Companhia Hid.ro Elft:rioa do São Fl"8Doisco uma beta de 
terra do Patrim~io Municipal, situa.do no trecho compreendido a o 
u'tiliea.do pela a.tual tt.rea de pouso, hangar e eeta9ão de pa.ssagei -
r.ia, do Aeroporto de Paulo At'onao. 
Par&grato Pr111!$i:ro - Essa. âraa de terras do Paiirimfmio do Jlu.niotpio aoh& -as 
delim1 tada na.a plantas n•s. 4.200 lll e 0010 da .Pretei tura de Paulo 
Par&grato Segunclo - O terreno de qua sa trata o IU'tigo l•• deatina-s& a con.! 
trução li<! ~ {quarenta por cen1ío) de sua 'rea em cuas residenci￾ais de alto pradão e as 60}'& (eesaenta por cento) restantes, s:.>rão\ 
arborizàdos e111 têrmos modo:mos, com arruamentos la.rgos e bera con -
tomados, psrmar1eoendo Wlln. e.vnnid.a ampla qUe intfilrligartt a.o &wni￾das Getdlio Var~ a de cont~rno. 
Parágrato 'i'ero~iro - Fica. entandido que a «rea reterida. no pariigrato io. o'b!, 
dBoem o Plano Diret<>r de Urbanização da Ci1.ade de Paulo Afonso , 
representado na planta "Prefeitura. ll~unloipe.l de Paulo Atonao de nº 
001011 e suas avenidas, ruas, praças e jardins '!U\9 s3rão de dom:!nio 
pitblico. 
Art. 20 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a esaritura ptiblica 
da. referida ~a <b teft'a on designar pessoa de eua oontiança.. 
Art. 31 - Caso não !ffja a ~a de terra utilizada pa:;.-a os tine a que se ret.!. 
re a preuente lei dentro do prazo de 3 (tr3s) anoe, raverter4 ai:i!! 
ma ao PatrilnCn1o do MWlio!pio, indepen&tnte de qualquer interpel01-
9âo e sem Cnus para a Cômuna.,, a contar da entrada em oparação da n,a 
va pia• de pouso a aer conatru.f:d.a IRJlO Minietlrio da Aeronáutica.. 
Ari. 4º - Fica a Companhia Jlidro lU4tr1ca do são Francisco obriga.da a retirar 
a oê:roa que delimita a :referida '1-ea, tão logo meja éwnprido o ar.-
'150 an.._,rior. 
Ar'l. 5• - Esta Lei en'\n.râ em vigor na data. de sua publicação, revogadas as 
dispostgõee em cont:rãn.o. 
Mod. CM/PA - 02 Saladas Sessões, em 27/05/1970 
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