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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 167/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id241

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
GABINETE DO PREFEITO -
LEI Nº 167, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1970
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu san-
ecíono e promulgo a seguinte leis
artigo 1º — são feriados municipais os dias 24 de ju
nho, (são João) = 4 de outubro (São Francisco) - 2 de novembro(
finados) e Sexta-feira da Paíxão (festa móvel - 40 dias depois
do Domingo de Págcoas
' Parágrafo 1º - Og feriados relatádos no artigo 1º des
ta lei, são dias de guarda, tradicionalmente considerados pela p9
pulação local.
artigo 2º = Ficam revogadas as leis nºs. 10, 36, 43 €
141 respectivamente de julho de 1959; 5 de dezembro de 1960;24 de
novembro de 1961 e 25 de maio de 1968, e outros existêntes não in
cluídos neste artigo,
artigo 3º » Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas aa disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, em 18
de novembro de 1970
Ziadaá
Dorival Andrade Cardoso
Chefe do Gabinete

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