| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO GABINETE DO PREFEITO - LEI Nº 167, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1970 DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu san- ecíono e promulgo a seguinte leis artigo 1º — são feriados municipais os dias 24 de ju nho, (são João) = 4 de outubro (São Francisco) - 2 de novembro( finados) e Sexta-feira da Paíxão (festa móvel - 40 dias depois do Domingo de Págcoas ' Parágrafo 1º - Og feriados relatádos no artigo 1º des ta lei, são dias de guarda, tradicionalmente considerados pela p9 pulação local. artigo 2º = Ficam revogadas as leis nºs. 10, 36, 43 € 141 respectivamente de julho de 1959; 5 de dezembro de 1960;24 de novembro de 1961 e 25 de maio de 1968, e outros existêntes não in cluídos neste artigo, artigo 3º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, em 18 de novembro de 1970 Ziadaá Dorival Andrade Cardoso Chefe do Gabinete