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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 172/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1971
Date 1971-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMONIO MUNICIPAL Á CENTRAL URBANA E INTERURBANA DE TELEFONES.
native_id246

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pe
A
CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
SE
LEI Nº. 172 DE 17 DE ABRIL BE 1971,
DISPÚS SOBRE DOAÇÃO DE UMA AREA DE TERRAS DO PA-
TRIMONIO MUNICIPAL 4 CENTRAL UEBANA E INTERUBBA-
NA DE TELEFONES,
.
/ -—. -
ÁRTICO 1º, — Fica doada uns área de terres do Patrimônio Municipal,
medindo 2.500(dois mil quinhentos metros) quadrados à
Telefones da Bahia S/A (TEBASA);
| PARÁGRAFO UNICC. - A AREA DE TERRAS DO PATRIMONIO MUNICIPAL, fica |
| localizada na Avenida Contôrno da Cidade de Paulo Afon
! so; .. — -
ae
| ARPICO 2º. — Esta área de terras destina-se a construção da Central
no Telefônica Urbana e Interurhana em Paulo Afonsos
ARPICO-3º, - Fica estipulado c prazo às 1 (um) ano pora início da
, f . construção do imével acima mencionado; ..
AúPICO 4º, — À não utilização da área de terres do Patrimônio Muni-
sipzls pere o fim que se Costinas de acôrio com.o Árte
2º, e o não cumprimenta do Art, 3º. desta Lei, reverte,
AP rá a mesma (ávoa de terras) aa Patrimônio do Município
, independente de qualquer interpelação e sem tnus per a
Po a Prefeitura
aRíigo ER — Revogadas as disposições em contrários
, . : Saia das Sessões, em 17 de abril de 1971.
CÂMARA MUNICIPAL D E PAULO AFONSO
: Estado da Bahia
+ Lzl Nº; 172 às 17 de ABPIL DZ 1971,
DISPÔo SÓBRu DOAÇAO Du UMA ÂPuA Du TaRRAS DO PATPIMONIO MUNICIPAL
A CoNTPAL URBANA 4 INTSFUBANA Du-TubuFONAS,
- a - sas a
“ARTIGOS 11º. - Fica doada uma área de terras do Batrimônio Municipal, medin
1
do 2.500(dois mil quinhantos motros) quadrados à Telefonos da L
Bahia S/A (TZBASA);
PAPAGPAFÔ UÚNICO.- A froa de Terras do Patirmônio Municipal ,
fica localizada na Avenida Contôrno da Cidade da Paulo Afon
so 5
APTIGO 2º. — Esta área ds terras destina-se a constriçao da Central Telefô /
rien nica Urbana - Interubarna em Paulo Afonso;
APTIGO 3º, - Fica estipulado o prazo da 1 (um) ano início da construçao do
imóvs1 acima mencionado;
APTIGO 4º, - Anao utilizaçao da ároa dº terras do Patrimônio Munici al, para
o fim qua se destina , d= acôrdo com O Art.2º. « o nao cumprimsn
to do Art. 3º. desta L=i, revsrtorá a mesma (árca de terras) ao
Patrimônio do Município Eindep=nêants de qualquer interpslaçao e
som ônus para a Pref>itura,
APTIGO 5º, — Revogadas as disposiçoss am contrário.
Sala das Sossoss, em 17 de abril do 1971.

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