| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1971 |
| Date | 1971-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMONIO MUNICIPAL Á CENTRAL URBANA E INTERURBANA DE TELEFONES. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2
pe A CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA SE LEI Nº. 172 DE 17 DE ABRIL BE 1971, DISPÚS SOBRE DOAÇÃO DE UMA AREA DE TERRAS DO PA- TRIMONIO MUNICIPAL 4 CENTRAL UEBANA E INTERUBBA- NA DE TELEFONES, . / -—. - ÁRTICO 1º, — Fica doada uns área de terres do Patrimônio Municipal, medindo 2.500(dois mil quinhentos metros) quadrados à Telefones da Bahia S/A (TEBASA); | PARÁGRAFO UNICC. - A AREA DE TERRAS DO PATRIMONIO MUNICIPAL, fica | | localizada na Avenida Contôrno da Cidade de Paulo Afon ! so; .. — - ae | ARPICO 2º. — Esta área de terras destina-se a construção da Central no Telefônica Urbana e Interurhana em Paulo Afonsos ARPICO-3º, - Fica estipulado c prazo às 1 (um) ano pora início da , f . construção do imével acima mencionado; .. AúPICO 4º, — À não utilização da área de terres do Patrimônio Muni- sipzls pere o fim que se Costinas de acôrio com.o Árte 2º, e o não cumprimenta do Art, 3º. desta Lei, reverte, AP rá a mesma (ávoa de terras) aa Patrimônio do Município , independente de qualquer interpelação e sem tnus per a Po a Prefeitura aRíigo ER — Revogadas as disposições em contrários , . : Saia das Sessões, em 17 de abril de 1971. CÂMARA MUNICIPAL D E PAULO AFONSO : Estado da Bahia + Lzl Nº; 172 às 17 de ABPIL DZ 1971, DISPÔo SÓBRu DOAÇAO Du UMA ÂPuA Du TaRRAS DO PATPIMONIO MUNICIPAL A CoNTPAL URBANA 4 INTSFUBANA Du-TubuFONAS, - a - sas a “ARTIGOS 11º. - Fica doada uma área de terras do Batrimônio Municipal, medin 1 do 2.500(dois mil quinhantos motros) quadrados à Telefonos da L Bahia S/A (TZBASA); PAPAGPAFÔ UÚNICO.- A froa de Terras do Patirmônio Municipal , fica localizada na Avenida Contôrno da Cidade da Paulo Afon so 5 APTIGO 2º. — Esta área ds terras destina-se a constriçao da Central Telefô / rien nica Urbana - Interubarna em Paulo Afonso; APTIGO 3º, - Fica estipulado o prazo da 1 (um) ano início da construçao do imóvs1 acima mencionado; APTIGO 4º, - Anao utilizaçao da ároa dº terras do Patrimônio Munici al, para o fim qua se destina , d= acôrdo com O Art.2º. « o nao cumprimsn to do Art. 3º. desta L=i, revsrtorá a mesma (árca de terras) ao Patrimônio do Município Eindep=nêants de qualquer interpslaçao e som ônus para a Pref>itura, APTIGO 5º, — Revogadas as disposiçoss am contrário. Sala das Sossoss, em 17 de abril do 1971.