| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | "Cria a pensão especial vitalícia a ex-ocupantes do cargo de Prefeito Municipal, e dá outras providencias". |
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MUNICIPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 544 (2119, LEI MUNICIPAL N° 1.379, DE 05 DE MARÇO DE 2018 DE 2018. "Cria a pensão especial vitalícia a exocupantes docargo de Prefeito Municipal, e dá outras providenciasO PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, faz saber, que foi sancionada na forma do art. 49, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei: Art. 12 - Fica criada a pensão especial vitalícia para ex-ocupantes do cargo de prefeito Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - O referido auxilio correspondera a 10% (dez por cento) do subsídio vigente para o cargo de Prefeito Municipal. Art. 22 - fará jus ao ora beneficio, os ex-prefeitos com idade mínima de 85 (oitenta e cinco) anos, com rendimentos próprios líquidos de, no máximo, 02 (dois) salários mínimos. Art. 32 - A pensão especial de qué trata esta Lei tem caráter excepcional, pessoal a intransferível, e não gera direitos sucessórios ou hereditários de qualquer espécie. Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo - - IS de março de 2018. Ca& IMSST-Vrflair...DEUE ' PREFEITO MUNICIPAL. PuâtAdelslegOddtAffffidOW afixa* de GÕPia na POrtarla desta PREPEITURA 2.2.J LÁR_ nabin o Prete o LU MUNICIPIO DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA