| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1971 |
| Date | 1971-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PAULO AFONSO. |
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-s tr. Pauló Afonso, Estado da Bahia, compóseso dos seguintos Grgios: so , « Nadia mm a CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. . ESTADO DA BAHIA — aguas ” f ' ." LEI Nº, 180 DE 18 DE AGÔSTO DE 1971 4 DISPOE SÓBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA e PAULO. AFONSO (BA) E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS, 4 1 “Título 1 - Da Estrutura 7 E Vs Art, 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura. Minteipad de: 1 » órgãos de issossorainenitos : 1 GABINETE DO BEREITOS 4 * 2. ASSESSGRIA TÊ PLANEJAMENTO; há “3% FROCURADOR TA JURÍDICA, . H- - Creta dé Administração Geralt: vt, a Sucretania' de: Administração: o ns 2, SERVICO DE PIRANÇAS; Bem O ne no Pes 111 - Órgãos do Administração Específicas “e “ 1, SERVIÇO-DE EDUCAÇÃO E CULTURAS Mm cet 2. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Je DEPARTAMENTO DE. ORAS, VIAÇÃO: E SERVIÇOS, URBANOS: DA . na RA IV - Órgãos de Desconsentração Administrativas .: 1, SUBPREFEITURAS. DISTRITAIS .....! o SS v. órgãos sob regime de Concéssão: not ] 1, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS, Título II er. Da Competência e º . : . Art. 22.0 GABINETE DO FREFEITO, é» órgão incumbldo' de! essig tir-d Prefeito nas duas funções político edninistrativos, enbendo-Ihe, especã “as almente O absessoramento para os “contátos com. ds demais poderes. púbticosyia, q ne: toridados, e para o atendiménto “dos munfeipes, Mono NS “ Arte 3º - À ASSESSCGRIA DE, PLANEJAMENTO é O ôrgão ántpibido à a racionalização a dmínistrativa dos serviços municipais, coipetindo-lay espec cialmente; coordenar a elaboração e a gxecução do Pléno de” Desenvolvimênto: Ao Local. Integrado (PDLI), e a elaboração e contrôle do orgamênto Programas. Ora tos camento Plurianual e Planos de Aplicação de recursos transferidos. “peia Uni e outras entidades, o al AS Ra Peron art. 4º - A FROCURADORIA JURÍDICA é é o “órgão que tém' por: “abjots “ vo a execução, coordenação e contrôle das atividades: juríáicas' às Preteit 4 competindo. lhe pronunciar-se 'sôtre “tôda metória legal que Ihe, fr entiotia! esa: E teia É donas CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Da A o pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal, bem como efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, e representá-lo em juízo. Art, 5º - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO & o órgão central da Rg feitura o tem por finalidade a execução das atividades-meio da Manicipalida. de, concernentes a pessoal, compras e almoxarifado, expediente, comunicações, arquivo, zeladoria e transporte, Art, 6º » O SERVIÇO DE FINANÇAS [8 órgão encarregado da execução das atividades financeirás da Prefeitura referentes a arrecadação de tribu « tos e outras Receitas; recebimento, guarda e movimentação de valores; e, con: trôie contábil da Recéita e da Despesa, Art. 78 - O SERVIÇO IE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão que tem per finalidade a execução das atividades educacionais e culturais do Município $ especialmente à educação primária, profissional e média, » reslização de pro moções cívicas e recreativas, e a distribuição e contrôle de mterisl e me - renda escolar, : Art, 8º — O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL é o or - gão incumbido de executar as atividades de assistência médico-socisl aos mu. nícipes, msdiante a administração de unidades de sáúdé, e de promoção do bem estar e melhoria das condições de vida da Comunidade, Art, 9? - O DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS UR BANOS a o órgão responsável pela construção e conservação das obras públicas; das vi as, estradas e logradouros, pelo licenciamento e fiscalização de obras perti oculares, pelo serviço de limpeza pública, manutenção dos parques e jerdins , e arborização da cidade. Compete. lhe também as atividades de trênsito, admi- ' nistração do matadouro, mercados e feiras, e aínda * fiscalização dos servi- ços públicos concedidos, permítidos ou autorizados. Art. 10 — AS SUBPREFEITURAS, como órgãos de desconcentração ter r*itorial e administrativa, competem administrar os Distritos, segundo a ori. entação do Prefeito, dando cumprimento a todosos atos baixados pêlo Executi- vo Municipal que se relacionarem com a Comunidade Distrital, bem assim coor= densr os serviços executados pelos diferentes órgãos da Prefeitura na área — 1 te sua jurisdição. Art, 11 - O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS 6 o órgão encarredo de o- perar, manter, conservar e explorar os serviços d de abastecimento d'água é de esgotos mantidos pelo Municípios Parágrafo único - O Serviço de teu e ; Esgotos sera administrado em regime de concessão, pela SESEB — Superintendência de Engenharda Sanitã > ria do Estado da Bahia - na forma do que dispõe a Lei Municipal nº. de de dezembro de 1969. CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA -3- Título III Dos princípios norteadores da ação administrativas, Art, 12 - A Prefeitura da Paulo Afonso, exercerá suas ativi dades dentro de um processo de plane jamento permanente, atendendo as pe culiaridades locais e aos princípios técnicos concernentes ao desenvol- vimento integrado do Município, Parágrafo único - Considera-se "processo de plane jamento" a difinitão de objetivos, determinados em funçao da realidade local,a pres tação. b meios para atingí-los, o contrôle da sua aplicação, s a avalia ção dodtesultados obtidos, | . “o Arte 13 - Og diversos órgãos que composm a estrutura adminis trativala Prefeitura devem funcionar perfeitamente articulados é em Te- gime dolátua colaboração, Arte 14 - Pera à execução de obras 6 serviços a Prefeitura re correrásiempre que edmissível e convanisnto - mediante contrato; convõ- não, dondssão du permissão, a particulares ou entidades de Direito Pábli co ou de tonomia Mixta, de foima-a aicançar melhor rendimento, evitando novos énoigos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servi- dores. . Ea Art. 15 —- À Administração Municipal, além dos contrôles for mais conceiantes à obediôncia do preceitos | legais e regulamentares deve, rã dispor seus diversa órgãos e agontese instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados de «e 16 = Og serviços municipais deverao ser permanentamanto atualizados, tisando à modernização o racionalização dos métodos dé tra- balho, com o bjetivo de proporcionar melhor atendimento público, atra — vês de rápidasgecisõe sy sempre que possível com execução imediatas Artiag - Para a exscução de seus programas, a Prefuitura de Rá utilizar-s dos recursos colocados à sua disposição por entidades | as o príviias, nacionais ou estrangeiras, ou consorciar-ss com cum Y 8 adequados de remuneração, e a ascenção aistenática a i superiores, | Art. 19 - A Administração Municipal deverá promover a integra | Comunidade na vida polftico-administrativa do Município, atra-- fãos coletivos, compostos de servidores municipais, represen- | « CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA — gre -4- tantes do outras esferas de govômo e munícipes com atuação destacada na coletividade ou conhecimentos específicos de problemas locais Das Disposições Gerais Art, 20 - O Chefe do Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) diasy aprovando, por Decreto o Re gulamento Interno da Prefeitura, que discriminará a estrutura administra tiva intorna dos érgaos constantes do Art. 1º, suas atribuições e respes tivas subunidades acministrativasa' $ 1º - Quando em virtude da Lai, Convênio ou manifesta necês sidade pública a ser atendida, o Município se obrigus a prestar serviços de carátéór permanente que na ; situsm ha área da competência dos órgaos existentes, O Profsito podsrá criar subunidades administrativa diretamen te vingulada a quaisquer dos órgaos definidos nó Art, 1º desta Lei, ob — servados es princípios gerais estabelecidos na presente lei, e a oxistân cia do recursos orçamentários disponíveis para” atender as daspesase . -$ 2º - O Prefeito poderá delegar ao titular da Secretaria de Administração; a coordsnação parcial ou total das atividades dos gomais| órgãos de acôrdo com as necessidades e conveniências da administração» $ 3º — As unidades administrativas da atual estrutura da Pre Ee tura serab automâticamonte extintas à medida que forem sendo instale- Is os órgãos previstos nesta Lei. , “Arte 21 - qualquer dispositivo “Gosta lei que vier a colidir) con a logislação vigente do Estado ou da Uniao, será tin-lime" considera do insubsistente para todos os efeitoss arte 22 — Esta Lei ontrará em vigor na data da sua publica — ção. Art, 23 - Ficam revogadas a Lei nº. 159, ês 6 às dezombro de 1969, e, demais disposições em contrário. Sala das Sessoes, em 18 de agôsto de 1971.