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norma nº 180/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1971
Date 1971-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PAULO AFONSO.
native_id254

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Pauló Afonso, Estado da Bahia, compóseso dos seguintos Grgios:
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CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO.
. ESTADO DA BAHIA
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LEI Nº, 180 DE 18 DE AGÔSTO DE 1971 4
DISPOE SÓBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA e PAULO.
AFONSO (BA) E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS, 4
1
“Título 1
- Da Estrutura
7 E Vs
Art, 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura. Minteipad de:
1 » órgãos de issossorainenitos :
1 GABINETE DO BEREITOS 4
* 2. ASSESSGRIA TÊ PLANEJAMENTO; há
“3% FROCURADOR TA JURÍDICA, .
H- - Creta dé Administração Geralt: vt,
a Sucretania' de: Administração: o ns
2, SERVICO DE PIRANÇAS; Bem O ne no Pes
111 - Órgãos do Administração Específicas “e
“ 1, SERVIÇO-DE EDUCAÇÃO E CULTURAS Mm cet
2. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
Je DEPARTAMENTO DE. ORAS, VIAÇÃO: E SERVIÇOS, URBANOS:
DA
. na RA
IV - Órgãos de Desconsentração Administrativas .:
1, SUBPREFEITURAS. DISTRITAIS .....! o SS
v. órgãos sob regime de Concéssão: not ]
1, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS,
Título II er.
Da Competência e º . :
. Art. 22.0 GABINETE DO FREFEITO, é» órgão incumbldo' de! essig
tir-d Prefeito nas duas funções político edninistrativos, enbendo-Ihe, especã “as
almente O absessoramento para os “contátos com. ds demais poderes. púbticosyia, q
ne:
toridados, e para o atendiménto “dos munfeipes, Mono NS
“ Arte 3º - À ASSESSCGRIA DE, PLANEJAMENTO é O ôrgão ántpibido à a
racionalização a dmínistrativa dos serviços municipais, coipetindo-lay espec
cialmente; coordenar a elaboração e a gxecução do Pléno de” Desenvolvimênto: Ao
Local. Integrado (PDLI), e a elaboração e contrôle do orgamênto Programas. Ora
tos
camento Plurianual e Planos de Aplicação de recursos transferidos. “peia Uni
e outras entidades, o al AS Ra Peron
art. 4º - A FROCURADORIA JURÍDICA é é o “órgão que tém' por: “abjots “
vo a execução, coordenação e contrôle das atividades: juríáicas' às Preteit 4
competindo. lhe pronunciar-se 'sôtre “tôda metória legal que Ihe, fr entiotia!
esa:
E teia É donas
CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
Da A
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pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal, bem como efetuar a
cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, e representá-lo em juízo.
Art, 5º - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO & o órgão central da Rg
feitura o tem por finalidade a execução das atividades-meio da Manicipalida.
de, concernentes a pessoal, compras e almoxarifado, expediente, comunicações,
arquivo, zeladoria e transporte,
Art, 6º » O SERVIÇO DE FINANÇAS [8 órgão encarregado da execução
das atividades financeirás da Prefeitura referentes a arrecadação de tribu «
tos e outras Receitas; recebimento, guarda e movimentação de valores; e, con:
trôie contábil da Recéita e da Despesa,
Art. 78 - O SERVIÇO IE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão que tem per
finalidade a execução das atividades educacionais e culturais do Município $
especialmente à educação primária, profissional e média, » reslização de pro
moções cívicas e recreativas, e a distribuição e contrôle de mterisl e me -
renda escolar, :
Art, 8º — O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL é o or -
gão incumbido de executar as atividades de assistência médico-socisl aos mu.
nícipes, msdiante a administração de unidades de sáúdé, e de promoção do bem
estar e melhoria das condições de vida da Comunidade,
Art, 9? - O DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS UR BANOS a
o órgão responsável pela construção e conservação das obras públicas; das vi
as, estradas e logradouros, pelo licenciamento e fiscalização de obras perti
oculares, pelo serviço de limpeza pública, manutenção dos parques e jerdins ,
e arborização da cidade. Compete. lhe também as atividades de trênsito, admi- '
nistração do matadouro, mercados e feiras, e aínda * fiscalização dos servi-
ços públicos concedidos, permítidos ou autorizados.
Art. 10 — AS SUBPREFEITURAS, como órgãos de desconcentração ter
r*itorial e administrativa, competem administrar os Distritos, segundo a ori.
entação do Prefeito, dando cumprimento a todosos atos baixados pêlo Executi-
vo Municipal que se relacionarem com a Comunidade Distrital, bem assim coor=
densr os serviços executados pelos diferentes órgãos da Prefeitura na área —
1 te sua jurisdição.
Art, 11 - O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS 6 o órgão encarredo de o-
perar, manter, conservar e explorar os serviços d de abastecimento d'água é de
esgotos mantidos pelo Municípios
Parágrafo único - O Serviço de teu e ; Esgotos sera administrado
em regime de concessão, pela SESEB — Superintendência de Engenharda Sanitã >
ria do Estado da Bahia - na forma do que dispõe a Lei Municipal nº. de
de dezembro de 1969.
CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
-3-
Título III
Dos princípios norteadores da ação administrativas,
Art, 12 - A Prefeitura da Paulo Afonso, exercerá suas ativi
dades dentro de um processo de plane jamento permanente, atendendo as pe
culiaridades locais e aos princípios técnicos concernentes ao desenvol-
vimento integrado do Município,
Parágrafo único - Considera-se "processo de plane jamento" a
difinitão de objetivos, determinados em funçao da realidade local,a pres
tação. b meios para atingí-los, o contrôle da sua aplicação, s a avalia
ção dodtesultados obtidos,
| . “o Arte 13 - Og diversos órgãos que composm a estrutura adminis
trativala Prefeitura devem funcionar perfeitamente articulados é em Te-
gime dolátua colaboração,
Arte 14 - Pera à execução de obras 6 serviços a Prefeitura re
correrásiempre que edmissível e convanisnto - mediante contrato; convõ-
não, dondssão du permissão, a particulares ou entidades de Direito Pábli
co ou de tonomia Mixta, de foima-a aicançar melhor rendimento, evitando
novos énoigos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servi-
dores. . Ea
Art. 15 —- À Administração Municipal, além dos contrôles for
mais conceiantes à obediôncia do preceitos | legais e regulamentares deve,
rã dispor
seus diversa órgãos e agontese
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados de
«e 16 = Og serviços municipais deverao ser permanentamanto
atualizados, tisando à modernização o racionalização dos métodos dé tra-
balho, com o bjetivo de proporcionar melhor atendimento público, atra —
vês de rápidasgecisõe sy sempre que possível com execução imediatas
Artiag - Para a exscução de seus programas, a Prefuitura de
Rá utilizar-s dos recursos colocados à sua disposição por entidades |
as o príviias, nacionais ou estrangeiras, ou consorciar-ss com cum
Y
8 adequados de remuneração, e a ascenção aistenática a
i superiores,
| Art. 19 - A Administração Municipal deverá promover a integra
| Comunidade na vida polftico-administrativa do Município, atra--
fãos coletivos, compostos de servidores municipais, represen-
| «
CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
— gre
-4-
tantes do outras esferas de govômo e munícipes com atuação destacada na
coletividade ou conhecimentos específicos de problemas locais
Das Disposições Gerais
Art, 20 - O Chefe do Executivo Municipal deverá regulamentar
a presente lei no prazo de 30 (trinta) diasy aprovando, por Decreto o Re
gulamento Interno da Prefeitura, que discriminará a estrutura administra
tiva intorna dos érgaos constantes do Art. 1º, suas atribuições e respes
tivas subunidades acministrativasa'
$ 1º - Quando em virtude da Lai, Convênio ou manifesta necês
sidade pública a ser atendida, o Município se obrigus a prestar serviços
de carátéór permanente que na ; situsm ha área da competência dos órgaos
existentes, O Profsito podsrá criar subunidades administrativa diretamen
te vingulada a quaisquer dos órgaos definidos nó Art, 1º desta Lei, ob —
servados es princípios gerais estabelecidos na presente lei, e a oxistân
cia do recursos orçamentários disponíveis para” atender as daspesase
. -$ 2º - O Prefeito poderá delegar ao titular da Secretaria de
Administração; a coordsnação parcial ou total das atividades dos gomais|
órgãos de acôrdo com as necessidades e conveniências da administração»
$ 3º — As unidades administrativas da atual estrutura da Pre
Ee tura serab automâticamonte extintas à medida que forem sendo instale-
Is os órgãos previstos nesta Lei. ,
“Arte 21 - qualquer dispositivo “Gosta lei que vier a colidir)
con a logislação vigente do Estado ou da Uniao, será tin-lime" considera
do insubsistente para todos os efeitoss
arte 22 — Esta Lei ontrará em vigor na data da sua publica —
ção.
Art, 23 - Ficam revogadas a Lei nº. 159, ês 6 às dezombro de
1969, e, demais disposições em contrário.
Sala das Sessoes, em 18 de agôsto de 1971.

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