| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1971 |
| Date | 1971-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO. |
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Eita ca CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA — see cede LEI Nº, 184 DE 25/08/71 . DISPOE SÔFRE O QUAIRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO MINICÍPIO DE PAULO AFONSO (BA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Art, 1º « Fica criado o quadro de pessoal do Megistório Pri mário de Paulo Afonso de que fala o Art. 16 da Lei Municipel que estrutura o quadro geral de pessoal, constante dos cargos e correspondentes níveis da tabela abaixos Nº, DE VEIS CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS TNISIAL FUI 35 | Professor Normalista | 3 | 6 15 | Regente de Classe | 2 | 3 —a IPefesserldgo 141 $ 1º . Para efeitos desta Lei considera-se Professor Norma. lista aquêle co m formação regular para o desempenho das funções de Profes sor Primário, portador de Diploma de Conclusão de Curso Normal Pedegógico, de 2º ciclo, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou oficialmen- te reconhecido. $ 2º - Considera-se regente de classe o professor portedor!| de certificado de conclusão do ginásio ou normal de 1º. cíclo com treina - mento e capacitação profissional específicos para o megistério primário. $ 3º » Considera-se professor leigo aquêle com formação d e curso primário completo e com treinamento equivalente para o desempenho das funções de alfabetizador, ' Art. 2º « O ingresso no quadro de professôres far-se-á nos níveis iníciais de cada categoria é através de Concurso Público. Parágrafo único - Os atusis professores leigos e normalis - tas, admátidos até o mês de março do ano em curso, serão enquedrados n 0 8 níveis 1 o 4 respectivamente, Art. 3º - São fixados os seguintes valôres pars efeitos d e remuneração menssl dos cargos referidos no A"t. 1º, tendo-se por b-se 08 percentuais abaixo do salário mínimo regionalt DS E ms Ss ee teresa eme NÍVEL VALOR MENSAL VALGR HORA / AUIA 1 60% do SMín. 0,60% do S.Mín. 2 70% do SeMÍn, 0,70% do S.Mfn. 3 80% do S.Mín, 0,80% do S.Mín. 4 100% do S.Mfn, 1,00% doS.Mín. ê 110% do S.Min. 1,10% do E n. de ar CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA — Esses -2- Art, 4º - Fica estabelecido o regime de 100 (cem) horss/su la mensais, devendo a remuneração ser proporcional ao número-de horss/aule efetivamente dadas, nas bases do disposto no artigo anterior. Parágrafo único » No início de cada sno letivo o Chefe d o Executivo Municipal baixerê instruções dispondo sôbre o número mínimo de horas/aula à serêm dadas por cada professor, sendo que êsse número hão po derá ser inferior a 60 (sessenta) horas/aula mensais, Art, 5º » Será atribuída gratificação mensal de 50% por cen to dos seus vencimentos ao professor designado pera exercer as funções d e Diretor de Escola Munícipal que tenha 3 (três) ou mais professôres; e de | 40% por cento dos vencimentos ao professor a quem tenha sido etribuídos - quaisquer cutros encargos de chefia nas Escolas Municipais, Art. 6º ». Sera atribuído um adicional de 30% porcento d 08 vencimentos ao Professor Normalista lotado em escola da zona rural. Art, 7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover cursos de treinamento e atualização das técnicas de ensino, em co É laboração com entidades estaduais e federais, para o professorado munici - pal, Art. 8º - O Poder Executivo promovera, gradativamente, a substituição dos professores não tttulados por professôres portadores de diploma de conclusão do normal pedagógico de 2º. ciclo, * 1º - Serão extintos, automaticamente, os cargos vagos de correntes da substituição de professôres não titulados por professôres ti- tulados; $ 2º = Os professores não titulados sendo: a) ESTÁVEIS = tendo seus cargos extintos ficerão em dispo. nibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço até posteri. or aproveitamento em cargos do quadro geral de pessoal ds. Prefeitura com — provademente compatível com suas aptidões e habilitações . b) INSTÁVEIS .. Serão imediatamente exonerados podendo, en. tretanto, serem aproveitados no quadro geral de pessoal de scôrdo com suss aptidões comprovadas em teste escrito ou pratico. oral dependendo de exis — tência de vaga, Art. 9º - Serão inscritos, obrigatoriamente, no primeiro | concurso público municipal para o Magistério Primério todos os professôres titulados na "CLASSE" Professor Normalista e os não titulsdos nes "CLASSES" Regente de classe e Professor Leigo admitidos ou nomeados sem concurso des de 25.01.62 . Es CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Qu 3- Art. 10 - Esta [ei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo os seus efeitos a 01,05,71, revogadas as disposições em con - trório. Te * ' Sala das Sessões, em 25 de agôsto de 1971 -