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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 184/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1971
Date 1971-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO.
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ca
CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
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cede
LEI Nº, 184 DE 25/08/71 .
DISPOE SÔFRE O QUAIRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO DO MINICÍPIO DE
PAULO AFONSO (BA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Art, 1º « Fica criado o quadro de pessoal do Megistório Pri
mário de Paulo Afonso de que fala o Art. 16 da Lei Municipel que estrutura
o quadro geral de pessoal, constante dos cargos e correspondentes níveis da
tabela abaixos
Nº, DE VEIS
CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS TNISIAL FUI
35 | Professor Normalista | 3 | 6
15 | Regente de Classe | 2 | 3
—a IPefesserldgo 141
$ 1º . Para efeitos desta Lei considera-se Professor Norma.
lista aquêle co m formação regular para o desempenho das funções de Profes
sor Primário, portador de Diploma de Conclusão de Curso Normal Pedegógico,
de 2º ciclo, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou oficialmen-
te reconhecido.
$ 2º - Considera-se regente de classe o professor portedor!|
de certificado de conclusão do ginásio ou normal de 1º. cíclo com treina -
mento e capacitação profissional específicos para o megistério primário.
$ 3º » Considera-se professor leigo aquêle com formação d e
curso primário completo e com treinamento equivalente para o desempenho das
funções de alfabetizador, '
Art. 2º « O ingresso no quadro de professôres far-se-á nos
níveis iníciais de cada categoria é através de Concurso Público.
Parágrafo único - Os atusis professores leigos e normalis -
tas, admátidos até o mês de março do ano em curso, serão enquedrados n 0 8
níveis 1 o 4 respectivamente,
Art. 3º - São fixados os seguintes valôres pars efeitos d e
remuneração menssl dos cargos referidos no A"t. 1º, tendo-se por b-se 08
percentuais abaixo do salário mínimo regionalt
DS E ms Ss ee teresa eme
NÍVEL VALOR MENSAL VALGR HORA / AUIA
1 60% do SMín. 0,60% do S.Mín.
2 70% do SeMÍn, 0,70% do S.Mfn.
3 80% do S.Mín, 0,80% do S.Mín.
4 100% do S.Mfn, 1,00% doS.Mín.
ê 110% do S.Min. 1,10% do E n.
de ar
CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
— Esses
-2-
Art, 4º - Fica estabelecido o regime de 100 (cem) horss/su
la mensais, devendo a remuneração ser proporcional ao número-de horss/aule
efetivamente dadas, nas bases do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único » No início de cada sno letivo o Chefe d o
Executivo Municipal baixerê instruções dispondo sôbre o número mínimo de
horas/aula à serêm dadas por cada professor, sendo que êsse número hão po
derá ser inferior a 60 (sessenta) horas/aula mensais,
Art, 5º » Será atribuída gratificação mensal de 50% por cen
to dos seus vencimentos ao professor designado pera exercer as funções d e
Diretor de Escola Munícipal que tenha 3 (três) ou mais professôres; e de |
40% por cento dos vencimentos ao professor a quem tenha sido etribuídos -
quaisquer cutros encargos de chefia nas Escolas Municipais,
Art. 6º ». Sera atribuído um adicional de 30% porcento d 08
vencimentos ao Professor Normalista lotado em escola da zona rural.
Art, 7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
promover cursos de treinamento e atualização das técnicas de ensino, em co É
laboração com entidades estaduais e federais, para o professorado munici -
pal,
Art. 8º - O Poder Executivo promovera, gradativamente, a
substituição dos professores não tttulados por professôres portadores de
diploma de conclusão do normal pedagógico de 2º. ciclo,
* 1º - Serão extintos, automaticamente, os cargos vagos de
correntes da substituição de professôres não titulados por professôres ti-
tulados;
$ 2º = Os professores não titulados sendo:
a) ESTÁVEIS = tendo seus cargos extintos ficerão em dispo.
nibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço até posteri.
or aproveitamento em cargos do quadro geral de pessoal ds. Prefeitura com —
provademente compatível com suas aptidões e habilitações .
b) INSTÁVEIS .. Serão imediatamente exonerados podendo, en.
tretanto, serem aproveitados no quadro geral de pessoal de scôrdo com suss
aptidões comprovadas em teste escrito ou pratico. oral dependendo de exis —
tência de vaga,
Art. 9º - Serão inscritos, obrigatoriamente, no primeiro |
concurso público municipal para o Magistério Primério todos os professôres
titulados na "CLASSE" Professor Normalista e os não titulsdos nes "CLASSES"
Regente de classe e Professor Leigo admitidos ou nomeados sem concurso des
de 25.01.62
. Es
CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
Qu
3-
Art. 10 - Esta [ei entrará em vigor na data de sua publicação
e retroagindo os seus efeitos a 01,05,71, revogadas as disposições em con -
trório.
Te
*
' Sala das Sessões, em 25 de agôsto de 1971 -

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