| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1971 |
| Date | 1971-08-30 |
| Ementa | FIXA CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO PARA O ´ROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x ” CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ' ESTADO DA BAHIA — gs LEI Nº,185 DE 25 de agôsto de 1971 FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO PARA O PRQ. GRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDGR PÚBLICO, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Art. 1º - O Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, contribui rá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têr-. mos da Lei Complementar nº, 8, de 3 de dezembro de 1970, com os seguintes|| parcelas, que serão mensalmente recolhidas so Banco do Brasil S.A, 1.» 1% (hum por cento) das receitas correntes proprias, deduzidas as trensferencias feitas a outras entidades de Administração Pública,a per tir de 1º, de julho de19713 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% ( dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes; | II - 2% (dois por cento) das transferênciasrecebidas do govêrno da União através do Fundo de Participação dos Municípios, a pertir de 1º, de julho de 1971, ' Parágrafo único - Não recatra, em nenhuma hipótese, sôbre es trans ferêncies de que êste artigo, msis de uma contribuição, Art, 2º — As Autarquias, Empresas Públicos, Sociedades de Economia Vixta e Fundações do Município contribuirão pera o Programa com 0,4% (qua tro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferência e. receita operscional a partir de 1º. de julho de 1971 0,6% (seis decimospor cento) em 1972, e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 197s e subsequen tes, . . art. 3º - Peneficiar.se-ão das vantagens do Programa de Formação! do Patrimônio do Servidor Público, e ne forma-e condições previstas ne Lei Complementer nº. 8 da União, apenas os servidores, em atividade do MunieÍ- pio e os de suas entidades da Administreção Indireta e Fundações, Art. 4º — Para fazer face & despesas com esta Lei no exercício fã nanceiro de 1971 fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ebrir À. dicional ao Orçamento vigente o credito especial de (f. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) classificável na consignação 3.2.7.89% DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS | CORRENTES. Diversos. BEM ESTAR SOCIAL. Diversos. , Art. 5º - Os recursos para atender as despesas com o Crédito Adi. cional Especial autorizado & ser aberto por esta Iei ocorrerão por conta | do excesso de arrecadação, conforme dispõe a lei 4.320, de 17 de março de 1964 nos 8$ 1º, 113 3º e 4º. art. 6º - Esta lei entrará em vigor na desta de sus publicação re- vogadas as disposições em contrário. Sela das Sessões, em 25/08/1971,