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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 185/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1971
Date 1971-08-30
EmentaFIXA CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO PARA O ´ROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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”
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO '
ESTADO DA BAHIA
— gs
LEI Nº,185 DE 25 de agôsto de 1971
FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO PARA O PRQ.
GRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDGR PÚBLICO, e DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Art. 1º - O Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, contribui
rá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têr-.
mos da Lei Complementar nº, 8, de 3 de dezembro de 1970, com os seguintes||
parcelas, que serão mensalmente recolhidas so Banco do Brasil S.A,
1.» 1% (hum por cento) das receitas correntes proprias, deduzidas
as trensferencias feitas a outras entidades de Administração Pública,a per
tir de 1º, de julho de19713 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% ( dois
por cento) no ano de 1973 e subsequentes; |
II - 2% (dois por cento) das transferênciasrecebidas do govêrno da
União através do Fundo de Participação dos Municípios, a pertir de 1º, de
julho de 1971, '
Parágrafo único - Não recatra, em nenhuma hipótese, sôbre es trans
ferêncies de que êste artigo, msis de uma contribuição,
Art, 2º — As Autarquias, Empresas Públicos, Sociedades de Economia
Vixta e Fundações do Município contribuirão pera o Programa com 0,4% (qua
tro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferência e.
receita operscional a partir de 1º. de julho de 1971 0,6% (seis decimospor
cento) em 1972, e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 197s e subsequen
tes, . .
art. 3º - Peneficiar.se-ão das vantagens do Programa de Formação!
do Patrimônio do Servidor Público, e ne forma-e condições previstas ne Lei
Complementer nº. 8 da União, apenas os servidores, em atividade do MunieÍ-
pio e os de suas entidades da Administreção Indireta e Fundações,
Art. 4º — Para fazer face & despesas com esta Lei no exercício fã
nanceiro de 1971 fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ebrir À.
dicional ao Orçamento vigente o credito especial de (f. 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) classificável na consignação 3.2.7.89% DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS |
CORRENTES. Diversos. BEM ESTAR SOCIAL. Diversos. ,
Art. 5º - Os recursos para atender as despesas com o Crédito Adi.
cional Especial autorizado & ser aberto por esta Iei ocorrerão por conta |
do excesso de arrecadação, conforme dispõe a lei 4.320, de 17 de março de
1964 nos 8$ 1º, 113 3º e 4º.
art. 6º - Esta lei entrará em vigor na desta de sus publicação re-
vogadas as disposições em contrário.
Sela das Sessões, em 25/08/1971,

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