| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1971 |
| Date | 1971-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMONIO MUNICIPAL AO MINISTÉRIO DO EXERCITO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Estado da Bahia Lei N$. 187, ds 13 d- outubro da 1971 DISPÔZ SÓBPu A DOAÇÃO Do UMA ABBA De ToRRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO MINISTÉRIO DO 2XuRCITOG , E Arte 1º,- Fica doado ao Miniotério do Exército Brasileiro, uma área do terras do Patrimônio Municipal”, medindo209,5525ha, ( duzentos e novs hactares, cinquenta - cinco arss » vinta - cinc: “4 co daciarss Jno parímstro suburbano da cidads ds Paulo Afonso 9 localizado nas progimidades do Pôsto Rodoviário (>ntroncamangó da estrada Salvador-Recife Salvador Paulo Afonso ) «a Cachosira dos V-ados, hoj= chamada d- Vila D. P-dro II, com limites consi gnados na planta "Dirstoria do Serviço G=ográfico -MKinistório / - da Gurra - Comissao aspscial do Levantamento do Nordest=>, = na planta dos terr=nos da Pr-f-itura de Paulo Afonso - Ba,, decrsto nº, 12,691 e 12737 ãe 10/3/1943 - 5/5/1943 raspsctivamente, cons tantos do arquivo d-sta Profaitura. Edo) Parágrafo Unico- O tarrsno ds quo trata o artigo em apra, So , dastina-so a construçao do campo da intruçao da la. Com- panhia ds Infantaria sedida na cidado da Paulo Afonso, Art. 2º,- Fica o Prafoito Municipal autorizado a assinar a escritura do refarido .terrano ou designar pºssoa de sua confi- ança para tal, a qual será entregus em audiência solena ao ofi cial d-signado pelo Ministério do Ixsrcito - 6a. Rogiao Militar. Art. 3º,- Esta Lei antrará om vigor na data de sua publi caçao, r»vog adas as disposiçoss am contrário, Sala das Sassoss, em 13/10/1971. CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA AR — ses Lei nº, 187, de 13 de outubro de 1971 DISPÕE SÓBRE A DOAÇÃO DE UMA AREA DE TERRAS IO PA- TRIMÔNIO MUNICIPAL AO MINISTERIO JO EXERCITO. Art. 1º - Fica doado ao Ministério do Exército Brasileiro, uma área de terras do Patrimônio Municipal, medindo 209,5525 has (duzentos e nove hectares; cinquenta e cinco ares e vinte é cinco deciares) no perí- metro suburbano da cidade de Paulo Afonso, localizado nas proximidades — do Pôsto Rodoviário (entroncamento da estrada Salvador - Recife-Salvador Paulo Afonso) e a Cachoeira dos Veados, hoje chamada de Vila D. Pedro II, com limites consignados na planta "Diretoria do Serviço Geográfico - Mi- nistério da Guerra - Comissao especial de Levqntaménto do Nordeste, e na planta dos terrenos da Prefeitura de Paulo Afonso - Ba.gy decreto nº, 12,691 e 12737 de 10/3/1943 e 5/5/1943 respectivamente, constantes do arquivo deg ta Prefeituras Parágrafo Unico - O terreno de que trata o artigo em aprêçosdes tina-se a construçao do campo de instruçao da la. Companhia de Infantaria sediada na cidade de Paulo Aponso, Art. 2º - Fica o Preféito Municipal autorizado a assinar a es — critura do referido terreno qu designar pessoa de sua confiança para tal; a qual será entr-gue em audiencia solens ao oficial designado pelo Minis- tério do Exército - 6a. Regiao Militar. Arte. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposiçoes em contrário, - Sala das Sessoes, ém 13/10/1971 W