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norma nº 1386/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA. 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1386, DE 11 DE JULHO DE 2018. 
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de 
Recuperação Fiscal – REFIS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei. 
Art. 1º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei 1.377/2018, 
poderá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2018. 
Art. 2 ºO caput do art. 1º, da Lei 1.377/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, relativo a créditos 
pertencentes ao Município de Paulo Afonso, que tem como objetivo promover a regularização de 
contribuintes com débitos, tributários e não tributários, em razão de fatos geradores ocorridos até 
31 de dezembro de 2017, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, 
ajuizados ou a ajuizar.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, em 11 de julho de 2018. 
Luiz Barbosa de Deus 
Prefeito 
Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Paulo Afonso
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Quarta-feira
11 de Julho de 2018
2 - Ano X - Nº 2592
Leis

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