| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1386, DE 11 DE JULHO DE 2018. Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei. Art. 1º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei 1.377/2018, poderá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2018. Art. 2 ºO caput do art. 1º, da Lei 1.377/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, relativo a créditos pertencentes ao Município de Paulo Afonso, que tem como objetivo promover a regularização de contribuintes com débitos, tributários e não tributários, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, em 11 de julho de 2018. Luiz Barbosa de Deus Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Paulo Afonso CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W+6CN+XWS0PJSO4QWABKBW Quarta-feira 11 de Julho de 2018 2 - Ano X - Nº 2592 Leis