| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1993 |
| Date | 1993-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de filas para os deficientes físicos no Município de Paulo Afonso e dá outras providências. |
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LEI Nº 709/93 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993, DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE FILAS PARA OS DEFICIENTES Físicos NO MUNICÍPIO DE PAI LO AFONSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e e . nsº “O APOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, Faço sabor que a Câmara do Vereadores aprovou é ou sane ciono a seguinte Lei: Arte 1º » Fica instituldo, no lunicípio de Paulo Afonso, a isenção de filas om bancos, correios e órgãos públicos, para os defj cientes físicos, Parágrafo Único - A isenção instituida no caput deste artigo, proporcionará aos deficientes físicos deste Município, uma mos thor comodidade. Art. 2% Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, Arts 3º - Revogamese as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DO tuntcírio DE PAULO AFONSO, AOS vinte e três dias do nês de novembro do ano de mil novecentos e novone Prefeito do Município mjvb/«