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norma nº 1395/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaAltera Lei Municipal nº 709, de 23 de novembro de 1993, que dispõe sobre a isenção de filas para os deficientes físicos, em Paulo Afonso, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
- Estado da Bahia - 
LEI MUNICIPAL N°. 1395 /2018. 
"Altera Lei Municipal n° 709, de 23 de novembro 
de 1993, que dispões sobre a isenção de filas para os 
deficientes físicos em Paulo Afonso, e da outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, 
BANIA, no uso de suas a atribuições legais, PROMULGA: 
Art. 1° As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos, gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os 
obesos e as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e as pessoas 
portadoras de síndrome de down, terão atendimento prioritário, nos termos da 
Lei. 
Parágrafo Único: Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam 
atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de 
atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do 
Transtorno do Espectro Autista — TEA. 
Art. 2° A não observância do disposto na presente lei ensejará: 
I - Advertência escrita; 
II — Cadastro negativo do estabelecimento em isenções municipais; 
III — Multa, a sem regulada pelo município. 
Art. 3° As disposições do artigo 2°, I, II, III, não excluem as devidas sanções 
penais, civis e administrativas da legislação brasileira. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
- Estado da Bahia - 
Art. 40 Na ausência de dispositivos normativos nesta lei suprirá esta ausência, 
o que dispor na Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. 
Art. 5° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrario, incluindo a Lei Municipal supracitada no preâmbulo. 
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2018. 
Ver. Marconde Francisco dos Santos 
- Presidente - 

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