| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 452 de 05 de junho de 1983 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO . ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 1.355 DE 17 DE JANEIRO DE 2017. " “Altera a Lei Municipal nº. 452 de 05 t -" de junho de 1983 e dá outras providências”. : O PREFEITO MUNICIPAL PAULO AFONSO, ESTADO DO BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, devidamente formalizados e sediados no Município, observados os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerão ao seguinte horário: I - De Segunda à Sábado poderão funcionar no período compreendido das 08h às 18h, para abertura e fechamento, respectivamente. II - Aos Domingos e Feriados poderão, mediante solicitação dos interessados ao Poder Executivo Municipal, e ao pagamento de taxa especial, de acordo com a legislação tributária, funcionar no período compreendido das 08 às 13h, para abertura e fechamento, respectivamente. s1º - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, facultativamente, nos domingos dos meses de vJunho e Dezembro, no horário das 8 às 18 horas. s2º - Os estabelecimentos comerciais | poderão funcionar, facultativamente, no horário das 8 às 18 horas no Domingo imediatamente anterior às seguintes datas comemorativas: I - Páscoa; II - Dia das Mães; III - Dia dos Namorados; IV - Dia dos Pais; V —- Dia das Crianças; vI - Carnaval; VII - São João; VIII - Copa Vela. . - i . - . ca s3º - Empregadores e Empregados decidirão anualmente em Convenção Coletiva de Trabalho o pagamento de horas-extras, a garantia do Dl —— ea ee ——— eme ——— MUNICIPIO DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA « descanso remunerado semanal em outro dia da semana, dentre outras normas de proteção ao trabalho. $4º - Serão isentos do pagamento da taxa especial, os interessados que contratarem os usuários dos serviços da assistência social, devidamente cadastrados e capacitados, para exercerem os trabalhos aos domingos e feriados. Art. 2º - Além do horário determinado pelo artigo 1º, poderão funcionar em horários especiais, antes das 08:00 horas e após às 18:00 horas, para abertura e fechamento, respectivamente, os seguintes estabelecimentos: 1 - Os varejistas, exclusivamente, de flores, verduras, legumes, frutas, carnes frescas, pães e leites. II - Os restaurantes, sorveterias, bombonieres, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniências, tabacarias, bancas de jornal e revistas e as casa de jogos de entretenimento. III - Os salões de fotógrafos, barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures e massagistas. . IV - as danceterias, boates e similares. v - Os estabelecimentos funerários, de hospedagens, de estacionamento de veículos e de consertos de pneumáticos. VI - Os estabelecimentos revendedores de combustíveis. vII - As farmácias e drogarias. VIII - Os estabelecimentos de locação de vídeos, CD e DVD. 1x - Os Supermercados. x - Os distribuidores de bebidas e refrigerantes e; XI - Academias e Similares. Art. 3º - Poderão também, funcionar em horários especiais, inclusive aos domingos e feriados, os estabelecimentos: 1 - Comerciais, se considerados atividade essencial, se “shoppings centers” e equiparados ou ainda, oriundo de acordos coletivos de trabalho. II - de Prestação de serviços para atendimento à urgência de prestação de socorros e assistência técnica, sempre observada os preçeitos da legislação trabalhista. III -— Industrial em geral, para atendimento à urgência de processo de produção, Parágrafo distritos na lei. ARTIGO 4º ARTIGO 5º ARTIGO 6º localizada nos distritos Industriais regulamentados. Único - Os estabelecimentos Industriais não localizados nos Industriais regulamentos obedecerão aos horários elencados - (...) = (...) - Esta Lei entrará em vigor após 30(trinta) dias a contar da data de sanção. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Paulo Afonso, 11 de janeiro de 2017. i te »uplicado Nesta data median fixação de cópia na portaria desta PREFEITURA [04 HE Es; jo Preto o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO — ESTADO DA BAHIA