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norma nº 452/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 1983
Date 1983-06-05
EmentaDispõe sobre o funcionamento do comercio de Paulo Afonso aos sábados e dá outras providências.
native_id55

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texto integral #

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E
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
ESTADO DA BAHIA -
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 452/83, DE 05 DE JUNHO DE 1.983 .
Dispog sobre o Funcionamento do Comércio de!
Paulo Afonso aos sábados e dá outras Provi -
R
dencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, faço saber
que o Poder Legislativo aprovou e ev ganciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica estabelecido que o horário de funcio-
namento do Comércio de Paulo Afonso aos sábados será das 8:00 às '
12:00 (doze) horas. :
Art.2º — É concedida permissão para funcionamento *
aos sábados, fora do horário estabelecido no art. anterior:
a) - Varejistas de produtos farmaceuticos;
b) - Barbearias;
c) — Venda de flores e Coroas;
- à) - Locadores de bicicletas e similares;
e) - Serviços funerários;
£) - Hotéis e similares (restaurantes, pensões, ba!
res, lanchonetes, confeitarias e sorveterias).
g) - Hospitais, clínicas, casas de sajde e ambulató
rios;
h) - Casas de diversoes(inclusive estabelecimento '!
esportivos);
i) - Feiras-livres e mercados;
j) - Transportes;
1) — Serviços de Propagandas;
mn) - Bancas de jornais e revistas;
————
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
ESTADO DA BAHIA
Gabinete do Prefeito
n) - Cinemas e bibliotecas (excluídos dé serviços de!
escritório).
$ Único É As atividades enquadradas-no artigo anteri-
or, terão seu funcionamento regulado pelas Leis em vigor, em espe”
cial a Lei Municipal nº 26, de 05 de maio de 1960 e suas alteraço-
es. .
Art.3º = As empresas que gozarem de permissão estabe-
lecidas no art. 2º, ficam obrigadas a observarem as disposições, e
dureção, repouso e remuneração &o trabalho nos dias de repouso,
contidas na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).
Art. 4º - Fica estabelecido que, fora do horário esti
pulado no art. 1º desta Lei, as empresas que tenham permissão para
funcionar só poderão executar as atividades previstas na relação *
que se refere o art. 2º desta Lei.
Art. 5º - Vetado,
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor, após sua regula-
mentação por Decreto à partir de noventa(90) dias a contar desta |
data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, em 05
de junho de 1.983.
Abél /Barbos
Prefeito Munjtipal

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