| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1983 |
| Date | 1983-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento do comercio de Paulo Afonso aos sábados e dá outras providências. |
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E Prefeitura Municipal de Paulo Afonso ESTADO DA BAHIA - Gabinete do Prefeito LEI Nº 452/83, DE 05 DE JUNHO DE 1.983 . Dispog sobre o Funcionamento do Comércio de! Paulo Afonso aos sábados e dá outras Provi - R dencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ev ganciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica estabelecido que o horário de funcio- namento do Comércio de Paulo Afonso aos sábados será das 8:00 às ' 12:00 (doze) horas. : Art.2º — É concedida permissão para funcionamento * aos sábados, fora do horário estabelecido no art. anterior: a) - Varejistas de produtos farmaceuticos; b) - Barbearias; c) — Venda de flores e Coroas; - à) - Locadores de bicicletas e similares; e) - Serviços funerários; £) - Hotéis e similares (restaurantes, pensões, ba! res, lanchonetes, confeitarias e sorveterias). g) - Hospitais, clínicas, casas de sajde e ambulató rios; h) - Casas de diversoes(inclusive estabelecimento '! esportivos); i) - Feiras-livres e mercados; j) - Transportes; 1) — Serviços de Propagandas; mn) - Bancas de jornais e revistas; ———— Prefeitura Municipal de Paulo Afonso ESTADO DA BAHIA Gabinete do Prefeito n) - Cinemas e bibliotecas (excluídos dé serviços de! escritório). $ Único É As atividades enquadradas-no artigo anteri- or, terão seu funcionamento regulado pelas Leis em vigor, em espe” cial a Lei Municipal nº 26, de 05 de maio de 1960 e suas alteraço- es. . Art.3º = As empresas que gozarem de permissão estabe- lecidas no art. 2º, ficam obrigadas a observarem as disposições, e dureção, repouso e remuneração &o trabalho nos dias de repouso, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). Art. 4º - Fica estabelecido que, fora do horário esti pulado no art. 1º desta Lei, as empresas que tenham permissão para funcionar só poderão executar as atividades previstas na relação * que se refere o art. 2º desta Lei. Art. 5º - Vetado, Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, após sua regula- mentação por Decreto à partir de noventa(90) dias a contar desta | data. Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, em 05 de junho de 1.983. Abél /Barbos Prefeito Munjtipal