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norma nº 1356/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2017
Date 2017-01-11
EmentaDispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado Xingozinho e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.356 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade
pública a Associação Comunitária do Povoado
Xingozinho e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL PAULO AFONSO, ESTADO DO BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica reconhecido de utilidades pública a Associação
Comunitária do Povoado Xingozinho, fundada em 12 de junho de 2009,
situada no Povoado Xingozinho, Zona Rural de Paulo Afonso, Estado da
Bahia, S/N, CEP - 48.609.140, com CNPJ do MF nº. 11.725.551/0001-39.
Parágrafo Único - O reconhecimento de que trata o Art. 1º desta Lei,
segue os critérios adotados pela Lei Municipal nº 662/1991.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulo Afonso, 11 de janeiro de 2017.
à gaia tueutanto
| O Incal3 Udid que!
do de cópia na portaria
desta ao
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA

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