| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2017 |
| Date | 2017-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado Xingozinho e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº. 1.356 DE 11 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado Xingozinho e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL PAULO AFONSO, ESTADO DO BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica reconhecido de utilidades pública a Associação Comunitária do Povoado Xingozinho, fundada em 12 de junho de 2009, situada no Povoado Xingozinho, Zona Rural de Paulo Afonso, Estado da Bahia, S/N, CEP - 48.609.140, com CNPJ do MF nº. 11.725.551/0001-39. Parágrafo Único - O reconhecimento de que trata o Art. 1º desta Lei, segue os critérios adotados pela Lei Municipal nº 662/1991. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paulo Afonso, 11 de janeiro de 2017. à gaia tueutanto | O Incal3 Udid que! do de cópia na portaria desta ao MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA