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norma nº 1357/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaInstitui o modelo de gestão da administração pública municipal de Paulo Afonso e dá outras providências.
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Diário Oficial do
MUNICIPi
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
Sexta-feira + 19 de Maio de 2017 + Ano IX « Nº 2034
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Prefeitura Municipal de
Paulo Afonso publica:
e Lei Municipal Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 — Institui o modelo de
gestão da administração pública municipal de Paulo Afonso, e dá outras
providências.
e Decreto Nº 5262/2017 de 15 de maio de 2017 — Dispõe sobre a criação
do comitê gestor do centro de arttes e esportes unificados Euclides
Ribeiro — Praça Ceu e dá outras providências.
e Extrato de Contrato CT. n. 0266/17 - Contratada: (Adenilson Agamenon
da Silva ME)
e Extrato de Contrato CT. n. 0234/17 - Contratada: (A Rodrigues Ferreira)
e Extrato de Contrato CT. n. 0172/17 - - Contratada: (Marluce Bezerra
Lopes)
e Extrato de Contrato CT. n. 0171/17 - Contratada: (Rafaela Lopes
Beserra Frazão — ME)
Resultado Pregão Presencial PP N. 0148/17
Resultado Pregão Presencial PP N. 0171/17
Resultado Pregão Presencial PP N. 0172/17
Resultado Pregão Presencial PP N. 0175/17
Aviso de Licitação PP n. 0218/17 - Objeto: Contratação de Instrutor na
Área de Corte e Costura
e Aviso de Licitação PP n. 0219/17 - Objeto: Aquisição de Fraldas
Descartáveis Geriátricas e Infatis.
e Aditamento CT. n. 0413/15 - Contratada: (Drogafonte Ltda).
e Aditamento CT. n. 0126/15 - Contratada: (Danilo Santos de Souza-ME)
e Aditamento CT. n. 0364/16 - Contratada: (KM Distribuidora de
Medicamentos Ltda-ME)
e Retificação - Referente Diário Oficial n. 2031 de 18/05/17 Aditamento CT
n. 0416/15
Gestor - Luiz Barbosa de Deus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Avenida Apolônio Sales, 925
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Sexta-fei iário Ofici
xta-feira Diário Oficial do
fmmpeema PauloNfonso | MUNICIPIO
Leis
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 1.357 DE 12 DE MAIO DE 2017.
INSTITUI O MODELO DE GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE PAULO AFONSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º Esta Lei institui o modelo de gestão: da Administração Pública do Poder
Executivo, centrado no atendimento ao cidadão, define os princípios, diretrizes, ações,
linhas e forma de atuação e específica as atribuições dos cargos e funções que
compõem a estrutura administrativa.
Parágrafo único. A reestruturação do modelo administrativo, de que trata o caput
deste artigo, não implicará em qualquer despesa adicional para o erário, em respeito
ao limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os gestores públicos com exercício na Gestão Estratégica firmarão Acordo de
Resultados com o Prefeito Municipal, pelo qual se obrigam a cumprir as metas
estabelecidas no Plano de Trabalho elaborado para cada exercício.
Art, 3º As funções especiais, as funções gratificadas e os cargos em comissão que
compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Paulo
Afonso, terão suas atribuições e requisitos para o seu provimento definidos no Anexo
V desta Lei.
Parágrafo único. Os exercentes das funções especiais, das funções gratificadas e
dos cargos em comissão, de que trata o caput deste artigo, ficarão submetidos à
jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
CAPÍTULO IL
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º Além da obediência aos principios constitucionais insculpidos no art. 37 da
Constituição Federal, a ação executiva deste Governo terá como base os seguintes
princípios de Gestão:
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MUNICÍPIO
Paulo Afonso
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ESTADO DA BAHIA
|- Ética;
1 - Transparência administrativa; e
11! - Proximidade com a Sociedade.
Parágrafo único. A publicidade será assegurada pela publicação dos seus atos no
Diário Oficial do Município, podendo, em caso de atos não normativos, serem
divulgados de forma resumida, inclusive por meio eletrônico.
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES
Art. 5º O Poder Executivo do Município de Paulo Afonso, como agente do sistema de
administração pública municipal, objetivando a melhoria das condições culturais e
sociais do povo pauloafonsino, bem como à correta aplicação dos meios e recursos
que mobilizam sua ação executiva, agirá pautado nas seguintes diretrizes:
| - planejamento estratégico na execução das políticas públicas;
ll - controle de eficiência, eficácia e economicidade da gestão
administrativa, por intermédio da Governança Corporativa;
11! — capacitação dos gestores que ocupam os cargos estruturantes da
Administração Direta e criação de carreiras específicas para o exercício
de funções da gestão pública;
IV - horizontalidade nas relações de trabalho, de forma a proporcionar a
divisão de responsabilidades dos, servidores ocupantes de cargos e
funções estruturais e que estejam posicionados em qualquer das linhas da
administração do Município;
V — transversalidade das ações para fins de agilização dos procedimentos
administrativos no âmbito da máquina municipal,
VI - cooperação entre os órgãos e entidades da administração pública; e
vil — definição das atribuições dos ocupantes das funções especiais,
funções gratificadas e cargo em comissão, visando a definir o papel de
cada servidor na estrutura administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS LINHAS DA AÇÃO EXECUTIVA
Art, 6º A ação executiva da Administração Pública do Poder Executivo Municipal será
coordenada, diretamente, pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários do Município,
Eq
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ESTADO DA BAHIA
ocupantes das funções e cargos estruturantes da'Administração Pública, e pautar-se-á
nas seguintes linhas de atuação: i
| - Gestão Estratégica;
| - Gestão Municipal; e
1! — Gestão Finalística.
Art. 7º Na Gestão Estratégica, situam-se os Secretários do Município, os Secretários
Especiais, os Secretários Executivos e demais responsáveis por planejar e coordenar
as políticas públicas do Governo, dentro das áreas de suas competências.
Art. 8º Na Gestão do Município, situam-se os Superintendentes, os Gerentes
Executivos, os Supervisores Executivos, os Assessores Técnicos Executivos, os
Chefes Executivos e demais ocupantes de funções especiais, funções gratificadas e
cargos em comissão, responsáveis pela gestão interna do Município.
Art. 9º Na Gestão Finalística, situam-se os Superintendentes Especiais, os Gerentes
Especiais, os Gerentes, os Supervisores, os Assessores Técnicos, os Chefes e
demais ocupantes de funções especiais, funções gratificadas e cargos em comissão,
responsáveis pela execução das atividades fim do Governo.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 10. O Poder Executivo Municipal adotará o modelo da transversalidade, com
ênfase nas diretrizes estratégicas do Governo, e atuará na gestão sistêmica de
programas, projetos e processos, por intermédio da integração das seguintes redes
temáticas:
| - Rede Integrada de Governança:
a) Sistema de Eficiência e Gestão por Resultados, coordenado pela
Secretaria Municipal de Administração;
b) Sistema de Controle Intemo e Transparência, coordenado pela
Controladoria Geral do Município; e
c) Sistema de Assessoramento e Representação Jurídica, coordenado
pela Procuradoria Geral do Município.
1 - Rede Integrada de Relações Institucionais, Interação Social e
Comunicação:
a) Sistema de Relações Institucionais e Interação Social, coordenado pelo
Gabinete do Prefeito; e
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MUNICÍPIO
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ESTADO DA BAHIA
b) Sistema de Comunicação, coordenado pela Assessoria de
Comunicação.
ll — Rede Integrada de Planejamento, Valorização de Pessoas e
Patrimônio e Gestão Financeira e Contábil:
a) Sistema de Planejamento e Informatização, coordenado pela Secretaria
Municipal de Planejamento; e
b) Sistema de Valorização de Pessoas e Patrimônio, coordenado pela
Secretaria Municipal de Administração; e
c) Sistema de Gestão Financeira e Contábil, coordenado pela Secretaria
Municipal da Fazenda.
IV- Rede Integrada de Direitos Sociais e de Cidadania:
a) Sistema de Assistência e Desenvolvimento Social, coordenado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) Sistema de Meio Ambiente e de recursos naturais, coordenado pela
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Vt - Rede Integrada de Promoção à Saúde e Educação:
a) Sistema de Saúde, coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde; e
b) Sistema de Educação, coordenado pela Secretaria Municipal da
Educação.
Vil — Rede Integrada de Identidade Cultural, Juventude e Esportes:
a) Sistema de Cultura e Esportes, coordenado pela Secretaria Municipal de
Cultura Esportes;
VIIl — Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico e Social:
a) Sistema de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, coordenado pela
Secretaria Municipal Agricultura e Aquicultura;
b) Sistema de Desenvolvimento Econômico e Turismo, coordenado pela
Secretaria Municipal de Turismo, industria e Comércio; e
IX — Rede Integrada de Infraestrutura e Mobilidade:
a) Sistema de Infraestrutura, coordenado pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
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emoperma PauloAfonso MUNICIPIO
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Art. 11. A organização em redes temáticas se dá pela integração de sistemas afins e
tem por finalidade assegurar a concentração e a articulação do esforço técnico para
uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, transparência,
economicidade, celeridade e economia processual, aumento da rentabilidade,
combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais.
8 1º Os órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo são as Secretarias
Municipais e equivalentes.
8 2º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se sistemas os órgãos e entidades
a eles vinculados que definem e executam determinada política.
$ 3º O Chefe do Poder Executivo definirá, por Decreto, a forma de atuação das redes
integradas e os mecanismos de interação e aperfeiçoamento de gestão necessários a
sua institucionalização.
Art. 12. O Poder Executivo exercerá as atividades públicas exclusivas do Município e
as atividades de essencial interesse público, não exclusivas do Município, da seguinte
forma:
| - diretamente, por intermédio dos órgãos integrantes da Administração
Direta;
Il = conjuntamente, por intermédio de:
a) consórcio e delegação a outros entes federados;
b) contratos de gestão;
c) termos de parceria;
d) convênios e outras espécies de pactos com entidades de direito público
e privado;
e) contratos de prestação de serviços com entidades públicas e privadas;
f) concessão, permissão e autorização de serviços públicos; e
9) credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 13. O Poder Executivo é composto por:
| - Órgãos Colegiados;
Ea
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Il - Secretarias Municipais, e
Il - Administração do Bairro Tancredo Neves
Seção |
Dos Órgãos Colegiados
Art. 14. São Órgãos Colegiados de assessoramento, consulta e deliberação, que
compõem a estrutura do Municipio:
| - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB ;
I- Conselho Municipal de Educação;
Il! — Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
|V — Conselho Municipal de Saúde;
V — Conselho Municipal de Assistência Social,
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIl- Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IX - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
X - Conselho Municipal do Idoso;
XI - Conseiho Municipal da Juventude;
X!I - Conselho Municipal de Segurança Alimentar,
XIII - Conselho Municipal de Trânsito; .
XIV - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XV - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XVI - Conseiho Municipal de Cultura;
XVI - Conselho Municipal de Turismo;
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emeenmm PauloAfonso | MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
XVIII - Conselho da Cidade; e
XIX - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Seção II
Dos Órgãos da Administração Direta
Art. 15. Compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Paulo
Afonso:
1- Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Administração do Bairro Tancredo Neves;
Il - Órgãos de Assessoramento imediato ao Prefeito:
a) Procuradoria Geral do Município;
b) Controladoria Geral do Município;
d) Assessoria de Comunicação; e
d) Ouvidoria.
tII— Órgãos Executivos:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal da Agricultura e Aquicultura;
c) Secretaria Municipal de Cultura e Esportes;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
e) Secretaria Municipal de Educação;
f) Secretaria Municipal da Fazenda;
9) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
h) Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
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Sexta-feira
MuniciPIO Pauohfonso cemnme
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
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|) Secretaria Municipal de Planejamento;
|) Secretaria Municipal da Saúde;
|) Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio;
CAPÍTULO VII
SEÇÃO!
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 16º — O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder
Executivo em suas atribuições legais, em especial, na programação e no
acompanhamento das ações governamentais, nas relações institucionais com os
poderes constituídos, na coordenação da administração geral, bem como na
formalização e publicação dos atos oficiais, com a seguinte área de competência:
1 — prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político -
administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas
e associações de classe;
1 — assistir pessoalmente ao Prefeito;
II] — coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial;
IV — preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI — organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de
leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo
Municipal;
VIt - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de
apoio administrativo do Gabinete;
VII — executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos
com lideranças políticas e parlamentares do Município;
IX — acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo,
prestando as informações necessárias,
X — divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
XI - desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;
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xIl - formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com
entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltados
ao aprimoramento das organizações sociais;
x III - coordenar e integrar institucionalmente a ação do governo;
XIV - apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo
com o Poder Legislativo Municipal;
XY — coordenar o relacionamento institucional do Poder Executivo com
órgãos, entidades e instituições municipais,
XVI — subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que
lhe for demandado;
XvVIt - coordenar a representação institucional do Município, observadas
as diretrizes definidas pelo Prefeito;
XVIII — articular e prestar serviços de apoio aos Conselhos Municipais e
Setores organizados da sociedade;
XIX — realizar direta ou Indiretamente, estudos e pesquisas sobre tema
pertinente a sua área de atuação;
XX — formular de forma articulada com outras unidades governamentais,
diretrizes e estratégia de ação do governo municipal;
XXI — disponibilizar informações ao “Chefe do Poder Executivo de forma
ágil e confiável,
XXII - promover o exercício da cidadania mediante atendimento direto à
população;
XXIII - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias
referentes aos procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal;
XXIV - contribuir com a ampliação das formas de participação popular no
acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos;
XXV - propor a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas
e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de serviços
públicos;
XXVI - definir critérios para a promoção e o acompanhamento de
procedimentos junto aos órgãos atinentes, informando o resultado aos
interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta; e
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Parágrafo único - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
Sexta-feira
Paulo Afonso gongo fe
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
XXVII - exercer outras competências correlatas.
| - Gabinete do Prefeito
1 - Assessoria de Apoio Direto ao Prefeito:
1.1 - Assessoria Superior de Prestação de Contas de Contratos e
Convênios.
1.2 - Assessoria Superior de Gestão Estratégica e Monitoramento
1.3 - Assessoria Superior de Sistema e Analise de Indicadores
1.4 - Assessoria Superior de Articulação Política, Social e Defesa Civil
1.5 - Assessoria Superior de Analise Financeira, Acompanhamento de
Receitas e Controle de Índices
1.6 - Assessoria Superior de Acompanhamento de Resultados, Gestão e
Implantação da Qualidade
1.7 - Assessoria Intermediaria de Valorização de Pessoas.
1.8 - Assessoria Intermediaria de Tecnologia da Informação.
1.9 - Assessoria Intermediaria de Apoio e Articulação com os Conselhos
Municipais;
1.10 - Assessoria Intermediaria de Conservação e Acesso aos
Documentos;
1.11 - Assessoria Intermediaria de Representação do Município em
Salvador;
1.12 - Assessoria Intermediária de Regulamentação e Publicação de Atos
Governamentais;
1.13 - Assessorias Técnicas de Integração Articulação e Transparência.
1.14 - Assessorias Especiais de Apoio a Projetos e Programas Especiais
2. Secretaria do Gabinete:
2.1 - Secretário Chefe do Gabinete
2.2 - Assessoria Superior de Transparência e Suprimento
2.3 - Assessoria Superior de Patrimônio e Documentação
2.4 - Assessoria Superior de Controle de Consumo Interno, Manutenção
Predial e Frotas
3. Apoio ao Gabinete:
1 - Assessoria Superior de Comunicação
1.1 - Supervisão de Redação
1.2 - Supervisão de Divulgação
3.
3.
3.
3.1.3 - Supervisão de Filmagem e Cinegrafia ed
3.2 - Secretaria Executiva
10
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3.2.1 - Secretário Executivo
3.2.2 - Assessoria Especial
3.2.3 - Superintendência Executiva de Gestão Política
3.2.4 - Superintendência Executiva de Gestão de Processos
3.2.5 - Superintendência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas
Publicas e Ações de Governo
3.2.6 - Oficial da Secretária do Gabinete
3.2.7 - Gerencia Executiva
3.2.8 - Supervisor Executivo de Projetos
3.2.9 - Chefia Executiva de Apolo
SEÇÃO II
DA OUVIDORIA
Art. 17. A Ouvidoria tem por finalidade, com vistas à promoção do exercício da
cidadania, receber, encaminhar sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos
relativos à prestação de serviços públicos em ;geral, assim como representações
contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos ou funções do Poder
Executivo Municipal, com a seguinte área de competência:
| - promover o exercício da cidadania mediante atendimento direto à
população;
ll - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias
referentes a procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal;
HI - contribuir com a ampliação das formas de participação popular no
acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos;
IV - propor a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e
omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de serviços
públicos;
V - definir critérios para a promoção e o acompanhamento de
procedimentos junto aos órgãos atinentes, informando o resultado aos
interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta;
VI - produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços
públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal a partir das
manifestações recebidas;
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MUNICÍPIO Paulo Afonso
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ESTADO DA BAHIA
VII - examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos
de coleta de sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os
meios eletrônicos de comunicação;
VII] — sistematizar e consolidar as informações recebidas, mediantes
relatórios periódicos;
IX — identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a
prestação de serviços públicos em articulação com o Gabinete do Prefeito;
X - exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. A Ouvidoria tem a seguinte estrutura básica:
1 - Assessoria Especial
2 - Supervisão de Administração, Organização e Logística da Informação.
3 - Chefia Especial ' :
SEÇÃO II
GABINETE DO VICE - PREFEITO
Art.18 - O Gabinete do Vice-prefeito tem por finalidade assistir o Vice-Prefeito em suas
atribuições legais e naquelas delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, com a
seguinte área de atuação:
| - assistir pessoalmente ao Vice- Prefeito;
tl - coordenar a agenda, audiências e reuniões do Vice- Prefeito;
HII - preparar e expedir a correspondência do Vice- Prefeito;
IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de
apoio administrativo do Gabinete do Vice- Prefeito;
V — exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
1.1 - Assessor Técnico
1.2 - Assessor Especial
1.3 - Oficial de Gabinete do Vice-Prefeito
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Paulo Afonso MUNICÍPIO
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1.4 - Secretário do Gabinete do Vice- Prefeito
1.5 - Chefia de Apoio Administrativo
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 49 — A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade exercer a
representação judicial do Município, a defesa em juizo ou fora dele, de seu patrimônio,
seus direitos e interesses e assessoramento jurídico aos órgãos de sua administração,
com a seguinte área de competência:
| - defender e representar, em juízo 'ou fora dele, os direitos e interesses
do Municipio;
Il — promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
ll — promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de
utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros documentos de natureza jurídica;
V — promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a
evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos
administrativos junto aos Assessores Jurídicos e demais órgãos da
Secretaria;
VI - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação,
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
Vil — instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes
orientação jurídica conveniente;
VItl — manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a
legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
IX - proporcionar assessoramento jurídico - legal aos órgãos da Prefeitura;
X — emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidos pelo
Prefeito e Secretários;
XI — examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva
matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Municipio;
XII — promover pesquisa e a realização dos títulos de propriedade do
Município;
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XIII — exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de
natureza jurídica;
XIV — exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único — A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica:
1 - Subprocuradoria para Assuntos Contenciosos;
1.1 - Supervisão de Apoio Técnico Administrativo para o contencioso;
2 - Subprocuradoria para Assuntos Internos;
2.1 - Supervisão de Apoio Técnico Administrativo para os processos
Internos;
3 - Subprocuradoria para Assuntos Fiscais;
3.1 - Supervisão de Apoio Técnico Administrativo para assuntos fiscais.
SEÇÃO V
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 20 — A Controtadoria Geral do Município tem por finalidade a fiscalização contábil,
orçamentária, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas de
governo e a avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, com a
seguinte área de competência:
| — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no
plano de governo e nos orçamentos do Município;
— comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidade de direito privado;
Ill — exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem
como dos direitos e dos haveres do Município;
IV — promover a normalização, o acompanhamento, a sistematização e a
padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de
gestão;
V — prestar informações sobre a situação físico - financeira dos projetos e
atividades constantes dos orçamentos do Município;
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Sexta-feira
19 de Maio de 2017
15 - Ano IX - Nº 2034
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Sexta-feira Diário Oficial do
16 Ano IX -Nº 2094 Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
VI — manter registros sobre a composição e atuação da Comissão
Permanente de Licitação;
vil — apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares,
formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às
autoridades competentes as providências cabíveis;
VIII - exercer o controle da execução dos orçamentos do Município;
IX — estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas
respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos
programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do
Município;
X - apoiar o controle externo na sua missão institucional;
XI - supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios; e
XII — exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único — À Controladoria Geral do Municipio tem a seguinte estrutura
básica:
1 - Gerencia de Auditoria e Rotinas;
1.1 - Supervisão de Auditoria Operacional; e
1,2 - Supervisão de Estudo e Planejamento de Rotinas Administrativas.
2 - Gerencia de Normas e Informações;
2.1 - Supervisão de Análise de Licitação e Contratos; e
2.2 - Supervisão de Análise e Acompanhamento da Execução Contábil.
SECÃO VI
ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO TANCREDO NEVES
Art. 21 — A Administração do Bairro Tancredo Neves tem por finalidade coordenar e
controlar as atividades executadas pelos Órgãos e Secretarias Municipais naquele
bairro com a seguinte área de competência:
| - cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, regulamentos e demais atos
e instruções expedidos pelo Executivo Municipal;
Il — atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito,
tomando as providências necessárias na área sob sua jurisdição;
“ 15
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Sexta-feira
Paulo Afonso Feng eds
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
Ill — coordenar as atividades locais executadas pelos diversos órgãos da
Prefeitura e fiscalizar os serviços que lhe são afetos,
IV — exercer funções administrativas delegadas pelo Prefeito Municipal em
áreas sob sua jurisdição;
V - prestar contas ao Prefeito, das atividades sob sua responsabilidade,
mensalmente ou quanto lhes forem solicitadas,
VI — estreitar o relacionamento com: todas as secretarias municipais, na
busca das melhores soluções para os problemas do Bairro; e
VII - exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único — A Administração do Bairro Tancredo Neves tem a seguinte
estrutura básica:
1 - Superintendência de Serviços;
1.1 - Supervisão de Limpeza Urbana e Serviços Públicos; e
1.2 - Supervisão de Paisagismo, Parques e Jardins.
2 - Superintendência Administrativo e Financeiro;
2.1 - Supervisão de Administração; e
2.2 - Supervisão de Finanças e Orçamento.
3 - Superintendência de Fiscalização e Controle Imobiliário ;
3.1 - Supervisão de Fiscalização Imobiliária; e
3.2 - Supervisão de Cadastro Imobiliário.
4 - Superintendência de Infraestrutura;
4.1 - Supervisão de Obras e Projetos.
5 - Superintendência de Assistência Social.
SEÇÃO Vit
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 22 — À Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade formular e executar a
política de administração tributária, financeira, patrimonial e contábil, com a seguinte
área de competência:
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Sexta-feira Diário Oficial do
esmero Paulo Afonso MUNICIPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
| - executar a politica fiscal - fazendária do Município;
11 = cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer
a fiscalização tributária;
IIl — administrar a Dívida Ativa do Município;
IV — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de
contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de
Governo; :
VI — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração
centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores,
VIi - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiro e valores do
Município;
VIII - acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
IX — exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura
básica:
|- Órgãos da Administração Direta:
1- Secretaria Executiva;
2 - Superintendência de Execução Financeira;
2.1 - Supervisão de Tesouraria; e
2.2 - Supervisão de Planejamento Financeiro.
3 - Superintendência de Receita;
3.1 - Supervisão de Cadastro Econômico;
3.2 - Supervisão de Arrecadação;
3.3 - Supervisão de Fiscalização Tributária; e
3.4 - Supervisão de Controle e Administração do Processo Administrativo
Fiscal.
4 - Superintendência de Contabilidade:
4.1 - Supervisão de Planejamento e Análise Contábil;
4.2 - Supervisão de Registros Contábeis;
4.3 - Supervisão de Execução Orçamentária; e
4.4 - Supervisão de Gestão Contábil de Convênios e Parcerias.
H 5 - Superintendência de Liquidação da Despesa.
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MUNICIPIO Pauloníonso anmiciçáos
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO vil
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade formular o
planejamento municipal, o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado, os planos
setoriais, especialmente de natureza urbanística, o plano plurianual de investimento, a
lei de diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, bem como O desenvolvimento
da administração, com a seguinte área de competência:
| - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução
e avaliação dos Planos e Programas de Governo;
| — definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas
relacionadas com o planejamento urbano;
NI - elaborar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano Municipal
de Desenvolvimento Integrado;
Iv - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o
desenvolvimento econômico do Município;
V — promover a execução e atualização dos planos e programas
municipais de desenvolvimento;
VI — promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos,
projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;
VII = promover a realização de pesquisas, o levantamento e a atualização
de dados estatísticos e informatizações básicas de interesse para o
planejamento do Município;
VIII — verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniência e utilidade para o interesse público;
IX — acompanhar a execução físico — financeira dos planos e programas
municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os seus resultados,
X — elaborar as Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual
e Plano Plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura,
de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XI — acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
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momeReêa Paulo Afonso MUNICIPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
XII - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da
Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação,
racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como
identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XIII — avaliar permanentemente o desempenho da máquina administrativa,
XIv — promover estudos visando a descentralização dos serviços
administrativos;
Xv — coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da
Administração Pública Municipal;
XVI - acompanhar e avaliar a operacionalização do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano; e '
XVII - exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura
básica:
1 - Órgão Colegiado:
1.1 - Conselho da Cidade.
2 - Órgãos da Administração Direta:
2.1 - Superintendência de Planejamento Orçamentário;
2.1.1 - Gerencia de Construção e Implantação dos Instrumentos de
Planejamento Orçamentário; e
2.1.2 - Gerencia de Acompanhamento e Avaliação Orçamentária.
2.2 - Superintendência de Planejamento Urbano;
2.2.1 - Gerencia de Planejamento Urbano.
2.3 - Superintendência de Projetos Especiais.
2.3.1 - Gerencia Apoio para Execução de Projetos Especiais;
2.3.2 - Gerencia de Acompanhamento de Projetos Executivos.
2.3.3 - Supervisão de Execução de Projetos
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MuNicPIO Pauohfonso aimnnet
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 24 — A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar,
coordenar, controlar e executar as atividades da: administração geral, de logística, do
controle de trânsito, bem como formular e executar a política de recursos humanos,
com a seguinte área de competência:
! - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de
mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras
de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
I! — executar atividades relativas aos direitos de deveres, aos registros
funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de
pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos
servidores públicos municipais;
HI — executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais,
IV — promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais
para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V — promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e
serviços;
VI — executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à
distribuição e ao controle do material utilizado;
Vil — executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao
inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e
semoventes,;
VIII — receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e
documentos da Prefeitura;
IX — conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações,
máquinas de escritório e equipamentos leves;
X — promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia
da Prefeitura;
XI — promover junto à Procuradoria Geral do Município a regularização
fundiária;
XH — Administrar os serviços de vigilância de prédios e logradouros
públicos municipais;
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22 - Ano IX- Nº 2034
Parágrafo
básica:
Diário Oficial do
Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
XII! - conservar e manter a frota de veículos leves e pesados da Prefeitura,
bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de
combustiveis e de lubrificantes;
XIV — administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de
atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XV — zelar pela administração dos cemitérios Municipais e supervisionar a
execução dos serviços funerários;
XVI- administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres
e matadouros;
XVII — promover estudos visando o Planejamento e execução do uso de
recursos de informática na realização das atividades e serviços da gestão;
XVII! — fiscalizar e controlar os serviços públicos concedidos ou permitidos
pelo Município;
XIX - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua
responsabilidade; e
XX — exercer outras competências correlatas.
único — A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura
1 - Órgãos Colegiados:
1.1 - Conselho Municipal de Trânsito;
1.2 - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
2 - Órgãos da Administração Direta:
2.1 - Secretaria Executiva;
2,2 - Assessoria Jurídica;
2.3 - Superintendência de Recursos Humanos;
2.3.1 - Supervisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento; e
2.3.2 - Supervisão de Cadastro e Pagamento.
2.4 - Superintendência de Modernização e Informática;
2.4.1 - Supervisão de Gestão de Sistemas; e
2.4.2 - Supervisão de manutenção de máquinas e equipamentos de
informática,
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Paulo Afonso
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
2.5 - Superintendência de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares;
2.5.1 - Supervisão de Material e Patrimônio;
2.5.2 - Supervisão de Execução, Controle e Fiscalização dos Serviços
Públicos concedidos ou permitidos e de Serviços Auxiliares;
2.5.3 - Supervisão de Organização e Execução da Regularização
Fundiária.
2.6 - Superintendência de Licitações, Convênios, Contratos e Compras;
2.6.1 - Supervisão de Licitações
2.6.2 - Supervisão de Compras; i
2.6.3 - Supervisão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução de
Contratos; e '
2.8.4 - Supervisão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução de
Convênios.
2.7 - Superintendência de Transportes:
2.7.1 - Supervisão de Manutenção e Controle da Frota.
2.7.2 - Supervisão de Controle de Tráfego e Combustível.
3 - Comando Municipal de Segurança e Trânsito - COMSETRAN;
3,1 - Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN;
3.1.1 - Gerencia de Controle e Analise de Estatística de Trânsito.
3.1.2 - Gerencia de Educação de Trânsito.
3.1.3 - Supervisão de Engenharia e Sinalização de Trânsito;
3.1.4 - Supervisão de Administração e Controle de Tráfego; e
3.2 - Guarda Municipal - GMPA;
3.2.1 - Inspetor da Guarda Municipal
3.2.2 - Superintendência de Vigilância Patrimonial - SVAP;
3.2.2.1- Gerencia de Serviços de Vigilância.
3.4 - Superintendência de Operações de Trânsito - GTRAN.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Art. 25 — A Secretaria Municipal da Educação e tem por finalidade desempenhar as
funções do Município em matéria de educação, com a seguinte área de competência:
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Diário Oficial do
Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
| — formular a política de educação do Município;
|! = propor a implantação da política educacional do Município, levando em
conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social,
Il - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu
padrão de Qualidade; '
IV — elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação
com os órgãos estaduais e federais;
V — garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência
física;
vI — garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
do Município;
VII — assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do
transporte escolar,
VIII = promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar
o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
IX - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo
do Município;
X — fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos
estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar,
XI — promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com
entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos
na área de Educação;
XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino,
de acordo com as normas em vigor,
XIll — desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico -
pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré - escolar e de ensino
fundamenta! e médio;
XIV — garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que
não tiverem acesso na idade própria;
XV = proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do
educando;
XVI — organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e
outros destinados à assistência ao educando;
-
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MUNICÍPIO
Paulo Afonso
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
XVII — promover programas de educação para o trânsito, educação
ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros,
XvII! — promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores,
supervisores e demais especialistas em educação;
XIX — prestar assessoramento técnico - pedagógico aos órgãos da
Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
X — estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a
execução de programas especiais de educação;
X! - exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal da Educação e tem a seguinte estrutura
básica:
1 - Órgãos Colegiados.
1.1 - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
1.2 - Conselho Municipal de Educação; e
1.3 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
2 - Órgãos da Administração Direta:
2.1 - Secretaria Executiva;
2.2 - Assessoria Jurídica;
2.3 - Superintendência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico:
2.3.1 - Supervisão de Educação Infantil,
2.3.2 - Supervisão de Ensino Fundamental |;
2.3.3 - Supervisão de Ensino Fundamental II;
2.3.4 - Supervisão de Educação Especial;
2.3.5 - Supervisão de Educação de Jovens e Adultos;
2.3.6 - Supervisão de Educação Física;
2.3.7 - Supervisão de Projetos de Convivência com o Semiárido; e
2.3.8 - Supervisão de Arte Educação.
2.4 - Gerencia de Recursos Humanos:
2.4.1 - Supervisão de Avaliação de Desempenho;
2.4.2 - Supervisão de Controle de Assiduidade e Frequência; e
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Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
2.4.3 - Supervisão de Capacitação, Treinamento e Aperfeiçoamento de
Recursos Humanos,
2.5 - Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária:
2.5.1 - Supervisão de Gestão Orçamentária e Prestação de Contas;
2.5.2 - Supervisão de Contratos e Convênios;
2.5.3 - Supervisão de Empenho e Execução Orçamentária; e
2.5.4 - Supervisão de Liquidação e Pagamento.
2.6 - Gerencia de Transporte Escolar;
2.6.4 - Supervisão de Planejamento e Gestão do Transporte Escolar, e
2.6.2 - Supervisão de Fiscalização e Acompanhamento do Transporte
Escolar.
2.7 - Gerencia de Alimentação Escolar;
2.7.1 - Supervisão de Avaliação Nutricional; e
2.7.2 - Supervisão de Logistica.
2.8 - Gerencia de Informática:
2.8.1 - Supervisão de Sistemas para a Rede Escolar; e
2.8.2 - Supervisão de Sistemas de Gestão Escolar.
2.9 - Gerencia de Patrimônio e Estruturação da Rede Física:
2.9.1 - Supervisão de Projetos e Manutenção da Rede Física;
2.9.2 - Supervisão de Patrimônio;
2.9.3 - Supervisão de Almoxarifado.
SECÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar,
coordenar e executar a política de saneamento e infraestrutura, com a seguinte área
de competência:
1 — executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à
conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação
de serviços à comunidade;
1 — promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os
respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros para o
atendimento das respectivas despesas;
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MUNICÍPIO
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Parágrafo
básica:
Paulo Afonso
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
II] — verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua
conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para
o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV — promover a construção, pavimentação e conservação das vias
urbanas e estradas vicinais;
V - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho
indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
VI - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras
públicas e particulares, :
vil — fiscalizar o cumprimento das: normas referentes às construções
particulares,
VIII — fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e
loteamento;
IX - promover a execução das atividades relativas à urbanização;
XI — promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos
sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
XII — promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação
pública, em conjunto com os órgãos competentes do Estado, quando for o
caso;
XIII — promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
eletro - mecânicos; e
XIV — exercer outras competências correlatas.
único — A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura
1 - Órgãos da Administração Direta:
1.1 - Superintendência de Administração, Licenciamento e Fiscalização de
Obras;
- Supervisão de Controle de Materiais;
Supervisão de Gestão Financeira;
4
.2-
-3 - Supervisão de Licenciamento de Obras; e
4.
141
141
141
1.1.4 - Supervisão de Fiscalização de Obras.
1.2 - Superintendência de Obras e Construções;
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27 - Ano IX-Nº 2034
Sexta-feira Diário Oficial do
mSmereêa Paulo Afonso MUNICIPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
1.2.1 - Supervisão de Obras de Pavimentação e Saneamento,
1.2.2 - Supervisão de Construção de Edificações;
1.2.3 - Supervisão de Serviços Topográficos;
1.3 - Superintendência de Manutenção Civil;
1.3.1 - Supervisão de Manutenção de/Parques e Praças;
1.3.2 - Supervisão de Manutenção de Vias Públicas e Saneamento; e
1.3.3 - Supervisão de Manutenção de:Prédios Públicos.
1.4 - Gerencia de Segurança do Trabalho;
1.5 - Superintendência de Manutenção Eletromecânica e de Iluminação
Pública;
1.5.1 - Supervisão de Manutenção Eletromecânica; e
1.5.2 - Supervisão de Manutenção de Iluminação Pública.
SEÇÃO xIl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 27 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem por finalidade formular,
executar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento sustentável e
de saneamento ambiental, executar estudos e planos para a promoção ambiental e a
preservação dos recursos naturais e administrar parque jardins, áreas verdes e
demais espaços territoriais especialmente protegidos, com a seguinte área de
competência:
| - implantar a politica Municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com
as políticas nacional e Estadual;
Il - executar diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da
fiora, compatibilizando-a com as políticas nacional e Estadual,
HI - promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia
de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
IV - controlar o ordenamento do uso e ocupação do solo e a preservação
do meio ambiente;
V — executar a política de uso de ocupação do solo e aplicação de normas
de ordenamento correspondente, bem como, da administração e
fiscalização do cumprimento das normas sobre publicidade em logradouros
públicos;
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MUNICÍPIO
Paulo Afonso
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
VI - orientar e controlar a utilização de defensivos agricolas, em
articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal,
vil - monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de
prestação de serviços e outras de [qualquer natureza, que causem ou
possam causar impacto ou degradação ambiental;
vill - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e
ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras,
mediante licenças apropriadas;
IX - Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental,
observada a legislação competente; *
X- realizar o planejamento e a gestão das atividades do aterro sanitário;
XI - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio
ambiente natural, urbano e rural;
XIl — propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da
poluição ambiental;
xIll — criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas
decisões e ações relativas às questões ambientais do Município;
XIV - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
XV — executar os reparos necessários à manutenção dos parques e
jardins;
XVI = promover a elaboração do Plano de Saneamento do Município;
XVII - exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura
básica:
1- Órgão Colegiado:
1.1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
1.2 - Órgãos da Administração Direta:
1.2.1 - Superintendência de Meio Ambiente:
1.2.1.1 - Supervisão de Educação Ambiental; e
1.2.1.2 - Supervisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental.
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Sexta-feira
19 de Maio de 2017
29 - Ano IX- Nº 2034
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momróêa Paulo Afonso MUNICIPIO
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ESTADO DA BAHIA
'
1.2.2 - Superintendência de Limpeza Pública e Paisagismo:
1.2.2.1 - Supervisão de Limpeza Pública; e
1.2.2.2 - Supervisão de Paisagismo e Parques e Jardins.
1.2.3 - Gerencia de Serviços Especiais;
1,2.4 - Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças;
1.2.4.1 - Supervisão de Apoio Administrativo;
1,2.4.2 - Supervisão de Controle e Execução Financeira e Orçamentária;
1.2.4.3 - Supervisão de Apoio e Suporte ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
SEÇÃO xill
DA SECRETARIA DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 28 — A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio tem por finalidade
planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao turismo, à indústria ao
comércio, com a seguinte área de competência:
| - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades
industriais, comerciais e de serviços do município;
Ii — incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que
utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuizo ao meio
ambiente;
Il — promover a execução de programas de fomento às atividades
industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
IV — promover o desenvolvimento tecnológico do Município, como base de
sustentação e dinamização de sua economia.
V - planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo;
VI - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o Poder
Executivo e Setores organizados da sociedade civil, com o objetivo de
promover a infraestrutura adequada para o desenvolvimento do Setor
Turístico;
VII - elaborar o planejamento estratégico para o desenvolvimento turístico
do Municipio;
.
29
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Sexta-feira
MUNICÍPIO Pauohfonso atmnnet
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
vit — planejar, fomentar e executar as atividades turísticas, promovendo o
Município como polo de investimento público e privado;
IX — atuar na preservação das características regionais do Município,
protegendo seus valores naturais, históricos e culturais;
X - promover a divulgação do potencial turístico do Município;
XI - fomentar, estimular e preservar o ciclo de festas populares do
Município;
XIl — fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de
negócios;
XII! — elaborar e implantar o calendário de eventos do Município
XIV — promover a dinamização da economia do Município, criando
condições atrativas para captação de empreendimentos e investimentos;
XV — promover campanhas visando desenvolver uma mentalidade turística
e a participação da população nas atividades de fomento ao turismo;
XVI - promover a capacitação de recursos humanos na área de turismo; e
XVII — planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo;
XVIII - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o Poder
Executivo, entes federados, órgãos públicos e Setores organizados da
sociedade civil, com o objetivo de promover o desenvolvimento das micro e
pequenas empresas no Município;
XIX — elaborar o planejamento estratégico para o desenvolvimento das
micro e pequenas empresas no Município;
XX - planejar, fomentar e executar as atividades promovendo o Município
como pólo de investimento para prestadores de serviços e micro e
pequenos empresários; e
XX! — exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio tem a
seguinte estrutura básica:
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, Diário Oficiz
Edita cego Paulo Afonso MUNICIPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
1 - Órgão Colegiado:
4.1 - Conselho Municipal de Turismo; e
1.2 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
2 - Órgão da Administração Direta:
2.1 - Gerencia de Avaliação e Controle das Políticas e Estatísticas do
Turismo, Indústria, Comércio, Serviços e atividades das micro e pequenas
empresas;
2.2 - Superintendência de Indústria, Comércio;
2.21 - Supervisão de Apoio, Planejamento e Execução de ações de
Fomento à Indústria, e
2.2.2 - Supervisão de Apoio, Planejamento e Execução de ações de
Fomento ao Comercio.
2.3 - Superintendência de Apoio, Planejamento e Execução de ações de
Fomento aos Serviços e as atividades das Micro e pequenas empresas,
2.3.1 - Supervisão de Apoio, Planejamento e Execução de ações de
Fomento a Economia dos Serviços; e
2.32 - Supervisão de Apoio, Planejamento e Execução de ações de
Fomento as atividades das Micro e pequenas empresas.
2.4 - Superintendência Abastecimento;
2.41 - Supervisão de Execução das Políticas para as atividades
Mercadista e Atacadista;
2.4.2 - Supervisão de Execução das Políticas para as atividades Varejista;
e
24.3 - Supervisão de Gestão Administrativa e Financeira da Central de
Abastecimento.
2.5 - Superintendência de Gestão e Fiscalização das Feiras Livres;
2.5.1 - Supervisão de Fiscalização das Feiras Livres; e
2.5.2 - Supervisão de Apoio e Fomento as atividades das Feiras Livres.
2.8 - Superintendência de Turismo;
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MUNICÍPIO Paulo Afonso
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
2.6,1 - Supervisão de Planejamento e Avaliação das Políticas e Ações de
Turismo; e .
2.6.2 - Supervisão de Apoio e Execução de ações de Fomento ao Turismo.
SEÇÃO xIVv
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E AQUICULTURA
Art. 29 - A Secretaria de Agricultura e Aquicultura tem por finalidade planejar,
coordenar e executar as políticas de fomento à agricultura, à agropecuária e à
aquicultura, com a seguinte área de competência:
| = promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o
desenvolvimento das atividades agropecuárias do município e sua
integração à economia local e regional;
| — desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à
produção agrícola do município;
III — desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades agropecuárias;
IV — apoiar às unidades produtivas do município voltadas para o
desenvolvimento agrícola, irrigação, ovinocultura e abastecimento de água
na área rural;
V - incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas áreas de
piscicultura, caprino/ ovinocultura e avicultura;
VI — executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao
abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira
necessidade;
VII — promover a realização de estudos e a execução de medidas visando
à melhoria de abastecimento do Município;
Vil — identificar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização
da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos
no Município;
IX — incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas áreas de
pesca e agúicultura;
X — apoiar as unidades produtivas do Municipio voltadas para o
desenvolvimento da pesca, aquicultura e aproveitamento dos recursos
hídricos;
XI — exercer outras competências correlatas.
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19 de Maio de 2017
33 - Ano IX - Nº 2034
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Sexta-feira Diário Oficial do
34 Sâno IX - Nº 2034 Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
]
Ê
|
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Agricultura e Aquicultura tem a seguinte
estrutura básica:
1 - Órgão da Administração direta:
1,1 - Superintendência de Fomento a Agricultura:
1.1.1 - Supervisão de Recursos Hídricos;
“1.2 - Supervisão de Apoio ao Pequeno Produtor;
.1.3 - Supervisão de Apoio às Associações e Cooperativas;
1.1.4 - Supervisão de Administração e Manutenção do Parque de
xposições;
.1.5 - Supervisão de Apoio à Criação de Pequenos Animais; e
.1.6 - Supervisão de Apoio a Agricultura Familiar
1.2 - Superintendência de Fomento a Pecuária e a Aquicultura;
1.2.1 - Supervisão de Apoio a Pecuária; e
1.2.2 - Supervisão de Apoio à Piscicultura e Carcinocultura.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 30 - A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, dirigir,
coordenar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos
seus munícipes, executadas na forma regulada pelo Sistema Unico de Saúde - SUS,
com a seguinte área de competência:
| — elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, integrando-o
aos instrumentos de Planejamento e gestão da municipalidade, como o
Plano Diretor de Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Fiscal do Município;
| — superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades
de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o
crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população;
IN — dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de
serviços de saúde no seu território;
IV — desenvolver o planejamento e a organização da rede de prestação de
serviços de saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e
hierarquizado, em estreita articulação com as instâncias gestoras estadual
e federal do Sistema Unico de Saúde — SUS;
j-
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Diário Oficial do Sexta-feira
MuNicíPIO Pauohfonso aimnen
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
v — executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à
detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionados da saúde
individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução
das doenças, surtos e epidemias,
VI — executar as atividades de Vigilância promovendo os meios para a
fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham
repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos
competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e
complementares;
Vil - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da
fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem
como da assistência aos portadores de doenças laborais,
Vil — executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização e
controle dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde,
que estejam agregados como prestadores de serviços de Sistema Unico
no Município;
IX — participar da elaboração da política e da execução de atividade de
saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que
tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;
X - articular-se com as diversas instâncias integradas do Sistema Único de
Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
Xi — celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
de saúde com vistas a assegurar completa cobertura assistencial à
população, obedecidas as disposições do Sistema Unico de Saúde — SUS;
XII — colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que
ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que
tenham a ver com a segurança da saúde da população;
XHI — executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a
política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIV — formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por
objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate
das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da
integralidade, complementarialidade e referência da saúde.
Xv — executar outras as atividades correlatas ao desenvolvimento da
saúde no Municipio que levem melhoria de qualidade de vida de seus
habitantes.
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36 “Ano IX - Nº 2034 Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
Parágrafo único — A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica:
1- Órgão Colegiado:
1.1 - Conselho Municipal de Saúde.
2 - Órgãos da Administração Direta:
2.1 - Secretaria Executiva;
2.2 - Ouvidoria;
2.3 - Assessoria Jurídica;
2.4 - Superintendência Administrativo e Financeiro;
2.4.1 - Gerencia Administrativa;
2.4.2 - Gerencia Financeira; e
2.4.3 - Gerencia de Recursos Humanos.
2.5 - Superintendência de Vigilância à Saúde:
2.5.1 - Gerencia de Vigilância Sanitária e Ambiental,
2.5.2 - Gerencia de Vigilância Epidemiológica;
2.5.3 - Gerencia de Saúde do Trabalhador,
2.5.4 - Gerencia de Atenção a Zoonoses;
2.5.5- Gerencia de Atenção a Tuberculose e Hanseníase;
2.5.6 - Gerencia de Atenção ao CTA -HIV;
2.5.7 - Gerencia de Apoio ao LACEN.
2.8 - Superintendência de Regulação e Assistência à Saúde:
2.6.1 - Gerencia de Regulação;
2.8.2 - Gerencia de Controle, Avaliação e Informação;
2.6.3 - Gerencia de Auditoria; e
2.6.4 - Gerencia de Assistência Social.
2.7 - Superintendência de Atenção Especializada e de Atendimento de
Urgência e Emergência;
2.7.1 - Gerencia de Atenção Especializada; e
2.7.2 - Gerencia de Atendimento de Urgência e Emergência.
2.8 - Superintendência de Atenção à Saúde:
2.8.1 - Gerencia de Saúde Bucal;
2.8.2 - Gerencia de Coordenação de Programas;
2.8.3 - Gerencia de Informação de Atenção Básica.
< 35
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MUNICÍPIO
Paulo Afonso
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
|
2.9 - Superintendência de Assistência Farmacêutica
2.9.1 - Gerencia de Assistência Farmacêutica
2.9.2 - Gerencia de Assistência a Medicação Especial
2.10 - Superintendência de Planejamento:
2.10.1 - Gerencia de Planejamento das Políticas de Saúde; e
2.10.2 - Gerencia de Parcerias, Projetos e Convênios,
2,11 - Hospital Municipal de Paulo Afonso HMPA.
2.11.1 - Diretoria Clínica
2.11.2 - Gestor Hospitalar
2.11.3 - Coordenação de Enfermagem
2,11.4 - Supervisão Administrativa
2.11.4.1 - Encarregado Administrativo
2.11.4.2 - Chefia de Apoio Administrativo
2.12 - Serviço de Atendimento Medico de Urgência SAMU.
2.12.1 - Coordenação Geral
2.12.2 - Coordenação de Enfermagem
2.12.3 - Coordenação Administrativa
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 31 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade de
formulação e execução das políticas públicas para a área da assistência com a Lei
Federal de Nº 8.742/93 instituída como a Lei Orgânica da Assistência Social,
complementada pelos demais diplomas que regem a espécie, com a seguinte área da
competência:
| — Pianejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e
programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com
centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnósticos e programação
instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência
Social;
| — atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em
situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício
eventual (ajuda concreta que se materializa por encaminhamento a
serviços, doações, apoio financeiro e outros), de acordo com critérios pré -
estabelecidos;
e
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37 - Ano IX- Nº 2034
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38 “Ano IX - Nº 2034 Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
HII — encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de
subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, de acordo com
a legislação, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do
benefício continuado — não contributivo — da previdência social;
IV — oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias,
necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;
V — promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio
educativo que atendam as questões relacionadas com a migração
desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na
família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais
Secretarias setoriais do Município;
VI — incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a
formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e
proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra
e geração de renda;
Vil = manter articulação com entidades de assistência social e de direitos
humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não
governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
Vill — conceder licença de funcionamento a entidades sociais em
funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes,
para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às
crianças, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer
outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento
social;
IX — celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades
comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades
filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o
Sistema Social no Município;
X — realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas
determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em
especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das
prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as
necessidades e viabilidade das ações;
XI — exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte
estrutura básica:
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39 - Ano IX - Nº 2034
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
1- Órgãos Colegiados:
1.1 - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA;
1.3 - Conselho Tutelar,
1.4 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
1.5 - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPEDE;
1.6 - Conselho Municipal do Idoso - CMI,
1.7 - Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE;
1.8 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA; e
1.9 - Conselho Municipal de Habitação — CMH.
2 - Órgãos de Administração Direta:
2.1 - Secretária Executiva;
2.2 - Assessoria Jurídica;
2.3 - Superintendência de Monitoramento e Vigilância Sócioassistencial;
2.3.1 - Supervisão de Avaliação e Gestão da Informação.
2.4 - Superintendência de Coordenação da Proteção Social Básica;
2.4.1 - Supervisão de Assistência Social da Proteção Social Básica;
2.4.2 - Supervisão de Acompanhamento das Unidades Assistenciais da
Proteção Social Básica;
2.4.3 - Supervisão das Políticas para a Pessoa com Deficiência;
2.4.4 - Supervisão das Políticas para o Idoso;
2.4.5 - Supervisão das Políticas para a Criança e o Adolescente; e
2.4.6 - Supervisão das Políticas para as Mulheres.
2.5 - Superintendência de Coordenação da Proteção Social Especial;
2.5.1 - Supervisão de Assistência Social da Proteção Social Especial; e
2.5.2 - Supervisão de Acompanhamento das Unidades Assistenciais da
Proteção Social Especial.
2.6 - Gerencia de Gestão de Recursos Humanos.
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40 - Ano IX - Nº 2034
atuação:
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Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
'
|
2.7 - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças,
2.7.1 - Supervisão de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência
Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
2.7.2 - Supervisão de Administração Financeira.
2.8 - Gerencia de Segurança Alimentar,
2.9 - Gerencia de Atenção aos Direitos Especiais, e
2.10 - Superintendência de Habitação.
2.10.1 - Supervisão de Acompanhamento e Execução das Políticas
Habitacionais.
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
Art. 32 — A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte tem por finalidade desempenhar
as funções do Município em matéria de cultura e esporte, com a seguinte área de
|- fomentar e promover a política cultural do Município;
1 - promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma
visão ampla e integrada, considerando a cultura como área estratégica
para o desenvolvimento do Município;
III — formular e implementar com a participação da sociedade civil, o Plano
Municipal de Cultura;
IV — pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse
do Município;
V— promover meios de acesso à cultura, mediante a manutenção de bens,
espaços e instituições culturais;
VI - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo
das ciências, das artes e das letras;
VIl - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do
Município;
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Paulo Afonso 41 - Ano IX Nº 2034
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
Ê
VIII — incentivar a produção cultural do Municipio;
IX— promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas
de intercâmbio cultural e artístico;
X - promover, apoiar e patrocinar eventos de cunho artístico e cultural;
XI — definir e implementar políticas públicas relativas ao esporte e lazer,
visando democratizar o acesso da população aos programas e às
atividades de esporte e lazer promovidas pelo Municipio;
XII - manter permanentemente interação com outros Municípios da região
visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas de
esporte e lazer;
XII) - planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas
pela Secretaria;
XIV - desenvolver atividades esportivas nas unidades de ensino;
XV - promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e
de lazer de
Interesse da população;
XVI - elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos,
para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
XVI! - promover o estímulo às atividades esportivas e recreativas;
XVII — sediar eventos esportivos;
XIX — realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a
utilização dos espaços disponíveis;
XX — proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas
etárias, mediante a realização de atividades esportivas e recreativas;
XXI — incentivar as práticas esportivas como pressuposto de saúde e
vitalidade às diferentes faixas etárias;
XXII — implantar projeto de avaliação e orientação de atletas amadores do
Municipio e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos
pela Secretaria;
XxIlt — planejar, adquirir e manter os equipamentos públicos de esporte e
lazer;
XXIv — conservar os espaços destinados ao esporte e ao lazer
pertencentes ao Municipio;
XXV - promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas esportivos e a elevação do
nível técnico;
XXvi - planejar, coordenar e executar a realização de eventos
patrocinados pela Prefeitura;
“0
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42 - Ano IX - Nº 2034
recursos.
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MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
XXVII - exercer outras competências correlatas.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de, Cultura e Esporte tem a seguinte
estrutura básica:
1 - Órgão Colegiado:
1.1 - Conselho Municipal de Cultura. |
2 - Órgão da administração Direta:
2.1 - Superintendência de Cultura;
2.1.1 - Supervisão de Execução e Avaliação das Políticas de Cultura.
2.3 - Superintendência de Esporte e Lazer,
2.3.4 - Supervisão de Execução e Avaliação das Políticas de Esporte e
Lazer.
2.4 - Superintendência de Eventos, e
2.4.1 - Supervisão de Apoio para Realização de Eventos.
2.5 - Gerencia de Gestão do Patrimônio Material e Imaterial;
2.6 - Gerencia de Planejamento, Controle e Análise das Políticas Culturais
e Esportivas;
2.6.1 - Supervisão de Apoio para o Planejamento, Controle e Análise das
Politicas Culturais e Esportivas.
CAPÍTULO VIII
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 33 - A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em
funcionamento gradualmente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de
c
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Diário Oficial do Sexta-feira
MunicíPIO Pauohfonso atmnnetn
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
|
,
Parágrafo único — A implantação de órgãos será feita através da efetivação das
seguintes medidas:
| — elaboração e aprovação do regimento interno correspondente;
|] — provimento dos respectivos cargos;
ll] — dotação de elementos humanos, materiais e financeiros
indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 34 — O Prefeito Municipal complementará, à medida que for necessário, a
estrutura básica estabelecida nesta Lei, criando ou extinguindo, mediante decreto,
unidades administrativas, grupos de trabalho e funções de confiança de nível
hierárquico inferior a Superintendência.
Art, 35 - O Prefeito Municipal baixará, por decreto, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias a contar da data de publicação desta Lei, o Regimento Interno das Secretarias
Municipais e órgãos equivalentes, do qual constarão:
| — competências gerais das diferentes unidades administrativas da
Prefeitura;
Il — atribuições comuns dos servidores investidos nos cargos em comissão
e funções gratificadas;
II — outras disposições consideradas necessárias.
Art. 36 — Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções
gratificadas necessárias à implantação desta Lei, estabelecido seus quantitativos,
valores e simbolos conforme Anexo |, II e III.
Art. 37 — As atribuições dos cargos em comissão, funções gratificadas, bem como, os
pré requisitos para assunção estão definidos no anexo V da presente Lei.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art, 38 — Cargos de provimento em comissão são os cargos de confiança, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
8 1º - O servidor municipal que for nomeado para exercer cargo de provimento em
comissão poderá optar:
| - pelo vencimento do cargo em comissão;
o
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Sexta-feira Diário Oficial do
dá Chno IX - Nº 2034 Paulo Afonso MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
ll — pela remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescida
gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do vencimento do
cargo em comissão para a qual foi nomeado.
5 2º - Não será facultado ao servidor, em nenhuma hipótese, acumular as
remunerações totais ou parciais dos dois cargos a que se refere o parágrafo anterior.
8 3º - A revisão dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão será feita
sempre na mesma época e nos mesmos indices dos aplicados a revisão geral do
vencimento dos cargos de provimento efetivo.
Art. 39 — As funções de confiança constituem vantagem transitória e serão privativas
de servidores ocupantes de cargos efetivos.
Parágrafo único — A designação para o exercício de função de confiança do Prefeito,
mediante a indicação do respectivo Secretário ou titular de igual nível hierárquico.
Art. 40 - É assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) dos cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração para servidores ocupantes de cargos
efetivos.
Art. 41 — O Prefeito Municipal ao nomear a Gerencia de Gestão Pública, Supervisão
de Programa e/ou a Chefia de Projetos Especiais e Grupos de Trabalho,
concomitantemente baixará ato definido as atribuições do Gerente, do Supervisor e do
Chefe.
Parágrafo Único — O servidor colocado à disposição do município, com ônus para o
órgão de origem, fará jus a uma gratificação equivalente a 80% (oitenta por cento) da
remuneração do cargo para o qual for nomeado, excetuando-se o cargo de Secretário
Municipal cuja gratificação terá o percentual de 50% (cinquenta por cento).
Art. 42 — Ficam criadas, a gratificação de produtividade e desempenho, .a gratificação
por tempo integral e a gratificação por tempo integral com dedicação exclusiva, que
poderá ser concedida o servidor público municipal, que obtenha mediante avaliação de
desempenho e/ou produtividade, bem como, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, de acordo com as normas, critérios e procedimentos
fixados por decreto.
Art. 43 — O Prefeito Municipal poderá prover até 2 (dois) cargos de Secretário
Extraordinário, Símbolo SM, para o desempenho de encargo temporário de natureza
relevante.
Parágrafo Único - Quando do provimento do cargo de Secretário Extraordinário, o
Chefe do Poder Executivo, baixará ato de delegação de competência definido as
atribuições do Secretário Extraordinário.
Art. 44 — Os programas e ações governamentais realizadas em parceria com outros
entes federados ou órgãos públicos, quando exigido pelas suas normas-de execução,
” 43
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MuNicPIO Pauohfonso amp
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
autorizam ao Chefe do Poder Executivo, via Decreto, a criação dos cargos e funções
de confiança, e a definição de seus vencimentos, quando necessárias a
implementação dos respectivos programas.
Art. 45 — Os cargos de provimento em comissão do magistério junto as unidades
escolares, estão previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério.
Art. 46 - Fica acrescido ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1208, de 16 de junho de
2011,0 8 3º, com a seguinte redação:
“8 3º - Os Professores que submetidos a jornada suplementar,
para substituição temporária de professores em função
docente, que tenham prestado serviço de forma ininterrupta por
cinco anos ou intercalada por dez anos, contados até 31 de
dezembro de 2016, terão assegurada a jornada prevista no
artigo 42, inciso ||, da Lei Municipal nº. 1208, de 16 de junho de
2011.”
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante Decreto:
| - a revisão dos atos de organização dos órgãos e entidades de
administração indireta e dos colegiados municipais, para ajustá-los à
disposição desta Lei;
Il — a fixação da lotação dos servidores nas respectivas Secretarias e
Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
HE - À proceder as alterações de nomenclatura das secretarias, cargos de
provimento em comissão e os símbolos respectivos, criados pela presente
Lei para ajusta-los as Leis Municipais que mencionam nomes e símbolos
da estrutura anterior, bem como, proceder a atualização na composição de
todos os órgãos colegiados integrantes da estrutura administrativa do
município, relacionados no art. 14 desta Lei.
Art, 48 — Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação à Lei
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições,
transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de créditos suplementares
ou especiais no limite das dotações autorizadas para o exercício de 2017, conforme o
disposto na Constituição Federal, art. 167, incisos V e VI.
Parágrafo Único — As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei
Orçamentária Anual! para o exercício de 2017.
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Sexta-feira Diário Oficial do
eeboi PauoNionso | MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
Art. 49 — Os vencimentos dos Secretários Municipais, referentes a simbologia SM,
serão fixados, por Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal na forma definida na
Constituição Federal.
Art. 50 - Os membros do Conselho Tutelar receberão a titulo de remuneração,
mensalmente, como gratificação por presença diária para o desempenho legal da
função, o valor estabelecido no anexo II desta Lei.
Art. 51 - O ocupante do cargo de Comandante de Segurança Municipal e Trânsito
perceberá a remuneração definida no anexo Il da presente Lei.
Art, 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos vigerão a
partir 1º de maio de 2017.
Art. 53 — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 900 de
29 de novembro de 2000, a Lei de Nº 1.268 de 20 de março de 2013 e a Lei 1.350 de
16 de dezembro de 2016, bem como, os dispositivos legais que conflitarem com as
disposições estabelecidas na presente Lei, nas Leis Municipais nºs:1.017 de 3 de
outubro de 2005; 1.018 de 3 de outubro de 2005; 1.122 de 9 de maio de 2008; 1.215
de 2 de setembro de 2011.
Paulo Afonso, 12 demaio de 2017.
* Republicado por incorreção.
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MUNICIPIO Paulo Afonso dosage se a
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1,357 de 12 de maio de 2017
í
|
ANEXO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
TABELA 01
SIMBOLO VENCIMENTO
PA-09 R$ 5.000,00
PA-08 R$ 4.800,00
PA-07 R$ 3.650,00
PA-06 R$ 2.825,00
PA-05 R$ 2.550,00
PA-04 R$ 2.350,00
PA-03 R$ 1.820,00
PA-02 R$ 1.485,00
PA-01 R$ 1.150,00)
TABELA 02
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL
DE PAULO AFONSO - HMPA
SIMBOLO VENCIMENTO
HMPA - 06 R$ 6.000,00
HMPA - 05 R$ 4.400,00
HIMPA - 04 R$ 3.630,00
HMPA - 03 R$ 2.825,00
HMPA - 02 R$ 1.540,00
HIMPA - 01 R$ 1.150,00
TABELA 03
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO SERVIÇO MÉDICO DE
URGÊNCIA - SAMU
SÍMBOLO VENCIMENTOS
SAMU - 02 R$ 3.630,00
SAMU - 02 R$ 3.630,00
SAMU - 01 R$ 2.310,00
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48 - Ano IX - Nº 2034
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ANEXO II
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diário Ofici
al do
MUNICÍPIO
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
ORGÃOS CARGOS Nº SÍMBOLO
Gabinete do Profoito Assessoria Superior 06 PA-08
Assessoria Intermediária 06 PA-07
Assessoria Técnica 04 PA-05
Assessoria Especial 6 PA-05
Oficial do Gabinete do Prefeito 02 PA-03
Secretária do Gabinete Secretário Chefe de Gabinete CE SM
Assessoria Superior [x PA-08
Assessoria Técnica [7 PA-08
Assessor Especial 10 PA-05
Secretário Executivo o PA-04
Superintendência de Ação Política 01 PA-04
Superintendência de Estudos Estratégicos e de | 01 PA-04
Projetos
Superintendência de Acompanhado é Avaliação | Of PA-D4
de Políticas Públicas e Ações de Governo
Oficial de Gabinete Secretária do Prefeito 01 PA-02
Gerencia de Acompanhamento e Tramitação de o PA-03
Processos
Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 12 PA-01
Assessoria de Comunicação | Assessor Superior da Assessoria de Comunicação | 01 PA-08
Supervisor de Redação 01 PA-02
Supervisor de Divulgação E PA-UZ
Supervisor de Filmagem e Cinegrafia o PA-02
Ouvidoria Ouvidor o PA-09
Assessor Especial Cy PA-05
Supervisor de Administração, Organização & 01 PA-0Z
Logistica da Informação
Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 01 PA-01
Gabinete do Vice - Prefeito Assessor Técnico 01 PA-06
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO
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Assessor Especial 02 PA-05
Oficial de Gabinete do Vice-Prefeito o PA-03
Secretário do Gabinete do Vice- Prefeito o PA-02
Chefia de Apoio Administrativo [o PA-01
Procuradoria Geral do Procurador Geral do Município [o SM
Municipio
Subprocurador [x] PA-05
Supervisor de Apoio Técnico Administrativo para | Of PÃ-02
o Contencioso
Supervisor de Apoio Técnico Administrativo para Di] PA-02
Processos Internos.
Supervisor de Apoio Técnico Administrativo para o! PA-02
Assuntos Fiscais
Controladoria Geral do Controlador Geral do Município Ci] SM
Município
Assessor Especial 02 PA-05
Gerente de Auditoria e Rotinas o PA-03
Gerente de Normas é Informações [o PA-03
Supervisor de Auditoria Operacional o PA-02
Supervisor de Estudo e Planejamento de Rotinas [ PA-02
Administrativas
Supervisor de Analise de Licitação o Contratos o] PA-02
Supervisor de Analise e Acompanhamento da o PA-02
Execução Fiscal
Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 02 PA-01
Administração do Bairro Secretário Administrador do Bairro Tancredo 0 SM
Tancredo Neves Noves
Sub Secretário M PA-09
Assessor Técnico [o] PA-06
Assessor Jurídico o PA-05
Assessor Especial o PA-05
Superintendente de Serviços ” PA-04
Superintendente Administrativo Financeiro” e] PA-04
Superintendente de Fiscalização e Controle o PA-04
Imobiliário
Superintendente de Infraestrutura o PA-04
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50 - Ano IX - Nº 2034
Paulo Afonso
| .
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Superintendente de Assistência Social o PA-04
Supervisor de Limpeza Urbana e Serviços o PA-02
Públicos
Supervisor de Paisagismo, Parques e Jardins o PA-02
Supervisor de Administração 0 PA-02
Supervisor de Finanças e Orçamento di PA-02
Supervisor de Fiscalização imobiliária DM PA-02
Supervisor de Cadastro Imobiliário o PA-02
Supervisor de Obras e Projetos [o] PA-02
Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 08 PA-01
Secretaria Municipal da Secretário Municipal da Fazenda [o] SM
Fazenda
Sub Secretário [o] PA-09
Assessor Técnico 03 PA-06
Assessor Especial [Ud PA-05
Superintendente de Execução Financeira o PA-04
Supervisor de Tesouraria mM PA-OZ
Supervisor de Planejamento Financeiro [o] PA-02
Superintendente de Receita o PA-04
Supervisor de Cadastro Econômico Ei] PA-02
Supervisor de Arrecadação [o] PA-02
Suparvisor de Fiscalização Tributária m PAZ
Supervisor de Controle e Administração de o] PA-02
Processo Administrativo Fiscal
Superintendente de Contabilidade o PA-04
Superintendente de Liquidação da Despesa [o] PA-04
Supervisor de Planejamento e Análise Contábil o PA-02
Gerente de Liquidação da Despesa E PA-03
Supervisor de Registros Contábeis o” PA-02
Supervisor de Execução Orçamentária o PA-02
Supervisor de Gestão Contábil de Convênios e o PA-02
Parcerias
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Diário Ofi
MUNICÍPIO
ial do
ANEXO ALE
Paulo Afonso
MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
Chefia de Projetos Especiais & Grupo de Trabalho | 10 PA-01
Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Planejamento o Su
Planejamento
Assessor Especial TZ PA-05
Superintendento de Planejamento Orçamentário | 01 PA-04
Gerente de Construção e Implantação dos
Instrumentos de Planejamento Orçamentário o PA-03
Gerente de Acompanhamento e Avaliação 01 PA-U3
Orçamentária
Superintendente de Planejamento Urbano o PA-04
Gerente de Projetos Especiais % PA-D3
Gerente de Planejamento Urbano 01 PA-03
Terente d Acompanhamentos de Projetos 01 PA-05
Executivos
Supervisor de Projetos Especiais [2 PA-02
Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 06 PA-OÍ
Secrotaria Municipal de Secretário Municipal de Administração 01 SM
Administração
Sub Secretário 0 PA-09
Assessor Jurídico di PA-05
Secretário Executivo 1 PA-04
Superintendente de Recursos Humanos o PA-04
Supervisor de Recrutamento, Seleção e o PA-02
Aperfeiçoamento
Supervisor de Gadastro e Pagamento o PA-02
Superintendente de Modemização e Informática | 01 PA-04
Supervisor de Gestão de Sistemas 01 PATUZ
Supervisor de Manutenção de Máquinas & O PA-U2
Equipamentos de informática
Superintendente de Material, Patrimônio e [a PA-U4
Serviços Auxiliares
Supervisor de Material e Patrimônio 01 PA-UZ
Supenisor de Execução, Controle e Fiscalização
dos Serviços Públicos concedidos ou permitidos e
de Serviços Auxiliares 01 PA-02
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51- Ano IX-Nº 2034
Sexta-feira Diário Oficial do
esmbreêa PauloAfonso — MuNiCIPIO
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1,357 de 12 de maio de 2017
Supervisor de Organização e Execução da a PA-G2
Regularização Fundiária
Superintendente de Licitações, Convênios, o] PA-04
Contratos e Compras
1 Supervisor de Licitações o PA-02
Supervisor de Compras 01 PA-0Z
Supervisor de Fiscalização e Acompanhamento de
Contratos
o PA-02
Supervisor de Fiscalização e Acompanhamento de | Of PA-02
Convênios
Assessor Especial da Superintendência de m PA-06
Transportes, Manutenção 6 Controle de Frota
Supervisor de Controle de Tráfego di PA-0Z
Supervisor de Manutenção e Controle da Frota | 01 PA-02
Chefia de Projetos Especiais e de Grupo de 10 PA-01
Trabalho
Tomando Municipal de Comandante de Segurança Municipal Trânsito | 01 PA-05
Segurança e Trânsito
Gerente de Operações de Trânsito o PA-03
Berente de Vigilância Patrimonial m PA-03
Supervisor de Comando de Sogurança Urbana e | 08 PA-02
Trânsito
Departamento Municipal de Diretor do Departamento Municipalde Trânsito | 61 PA-05
Trânsito
Gerente de Controle é Analise de Estatisticade | 01 PA-03
Trânsito
Gerente de Educação de Trânsito E PA-03
Supervisor de Engenharia e Sinalização de o PA-02
Trânsito
Superintendente de Vigilância Patrimonial o PA-D&
Guarda Municipal Tispetor da Guarda Municipal o PA-D4
Secretaria Municipal do Secretário Municipal de Educação o SM
Educação
Sub Secretário PA-09
Assessor Jurídico 01 PA-05
Secretário Executivo 02 PA-04
51
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MUNICÍPIO
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53 - Ano IX - Nº 2034
Superintendente de Planejamento e mM PA-04
Acompanhamento Pedagógico
Supervisor de Educação Infantil o PA-02
Supervisor de Ensino Fundamental | [o] PA-02
Supervisor de Ensino Fundamental If Ci PA-02
Supervisor de Educação Especial o PA-02
Supervisor de Educação de Jovens e Aquitos o PA-02
Supervisor de Educação Física 01 FÃ-02
Supervisor de Projetos de Convivência com o o PA-02
Semiárido.
Supervisor de Arte Educação o PA-02
Gerente de Recursos Humanos o PA-03
Supervisor de Avaliação de Desempenho o PA-02
Supervisor de Controle de Assiduidade e o PA-02
Frequência
Supervisor de Capacitação, Treinamento e o PA-02
Aperfeiçoamento de Recursos Humanos
Superintendente de Gestão Financeira e o PA-04
Orçamentária
Supervisor de Gestão Orçamentária e Prestação o PA-02
de Contas
Supervisor de Contratos e Convênios o PA-02
Supervisor de Empenho e Execução Orçamentária | 01 PA-02
Supervisor de Liquidação e Pagamento Ci PA-UZ
Gerente de Transporte Escolar o PA-03
Supervisor de Planejamento e Gestão do Co PA-02
Transporte Escolar
Supervisor de Fiscalização e Acompanhamento | 01 PA-02
de Transporte Escolar
Gerente de Alimentação Escolar o PA-03
Supervisor de Avaliação Nutricional o PA-02
Supervisor de Logistica E] PA-02
Gerente de Informática oi] PA-03
Supervisor de Sistemas para a Rede Escolar o PA-02
Supervisor de Sistema de Gestão Escolar Ca] PA-02
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54 - Ano IX - Nº 2034
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ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
]
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Gerente de Patrimônio e Estruturação da Rede o PA-03
Fisica
Supervisor de Projetos e Manutenção da Rede | 01 PA-02
Física
Supervisor de Patrimônio Di] PA-02
Supervisor de Almoxarifado o PA-02
Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 11 PA-01
Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Infraestrutura " SM
Infraestrutura
Sub Secretário [o] PA-09
Assessor Especial 0“ PA-05
Superintendente de Administração, Licenelamento | 01 PA-04
e Fiscalização de Obras
Supervisor de Controle de Materiais mM PA-02
Supervisor de Gestão Financeira o] PA-02
Supervisor de Licenciamento de Obras [o PA-02
Supervisor de Fiscalização de Obras [o] PA-02
Superintendente de Obras e Construções 1 PA-04
Supervisor de Obras de Pavimentação e e] PA-02
Saneamento
Supervisor de Construção de Edificações o PA-02
Supervisor de Serviços Topográficos [o PA-02
Superintendente de Manutenção Civil o PA-D4
Supervisor de Manutenção de Parques e Praças 0 PA-02
Supervisor Manutenção de Vias Públicas e o PA-02
Saneamento
Supervisor de Manutenção de Prédios Públicos [o] PA-02
Gerencia de Segurança do Trabalho Co PA-05
Superintendente de Manutenção Eletromecânica e | 01 PA-04
de Iluminação Pública
Supervisor de Manutenção Eletromecânica [o PA-02
Supervisor de Manutenção de Iluminação Pública [o PA-02
Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho 10 PA-01
Secretaria Municipal do Meio Secretário Municipal do Meio Ambiente [o SM
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Diário Oficial do Sexta-feira
MunicPIO Pauohfonso aimpet
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 135? de 12 de maio de 2017
Ambiente
Sub Secretário o PA-09
Assessor Espacial 03 PA-05
Superintendente de Meio Ambiente Ci] PA-04
Supervisor de Educação Ambiental PA-02
Supervisor de Licenciamento e Fiscalização o PA-02
Ambiental
Superintendente de Limpeza Pública e Co] PA-04
Palsagismo
T Supervisor de Limpeza Pública 0 PA-0Z
Supervisor de Paisagismo, Parques e Jardins [o] PA-02
Gerente de Serviços Especiais Ci] PA-03
Superintendente de Administração, Orçamento e o PA-04
Finanças
Supervisor de Apoio Administrativo o PA-02
Supervisor de Controle e Execução Financeira e [0] PA-02
Orçamentária
Supervisor de Apoio e Suporte ao Conselho Co PA-U2
Municipal de Meio Ambiente
Chefia de Projetos Especiais de Grupo de o PA-01
Trabalho
Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Turismo, Indústria o SM
Turismo, Indústria é Comércio Comércio
Assessor Técnico o PA-06
Assessor Especial 02 PA-05
Gerente de Avaliação e Controle das Políticas e
Estatísticas do Turismo, Indústria, Comércio,
Serviços e atividades das micro e pequenas o PA-03
empresas
Superintendente de Indústria, Comércio e [o] PA-04
Serviços
Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução [o PA-02
de Ações de Fomento à Industria
Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução [o PA-02
de ações de Fomento ao Comercio
Superintendente de Apoio, Planejamento
Execução de ações de Fomento aos Serviços e as
atividades das Micro e pequenas empresas o PA-04
<
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D
iário Oficial do
MUNICÍPIO
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução o PA-02
de ações de Fomento a Economia dos Serviços
Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução Ei PA-02
de ações de Fomento as atividades das Micro e
pequenas empresas
Superintendente de Abastecimento o] PA-04
Supervisor de Execução das Políticas para as Co] PA-02
atividades Mercadista e Atacadista
Supervisor de Execução das Políticas para as 0 PA-02
atividades Varejistas
Supervisor de Gestão Administrativa e Financeira o PA-02
da Central de Abastecimento
Superintendente de Gestão e Fiscalização das mn PA-04
Feiras Livres
Supervisor de Fiscalização das Feiras Livres Ci] PA-02
Supervisor de Apoio e Fomento as Atividades das | 01 PA-02
Feiras Livres
Superintendente de Turismo o] PA-04
Supervisor de Planejamento e Avaliação das [o] PA-02
Políticas e Ações de Turismo
Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução [o] PA-02
de ações de Fomento so Turismo.
Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 32 PA-01
Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Agricultura e Aquicultura 0 SM
Agricultura e Aquicultura
Sub Secretário [o] PA-09
Assessor Técnico [o PA-06
Assessor Especial 08 PA-05
Superintendente de Fomento a Agricultura Co PA-04
Supervisor de Recursos Hidricos o PA-02
Supervisor de Apoio ao Pequeno Produtor Co] PA-02
Supervisor de Apoio às Associações e o PA-02
Cooperativas
Supervisor de Administração e Manutenção do [o PA-02
Parque de Exposições
Supervisor de Apoio à Criação de Pequenos ” PA-02
Animais
Supervisor de Apoio a Agricultura Familiar ei] PA-02
Superintendente de Fomento a Pecuária e a [o PA-04
Aquicultura
Supervisor de Apoio à Pecuária mM PA-02
Supervisor de Apoio à Piscicultura e à mM PA-02
Carcinocultura
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO
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Sexta-feira
19 de Maio de 2017
57 - Ano IX- Nº 2034
Superintendenta de Difusão de Tecnologia para | 04 PA-D
Agricultura Sustentável
Thotia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 14 PA-D1
Secretaria Municipal da Satído Secretário Municipal da Saúde o SM
Sub Secretário PA-09
Assessor Técnico [7 PA-06
Assessor Jurídico o PA-05
Assessor Especial E PA-05
Secretário Executivo [12] PA-04
Ouvidor o PA-03
Superintendente Administrativo € Financeiro 1 PA-D4
Gorente Administrativo Co PA-05
Gerente Financeiro 0 PA-03
Gerente gs Recursos Humanos Cu PA-U3
Superintendente de Vigilância à Saúde vi PA-04
orente de Vigilância Sanitária e Ambiental 01 PA-03
Gerente de Vigilância Epidemiológica 1 PA-03
Garento de Saúde do Trabalhador m PA-03
Gerente de Atenção a Zoonoses d PA-U3
Terente de Atenção a Tuberculose e Hansenfase | 01 PA-03
Gerente de Atenção ao GTA- HIV 0 PA-03
Garento de Apóio ao LACEN o PA-03
Superintendente de Regulação eAssistênciaa | 01 PA=04
Saúde
Gerente de Regulação 01 PA-03
Gerente de Controle, Avaliação e Informação. | 01 PA-03
Gerente de Auditoria [o PA-03
Toronto de Assistência Social 01 PA-03
Superintendente de Atenção Especializada e de | 01 PA-DA
Atendimento de Urgência e Emergência;
Gerente de Alenção Especializada Ui PAUS
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Sexta-feira Diário Oficial do
momróêa PauloAfonso —— MuNiCIPIO
k
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
Gerente de Atendimento de Urgência e o PA-03
Emergência
Superintendente de Atenção à Saúde PA-04
Gerente de Said Bucal o PA-03
Gerente de Coordenação de Programas os PA-03
Gerento de Informação de Atenção Básica 01 PA-03
Superintendente de Assistência Farmacêutica | 01 PA-04
Terena de Assistência Farmacáutica Ca PA-03
Gerente de Assistência a Medicação Especial | 01 PA-03
Superintendente de Planejamento “Tor PA-04
Superintendente de Ações de Saúde [3 PA-O4
Gerente da Planejamento das Políticas de Saúde | 01 PA-05
Gerente de Projetos e Convênios 04 PA-03
Supervisor de Projetos e Convênios 15 PA-02
Chefia de Projetos Espaciais e Grupo de Trabalho | 30 PA-01
Hospital Muncipal de Paulo Diretor Clínico pi HMPA -D6
Afonso
Gestor Hospitalar 01 | HMPA-05
Coordenador de Enfermagem 0 | HMPA-04
Supervisor Administrativo 01 | HMPA-03
Encarregado Administrativo 0 | HMPA-02
Chefia de Apolo Administrativo 03 | HMPA-01
Serviço Médio de Urgência Coordenador Geral do SAMU 01 | SAMU-02
Coordenador de Enformagem do SAMU Of | SAMU-02
Coordenador Administrativo do SAMU 01 | SAMU-01
Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social | Of E
Desenvolvimento Social
Secretária Executiva o PA-04
Assessor Jurídico o PA-05
Assessor Especial a PA-05
Superintendente de Monitoremento e Vigilância | 01 PA-04
Sócioassistencial
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MUNICÍPIO
Paulo Afonso
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
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19 de Maio de 2017
59 - Ano IX - Nº 2034
Supervisor Avaliação e Gestão da Informação. mM PA-02
Superintendente de Coordenação da Proteção Ci PA-04
Social Básica
Supervisor de Assistência Social da Proteção [o] PA-02
Social Básica
Supervisor de Acompanhamento das Unidades
Assistencials da Proteção Social Básica
ul PA-02
Supervisor das Políticas para a Pessoa com [o PA-02
Deficiência
Supervisor das Políticas para 0 Idoso [o] PA-02
Supervisor das Políticas para a Criança e o o PA-U2
Adolescente
Supervisor das Políticas para as Mulheres o PA-U2
Gerente do Centro de Referência da Assistência [o PA-03
Social
Gerente de Programas de Assistência Social 15 PA-03
Secretária Executiva e de Apolo aos Conselhos oz PA-03
Conselheiro Tutelar 05 PA-03
Suparintendenta do Coordenação da Proteção 01 PA-04
Social Especial
Supervisor de Assistência Social da Proteção o PA-02
Social Especial
Supervisor de Acompanhamento das Unidades o PA-02
Assistenciais da Proteção Social Especial
Gerencia de Gestão de Recursos Humanos ” PA-03
Superintendente de Planejamento, Orçamento e [o PA-04
Finanças
Supervisor de Gerenciamento do Fundo Municipal PA-02
de Assistência Social e do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
o
Supervisor de Administração Financeira o PA-U2
Gerente de Segurança Alimentar 0 PA-03
Gerente de Atenção aos Direitos Especiais Ci] PA-03
Superintendente de Habitação [oi PA-04
Supervisor de Acompanhamento e Execução das | 01 PA-02
Políticas Habitacionais
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19 de Maio de 2017
60 - Ano IX - Nº 2034
ANEXO ALE
Paulo Afonso
MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
i
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MUNICÍPIO
Encarregado de Grupo de Trabalho 06 PA-01
Secretaria Municipai de Cultura Secretário Municipal de Cultura e Esporte 1 Sm
e Esporte
Superintendente de Cultura o PA-04
Supervisor de Planejamento, Execução e o PA-02
Avaliação das Políticas de Cultura
Superintendente de Esporte e Lazer o PA-04
Supervisor de Planejamento, Execução e o PA-02
Avaliação das Políticas de Esporte e Lazer
Superintendente de Eventos o PA-04
Supervisor de Apoio a Realização de Eventos PA-02
Gerente de Gestão do Patrimônio Material é o PA-03
Imaterial
Gerenis de Planejamento, Controle e Analise das | 01 PA-03
Políticas Culturais e Esportivas
Supervisor de Apoio para Planejamento, Controle [x] PA-02
€ Analise das Políticas Culturais e Esportivas
Thefia de Projetos Especiais é Grupo de Trabalho | 08 PA-01
Secretarias Exraordinárias Secretário Extraordinário 7) SM
ANEXO Il
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANT DE FUNÇÃO
FUNÇÕES GRATIFICADA SÍMBOLO
4 oRreÃos GRATIFICADAS
Gabinete do Prefeito - — Assistente de Direção o FG1
- Assistente 02 FG2
- — Secretário Administrativo o FG1
= Assistente de Direção 06 FG1
- — Secretário Administrativo 01 FG!
2 SecretariaMuniopaldo | Assistento oa Fez
Administração
-— Secrelário Administrativo 1 FG1
- Assistente de Direção 08 FG1
3 Secretaria Municipalda |T Assistente os FG2
Fazenda
= Secreiário Administrativo o Foi
o3
4 Procuradoria Geral do
Município
- Secretário Administrativo o FGt
- — Assistente de Direção o FG!
5 — Controladoria Geral do
Município.
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61-Ano |IX-Nº 2034
= Assistente de Direção 03 FO!
- — Secretário Administrativo 01 FG!
6 — Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
=” Assistente de Direção 0 ECT
- — Secretário Administrativo of FG1
7 SecrezariaMunicpalde |" Assistente 2 Foz
Agricultura e Aquicultura
- Secretário Administrativo o FG1
- Monitor og FG2
a Munici - Secretária de Estabelecimento de 1 sM1
8 Secretaria Municipal de Unidade
Educação
Secretário Administrativo 01 FG
Assistente de Direção 01 FG2
9 Secretaria Municipal de Assistente 8 Foz
Infraestrutura
. Chefe da Seção de Almoxarifado [o] FG1
- Chefe da Seção de Encargos Gerais o FG1
- Chefe da Seção de Vigilância o FG1
19 Epidemiológica
- Chefe da Seção de Vigilância 01 Fat
Sanitária
11 Secretaria Municipalda |- Chefe da Seção de Saúde do o FG1
Saúde Trabalhador
- Secretário Administrativo o FG1
[o Fg1
77 Secretário Administrativo di FOI
- Assistente 01 FG2
42 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
TT Secretário Administrativo o FGT
13. Administração do Bairro
Tancredo Neves
-— Secretário Administrativo o Fo1
- Assistente o Foz
14 - Secretaria Municipal de
Turismo, Indústria é
Comercio
- Secretário Administrativo [o FG1
15 Secretaria Municipal de
Cultura é Esporte
ANEXO IV
TABELA DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO
FG1 488,50
FGZ 327,95
60
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62 - Ano IX - Nº 2034
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Paulo Afonso MUNICÍPIO
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
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!
ANEXOV |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO.
CARGOSIFUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE GABINETE
Gerenciar as atividades do Gabinete, sob a supervisão e orientação do
Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; desempenhar as
funções de natureza administrativa e protocolares do expedientes; prestar
apoio administrativo e logístico ao gestor nas atividades de recepção,
comunicação, despachos e agenda de compromissos; transmitir, pela via de
protocolo ou por outros meios de comunicação, as determinações e
decisões emanadas pelo gestor; supervisionar a manutenção da guarda e
organização das comunicações administrativas e dos sistemas de arquivo
de documentos e informações do Gabinete; exercer outras atribuições
institucionais que lhes forem delegadas.
ASSESSOR SUPERIOR
Preparar as Insilluições para novos modelos e tecnologias de gestão e
processos; articular a instituição com o Gestor e seu sistema de gestão;
propor, realizar e promover reuniões, encontros e estratégias visando ao
aprimoramento dos modelos de governança; subsidiar o Gestor do órgão ou
entidade ao qual esteja vinculado com informações que facilitem a prática
dos princípios de gestão; encaminhar as evidências que comprovem a
realização das ações da instituição € Informar sobre o cumprimento dos
prazos; elaborar documentos, relatórios e gráficos para a avaliação do
cumprimento das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo no
Plano Anual de Trabalho; desempenhar as atribuições conferidas nesta Lei
ao Assessor de Interação Social e Assessor de Planejamento e Qualidade,
na hipótese da ausência desses cargos dentro da estrutura administrativa a
qual pertença; exercer outras atribuições correlatas,
ASSESSOR INTERMEDIARIO
Prestar assessoramento especializado ao Gestor do órgão ou entidade 80
qual esteja vinculado no planejamento, organização, avaliação e execução
dos projetos firmados pela instituição; estabelecer modelo de gestão
estratégica para monitorar o cumprimento de prazos para sua execução é
exercer outras atribuições correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO
Assessorar o órgão ou entidade a qual pertença no planejamento,
organização, execução e avaliação de políticas de interação social e de
participação popular; integrar as ações da interação Social com o Gabinete
do Prefeito a que se relaciona à Administração Geral do Município.
ASESSOR DE COMUNICAÇÃO
Assessorar 6 Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, sob 8
coordenação e supervisão do Secretário Chefe de Gabinete, no
planejamento, organização, execução e avaliação de políticas públicas de
comunicação das demais Secretarias . Integrar as ações do Governo
Municipal, com meios de comunicação de todas as naturezas; fazer o
acompanhamento, registro e difusão das informações midiáticas, zelando
sempre pela ética e boa imagem institucional; exercer outras atribuições
correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL
Preparar as instituições para novos modelos € tecnologias de gestão é
processos, articular a instituição com o Gestor Municipal e seu sistema de
gestão; propor, realizar e promover reuniões, encontros e estratégias
visando ao aprimoramento dos modelos de governança; subsidiar Gestor do
órgão ou entidade ao qual esteja vinculado com informações que facilitem a
prática dos princípios de gestão; encaminhar as evidências que comprovem
a realização das ações da instituição e informar sobre o cumprimento dos
prazos; elaborar documentos, relatórios e gráficos para a avaliação do
cumprimento das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo no
Plano Anual de Trabalho; estabelecer o controle interno; instituir
mecanismos de auditoria interna, sob a coordenação da Controladoria Geral
do Município, monitorar a avaliar a aplicação das políticas públicas de
transparência, desempenhar as atribuições conferidas nesta Lei ao
Assessor de Interação Intermediário e Assessor Técnico, na hipótese da
ausência desses cargos centro da estrutura administrativa a qual pertença;
exercer outras atribuições correlatas.
OLVIDOR
Manter um canal direto de comunicação com os administrados, visando a
estreitar a relação entre Estado e Sociedade; anotar as dúvidas,
reclamações, críticas, é elogios por ventura relatados; informar ao líder do
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Diário Oficial do Sexta-eira
MuNicíPIO Pauohíonso amino
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017
processo ao qual se vincula sobre o teor das manifestações; fazer relatórios
diários sobre sua atividade é exercor outras atribuições dentro da área de
sua competência.
Liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário, as ações da Gestão
do Município; organizar, orientar e gerir as atividades das unidades
administrativas que estão sob sua coordenação; implantar mecanismos de
controle que assegurem o cumprimento das efetivas ações do Governo;
auxiliar no desempenho dos gestores das ações: desempenhar as
atribuições conferidas nesta Lel ao Secretário Municipal, na hipótese da
ausência desse cargo dentro da estrutura administrativa a qual pertença;
exercer outras atribuições correlatas.
Gorenciar a execução de projetos nas ações de sua competência; realizar
GERENTE as atividades atribuídas pelo líder do processo da ação do Município a que
esteja vinculado e exercer outras atribuições correlatas,
Supervisionar a execução de projetos nas ações de sua competência;
SUPERVISOR desempenhar as atividades atribuídas pelo lider do processo da ação do
Município a qual esteja vinculado e exercer outras atribuições corretatas,
Chefiar a execução de projetos e ações na área de sua competência;
CHEFE desempenhar as atividades atribuídas pelo líder do processo da ação do
órgão ou entidade ao qual esteja vinculado é exercer outras atribuições
correlatas.
SUPERINTENDENTE
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