| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | Institui o modelo de gestão da administração pública municipal de Paulo Afonso e dá outras providências. |
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Diário Oficial do MUNICIPi Prefeitura Municipal de Paulo Afonso Sexta-feira + 19 de Maio de 2017 + Ano IX « Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Paulo Afonso publica: e Lei Municipal Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 — Institui o modelo de gestão da administração pública municipal de Paulo Afonso, e dá outras providências. e Decreto Nº 5262/2017 de 15 de maio de 2017 — Dispõe sobre a criação do comitê gestor do centro de arttes e esportes unificados Euclides Ribeiro — Praça Ceu e dá outras providências. e Extrato de Contrato CT. n. 0266/17 - Contratada: (Adenilson Agamenon da Silva ME) e Extrato de Contrato CT. n. 0234/17 - Contratada: (A Rodrigues Ferreira) e Extrato de Contrato CT. n. 0172/17 - - Contratada: (Marluce Bezerra Lopes) e Extrato de Contrato CT. n. 0171/17 - Contratada: (Rafaela Lopes Beserra Frazão — ME) Resultado Pregão Presencial PP N. 0148/17 Resultado Pregão Presencial PP N. 0171/17 Resultado Pregão Presencial PP N. 0172/17 Resultado Pregão Presencial PP N. 0175/17 Aviso de Licitação PP n. 0218/17 - Objeto: Contratação de Instrutor na Área de Corte e Costura e Aviso de Licitação PP n. 0219/17 - Objeto: Aquisição de Fraldas Descartáveis Geriátricas e Infatis. e Aditamento CT. n. 0413/15 - Contratada: (Drogafonte Ltda). e Aditamento CT. n. 0126/15 - Contratada: (Danilo Santos de Souza-ME) e Aditamento CT. n. 0364/16 - Contratada: (KM Distribuidora de Medicamentos Ltda-ME) e Retificação - Referente Diário Oficial n. 2031 de 18/05/17 Aditamento CT n. 0416/15 Gestor - Luiz Barbosa de Deus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Avenida Apolônio Sales, 925 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-fei iário Ofici xta-feira Diário Oficial do fmmpeema PauloNfonso | MUNICIPIO Leis MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 1.357 DE 12 DE MAIO DE 2017. INSTITUI O MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º Esta Lei institui o modelo de gestão: da Administração Pública do Poder Executivo, centrado no atendimento ao cidadão, define os princípios, diretrizes, ações, linhas e forma de atuação e específica as atribuições dos cargos e funções que compõem a estrutura administrativa. Parágrafo único. A reestruturação do modelo administrativo, de que trata o caput deste artigo, não implicará em qualquer despesa adicional para o erário, em respeito ao limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os gestores públicos com exercício na Gestão Estratégica firmarão Acordo de Resultados com o Prefeito Municipal, pelo qual se obrigam a cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho elaborado para cada exercício. Art, 3º As funções especiais, as funções gratificadas e os cargos em comissão que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Paulo Afonso, terão suas atribuições e requisitos para o seu provimento definidos no Anexo V desta Lei. Parágrafo único. Os exercentes das funções especiais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, de que trata o caput deste artigo, ficarão submetidos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas. CAPÍTULO IL DOS PRINCÍPIOS Art. 4º Além da obediência aos principios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, a ação executiva deste Governo terá como base os seguintes princípios de Gestão: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA |- Ética; 1 - Transparência administrativa; e 11! - Proximidade com a Sociedade. Parágrafo único. A publicidade será assegurada pela publicação dos seus atos no Diário Oficial do Município, podendo, em caso de atos não normativos, serem divulgados de forma resumida, inclusive por meio eletrônico. CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES Art. 5º O Poder Executivo do Município de Paulo Afonso, como agente do sistema de administração pública municipal, objetivando a melhoria das condições culturais e sociais do povo pauloafonsino, bem como à correta aplicação dos meios e recursos que mobilizam sua ação executiva, agirá pautado nas seguintes diretrizes: | - planejamento estratégico na execução das políticas públicas; ll - controle de eficiência, eficácia e economicidade da gestão administrativa, por intermédio da Governança Corporativa; 11! — capacitação dos gestores que ocupam os cargos estruturantes da Administração Direta e criação de carreiras específicas para o exercício de funções da gestão pública; IV - horizontalidade nas relações de trabalho, de forma a proporcionar a divisão de responsabilidades dos, servidores ocupantes de cargos e funções estruturais e que estejam posicionados em qualquer das linhas da administração do Município; V — transversalidade das ações para fins de agilização dos procedimentos administrativos no âmbito da máquina municipal, VI - cooperação entre os órgãos e entidades da administração pública; e vil — definição das atribuições dos ocupantes das funções especiais, funções gratificadas e cargo em comissão, visando a definir o papel de cada servidor na estrutura administrativa. CAPÍTULO IV DAS LINHAS DA AÇÃO EXECUTIVA Art, 6º A ação executiva da Administração Pública do Poder Executivo Municipal será coordenada, diretamente, pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários do Município, Eq CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-feira 19 de Maio de 2017 3 - Ano IX - Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA ocupantes das funções e cargos estruturantes da'Administração Pública, e pautar-se-á nas seguintes linhas de atuação: i | - Gestão Estratégica; | - Gestão Municipal; e 1! — Gestão Finalística. Art. 7º Na Gestão Estratégica, situam-se os Secretários do Município, os Secretários Especiais, os Secretários Executivos e demais responsáveis por planejar e coordenar as políticas públicas do Governo, dentro das áreas de suas competências. Art. 8º Na Gestão do Município, situam-se os Superintendentes, os Gerentes Executivos, os Supervisores Executivos, os Assessores Técnicos Executivos, os Chefes Executivos e demais ocupantes de funções especiais, funções gratificadas e cargos em comissão, responsáveis pela gestão interna do Município. Art. 9º Na Gestão Finalística, situam-se os Superintendentes Especiais, os Gerentes Especiais, os Gerentes, os Supervisores, os Assessores Técnicos, os Chefes e demais ocupantes de funções especiais, funções gratificadas e cargos em comissão, responsáveis pela execução das atividades fim do Governo. CAPÍTULO V DA FORMA DE ATUAÇÃO Art. 10. O Poder Executivo Municipal adotará o modelo da transversalidade, com ênfase nas diretrizes estratégicas do Governo, e atuará na gestão sistêmica de programas, projetos e processos, por intermédio da integração das seguintes redes temáticas: | - Rede Integrada de Governança: a) Sistema de Eficiência e Gestão por Resultados, coordenado pela Secretaria Municipal de Administração; b) Sistema de Controle Intemo e Transparência, coordenado pela Controladoria Geral do Município; e c) Sistema de Assessoramento e Representação Jurídica, coordenado pela Procuradoria Geral do Município. 1 - Rede Integrada de Relações Institucionais, Interação Social e Comunicação: a) Sistema de Relações Institucionais e Interação Social, coordenado pelo Gabinete do Prefeito; e CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA b) Sistema de Comunicação, coordenado pela Assessoria de Comunicação. ll — Rede Integrada de Planejamento, Valorização de Pessoas e Patrimônio e Gestão Financeira e Contábil: a) Sistema de Planejamento e Informatização, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento; e b) Sistema de Valorização de Pessoas e Patrimônio, coordenado pela Secretaria Municipal de Administração; e c) Sistema de Gestão Financeira e Contábil, coordenado pela Secretaria Municipal da Fazenda. IV- Rede Integrada de Direitos Sociais e de Cidadania: a) Sistema de Assistência e Desenvolvimento Social, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) Sistema de Meio Ambiente e de recursos naturais, coordenado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Vt - Rede Integrada de Promoção à Saúde e Educação: a) Sistema de Saúde, coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde; e b) Sistema de Educação, coordenado pela Secretaria Municipal da Educação. Vil — Rede Integrada de Identidade Cultural, Juventude e Esportes: a) Sistema de Cultura e Esportes, coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura Esportes; VIIl — Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Sistema de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, coordenado pela Secretaria Municipal Agricultura e Aquicultura; b) Sistema de Desenvolvimento Econômico e Turismo, coordenado pela Secretaria Municipal de Turismo, industria e Comércio; e IX — Rede Integrada de Infraestrutura e Mobilidade: a) Sistema de Infraestrutura, coordenado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ 19 de Maio de 2017 5 - Ano IX - Nº 2034 Sexta-feira Diário Oficial do emoperma PauloAfonso MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Art. 11. A organização em redes temáticas se dá pela integração de sistemas afins e tem por finalidade assegurar a concentração e a articulação do esforço técnico para uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, transparência, economicidade, celeridade e economia processual, aumento da rentabilidade, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais. 8 1º Os órgãos centrais dos sistemas previstos neste artigo são as Secretarias Municipais e equivalentes. 8 2º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se sistemas os órgãos e entidades a eles vinculados que definem e executam determinada política. $ 3º O Chefe do Poder Executivo definirá, por Decreto, a forma de atuação das redes integradas e os mecanismos de interação e aperfeiçoamento de gestão necessários a sua institucionalização. Art. 12. O Poder Executivo exercerá as atividades públicas exclusivas do Município e as atividades de essencial interesse público, não exclusivas do Município, da seguinte forma: | - diretamente, por intermédio dos órgãos integrantes da Administração Direta; Il = conjuntamente, por intermédio de: a) consórcio e delegação a outros entes federados; b) contratos de gestão; c) termos de parceria; d) convênios e outras espécies de pactos com entidades de direito público e privado; e) contratos de prestação de serviços com entidades públicas e privadas; f) concessão, permissão e autorização de serviços públicos; e 9) credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados. CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO Art. 13. O Poder Executivo é composto por: | - Órgãos Colegiados; Ea CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Il - Secretarias Municipais, e Il - Administração do Bairro Tancredo Neves Seção | Dos Órgãos Colegiados Art. 14. São Órgãos Colegiados de assessoramento, consulta e deliberação, que compõem a estrutura do Municipio: | - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ; I- Conselho Municipal de Educação; Il! — Conselho Municipal de Alimentação Escolar, |V — Conselho Municipal de Saúde; V — Conselho Municipal de Assistência Social, VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIl- Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IX - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; X - Conselho Municipal do Idoso; XI - Conseiho Municipal da Juventude; X!I - Conselho Municipal de Segurança Alimentar, XIII - Conselho Municipal de Trânsito; . XIV - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; XV - Conselho Municipal de Meio Ambiente; XVI - Conseiho Municipal de Cultura; XVI - Conselho Municipal de Turismo; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-feira 19 de Maio de 2017 7 - Ano IX - Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do emeenmm PauloAfonso | MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA XVIII - Conselho da Cidade; e XIX - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Seção II Dos Órgãos da Administração Direta Art. 15. Compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso: 1- Órgãos diretamente vinculados ao Prefeito: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Administração do Bairro Tancredo Neves; Il - Órgãos de Assessoramento imediato ao Prefeito: a) Procuradoria Geral do Município; b) Controladoria Geral do Município; d) Assessoria de Comunicação; e d) Ouvidoria. tII— Órgãos Executivos: a) Secretaria Municipal de Administração; b) Secretaria Municipal da Agricultura e Aquicultura; c) Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e) Secretaria Municipal de Educação; f) Secretaria Municipal da Fazenda; 9) Secretaria Municipal de Infraestrutura; h) Secretaria Municipal do Meio Ambiente; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Sexta-feira MuniciPIO Pauohfonso cemnme MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA |) Secretaria Municipal de Planejamento; |) Secretaria Municipal da Saúde; |) Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio; CAPÍTULO VII SEÇÃO! DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 16º — O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial, na programação e no acompanhamento das ações governamentais, nas relações institucionais com os poderes constituídos, na coordenação da administração geral, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, com a seguinte área de competência: 1 — prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político - administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 1 — assistir pessoalmente ao Prefeito; II] — coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial; IV — preparar e expedir a correspondência do Prefeito; V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI — organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VIt - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; VII — executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; IX — acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias, X — divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; XI - desenvolver atividades de imprensa e relações públicas; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 10 - Ano IX - Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA xIl - formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltados ao aprimoramento das organizações sociais; x III - coordenar e integrar institucionalmente a ação do governo; XIV - apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal; XY — coordenar o relacionamento institucional do Poder Executivo com órgãos, entidades e instituições municipais, XVI — subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for demandado; XvVIt - coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito; XVIII — articular e prestar serviços de apoio aos Conselhos Municipais e Setores organizados da sociedade; XIX — realizar direta ou Indiretamente, estudos e pesquisas sobre tema pertinente a sua área de atuação; XX — formular de forma articulada com outras unidades governamentais, diretrizes e estratégia de ação do governo municipal; XXI — disponibilizar informações ao “Chefe do Poder Executivo de forma ágil e confiável, XXII - promover o exercício da cidadania mediante atendimento direto à população; XXIII - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes aos procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XXIV - contribuir com a ampliação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; XXV - propor a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de serviços públicos; XXVI - definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos atinentes, informando o resultado aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta; e CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Diário Oficial do MUNICÍPIO Parágrafo único - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica: Sexta-feira Paulo Afonso gongo fe MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA XXVII - exercer outras competências correlatas. | - Gabinete do Prefeito 1 - Assessoria de Apoio Direto ao Prefeito: 1.1 - Assessoria Superior de Prestação de Contas de Contratos e Convênios. 1.2 - Assessoria Superior de Gestão Estratégica e Monitoramento 1.3 - Assessoria Superior de Sistema e Analise de Indicadores 1.4 - Assessoria Superior de Articulação Política, Social e Defesa Civil 1.5 - Assessoria Superior de Analise Financeira, Acompanhamento de Receitas e Controle de Índices 1.6 - Assessoria Superior de Acompanhamento de Resultados, Gestão e Implantação da Qualidade 1.7 - Assessoria Intermediaria de Valorização de Pessoas. 1.8 - Assessoria Intermediaria de Tecnologia da Informação. 1.9 - Assessoria Intermediaria de Apoio e Articulação com os Conselhos Municipais; 1.10 - Assessoria Intermediaria de Conservação e Acesso aos Documentos; 1.11 - Assessoria Intermediaria de Representação do Município em Salvador; 1.12 - Assessoria Intermediária de Regulamentação e Publicação de Atos Governamentais; 1.13 - Assessorias Técnicas de Integração Articulação e Transparência. 1.14 - Assessorias Especiais de Apoio a Projetos e Programas Especiais 2. Secretaria do Gabinete: 2.1 - Secretário Chefe do Gabinete 2.2 - Assessoria Superior de Transparência e Suprimento 2.3 - Assessoria Superior de Patrimônio e Documentação 2.4 - Assessoria Superior de Controle de Consumo Interno, Manutenção Predial e Frotas 3. Apoio ao Gabinete: 1 - Assessoria Superior de Comunicação 1.1 - Supervisão de Redação 1.2 - Supervisão de Divulgação 3. 3. 3. 3.1.3 - Supervisão de Filmagem e Cinegrafia ed 3.2 - Secretaria Executiva 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do common Paulohionso | MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 3.2.1 - Secretário Executivo 3.2.2 - Assessoria Especial 3.2.3 - Superintendência Executiva de Gestão Política 3.2.4 - Superintendência Executiva de Gestão de Processos 3.2.5 - Superintendência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Publicas e Ações de Governo 3.2.6 - Oficial da Secretária do Gabinete 3.2.7 - Gerencia Executiva 3.2.8 - Supervisor Executivo de Projetos 3.2.9 - Chefia Executiva de Apolo SEÇÃO II DA OUVIDORIA Art. 17. A Ouvidoria tem por finalidade, com vistas à promoção do exercício da cidadania, receber, encaminhar sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativos à prestação de serviços públicos em ;geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos ou funções do Poder Executivo Municipal, com a seguinte área de competência: | - promover o exercício da cidadania mediante atendimento direto à população; ll - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; HI - contribuir com a ampliação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; IV - propor a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de serviços públicos; V - definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos atinentes, informando o resultado aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta; VI - produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal a partir das manifestações recebidas; 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA VII - examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação; VII] — sistematizar e consolidar as informações recebidas, mediantes relatórios periódicos; IX — identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação de serviços públicos em articulação com o Gabinete do Prefeito; X - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. A Ouvidoria tem a seguinte estrutura básica: 1 - Assessoria Especial 2 - Supervisão de Administração, Organização e Logística da Informação. 3 - Chefia Especial ' : SEÇÃO II GABINETE DO VICE - PREFEITO Art.18 - O Gabinete do Vice-prefeito tem por finalidade assistir o Vice-Prefeito em suas atribuições legais e naquelas delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, com a seguinte área de atuação: | - assistir pessoalmente ao Vice- Prefeito; tl - coordenar a agenda, audiências e reuniões do Vice- Prefeito; HII - preparar e expedir a correspondência do Vice- Prefeito; IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Vice- Prefeito; V — exercer outras competências correlatas. Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte estrutura básica: 1.1 - Assessor Técnico 1.2 - Assessor Especial 1.3 - Oficial de Gabinete do Vice-Prefeito 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-feira 19 de Maio de 2017 13 - Ano IX - Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 14 - Ano IX - Nº 2034 Diário Oficial do Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 1.4 - Secretário do Gabinete do Vice- Prefeito 1.5 - Chefia de Apoio Administrativo SEÇÃO IV DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 49 — A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juizo ou fora dele, de seu patrimônio, seus direitos e interesses e assessoramento jurídico aos órgãos de sua administração, com a seguinte área de competência: | - defender e representar, em juízo 'ou fora dele, os direitos e interesses do Municipio; Il — promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; ll — promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; V — promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos junto aos Assessores Jurídicos e demais órgãos da Secretaria; VI - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; Vil — instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VItl — manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e Estadual de interesse do Município; IX - proporcionar assessoramento jurídico - legal aos órgãos da Prefeitura; X — emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e Secretários; XI — examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Municipio; XII — promover pesquisa e a realização dos títulos de propriedade do Município; 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA XIII — exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; XIV — exercer outras competências correlatas. Parágrafo único — A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica: 1 - Subprocuradoria para Assuntos Contenciosos; 1.1 - Supervisão de Apoio Técnico Administrativo para o contencioso; 2 - Subprocuradoria para Assuntos Internos; 2.1 - Supervisão de Apoio Técnico Administrativo para os processos Internos; 3 - Subprocuradoria para Assuntos Fiscais; 3.1 - Supervisão de Apoio Técnico Administrativo para assuntos fiscais. SEÇÃO V DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 20 — A Controtadoria Geral do Município tem por finalidade a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas de governo e a avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, com a seguinte área de competência: | — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município; — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; Ill — exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município; IV — promover a normalização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; V — prestar informações sobre a situação físico - financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-feira 19 de Maio de 2017 15 - Ano IX - Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do 16 Ano IX -Nº 2094 Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA VI — manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; vil — apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; VIII - exercer o controle da execução dos orçamentos do Município; IX — estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município; X - apoiar o controle externo na sua missão institucional; XI - supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios; e XII — exercer outras competências correlatas. Parágrafo único — À Controladoria Geral do Municipio tem a seguinte estrutura básica: 1 - Gerencia de Auditoria e Rotinas; 1.1 - Supervisão de Auditoria Operacional; e 1,2 - Supervisão de Estudo e Planejamento de Rotinas Administrativas. 2 - Gerencia de Normas e Informações; 2.1 - Supervisão de Análise de Licitação e Contratos; e 2.2 - Supervisão de Análise e Acompanhamento da Execução Contábil. SECÃO VI ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO TANCREDO NEVES Art. 21 — A Administração do Bairro Tancredo Neves tem por finalidade coordenar e controlar as atividades executadas pelos Órgãos e Secretarias Municipais naquele bairro com a seguinte área de competência: | - cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, regulamentos e demais atos e instruções expedidos pelo Executivo Municipal; Il — atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, tomando as providências necessárias na área sob sua jurisdição; “ 15 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Sexta-feira Paulo Afonso Feng eds MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Ill — coordenar as atividades locais executadas pelos diversos órgãos da Prefeitura e fiscalizar os serviços que lhe são afetos, IV — exercer funções administrativas delegadas pelo Prefeito Municipal em áreas sob sua jurisdição; V - prestar contas ao Prefeito, das atividades sob sua responsabilidade, mensalmente ou quanto lhes forem solicitadas, VI — estreitar o relacionamento com: todas as secretarias municipais, na busca das melhores soluções para os problemas do Bairro; e VII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único — A Administração do Bairro Tancredo Neves tem a seguinte estrutura básica: 1 - Superintendência de Serviços; 1.1 - Supervisão de Limpeza Urbana e Serviços Públicos; e 1.2 - Supervisão de Paisagismo, Parques e Jardins. 2 - Superintendência Administrativo e Financeiro; 2.1 - Supervisão de Administração; e 2.2 - Supervisão de Finanças e Orçamento. 3 - Superintendência de Fiscalização e Controle Imobiliário ; 3.1 - Supervisão de Fiscalização Imobiliária; e 3.2 - Supervisão de Cadastro Imobiliário. 4 - Superintendência de Infraestrutura; 4.1 - Supervisão de Obras e Projetos. 5 - Superintendência de Assistência Social. SEÇÃO Vit DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Art. 22 — À Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade formular e executar a política de administração tributária, financeira, patrimonial e contábil, com a seguinte área de competência: 16 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do esmero Paulo Afonso MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA | - executar a politica fiscal - fazendária do Município; 11 = cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; IIl — administrar a Dívida Ativa do Município; IV — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo; : VI — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores, VIi - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiro e valores do Município; VIII - acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária; IX — exercer outras competências correlatas. Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura básica: |- Órgãos da Administração Direta: 1- Secretaria Executiva; 2 - Superintendência de Execução Financeira; 2.1 - Supervisão de Tesouraria; e 2.2 - Supervisão de Planejamento Financeiro. 3 - Superintendência de Receita; 3.1 - Supervisão de Cadastro Econômico; 3.2 - Supervisão de Arrecadação; 3.3 - Supervisão de Fiscalização Tributária; e 3.4 - Supervisão de Controle e Administração do Processo Administrativo Fiscal. 4 - Superintendência de Contabilidade: 4.1 - Supervisão de Planejamento e Análise Contábil; 4.2 - Supervisão de Registros Contábeis; 4.3 - Supervisão de Execução Orçamentária; e 4.4 - Supervisão de Gestão Contábil de Convênios e Parcerias. H 5 - Superintendência de Liquidação da Despesa. 17 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Sexta-feira MUNICIPIO Pauloníonso anmiciçáos MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO vil DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 23 - A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade formular o planejamento municipal, o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado, os planos setoriais, especialmente de natureza urbanística, o plano plurianual de investimento, a lei de diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, bem como O desenvolvimento da administração, com a seguinte área de competência: | - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos Planos e Programas de Governo; | — definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento urbano; NI - elaborar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado; Iv - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; V — promover a execução e atualização dos planos e programas municipais de desenvolvimento; VI — promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município; VII = promover a realização de pesquisas, o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informatizações básicas de interesse para o planejamento do Município; VIII — verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público; IX — acompanhar a execução físico — financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar os seus resultados, X — elaborar as Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual e Plano Plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; XI — acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária; “ 18 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do momeReêa Paulo Afonso MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA XII - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; XIII — avaliar permanentemente o desempenho da máquina administrativa, XIv — promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos; Xv — coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal; XVI - acompanhar e avaliar a operacionalização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; e ' XVII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura básica: 1 - Órgão Colegiado: 1.1 - Conselho da Cidade. 2 - Órgãos da Administração Direta: 2.1 - Superintendência de Planejamento Orçamentário; 2.1.1 - Gerencia de Construção e Implantação dos Instrumentos de Planejamento Orçamentário; e 2.1.2 - Gerencia de Acompanhamento e Avaliação Orçamentária. 2.2 - Superintendência de Planejamento Urbano; 2.2.1 - Gerencia de Planejamento Urbano. 2.3 - Superintendência de Projetos Especiais. 2.3.1 - Gerencia Apoio para Execução de Projetos Especiais; 2.3.2 - Gerencia de Acompanhamento de Projetos Executivos. 2.3.3 - Supervisão de Execução de Projetos 19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Sexta-feira MuNicPIO Pauohfonso aimnnet MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 24 — A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades da: administração geral, de logística, do controle de trânsito, bem como formular e executar a política de recursos humanos, com a seguinte área de competência: ! - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; I! — executar atividades relativas aos direitos de deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; HI — executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais, IV — promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; V — promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços; VI — executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado; Vil — executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes,; VIII — receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura; IX — conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves; X — promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura; XI — promover junto à Procuradoria Geral do Município a regularização fundiária; XH — Administrar os serviços de vigilância de prédios e logradouros públicos municipais; 20 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 22 - Ano IX- Nº 2034 Parágrafo básica: Diário Oficial do Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA XII! - conservar e manter a frota de veículos leves e pesados da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustiveis e de lubrificantes; XIV — administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado; XV — zelar pela administração dos cemitérios Municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários; XVI- administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros; XVII — promover estudos visando o Planejamento e execução do uso de recursos de informática na realização das atividades e serviços da gestão; XVII! — fiscalizar e controlar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município; XIX - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; e XX — exercer outras competências correlatas. único — A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura 1 - Órgãos Colegiados: 1.1 - Conselho Municipal de Trânsito; 1.2 - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. 2 - Órgãos da Administração Direta: 2.1 - Secretaria Executiva; 2,2 - Assessoria Jurídica; 2.3 - Superintendência de Recursos Humanos; 2.3.1 - Supervisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento; e 2.3.2 - Supervisão de Cadastro e Pagamento. 2.4 - Superintendência de Modernização e Informática; 2.4.1 - Supervisão de Gestão de Sistemas; e 2.4.2 - Supervisão de manutenção de máquinas e equipamentos de informática, 21 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 2.5 - Superintendência de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares; 2.5.1 - Supervisão de Material e Patrimônio; 2.5.2 - Supervisão de Execução, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos concedidos ou permitidos e de Serviços Auxiliares; 2.5.3 - Supervisão de Organização e Execução da Regularização Fundiária. 2.6 - Superintendência de Licitações, Convênios, Contratos e Compras; 2.6.1 - Supervisão de Licitações 2.6.2 - Supervisão de Compras; i 2.6.3 - Supervisão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução de Contratos; e ' 2.8.4 - Supervisão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução de Convênios. 2.7 - Superintendência de Transportes: 2.7.1 - Supervisão de Manutenção e Controle da Frota. 2.7.2 - Supervisão de Controle de Tráfego e Combustível. 3 - Comando Municipal de Segurança e Trânsito - COMSETRAN; 3,1 - Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN; 3.1.1 - Gerencia de Controle e Analise de Estatística de Trânsito. 3.1.2 - Gerencia de Educação de Trânsito. 3.1.3 - Supervisão de Engenharia e Sinalização de Trânsito; 3.1.4 - Supervisão de Administração e Controle de Tráfego; e 3.2 - Guarda Municipal - GMPA; 3.2.1 - Inspetor da Guarda Municipal 3.2.2 - Superintendência de Vigilância Patrimonial - SVAP; 3.2.2.1- Gerencia de Serviços de Vigilância. 3.4 - Superintendência de Operações de Trânsito - GTRAN. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Art. 25 — A Secretaria Municipal da Educação e tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação, com a seguinte área de competência: 22 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-feira 19 de Maio de 2017 23 - Ano IX- Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 24 - Ano IX - Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA | — formular a política de educação do Município; |! = propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social, Il - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de Qualidade; ' IV — elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; V — garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física; vI — garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; VII — assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar, VIII = promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; IX - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; X — fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar, XI — promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Educação; XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor, XIll — desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico - pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré - escolar e de ensino fundamenta! e médio; XIV — garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria; XV = proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; XVI — organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando; - 23 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA XVII — promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros, XvII! — promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação; XIX — prestar assessoramento técnico - pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas; X — estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação; X! - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único — A Secretaria Municipal da Educação e tem a seguinte estrutura básica: 1 - Órgãos Colegiados. 1.1 - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 1.2 - Conselho Municipal de Educação; e 1.3 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar 2 - Órgãos da Administração Direta: 2.1 - Secretaria Executiva; 2.2 - Assessoria Jurídica; 2.3 - Superintendência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico: 2.3.1 - Supervisão de Educação Infantil, 2.3.2 - Supervisão de Ensino Fundamental |; 2.3.3 - Supervisão de Ensino Fundamental II; 2.3.4 - Supervisão de Educação Especial; 2.3.5 - Supervisão de Educação de Jovens e Adultos; 2.3.6 - Supervisão de Educação Física; 2.3.7 - Supervisão de Projetos de Convivência com o Semiárido; e 2.3.8 - Supervisão de Arte Educação. 2.4 - Gerencia de Recursos Humanos: 2.4.1 - Supervisão de Avaliação de Desempenho; 2.4.2 - Supervisão de Controle de Assiduidade e Frequência; e 24 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-feira 19 de Maio de 2017 25- Ano IX-Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 26 - Ano IX - Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 2.4.3 - Supervisão de Capacitação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, 2.5 - Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária: 2.5.1 - Supervisão de Gestão Orçamentária e Prestação de Contas; 2.5.2 - Supervisão de Contratos e Convênios; 2.5.3 - Supervisão de Empenho e Execução Orçamentária; e 2.5.4 - Supervisão de Liquidação e Pagamento. 2.6 - Gerencia de Transporte Escolar; 2.6.4 - Supervisão de Planejamento e Gestão do Transporte Escolar, e 2.6.2 - Supervisão de Fiscalização e Acompanhamento do Transporte Escolar. 2.7 - Gerencia de Alimentação Escolar; 2.7.1 - Supervisão de Avaliação Nutricional; e 2.7.2 - Supervisão de Logistica. 2.8 - Gerencia de Informática: 2.8.1 - Supervisão de Sistemas para a Rede Escolar; e 2.8.2 - Supervisão de Sistemas de Gestão Escolar. 2.9 - Gerencia de Patrimônio e Estruturação da Rede Física: 2.9.1 - Supervisão de Projetos e Manutenção da Rede Física; 2.9.2 - Supervisão de Patrimônio; 2.9.3 - Supervisão de Almoxarifado. SECÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Art. 26 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de saneamento e infraestrutura, com a seguinte área de competência: 1 — executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 1 — promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas; 25 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Diário Oficial do MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Parágrafo básica: Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA II] — verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; IV — promover a construção, pavimentação e conservação das vias urbanas e estradas vicinais; V - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; VI - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, : vil — fiscalizar o cumprimento das: normas referentes às construções particulares, VIII — fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; IX - promover a execução das atividades relativas à urbanização; XI — promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos; XII — promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, em conjunto com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; XIII — promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletro - mecânicos; e XIV — exercer outras competências correlatas. único — A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura 1 - Órgãos da Administração Direta: 1.1 - Superintendência de Administração, Licenciamento e Fiscalização de Obras; - Supervisão de Controle de Materiais; Supervisão de Gestão Financeira; 4 .2- -3 - Supervisão de Licenciamento de Obras; e 4. 141 141 141 1.1.4 - Supervisão de Fiscalização de Obras. 1.2 - Superintendência de Obras e Construções; 26 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ 19 de Maio de 2017 27 - Ano IX-Nº 2034 Sexta-feira Diário Oficial do mSmereêa Paulo Afonso MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 1.2.1 - Supervisão de Obras de Pavimentação e Saneamento, 1.2.2 - Supervisão de Construção de Edificações; 1.2.3 - Supervisão de Serviços Topográficos; 1.3 - Superintendência de Manutenção Civil; 1.3.1 - Supervisão de Manutenção de/Parques e Praças; 1.3.2 - Supervisão de Manutenção de Vias Públicas e Saneamento; e 1.3.3 - Supervisão de Manutenção de:Prédios Públicos. 1.4 - Gerencia de Segurança do Trabalho; 1.5 - Superintendência de Manutenção Eletromecânica e de Iluminação Pública; 1.5.1 - Supervisão de Manutenção Eletromecânica; e 1.5.2 - Supervisão de Manutenção de Iluminação Pública. SEÇÃO xIl DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 27 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem por finalidade formular, executar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento sustentável e de saneamento ambiental, executar estudos e planos para a promoção ambiental e a preservação dos recursos naturais e administrar parque jardins, áreas verdes e demais espaços territoriais especialmente protegidos, com a seguinte área de competência: | - implantar a politica Municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e Estadual; Il - executar diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da fiora, compatibilizando-a com as políticas nacional e Estadual, HI - promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município; IV - controlar o ordenamento do uso e ocupação do solo e a preservação do meio ambiente; V — executar a política de uso de ocupação do solo e aplicação de normas de ordenamento correspondente, bem como, da administração e fiscalização do cumprimento das normas sobre publicidade em logradouros públicos; 27 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA VI - orientar e controlar a utilização de defensivos agricolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal, vil - monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de [qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental; vill - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas; IX - Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente; * X- realizar o planejamento e a gestão das atividades do aterro sanitário; XI - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural; XIl — propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental; xIll — criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município; XIV - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública; XV — executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins; XVI = promover a elaboração do Plano de Saneamento do Município; XVII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica: 1- Órgão Colegiado: 1.1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente; 1.2 - Órgãos da Administração Direta: 1.2.1 - Superintendência de Meio Ambiente: 1.2.1.1 - Supervisão de Educação Ambiental; e 1.2.1.2 - Supervisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental. 28 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-feira 19 de Maio de 2017 29 - Ano IX- Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do momróêa Paulo Afonso MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA ' 1.2.2 - Superintendência de Limpeza Pública e Paisagismo: 1.2.2.1 - Supervisão de Limpeza Pública; e 1.2.2.2 - Supervisão de Paisagismo e Parques e Jardins. 1.2.3 - Gerencia de Serviços Especiais; 1,2.4 - Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças; 1.2.4.1 - Supervisão de Apoio Administrativo; 1,2.4.2 - Supervisão de Controle e Execução Financeira e Orçamentária; 1.2.4.3 - Supervisão de Apoio e Suporte ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. SEÇÃO xill DA SECRETARIA DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 28 — A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao turismo, à indústria ao comércio, com a seguinte área de competência: | - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; Ii — incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuizo ao meio ambiente; Il — promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local; IV — promover o desenvolvimento tecnológico do Município, como base de sustentação e dinamização de sua economia. V - planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo; VI - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o Poder Executivo e Setores organizados da sociedade civil, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada para o desenvolvimento do Setor Turístico; VII - elaborar o planejamento estratégico para o desenvolvimento turístico do Municipio; . 29 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Sexta-feira MUNICÍPIO Pauohfonso atmnnet MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA vit — planejar, fomentar e executar as atividades turísticas, promovendo o Município como polo de investimento público e privado; IX — atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos e culturais; X - promover a divulgação do potencial turístico do Município; XI - fomentar, estimular e preservar o ciclo de festas populares do Município; XIl — fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios; XII! — elaborar e implantar o calendário de eventos do Município XIV — promover a dinamização da economia do Município, criando condições atrativas para captação de empreendimentos e investimentos; XV — promover campanhas visando desenvolver uma mentalidade turística e a participação da população nas atividades de fomento ao turismo; XVI - promover a capacitação de recursos humanos na área de turismo; e XVII — planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo; XVIII - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o Poder Executivo, entes federados, órgãos públicos e Setores organizados da sociedade civil, com o objetivo de promover o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Município; XIX — elaborar o planejamento estratégico para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Município; XX - planejar, fomentar e executar as atividades promovendo o Município como pólo de investimento para prestadores de serviços e micro e pequenos empresários; e XX! — exercer outras competências correlatas. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura básica: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira , Diário Oficiz Edita cego Paulo Afonso MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 1 - Órgão Colegiado: 4.1 - Conselho Municipal de Turismo; e 1.2 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 2 - Órgão da Administração Direta: 2.1 - Gerencia de Avaliação e Controle das Políticas e Estatísticas do Turismo, Indústria, Comércio, Serviços e atividades das micro e pequenas empresas; 2.2 - Superintendência de Indústria, Comércio; 2.21 - Supervisão de Apoio, Planejamento e Execução de ações de Fomento à Indústria, e 2.2.2 - Supervisão de Apoio, Planejamento e Execução de ações de Fomento ao Comercio. 2.3 - Superintendência de Apoio, Planejamento e Execução de ações de Fomento aos Serviços e as atividades das Micro e pequenas empresas, 2.3.1 - Supervisão de Apoio, Planejamento e Execução de ações de Fomento a Economia dos Serviços; e 2.32 - Supervisão de Apoio, Planejamento e Execução de ações de Fomento as atividades das Micro e pequenas empresas. 2.4 - Superintendência Abastecimento; 2.41 - Supervisão de Execução das Políticas para as atividades Mercadista e Atacadista; 2.4.2 - Supervisão de Execução das Políticas para as atividades Varejista; e 24.3 - Supervisão de Gestão Administrativa e Financeira da Central de Abastecimento. 2.5 - Superintendência de Gestão e Fiscalização das Feiras Livres; 2.5.1 - Supervisão de Fiscalização das Feiras Livres; e 2.5.2 - Supervisão de Apoio e Fomento as atividades das Feiras Livres. 2.8 - Superintendência de Turismo; 31 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 2.6,1 - Supervisão de Planejamento e Avaliação das Políticas e Ações de Turismo; e . 2.6.2 - Supervisão de Apoio e Execução de ações de Fomento ao Turismo. SEÇÃO xIVv DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E AQUICULTURA Art. 29 - A Secretaria de Agricultura e Aquicultura tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de fomento à agricultura, à agropecuária e à aquicultura, com a seguinte área de competência: | = promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do município e sua integração à economia local e regional; | — desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do município; III — desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias; IV — apoiar às unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento agrícola, irrigação, ovinocultura e abastecimento de água na área rural; V - incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas áreas de piscicultura, caprino/ ovinocultura e avicultura; VI — executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; VII — promover a realização de estudos e a execução de medidas visando à melhoria de abastecimento do Município; Vil — identificar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município; IX — incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas áreas de pesca e agúicultura; X — apoiar as unidades produtivas do Municipio voltadas para o desenvolvimento da pesca, aquicultura e aproveitamento dos recursos hídricos; XI — exercer outras competências correlatas. 32 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Sexta-feira 19 de Maio de 2017 33 - Ano IX - Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do 34 Sâno IX - Nº 2034 Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA ] Ê | Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Agricultura e Aquicultura tem a seguinte estrutura básica: 1 - Órgão da Administração direta: 1,1 - Superintendência de Fomento a Agricultura: 1.1.1 - Supervisão de Recursos Hídricos; “1.2 - Supervisão de Apoio ao Pequeno Produtor; .1.3 - Supervisão de Apoio às Associações e Cooperativas; 1.1.4 - Supervisão de Administração e Manutenção do Parque de xposições; .1.5 - Supervisão de Apoio à Criação de Pequenos Animais; e .1.6 - Supervisão de Apoio a Agricultura Familiar 1.2 - Superintendência de Fomento a Pecuária e a Aquicultura; 1.2.1 - Supervisão de Apoio a Pecuária; e 1.2.2 - Supervisão de Apoio à Piscicultura e Carcinocultura. SEÇÃO XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 30 - A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos seus munícipes, executadas na forma regulada pelo Sistema Unico de Saúde - SUS, com a seguinte área de competência: | — elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, integrando-o aos instrumentos de Planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Fiscal do Município; | — superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população; IN — dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde no seu território; IV — desenvolver o planejamento e a organização da rede de prestação de serviços de saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e hierarquizado, em estreita articulação com as instâncias gestoras estadual e federal do Sistema Unico de Saúde — SUS; j- CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Sexta-feira MuNicíPIO Pauohfonso aimnen MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA v — executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionados da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias, VI — executar as atividades de Vigilância promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares; Vil - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos portadores de doenças laborais, Vil — executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização e controle dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços de Sistema Unico no Município; IX — participar da elaboração da política e da execução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; X - articular-se com as diversas instâncias integradas do Sistema Único de Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; Xi — celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas as disposições do Sistema Unico de Saúde — SUS; XII — colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da saúde da população; XHI — executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; XIV — formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, complementarialidade e referência da saúde. Xv — executar outras as atividades correlatas ao desenvolvimento da saúde no Municipio que levem melhoria de qualidade de vida de seus habitantes. 34 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do 36 “Ano IX - Nº 2034 Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Parágrafo único — A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica: 1- Órgão Colegiado: 1.1 - Conselho Municipal de Saúde. 2 - Órgãos da Administração Direta: 2.1 - Secretaria Executiva; 2.2 - Ouvidoria; 2.3 - Assessoria Jurídica; 2.4 - Superintendência Administrativo e Financeiro; 2.4.1 - Gerencia Administrativa; 2.4.2 - Gerencia Financeira; e 2.4.3 - Gerencia de Recursos Humanos. 2.5 - Superintendência de Vigilância à Saúde: 2.5.1 - Gerencia de Vigilância Sanitária e Ambiental, 2.5.2 - Gerencia de Vigilância Epidemiológica; 2.5.3 - Gerencia de Saúde do Trabalhador, 2.5.4 - Gerencia de Atenção a Zoonoses; 2.5.5- Gerencia de Atenção a Tuberculose e Hanseníase; 2.5.6 - Gerencia de Atenção ao CTA -HIV; 2.5.7 - Gerencia de Apoio ao LACEN. 2.8 - Superintendência de Regulação e Assistência à Saúde: 2.6.1 - Gerencia de Regulação; 2.8.2 - Gerencia de Controle, Avaliação e Informação; 2.6.3 - Gerencia de Auditoria; e 2.6.4 - Gerencia de Assistência Social. 2.7 - Superintendência de Atenção Especializada e de Atendimento de Urgência e Emergência; 2.7.1 - Gerencia de Atenção Especializada; e 2.7.2 - Gerencia de Atendimento de Urgência e Emergência. 2.8 - Superintendência de Atenção à Saúde: 2.8.1 - Gerencia de Saúde Bucal; 2.8.2 - Gerencia de Coordenação de Programas; 2.8.3 - Gerencia de Informação de Atenção Básica. < 35 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA | 2.9 - Superintendência de Assistência Farmacêutica 2.9.1 - Gerencia de Assistência Farmacêutica 2.9.2 - Gerencia de Assistência a Medicação Especial 2.10 - Superintendência de Planejamento: 2.10.1 - Gerencia de Planejamento das Políticas de Saúde; e 2.10.2 - Gerencia de Parcerias, Projetos e Convênios, 2,11 - Hospital Municipal de Paulo Afonso HMPA. 2.11.1 - Diretoria Clínica 2.11.2 - Gestor Hospitalar 2.11.3 - Coordenação de Enfermagem 2,11.4 - Supervisão Administrativa 2.11.4.1 - Encarregado Administrativo 2.11.4.2 - Chefia de Apoio Administrativo 2.12 - Serviço de Atendimento Medico de Urgência SAMU. 2.12.1 - Coordenação Geral 2.12.2 - Coordenação de Enfermagem 2.12.3 - Coordenação Administrativa SEÇÃO XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 31 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade de formulação e execução das políticas públicas para a área da assistência com a Lei Federal de Nº 8.742/93 instituída como a Lei Orgânica da Assistência Social, complementada pelos demais diplomas que regem a espécie, com a seguinte área da competência: | — Pianejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnósticos e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social; | — atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual (ajuda concreta que se materializa por encaminhamento a serviços, doações, apoio financeiro e outros), de acordo com critérios pré - estabelecidos; e CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ 36 Sexta-feira 19 de Maio de 2017 37 - Ano IX- Nº 2034 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do 38 “Ano IX - Nº 2034 Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA HII — encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, de acordo com a legislação, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado — não contributivo — da previdência social; IV — oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência; V — promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município; VI — incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda; Vil = manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Vill — conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social; IX — celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema Social no Município; X — realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações; XI — exercer outras competências correlatas. Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica: 37 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Sexta-feira MUNICÍPIO Paulo Afonso 19 de Maio de 2017 39 - Ano IX - Nº 2034 MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA 1- Órgãos Colegiados: 1.1 - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; 1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 1.3 - Conselho Tutelar, 1.4 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM; 1.5 - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPEDE; 1.6 - Conselho Municipal do Idoso - CMI, 1.7 - Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE; 1.8 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA; e 1.9 - Conselho Municipal de Habitação — CMH. 2 - Órgãos de Administração Direta: 2.1 - Secretária Executiva; 2.2 - Assessoria Jurídica; 2.3 - Superintendência de Monitoramento e Vigilância Sócioassistencial; 2.3.1 - Supervisão de Avaliação e Gestão da Informação. 2.4 - Superintendência de Coordenação da Proteção Social Básica; 2.4.1 - Supervisão de Assistência Social da Proteção Social Básica; 2.4.2 - Supervisão de Acompanhamento das Unidades Assistenciais da Proteção Social Básica; 2.4.3 - Supervisão das Políticas para a Pessoa com Deficiência; 2.4.4 - Supervisão das Políticas para o Idoso; 2.4.5 - Supervisão das Políticas para a Criança e o Adolescente; e 2.4.6 - Supervisão das Políticas para as Mulheres. 2.5 - Superintendência de Coordenação da Proteção Social Especial; 2.5.1 - Supervisão de Assistência Social da Proteção Social Especial; e 2.5.2 - Supervisão de Acompanhamento das Unidades Assistenciais da Proteção Social Especial. 2.6 - Gerencia de Gestão de Recursos Humanos. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 40 - Ano IX - Nº 2034 atuação: Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA ' | 2.7 - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, 2.7.1 - Supervisão de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e 2.7.2 - Supervisão de Administração Financeira. 2.8 - Gerencia de Segurança Alimentar, 2.9 - Gerencia de Atenção aos Direitos Especiais, e 2.10 - Superintendência de Habitação. 2.10.1 - Supervisão de Acompanhamento e Execução das Políticas Habitacionais. SEÇÃO XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE Art. 32 — A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de cultura e esporte, com a seguinte área de |- fomentar e promover a política cultural do Município; 1 - promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como área estratégica para o desenvolvimento do Município; III — formular e implementar com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura; IV — pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; V— promover meios de acesso à cultura, mediante a manutenção de bens, espaços e instituições culturais; VI - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; VIl - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; 39 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Diário Oficial do MUNICÍPIO Sexta-feira 19 de Maio de 2017 Paulo Afonso 41 - Ano IX Nº 2034 MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Ê VIII — incentivar a produção cultural do Municipio; IX— promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de intercâmbio cultural e artístico; X - promover, apoiar e patrocinar eventos de cunho artístico e cultural; XI — definir e implementar políticas públicas relativas ao esporte e lazer, visando democratizar o acesso da população aos programas e às atividades de esporte e lazer promovidas pelo Municipio; XII - manter permanentemente interação com outros Municípios da região visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas de esporte e lazer; XII) - planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria; XIV - desenvolver atividades esportivas nas unidades de ensino; XV - promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de Interesse da população; XVI - elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; XVI! - promover o estímulo às atividades esportivas e recreativas; XVII — sediar eventos esportivos; XIX — realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; XX — proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, mediante a realização de atividades esportivas e recreativas; XXI — incentivar as práticas esportivas como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; XXII — implantar projeto de avaliação e orientação de atletas amadores do Municipio e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria; XxIlt — planejar, adquirir e manter os equipamentos públicos de esporte e lazer; XXIv — conservar os espaços destinados ao esporte e ao lazer pertencentes ao Municipio; XXV - promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas esportivos e a elevação do nível técnico; XXvi - planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura; “0 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 42 - Ano IX - Nº 2034 recursos. Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA XXVII - exercer outras competências correlatas. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de, Cultura e Esporte tem a seguinte estrutura básica: 1 - Órgão Colegiado: 1.1 - Conselho Municipal de Cultura. | 2 - Órgão da administração Direta: 2.1 - Superintendência de Cultura; 2.1.1 - Supervisão de Execução e Avaliação das Políticas de Cultura. 2.3 - Superintendência de Esporte e Lazer, 2.3.4 - Supervisão de Execução e Avaliação das Políticas de Esporte e Lazer. 2.4 - Superintendência de Eventos, e 2.4.1 - Supervisão de Apoio para Realização de Eventos. 2.5 - Gerencia de Gestão do Patrimônio Material e Imaterial; 2.6 - Gerencia de Planejamento, Controle e Análise das Políticas Culturais e Esportivas; 2.6.1 - Supervisão de Apoio para o Planejamento, Controle e Análise das Politicas Culturais e Esportivas. CAPÍTULO VIII DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 33 - A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradualmente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de c 41 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Diário Oficial do Sexta-feira MunicíPIO Pauohfonso atmnnetn MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA | , Parágrafo único — A implantação de órgãos será feita através da efetivação das seguintes medidas: | — elaboração e aprovação do regimento interno correspondente; |] — provimento dos respectivos cargos; ll] — dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 34 — O Prefeito Municipal complementará, à medida que for necessário, a estrutura básica estabelecida nesta Lei, criando ou extinguindo, mediante decreto, unidades administrativas, grupos de trabalho e funções de confiança de nível hierárquico inferior a Superintendência. Art, 35 - O Prefeito Municipal baixará, por decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei, o Regimento Interno das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, do qual constarão: | — competências gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; Il — atribuições comuns dos servidores investidos nos cargos em comissão e funções gratificadas; II — outras disposições consideradas necessárias. Art. 36 — Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas necessárias à implantação desta Lei, estabelecido seus quantitativos, valores e simbolos conforme Anexo |, II e III. Art. 37 — As atribuições dos cargos em comissão, funções gratificadas, bem como, os pré requisitos para assunção estão definidos no anexo V da presente Lei. CAPÍTULO IX DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art, 38 — Cargos de provimento em comissão são os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 8 1º - O servidor municipal que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão poderá optar: | - pelo vencimento do cargo em comissão; o 42 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do dá Chno IX - Nº 2034 Paulo Afonso MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA ll — pela remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescida gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do vencimento do cargo em comissão para a qual foi nomeado. 5 2º - Não será facultado ao servidor, em nenhuma hipótese, acumular as remunerações totais ou parciais dos dois cargos a que se refere o parágrafo anterior. 8 3º - A revisão dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão será feita sempre na mesma época e nos mesmos indices dos aplicados a revisão geral do vencimento dos cargos de provimento efetivo. Art. 39 — As funções de confiança constituem vantagem transitória e serão privativas de servidores ocupantes de cargos efetivos. Parágrafo único — A designação para o exercício de função de confiança do Prefeito, mediante a indicação do respectivo Secretário ou titular de igual nível hierárquico. Art. 40 - É assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração para servidores ocupantes de cargos efetivos. Art. 41 — O Prefeito Municipal ao nomear a Gerencia de Gestão Pública, Supervisão de Programa e/ou a Chefia de Projetos Especiais e Grupos de Trabalho, concomitantemente baixará ato definido as atribuições do Gerente, do Supervisor e do Chefe. Parágrafo Único — O servidor colocado à disposição do município, com ônus para o órgão de origem, fará jus a uma gratificação equivalente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo para o qual for nomeado, excetuando-se o cargo de Secretário Municipal cuja gratificação terá o percentual de 50% (cinquenta por cento). Art. 42 — Ficam criadas, a gratificação de produtividade e desempenho, .a gratificação por tempo integral e a gratificação por tempo integral com dedicação exclusiva, que poderá ser concedida o servidor público municipal, que obtenha mediante avaliação de desempenho e/ou produtividade, bem como, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com as normas, critérios e procedimentos fixados por decreto. Art. 43 — O Prefeito Municipal poderá prover até 2 (dois) cargos de Secretário Extraordinário, Símbolo SM, para o desempenho de encargo temporário de natureza relevante. Parágrafo Único - Quando do provimento do cargo de Secretário Extraordinário, o Chefe do Poder Executivo, baixará ato de delegação de competência definido as atribuições do Secretário Extraordinário. Art. 44 — Os programas e ações governamentais realizadas em parceria com outros entes federados ou órgãos públicos, quando exigido pelas suas normas-de execução, ” 43 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Sexta-feira MuNicPIO Pauohfonso amp MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA autorizam ao Chefe do Poder Executivo, via Decreto, a criação dos cargos e funções de confiança, e a definição de seus vencimentos, quando necessárias a implementação dos respectivos programas. Art. 45 — Os cargos de provimento em comissão do magistério junto as unidades escolares, estão previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério. Art. 46 - Fica acrescido ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1208, de 16 de junho de 2011,0 8 3º, com a seguinte redação: “8 3º - Os Professores que submetidos a jornada suplementar, para substituição temporária de professores em função docente, que tenham prestado serviço de forma ininterrupta por cinco anos ou intercalada por dez anos, contados até 31 de dezembro de 2016, terão assegurada a jornada prevista no artigo 42, inciso ||, da Lei Municipal nº. 1208, de 16 de junho de 2011.” CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante Decreto: | - a revisão dos atos de organização dos órgãos e entidades de administração indireta e dos colegiados municipais, para ajustá-los à disposição desta Lei; Il — a fixação da lotação dos servidores nas respectivas Secretarias e Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito. HE - À proceder as alterações de nomenclatura das secretarias, cargos de provimento em comissão e os símbolos respectivos, criados pela presente Lei para ajusta-los as Leis Municipais que mencionam nomes e símbolos da estrutura anterior, bem como, proceder a atualização na composição de todos os órgãos colegiados integrantes da estrutura administrativa do município, relacionados no art. 14 desta Lei. Art, 48 — Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas para o exercício de 2017, conforme o disposto na Constituição Federal, art. 167, incisos V e VI. Parágrafo Único — As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual! para o exercício de 2017. 44 d CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do eeboi PauoNionso | MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Art. 49 — Os vencimentos dos Secretários Municipais, referentes a simbologia SM, serão fixados, por Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal na forma definida na Constituição Federal. Art. 50 - Os membros do Conselho Tutelar receberão a titulo de remuneração, mensalmente, como gratificação por presença diária para o desempenho legal da função, o valor estabelecido no anexo II desta Lei. Art. 51 - O ocupante do cargo de Comandante de Segurança Municipal e Trânsito perceberá a remuneração definida no anexo Il da presente Lei. Art, 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos vigerão a partir 1º de maio de 2017. Art. 53 — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 900 de 29 de novembro de 2000, a Lei de Nº 1.268 de 20 de março de 2013 e a Lei 1.350 de 16 de dezembro de 2016, bem como, os dispositivos legais que conflitarem com as disposições estabelecidas na presente Lei, nas Leis Municipais nºs:1.017 de 3 de outubro de 2005; 1.018 de 3 de outubro de 2005; 1.122 de 9 de maio de 2008; 1.215 de 2 de setembro de 2011. Paulo Afonso, 12 demaio de 2017. * Republicado por incorreção. 45 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Sexta-feira MUNICIPIO Paulo Afonso dosage se a ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1,357 de 12 de maio de 2017 í | ANEXO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO TABELA 01 SIMBOLO VENCIMENTO PA-09 R$ 5.000,00 PA-08 R$ 4.800,00 PA-07 R$ 3.650,00 PA-06 R$ 2.825,00 PA-05 R$ 2.550,00 PA-04 R$ 2.350,00 PA-03 R$ 1.820,00 PA-02 R$ 1.485,00 PA-01 R$ 1.150,00) TABELA 02 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - HMPA SIMBOLO VENCIMENTO HMPA - 06 R$ 6.000,00 HMPA - 05 R$ 4.400,00 HIMPA - 04 R$ 3.630,00 HMPA - 03 R$ 2.825,00 HMPA - 02 R$ 1.540,00 HIMPA - 01 R$ 1.150,00 TABELA 03 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO SERVIÇO MÉDICO DE URGÊNCIA - SAMU SÍMBOLO VENCIMENTOS SAMU - 02 R$ 3.630,00 SAMU - 02 R$ 3.630,00 SAMU - 01 R$ 2.310,00 46 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 48 - Ano IX - Nº 2034 Paulo Afonso ANEXO II TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Diário Ofici al do MUNICÍPIO ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 ORGÃOS CARGOS Nº SÍMBOLO Gabinete do Profoito Assessoria Superior 06 PA-08 Assessoria Intermediária 06 PA-07 Assessoria Técnica 04 PA-05 Assessoria Especial 6 PA-05 Oficial do Gabinete do Prefeito 02 PA-03 Secretária do Gabinete Secretário Chefe de Gabinete CE SM Assessoria Superior [x PA-08 Assessoria Técnica [7 PA-08 Assessor Especial 10 PA-05 Secretário Executivo o PA-04 Superintendência de Ação Política 01 PA-04 Superintendência de Estudos Estratégicos e de | 01 PA-04 Projetos Superintendência de Acompanhado é Avaliação | Of PA-D4 de Políticas Públicas e Ações de Governo Oficial de Gabinete Secretária do Prefeito 01 PA-02 Gerencia de Acompanhamento e Tramitação de o PA-03 Processos Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 12 PA-01 Assessoria de Comunicação | Assessor Superior da Assessoria de Comunicação | 01 PA-08 Supervisor de Redação 01 PA-02 Supervisor de Divulgação E PA-UZ Supervisor de Filmagem e Cinegrafia o PA-02 Ouvidoria Ouvidor o PA-09 Assessor Especial Cy PA-05 Supervisor de Administração, Organização & 01 PA-0Z Logistica da Informação Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 01 PA-01 Gabinete do Vice - Prefeito Assessor Técnico 01 PA-06 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 47 Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 Sexta-feira 19 de Maio de 2017 49 - Ano IX - Nº 2034 Assessor Especial 02 PA-05 Oficial de Gabinete do Vice-Prefeito o PA-03 Secretário do Gabinete do Vice- Prefeito o PA-02 Chefia de Apoio Administrativo [o PA-01 Procuradoria Geral do Procurador Geral do Município [o SM Municipio Subprocurador [x] PA-05 Supervisor de Apoio Técnico Administrativo para | Of PÃ-02 o Contencioso Supervisor de Apoio Técnico Administrativo para Di] PA-02 Processos Internos. Supervisor de Apoio Técnico Administrativo para o! PA-02 Assuntos Fiscais Controladoria Geral do Controlador Geral do Município Ci] SM Município Assessor Especial 02 PA-05 Gerente de Auditoria e Rotinas o PA-03 Gerente de Normas é Informações [o PA-03 Supervisor de Auditoria Operacional o PA-02 Supervisor de Estudo e Planejamento de Rotinas [ PA-02 Administrativas Supervisor de Analise de Licitação o Contratos o] PA-02 Supervisor de Analise e Acompanhamento da o PA-02 Execução Fiscal Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 02 PA-01 Administração do Bairro Secretário Administrador do Bairro Tancredo 0 SM Tancredo Neves Noves Sub Secretário M PA-09 Assessor Técnico [o] PA-06 Assessor Jurídico o PA-05 Assessor Especial o PA-05 Superintendente de Serviços ” PA-04 Superintendente Administrativo Financeiro” e] PA-04 Superintendente de Fiscalização e Controle o PA-04 Imobiliário Superintendente de Infraestrutura o PA-04 < CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 50 - Ano IX - Nº 2034 Paulo Afonso | . ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 Diário Oficial do MUNICÍPIO Superintendente de Assistência Social o PA-04 Supervisor de Limpeza Urbana e Serviços o PA-02 Públicos Supervisor de Paisagismo, Parques e Jardins o PA-02 Supervisor de Administração 0 PA-02 Supervisor de Finanças e Orçamento di PA-02 Supervisor de Fiscalização imobiliária DM PA-02 Supervisor de Cadastro Imobiliário o PA-02 Supervisor de Obras e Projetos [o] PA-02 Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 08 PA-01 Secretaria Municipal da Secretário Municipal da Fazenda [o] SM Fazenda Sub Secretário [o] PA-09 Assessor Técnico 03 PA-06 Assessor Especial [Ud PA-05 Superintendente de Execução Financeira o PA-04 Supervisor de Tesouraria mM PA-OZ Supervisor de Planejamento Financeiro [o] PA-02 Superintendente de Receita o PA-04 Supervisor de Cadastro Econômico Ei] PA-02 Supervisor de Arrecadação [o] PA-02 Suparvisor de Fiscalização Tributária m PAZ Supervisor de Controle e Administração de o] PA-02 Processo Administrativo Fiscal Superintendente de Contabilidade o PA-04 Superintendente de Liquidação da Despesa [o] PA-04 Supervisor de Planejamento e Análise Contábil o PA-02 Gerente de Liquidação da Despesa E PA-03 Supervisor de Registros Contábeis o” PA-02 Supervisor de Execução Orçamentária o PA-02 Supervisor de Gestão Contábil de Convênios e o PA-02 Parcerias CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 49 Diário Ofi MUNICÍPIO ial do ANEXO ALE Paulo Afonso MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 Chefia de Projetos Especiais & Grupo de Trabalho | 10 PA-01 Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Planejamento o Su Planejamento Assessor Especial TZ PA-05 Superintendento de Planejamento Orçamentário | 01 PA-04 Gerente de Construção e Implantação dos Instrumentos de Planejamento Orçamentário o PA-03 Gerente de Acompanhamento e Avaliação 01 PA-U3 Orçamentária Superintendente de Planejamento Urbano o PA-04 Gerente de Projetos Especiais % PA-D3 Gerente de Planejamento Urbano 01 PA-03 Terente d Acompanhamentos de Projetos 01 PA-05 Executivos Supervisor de Projetos Especiais [2 PA-02 Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 06 PA-OÍ Secrotaria Municipal de Secretário Municipal de Administração 01 SM Administração Sub Secretário 0 PA-09 Assessor Jurídico di PA-05 Secretário Executivo 1 PA-04 Superintendente de Recursos Humanos o PA-04 Supervisor de Recrutamento, Seleção e o PA-02 Aperfeiçoamento Supervisor de Gadastro e Pagamento o PA-02 Superintendente de Modemização e Informática | 01 PA-04 Supervisor de Gestão de Sistemas 01 PATUZ Supervisor de Manutenção de Máquinas & O PA-U2 Equipamentos de informática Superintendente de Material, Patrimônio e [a PA-U4 Serviços Auxiliares Supervisor de Material e Patrimônio 01 PA-UZ Supenisor de Execução, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos concedidos ou permitidos e de Serviços Auxiliares 01 PA-02 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 50 19 de Maio de 2017 51- Ano IX-Nº 2034 Sexta-feira Diário Oficial do esmbreêa PauloAfonso — MuNiCIPIO ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1,357 de 12 de maio de 2017 Supervisor de Organização e Execução da a PA-G2 Regularização Fundiária Superintendente de Licitações, Convênios, o] PA-04 Contratos e Compras 1 Supervisor de Licitações o PA-02 Supervisor de Compras 01 PA-0Z Supervisor de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos o PA-02 Supervisor de Fiscalização e Acompanhamento de | Of PA-02 Convênios Assessor Especial da Superintendência de m PA-06 Transportes, Manutenção 6 Controle de Frota Supervisor de Controle de Tráfego di PA-0Z Supervisor de Manutenção e Controle da Frota | 01 PA-02 Chefia de Projetos Especiais e de Grupo de 10 PA-01 Trabalho Tomando Municipal de Comandante de Segurança Municipal Trânsito | 01 PA-05 Segurança e Trânsito Gerente de Operações de Trânsito o PA-03 Berente de Vigilância Patrimonial m PA-03 Supervisor de Comando de Sogurança Urbana e | 08 PA-02 Trânsito Departamento Municipal de Diretor do Departamento Municipalde Trânsito | 61 PA-05 Trânsito Gerente de Controle é Analise de Estatisticade | 01 PA-03 Trânsito Gerente de Educação de Trânsito E PA-03 Supervisor de Engenharia e Sinalização de o PA-02 Trânsito Superintendente de Vigilância Patrimonial o PA-D& Guarda Municipal Tispetor da Guarda Municipal o PA-D4 Secretaria Municipal do Secretário Municipal de Educação o SM Educação Sub Secretário PA-09 Assessor Jurídico 01 PA-05 Secretário Executivo 02 PA-04 51 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 Sexta-feira 19 de Maio de 2017 53 - Ano IX - Nº 2034 Superintendente de Planejamento e mM PA-04 Acompanhamento Pedagógico Supervisor de Educação Infantil o PA-02 Supervisor de Ensino Fundamental | [o] PA-02 Supervisor de Ensino Fundamental If Ci PA-02 Supervisor de Educação Especial o PA-02 Supervisor de Educação de Jovens e Aquitos o PA-02 Supervisor de Educação Física 01 FÃ-02 Supervisor de Projetos de Convivência com o o PA-02 Semiárido. Supervisor de Arte Educação o PA-02 Gerente de Recursos Humanos o PA-03 Supervisor de Avaliação de Desempenho o PA-02 Supervisor de Controle de Assiduidade e o PA-02 Frequência Supervisor de Capacitação, Treinamento e o PA-02 Aperfeiçoamento de Recursos Humanos Superintendente de Gestão Financeira e o PA-04 Orçamentária Supervisor de Gestão Orçamentária e Prestação o PA-02 de Contas Supervisor de Contratos e Convênios o PA-02 Supervisor de Empenho e Execução Orçamentária | 01 PA-02 Supervisor de Liquidação e Pagamento Ci PA-UZ Gerente de Transporte Escolar o PA-03 Supervisor de Planejamento e Gestão do Co PA-02 Transporte Escolar Supervisor de Fiscalização e Acompanhamento | 01 PA-02 de Transporte Escolar Gerente de Alimentação Escolar o PA-03 Supervisor de Avaliação Nutricional o PA-02 Supervisor de Logistica E] PA-02 Gerente de Informática oi] PA-03 Supervisor de Sistemas para a Rede Escolar o PA-02 Supervisor de Sistema de Gestão Escolar Ca] PA-02 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ 52 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 54 - Ano IX - Nº 2034 Paulo Afonso ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 ] Diário Oficial do MUNICÍPIO Gerente de Patrimônio e Estruturação da Rede o PA-03 Fisica Supervisor de Projetos e Manutenção da Rede | 01 PA-02 Física Supervisor de Patrimônio Di] PA-02 Supervisor de Almoxarifado o PA-02 Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 11 PA-01 Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Infraestrutura " SM Infraestrutura Sub Secretário [o] PA-09 Assessor Especial 0“ PA-05 Superintendente de Administração, Licenelamento | 01 PA-04 e Fiscalização de Obras Supervisor de Controle de Materiais mM PA-02 Supervisor de Gestão Financeira o] PA-02 Supervisor de Licenciamento de Obras [o PA-02 Supervisor de Fiscalização de Obras [o] PA-02 Superintendente de Obras e Construções 1 PA-04 Supervisor de Obras de Pavimentação e e] PA-02 Saneamento Supervisor de Construção de Edificações o PA-02 Supervisor de Serviços Topográficos [o PA-02 Superintendente de Manutenção Civil o PA-D4 Supervisor de Manutenção de Parques e Praças 0 PA-02 Supervisor Manutenção de Vias Públicas e o PA-02 Saneamento Supervisor de Manutenção de Prédios Públicos [o] PA-02 Gerencia de Segurança do Trabalho Co PA-05 Superintendente de Manutenção Eletromecânica e | 01 PA-04 de Iluminação Pública Supervisor de Manutenção Eletromecânica [o PA-02 Supervisor de Manutenção de Iluminação Pública [o PA-02 Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho 10 PA-01 Secretaria Municipal do Meio Secretário Municipal do Meio Ambiente [o SM CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 53 Diário Oficial do Sexta-feira MunicPIO Pauohfonso aimpet ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 135? de 12 de maio de 2017 Ambiente Sub Secretário o PA-09 Assessor Espacial 03 PA-05 Superintendente de Meio Ambiente Ci] PA-04 Supervisor de Educação Ambiental PA-02 Supervisor de Licenciamento e Fiscalização o PA-02 Ambiental Superintendente de Limpeza Pública e Co] PA-04 Palsagismo T Supervisor de Limpeza Pública 0 PA-0Z Supervisor de Paisagismo, Parques e Jardins [o] PA-02 Gerente de Serviços Especiais Ci] PA-03 Superintendente de Administração, Orçamento e o PA-04 Finanças Supervisor de Apoio Administrativo o PA-02 Supervisor de Controle e Execução Financeira e [0] PA-02 Orçamentária Supervisor de Apoio e Suporte ao Conselho Co PA-U2 Municipal de Meio Ambiente Chefia de Projetos Especiais de Grupo de o PA-01 Trabalho Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Turismo, Indústria o SM Turismo, Indústria é Comércio Comércio Assessor Técnico o PA-06 Assessor Especial 02 PA-05 Gerente de Avaliação e Controle das Políticas e Estatísticas do Turismo, Indústria, Comércio, Serviços e atividades das micro e pequenas o PA-03 empresas Superintendente de Indústria, Comércio e [o] PA-04 Serviços Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução [o PA-02 de Ações de Fomento à Industria Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução [o PA-02 de ações de Fomento ao Comercio Superintendente de Apoio, Planejamento Execução de ações de Fomento aos Serviços e as atividades das Micro e pequenas empresas o PA-04 < 54 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 56 - Ano IX - Nº 2034 Paulo Afonso D iário Oficial do MUNICÍPIO ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução o PA-02 de ações de Fomento a Economia dos Serviços Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução Ei PA-02 de ações de Fomento as atividades das Micro e pequenas empresas Superintendente de Abastecimento o] PA-04 Supervisor de Execução das Políticas para as Co] PA-02 atividades Mercadista e Atacadista Supervisor de Execução das Políticas para as 0 PA-02 atividades Varejistas Supervisor de Gestão Administrativa e Financeira o PA-02 da Central de Abastecimento Superintendente de Gestão e Fiscalização das mn PA-04 Feiras Livres Supervisor de Fiscalização das Feiras Livres Ci] PA-02 Supervisor de Apoio e Fomento as Atividades das | 01 PA-02 Feiras Livres Superintendente de Turismo o] PA-04 Supervisor de Planejamento e Avaliação das [o] PA-02 Políticas e Ações de Turismo Supervisor de Apoio, Planejamento e Execução [o] PA-02 de ações de Fomento so Turismo. Chefia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 32 PA-01 Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Agricultura e Aquicultura 0 SM Agricultura e Aquicultura Sub Secretário [o] PA-09 Assessor Técnico [o PA-06 Assessor Especial 08 PA-05 Superintendente de Fomento a Agricultura Co PA-04 Supervisor de Recursos Hidricos o PA-02 Supervisor de Apoio ao Pequeno Produtor Co] PA-02 Supervisor de Apoio às Associações e o PA-02 Cooperativas Supervisor de Administração e Manutenção do [o PA-02 Parque de Exposições Supervisor de Apoio à Criação de Pequenos ” PA-02 Animais Supervisor de Apoio a Agricultura Familiar ei] PA-02 Superintendente de Fomento a Pecuária e a [o PA-04 Aquicultura Supervisor de Apoio à Pecuária mM PA-02 Supervisor de Apoio à Piscicultura e à mM PA-02 Carcinocultura CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 55 Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1,357 de 12 de maio de 2017 Sexta-feira 19 de Maio de 2017 57 - Ano IX- Nº 2034 Superintendenta de Difusão de Tecnologia para | 04 PA-D Agricultura Sustentável Thotia de Projetos Especiais e Grupo de Trabalho | 14 PA-D1 Secretaria Municipal da Satído Secretário Municipal da Saúde o SM Sub Secretário PA-09 Assessor Técnico [7 PA-06 Assessor Jurídico o PA-05 Assessor Especial E PA-05 Secretário Executivo [12] PA-04 Ouvidor o PA-03 Superintendente Administrativo € Financeiro 1 PA-D4 Gorente Administrativo Co PA-05 Gerente Financeiro 0 PA-03 Gerente gs Recursos Humanos Cu PA-U3 Superintendente de Vigilância à Saúde vi PA-04 orente de Vigilância Sanitária e Ambiental 01 PA-03 Gerente de Vigilância Epidemiológica 1 PA-03 Garento de Saúde do Trabalhador m PA-03 Gerente de Atenção a Zoonoses d PA-U3 Terente de Atenção a Tuberculose e Hansenfase | 01 PA-03 Gerente de Atenção ao GTA- HIV 0 PA-03 Garento de Apóio ao LACEN o PA-03 Superintendente de Regulação eAssistênciaa | 01 PA=04 Saúde Gerente de Regulação 01 PA-03 Gerente de Controle, Avaliação e Informação. | 01 PA-03 Gerente de Auditoria [o PA-03 Toronto de Assistência Social 01 PA-03 Superintendente de Atenção Especializada e de | 01 PA-DA Atendimento de Urgência e Emergência; Gerente de Alenção Especializada Ui PAUS CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ 56 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira Diário Oficial do momróêa PauloAfonso —— MuNiCIPIO k ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 Gerente de Atendimento de Urgência e o PA-03 Emergência Superintendente de Atenção à Saúde PA-04 Gerente de Said Bucal o PA-03 Gerente de Coordenação de Programas os PA-03 Gerento de Informação de Atenção Básica 01 PA-03 Superintendente de Assistência Farmacêutica | 01 PA-04 Terena de Assistência Farmacáutica Ca PA-03 Gerente de Assistência a Medicação Especial | 01 PA-03 Superintendente de Planejamento “Tor PA-04 Superintendente de Ações de Saúde [3 PA-O4 Gerente da Planejamento das Políticas de Saúde | 01 PA-05 Gerente de Projetos e Convênios 04 PA-03 Supervisor de Projetos e Convênios 15 PA-02 Chefia de Projetos Espaciais e Grupo de Trabalho | 30 PA-01 Hospital Muncipal de Paulo Diretor Clínico pi HMPA -D6 Afonso Gestor Hospitalar 01 | HMPA-05 Coordenador de Enfermagem 0 | HMPA-04 Supervisor Administrativo 01 | HMPA-03 Encarregado Administrativo 0 | HMPA-02 Chefia de Apolo Administrativo 03 | HMPA-01 Serviço Médio de Urgência Coordenador Geral do SAMU 01 | SAMU-02 Coordenador de Enformagem do SAMU Of | SAMU-02 Coordenador Administrativo do SAMU 01 | SAMU-01 Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social | Of E Desenvolvimento Social Secretária Executiva o PA-04 Assessor Jurídico o PA-05 Assessor Especial a PA-05 Superintendente de Monitoremento e Vigilância | 01 PA-04 Sócioassistencial 57 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 Sexta-feira 19 de Maio de 2017 59 - Ano IX - Nº 2034 Supervisor Avaliação e Gestão da Informação. mM PA-02 Superintendente de Coordenação da Proteção Ci PA-04 Social Básica Supervisor de Assistência Social da Proteção [o] PA-02 Social Básica Supervisor de Acompanhamento das Unidades Assistencials da Proteção Social Básica ul PA-02 Supervisor das Políticas para a Pessoa com [o PA-02 Deficiência Supervisor das Políticas para 0 Idoso [o] PA-02 Supervisor das Políticas para a Criança e o o PA-U2 Adolescente Supervisor das Políticas para as Mulheres o PA-U2 Gerente do Centro de Referência da Assistência [o PA-03 Social Gerente de Programas de Assistência Social 15 PA-03 Secretária Executiva e de Apolo aos Conselhos oz PA-03 Conselheiro Tutelar 05 PA-03 Suparintendenta do Coordenação da Proteção 01 PA-04 Social Especial Supervisor de Assistência Social da Proteção o PA-02 Social Especial Supervisor de Acompanhamento das Unidades o PA-02 Assistenciais da Proteção Social Especial Gerencia de Gestão de Recursos Humanos ” PA-03 Superintendente de Planejamento, Orçamento e [o PA-04 Finanças Supervisor de Gerenciamento do Fundo Municipal PA-02 de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o Supervisor de Administração Financeira o PA-U2 Gerente de Segurança Alimentar 0 PA-03 Gerente de Atenção aos Direitos Especiais Ci] PA-03 Superintendente de Habitação [oi PA-04 Supervisor de Acompanhamento e Execução das | 01 PA-02 Políticas Habitacionais CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ 58 Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 60 - Ano IX - Nº 2034 ANEXO ALE Paulo Afonso MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 i Diário Oficial do MUNICÍPIO Encarregado de Grupo de Trabalho 06 PA-01 Secretaria Municipai de Cultura Secretário Municipal de Cultura e Esporte 1 Sm e Esporte Superintendente de Cultura o PA-04 Supervisor de Planejamento, Execução e o PA-02 Avaliação das Políticas de Cultura Superintendente de Esporte e Lazer o PA-04 Supervisor de Planejamento, Execução e o PA-02 Avaliação das Políticas de Esporte e Lazer Superintendente de Eventos o PA-04 Supervisor de Apoio a Realização de Eventos PA-02 Gerente de Gestão do Patrimônio Material é o PA-03 Imaterial Gerenis de Planejamento, Controle e Analise das | 01 PA-03 Políticas Culturais e Esportivas Supervisor de Apoio para Planejamento, Controle [x] PA-02 € Analise das Políticas Culturais e Esportivas Thefia de Projetos Especiais é Grupo de Trabalho | 08 PA-01 Secretarias Exraordinárias Secretário Extraordinário 7) SM ANEXO Il TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT DE FUNÇÃO FUNÇÕES GRATIFICADA SÍMBOLO 4 oRreÃos GRATIFICADAS Gabinete do Prefeito - — Assistente de Direção o FG1 - Assistente 02 FG2 - — Secretário Administrativo o FG1 = Assistente de Direção 06 FG1 - — Secretário Administrativo 01 FG! 2 SecretariaMuniopaldo | Assistento oa Fez Administração -— Secrelário Administrativo 1 FG1 - Assistente de Direção 08 FG1 3 Secretaria Municipalda |T Assistente os FG2 Fazenda = Secreiário Administrativo o Foi o3 4 Procuradoria Geral do Município - Secretário Administrativo o FGt - — Assistente de Direção o FG! 5 — Controladoria Geral do Município. 59 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Paulo Afonso ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 Sexta-feira 19 de Maio de 2017 61-Ano |IX-Nº 2034 = Assistente de Direção 03 FO! - — Secretário Administrativo 01 FG! 6 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente =” Assistente de Direção 0 ECT - — Secretário Administrativo of FG1 7 SecrezariaMunicpalde |" Assistente 2 Foz Agricultura e Aquicultura - Secretário Administrativo o FG1 - Monitor og FG2 a Munici - Secretária de Estabelecimento de 1 sM1 8 Secretaria Municipal de Unidade Educação Secretário Administrativo 01 FG Assistente de Direção 01 FG2 9 Secretaria Municipal de Assistente 8 Foz Infraestrutura . Chefe da Seção de Almoxarifado [o] FG1 - Chefe da Seção de Encargos Gerais o FG1 - Chefe da Seção de Vigilância o FG1 19 Epidemiológica - Chefe da Seção de Vigilância 01 Fat Sanitária 11 Secretaria Municipalda |- Chefe da Seção de Saúde do o FG1 Saúde Trabalhador - Secretário Administrativo o FG1 [o Fg1 77 Secretário Administrativo di FOI - Assistente 01 FG2 42 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social TT Secretário Administrativo o FGT 13. Administração do Bairro Tancredo Neves -— Secretário Administrativo o Fo1 - Assistente o Foz 14 - Secretaria Municipal de Turismo, Indústria é Comercio - Secretário Administrativo [o FG1 15 Secretaria Municipal de Cultura é Esporte ANEXO IV TABELA DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO FG1 488,50 FGZ 327,95 60 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 19 de Maio de 2017 62 - Ano IX - Nº 2034 Diário Oficial do Paulo Afonso MUNICÍPIO ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 | ! ANEXOV | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO. CARGOSIFUNÇÕES ATRIBUIÇÕES CHEFE DE GABINETE Gerenciar as atividades do Gabinete, sob a supervisão e orientação do Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; desempenhar as funções de natureza administrativa e protocolares do expedientes; prestar apoio administrativo e logístico ao gestor nas atividades de recepção, comunicação, despachos e agenda de compromissos; transmitir, pela via de protocolo ou por outros meios de comunicação, as determinações e decisões emanadas pelo gestor; supervisionar a manutenção da guarda e organização das comunicações administrativas e dos sistemas de arquivo de documentos e informações do Gabinete; exercer outras atribuições institucionais que lhes forem delegadas. ASSESSOR SUPERIOR Preparar as Insilluições para novos modelos e tecnologias de gestão e processos; articular a instituição com o Gestor e seu sistema de gestão; propor, realizar e promover reuniões, encontros e estratégias visando ao aprimoramento dos modelos de governança; subsidiar o Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado com informações que facilitem a prática dos princípios de gestão; encaminhar as evidências que comprovem a realização das ações da instituição € Informar sobre o cumprimento dos prazos; elaborar documentos, relatórios e gráficos para a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo no Plano Anual de Trabalho; desempenhar as atribuições conferidas nesta Lei ao Assessor de Interação Social e Assessor de Planejamento e Qualidade, na hipótese da ausência desses cargos dentro da estrutura administrativa a qual pertença; exercer outras atribuições correlatas, ASSESSOR INTERMEDIARIO Prestar assessoramento especializado ao Gestor do órgão ou entidade 80 qual esteja vinculado no planejamento, organização, avaliação e execução dos projetos firmados pela instituição; estabelecer modelo de gestão estratégica para monitorar o cumprimento de prazos para sua execução é exercer outras atribuições correlatas. ASSESSOR TÉCNICO Assessorar o órgão ou entidade a qual pertença no planejamento, organização, execução e avaliação de políticas de interação social e de participação popular; integrar as ações da interação Social com o Gabinete do Prefeito a que se relaciona à Administração Geral do Município. ASESSOR DE COMUNICAÇÃO Assessorar 6 Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, sob 8 coordenação e supervisão do Secretário Chefe de Gabinete, no planejamento, organização, execução e avaliação de políticas públicas de comunicação das demais Secretarias . Integrar as ações do Governo Municipal, com meios de comunicação de todas as naturezas; fazer o acompanhamento, registro e difusão das informações midiáticas, zelando sempre pela ética e boa imagem institucional; exercer outras atribuições correlatas. ASSESSOR ESPECIAL Preparar as instituições para novos modelos € tecnologias de gestão é processos, articular a instituição com o Gestor Municipal e seu sistema de gestão; propor, realizar e promover reuniões, encontros e estratégias visando ao aprimoramento dos modelos de governança; subsidiar Gestor do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado com informações que facilitem a prática dos princípios de gestão; encaminhar as evidências que comprovem a realização das ações da instituição e informar sobre o cumprimento dos prazos; elaborar documentos, relatórios e gráficos para a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo no Plano Anual de Trabalho; estabelecer o controle interno; instituir mecanismos de auditoria interna, sob a coordenação da Controladoria Geral do Município, monitorar a avaliar a aplicação das políticas públicas de transparência, desempenhar as atribuições conferidas nesta Lei ao Assessor de Interação Intermediário e Assessor Técnico, na hipótese da ausência desses cargos centro da estrutura administrativa a qual pertença; exercer outras atribuições correlatas. OLVIDOR Manter um canal direto de comunicação com os administrados, visando a estreitar a relação entre Estado e Sociedade; anotar as dúvidas, reclamações, críticas, é elogios por ventura relatados; informar ao líder do CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 61 Diário Oficial do Sexta-eira MuNicíPIO Pauohíonso amino ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 12 de maio de 2017 processo ao qual se vincula sobre o teor das manifestações; fazer relatórios diários sobre sua atividade é exercor outras atribuições dentro da área de sua competência. Liderar, sob a coordenação e supervisão do Secretário, as ações da Gestão do Município; organizar, orientar e gerir as atividades das unidades administrativas que estão sob sua coordenação; implantar mecanismos de controle que assegurem o cumprimento das efetivas ações do Governo; auxiliar no desempenho dos gestores das ações: desempenhar as atribuições conferidas nesta Lel ao Secretário Municipal, na hipótese da ausência desse cargo dentro da estrutura administrativa a qual pertença; exercer outras atribuições correlatas. Gorenciar a execução de projetos nas ações de sua competência; realizar GERENTE as atividades atribuídas pelo líder do processo da ação do Município a que esteja vinculado e exercer outras atribuições correlatas, Supervisionar a execução de projetos nas ações de sua competência; SUPERVISOR desempenhar as atividades atribuídas pelo lider do processo da ação do Município a qual esteja vinculado e exercer outras atribuições corretatas, Chefiar a execução de projetos e ações na área de sua competência; CHEFE desempenhar as atividades atribuídas pelo líder do processo da ação do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado é exercer outras atribuições correlatas. SUPERINTENDENTE 62 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LU79TKKB3SPGZPEESLSZVQ Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL