| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.235 DE 29 DE MARCO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 1.335 DE 01 DE JULHO DE 2016. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.235 DE 29 DE MARCO DE 2012,E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.235 de 29 de marco de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º-A dotação de Assessoramento Parlamenta& — DAP — instituída pelo 2º, da Lei Municipal nº.1.186, de 10 de marco de 2010, fica fixada em ate 12.100,00 (doze mil e cem reais) mensais, pare cobertura das despesas funcionais dos Gabinetes Parlamentares dos Vereadores, das Lideranças e da Presidência. Parágrafo único — O valor a que se refere o caput deste artigo será fixado por ato de Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, desde que o valor não ultrapasse o teto previsto, bem como que seja precedido de parecer técnico contábil/financeiro hábil a demonstrar a compatibilidade com o limite constitucional de gasto com folha de pagamento. Art.3º- As despesas decorrentes com a execução deste. Projeto de Lei correrão por conta dos recursos próprios do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art.4º- Os efeitos da presente Lei retroagirão a dia 01 de janeiro de 2016. Art.5º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, em 01 de Julho de 2016. À ILTON BASTOS PEREI jante P) unlicado Nesta data mediar REFEITO MUNICIPAL VLSÇÃO de cópia na portaria desta PREFEITURA ot/OT (Ae. “Rabin feito mabinete do Prefe abas 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA AVENIDA APOLÔNIO SALES, Nº. 925, CENTRO. PAULO AFONSO - BA. DOM 03H1)16