| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar fundo para firmar Termo de Renegociação de Dívidas dos pequenos agricultores deste Município de Paulo Afonso/BA junto ao Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências. |
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Terça-feira Iii-firm mig-iai r_im 21 de Novembro de 2017 Paulo Afºnsº MUNÍCÍPÍO 2 - Ano IX - Nº 2279 Leis MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº. 1.370 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar fundo para firmar Termo de Renegociação de Dívidas dos pequenos agricultores deste Município de Paulo Afonso/BA junto ao Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação e votação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. lº - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de renegociar dívidas dos pequenos agricultores deste Município de Paulo Afonso/BA, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016. PARÁGRAFO ÚNICO — Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de Renegociação objeto de autorização , legislativa e a especificada no Anexo Único desta Lei. Art. 2“ - As despesas necessárias ã consecução desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 2017 ,? /« ( ª' º FLÁVIO mami-Lotm mGÁLHÃES LIMA. PREFEITO EM EXERCÍCIO. MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO — ESTADO DA BAHIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XWOK8Q1R7CTQIFKOZWB+QG Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário ( HAITI—Liª [JIU Terça-feira MUNICIPIO Paulo Afonso 21 de Novembro de 2017 3 - Ano IX - Nº 2279 LEI MUNICIPAL Nº. 1.370/2017 — ANEXO ÚNICO. “TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, inscrita no CNPJ sob o nº l4.217.327/0001—24, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito FLAVIO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no RG nº 0528373781 — SSP/BA e no CPF nº 755.270.l45—53, com domicílio nesta, e, do outro lado, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0163—l7, neste ato representado por seu Gerente de Agência, unidade Paulo Afonso, Sr. HERBET DE MEDEIROS GOMES, brasileiro, casado, bancário, inscrito no RG nº 1.306.822 — SSP/RN e no CPF nº 790.898.524—68, com domicílio nesta, com fundamento no art. lª da LEI MUNICIPAL nº. 1.370/2017, que autoriza 0 MUNICÍPIO a RENEGOCIAR as dívidas oriundas de Agricultores Familiares (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e dos Mini e Pequenos Produtores rurais, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, e demais normas em Vigor pertinentes, firmam o presente TERMO, mediante as seguintes Cláusulas: CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo disciplinar a Renegociação, pelo município, das dívidas de crédito rural sob a égide das linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores rurais, enquadrãveis na Lei nº 13.340/2016, de responsabilidade de agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, cujos empreendimentos estejam localizados no Município de Paulo Afonso, Bahia, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR DAS DÍVIDAS Tendo em Vista a autorização contida no Art. lª da LEI MUNICIPAL nº. 1.370/2017, a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso (BA) compromete—se a renegociar as dívidas dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, no valor necessário para a renegociação das obrigações contraídas junto ao Banco do Nordeste, com as benesses previstas na Lei Federal nº 13.340/2016. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão beneficiadas as operações de crédito rural que tenham sido originalmente contratadas até o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), enquadrãveis no caput da presente cláusula, observados ainda os seguintes critérios: 1) As dívidas rurais serão renegociadas, observando—se que: a) a operação seja enquadrada nos termos da Lei nº 13.340/16; b) será considerada, por operação, a ordem crescente dos valores necessários à regularização das dívidas. MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO — ESTADO DA BAHIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XWOK8Q1R7CTQIFKOZWB+QG Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira I)]lfu'ãn UI'iifíà-ii r_im 21 de Novembro de 2017 Paulo Afonso MUNÍCÍPÍO 4 - Ano IX - Nº 2279 CLAUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGACOES Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do presente Termo de Renegociação de Dívida, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para cada valor aportado pela Prefeitura, apresentará estimativa da quantidade de operações que serão quitadas com os valores a serem depositados, informando o saldo devedor total das operações, o bônus previsto na Lei Federal nº 13.340, e o valor necessário a ser utilizado para renegociação das dívidas. PARAGRAFO PRIMEIRO. O valor estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será depositado ou transferido pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso para sua conta corrente mantida junto ao Banco do Nordeste do Brasil, Agência de Paulo Afonso nº 163, Conta Corrente de nº xxxxx. PARAGRAFO SEGUNDO. Na referida conta serão lançados, a débito, exclusivamente, os valores individualizados de cada operação beneficiada. CLAUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Após o prazo de validade da Lei 13.340/16, o saldo de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, que não for utilizado, ficará a disposição na referida conta, para movimentação a qualquer tempo pelo município. PARÁGRAFO ÚNICO . Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, por meio de sua Superintendência Estadual da Bahia, apresentará até o final do mês de Janeiro de 2018 o valor total das dívidas renegociadas, que será parte integrante do presente Termo de Renegociação de Dívida, discriminando o saldo devedor total das operações, o bônus e o valor utilizado para renegociação das dívidas. CLAUSULA QUINTA — DAS ALTERAÇOES As alterações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente Termo de Renegociação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLAUSULA SEXTA — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Paulo Afonso (BA) para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa dos outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Renegociação de Dívida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de duas testemunhas, que no final também o subscrevem. Paulo Afonso (BA), de de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO — ESTADO DA BAHIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XWOK8Q1R7CTQIFKOZWB+QG Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL