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norma nº 1370/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2017
Date 2017-11-21
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar fundo para firmar Termo de Renegociação de Dívidas dos pequenos agricultores deste Município de Paulo Afonso/BA junto ao Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
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Terça-feira Iii-firm mig-iai r_im 21 de Novembro de 2017 Paulo Afºnsº MUNÍCÍPÍO 2 - Ano IX - Nº 2279
Leis
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.370 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a criar fundo para firmar Termo
de Renegociação de Dívidas dos pequenos agricultores deste Município de Paulo
Afonso/BA junto ao Banco do Nordeste do
Brasil e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, submete a apreciação e votação
da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. lº - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Renegociação de Dívida com o Banco do
Nordeste do Brasil, com o objetivo de renegociar dívidas dos
pequenos agricultores deste Município de Paulo Afonso/BA, nos
termos da Lei Federal nº 13.340/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para efeito de transparência pública, a
minuta do Termo de Renegociação objeto de autorização ,
legislativa e a especificada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2“ - As despesas necessárias ã consecução desta Lei serão
suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 2017
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FLÁVIO mami-Lotm mGÁLHÃES LIMA.
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
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Diário ( HAITI—Liª [JIU Terça-feira MUNICIPIO Paulo Afonso 21 de Novembro de 2017 3 - Ano IX - Nº 2279
LEI MUNICIPAL Nº. 1.370/2017 — ANEXO ÚNICO.
“TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PAULO AFONSO E O BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, inscrita no CNPJ sob o nº
l4.217.327/0001—24, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito FLAVIO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA, brasileiro, solteiro, advogado,
inscrito no RG nº 0528373781 — SSP/BA e no CPF nº 755.270.l45—53, com
domicílio nesta, e, do outro lado, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0163—l7, neste ato representado
por seu Gerente de Agência, unidade Paulo Afonso, Sr. HERBET DE
MEDEIROS GOMES, brasileiro, casado, bancário, inscrito no RG nº
1.306.822 — SSP/RN e no CPF nº 790.898.524—68, com domicílio nesta,
com fundamento no art. lª da LEI MUNICIPAL nº. 1.370/2017, que autoriza 0 MUNICÍPIO a RENEGOCIAR as dívidas oriundas de Agricultores
Familiares (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) e dos Mini e Pequenos Produtores rurais, nos termos
da Lei Federal nº 13.340/2016, e demais normas em Vigor pertinentes,
firmam o presente TERMO, mediante as seguintes Cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo
disciplinar a Renegociação, pelo município, das dívidas de crédito
rural sob a égide das linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores rurais, enquadrãveis na Lei nº 13.340/2016, de responsabilidade de
agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, cujos
empreendimentos estejam localizados no Município de Paulo Afonso,
Bahia, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.
CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR DAS DÍVIDAS
Tendo em Vista a autorização contida no Art. lª da LEI MUNICIPAL nº.
1.370/2017, a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso (BA) compromete—se
a renegociar as dívidas dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, no valor necessário para a renegociação das
obrigações contraídas junto ao Banco do Nordeste, com as benesses
previstas na Lei Federal nº 13.340/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão beneficiadas as operações de crédito rural que tenham sido originalmente contratadas até o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), enquadrãveis no caput da
presente cláusula, observados ainda os seguintes critérios:
1) As dívidas rurais serão renegociadas, observando—se que:
a) a operação seja enquadrada nos termos da Lei nº 13.340/16;
b) será considerada, por operação, a ordem crescente dos valores
necessários à regularização das dívidas.
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Terça-feira I)]lfu'ãn UI'iifíà-ii r_im 21 de Novembro de 2017 Paulo Afonso MUNÍCÍPÍO 4 - Ano IX - Nº 2279
CLAUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGACOES
Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à
celebração do presente Termo de Renegociação de Dívida, o Banco do
Nordeste do Brasil S/A, para cada valor aportado pela Prefeitura,
apresentará estimativa da quantidade de operações que serão quitadas
com os valores a serem depositados, informando o saldo devedor total
das operações, o bônus previsto na Lei Federal nº 13.340, e o valor
necessário a ser utilizado para renegociação das dívidas.
PARAGRAFO PRIMEIRO. O valor estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) será depositado ou transferido pela Prefeitura
Municipal de Paulo Afonso para sua conta corrente mantida junto ao
Banco do Nordeste do Brasil, Agência de Paulo Afonso nº 163, Conta Corrente de nº xxxxx.
PARAGRAFO SEGUNDO. Na referida conta serão lançados, a débito,
exclusivamente, os valores individualizados de cada operação beneficiada.
CLAUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após o prazo de validade da Lei 13.340/16, o saldo de recursos
repassados pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, que não for
utilizado, ficará a disposição na referida conta, para movimentação a
qualquer tempo pelo município.
PARÁGRAFO ÚNICO .
Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do Brasil
S/A, por meio de sua Superintendência Estadual da Bahia, apresentará até o final do mês de Janeiro de 2018 o valor total das dívidas
renegociadas, que será parte integrante do presente Termo de
Renegociação de Dívida, discriminando o saldo devedor total das
operações, o bônus e o valor utilizado para renegociação das dívidas.
CLAUSULA QUINTA — DAS ALTERAÇOES
As alterações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do
presente Termo de Renegociação de Dívida serão efetuadas mediante
Termo Aditivo.
CLAUSULA SEXTA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paulo Afonso (BA) para dirimir todas
e quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa
dos outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de
Renegociação de Dívida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito jurídico, na presença de duas testemunhas, que no final
também o subscrevem.
Paulo Afonso (BA), de de 2017.
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