| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.354, de 13 de janeiro de 2017 e adota outras providências. |
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____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA 1 PAULO AFONSO 1725 1958 MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA _____________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº. 1.374 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dá nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.354, de 13 de janeiro de 2017 e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e neste ato sanciona a presente Lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.354, de 15 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Por força do § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, aplica-se aos ocupantes dos cargos públicos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Controlador Geral e Procurador Geral do Município, o disposto no artigo 7º, Incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVIII, XIX, XX e XXII, da Constituição Federal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paulo Afonso, 12 de dezembro de 2017. PREFEITO EM EXERCÍCIO. Leis Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Paulo Afonso CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YNHNSWO2GKJ2WMIH+MFM2Q Quarta-feira 13 de Dezembro de 2017 2 - Ano IX - Nº 2322