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norma nº 1374/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaDá nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.354, de 13 de janeiro de 2017 e adota outras providências.
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MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA 
1 
PAULO AFONSO
1725 1958 MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.374 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. 
“Dá nova redação ao artigo 5º da Lei 
Municipal nº. 1.354, de 13 de janeiro de 
2017 e adota outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e neste ato sanciona a presente Lei: 
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.354, de 15 de 
janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - Por força do § 3º do artigo 39 da 
Constituição Federal, aplica-se aos ocupantes dos 
cargos públicos de Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores, Secretários Municipais, Controlador Geral 
e Procurador Geral do Município, o disposto no artigo 
7º, Incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVIII, 
XIX, XX e XXII, da Constituição Federal.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Paulo Afonso, 12 de dezembro de 2017. 
PREFEITO EM EXERCÍCIO. 
Leis
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Paulo Afonso
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Quarta-feira
13 de Dezembro de 2017
2 - Ano IX - Nº 2322

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