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materia nº 220/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAltera a Lei nº 36 de 18 de março de 2009, para reajustar os vencimentos correspondentes aos cargos de provimento em comissão, reordenar a simbologia dos cargos comissionados, e fazer constar, no inciso II do art. 15, e na Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, o cargo de Tesoureiro, criado pela Lei nº 53 de 26 de outubro de 1983.
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2021-12-20T12:20:37.633342-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0
2021-12-20T12:17:08.939143-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
ESTADO DA BAHIA Ce,
PROJETO DE LEI Nº 220 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
- Altera a Leinº 36 de 18 de março de 2009, para
Câmara Municipal de Pilão Arcado-BA | reajustar os vencimentos correspondentes aos
Matéria Aprovada : cargos de provimento em comissão, reordenar
4º Discussão AY [AZ db: a simbologia dos cargos comissionados, e fazer
2º Discussão l5 1) 4; constar, no inciso Il do art. 15, e na Tabela de
Vencimentos dos Cargos em Comissão, o
cargo de Tesoureiro, criado pela Lei nº 53 de
26 de outubro de 1983.
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, no uso de suas
prerrogativas institucionais, previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do
Município de Pilão Arcado, faz saber que submeteu a presente Lei à discussão e
deliberação plenária, sendo aprovada e promulgada pelo Presidente da Câmara nos
seguintes termos:
Art. 1º. Altera os incisos II, II, IV, V e XVII do art. 15, da Lei nº 36 de 18 de março de
2009, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15 (...)
(...)
Il — Classe CC |:
a) Chefe do Departamento de Controle Interno;
b) Tesoureiro;
Ill — Classe CC II:
a) Diretor Administrativo;
b) Chefe de Gabinete;
IV — Classe CC III:
a) Chefe do Departamento de Patrimônio;
b) Assessor Parlamentar;
V-— Classe CC IV — Assessor Adjunto de Controle Interno;
(...)
XVII — Classe CC V — Assessor de Gabinete.”
Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho(Dgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
ESTADO DA BAHIA Ce,
Art. 2º. Altera a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão do Anexo V da Lei
nº 36, de 2009, passando a vigorar com as alterações inseridas na tabela que segue
no Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Ficam revogados os incisos XVIII e XIX do art. 15 da Lei nº 36, de 18 de
março de 2009.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pilão Arcado, 01 de dezembro de
2021.
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CÂMARA
MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
E CLASSE | “DENOMINAÇÃO DO CARGO: EM - VENCIMENTO (R$) Ea
l Ra COMISSÃO | es -
CCI Chefe do Departamento de Controle 3.550,00 E
Interno
CCI Tesoureiro 3.550,00
Ccill Diretor Administrativo 2.800,00
ccil Chefe de Gabinete 2.800,00
[6/08]|| | Chefe do Departamento de Patrimônio 2.200,00
Lo
CC Ill = Assessor Parlamentar 1.100,00 1
Cciv Assessor Adjunto do Controle Interno T 1.100,00
cc v E Assessor de Gabinete 1.100,00
Aee |
Luís Cláudio Teixeira Basto iz
Presidente 1º Secretá io
Cássio Borges Rodrigues
Thaísio Rodrigues Ribeiro 2º Secretário
Vice-Presidente
Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho(Dgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
ESTADO DA BAHIA Ce,
MENSAGEM DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES E
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 220 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2021.
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com as
disposições do artigo 21, inciso |, do Regimento Interno e artigo 26, inciso III da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação dos excelentíssimos pares o anexo
Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos cargos de provimento comissionado,
bem como reordena a simbologia destes, além de inserir no inciso Il do art. 15 e na
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, da Lei nº 36, de 18 de março de
2009, o cargo de Tesoureiro, criado pela Lei nº 53 de 26 de outubro de 1983.
Considerando que os vencimentos previstos para os cargos comissionados
encontram-se defasados, sem reajuste a aproximadamente doze anos, cujos valores,
inclusive, para algumas funções, estão muito abaixo do salário mínimo vigente no país.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão
em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária
em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Considerando a necessidade de reordenação da Tabela de Vencimentos dos Cargos
em Comissão, para que exista um melhor controle das funções pelo Setor de Recursos
Humanos desta Casa.
Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial e reorganização do
quadro em comento, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que
deve nortear a Administração Pública Municipal.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres edis para análise e aprovação do
referido Projeto.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pilão Arcado, 01 de dezembro de 2021.
Luiz Rogério Dias da Silva
1º Secretário
Luís Cláudi
Cássio Borges Rodrigues
rigues Ribeiro dá Gmeratáiio
Vice-Presidente E
Praça Coronel Franklin Lins, nº 71, Centro Pilão Arcado -BA
CNPJ:02.956.206/0001-15 TEL: (74)3534-2142 e-mail: cmpa.trabalho(D gmail.com

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