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norma nº 3/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-02-17
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Pilão Arcado e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAO ARCADO |
Praça Franklin Lins, s/nº - CNPJ 13.692.033/0001-91
Lei Nº 03/2005, de 17 de fevereiro 2005
PUBL E 1 a "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
UBLICADO Em. 17./ 02/2007 ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE DE PILAO ARCADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de PILAO ARCADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
a
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ( SAAE) de PILAO ARCADO, Estado da
Bahia, entidade autárquica, dota de personalidade jurídica própria de Direito Público, com
autonomia técnica e financeira nos termos da Lei Municipal n.º 01 de 1997.
Art. 2 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) com sede e foro na cidade de
PILAO ARCADO-BA., no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, goza de todas as
prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais
e que lhes sejam garantidos por Lei.
f Art. 3 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade exclusiva a
ha realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de
abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário do Município de PILAO ARCADO- BA.,
bem como qualquer outra atividade a fim de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n.º01
e 18, de 1997.
CAPITULO II
DO PLANEJAMENTO
Art. 4 - O planejamento das atividades do SAAE de PILÃO ARCADO-BA., será feito em
observância às seguintes ações de planejamento:
1- Plano Plurianual
II - Diretrizes Orçamentarias
ie III - Orçamento Anual
w
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Parágrafo Único - A elaboração e a execução das atividades de planejamento do SAAE
guardarão consonância com os planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos
Órgãos da Administração Federal. |
CAPITULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 5 - A coordenação das atividades do SAAE de PILAO ARCADO -BÁ, será exercida em
todos os níveis da Organização, mediante a atuação da Direção e das Chefias e a realização
sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo Único - A coordenação das Atividades do SAAE será assegurada através de
reuniões com os Chefes de Divisão, os Chefes de Seção, os Encarregados de Serviço e com os
Encarregados Distritos, sob a presidência do Diretor.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE
Art. 6- O controle das atividades do SAAE de PILAO ARCADO -BA., deverá ser exercido
em todos os níveis e em todos os Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e
assegurar a sua continuidade.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 7 - A Estrutura Administrativa do SAAE de PILAO ARCADO -BA., em consonância
com suas finalidade e características, é constituída dos seguintes Orgãos.
1- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
- Diretoria
II - ÓRGÃOS AUXILIARES
- Divisão Administrativa -
- Seção de Recursos Humanos
- Seção de Material e transportes
- Seção de cadastro, Emissão e Controle de Contas
- Seção de Contabilidade
- Divisão Técnica -
Seção I - Da Seção de Operação e tratamento de Água Esgoto;
Seção II - Da Seção de Manutenção e Equipamento
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Parágrafo Único - A representação gráfica da estrutura esa do SAAE de PILAO
ARCADO -BA. é a constante do Anexo 1 desta lei.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 8 - A Diretoria do SAAE de PILAO ARCADO -BA compete, no seu âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e avaliação das
atividades relativas à administração Geral da Autarquia.
Parágrafo único - Compete ainda a Diretoria, gerir os negócios, as atividades
administrativas, técnicas e de ordenador de despesas do SAAE.
Art.9 - A Diretoria do SAAE de PILAO ARCADO SÉ-BA. executará as suas atividades
através dos seguintes órgãos:
I - Divisão Administrativa
II - Divisão Técnica
SEÇÃO 1
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10 - A Divisão Administrativa é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo
como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades
referentes a serviços gerais, recursos humanos, material e transporte, cadastro, emissão e
controle de contas, contabilidade e informática.
Art. 11 - As atividades da Divisão Administrativa serão executadas através das seguintes
seções:
I - Seção de Recursos Humanos;
II - Seção de Material e transportes
III - Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas;
IV - Seção de Contabilidade;
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SUBSEÇÃO 1
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 12 - Compete à Seção de recursos Humanos executar as atividades abaixo
relacionados:
a) - Desenvolver a executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e
análise de mercado recrutamento, seleção e treinamento;
b) Promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela
administração de salários, plano de benefícios sociais e segurança do trabalho;
c) - Executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) - Desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando a análise
quantitativa e qualitativa desses recursos;
e) - Preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de
férias;
f) - Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de
admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;
q) - Cumprir os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores;
h) - Manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor;
i) - Aplicar os dispositivos do Plano de Cargos e Vencimentos ( ou Salários), bem como
executar outras tarefas que visem a atualização e o controle do mesmo;
j) - Fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores, em articulação com os
demais órgãos do SAAE;
|) - Elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos
do SAAE para apreciação;
m) - Elaborar as folhas de pagamento
n) - Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
0) - Executar serviços datilográficos de digitação
p) - Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE;
q) - Elaborar relatórios anuais referentes aos serviços, tais como; RAIS, DIRF e outros;
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r) - Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTES
Art. 13 - Compete a Seção de Material e Transporte executar as atividades abaixo
relacionadas:
1 - COMPRAS, compreendendo;
a) - Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE;
b) - Atender aos fornecedores, instruindo-os quanto as normas estabelecidas pelo
SAAE, em cumprimento a legislação vigente;
c) - Realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais necessários as atividades
do SAAE em obediência a legislação vigente;
d) -Promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades
para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários as atividades
em obediência a legislação vigente;
e) - Emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE;
f) - Realizar compras de materiais e equipamentos para atender as necessidades do
SAAE, mediante processos devidamente autorizados;
9) - Expedir Certificado de Registro Cadastral do SAAE;
h) - Controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos
fornecedores, quando for o caso;
i) - Fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os
pedidos e controlando a qualidade dos materiais adquiridos, receber faturas e notas
fiscais para anexação ao processo original e encaminhar posteriormente a Divisão
Administrativa; adotar as medidas relativas a inscrição, suspensão, cancelamento de
registro recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;
j) - Elaborar contratos administrativos a serem celebrados entre o SAAE e outros;
Acompanhar publicação de legislação referente a licitação, reajustes contratuais e demais
publicações pertinentes, providenciando o seu arquivamento; Auxiliar na emissão das notas de
empenhos;
|) - Executar serviços datilográficos e de digitação;
m) - Executar outras tarefas correlatas.
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II - ALMOXARIFADO, compreendendo:
a) - Elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos
órgãos do SAAE, receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente
acompanhados de notas fiscais; Solicitar, quando necessário aos órgãos especializados do
SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de acertos;; Registrar, classificar e
armazenar o material em estoque;
Elaborar o registro físico financeiro do materiais do Almoxarifado;
b) -Determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais, Providenciar
compras de materiais, utilizando formulários próprios;
c) - Realizar inventário fisico-financeiro do material em estoque no almoxarifado;
Efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos
Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança; Estabelecer o preço médio dos materiais;
d) Organizar e atualizar o Catalogo de Materiais do Almoxarifado; Elaborar mensalmente
o mapa de consumo de Material, encaminhando-o ao Chefe da Divisão Administrativa;
e) - Executar serviços datilográficos e de digitação;
f) - Executar outras tarefas correlatas.
II - PATRIMÔNIO, compreendendo;
a) - Organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Moveis e Imóveis do SAAE;
Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais
e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos; Proceder ao tombamento, a
incorporação e ao registro dos bens moveis no patrimônio do SAAE; Codificar os bens
patrimoniais permanentes através da fixação de plaquetas;
b) - Emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos Órgãos do
SAAE dos bens móveis a disposição dos mesmos;
c) - Instruir processos concernentes a aquisição, locação, arrendamento, doação ou
cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;
d) - Promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais
inserviveis e de sucata: Promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos
e equipamentos; Promover a execução de reparos, manutenção em instalações elétricas e
hidro-sanitárias e em intercomunicadores; Cumprir os procedimentos estabelecidos em
legislação especificas e vigentes;
e) - Propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação
pertinente; Providenciar os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam
devidamente protegidos; Conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE
periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia;
f) - Realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
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9) - Executar serviços datilográficos e de digitação;
h) - Executar outras atividades correlatas.
IV - TRANSPORTES, compreendendo;
a) - Efetuar cadastro dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de
permitir o controle da frota de veículos; Solicitar a baixa ou transferencia de propriedade de
veículos; providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE; Controlar os
gastos com combustíveis e óleos lubrificantes assim como de outras despesas com manutenção
e conservação de veículos do SAAE;
b) - Efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo por máquina,
dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação da Divisão
Administrativa e da Diretoria; Realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas, quando for
o caso verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem
necessários;
c) - Elaborar as escalas de manutenção dos veículos; Manter cadastro atualizado de
oficinas credenciadas, Propor o recolhimento à sucata de veículos ou preços considerados
inaproveitáveis, em articulação com a Divisão Administrativa; Instruir processos de apuração e
pagamento de multas junto ao DETRAN, quando for o caso;
d) - Providenciar pedido de diárias;
e) - Executar serviços datilográficos e de digitação;
f) - Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS E INFORMÁTICA
Art. 14 - Compete a Seção de cadastro, Emissão e Controle de Contas executar as
atividades abaixo relacionadas;
a) - Organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando a implementação
do cadastro de usuários; Executar as atividades de levantamento de dados e informações
destinadas ao processamento eletrônico;
b) - Processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando
necessário; manter permanentemente atualizado o cadastro de usuários e o cadastro
cartográfico do Município; Distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;
c) - Atender aos usuários carentes e/ou outros; observar leituras digitadas; emitir
faturas; controlar baixas; efetuar o controle de débitos de usuários; emitir lista de cortes de
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fornecimentos; efetuar as atividades de controle e crítica de arrecadação; acompanhar as
atividades de corte e religação de água no Município adotando as prinidências necessárias ao
aprimoramento desses serviços ;
d) - Acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas
ao SAAE, em articulação com a Seção de Contabilidade, Efetuar o cancelamento de débitos de
usuários, quando forem comprovadamente indevidos; Isentar de juros e correções todas as
contas desde a criação do SAAE até o Mês de Janeiro de 2005; Proceder a aplicação das tarifas
de água aprovadas pelo órgão competente; Atualizar quando autorizado pelo órgão competente
as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos e encaminhando-as as demais
unidades usuárias;
e) - Acompanhar em conjunto com a seção de Projetos e Obras e com a Seção de
Medição, projetos relativos a hidrometração de áreas já abastecidas; Articular-se com a seção
de manutenção de equipamentos, visando a manutenção preventiva e corretiva dos
hidrometros instalados;
Art.15 - Compete a área de informática executar as atividades abaixo relacionadas:
a) - Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do
Sistema de Informática do SAAE; Executar as medidas que visem a informatização dos serviços
do SAAE; Realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras
providências administrativas; Realizar levantamento e diagnósticos objetivando subsidiar a
Diretoria do SAAE na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e
organização geral da Autarquia;
b) - Definir a adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fazes do fluxo de
planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os
permanentemente documentados; Criar e manter programas de processamentos de dados
necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de ;água
e tratamento de esgoto;
c) - Propor plano de treinamento aos usuários através de recursos de informática do
SAAE; Prestar suporte técnico aos usuários; Estabelecer contatos com empresas de informática
para atualização e manutenção dos recursos utilizados; Implementar processos e métodos de
trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de informática em
articulação com todos os órgãos do SAAE.
d) - Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados,
efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo
ao cronograma e a qualidade dos serviços em cada fase; Realizar levantamento, estudos e
análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional; Definir critérios
a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE;
e) - Realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de
processamento de dados do SAAE; Fornecer informações e/ou indicações necessárias à
prestações dos serviços públicos do SAAE; Montar e manter o aperfeiçoamento constante da
equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo economica-
financeiro e social;
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f) - Elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
9) - Executar serviços datilográficos e de digitação;
h) - Executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO V
SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Art. 16- Compete a Seção de Contabilidade executar as atividades abaixo relacionadas;
a) - Elaborar e encaminhar propostas do SAAE a Prefeitura Municipal para integrarem
aos projetos de leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentarias e dos Orçamentos Anuais
do Município, em estreita articulação com demais Orgãos do SAAE.
b) - Controlar a execução orçamentaria procedendo as alterações quando necessárias e
previamente autorizadas pela autoridade competente; Executar a escrituração sintética e
analítica em todas as fazes do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis,
patrimoniais e financeiras do SAAE; Acompanhar e controlar contratos, convênios e acordo;
Elaborar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas
c) - Elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminha-lo ao
Tribunal de Contas; elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos
recebidos para aplicações em projeto especifico, em observância a legislação pertinente;
d) - Emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentaria da despesa em articulação com a Seção de material e transportes;
e) - Analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as as unidades
orçamentarias; Analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento bem
como em todos os documentos a atividade de contabilidade, controlar as retiradas e depósitos
bancários, conferindo mensalmente os extratos de contas correntes; Efetuar o recebimento de
tarifa de água, esgoto e outras quando for o caso; Efetuar o recebimento e/ou controle dos
recursos financeiros provenientes de arrecadação de tarifas, taxas e outras de qualquer título;
Controlar rigorosamente em dia saldos das contas em estabelecimentos de créditos,
movimentados pelo SAAE;
f) - Receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando
devidamente pelo SAAE; Emitir ordens de pagamento; Efetuar os pagamentos das despesas
previamente processadas e autorizadas por autoridade competente; Emitir cheques e requisição
de talonários, juntamente com autoridade competente; Efetuar o fornecimento de suprimento
de recursos financeiros e outros órgãos do SAAE, em obediência a legislação vigente;
9) - Elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e
auxiliares; Controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção;
Elaborar relatórios e demais documentos para serem apresentados aos órgãos federais,
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estaduais e municipais;
h) - Executar serviços datilográficos e de digitação; e outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO TÉCNICA
Art. 17 - A Divisão Técnica é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo
como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das
atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias, a
captação, tratamento e distribuição de água; à instalação, tratamento e manutenção de redes
de esgoto e operação de elevatórias; a elaboração de projetos e execução de obras, a
instalação e aferição de medidores e outros aparelhos; ao controle da qualidade da água e do
sistema de tratamento de esgoto; a implementação de serviços de vigilância epidemiologica e
sanitária e de saneamento básico; a qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e
a administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto na
SEDE e no interior do Município.
Art. 18 - As atividades da Divisão Técnica serão executadas através das seguintes
seções:
1- Seção de Operação e Tratamento de Água Esgoto;
I -Seção de Manutenção e Equipamentos
€ . SUBSEÇÃO 1 ,
DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 19 - Compete a Seção de Operação e Tratamento de Água e Esgoto, executar as
atividades abaixo relacionadas:
a) - Manter em condições de funcionamento os hidrantes, registros e demais
equipamentos que compõem as redes de distribuição de Água; Executar as atividades de
manutenção de redes e ramais de água; Manter em condições de funcionamento eficiente os
reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com a Seção de Operação e
tratamento; Realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo ao
escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e tratamento; Efetuar
reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares; Substituir e/ou reparar os
padrões e ligações domiciliares;
b) - Executar de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os
serviços de nova ligações, distribuições e reparos nos ramais domiciliares, em articulação com
a seção de Elevatórias, Redes e Ramais de esgotos; Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente as instalações de recalque, reservação e distribuição de água;
Participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes
sistemas de trabalho para as demandas de pico no locais de veraneio;
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c) - Realizar estudos e implementar processos adequados referentes a coleta e
tratamento de esgoto; Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento
de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes; Programar periodicidade,
tipo, e quantidade de amostra a serem efetuados, bem como analisar resultados das amostras
obtidas em laboratório, objetivando adequar o melhor desempenho da operação e tratamento;
d) - Implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos
líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares, em articulação com a Seção de Operação
de tratamento; Efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades
operacionais dos sistemas de esgotos;
e) - Executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes
coletoras de esgotos, a desobstrução e limpeza de poços de visita, limpeza e manutenção dos
poços das elevatórias em articulação com a Seção de Operação, Manutenção e Tratamento.
f) - Acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que
venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários,
em articulação com a seção de Operação e Tratamento; Executar ações e implementar serviços
de vigilância sanitária e epidemiologica em articulação com órgãos afins;
9) - Promover campanhas educativas em saneamento junto a população do Município;
Operar a manter em condições de funcionamento eficiente as bombas motores e demais
instalações das estações e elevatórias, coletores caixas de areia e emissárias em articulação
com a Seção de Operação e Tratamento;
h) - Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados a rede e
fornecer ao órgão competente os elementos necessário ao preparo de orçamentos
relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo usuário
do sistema de esgotos;
i) - Executar outras atividades correlatas.
º SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS
Art. 20 - Compete a Seção de Manutenção e Equipamentos executar as atividades
abaixo relacionadas;
a) - Executar as atividades de manutenção de elevatórias, Efetuar reparos nas adutoras,
redes de distribuição e ramais domiciliares; Substituir e/ou reparar os padrões das ligações
domiciliares; Executar de acordo com as ordem de serviço emanadas do órgão competente, os
serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares;
b) - Realizar estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras fontes
de captação, quando necessário; Realizar estudos necessários a delimitação das áreas
destinadas a proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativa adequadas
para este fim em observância a legislação vigente;
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“c) - Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do
sistema de abastecimento de água, referentes a captação, adução, tratamento e outros;
Realizar estudos e oferecer subsídios a elaboração de projetos, a ampliação ou remodelação
dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a
seção de Projetos e Obras; Articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua,
quanto as manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento
aprovado;
d) - Promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas
junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensiva agrícolas com objetivo de
evitar contaminação dos mananciais;
e) - Articular-se com a Seção de Elevatórias Redes e ramais de Esgoto, quanto a
operação e manutenção em condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e
demais instalações de bombeamento;
f) - Operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques
e emissários de esgotos sanitários, Proceder a limpeza periódica da rede coletora e dos
tanques, em articulação com a seção de Elevatórias, redes e ramais de esgoto; Executar as
atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e dos serviços de distribuição de
água; Realizar com fregiência recomendada os testes e exames de laboratório necessários a
manter dentro dos padrões de potabilidade a água a ser distribuída; Determinar e ajustar as
dosagens dos coagulantes, produtos químicos de acordo com as necessidades de tratamento;
9) - Manter registros permanentes de volume e da qualidade da água distribuída e, bem
assim das quantidades e dosagens dos produtos químicos, gastos com energia elétrica
utilizados no tratamento e bombeamento fornecendo a autoridade superior os respectivos
relatórios; Estudar e submeter a aprovação da Divisão Técnica o horário de operação das ETAS
de acordo com a demanda requerida;
h) - Manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação
da Divisão Técnica e em articulação com a Divisão Administrativa; Promover as atividades de
monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade da
água potável a ser captada e distribuída;
d - Articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando a
recuperação, preservação e utilização de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;
Coletar de acordo com a programação preestabelecida amostra de água em mananciais nas
várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da
qualidade da água distribuída à população;
j) - Promover em articulação com os, outros órgãos públicos, campanhas educativas
junto a população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiologica; Promover
campanhas educativas junto a população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem
como evitar o seu desperdício;
0
|) realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução,
tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Operação e tratamento e com a Seção
de atendimento ao Interior; Executar a manutenção dos motores, bombas, filtros, dosadores,
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAO ARCADO
Praça Franklin Lins, s/nº - CNPJ 13.692.033/0001-91
medidores e demais instalações, em articulação com a Seção de Elevatórias, redes e Ramais de
água, com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de esgotos e com a Seção de Operação e
Tratamento e com a Seção de Atendimento ao interior;
m) - Executar outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 21 - A Estrutura estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento
gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo
as conveniências da Diretoria e as Disponibilidades de recursos.
Ds
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da
efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento das respectivas direções e chefias;
1 - Dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento;
HI - Elaboração e aprovação do Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;
IV - Instrução das chefias com relação as competências que lhe são deferidas pelo
Regimento Interno.
TÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 22 - Quando for baixado o Regimento Interno do SAAE , em conformidade com os
dispositivos desta Lei, e providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura
administrativa, cujas atribuições correspondem as atribuições dos órgãos implantados ficarão
automaticamente extintos.
Art. 23 - O Regimento Interno do SAAE de PILAO ARCADO -BA., será baixado por ato de
seu Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo único - O Regimento Interno explicará:
I - As competências especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de
direção e Chefia;
I - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em
separado;
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III - Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 24 - No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá
delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios podendo, no
entanto, evocar a si, segundo seu critério, a competência delegada.
Parágrafo único - São indelegáveis as seguintes competência:
I - Admissão e contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a
categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II - Aprovação de regimentos;
HI - Aprovação de regulamentos;
Iv - Aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas
modalidades;
V- Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE:
VI - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos e/ou outros;
VII - Determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo
administrativo de qualquer natureza;
VIII - Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;
IX - Provimento e vacância dos cargos públicos;
"X - Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que, em virtude de lei
ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.
TÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 25 - Ficam criados o cargo de provimento em comissão e as funções de confiança
do SAAE de PILAO ARCADO -Ba., estabelecidos os seus respectivos valores, referencias e
distribuição, conforme o disposto nos Anexos 2 e 3 desta Lei.
Art. 26 - As funções de confiança criados nesta Lei serão instituídas por ato do Diretor
do SAAE, para atender aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e Seções previstas nesta
Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.
Parágrafo primeiro - O preenchimento das funções de confiança dependerá da
existência de dotação orçamentaria para as despesas dele decorrentes.
Parágrafo segundo - As funções de confiança não constituem situação permanente e
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sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pela Unidade de Apoio a Diretoria pelas
Divisões, Seções e serviços determinados pela Diretoria.
Parágrafo terceiro - Serão designados para o exercício de função de confiança,
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de PILAO ARCADO -BA.
Parágrafo quarto - O servidor do SAAE ocupante de uma função de confiança ao deixar
de exercê-la, volta a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo de
provimento efetivo, sem direito a incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 27 - Os vencimentos percebidos pelos ocupantes do cargo de provimento em
comissão e de função de confiança serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme o constante nos anexos 2 e 3 desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da
Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 28 - AS nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para
as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
1 - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes do anexo II desta
Lei, será , por força de convênio, nomeado pelo órgão administrador do SAAE e na ausência
deste, pelo Executivo Municipal;
II - As funções de confiança, constantes do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato
do Diretor do SAAE.
Parágrafo Único - As designações para as funções de confiança, referentes aos
encarregados distritais, e constantes do Anexo III desta Lei, obedecerão aos seguintes
critérios;
- referência FC-4 correspondente ao número superior a 300 ( trezentas) ligações de
água;
- referência FC-5 - correspondente ao número situado entre 200 (duzentos) a 300
(trezentas) ligações de água;
- referência FC-6 - correspondente ao número de até 200 (duzentas) ligações de água.
Art. 29 - O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo, que for
nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, obedecerá aos critérios estabelecidos
no Plano de Cargo, Carreira e Salários dos Servidores do SAAE de SENTO SE-BA.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - Fica o Diretor autorizado a proceder no Orçamento do SAAE, os ajustamentos
que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta lei, respeitados os elementos
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e as funções, em observância a legislação pertinente.
Art. 31 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender as
despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.
Art. 32 - Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em regime de
mútua colaboração.
Art. 33 - O SAAE de PILÃO ARCADO-BA dará atenção especial ao treinamento de seu
servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das
conveniências dos serviços, fregientar cursos e estágios especiais de treinamento e
aperfeiçoamento.
Art. 34 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções de
confiança atualmente existentes no SAAE de PILÃO ARCADO-BA.
parágrafo primeiro - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções
de confiança citado neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, a medida que forem
publicadas os atos do Diretor que disciplinam a Estrutura Administrativa do SAAE de PILAO
ARCADO -BA.
parágrafo segundo - Os atos da Diretoria a que se refere a parágrafo anterior, deverão
ser precedidos de realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos
respectivos Órgãos, com relação as formas de funcionamento e distribuição das atividades
definidas na Estrutura Administrativa do SAAE de PILAO ARCADO -BA.
Art. 35 - A jornada de trabalho do SAAE de PILAO ARCADO -BA será fixada pelo Diretor
em observância ao disposto na legislação especifica do Poder Executivo Municipal.
Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO Estado da Bahia, de 17 de fevereiro 2005
DE SANTANA
REFEITO MUNICIPAL
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ANEXO II - A que se refere o Artigo 25 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO III - A que se refere o Artigo 25 Funções de Confiança.
DENOMINAÇÃO QUANT. REF. VALOR DISTRIBUIÇÃO
ENCARREGADO
DE SERVIÇO 01 FC-3 .00 01 EM CADA SERVIÇO
ENCARREGADO
DE DISTRITO - FC-4 .00 01 EM CADA DISTRITO
ENCARREGADO
DE DISTRITO e FC-5 .00 01 EM CADA DISTRITO
ENCARREGADO
DE DISTRITO - FC-6 -00 01 EM CADA DISTRITO
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