br-locleg corpus explorer

← Pilão Arcado (BA)

norma nº 6/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaDispõe sobre a Criação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, dando cumprimento as exigências contidas no artigo 74 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura Municipal de
Pilão Arcado-BA
LEI Nº. 06/2007
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL, DANDO CUMPRIMENTO AS
EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ARTIGO 74 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1 — Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Pilão Arcado, o
Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização
financeira, orçamentária, Pessoal e Patrimonial, no tocante à legalidade,
legitimidade, moralidade e eficácia na administração dos recursos e bens
públicos.
Parágrafo único - O Sistema de Controle Interno ficará integrado na estrutura
do Gabinete do Presidente. .
Art. 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno:
| — Inteirar-se da legislação que trata do Controle Interno da Área Pública,
assim como dos conceitos e orientações técnicas sobre a matéria;
|| — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução
dos programas e Metas de Governo na LDO e do orçamento da Câmara;
III — Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas
e balanço geral da Câmara;
IV — Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e
inscrição em restos a pagar;
V — Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com
pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
VI — Verificar as providências tomadas para recondução do montante das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VII - Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativo;
VII — Verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;
IX — Controlar a execução orçamentária;
X — Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da
despesa pública;
XI- Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XII - Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XIII — Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento da
Câmara;
Prefeitura Municipal de
Pilão Arcado-BA
Ar. 5º - O Departamento de Controle Intemo será assessorada
permanentemente pelo órgão jurídico da Câmara Municipal.
Art. 6º - As orientações do Departamento de Controle Interno serão
formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo
Presidente possuirão caráter normativo.
Art. 7º - São obrigações dos servidores do Sistema de Controle Interno:
| — Manter, no desempenho das tarefas as que estiverem encarregados,
atitudes de independência, serenidade e imparcialidade;
Il — Representar, por escrito, ao Presidente, contra o servidor que tenha
praticados atos irregulares ou ilícitos;
WII — Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob fiscalização, utilizando-
os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao
Presidente ou para expedição de recomendações.
Art. 8º - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
conhecimento ao Presidente da Câmara ou, conforme o caso, ao Tribunal de
Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 9º - Qualquer cidadão, partido político, associação ao sindicato é parte
legitima para denunciar irregularidades perante os órgão e servidores
responsáveis pelo Sistema de Controle Interno.
Art. 10 - O Departamento do Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no
mínimo, 01 (uma) vez por mês.
Art, 11 - Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, fará relatório
circunstanciado de suas atividades propondo medidas necessárias ao
aperfeiçoamento das atividades controladas.
Art. 12 - O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa
permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos
necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço
público obrigatório.
Art. 13 — Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os
integrantes do Sistema de Controle Interno.
Art. 14 - O Poder Legislativo regulamentará no que couber esta lei.
Art. 15 - O Sistema de Controle Interno do Legislativo organizar-se-á com
fundamento no dispositivo nesta Lei, no que couber.
Esteira das
Prefeitura Municipal de
Pilão Arcado-BA
XIV — Verificar a escrituração das contas públicas;
XV — Acompanhar a gestão patrimonial;
XVI — Apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVII — Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
Xvill — Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções,
XIX — Verificar a implementação das soluções indicadas,
XX — Criar condições para atuação do controle interno;
XXI — Orientar e expedir atos normativos para os'Departamentos Setoriais;
XXII — Desempenhar outras atividades estabelecidas em Lei ou que decorram
das suas atribuições;
XXI — Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e
respectivos contratos efetivados e celebrados pelo órgão e entidades
municipais.
Art. 3º — O Sistema de Controle Interno será integrado por:
| — Órgão de coordenação central, denominado Departamento de Controle
Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo
anterior;
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no
Quadro Geral Funcional da Câmara Municipal de Pilão Arcado, os seguintes
cargos;
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VALOR
01 Chefe do Departamento de Controle Interno R$ 1.400,00
01 Técnico de Controle Interno Escriturário R$ 820,00
$ 1º - O Cargo de Chefe do Departamento de Controle Interno, de Provimento
em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Legislativo
Municipal;
8 2º - O Cargo de Técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá ser
escolhido pelo Presidente dentre os servidores, detentor de cargo de
provimento efetivo;
$ 3º - A representação legal do Sistema de Controle Interno será de acordo
com a ordem de nomeação.
$ 4º - Não poderão ser escolhidos para integrar o Departamento de Controle
Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente,
em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos
considerados irregulares e ou lesivos ao patrimônio público.
Prefeitura Municipal de
Pilão Arcado-BA
Art. 16 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação o
orçamentária própria.
Art. 17º — Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
» A
Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado, 07 de maio de 2007.
Wit o
Robert ARES Martins
Prefeito Municipal

open original →