| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, dando cumprimento as exigências contidas no artigo 74 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA LEI Nº. 06/2007 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, DANDO CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ARTIGO 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1 — Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Pilão Arcado, o Sistema de Controle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização financeira, orçamentária, Pessoal e Patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, moralidade e eficácia na administração dos recursos e bens públicos. Parágrafo único - O Sistema de Controle Interno ficará integrado na estrutura do Gabinete do Presidente. . Art. 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno: | — Inteirar-se da legislação que trata do Controle Interno da Área Pública, assim como dos conceitos e orientações técnicas sobre a matéria; || — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e Metas de Governo na LDO e do orçamento da Câmara; III — Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara; IV — Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; V — Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; VI — Verificar as providências tomadas para recondução do montante das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VII - Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativo; VII — Verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; IX — Controlar a execução orçamentária; X — Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; XI- Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; XII - Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; XIII — Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento da Câmara; Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA Ar. 5º - O Departamento de Controle Intemo será assessorada permanentemente pelo órgão jurídico da Câmara Municipal. Art. 6º - As orientações do Departamento de Controle Interno serão formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Presidente possuirão caráter normativo. Art. 7º - São obrigações dos servidores do Sistema de Controle Interno: | — Manter, no desempenho das tarefas as que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e imparcialidade; Il — Representar, por escrito, ao Presidente, contra o servidor que tenha praticados atos irregulares ou ilícitos; WII — Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob fiscalização, utilizando- os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Presidente ou para expedição de recomendações. Art. 8º - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Presidente da Câmara ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 9º - Qualquer cidadão, partido político, associação ao sindicato é parte legitima para denunciar irregularidades perante os órgão e servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno. Art. 10 - O Departamento do Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma) vez por mês. Art, 11 - Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, fará relatório circunstanciado de suas atividades propondo medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. Art. 12 - O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório. Art. 13 — Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os integrantes do Sistema de Controle Interno. Art. 14 - O Poder Legislativo regulamentará no que couber esta lei. Art. 15 - O Sistema de Controle Interno do Legislativo organizar-se-á com fundamento no dispositivo nesta Lei, no que couber. Esteira das Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA XIV — Verificar a escrituração das contas públicas; XV — Acompanhar a gestão patrimonial; XVI — Apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; XVII — Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; Xvill — Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções, XIX — Verificar a implementação das soluções indicadas, XX — Criar condições para atuação do controle interno; XXI — Orientar e expedir atos normativos para os'Departamentos Setoriais; XXII — Desempenhar outras atividades estabelecidas em Lei ou que decorram das suas atribuições; XXI — Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelo órgão e entidades municipais. Art. 3º — O Sistema de Controle Interno será integrado por: | — Órgão de coordenação central, denominado Departamento de Controle Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior; Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral Funcional da Câmara Municipal de Pilão Arcado, os seguintes cargos; DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VALOR 01 Chefe do Departamento de Controle Interno R$ 1.400,00 01 Técnico de Controle Interno Escriturário R$ 820,00 $ 1º - O Cargo de Chefe do Departamento de Controle Interno, de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Legislativo Municipal; 8 2º - O Cargo de Técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá ser escolhido pelo Presidente dentre os servidores, detentor de cargo de provimento efetivo; $ 3º - A representação legal do Sistema de Controle Interno será de acordo com a ordem de nomeação. $ 4º - Não poderão ser escolhidos para integrar o Departamento de Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e ou lesivos ao patrimônio público. Prefeitura Municipal de Pilão Arcado-BA Art. 16 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação o orçamentária própria. Art. 17º — Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. » A Gabinete do Prefeito Municipal de Pilão Arcado, 07 de maio de 2007. Wit o Robert ARES Martins Prefeito Municipal