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materia nº 2/2025

Tipo PARACERES DAS COMISSÕES
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDa COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E DEFESADO CONSUMIDOR, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 572/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 363 de 23 de junho de 2015 e alterações posteriores pela Lei nº 434, de 18 de dezembro de 2018, e dá outras providências.”
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-04 Proposição aprovada U
2025-07-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-07-03 Análise Preliminar U
2025-07-03 Parecer favorável da comissão U
2025-07-03 Análise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:21:01.498649-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n – Centro. 
CEP: 48.565-000 – Sítio do Quinto – Ba. – CNPJ 03.595.114/0001-10
Contato: controleinternocamarasq@gmail.com
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, MEIO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR
PARECER
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS 
HUMANOS, MEIO AMBIENTE E DEFESA 
DO CONSUMIDOR, sobre o Projeto de Lei 
Complementar nº 572/2025, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que “Prorroga, 
até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Municipal de Educação, aprovado 
pela Lei nº 363 de 23 de junho de 2015 e 
alterações posteriores pela Lei nº 434, de 18 
de dezembro de 2018, e dá outras 
providências.”
Processo: Projeto de Lei Complementar nº 572/2025
Assunto: Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
Relatoria: Vereador Ancelmo dos Santos (PSD)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 572/2025, encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal, tem por objetivo prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal 
de Educação, instituído pela Lei nº 363/2015 e posteriormente alterado pela Lei nº 434/2018.
A proposição justifica-se na necessidade de assegurar a continuidade das diretrizes, 
metas e estratégias do planejamento educacional do Município, enquanto se desenvolve o processo 
de revisão e elaboração de um novo plano para o próximo decênio, em consonância com as diretrizes 
do Plano Nacional de Educação e da Lei Federal nº 13.005/2014.
Recebida regularmente, a matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente, nos 
termos regimentais, para exame do mérito sob os aspectos de sua pertinência com a área temática 
de educação, direitos sociais e políticas públicas correlatas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n – Centro. 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, MEIO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR
II – ANÁLISE DO MÉRITO
A presente Comissão tem como competência regimental analisar as proposições 
legislativas que envolvam, dentre outras áreas temáticas, a educação pública municipal e os direitos 
sociais fundamentais, a exemplo do acesso à educação de qualidade, em conformidade com o artigo 
57, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sítio do Quinto.
O Projeto de Lei Complementar nº 572/2025 trata da prorrogação da vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME), originalmente instituído pela Lei nº 363/2015, com alteração posterior 
pela Lei nº 434/2018. Trata-se de proposição que repercute diretamente sobre a política pública 
educacional do Município, sendo matéria de claro interesse desta Comissão.
O PME é um instrumento fundamental de planejamento estratégico da política 
educacional local. Alinhado ao Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 
13.005/2014, o PME é responsável por estabelecer metas e estratégias decenais para 
universalização do acesso, melhoria da qualidade do ensino, valorização dos profissionais da 
educação, gestão democrática, inclusão, redução das desigualdades e promoção da equidade no 
sistema educacional municipal.
Com o fim da vigência prevista para o plano aprovado em 2015, a prorrogação ora 
proposta revela-se não apenas oportuna, mas necessária. Sua finalidade é assegurar que o 
Município mantenha em vigência diretrizes educacionais consistentes até que seja elaborado, 
debatido e aprovado um novo plano decenal, respeitando o ciclo da política pública e a participação 
da comunidade escolar.
A ausência de um plano vigente comprometeria não apenas o direcionamento 
pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino, como também poderia acarretar entraves 
ao acesso a programas e recursos federais vinculados ao cumprimento das metas do PNE. Dessa 
forma, a prorrogação evita a descontinuidade institucional e assegura o cumprimento do dever estatal 
de garantir a progressividade e continuidade das ações educacionais, conforme dispõe o artigo 205 
da Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que o projeto está em sintonia com o princípio da legalidade, da 
eficiência e da continuidade do serviço público educacional, pilares que orientam a atuação da 
Administração Pública. A iniciativa preserva o interesse público ao conferir segurança jurídica à 
execução das metas educacionais ainda não concluídas, ao mesmo tempo em que confere fôlego 
institucional para a elaboração de um novo PME participativo, construído com base em diagnóstico 
técnico, escuta pública e planejamento articulado.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, MEIO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR
Por fim, observa-se que a medida não cria novos encargos financeiros nem altera 
substancialmente o conteúdo normativo vigente, tratando-se de um ajuste temporal que respeita os 
compromissos legais e sociais assumidos pelo Município no campo educacional.
Diante de todo o exposto, entende esta Comissão que a proposição é necessária, 
legítima, adequada e plenamente justificada, encontrando-se alinhada aos marcos constitucionais 
e legais da educação pública brasileira e às diretrizes nacionais de planejamento educacional.
III – VOTO DO RELATOR
Considerando a relevância da matéria para a política educacional municipal, o 
alinhamento com os princípios constitucionais do direito à educação, a necessidade de evitar 
descontinuidade na execução das metas estabelecidas e a legalidade do procedimento de
prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de 
Lei Complementar nº 572/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente 
e Defesa do Consumidor, reunida nesta data, deliberou pela APROVAÇÃO do parecer apresentado 
pelo relator, favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 572/2025, por unanimidade dos seus 
membros.
Plenário da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, 03 de julho de 2025.
Laudigelson José dos Santos
Presidente da Comissão
Ancelmo dos Santos
Relator
Rodrigo Dias Santa Rosa Cruz
Membro

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