CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n – Centro.
CEP: 48.565-000 – Sítio do Quinto – Ba. – CNPJ 03.595.114/0001-10
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, MEIO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR
PARECER
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, MEIO AMBIENTE E DEFESA
DO CONSUMIDOR, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº 572/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que “Prorroga,
até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado
pela Lei nº 363 de 23 de junho de 2015 e
alterações posteriores pela Lei nº 434, de 18
de dezembro de 2018, e dá outras
providências.”
Processo: Projeto de Lei Complementar nº 572/2025
Assunto: Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
Relatoria: Vereador Ancelmo dos Santos (PSD)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 572/2025, encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal, tem por objetivo prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal
de Educação, instituído pela Lei nº 363/2015 e posteriormente alterado pela Lei nº 434/2018.
A proposição justifica-se na necessidade de assegurar a continuidade das diretrizes,
metas e estratégias do planejamento educacional do Município, enquanto se desenvolve o processo
de revisão e elaboração de um novo plano para o próximo decênio, em consonância com as diretrizes
do Plano Nacional de Educação e da Lei Federal nº 13.005/2014.
Recebida regularmente, a matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente, nos
termos regimentais, para exame do mérito sob os aspectos de sua pertinência com a área temática
de educação, direitos sociais e políticas públicas correlatas.
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II – ANÁLISE DO MÉRITO
A presente Comissão tem como competência regimental analisar as proposições
legislativas que envolvam, dentre outras áreas temáticas, a educação pública municipal e os direitos
sociais fundamentais, a exemplo do acesso à educação de qualidade, em conformidade com o artigo
57, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sítio do Quinto.
O Projeto de Lei Complementar nº 572/2025 trata da prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação (PME), originalmente instituído pela Lei nº 363/2015, com alteração posterior
pela Lei nº 434/2018. Trata-se de proposição que repercute diretamente sobre a política pública
educacional do Município, sendo matéria de claro interesse desta Comissão.
O PME é um instrumento fundamental de planejamento estratégico da política
educacional local. Alinhado ao Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº
13.005/2014, o PME é responsável por estabelecer metas e estratégias decenais para
universalização do acesso, melhoria da qualidade do ensino, valorização dos profissionais da
educação, gestão democrática, inclusão, redução das desigualdades e promoção da equidade no
sistema educacional municipal.
Com o fim da vigência prevista para o plano aprovado em 2015, a prorrogação ora
proposta revela-se não apenas oportuna, mas necessária. Sua finalidade é assegurar que o
Município mantenha em vigência diretrizes educacionais consistentes até que seja elaborado,
debatido e aprovado um novo plano decenal, respeitando o ciclo da política pública e a participação
da comunidade escolar.
A ausência de um plano vigente comprometeria não apenas o direcionamento
pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino, como também poderia acarretar entraves
ao acesso a programas e recursos federais vinculados ao cumprimento das metas do PNE. Dessa
forma, a prorrogação evita a descontinuidade institucional e assegura o cumprimento do dever estatal
de garantir a progressividade e continuidade das ações educacionais, conforme dispõe o artigo 205
da Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que o projeto está em sintonia com o princípio da legalidade, da
eficiência e da continuidade do serviço público educacional, pilares que orientam a atuação da
Administração Pública. A iniciativa preserva o interesse público ao conferir segurança jurídica à
execução das metas educacionais ainda não concluídas, ao mesmo tempo em que confere fôlego
institucional para a elaboração de um novo PME participativo, construído com base em diagnóstico
técnico, escuta pública e planejamento articulado.
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Por fim, observa-se que a medida não cria novos encargos financeiros nem altera
substancialmente o conteúdo normativo vigente, tratando-se de um ajuste temporal que respeita os
compromissos legais e sociais assumidos pelo Município no campo educacional.
Diante de todo o exposto, entende esta Comissão que a proposição é necessária,
legítima, adequada e plenamente justificada, encontrando-se alinhada aos marcos constitucionais
e legais da educação pública brasileira e às diretrizes nacionais de planejamento educacional.
III – VOTO DO RELATOR
Considerando a relevância da matéria para a política educacional municipal, o
alinhamento com os princípios constitucionais do direito à educação, a necessidade de evitar
descontinuidade na execução das metas estabelecidas e a legalidade do procedimento de
prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei Complementar nº 572/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente
e Defesa do Consumidor, reunida nesta data, deliberou pela APROVAÇÃO do parecer apresentado
pelo relator, favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 572/2025, por unanimidade dos seus
membros.
Plenário da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, 03 de julho de 2025.
Laudigelson José dos Santos
Presidente da Comissão
Ancelmo dos Santos
Relator
Rodrigo Dias Santa Rosa Cruz
Membro