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materia nº 4/2025

Tipo PARACERES DAS COMISSÕES
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDa COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO sobre o projeto de lei nº569/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providencias no âmbito Municipal de Sitio do Quinto/Ba.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição transformada em lei U —
2025-07-15 Enviada para Sanção do Prefeito U Matéria segue em oficio para sansão do chefe do executivo.
2025-07-15 Proposição arquivada U Parecer segue para arquivamento no acervo jurídico da Câmara e posteriores ações assim hajam necessidade do uso das informações.
2025-07-14 Proposição aprovada U —
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-07-10 Parecer favorável da comissão U —
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-07-10 Proposição distribuída às comissões U —
2025-07-10 Análise Preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T18:46:29.392882-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA — PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n — Centro.
CEP: 48.565-000 - Sítio do Quinto - Ba. - CNPJ 03.595.114/0001-10
Ea mi Contato: controleinternocamarasaggmail.com
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, sobre o Projeto de Lei nº
569/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026 e dá
outras providências, no âmbito do Município
de Sítio do Quinto/BA”.
Processo: Projeto de Lei nº 569/2025
Relatoria: Vereador José João Batista Andrade (PSD)
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para exame e emissão de parecer,
o Projeto de Lei nº 569/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e dá outras providências”.
A proposta orçamentária foi encaminhada com os devidos anexos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000), nos termos do art. 165, 8 2º da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Sítio do Quinto e da Portaria STN/MF nº
699/2023, que aprova a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais.
O Projeto disciplina as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026,
estabelecendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, os parâmetros para as
despesas com pessoal e encargos, alterações na legislação tributária, disposições relativas à dívida
pública, estrutura orçamentária, riscos fiscais e outros instrumentos de planejamento e
responsabilidade na gestão fiscal. Acompanha o texto legal a Mensagem do Executivo e os
respectivos demonstrativos: Metas Fiscais, Riscos Fiscais, Avaliação do Cumprimento de Metas,
Projeções Atuariais e demais documentos exigidos pela legislação vigente.
É o relatório.
II “ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E DO MÉRITO FINANCEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA — PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n = Centro.
CEP: 48.565-000 - Sítio do Quinto - Ba. - CNPJ 03.595.114/0001-10
Em o a em Contato: controleinternocamarasa Sail com
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nos termos do artigo 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sítio do Quinto,
compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre os projetos que envolvam
matéria financeira e orçamentária, incluindo as leis que tratam do Plano Plurianual (PPA), das
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como analisar a
repercussão fiscal das proposições, sua compatibilidade com o equilíbrio das contas públicas e a
observância aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal.
O Projeto de Lei nº 569/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo estabelecer
as Diretrizes Orçamentárias do Município de Sítio do Quinto para o exercício financeiro de 2026. A
proposta foi apresentada em conformidade com o art. 165, 8 2º da Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e os artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, atendendo às exigências técnicas e legais que regem o processo de planejamento
orçamentário.
A proposição define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o
próximo exercício, além de traçar os parâmetros para a elaboração da LOA, dispondo sobre regras
de limitação de empenho, reserva de contingência, equilíbrio fiscal, critérios para alteração legislativa
de natureza tributária, política de pessoal, dívida pública e diretrizes gerais de execução
orçamentária. Trata-se, portanto, de instrumento essencial à organização das finanças públicas
municipais, cuja observância é pressuposto para a regularidade da gestão fiscal e da atuação da
Administração.
A análise do mérito revela que a LDO 2026 encontra-se devidamente instruída com os
demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas normas complementares
expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme estabelece a 14º edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699/2023 e atualizado pela Portaria
STN/MF nº 989/2024. Foram encaminhados os seguintes anexos, conforme previsto nos 88 1º a 3º
do art. 4º da LRF:
a) Anexo de Metas Fiscais, contendo os demonstrativos de metas anuais de receita,
despesa, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública, com memória e
metodologia de cálculo;
b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, evidenciando a
evolução do desempenho orçamentário e fiscal;
c) Comparativo entre as metas fiscais atuais e aquelas fixadas nos três exercícios
anteriores;
d) Evolução do patrimônio líquido do Município;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA — PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n - Centro.
CEP: 48.565-000 - Sítio do Quinto - Ba. - CNPJ 03.595.114/0001-10
= Contato: controleinternocamarasafo gmail.com
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
f) Demonstrativo da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
(com nota explicativa registrando a inexistência do regime no Município);
9) Estimativa e compensação da renúncia de receita, nos termos do art. 14 da LRF;
h) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
i) Anexo de Riscos Fiscais, com identificação de passivos contingentes e previsão de
medidas compensatórias;
j) Demonstrativo da metodologia de cálculo das metas fiscais, indicadores de
desempenho e premissas macroeconômicas utilizadas para fundamentar as projeções constantes
da peça.
As metas fiscais indicam a manutenção de superávit primário nos exercícios de 2026 a
2028, refletindo a intenção da Administração Municipal de garantir o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade das finanças públicas. As previsões de receita e despesa foram elaboradas com
base em parâmetros realistas, compatíveis com o comportamento das receitas correntes líquidas e
com as variações projetadas do PIB e da inflação, sem descuidar da observância dos limites legais
de despesa com pessoal e endividamento público.
Além disso, embora o Plano Plurianual 2026-2029 ainda não tenha sido aprovado, a
LDO antecipa, de forma responsável, que o Anexo de Metas e Prioridades da LOA será
automaticamente ajustado para se adequar às diretrizes estratégicas do PPA, conforme prevê o art.
2º do projeto de lei. Isso demonstra zelo pela coerência entre os instrumentos de planejamento e
assegura a compatibilidade entre os ciclos orçamentários.
Diante disso, conclui-se que o projeto encontra-se regular do ponto de vista financeiro,
contábil e orçamentário. A proposição observa os princípios da responsabilidade fiscal, está
compatível com os objetivos de gestão equilibrada das contas públicas e cumpre integralmente os
requisitos legais exigidos para sua tramitação e posterior aprovação.
Ill - VOTO DO RELATOR
Diante da análise técnica e orçamentária realizada, verifica-se que o Projeto de Lei nº
— 12025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2026, atende aos requisitos legais e regimentais exigidos para sua
tramitação, em especial os ditames do art. 165, 8 2º da Constituição Federal, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e do artigo 58 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA — PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n - Centro.
CEP: 48.565-000 - Sítio do Quinto - Ba. — eos 595.114/0001-10
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A proposição encontra-se acompanhada dos anexos obrigatórios, elaborados conforme
os parâmetros estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, contempla diretrizes compatíveis
com a realidade fiscal do Município e oferece os instrumentos necessários à elaboração da Lei
Orçamentária Anual do exercício seguinte.
Em razão do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 569/2025, por
entender que está tecnicamente apto, legalmente instruído e alinhado com os princípios da
responsabilidade fiscal, da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos.
IV — CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, reunida
no dia 23 de juhno de 2025, após análise do Projeto de Lei nº 569/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e dá
outras providências”, deliberou pela aprovação do parecer do relator, considerando que a proposição
está em conformidade com as normas constitucionais, legais e regimentais, estando apta a
prosseguir para apreciação do Plenário.
Plenário da Câmara, Sítio do Quinto, 23 de junho de 2025.
ivanilda Alzira da pal
Presidente da Comissão
era ão Batista E fla Art
Relator
inete Santos Santa Rosa
Sata ES Rae 6;
Membro

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