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materia nº 573/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a identificação visual dos Veículos Oficiais próprios ou locados da CAMARA MUNICIPAL DE SÍTO DO QUINTO/BA e da outras providencias.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição arquivada U Matéria segue para análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final , onde a Matéria encontre-se prejudica por se trata de normas internas da casa, se normatiza através de PROJETO DE RESULOÇÃO conforme o CAPTULO III, ARTIGO 104. ARTIGO 144, § 1º no inciso V do Regimento Interno da casa. Informa-se que o disposto citado já se encontra normatizado no Regimento Interno.
2025-08-27 Proposição devolvida ao Autor U Matéria segue para análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final , onde a Matéria encontre-se prejudica por se trata de normas internas da casa, se normatiza através de PROJETO DE RESULOÇÃO conforme o CAPTULO III, ARTIGO 104. ARTIGO 144, § 1º no inciso V do Regimento Interno da casa. Informa-se que o disposto citado já se encontra normatizado no Regimento Interno.
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria segue para análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final , onde a Matéria encontre-se prejudica por se trata de normas internas da casa, se normatiza através de PROJETO DE RESULOÇÃO conforme o CAPTULO III, ARTIGO 104. ARTIGO 144, § 1º no inciso V do Regimento Interno da casa. Informa-se que o disposto citado já se encontra normatizado no Regimento Interno.
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões U Matéria segue para análise, onde se trata de normas internas da casa, se normatiza através de PROJETO DE RESULOÇÃO conforme o CAPTULO III, ARTIGO 104. ARTIGO 144, § 1º no inciso V do Regimento Interno da casa. Informasse que o disposto citado já se encontra normatizado no Regimento Interno.
2025-08-19 Proposição prejudicada U Matéria segue para análise, onde se trata de normas internas da casa, se normatiza através de PROJETO DE RESULOÇÃO conforme o CAPTULO III, ARTIGO 104. ARTIGO 144, § 1º no inciso V do Regimento Interno da casa. Informasse que o disposto citado já se encontra normatizado no Regimento Interno.
2025-08-15 Leitura em Plenário U
2025-08-15 Análise Preliminar U
2025-08-14 Análise Preliminar U Matéria segue para análise, onde se trata de normas internas da casa, se normatiza através de PROJETO DE RESULOÇÃO conforme o CAPTULO III, ARTIGO 104. ARTIGO 144, § 1º no inciso V do Regimento Interno da casa. Informasse que o disposto citado já se encontra normatizado no Regimento Interno.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA
Avenida Antônio Marques, s/n, Centro, Telefone (75) 3296-2382
CEP: 48.565-000, Sítio do Quinto, Bahia, CNPJ 03.595.114/0001-10
GABINETE DO VEREADOR
MV = ALDENÍSIO SANTANA DE CARVALHO
PROJETO DE LEINº 573 ,DE [7 AGosTo DE 2025
Sítio do Quinto/BA, 17 de julho de 2025.
“Dispõe sobre a identificação visual dos veículos oficiais próprios ou locados da
CAMARA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO/BA e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO/BA, por seus representantes legais,
aprova e o presidente sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica determinado que todos os veículos automotores de propriedade ou locados
pela CAMARA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO/BA deverão ostentar, de forma
visível, a logomarca, brasão ou símbolo-oficial da Câmara Municipal.
8 1º A identificação deverá estar fixada em local visível da parte externa do veículo,
preferencialmente nas portas dianteiras, respeitando as normas de trânsito e padrões
estabelecidos pela legislação vigente.
$2º A fixação da logomarca ou símbolo será feita de forma padronizada, conforme
modelo aprovado pela Mesa Diretora.
Art. 2º O objetivo da presente lei é garantir a transparência na utilização dos veículos
públicos e facilitar a fiscalização por parte da população.
Art. 3º A Câmara Municipal terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
desta Lei, para promover as adequações necessárias.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
enísio Santana de Carvalho
Vereador
Câmara Municipal de Sítio do Quinto/BA
Telefone: (75) 99931-2825
E-mail: vereadoraldenisio(D gmail.com

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