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CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA - PODER LEGISLATIVO
| ] Avenida Antônio Marques, 530 — Centro — Tele fax. (75) 3296 2289
CEP: 48.565-000 - Sítio do Quinto — Ba. - CNPJ 03.595.114/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 574, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SITIO DO
QUINTO - BA, O DIA COMEMORATIVO DOS
POVOS DE MATRIZ AFRICANA E NAÇÕES DO
CAMDOMBLÉ E UMBANDA.
A Câmara Municipal de Sítio do Quinto, no uso de suas atribuições legais e
que lhes conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,
PROPÕEM o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Sitio do Quinto/BA, o “ Dia
Comemorativo dos povos de Matriz Africanas e Nações do Candomblé e
Umbanda”, a ser comemorado, anualmente no primeiro sábado do mês de
outubro.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, de acordo com a sua conveniência e
oportunidade, determinar ponto facultativo para os servidores na data festiva
definida por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO, em
18 de agosto de 2025.
dei cinia all dele
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA - PODER LEGISLATIVO
| À Avenida Antônio Marques, 530 — Centro — Tele fax. (75) 3296 2289
CEP: 48.565-000 — Sítio do Quinto — Ba. - CNP) 03.595.114/0001-10
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais tem a honra de
submeter a elevada apreciação dessa casa Legislativa, com pedido de urgência,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, o incluso projeto de Lei 574/ 2025, que
institui, no âmbito do município de Sitio do Quinto “o dia comemorativo dos
povos de matriz Africanas e Nações do Candomblé e Umbanda” e de outras
providências.
O projeto se faz necessário em face da grande religiosidade local existente na
comunidade de Religião Afro-Brasileira.
O sincretismo entre a religiosidade Africana e o catolicismo sempre foi dos
aspectos mais destacados dessa religião, que continua a cultuar seus Orixás,
resguardando os sob a aparência de santo católico.
O sincretismo, na verdade teve origem na própria África, quando à época da
colonização, contextualizou uma grande diversidade de povos e Cultura
integrados entre si.
Essas religiões são, de regra, monoteístas, nas que existem um único Deus
criador do universo e os Orixás protetores que regem a natureza e a vida dos
homens.
Diante dos fatos narrados e sua importância histórica e, considerando que
expressiva parcela da comunidade Sitio-quintense é formada por
afrodescendente e adepto da religião de Tradições de Raízes Africanas e
Nações do Candomblé e Umbanda, se propõe o presente projeto de Lei
574/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA - PODER LEGISLATIVO
Avenida Antônio Marques, 530 — Centro — Tele fax. (75) 3296 2289
CEP: 48.565-000 — Sítio do Quinto — Ba. — CNP) 03.595.114/0001-10
As proposições apresentadas foram elaboradas por MICHEL DAMASCENO
BARRETO, brasileiro, capaz, inscrito na OAB/BA sob o nº 33514-E, presidente da
Federação de Umbanda e Cultos Afros Brasileiro em Serrinha- Bahia, FUCABASE,
a pedido dos Terreiros locais.
Atenciosamente:
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Michel Damasceno Barreto
Presidente da FUCABASE
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