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CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antônio Marques, 530 – Centro – Tele fax. (75) 3296 2289
CEP: 48.565-000 – Sítio do Quinto – Ba. – CNPJ 03.595.114/0001-10
INDICAÇÃO Nº 01 / 2026
Autor Vereador: Anderson do Enfermeiro.
0 Vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais,
nos termos do art. 2º, §7º e art. 111, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, após ouvido o
Plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
que determine à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a adoção das providências necessárias para a inclusão, na
grade oficial dos festejos juninos do Município, de um dia
específico com atração musical voltada ao público cristão.
O que Segue:
1 - Indica ao Poder Executivo Municipal a inclusão, na
programação oficial dos festejos juninos do Município de
Sítio do Quinto, de um dia com atração voltada ao público
cristão.
2 - Cumpre destacar que a Lei nº 572, de 22 de dezembro de
2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2026, prevê dotação
orçamentária específica para a função Cultura no valor de R$
4.248.000,00, o que assegura a viabilidade orçamentária da
presente Indicação, sem geração de nova despesa nem afronta
às normas fiscais.
JUSTIFICATIVA
Os festejos juninos constituem uma das mais relevantes
manifestações culturais do Município de Sítio do Quinto,
representando tradição, identidade cultural e integração
social, com ampla participação da população.
A presente Indicação busca aperfeiçoar e ampliar o caráter
inclusivo da programação oficial, contemplando também o
público cristão, parcela expressiva da sociedade
Síitoquinteense, que exerce reconhecida influência social,
cultural e comunitária no município.
A proposta não descaracteriza a essência dos festejos
juninos, mas, ao contrário, valoriza a diversidade cultural
e religiosa, em consonância com os princípios
constitucionais da liberdade de crença, do pluralismo
cultural e da dignidade da pessoa humana, fortalecendo o
caráter democrático dos eventos promovidos pelo Poder
Público.
Diante do exposto, entende-se que a medida é oportuna,
legítima e compatível com o interesse público, contribuindo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antônio Marques, 530 – Centro – Tele fax. (75) 3296 2289
CEP: 48.565-000 – Sítio do Quinto – Ba. – CNPJ 03.595.114/0001-10
para a ampliação da participação popular e para o
fortalecimento da política cultural municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sítio do Quinto –
BA, aso 02 de Fevereiro de 2026.
Anderson Cleyton Oliva de Souza
Vereador / Presidente - PSD.
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