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materia nº 579/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 579 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a autorização da permuta de Servidores Públicos efetivos do Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, e dá outras providências.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição transformada em lei U A matéria foi devidamente aprovada pelo Plenário, encaminhada ao Poder Executivo para sanção e, após os trâmites legais, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município. Dessa forma, registra-se a conclusão da tramitação legislativa, com a respectiva transformação da proposição em norma jurídica vigente, conforme publicação oficial.
2026-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo U Matéria já apreciada e aprovada pelo Plenário, encontrando-se no momento aguardando a elaboração do autógrafo para encaminhamento à sanção do Poder Executivo e posterior publicação no Diário Oficial.
2026-03-10 Aguardando despacho encaminhamento U
2026-03-09 Proposição aprovada U
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Por determinação da Presidência, fica incluído na Ordem do Dia da presente sessão o Projeto de Lei nº 579/2026, para apreciação e deliberação pelo Plenário.
2026-03-04 Para Apreciação do Presidente U
2026-03-04 Análise Preliminar U
2026-03-02 Parecer favorável da comissão U
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões U
2026-02-10 Encaminhamento Pós-leitura U
2026-02-09 Leitura em Plenário U
2026-02-09 Proposição incluída no Expediente U
2026-02-09 Para Apreciação do Presidente U
2026-02-09 Análise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T18:10:42.580446-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do 
Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização da permuta de 
Servidores Públicos efetivos do Município de Sítio 
do Quinto, Estado da Bahia, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a permuta dos Servidores Públicos integrantes do quadro efetivo do 
Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, com Servidores Públicos integrantes do quadro efetivo 
de outros Municípios, desde que haja interesse recíproco entre as partes e anuência expressa das 
Administrações Públicas envolvidas.
Art. 2º A permuta de que trata esta Lei poderá ocorrer mediante requerimento formal dos 
Servidores Públicos efetivos interessados, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Ambos os servidores sejam ocupantes de cargos efetivos, regularmente aprovados em 
concurso público;
II. Haja compatibilidade entre os cargos, nível de escolaridade, carga horária e atribuições;
III. Inexistam prejuízos ao interesse público e à continuidade do serviço público;
IV. haja concordância expressa dos Municípios envolvidos, formalizada mediante Termo de 
Cooperação, bem como, com a respectiva Portaria, publicada em Diário Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do 
Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
Art. 3º A permuta não acarretará vacância do cargo, mantendo cada Servidor Público o vínculo 
funcional com o Município de origem, inclusive quanto ao regime jurídico, remuneração, direitos e 
deveres.
Art. 4º O prazo será definido em Termo de Cooperação, admitida a prorrogação mediante novo 
pedido, formalizado através de Termo Aditivo, desde que permaneçam atendidos os requisitos legais e 
o interesse da Administração Pública.
Art. 5º A qualquer tempo, a permuta poderá ser encerrada:
I. por solicitação de qualquer das partes envolvidas;
II. por interesse da Administração Pública, devidamente motivado;
III. em caso de infração funcional ou descumprimento das normas legais e administrativas.
Art. 6º Compete às respectivas Secretarias Municipais acompanhar, fiscalizar e avaliar a 
execução da Permuta, garantindo a regularidade do serviço público.
§ 1º Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, observada a 
legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, aos 09 dias de 
fevereiro de 2026.
BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
Prefeito do Município 

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