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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por objeto a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
(PME), aprovado pela Lei nº 363, de 23 de junho de 2015, e alterado pela Lei nº 434, de 18 de
dezembro de 2018.
A iniciativa tem por finalidade assegurar a continuidade das diretrizes e estratégias
educacionais previstas no plano vigente, preservando os compromissos assumidos pelo Município
com o desenvolvimento da educação pública de forma planejada, democrática e articulada às
diretrizes estabelecidas na legislação nacional.
Considerando que o Plano Municipal de Educação constitui instrumento fundamental
para o planejamento e a execução da política educacional local, e diante da inexistência de um
novo plano aprovado que o substitua, torna-se necessária a prorrogação de sua vigência, a fim de
se evitar lacunas normativas que comprometam o funcionamento da rede de ensino e a
implementação de políticas públicas estruturantes.
A medida proposta está amparada nos princípios da legalidade, continuidade do serviço
público e eficiência administrativa, não gerando impacto financeiro adicional para os cofres
municipais, tampouco implicando alteração de conteúdo nas metas e estratégias já estabelecidas.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente proposta, reafirmando o compromisso desta gestão com a valorização da
educação pública e com o fortalecimento das políticas sociais no Município de Sítio do Quinto.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2025.
Benedito José de Jesus Reis
Prefeito Municipal
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