br-locleg corpus explorer

← Sítio do Quinto (BA)

materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaProrroga até 31 de Dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 363 de 23 de Junho de 2025 e alterações posteriores pela Lei nº. 434 de 18 de Dezembro de 2018 e dá outras providências.
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Enviada para Sanção do Prefeito U —
2025-07-07 Proposição aprovada U —
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-07-03 Parecer favorável da comissão U Matéria segue para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. para Deliberação da comissão. imediato encaminhamento para o Gabinete da Presidência e sequencial inclusão na ordem do dia, para deliberação e votação na sessão Ordinária nº 1033.
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-25 Proposição distribuída às comissões U —
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:23:21.592145-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
Complementar, que tem por objeto a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação 
(PME), aprovado pela Lei nº 363, de 23 de junho de 2015, e alterado pela Lei nº 434, de 18 de 
dezembro de 2018.
A iniciativa tem por finalidade assegurar a continuidade das diretrizes e estratégias 
educacionais previstas no plano vigente, preservando os compromissos assumidos pelo Município 
com o desenvolvimento da educação pública de forma planejada, democrática e articulada às 
diretrizes estabelecidas na legislação nacional.
Considerando que o Plano Municipal de Educação constitui instrumento fundamental 
para o planejamento e a execução da política educacional local, e diante da inexistência de um 
novo plano aprovado que o substitua, torna-se necessária a prorrogação de sua vigência, a fim de 
se evitar lacunas normativas que comprometam o funcionamento da rede de ensino e a 
implementação de políticas públicas estruturantes.
A medida proposta está amparada nos princípios da legalidade, continuidade do serviço 
público e eficiência administrativa, não gerando impacto financeiro adicional para os cofres 
municipais, tampouco implicando alteração de conteúdo nas metas e estratégias já estabelecidas.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação da presente proposta, reafirmando o compromisso desta gestão com a valorização da 
educação pública e com o fortalecimento das políticas sociais no Município de Sítio do Quinto.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2025.
Benedito José de Jesus Reis
Prefeito Municipal

open original →