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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
Sítio do Quinto 19 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 01/2026
Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais.
Senhor Presidente,
Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle
da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os
entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da
publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão
Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes
instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, alem das
Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão
de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público.
A Lei de Responsabilidade Fiscal no seu Art. 9º, § 4º, estabelece que ao final dos
meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão
referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão
de Finanças, Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal.
Ante ao exposto, solicitamos de V. Ex.ª, a gentileza de convidar os Senhores
Vereadores, para participarem da Audiência Pública, de Demonstração e Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao 3º
Quadrimestre/2025, na COMISSÀO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO, ou
equivalente, na forma do disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federativa do Brasil.
Para tanto, requeremos ainda que seja designada data para que a audiência
pública objeto deste informativo seja realizada no Salão Nobre dessa Casa de Leis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
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impreterivelmente até 27 de fevereiro de 2026, prazo máximo conferido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ainda em tempo, requeremos que uma vez definida a data, esta seja
informada com brevidade ao Poder Executivo, possibilitando a publicação do Edital de
Convocação em tempo hábil.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Exª e seus Dignos
Pares as expressões da mais elevada consideração.
Benedito José de Jesus Reis
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
Anderson Cleyton Oliva Souza
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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