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materia nº 1/2026

Tipo REQUERIMRNTO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaOfício nº 01/2026 Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais. Senhor Presidente, Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, alem das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Leitura em Plenário U
2026-02-23 Para Apreciação do Presidente U
2026-02-23 Análise Preliminar U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO 
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 
Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 
Telefax: (75) 3296-2217 
Sítio do Quinto 19 de fevereiro de 2026. 
Ofício nº 01/2026 
Ref.: Audiência Pública – Metas Fiscais. 
Senhor Presidente, 
Decerto a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle 
da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os 
entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da 
publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão 
Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes 
instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, alem das 
Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão 
de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal no seu Art. 9º, § 4º, estabelece que ao final dos 
meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o 
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão 
referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão 
de Finanças, Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal. 
Ante ao exposto, solicitamos de V. Ex.ª, a gentileza de convidar os Senhores 
Vereadores, para participarem da Audiência Pública, de Demonstração e Avaliação do 
Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao 3º 
Quadrimestre/2025, na COMISSÀO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO, ou 
equivalente, na forma do disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federativa do Brasil. 
Para tanto, requeremos ainda que seja designada data para que a audiência 
pública objeto deste informativo seja realizada no Salão Nobre dessa Casa de Leis, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO 
ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 
Praça João José do Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 
Telefax: (75) 3296-2217 
impreterivelmente até 27 de fevereiro de 2026, prazo máximo conferido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Ainda em tempo, requeremos que uma vez definida a data, esta seja 
informada com brevidade ao Poder Executivo, possibilitando a publicação do Edital de 
Convocação em tempo hábil. 
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Exª e seus Dignos 
Pares as expressões da mais elevada consideração. 
Benedito José de Jesus Reis 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor, 
Anderson Cleyton Oliva Souza
MD Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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