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materia nº 580/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 580 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Altera o Anexo V da Lei Municipal 293/2010, reajustando o salário dos Servidores do quadro efetivo do grupo ocupacional do Magistério do Município de Sítio do Quinto/Bahia, e dá outras providencias”.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei U
2026-02-25 Aguardando assinatura do autógrafo U
2026-02-25 Aguardando despacho encaminhamento U
2026-02-23 Proposição aprovada U
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Deu entrada nesta Casa Legislativa, na presente data, o Projeto de Lei nº 580/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o Anexo V da Lei Municipal nº 293/2010, concedendo reajuste de 5,4% aos servidores do quadro efetivo do Magistério do Município de Sítio do Quinto, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Registra-se que o referido reajuste já foi previamente implantado e pago pelo Poder Executivo, encontrando-se o projeto em tramitação nesta Casa para a devida apreciação e deliberação pelo Plenário, nos termos regimentais.
2026-02-23 Para Apreciação do Presidente U
2026-02-23 Análise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:27:11.788832-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento, 
S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o Anexo V da Lei Municipal 
293/2010, reajustando o salário dos 
Servidores do quadro efetivo do grupo 
ocupacional do Magistério do Município 
de Sítio do Quinto/Bahia, e dá outras 
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n° 14.144, de 25 de dezembro 
de 2020 e Medida Provisória n. 1334/2026, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o Anexo V da Lei Municipal 293/2010, reajustando o 
vencimento inicial dos Servidores Públicos do Magistério do município de Sítio do 
Quinto em 5,4%, passando a vigorar, de acordo com a tabela descrita em ANEXO.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias prevista na Lei, que Estima Receber e Fixa Despesas do 
Município de Sítio do Quinto, para o exercício de 2026. 
Art. 3º - Esta Lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia em 
02 de fevereiro de 2026.
BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento, 
S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
ANEXO I
QUADRO OCUPACIONAL: MAGISTERIO
CLASSE A PROFESSOR 20 HORAS PROFESSOR 40 HORAS
Nível I R$ 2.565,31 R$ 5.130,63
Nível II R$ 3.591,44 R$ 7.182,88
Nível III R$ 3.950,58 R$ 7.901,17
Nível IV R$ 4.543,17 R$ 9.086,34
Nível V R$ 5.451,80 R$ 10.903,60
Gabinete do Prefeito Municipal de Sitio do Quinto, Estado da Bahia em 02 de fevereiro
de 2026.
BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
Prefeito do Município 

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