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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento,
S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o Anexo V da Lei Municipal
293/2010, reajustando o salário dos
Servidores do quadro efetivo do grupo
ocupacional do Magistério do Município
de Sítio do Quinto/Bahia, e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n° 14.144, de 25 de dezembro
de 2020 e Medida Provisória n. 1334/2026, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o Anexo V da Lei Municipal 293/2010, reajustando o
vencimento inicial dos Servidores Públicos do Magistério do município de Sítio do
Quinto em 5,4%, passando a vigorar, de acordo com a tabela descrita em ANEXO.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias prevista na Lei, que Estima Receber e Fixa Despesas do
Município de Sítio do Quinto, para o exercício de 2026.
Art. 3º - Esta Lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia em
02 de fevereiro de 2026.
BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ nº. 13.452.958/0001-65 – Praça João José do Nascimento,
S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
ANEXO I
QUADRO OCUPACIONAL: MAGISTERIO
CLASSE A PROFESSOR 20 HORAS PROFESSOR 40 HORAS
Nível I R$ 2.565,31 R$ 5.130,63
Nível II R$ 3.591,44 R$ 7.182,88
Nível III R$ 3.950,58 R$ 7.901,17
Nível IV R$ 4.543,17 R$ 9.086,34
Nível V R$ 5.451,80 R$ 10.903,60
Gabinete do Prefeito Municipal de Sitio do Quinto, Estado da Bahia em 02 de fevereiro
de 2026.
BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
Prefeito do Município
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