texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°. 13.452.958/0001-65 – Praça João José do
Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax:
(75)3296-2217
PROJETO DE LEI N. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
dos agentes de saúde e de endemias para
o exercício de 2026, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO-ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º - Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial dos Agentes
comunitários de saúde e de combate as endemias, os salários desta categoria passarão a ser
reajustados de acordo com a emenda constitucional 120/2022.
Art. 2º - Fica fixado, para o exercício de 2026, o vencimento base inicial das
carreiras dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
no valor de dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e sessenta e
dois reais).
Parágrafo Único - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida
para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos
serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a
endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos
territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta das
dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual
do Município de Sítio do Quinto /BA , para o exercício de 2026.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026
Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto/BA, aos 02 dias do mês de
fevereiro de 2026
BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
Prefeito do Município
open original →