CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n – Centro.
CEP: 48.565-000 – Sítio do Quinto – Ba. – CNPJ 03.595.114/0001-10
Contato: controleinternocamarasq@gmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ___/2026
“Concede revisão geral anual sobre o
vencimento básico dos servidores públicos
e sobre o subsídio dos agentes políticos da
Câmara Municipal de Sítio do Quinto,
referente ao exercício de 2025, e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes
políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
CONSIDERANDO que a revisão geral anual possui natureza jurídica de
recomposição inflacionária, não se caracterizando como aumento real de remuneração, mas mera
atualização destinada à preservação do poder aquisitivo;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º da Lei Municipal nº 552/2024, que
determina que os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara sejam reajustados na
mesma data e no mesmo índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor as perdas inflacionárias verificadas
no exercício de 2025, aferidas por índices oficiais de inflação;
CONSIDERANDO a jurisprudência do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia que orienta pela identidade de data e de índice na revisão geral anual entre
servidores e agentes políticos;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO DO
QUINTO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no inciso
X do art. 37 da Constituição Federal e no art. 3º da Lei Municipal nº 552/2024 (Lei de Subsídios),
apresenta para apreciação e deliberação o seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n – Centro.
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Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual sobre os vencimentos básicos dos
servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como sobre o subsídio dos agentes políticos
do Poder Legislativo Municipal, no percentual linear de 5,19% (cinco inteiros e dezenove
centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo refere-se à
recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no exercício de 2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2026.
SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO DO
QUINTO, ESTADO DA BAHIA, em ___ de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
ANDERSON CLEYTON OLIVA DE SOUZA RODRIGO DIAS SANTA ROSA CRUZ
Presidente Vice-presidente
GIVANILDA ALZIRA DA CRUZ JOSÉ JOÃO BATISTA ANDRADE
1ª Secretária 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Caros Colegas Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que visa conceder a revisão geral anual aos servidores e
agentes políticos desta Câmara Municipal.
A medida cumpre estritamente o mandamento constitucional previsto no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, que assegura a recomposição periódica do poder de compra da
remuneração e dos subsídios face à erosão inflacionária.
É imperioso destacar que a revisão geral anual distingue-se juridicamente de
aumento ou ganho real. Trata-se, tão somente, de atualização monetária para manutenção do valor
real da moeda, não constituindo majoração remuneratória, desde que observe os índices oficiais.
Para a definição do índice de 5,19%, esta Mesa Diretora pautou-se pelos princípios
da razoabilidade e da eficiência. Considerando a oscilação atípica de alguns indicadores em 2025
(como a deflação nos IGPs, fortemente influenciados pelo câmbio e commodities), optou-se por uma
média aritmética das matrizes inflacionárias positivas, refletindo com maior fidedignidade o custo de
vida local (aluguel, construção, consumo geral), conforme demonstrativo abaixo:
INDICADOR ÍNDICE ACUMULADO 2025 NATUREZA
IVAR FGV 8,84% Aluguéis Residenciais
INCC-DI FGV 5,92% Custo da Construção Civil
IPCA-E IBGE 4,41% Prévia da Inflação Oficial
IPCA IBGE 4,26% Inflação Oficial (Consumidor)
INPC IBGE 3,90% Custo de Vida (Baixa Renda)
IPC FIPE 3,83% Preços ao Consumidor
MÉDIA APLICADA -- 5,19% Média das Variações Positivas
Obs: Os índices IGP-M (-1,05%) e IGP-DI (-1,19%) não compuseram o cálculo por
apresentarem variação negativa (deflação).
1
1 IPCA (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html
IPCA-E (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9262-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo-especial.html
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
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Avenida Antonio Marques, s/n – Centro.
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Dessa forma, o percentual de 5,19% recompõe de forma justa as perdas
inflacionárias, sem onerar excessivamente os cofres públicos, respeitando a capacidade
orçamentária do Legislativo e garantindo o direito constitucional dos servidores e agentes políticos,
em estrita consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), que
exige identidade de data e índice para todos os agentes da mesma esfera de poder.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente propositura, conforme estabelece o regramento do Regimento Interno.
MESA DIRETORA
ANDERSON CLEYTON OLIVA DE SOUZA RODRIGO DIAS SANTA ROSA CRUZ
Presidente Vice-presidente
GIVANILDA ALZIRA DA CRUZ JOSÉ JOÃO BATISTA ANDRADE
1ª Secretária 2º Secretário
INPC (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html
IVAR (FGV/IBRE) – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais
https://portalibre.fgv.br/indice-de-variacao-de-alugueis-residenciais
INCC (FGV/IBRE) – Índice Nacional de Custo da Construção (base do INCC-DI)
https://portalibre.fgv.br/incc
IGP-M (FGV) – Resultados e séries
https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-2025
IGP-DI (FGV) – Resultados e séries
https://portal.fgv.br/noticias/igp-di-2025
IPC-FIPE (FIPE) – Índice de Preços ao Consumidor
https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/ipc/