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CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA - PODER LEGISLATIVO
K ] Avenida Antonio Marques, 530 - Centro — Tele fax. (75) 3296 2289
CEP: 48.565-000 - Sítio do Quinto - Ba. - CNPJ 03. 595.114/0001-10
PROJETO DE LEI Nº9272026
“Institui o Evento “Cavalgada do Povão” no
calendário oficial de eventos do Município de Sítio do
Quinto - BA e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sítio do
Quinto, o Evento “Cavalgada do Povão”, a ser comemorada anualmente no primeiro sábado do
mês de setembro de cada Ano.
Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados,
cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a
importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito
campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
Art. 2º - Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e
instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que
possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos.
Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no “caput” deste artigo
implicará no impedimento do início da cavalgada.
Art. 3º — Fica o evento autorizado a promover a captação e o recebimento de recursos
públicos, em todas as esferas federativas (municipal, estadual e federal), destinados ao fomento,
apoio, organização e realização do Evento “Cavalgada do Povão”, inclusive por meio de
programas, editais e instrumentos de repasse voltados à cultura, bem como mediante a celebração
de convênios, termos de cooperação, termos de fomento e de colaboração, acordos e ajustes
congêneres, observadas as normas aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de março de 2026.
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sÓSE À JO SINETE SANTOS SANTA ROSA
Vereadora
LAUDIGELSÓN JOSÉ DOS SANTOS
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