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PROJETO DE LEI _______ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação do Programa "Posto de Atendimento Digital
do INSS" no âmbito do município de Sítio do Quinto/BA, autoriza a
celebração de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica
com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica instituído o Programa Posto de Atendimento Digital do INSS no
Município de Sítio do Quinto/BA, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos
serviços previdenciários e assistenciais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Acordo de Cooperação
Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando:
• I. A recepção, digitalização e instrução de requerimentos de benefícios e
serviços previdenciários;
• II. O acesso aos sistemas do INSS por servidores municipais designados para
este fim;
• III. A orientação aos munícipes sobre o uso das plataformas digitais (Meu
INSS).
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar os atos necessários para
a formalização e execução do Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, incluindo a
assinatura de documentos e a adoção de medidas administrativas pertinentes.
Art. 4º Compete ao Município disponibilizar:
• I. Espaço físico adequado para o atendimento;
• II. Equipamentos de informática com acesso à internet e scanners;
• III. Servidores públicos capacitados para a operacionalização do sistema.
Art. 5º O atendimento será prioritariamente voltado a cidadãos em situação de
vulnerabilidade social ou com dificuldade de acesso a meios tecnológicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 26 de fevereiro
de 2026.
BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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