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materia nº 583/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 583 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Dispõe sobre a criação do Programa "Posto de Atendimento Digital do INSS" no âmbito do município de Sítio do Quinto/BA, autoriza a celebração de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei U Lei publicada no Diário Oficial. Terça-feira 28 de Abril de 2026 2 - Ano XX - Nº 3336
2026-04-14 Enviada para Sanção do Prefeito Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo U Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2026-04-14 Aguardando despacho encaminhamento S Proposição aprovada, aguardando elaboração do autógrafo
2026-04-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada pelo Plenário.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para discussão e votação.
2026-04-13 Para Apreciação do Presidente U
2026-04-13 Parecer favorável da comissão U Comissão emitiu parecer favorável à proposição.
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Designado Relator U Proposição recebida pela comissão para análise.
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada às comissões competentes.
2026-04-09 Encaminhamento Pós-leitura U
2026-03-23 Leitura em Plenário U Proposição segue para leitura em Plenário durante o Expediente da Sessão.
2026-03-23 Proposição incluída no Expediente U
2026-03-23 Para Apreciação do Presidente U
2026-03-17 Autuação U Proposição autuada e registrada no sistema legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:06:16.518498-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI _______ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação do Programa "Posto de Atendimento Digital 
do INSS" no âmbito do município de Sítio do Quinto/BA, autoriza a 
celebração de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica 
com o Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica instituído o Programa Posto de Atendimento Digital do INSS no 
Município de Sítio do Quinto/BA, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos 
serviços previdenciários e assistenciais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Acordo de Cooperação 
Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando:
• I. A recepção, digitalização e instrução de requerimentos de benefícios e 
serviços previdenciários;
• II. O acesso aos sistemas do INSS por servidores municipais designados para 
este fim;
• III. A orientação aos munícipes sobre o uso das plataformas digitais (Meu 
INSS).
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar os atos necessários para 
a formalização e execução do Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, incluindo a 
assinatura de documentos e a adoção de medidas administrativas pertinentes.
Art. 4º Compete ao Município disponibilizar:
• I. Espaço físico adequado para o atendimento;
• II. Equipamentos de informática com acesso à internet e scanners;
• III. Servidores públicos capacitados para a operacionalização do sistema.
Art. 5º O atendimento será prioritariamente voltado a cidadãos em situação de 
vulnerabilidade social ou com dificuldade de acesso a meios tecnológicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, em 26 de fevereiro 
de 2026.
 BENEDITO JOSÉ DE JESUS REIS
 PREFEITO MUNICIPAL

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